| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Reqdo |
SINVAL RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Réu Preso
Advogada: Marrieli Gonçalves de Abreu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2024 |
Protocolo Juntado
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| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Fls. 79: nos termos que requerido pelo Ministério Público, com a senha de acesso aos presentes autos e aos autos da ação penal, oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que, em até 30 dias, se manifeste junto a este Juízo de Direito acerca de eventual interesse no veículo automotor objeto de apreensão e perdimento na ação penal n. 1501005-76.2022.8.26.0530, que tramitou nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP., indicando o órgão que poderá fazer uso do bem. Intimem e Dil. Advogados(s): Marrieli Gonçalves de Abreu (OAB 444185/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 79: nos termos que requerido pelo Ministério Público, com a senha de acesso aos presentes autos e aos autos da ação penal, oficie-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que, em até 30 dias, se manifeste junto a este Juízo de Direito acerca de eventual interesse no veículo automotor objeto de apreensão e perdimento na ação penal n. 1501005-76.2022.8.26.0530, que tramitou nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP., indicando o órgão que poderá fazer uso do bem. Intimem e Dil. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70015156-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2023 18:35 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70014913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:20 |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Fls. 51: HOMOLOGO a avaliação do bem a ser alienado (veículo automotor), em R$ 8.918,00. Anote-se. Expeça a serventia judicial o necessário para alienação do bem, se possível por meio eletrônico, por leilões unificados que poderão ser organizados por centrais de alienação criadas para esse fim; oficiando-se à autoridade policial competente. Deverá constar dos editais de leilão que o bem será alienado no estado em que se encontra, sem possibilidade de alegação de vícios ocultos, que o valor da alienação não poderá ser inferior a 50% da avaliação, e que o arrematante ficará obrigado ao pagamento de todas as dívidas e obrigações "propter rem" incidentes sobre o bem (inclusive débitos de IPVA, licenciamento, multas de trânsito, seguro obrigatório), ficando, ainda, obrigado à realização dos eventuais serviços necessários à regularização do veículo caso este não tenha condições de tráfego ou não esteja com os equipamentos obrigatórios de segurança em funcionamento. O valor da comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, e será pago pelo arrematante. Int./Dil. Advogados(s): Marrieli Gonçalves de Abreu (OAB 444185/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 51: HOMOLOGO a avaliação do bem a ser alienado (veículo automotor), em R$ 8.918,00. Anote-se. Expeça a serventia judicial o necessário para alienação do bem, se possível por meio eletrônico, por leilões unificados que poderão ser organizados por centrais de alienação criadas para esse fim; oficiando-se à autoridade policial competente. Deverá constar dos editais de leilão que o bem será alienado no estado em que se encontra, sem possibilidade de alegação de vícios ocultos, que o valor da alienação não poderá ser inferior a 50% da avaliação, e que o arrematante ficará obrigado ao pagamento de todas as dívidas e obrigações "propter rem" incidentes sobre o bem (inclusive débitos de IPVA, licenciamento, multas de trânsito, seguro obrigatório), ficando, ainda, obrigado à realização dos eventuais serviços necessários à regularização do veículo caso este não tenha condições de tráfego ou não esteja com os equipamentos obrigatórios de segurança em funcionamento. O valor da comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, e será pago pelo arrematante. Int./Dil. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009399-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2023 14:50 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 40/47: vista ao Ministério Público. Dil. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
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| 20/06/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize a serventia o cadastro de partes e procuradores, colocando-se a "Justiça Pública" (Ministério Público) no polo ativo, e colocando-se o acusado (proprietário do veículo) no polo passivo e os dados de seu advogado ou defensor para intimações nestes autos; tudo na forma da lei e sob pena de nulidade. Trará-se de incidente de alienação de veículo automotor apreendido, em virtude da decretação de seu perdimento por sentença proferida nos autos da ação penal n. 1501005-76.2022.8.26.0530 (Tráfico de Drogas e Condutas Afins). Embora a sentença não tenha transitado em julgado, viável a adoção dos procedimentos legais de avaliação e alienação antecipada do bem, para que ele não pereça. De rigor, portanto, a alienação do bem, em favor da União. Expeça a serventia o necessário para que a autoridade policial proceda à constatação e avaliação do veiculo apreendido (Peugeot/206 Soleil, ano 2002, modelo 2003, cor cinza, placa DJN0H17), descrevendo de forma minuciosa o estado de conservação do bem, seu valor de mercado e local em que se encontra apreendido. Após, tornem para deliberações. Dil. e Ciência ao Ministério Público. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1501005-76.2022.8.26.0530 - Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
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| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1501005-76.2022.8.26.0530 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/11/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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