| Exeqte |
Eliane Lopes de Carvalho Bonan
Advogada: Eliane Lopes de Carvalho Bonan |
| Exectdo |
Adalto Gonçalves Caracini
Advogado: Gabriel da Silva Roveri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/014516-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Mário Augusto da Fonseca Rosas |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70071571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:59 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2007/ modelo 2008, placa DUU7C62. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Tendo em vista o disposto no artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se o mandado necessário para remoção e entrega do veículo ao exequente, o qual ficará como depositário, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e o necessário no prazo de dez (10) dias. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira, que deverá ser intimada da constrição, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Havendo notícia de que se trata de veículo financiado, deve o exequente providenciar a intimação da instituição financeira. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/014516-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Mário Augusto da Fonseca Rosas |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70071571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:59 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2007/ modelo 2008, placa DUU7C62. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Tendo em vista o disposto no artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se o mandado necessário para remoção e entrega do veículo ao exequente, o qual ficará como depositário, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e o necessário no prazo de dez (10) dias. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira, que deverá ser intimada da constrição, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Havendo notícia de que se trata de veículo financiado, deve o exequente providenciar a intimação da instituição financeira. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 03/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2007/ modelo 2008, placa DUU7C62. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Tendo em vista o disposto no artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se o mandado necessário para remoção e entrega do veículo ao exequente, o qual ficará como depositário, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e o necessário no prazo de dez (10) dias. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira, que deverá ser intimada da constrição, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Havendo notícia de que se trata de veículo financiado, deve o exequente providenciar a intimação da instituição financeira. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi requerida a penhora do veículo, esclareça a exequente o pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não foi requerida a penhora do veículo, esclareça a exequente o pedido de adjudicação. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO REQUERIDO |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70059111-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:31 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Fls. 51/53: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/53: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação. |
| 26/08/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 26/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/010211-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2025 Local: Oficial de justiça - Gislaine Cristina dos Santos |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70050649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 16:14 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao executado, conforme provisão de fls. 29, anotando-se. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada. Defiro o requerido a fls. 33/35. Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária. Recolhida, expeça-se mandado para avaliação do veículo FORD/FIESTA, SEDAN 1.6 Flex, ano 2007, modelo 2008, placas DUU7C62, cor preta, RENAVAM 00919627900, no endereço do executado. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao executado, conforme provisão de fls. 29, anotando-se. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada. Defiro o requerido a fls. 33/35. Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária. Recolhida, expeça-se mandado para avaliação do veículo FORD/FIESTA, SEDAN 1.6 Flex, ano 2007, modelo 2008, placas DUU7C62, cor preta, RENAVAM 00919627900, no endereço do executado. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 17/06/2025, decorreu o prazo legal sem que o executado se manifestasse nos autos para comprovar o pagamento voluntário do débito. Certifico, ainda, que, em 14/07/2025, decorreu o prazo para que este apresentasse impugnação. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70044283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:00 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: * Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato ordinatório
* Manifeste-se o exequente. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70043587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:41 |
| 27/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA764611579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 21/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o executado, por meio de correio, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70027364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 17:37 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a exequente o recolhimento da Taxa de correspondência, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, intime-se o executado, por meio de correio, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 24/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Comprove a exequente o recolhimento da Taxa de correspondência, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, intime-se o executado, por meio de correio, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70022816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:22 |
| 09/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004734-66.2024.8.26.0541 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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