Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0009453-36.2009.8.26.0541) Extinto
Foro
Foro de Santa Fé do Sul
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Exectdo  Jose Abrao Vinhal
Advogada:  Ana Claudia Rodrigues Muller  
Advogado:  Wagner Alvares de Souza  
Advogado:  Felisberto Faidiga  
Advogado:  Paulo Cesar Colombo  
Advogado:  Alcides Silva  

Movimentações

Data Movimento
21/08/2025 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
03/07/2025 Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.132 transitou em julgado às partes em 24/06/2025
25/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 26/06/2025
24/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da presente execução.. Logo, sem mais delongas, impõe a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Advogados(s): Alcides Silva (OAB 10798/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP)
24/06/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O exequente manifestou desinteresse no prosseguimento da presente execução.. Logo, sem mais delongas, impõe a extinção do feito. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Certifique-se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I.
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Petições diversas

Data Tipo
08/08/2024 Manifestação do MP
05/03/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.