Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001270-17.2025.8.26.0541)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Santa Fé do Sul
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Eliane Lopes de Carvalho Bonan
Advogada:  Eliane Lopes de Carvalho Bonan  
Exectdo  Adalto Gonçalves Caracini
Advogado:  Gabriel da Silva Roveri  

Movimentações

Data Movimento
24/11/2025 Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/014516-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Mário Augusto da Fonseca Rosas
24/11/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
19/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70071571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:59
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex, ano 2007/ modelo 2008, placa DUU7C62. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Tendo em vista o disposto no artigo 840, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se o mandado necessário para remoção e entrega do veículo ao exequente, o qual ficará como depositário, devendo a exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e o necessário no prazo de dez (10) dias. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira, que deverá ser intimada da constrição, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Havendo notícia de que se trata de veículo financiado, deve o exequente providenciar a intimação da instituição financeira. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/04/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Petições Diversas
17/07/2025 Petições Diversas
13/08/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Pedido de Penhora
19/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.