| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Antonio Cesar de Albergaria Whitaker
Advogado: Gilberto Antonio Luiz Advogado: Aparecido Donizeti Carrasco Advogado: Alcides Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 116: defiro o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC), período no qual se suspenderá a prescrição. 2- Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§4º do artigo 921 do CPC). 3- Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário deste Juízo. 4- Consigno que caberá, caso entender necessário, à exequente o desarquivamento e prosseguimento do feito em questão, devendo ser observado o disposto no item 3 supra. Intimem -se. Advogados(s): Alcides Silva (OAB 10798/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 116: defiro o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC), período no qual se suspenderá a prescrição. 2- Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§4º do artigo 921 do CPC). 3- Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário deste Juízo. 4- Consigno que caberá, caso entender necessário, à exequente o desarquivamento e prosseguimento do feito em questão, devendo ser observado o disposto no item 3 supra. Intimem -se. |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 116: defiro o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC), período no qual se suspenderá a prescrição. 2- Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§4º do artigo 921 do CPC). 3- Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário deste Juízo. 4- Consigno que caberá, caso entender necessário, à exequente o desarquivamento e prosseguimento do feito em questão, devendo ser observado o disposto no item 3 supra. Intimem -se. Advogados(s): Alcides Silva (OAB 10798/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 116: defiro o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC), período no qual se suspenderá a prescrição. 2- Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso de manutenção de inércia da parte autora (§4º do artigo 921 do CPC). 3- Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição, com o desarquivamento do feito pela parte autora (§3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário deste Juízo. 4- Consigno que caberá, caso entender necessário, à exequente o desarquivamento e prosseguimento do feito em questão, devendo ser observado o disposto no item 3 supra. Intimem -se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.80011683-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2025 16:12 |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a), ANTONIO CESAR DE ALBERGARIA WHITAKER (CPF 032.064.598-34) no valor de R$ 38.210,74, na modalidade teimosinha, acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.Se não constar memória discriminada e atualizada do débito, intime-se o Exequente para providenciar, em 5 dias. Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Observe-se os termos do Comunicado CG Nº 2889/2021 (disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200083 ) Intime-se. Advogados(s): Alcides Silva (OAB 10798/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
2ª VARA DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL - CERTIDÃO BLOQUEIO - P30 - TEIMOSINHA |
| 17/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a), ANTONIO CESAR DE ALBERGARIA WHITAKER (CPF 032.064.598-34) no valor de R$ 38.210,74, na modalidade teimosinha, acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.Se não constar memória discriminada e atualizada do débito, intime-se o Exequente para providenciar, em 5 dias. Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Observe-se os termos do Comunicado CG Nº 2889/2021 (disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200083 ) Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.80000781-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2025 08:02 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seus d. Procuradores, por meio do DJE, para que realize o pagamento das parcelas restantes, diante do acordo firmado nos autos, conforme requerido pelo d. Representante do Ministério Público às fls. 89/90. Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. Advogados(s): Alcides Silva (OAB 10798/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seus d. Procuradores, por meio do DJE, para que realize o pagamento das parcelas restantes, diante do acordo firmado nos autos, conforme requerido pelo d. Representante do Ministério Público às fls. 89/90. Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.80009750-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2024 07:53 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Alcides Silva (OAB 10798/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: esse processo tramitava em formato híbrido; houve a digitalização da parte física por empresa terceirizada contratada pelo Tribunal de Justiça; as peças que foram digitalizadas contêm nomenclatura padrão na pasta digital: volume 1, volume 2, volume 3 etc.; as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos; as peças que seguirão a partir dessa certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Nada Mais. |
| 17/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 27/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/02/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 13/02/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 31/10/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 31/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/01/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 23/01/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/01/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 21/01/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9716429 |
| 05/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9716429 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 05/07/2013 Data de Recebimento: 10/07/2013 Previsão de Retorno: 10/07/2013 Vol.: 8 Folhas: 1811 |
| 02/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9701556 |
| 01/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9701556 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 01/07/2013 Data de Recebimento: 02/07/2013 Previsão de Retorno: 02/07/2013 Vol.: 8 Folhas: 1810 |
| 18/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9659944 |
| 14/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9659944 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 14/06/2013 Data de Recebimento: 18/06/2013 Previsão de Retorno: 18/06/2013 Vol.: Todos Folhas: 1803 |
| 03/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9622970 |
| 03/06/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9622970 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO. Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 03/06/2013 Data de Recebimento: 03/06/2013 Previsão de Retorno: 03/06/2013 Vol.: 1 Folhas: 1801 |
| 22/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9480181 |
| 19/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9480181 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 19/04/2013 Data de Recebimento: 22/04/2013 Previsão de Retorno: 22/04/2013 Vol.: Todos Folhas: 1793 |
| 08/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9405796 |
| 02/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9405796 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1729-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Fé do Sul) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 08/04/2013 Previsão de Retorno: 08/04/2013 Vol.: 1 Folhas: 1789 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 27/06/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/06/2011 com origem no Processo Principal 541.01.2001.001161-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |