| Exeqte |
Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Alessandro Roselli Advogada: Roberta Ursoli Ferreira Advogada: Gabriela da Silva Rufino Mazzo Advogada: Veronica Mara da Costa Paiano de Castro |
| Exectdo | Jose Pedro Izidoro Junior |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70000540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:06 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: . Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 16/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
. Vencimento: 21/01/2027 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70000540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:06 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: . Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 16/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
. Vencimento: 21/01/2027 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Fls. 191: mantenho o indeferimento nos termos de fls. 188, cabendo a parte exequente observar a fls. 89 destes autos. Determino a suspensão desta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Nos termos do § 1º do referido artigo, aguarde-se, em cartório, provocação da parte credora, por até um ano, devendo a serventia atentar-se para a devida anotação do controle deste prazo junto à movimentação unitário dos autos (cód. 276). Anote como pendencia, a suspensão nos termos acima expostos, para controle processual. Após o decurso do prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo; procedendo a serventia, nesta oportunidade, a anotação especifica da movimentação (Código 61613), para regularização da situação processual junto ao sistema informatizado. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 15/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 191: mantenho o indeferimento nos termos de fls. 188, cabendo a parte exequente observar a fls. 89 destes autos. Determino a suspensão desta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Nos termos do § 1º do referido artigo, aguarde-se, em cartório, provocação da parte credora, por até um ano, devendo a serventia atentar-se para a devida anotação do controle deste prazo junto à movimentação unitário dos autos (cód. 276). Anote como pendencia, a suspensão nos termos acima expostos, para controle processual. Após o decurso do prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo; procedendo a serventia, nesta oportunidade, a anotação especifica da movimentação (Código 61613), para regularização da situação processual junto ao sistema informatizado. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70000288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 09:17 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Fls. 187: indefiro, pois as providências requeridas já foram realizadas nos autos. Aguarde-se o prosseguimento, no prazo de 30 dias; sob pena de suspensão imediata da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 187: indefiro, pois as providências requeridas já foram realizadas nos autos. Aguarde-se o prosseguimento, no prazo de 30 dias; sob pena de suspensão imediata da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70020048-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/12/2025 10:09 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: 1. Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 393,58, relativamente ao CPF/CNPJ nº 335.735.778-06. 1.1. Após a conferência do recolhimento das taxas necessárias, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. 1.2. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para a conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil); liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Ainda, atente-se, a serventia, para liberação de valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema. 3. Havendo a constrição, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; atentando, se o caso, para o recolhimento das despesas necessárias para cumprimento da diligencia, a carga da parte interessada. 4. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se intimem a parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), consignando, desde já, que a ausência de manifestação (impugnação), a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal; tornando-se os autos conclusos, imediatamente, para deliberação. 5. Inexistindo ativos financeiros em nome do executado, intime-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias; sob pena de suspensão imediata da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. . 6. Desde já, requerida eventual penhora de bens, fica deferido o ato constritivo que deverá recair sobre bens suficientes para garantia do título executivo, cabendo à parte, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas necessárias para a diligencia. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 19/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que todas às tentativas de "penhora on line" retornaram negativas, como a que segue. Nada Mais. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Sniper; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Sniper; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Fls. 162/163: diante do decurso do prazo sem impugnação/embargos à penhora "on line", expeçam mandado de levantamento judicial do valor penhorado, em favor da parte exequente, para o abatimento do crédito exequendo nestes autos. Após, manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de trinta dias, indicando o crédito remanescente (abatido do valor levantado) e apontando a forma de penhora de bens para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 22/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 162/163: diante do decurso do prazo sem impugnação/embargos à penhora "on line", expeçam mandado de levantamento judicial do valor penhorado, em favor da parte exequente, para o abatimento do crédito exequendo nestes autos. Após, manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de trinta dias, indicando o crédito remanescente (abatido do valor levantado) e apontando a forma de penhora de bens para prosseguimento do feito. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70017029-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2025 15:11 |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 158 - Certifico que DECORREU o prazo em 30/09/2025 sem impugnação do executado à penhora positiva. Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP), Veronica Mara da Costa Paiano de Castro (OAB 463643/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 158 - Certifico que DECORREU o prazo em 30/09/2025 sem impugnação do executado à penhora positiva. Manifeste-se a parte exequente. |
| 23/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780778317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jose Pedro Izidoro Junior Diligência : 09/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70013537-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/08/2025 10:48 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, após penhora on line parcialmente exitosa, requer a certificação do decurso de prazo para embargos à penhora, sob o argumento de que seria desnecessária a intimação pessoal da parte executada por estar revel e não ter constituído patrono nos autos, aplicando-se o artigo 346 do Código de Processo Civil. O pedido não merece acolhimento. A regra do artigo 346 do CPC não se aplica aos atos de constrição patrimonial, que constituem exceção e exigem intimação pessoal por afetarem diretamente o patrimônio do devedor. O artigo 854, parágrafo 2º do CPC é expresso ao determinar que a penhora eletrônica exige intimação do executado na forma do artigo 841 do mesmo diploma legal, sem distinção quanto ao estado de revelia ou constituição de advogado. A penhora on line constitui ato constritivo autônomo e distinto da penhora física anteriormente realizada, demandando intimação específica. Embora o executado tenha sido pessoalmente intimado por mandado da penhora física conforme termo de fls. 101, tal intimação refere-se exclusivamente àqueles bens então penhorados. Cada ato de constrição possui natureza própria e afeta bens diversos, justificando intimação individualizada para cada modalidade de penhora. O parágrafo 3º do artigo 854 do CPC estabelece prazo de cinco dias para comprovar impenhorabilidade das quantias bloqueadas, prazo que somente inicia com regular intimação. A supressão violaria os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, considerando que a penhora on line pode incidir sobre valores alimentares ou outros recursos protegidos pela legislação. Ante o exposto, indefiro o pedido de certificação do decurso de prazo para embargos à penhora sem a prévia intimação do executado. Providencie a parte exequente, o necessário para intimação do executado, acerca da penhora on line realizada, a fim de que, no prazo legal, apresente impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, após penhora on line parcialmente exitosa, requer a certificação do decurso de prazo para embargos à penhora, sob o argumento de que seria desnecessária a intimação pessoal da parte executada por estar revel e não ter constituído patrono nos autos, aplicando-se o artigo 346 do Código de Processo Civil. O pedido não merece acolhimento. A regra do artigo 346 do CPC não se aplica aos atos de constrição patrimonial, que constituem exceção e exigem intimação pessoal por afetarem diretamente o patrimônio do devedor. O artigo 854, parágrafo 2º do CPC é expresso ao determinar que a penhora eletrônica exige intimação do executado na forma do artigo 841 do mesmo diploma legal, sem distinção quanto ao estado de revelia ou constituição de advogado. A penhora on line constitui ato constritivo autônomo e distinto da penhora física anteriormente realizada, demandando intimação específica. Embora o executado tenha sido pessoalmente intimado por mandado da penhora física conforme termo de fls. 101, tal intimação refere-se exclusivamente àqueles bens então penhorados. Cada ato de constrição possui natureza própria e afeta bens diversos, justificando intimação individualizada para cada modalidade de penhora. O parágrafo 3º do artigo 854 do CPC estabelece prazo de cinco dias para comprovar impenhorabilidade das quantias bloqueadas, prazo que somente inicia com regular intimação. A supressão violaria os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, considerando que a penhora on line pode incidir sobre valores alimentares ou outros recursos protegidos pela legislação. Ante o exposto, indefiro o pedido de certificação do decurso de prazo para embargos à penhora sem a prévia intimação do executado. Providencie a parte exequente, o necessário para intimação do executado, acerca da penhora on line realizada, a fim de que, no prazo legal, apresente impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70012355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:00 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2025 Teor do ato: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 3.177,83 , relativamente ao CPF/CNPJ nº 335.735.778-06. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso seja negativa, intimem a parte exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70009170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:04 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Peça sigilosa: o interesse na realização do leilão é da parte e não do leiloeiro. Para a apreciação de seu pedido (bloqueio de ativos), apresente a parte interessada o cálculo atualizado do débito e o respectivo recolhimento (prazo: 30 dias). Retire-se o sigilo da peça e deste. Int.. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Peça sigilosa: o interesse na realização do leilão é da parte e não do leiloeiro. Para a apreciação de seu pedido (bloqueio de ativos), apresente a parte interessada o cálculo atualizado do débito e o respectivo recolhimento (prazo: 30 dias). Retire-se o sigilo da peça e deste. Int.. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000178-48.2023.8.26.0549 (processo principal 1000576-12.2022.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Peça sigilosa: o interesse na realização do leilão é da parte e não do leiloeiro. Para a apreciação de seu pedido (bloqueio de ativos), apresente a parte interessada o cálculo atualizado do débito e o respectivo recolhimento (prazo: 30 dias). Retire-se o sigilo da peça e deste. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), ROBERTA URSOLI FERREIRA (OAB 365122/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Peça sigilosa: o interesse na realização do leilão é da parte e não do leiloeiro. Para a apreciação de seu pedido (bloqueio de ativos), apresente a parte interessada o cálculo atualizado do débito e o respectivo recolhimento (prazo: 30 dias). Retire-se o sigilo da peça e deste. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 03/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Peça sigilosa: o interesse na realização do leilão é da parte e não do leiloeiro. Para a apreciação de seu pedido (bloqueio de ativos), apresente a parte interessada o cálculo atualizado do débito e o respectivo recolhimento (prazo: 30 dias). Retire-se o sigilo da peça e deste. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Fls. 118/125: diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 15/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 118/125: diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70006233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:41 |
| 26/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Autos no Prazo
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| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do 1º leilão com inicio dia 19/03/25 às 14h00min e termino dia 21/03/25 às 14h00min, ficando desde já designado o 2º leilão com inicio dia 21/03/25 às 14h01min e termino dia 17/04/25 às 14h00min. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do 1º leilão com inicio dia 19/03/25 às 14h00min e termino dia 21/03/25 às 14h00min, ficando desde já designado o 2º leilão com inicio dia 21/03/25 às 14h01min e termino dia 17/04/25 às 14h00min. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: 1. Fl. 101: ciente da penhora e avaliação de bens móveis. 2. Fl. 102: ciente do decurso de prazo sem impugnação à penhora. 3. Fls. 106/107: defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. 4. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. 5. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 101: ciente da penhora e avaliação de bens móveis. 2. Fl. 102: ciente do decurso de prazo sem impugnação à penhora. 3. Fls. 106/107: defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. 4. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. 5. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70018279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 12:40 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Fls. 102: manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 102: manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2024/003545-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70010785-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 19:30 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Fls. 90: Defiro a penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado localizada junto à Rua Condessa Filomena Matarazzo, n. 84, Santa Rosa de Viterbo/SP, de elevado valor ou que ultrapassem os comuns de médio padrão de vida. Deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito (fls. 33) e intimando-se a parte executada da penhora e avaliações realizadas. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa da parte executada; devendo, ainda, intimar a parte executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Com o recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação em relação aos bens móveis da parte executada. Intimem. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 90: Defiro a penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado localizada junto à Rua Condessa Filomena Matarazzo, n. 84, Santa Rosa de Viterbo/SP, de elevado valor ou que ultrapassem os comuns de médio padrão de vida. Deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito (fls. 33) e intimando-se a parte executada da penhora e avaliações realizadas. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa da parte executada; devendo, ainda, intimar a parte executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Com o recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação em relação aos bens móveis da parte executada. Intimem. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70009242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:00 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data, foi solicitado pelo sistema Serasajud, a inclusão da pare executada no cadastro de inadimplentes. Nada Mais. |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Fls. 81/84: Ciente do recolhimento da despesa processual. Fls. 76/77: Defiro. Proceda-se, pelo Serasajud 2.0, à inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes relativamente ao débito objeto destes autos, nos termos do artigo 782, §3º do novo CPC; devendo a Serventia Judicial observar os procedimentos disciplinados nos Comunicados CGJ nºs 436 e 437/2020. Na inclusão dos dados, deverá ser determinada a comunicação prévia do devedor, e deverá ser fixado prazo de atendimento de 5 (cinco) dias. 2.1. Após, anotem nos autos a pendência da restrição no Serasajud, para controle da Serventia no caso de extinção deste processo. 3. Int./Dil. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 81/84: Ciente do recolhimento da despesa processual. Fls. 76/77: Defiro. Proceda-se, pelo Serasajud 2.0, à inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes relativamente ao débito objeto destes autos, nos termos do artigo 782, §3º do novo CPC; devendo a Serventia Judicial observar os procedimentos disciplinados nos Comunicados CGJ nºs 436 e 437/2020. Na inclusão dos dados, deverá ser determinada a comunicação prévia do devedor, e deverá ser fixado prazo de atendimento de 5 (cinco) dias. 2.1. Após, anotem nos autos a pendência da restrição no Serasajud, para controle da Serventia no caso de extinção deste processo. 3. Int./Dil. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:19 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006062-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 08:07 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão da oficial de justiça, com cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão da oficial de justiça, com cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. |
| 05/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2024/001118-6 dirigi-me ao endereço: Rua Germiniano de Queiroz-145, dia 31/03/2024 às 11h, e deixei de proceder à penhora do bem indicado, VW/Gol 1.0, ano 2010, modelo 2011, placas DKO-7743, haja vista que esse não foi localizado, e ainda, estive na Rua Condessa Filomena Matarazzo-84, endereço atual do executado, JOSE PEDRO IZIDORO JÚNIOR, o qual informou que o veículo foi vendido e transferido a terceiro, nada mais, diante do exposto, devolvo em Cartório para as determinações de direito. |
| 05/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70002788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 08:44 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Fls. 56: Defiro. Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária para efetivação das restrições (alienação e circulação), bem como o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora e avaliação do bem, no prazo de 10(dez) dias. 2. Após a comprovação dos recolhimentos, certifique a serventia a correção e providencie a restrição de alienação e circulação do veículo em questão (placas DKO-7743), através do sistema Renajud, anotando-se no sistema informatizado ou na autuação. 2.1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (VW/Gol 1.0, ano 2010, modelo 2011, placas DKO-7743). A penhora do bem só poderá ocorrer se o veículo estiver na posse do executado (ainda que registrado como propriedade de terceiro), se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não esteja em sua posse). Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 56: Defiro. Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária para efetivação das restrições (alienação e circulação), bem como o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora e avaliação do bem, no prazo de 10(dez) dias. 2. Após a comprovação dos recolhimentos, certifique a serventia a correção e providencie a restrição de alienação e circulação do veículo em questão (placas DKO-7743), através do sistema Renajud, anotando-se no sistema informatizado ou na autuação. 2.1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (VW/Gol 1.0, ano 2010, modelo 2011, placas DKO-7743). A penhora do bem só poderá ocorrer se o veículo estiver na posse do executado (ainda que registrado como propriedade de terceiro), se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não esteja em sua posse). Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70001553-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/02/2024 21:11 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud JOSE PEDRO IZIDORO JÚNIOR CPF: 33573577806, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud JOSE PEDRO IZIDORO JÚNIOR CPF: 33573577806, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70000747-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 13:50 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70000308-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/01/2024 10:30 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Fls. 37/38: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado negativo do bloqueio, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 37/38: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado negativo do bloqueio, no prazo de 15 dias. |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a inclusão de minuta da penhora on line requerida pela parte credora, pelo valor atualizado do crédito informado (fls. 33 = R$ 2.832,09). A ordem de penhora de ativos deverá ser efetivada em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (fls. 01 = 335.735.778-06). Certifiquem, em cinco dias úteis, a resposta do Sisbajud. Sendo frutífera a penhora on line, tornem conclusos. Sendo infrutífera, intimem a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis. Com a juntada da resposta acerca da penhora on line, removam o sigilo das peças, juntando-se elas aos autos de forma regular, para publicação e intimações. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 14/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70014154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 16:05 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Para apreciação do requerimento sigilo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte a parte exequente, cálculo discriminado e atualizado do credito. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do requerimento sigilo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte a parte exequente, cálculo discriminado e atualizado do credito. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Certifico que DECORREU em 19/07/2023 o prazo para pagamento do valor exequendo, bem como DECORREU em 09/08/2023 o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença. Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Certifico que DECORREU em 19/07/2023 o prazo para pagamento do valor exequendo, bem como DECORREU em 09/08/2023 o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença. Manifeste-se a exequente. |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Fls. 19: considerando que o executado foi devidamente citado na ação de conhecimento (fls. 122), no endereço diligenciado a fls. 15 (destes autos), com retorno do AR negativo (motivo: mudou-se); nos termos do artigo 513, § 3º do CPC., reputo intimado o requerido dos termos da presente execução de sentença. Certifique a serventia, eventual decurso do prazo de pagamento e impugnação, contados a partir da juntada do AR de fls. 15. Após, se o caso, intimem a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Intimem. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 19: considerando que o executado foi devidamente citado na ação de conhecimento (fls. 122), no endereço diligenciado a fls. 15 (destes autos), com retorno do AR negativo (motivo: mudou-se); nos termos do artigo 513, § 3º do CPC., reputo intimado o requerido dos termos da presente execução de sentença. Certifique a serventia, eventual decurso do prazo de pagamento e impugnação, contados a partir da juntada do AR de fls. 15. Após, se o caso, intimem a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Intimem. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70010365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:00 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo de fls. 15. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo de fls. 15. |
| 28/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA539598929TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Pedro Izidoro Junior |
| 02/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 09/12: cumpra a serventia a determinação de fls. 05. Dil. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 09:51 |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: 1. Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2. Considerando que a parte executada foi revel no processo de conhecimento e não tem advogado constituído, e em vista da regra especial do art. 513, § 2º, inciso II, do novo CPC, deverá ser essa ré intimada por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze dias, efetue e comprove nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 2.407,43), e/ou ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de aplicação da multa processual do artigo 523, § 1º, do CPC (de 10% do valor devido), sob pena de incidência de honorários advocatícios específicos para a fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o valor devido, calculados inclusive cumulativamente sobre a multa pelo inadimplemento), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo. 2.1. Fica intimada a parte exequente para recolher a despesa processual de intimação postal do devedor. Prazo: cinco dias. Com o recolhimento, intime-se para pagamento. 3. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 5. Intimem. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2. Considerando que a parte executada foi revel no processo de conhecimento e não tem advogado constituído, e em vista da regra especial do art. 513, § 2º, inciso II, do novo CPC, deverá ser essa ré intimada por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze dias, efetue e comprove nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 2.407,43), e/ou ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de aplicação da multa processual do artigo 523, § 1º, do CPC (de 10% do valor devido), sob pena de incidência de honorários advocatícios específicos para a fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o valor devido, calculados inclusive cumulativamente sobre a multa pelo inadimplemento), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo. 2.1. Fica intimada a parte exequente para recolher a despesa processual de intimação postal do devedor. Prazo: cinco dias. Com o recolhimento, intime-se para pagamento. 3. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 5. Intimem. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000576-12.2022.8.26.0549 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/12/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |