| Reqte |
Taila Gomes Siqueira Prado
Advogada: Taila Gomes Siqueira Prado |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL
Advogado: Barcelos Antonio Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente Int. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente Int. |
| 21/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente Int. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1003789-84.2021.8.26.0541 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |