| Exeqte |
Wellington Leonardo Pereira
Advogada: Taila Gomes Siqueira Prado |
| Exectdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente informa que decorreu o prazo para Fazenda Municipal efetuar o pagamento do débito, bem como requer a aplicação de multa diária e atualização do valor (fls. 37). Anoto que o valor foi requisitado no incidente de requisição de pequeno valor distribuído em apenso sob n° 0002696-35.2023.8.26.0541/00001, no dia 05 de outubro de 2021. No entanto, conforme decisão proferida no referido incidente, foi indeferida a expedição do ofício requisitório, nos seguintes termos: "Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente" Nestes termos, indefiro o pedido formulado pela parte exequente no petitório de fls. 37, observando-se que deverá providenciar a instauração de novo incidente, nos termos da decisão acima transcrita. Intimem-se. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte exequente informa que decorreu o prazo para Fazenda Municipal efetuar o pagamento do débito, bem como requer a aplicação de multa diária e atualização do valor (fls. 37). Anoto que o valor foi requisitado no incidente de requisição de pequeno valor distribuído em apenso sob n° 0002696-35.2023.8.26.0541/00001, no dia 05 de outubro de 2021. No entanto, conforme decisão proferida no referido incidente, foi indeferida a expedição do ofício requisitório, nos seguintes termos: "Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de Precatório/RPV. O valor perseguido no presente incidente, traz a atualização do débito, conforme se verifica pela data base que consta no Termo de Declaração, o que é vedado. Aponto que nem a data base nem os cálculos devem ser atualizados na instauração do incidente processual, que deve seguir o cálculo homologado ou não impugnado no cumprimento de sentença, visto que a atualização se dará na oportunidade do pagamento pela entidade devedora. Deverá, o(a) exequente, providenciar a instauração de novo incidente sem a atualização mencionada. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente" Nestes termos, indefiro o pedido formulado pela parte exequente no petitório de fls. 37, observando-se que deverá providenciar a instauração de novo incidente, nos termos da decisão acima transcrita. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70017183-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 11:56 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Não impugnada a execução, conforme certidão lançada a fls. 30, INTIME-SE a parte credora para as providências contidas no Comunicado DEPRE nº 394/2015, aguardando-se o depósito pelo prazo de 90 dias, conforme determinado no despacho de fls 21. Intimem-se. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não impugnada a execução, conforme certidão lançada a fls. 30, INTIME-SE a parte credora para as providências contidas no Comunicado DEPRE nº 394/2015, aguardando-se o depósito pelo prazo de 90 dias, conforme determinado no despacho de fls 21. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 03/04/2024 decorreu o prazo para o cumprimento do r. Ato Ordinatório de fls. 27, sem a manifestação do(a) d. Procurador(a) da parte Executada, apesar de intimada através do DJE conforme certidão de fls. 29. |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 01/11/2023 decorreu o prazo para o cumprimento da r. Decisão de fls. 21, sem a manifestação do(a) d. Procurador(a) da parte Executada, apesar de intimada através do Portal Eletrônico conforme certidão de fls. 25. Assim, fica o Exequente intimado acerca do cumprimento do ítem 3 da r. Decisão de fls. 21 (Comunicao DEPRE nº 394/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 01/11/2023 decorreu o prazo para o cumprimento da r. Decisão de fls. 21, sem a manifestação do(a) d. Procurador(a) da parte Executada, apesar de intimada através do Portal Eletrônico conforme certidão de fls. 25. Assim, fica o Exequente intimado acerca do cumprimento do ítem 3 da r. Decisão de fls. 21 (Comunicao DEPRE nº 394/2015). Prazo: 30 (trinta) dias. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70004954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 10:28 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Processe-se a fase de execução do título judicial - cumprimento de sentença, vale dizer, contra o ente público executado. 2. Intime-se a Fazenda Pública executada na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, se possível (ou disponibilização no DJe, alternativamente), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535, "caput" e seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3. Não impugnada a execução ou mesmo se houver concordância expressa com os valores pleiteados ou ainda em caso de decurso do prazo "in albis", intime-se a parte credora para as providências contidas no Comunicado DEPRE nº 394/2015, aguardando-se o depósito pelo prazo de 90 dias. Int. Advogados(s): Taila Gomes Siqueira Prado (OAB 402230/SP) |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Processe-se a fase de execução do título judicial - cumprimento de sentença, vale dizer, contra o ente público executado. 2. Intime-se a Fazenda Pública executada na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, se possível (ou disponibilização no DJe, alternativamente), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535, "caput" e seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3. Não impugnada a execução ou mesmo se houver concordância expressa com os valores pleiteados ou ainda em caso de decurso do prazo "in albis", intime-se a parte credora para as providências contidas no Comunicado DEPRE nº 394/2015, aguardando-se o depósito pelo prazo de 90 dias. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003789-84.2021.8.26.0541 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/05/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 31/07/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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