| Reqte |
Adriani Goncalves
Advogado: Nilton Luiz de Oliveira |
| Reqdo |
Massa Falida da Cerealista Rosalito Ltda.
Advogada: Caroline Corral Rapchan Advogado: Anderson Rodrigues da Silva |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Credor | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70011380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:11 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70011191-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 16:45 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70011380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:11 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70011191-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 16:45 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. Com a emenda, recebo a inicial. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito retardatária ajuizado por ADRIANI GONÇALVES em face da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA., objetivando a inclusão de crédito de natureza trabalhista no Quadro Geral de Credores. O habilitante fundamenta sua pretensão em Certidão de Crédito expedida pela Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (processo nº 0010991-15.2024.5.15.0143), com trânsito em julgado e cálculos homologados, atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023). Intime-se a Administradora Judicial e a Falida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a União Federal para ciência dos créditos tributários/previdenciários indicados na certidão trabalhista de fls. 13/14, para as providências que entender pertinentes. Após as manifestações, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 23/04/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com a emenda, recebo a inicial. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito retardatária ajuizado por ADRIANI GONÇALVES em face da MASSA FALIDA DE CEREALISTA ROSALITO LTDA., objetivando a inclusão de crédito de natureza trabalhista no Quadro Geral de Credores. O habilitante fundamenta sua pretensão em Certidão de Crédito expedida pela Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (processo nº 0010991-15.2024.5.15.0143), com trânsito em julgado e cálculos homologados, atualizados até a data da decretação da falência (13/04/2023). Intime-se a Administradora Judicial e a Falida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a União Federal para ciência dos créditos tributários/previdenciários indicados na certidão trabalhista de fls. 13/14, para as providências que entender pertinentes. Após as manifestações, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 09:37 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Deverá o habilitante providenciar a juntada de: a) cópia da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista e da respectiva certidão de trânsito em julgado (não sendo recomendável a juntada do processo na íntegra, por razões óbvias); b) da planilha do cálculo do crédito homologado pelo Juízo Trabalhista. Ademais, como se trata de habilitação retardatária, deverá o requerente providenciar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/2003. Em sendo assim, EMENDE o habilitante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Caroline Corral Rapchan (OAB 215600/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 11/02/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A inicial não se encontra apta para recebimento. Deverá o habilitante providenciar a juntada de: a) cópia da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista e da respectiva certidão de trânsito em julgado (não sendo recomendável a juntada do processo na íntegra, por razões óbvias); b) da planilha do cálculo do crédito homologado pelo Juízo Trabalhista. Ademais, como se trata de habilitação retardatária, deverá o requerente providenciar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/2003. Em sendo assim, EMENDE o habilitante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inicial (art.330, IV, do CPC). Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000101-23.2021.8.26.0539 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |