Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0002696-35.2023.8.26.0541) (01) Extinto
Assunto
PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Foro
Foro de Santa Fé do Sul
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Taila Gomes Siqueira Prado
Advogada:  Taila Gomes Siqueira Prado  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
Advogado:  Barcelos Antonio Silveira  

Movimentações

Data Movimento
21/07/2025 Arquivado Definitivamente
21/07/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
10/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
08/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente Int. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP)
08/07/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.