| Reqte |
Espólio de Gustavo Cesar Osório
Advogado: Juliano de Oliveira Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco |
| Reqdo |
Celso Aparecido Derobio
Advogado: Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco Advogada: Ana Carolina Rolim Bertocco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70005702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2026 15:48 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Ante o exposto, homologo a arrematação realizada nos autos, reconhecendo sua validade e eficácia, determinando que o valor arrecadado seja considerado para abatimento do débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente acerca da arrecadação realizada, apresentando memória de cálculo atualizada, com a devida imputação do valor obtido em leilão e dos demais abatimentos já verificados, a fim de apuração do saldo remanescente. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre o benefício previdenciário e regular prosseguimento da execução. Int/dil. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, homologo a arrematação realizada nos autos, reconhecendo sua validade e eficácia, determinando que o valor arrecadado seja considerado para abatimento do débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente acerca da arrecadação realizada, apresentando memória de cálculo atualizada, com a devida imputação do valor obtido em leilão e dos demais abatimentos já verificados, a fim de apuração do saldo remanescente. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre o benefício previdenciário e regular prosseguimento da execução. Int/dil. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70005702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2026 15:48 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Ante o exposto, homologo a arrematação realizada nos autos, reconhecendo sua validade e eficácia, determinando que o valor arrecadado seja considerado para abatimento do débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente acerca da arrecadação realizada, apresentando memória de cálculo atualizada, com a devida imputação do valor obtido em leilão e dos demais abatimentos já verificados, a fim de apuração do saldo remanescente. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre o benefício previdenciário e regular prosseguimento da execução. Int/dil. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, homologo a arrematação realizada nos autos, reconhecendo sua validade e eficácia, determinando que o valor arrecadado seja considerado para abatimento do débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente acerca da arrecadação realizada, apresentando memória de cálculo atualizada, com a devida imputação do valor obtido em leilão e dos demais abatimentos já verificados, a fim de apuração do saldo remanescente. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre o benefício previdenciário e regular prosseguimento da execução. Int/dil. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70005271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 15:02 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Fls. 303/305: por primeiro, e observando os levantamentos e depositos já realizados nos autos, junte a parte exequente, cálculo discriminado e atualizado do debito remanescente, indicando, de forma detalhada os levantamentos e abatimentos, já realizados. Após, tornem para apreciação do requerimento. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 303/305: por primeiro, e observando os levantamentos e depositos já realizados nos autos, junte a parte exequente, cálculo discriminado e atualizado do debito remanescente, indicando, de forma detalhada os levantamentos e abatimentos, já realizados. Após, tornem para apreciação do requerimento. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70004088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 11:23 |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70003190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2026 08:06 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2026 Teor do ato: Fls. 293/294: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 293/294: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/01/2026 |
Autos no Prazo
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| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Fls. 279/287: ciência às partes quanto a designação do leilão; aguardem-se os atos necessário, para a realização do certame. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento integral de fls. 275 (item 2),pela serventia judicial. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 279/287: ciência às partes quanto a designação do leilão; aguardem-se os atos necessário, para a realização do certame. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento integral de fls. 275 (item 2),pela serventia judicial. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70019901-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 11:09 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2025 Teor do ato: 1. Fls. 271/274: indefiro o pedido para a realização de leilão por Oficial de Justiça e no átrio deste fórum, pois a alienação de modo virtual é mais eficaz, de maior publicidade e econômica para as partes. Determino a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônica, em relação aos bens descritos no item "b" de fls. 249, ou seja: "b) consolido a penhora em relação à 50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; e um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); avaliados em R$1.500,00 e R$2.000,00, respectivamente, cf auto de penhora, depósito e avaliação (fl. 185 e 193/194), e homologo a avaliação realizada" , procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. 2. Em relação ao pedido de penhora do benefício previdenciário percebido pelo executado, oficie-se o INSS para que apresente informações acerca da existência de vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em nome da parte executada Celso Aparecido Derobio (CPF - 674.311.948-20) , bem como os respectivos valores percebidos. Juntado aos autos o extrato com as informações, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 16/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 271/274: indefiro o pedido para a realização de leilão por Oficial de Justiça e no átrio deste fórum, pois a alienação de modo virtual é mais eficaz, de maior publicidade e econômica para as partes. Determino a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônica, em relação aos bens descritos no item "b" de fls. 249, ou seja: "b) consolido a penhora em relação à 50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; e um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); avaliados em R$1.500,00 e R$2.000,00, respectivamente, cf auto de penhora, depósito e avaliação (fl. 185 e 193/194), e homologo a avaliação realizada" , procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. 2. Em relação ao pedido de penhora do benefício previdenciário percebido pelo executado, oficie-se o INSS para que apresente informações acerca da existência de vínculos empregatícios e benefícios previdenciários em nome da parte executada Celso Aparecido Derobio (CPF - 674.311.948-20) , bem como os respectivos valores percebidos. Juntado aos autos o extrato com as informações, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Fls. 265/267: indefiro o pedido de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único do CPC., levando-se em consideração a manifestação da parte executada quanto aos esclarecimentos de seus bens (fls. 259). Manifeste-se a parte exequente, caso queira, em relação a alienação dos bens já penhorados, indicando, inclusive, leiloeiro se o caso, para os atos do leilão, requerendo o que lhe for dê direito. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 09/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 265/267: indefiro o pedido de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único do CPC., levando-se em consideração a manifestação da parte executada quanto aos esclarecimentos de seus bens (fls. 259). Manifeste-se a parte exequente, caso queira, em relação a alienação dos bens já penhorados, indicando, inclusive, leiloeiro se o caso, para os atos do leilão, requerendo o que lhe for dê direito. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70019088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 22:58 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70017603-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 18:31 |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Fls. 259 e esclarecimentos de fls. 260: manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 03/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 259 e esclarecimentos de fls. 260: manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ESCLARECIMENTO Cumpre-me esclarecer ao r.despacho de fls.256: Conforme certidão de fls.185, houve penhora dos veículos indicados pelo requerente que localizei na posse do requerido CELSO APARECI- DO DEROBIO, como mencionei na referida certidão. Esclareço ainda, que o requerido no ato da Penhora informou-me que não sabia do paradeiro da referida motocicleta, motivo pelo qual não foi efetuada a penhora. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 12 de setembro de 2025. Marinete Virginio de Araújo_oficial de justiça |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70015712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 07:47 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Fls. 253: esclareça a Sra. Oficial de Justiça a falta da penhora da motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placa BXW-2249, em observação a penhora de fls. 185 e o quanto deferido a fls. 163 (prazo: 05 dias). Int., Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 253: esclareça a Sra. Oficial de Justiça a falta da penhora da motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placa BXW-2249, em observação a penhora de fls. 185 e o quanto deferido a fls. 163 (prazo: 05 dias). Int., |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70014297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 18:17 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Assim, com base na fundamentação supra: a) desconstituo a penhora sobre o caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, placas MQN-6720, e carreta SR/FACCHINI SRF LO, placas CPJ-6148; Providencie a serventia o desbloqueio dos referidos bens. b) consolido a penhora em relação à 50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; e um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); avaliados em R$1.500,00 e R$2.000,00, respectivamente, cf auto de penhora, depósito e avaliação (fl. 185 e 193/194), e homologo a avaliação realizada; c) intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência de penhora da motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placas BXW-2249; d) intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, conforme determina o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo. e) no mesmo prazo indicado acima, apresente a parte exequente planilha de cálculo do débito devidamente atualizado com abatimento dos valores levantados. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de hasta pública, expropriação dos bens e satisfação do crédito exequendo. Int./Dil. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, com base na fundamentação supra: a) desconstituo a penhora sobre o caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, placas MQN-6720, e carreta SR/FACCHINI SRF LO, placas CPJ-6148; Providencie a serventia o desbloqueio dos referidos bens. b) consolido a penhora em relação à 50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; e um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); avaliados em R$1.500,00 e R$2.000,00, respectivamente, cf auto de penhora, depósito e avaliação (fl. 185 e 193/194), e homologo a avaliação realizada; c) intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência de penhora da motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placas BXW-2249; d) intimo a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, conforme determina o art. 774, V, do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo. e) no mesmo prazo indicado acima, apresente a parte exequente planilha de cálculo do débito devidamente atualizado com abatimento dos valores levantados. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de hasta pública, expropriação dos bens e satisfação do crédito exequendo. Int./Dil. |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Fls. 198/224: diante do quanto informado e comprovado pela terceira interessada FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, sem oitiva da parte contrária, com força de ofício ao DETRAN, determino o levantamento da restrição ocorrida por estes autos (Art. 828 do CPC). em relação ao veículo de placa FCG5290 (fls. 166), cabendo a parte interessada (FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) a impressão deste e o devido encaminhamento. Ciência às partes e aguarde-se a manifestação da pte exequente (fls. 197). Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP), Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 198/224: diante do quanto informado e comprovado pela terceira interessada FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, sem oitiva da parte contrária, com força de ofício ao DETRAN, determino o levantamento da restrição ocorrida por estes autos (Art. 828 do CPC). em relação ao veículo de placa FCG5290 (fls. 166), cabendo a parte interessada (FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA) a impressão deste e o devido encaminhamento. Ciência às partes e aguarde-se a manifestação da pte exequente (fls. 197). Int. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70012949-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 21:49 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70012738-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2025 17:09 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70012704-0 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 12/08/2025 12:00 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Tempestiva e relevante, recebo a impugnação a penhora relativa a "constrição de 50% do caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, placa MQN-6720, e da carreta SR/FACCHINI SRF LO, placa CPJ-6148 de fls. 186/192 para discussão, sem suspensão do cumprimento de sentença. Intimem a parte exequente (impugnada) para resposta à impugnação a penhora, em quinze dias. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 30/07/2025 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Tempestiva e relevante, recebo a impugnação a penhora relativa a "constrição de 50% do caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, placa MQN-6720, e da carreta SR/FACCHINI SRF LO, placa CPJ-6148 de fls. 186/192 para discussão, sem suspensão do cumprimento de sentença. Intimem a parte exequente (impugnada) para resposta à impugnação a penhora, em quinze dias. Int. |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/002946-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi a Penhora dos Bens que foram Indicados pelo requerente apenas os que Encontrei na Posse do requerido, conforme o auto abaixo. RETIFICAÇÃO DO AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Ao 24_dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, , em cumprimento ao R. Mandado do MMª.Juiza de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca , e extraído dos autos da ação de_Cumprimento de Sentença-Indenização por Dano Material_processo 0000460-52.2024.8.26.0549 que ESPÓLIO DE GUSTAVO CÉSAR OSÓRIO move contra CELSO APARECIDO DEROBIO, que na data de hoje na PENHOREI os Veículos indicados abaixo descrito(s)a saber: 50%(CINQUENTA POR CENTO) DE NUMA MOTOCICLETA SHINERAY 50Q, ANO 2017, MOD.2018, DE COR BRANCA, DE PLACA FOO-2857, QUE SE ENCONTRA EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E REGULAR FUNCIONAMENTO-QUE AVALIO EM R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) UM CAMINHÃO SCANIA/R124GA4X2NZ 420, ANO E MODELO 2006, PLACA MQN-6720, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). UMA CARRETA SR/FACCHINI SRF LO, ANO/MODELO 2004, PLACA CPJ-6148, BOA CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) UM VEÍCULO VW FUSCA 1200, ANO/MODELO 1965, PLACA VCJ-1646, QUE ESTÁ ENCOSTADO SEM FUNCIONAMENTO, REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$4.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$200.500,00.(DUZENTOS MIL E QUINHENTOS REAIS) Feita a penhora nomeei fiel depositário do(s)bem(ns)penhorado(s) o executado CELSO APARECIDO DEROBIO , que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o(a)ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que digitei o Auto supra, e INTIMEI os (a) executado(a) da Penhora realizada ,e foi ADVERTIDO de que poderá oferecer Embargos no prazo legal,contados da juntada do O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 24 de julho de 2025. Número de Cotas: |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70011602-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/07/2025 19:55 |
| 22/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000460-52.2024.8.26.0549 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Requerente: Espólio de Gustavo Cesar Osório Requerido: Celso Aparecido Derobio Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/002946-0 dirigi-me ao endereço indicado na data de 18/07/2025 às 10h30 e aí sendo, procedia Penhora dos veículos que foram indicados e que localizei na posse do requerido . AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Ao 18_dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, , em cumprimento ao R. Mandado do MMª.Juiza de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca , e extraído dos autos da ação de_Cumprimento de Sentença-Indenização por Dano Material_processo 0000460-52.2024.8.26.0549 que ESPÓLIO DE GUSTAVO CÉSAR OSÓRIO move contra CELSO APARECIDO DEROBIO, que na data de hoje na PENHOREI os Veículos indicados abaixo descrito(s)a saber: 50%(CINQUENTA POR CENTO) DE NUMA MOTOCICLETA SHINERAY 50Q, ANO 2017, MOD.2018, DE COR BRANCA, DE PLACA FOO-2857, QUE SE ENCONTRA EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E SEM FUNCIONAMENTO-QUE AVALIO EM R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) 50%(CINQUENTA POR CENTO) DE UM CAMINHÃO SCANIA/R124GA4X2NZ 420, ANO E MODELO 2006, PLACA MQN-6720, EM BOM ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$75.000,00(SETENTA E CINCO MIL REAIS). UMA CARRETA SR/FACCHINI SRF LO, ANO/MODELO 2004, PLACA CPJ-6148, BOA CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$25.000,00(VINTE CINCO MIL REAIS) UM VEÍCULO VW FUSCA 1200, ANO/MODELO 1965, PLACA VCJ-1646, QUE ESTÁ ENCOSTADO SEM FUNCIONAMENTO, REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO EM R$2.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$103.500,00. Feita a penhora nomeei fiel depositário do(s)bem(ns)penhorado(s) o executado CELSO APARECIDO DEROBIO , que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o(a)ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que digitei o Auto supra, e INTIMEI os (a) executado(a) da Penhora realizada ,e foi ADVERTIDO de que poderá oferecer Embargos no prazo legal,contados da juntada do mandado ,exarou sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 21 de julho de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 111,06 - GRD 5013) |
| 22/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Fls. 177: diante do decurso do prazo sem impugnação/embargos contra a penhora "on line", expeça-se mandado de levantamento/transferência judicial do valor penhorado, em favor da parte exequente, para o abatimento do débito. Após, manifeste-se a parte credora, em prosseguimento em relação, ao crédito remanescente (abatido do valor levantado). Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 177: diante do decurso do prazo sem impugnação/embargos contra a penhora "on line", expeça-se mandado de levantamento/transferência judicial do valor penhorado, em favor da parte exequente, para o abatimento do débito. Após, manifeste-se a parte credora, em prosseguimento em relação, ao crédito remanescente (abatido do valor levantado). Int. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fls. 173/174: neste momento processual, indefiro, pois sequer houve a publicação da decisão de fls. 163 (fls. 164), para a verificação do decurso do prazo de impugnação em relação ao parcial bloqueio de ativos. Providencie a serventia o necessário, para a publicação da decisão de fls. 163 e aguarde-se o prazo lá referido. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 173/174: neste momento processual, indefiro, pois sequer houve a publicação da decisão de fls. 163 (fls. 164), para a verificação do decurso do prazo de impugnação em relação ao parcial bloqueio de ativos. Providencie a serventia o necessário, para a publicação da decisão de fls. 163 e aguarde-se o prazo lá referido. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70009787-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2025 09:29 |
| 18/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2025/002946-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70009114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 03:43 |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000460-52.2024.8.26.0549 (processo principal 0001516-63.2000.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Gustavo Cesar Osório - Celso Aparecido Derobio - Diante da parcial penhora "on line" realizada, fica a parte executada intimada, por seu advogado constituído, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º CPC); sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. Fls. 161/162 item "a": após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para a penhora, avaliação e intimação dos bens indicados pela parte exequente (50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; ii) uma motocicleta I/Shineray XY 250-5 Discover, ano 2014, modelo 2015, placa FCG-5290; iii) um caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, ano e modelo 2006, placa MQN-6720; iv) uma carreta SR/FACCHINI SRF LO, ano e modelo 2004, placa CPJ-6148; v)uma motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placa BXW-2249; vi) um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); item "b": providencie a serventia a emissão da respectiva certidão para averbações pré-monitória (Art. 828 do CPC); itens "c" e "d": após o eventual levantamento do parcial bloqueio de ativos e a apuração do valor atual do débito (com o abatimento dos valores já recebidos), deverá a parte exequente reiterar o pédido, se o caso. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP), JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Diante da parcial penhora "on line" realizada, fica a parte executada intimada, por seu advogado constituído, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º CPC); sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. Fls. 161/162 item "a": após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para a penhora, avaliação e intimação dos bens indicados pela parte exequente (50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; ii) uma motocicleta I/Shineray XY 250-5 Discover, ano 2014, modelo 2015, placa FCG-5290; iii) um caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, ano e modelo 2006, placa MQN-6720; iv) uma carreta SR/FACCHINI SRF LO, ano e modelo 2004, placa CPJ-6148; v)uma motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placa BXW-2249; vi) um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); item "b": providencie a serventia a emissão da respectiva certidão para averbações pré-monitória (Art. 828 do CPC); itens "c" e "d": após o eventual levantamento do parcial bloqueio de ativos e a apuração do valor atual do débito (com o abatimento dos valores já recebidos), deverá a parte exequente reiterar o pédido, se o caso. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da parcial penhora "on line" realizada, fica a parte executada intimada, por seu advogado constituído, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º CPC); sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. Fls. 161/162 item "a": após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para a penhora, avaliação e intimação dos bens indicados pela parte exequente (50% de uma motocicleta Shineray 50Q, ano 2017, modelo 2018, placa FOO-2857; ii) uma motocicleta I/Shineray XY 250-5 Discover, ano 2014, modelo 2015, placa FCG-5290; iii) um caminhão Scania/R124 GA4x2NZ 420, ano e modelo 2006, placa MQN-6720; iv) uma carreta SR/FACCHINI SRF LO, ano e modelo 2004, placa CPJ-6148; v)uma motocicleta Yamaha DT 180, ano e modelo 1982, placa BXW-2249; vi) um veículo VW fusca 1200, ano e modelo 1965, placa CVJ-1646); item "b": providencie a serventia a emissão da respectiva certidão para averbações pré-monitória (Art. 828 do CPC); itens "c" e "d": após o eventual levantamento do parcial bloqueio de ativos e a apuração do valor atual do débito (com o abatimento dos valores já recebidos), deverá a parte exequente reiterar o pédido, se o caso. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 29.539.97, relativamente ao CPF/CNPJ nº 674.311.948-20. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso seja negativa, intimem a parte exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do resultado da penhora "on line" retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 22/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que de todas às tentativas de "penhora on line" retornaram posistivas, as do dia 07/03 - R$ 265,44; dia 11/03 - R$ 734,61, e 31/03 - R$ 1.341,16, como segue, as demais tentativas, retornaram negativas. Nada Mais. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70002689-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2025 12:10 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Fls. 127: diante do decurso do prazo sem impugnação/embargos contra a penhora "on line", expeça-se mandado de levantamento/transferência judicial do valor penhorado, em favor da parte exequente, para o abatimento do débito. Após, manifeste-se a parte credora, em prosseguimento em relação, ao crédito remanescente (abatido do valor levantado). Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente intimado a retificar o formulário de fls. 129 para que conste o documento do beneficiário e possibilitar a expedição do MLE. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente intimado a retificar o formulário de fls. 129 para que conste o documento do beneficiário e possibilitar a expedição do MLE. |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127: diante do decurso do prazo sem impugnação/embargos contra a penhora "on line", expeça-se mandado de levantamento/transferência judicial do valor penhorado, em favor da parte exequente, para o abatimento do débito. Após, manifeste-se a parte credora, em prosseguimento em relação, ao crédito remanescente (abatido do valor levantado). Int. |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70002288-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2025 19:44 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/01/2025 |
Evoluída a Classe
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| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: 1. Fls. 121/123: Ciente do trânsito em julgado dos autos n. 0000541-06.2021.8.26.0549. Proceda a serventia a conversão deste cumprimento provisório de sentença em definitivo. Anote-se. 2. Fls. 108/116: Diante da penhora "on line" realizada - parcialmente positiva -, fica a parte executada intimada, por seus advogados constituídos, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. 3. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 121/123: Ciente do trânsito em julgado dos autos n. 0000541-06.2021.8.26.0549. Proceda a serventia a conversão deste cumprimento provisório de sentença em definitivo. Anote-se. 2. Fls. 108/116: Diante da penhora "on line" realizada - parcialmente positiva -, fica a parte executada intimada, por seus advogados constituídos, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. 3. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70020178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 20:35 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nas reiteradas tentativas de bloqueio, por três vezes foram parcialmente positivas, conforme junto à seguir. Nada Mais. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: 1. No prazo de 5 (cinco) dias, comprove a parte exequente o trânsito em julgado dos autos n. 0000541-62.2021.8.26.0549, juntando ao presente cumprimento as certidões e publicações pertinentes. 2. Peças sigilosas: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$33.404,23, relativamente ao CPF/CNPJ n. 674.311.948-20. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Após a juntada do resultado da penhora "on line" retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 10/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Sniper; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Sniper; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: 1. Fls. 86/89: Ciente do recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei n. 11.608/2003. 2. Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 3. Fica intimada a parte executada (Celso Aparecido Derobio), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$27.928,13), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 4. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 5. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 6. Intimem. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 86/89: Ciente do recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei n. 11.608/2003. 2. Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 3. Fica intimada a parte executada (Celso Aparecido Derobio), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$27.928,13), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 4. Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 5. Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 6. Intimem. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70013450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:49 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Fls. 73/78: Reconsidero a Decisão de fls. 70 somente no tocante à determinação retificação do polo passivo. De fato, a parte e seu advogado têm legitimidade concorrente para execução da verba honorária, razão pela não se faz necessária a retificação do polo passivo. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Decisão que determinou à Serventia que providenciasse a substituição do polo ativo, para que constasse como Exequente o patrono (real credor do valor cobrado) Insurgência Ausência de fundamentação não verificada Preliminar afastada Execução de honorários advocatícios A parte e seu advogado têm legitimidade concorrente para execução de verba honorária Entendimento do C. STJ e deste E. Tribunal Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20106117520238260000 SP 2010611-75.2023.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 10/03/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2023) Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais do patrono em nome da parte autora dos autos principais. Contudo, o benefício da assistência judiciária gratuita deferido à autora nos autos principais não se estende ao patrono, ainda que o cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência seja processado em nome da parte. Frisa-se que, embora tenha sido interposto em nome da exequente (beneficiária da justiça gratuita), o pedido versa exclusivamente quanto à cobrança de honorários de sucumbência. A respeito preceitua o artigo 99, §5º, do Código de Processo Civil: Na hipótese do §4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade." Com efeito, impõe-se que o patrono recolha a taxa relativa as custas iniciais, tendo em vista que os benefícios de gratuidade processual foram concedidos apenas a parte autora, ora exequente, nos autos principais. Nesse sentido também: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA NÃO SE ESTENDE AO PATRONO. O pedido da autora versa exclusivamente quanto a cobrança de honorários advocatícios, sendo o advogado o único detentor do interesse do provimento do agravo. A gratuidade processual concedida à parte necessitada, não se estende a quem lhe prestará os serviços. Embora tenha sido interposto em nome da autora/exequente (beneficiária da justiça gratuita), o pedido versa exclusivamente quanto a cobrança de honorários de sucumbência. Incidência do artigo 99, § 5º, do CPC. De rigor o recolhimento da taxa pelo patrono, tendo em vista que os benefícios de gratuidade processual foram concedidos apenas a parte embargante. (grifei) DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2109500-30.2024.8.26.0000 Ribeirão Preto, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 18/06/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2024) Agravo interno. Apelação. Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão que determinou o recolhimento do preparo da apelação, pois o benefício da justiça gratuita não se estende ao advogado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AGT: 00404052420088260576 São José do Rio Preto, Relator: Pedro Kodama, Data de Julgamento: 11/09/2023, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA NÃO SE ESTENDE AO PATRONO. O pedido da autora versa exclusivamente quanto a fixação de honorários advocatícios, sendo o advogado o único detentor do interesse do provimento do agravo. a gratuidade processual concedida à parte necessitada, não se estende a quem lhe prestará os serviços. Embora tenha sido interposto em nome da embargante (beneficiária da justiça gratuita), o pedido versa exclusivamente quanto a fixação de honorários de sucumbência. Incidência do artigo 99, § 5º, do CPC. De rigor o recolhimento da taxa de preparo pelo patrono, tendo em vista que os benefícios de gratuidade processual foram concedidos apenas a parte embargante. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (grifei) (TJ-SP - AI: 20961807820228260000 SP 2096180-78.2022.8.26.0000, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 31/05/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022) Desse modo, providencie a parte autora o regular recolhimento da taxa judiciária, referente à distribuição da ação; observando-se os termos da Lei 1.608/203, alterada pela Lei 17.785/2023, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, tendo em vista que a gratuidade processual concedida à parte necessitada, não se estende ao patrono que prestou serviços. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 73/78: Reconsidero a Decisão de fls. 70 somente no tocante à determinação retificação do polo passivo. De fato, a parte e seu advogado têm legitimidade concorrente para execução da verba honorária, razão pela não se faz necessária a retificação do polo passivo. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Decisão que determinou à Serventia que providenciasse a substituição do polo ativo, para que constasse como Exequente o patrono (real credor do valor cobrado) Insurgência Ausência de fundamentação não verificada Preliminar afastada Execução de honorários advocatícios A parte e seu advogado têm legitimidade concorrente para execução de verba honorária Entendimento do C. STJ e deste E. Tribunal Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20106117520238260000 SP 2010611-75.2023.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 10/03/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2023) Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais do patrono em nome da parte autora dos autos principais. Contudo, o benefício da assistência judiciária gratuita deferido à autora nos autos principais não se estende ao patrono, ainda que o cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência seja processado em nome da parte. Frisa-se que, embora tenha sido interposto em nome da exequente (beneficiária da justiça gratuita), o pedido versa exclusivamente quanto à cobrança de honorários de sucumbência. A respeito preceitua o artigo 99, §5º, do Código de Processo Civil: Na hipótese do §4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade." Com efeito, impõe-se que o patrono recolha a taxa relativa as custas iniciais, tendo em vista que os benefícios de gratuidade processual foram concedidos apenas a parte autora, ora exequente, nos autos principais. Nesse sentido também: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA NÃO SE ESTENDE AO PATRONO. O pedido da autora versa exclusivamente quanto a cobrança de honorários advocatícios, sendo o advogado o único detentor do interesse do provimento do agravo. A gratuidade processual concedida à parte necessitada, não se estende a quem lhe prestará os serviços. Embora tenha sido interposto em nome da autora/exequente (beneficiária da justiça gratuita), o pedido versa exclusivamente quanto a cobrança de honorários de sucumbência. Incidência do artigo 99, § 5º, do CPC. De rigor o recolhimento da taxa pelo patrono, tendo em vista que os benefícios de gratuidade processual foram concedidos apenas a parte embargante. (grifei) DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2109500-30.2024.8.26.0000 Ribeirão Preto, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 18/06/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2024) Agravo interno. Apelação. Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão que determinou o recolhimento do preparo da apelação, pois o benefício da justiça gratuita não se estende ao advogado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AGT: 00404052420088260576 São José do Rio Preto, Relator: Pedro Kodama, Data de Julgamento: 11/09/2023, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA NÃO SE ESTENDE AO PATRONO. O pedido da autora versa exclusivamente quanto a fixação de honorários advocatícios, sendo o advogado o único detentor do interesse do provimento do agravo. a gratuidade processual concedida à parte necessitada, não se estende a quem lhe prestará os serviços. Embora tenha sido interposto em nome da embargante (beneficiária da justiça gratuita), o pedido versa exclusivamente quanto a fixação de honorários de sucumbência. Incidência do artigo 99, § 5º, do CPC. De rigor o recolhimento da taxa de preparo pelo patrono, tendo em vista que os benefícios de gratuidade processual foram concedidos apenas a parte embargante. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. (grifei) (TJ-SP - AI: 20961807820228260000 SP 2096180-78.2022.8.26.0000, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 31/05/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022) Desse modo, providencie a parte autora o regular recolhimento da taxa judiciária, referente à distribuição da ação; observando-se os termos da Lei 1.608/203, alterada pela Lei 17.785/2023, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, tendo em vista que a gratuidade processual concedida à parte necessitada, não se estende ao patrono que prestou serviços. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70012241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2024 15:51 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Retifique-se o polo ativo a fim de que conste como exequente o advogado, dr. Juliano de Oliveira. Os benefícios da justiça gratuita, portanto, não se estendem automaticamente ao procurador da parte. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO APENAS PARA COBRAR HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE LITIGANTE QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO - DECISÃO MANTIDA - A justiça gratuita constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte litigante que, para gozar da benesse, tem que requerê-la em nome próprio - Cumprimento de sentença movido no interesse de agir exclusivo, legítimo do advogado que promoveu a representação processual da autora/exequente - Impossibilidade de gozar do benefício concedido à litigante - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2239701-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie a parte autora o regular recolhimento da taxa judiciária, referente à distribuição da ação; observando-se os termos da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Anote-se que trata-se de cumprimento provisório de sentença. Int. Advogados(s): Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Retifique-se o polo ativo a fim de que conste como exequente o advogado, dr. Juliano de Oliveira. Os benefícios da justiça gratuita, portanto, não se estendem automaticamente ao procurador da parte. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO APENAS PARA COBRAR HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE LITIGANTE QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO - DECISÃO MANTIDA - A justiça gratuita constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte litigante que, para gozar da benesse, tem que requerê-la em nome próprio - Cumprimento de sentença movido no interesse de agir exclusivo, legítimo do advogado que promoveu a representação processual da autora/exequente - Impossibilidade de gozar do benefício concedido à litigante - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2239701-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie a parte autora o regular recolhimento da taxa judiciária, referente à distribuição da ação; observando-se os termos da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Anote-se que trata-se de cumprimento provisório de sentença. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001516-63.2000.8.26.0549 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/08/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/01/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 06/07/2024 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |