| Embargte |
Ulysses Pinheiro Guimaraes
Advogado: Paulo Mazzante de Paula |
| Embargdo |
Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/10/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 31/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/10/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0002582-44.2019.8.26.0539 - Cumprimento de sentença |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FSCP17000273795 |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 729/735 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 78). Digam. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 78). Digam. Int. |
| 07/11/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Remetido ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público - 14, 15 e 18 Câmaras - Complexo Judiciário Ipiranga - Sala 38 - São Paulo-SP |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 534/544 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça, em São Paulo-Capital.Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 16/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo, ao Egrégio Tribunal de Justiça, em São Paulo-Capital.Int. |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80002 - Protocolo: FSCP16000141231 |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 18/04/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 675/685 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões ao recurso da embargante (fls. 48/52).Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 29/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Às contrarrazões ao recurso da embargante (fls. 48/52).Int. |
| 10/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 468/489 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios (fls. 38/9), que são tempestivos (cfr. fls. 40), mas lhes nego provimento. Consoante é sabido, os embargos de declaração prestam-se à integração do decidido, propiciando o afastamento de obscuridades e contradições nele eventualmente encontráveis, bem como o suprimento de omissão ou, extensivamente, a correção de erros materiais evidentes, suscetíveis estes de emenda até mesmo por iniciativa do julgador. Na espécie, o embargante sustenta que estaria presente omissão, porque o julgador deixou de apreciar alegação de nulidade, fundada em ausência de indicação, na planilha de cálculos, da forma de contar juros, correção monetária e multa incidentes sobre o débito, bem como deixou de examinar o argumento relativo a excesso de execução, diante da cobrança de juros anuais de 12%. Entretanto, tenho por irreconhecível a omissão alegada, uma vez que a rejeição dos argumentos levantados pelo devedor, apontados no recurso, constituiu decorrência lógica do inteiro teor da sentença, mostrando-se descabido o intento recursal voltado a provocar intervenção tautológica no processo. Com efeito, na sentença foram apreciados os pontos sobre os quais deveria pronunciar-se o julgador e nela consta explicitação suficiente ao entendimento das razões do decidido. A decisão deu pela higidez da CDA, explicitando que discrimina as incidências a serem acrescidas ao valor original da dívida. Admitiu a validade da certidão, por conforme às exigências legais, dentre elas o inciso II, § 5º, do art. 2º da Lei n. 6.830/80, que determina esteja presente a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. No tocante à liquidação, há de ser, de todo modo, atualizada nos autos da execução, após o trânsito em julgado, excluindo-se parcelas entendidas prescritas. A decisão recorrida igualmente reconheceu legítima a forma utilizada para o cálculo de juros, pois, ao admitir a aplicação da taxa Selic, considerou explicitamente que ela já abrange correção monetária e juros moratórios. Descabe, portanto, reconhecer o alegado vício de omissão. Caso entenda equivocados os fundamentos da sentença, nas passagens de interesse, ou errônea a própria solução dada, deve o sucumbente, ora embargante, manejar recurso outro, adequado a propiciar reforma do decidido. Deste modo, persiste, diante dos embargos, a decisão tal como lançada. P. R. I. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 25/02/2016 |
Sentença Registrada
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| 25/02/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios (fls. 38/9), que são tempestivos (cfr. fls. 40), mas lhes nego provimento. Consoante é sabido, os embargos de declaração prestam-se à integração do decidido, propiciando o afastamento de obscuridades e contradições nele eventualmente encontráveis, bem como o suprimento de omissão ou, extensivamente, a correção de erros materiais evidentes, suscetíveis estes de emenda até mesmo por iniciativa do julgador. Na espécie, o embargante sustenta que estaria presente omissão, porque o julgador deixou de apreciar alegação de nulidade, fundada em ausência de indicação, na planilha de cálculos, da forma de contar juros, correção monetária e multa incidentes sobre o débito, bem como deixou de examinar o argumento relativo a excesso de execução, diante da cobrança de juros anuais de 12%. Entretanto, tenho por irreconhecível a omissão alegada, uma vez que a rejeição dos argumentos levantados pelo devedor, apontados no recurso, constituiu decorrência lógica do inteiro teor da sentença, mostrando-se descabido o intento recursal voltado a provocar intervenção tautológica no processo. Com efeito, na sentença foram apreciados os pontos sobre os quais deveria pronunciar-se o julgador e nela consta explicitação suficiente ao entendimento das razões do decidido. A decisão deu pela higidez da CDA, explicitando que discrimina as incidências a serem acrescidas ao valor original da dívida. Admitiu a validade da certidão, por conforme às exigências legais, dentre elas o inciso II, § 5º, do art. 2º da Lei n. 6.830/80, que determina esteja presente a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. No tocante à liquidação, há de ser, de todo modo, atualizada nos autos da execução, após o trânsito em julgado, excluindo-se parcelas entendidas prescritas. A decisão recorrida igualmente reconheceu legítima a forma utilizada para o cálculo de juros, pois, ao admitir a aplicação da taxa Selic, considerou explicitamente que ela já abrange correção monetária e juros moratórios. Descabe, portanto, reconhecer o alegado vício de omissão. Caso entenda equivocados os fundamentos da sentença, nas passagens de interesse, ou errônea a própria solução dada, deve o sucumbente, ora embargante, manejar recurso outro, adequado a propiciar reforma do decidido. Deste modo, persiste, diante dos embargos, a decisão tal como lançada. P. R. I. |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80000 - Protocolo: FSCP15000471097 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 576/589 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos. Pronuncio a prescrição, no tocante ao imposto do ano de 1997 e, no mais, determino prossiga a execução. Sucumbente a embargada em parte mínima, responde a embargante pelas custas do processo e por honorários de sucumbência fixados em dez por cento sobre o valor da dívida. Descabe o chamado reexame necessário (art. 475, § 2º, CPC). P. R. I. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 31/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 31/10/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos. Pronuncio a prescrição, no tocante ao imposto do ano de 1997 e, no mais, determino prossiga a execução. Sucumbente a embargada em parte mínima, responde a embargante pelas custas do processo e por honorários de sucumbência fixados em dez por cento sobre o valor da dívida. Descabe o chamado reexame necessário (art. 475, § 2º, CPC). P. R. I. |
| 31/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Informe nos autos o cartório a razão da paralisação no trâmite do processo e, capeadas por ofício do escrivão-diretor, venham-me cópias de fls. 24, 26, 28/30 e desta. 2. Sentença em separado, em cinco laudas impressas somente no anverso. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0006919-72.2002.8.26.0539 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - V. Em cinco dias, esclareçam as partes quais provas pretendem efetivamente produzir e indiquem com precisão o objeto de cada uma delas. No mesmo prazo, à vista do disposto no art. 331 CPC, digam se têm interesse na tentativa de solução conciliatória. Int. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
V. Em cinco dias, esclareçam as partes quais provas pretendem efetivamente produzir e indiquem com precisão o objeto de cada uma delas. No mesmo prazo, à vista do disposto no art. 331 CPC, digam se têm interesse na tentativa de solução conciliatória. Int. |
| 03/01/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/01/2005 com origem no Processo Principal 539.01.2002.006919-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/03/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/09/2019 | Cumprimento de sentença (0002582-44.2019.8.26.0539) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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