| Exeqte |
Adriana de Souza Dias
Advogado: Jaime Jose Suzin |
| Exectdo |
Clayton Pifer Almudin
Advogado: Clayton Pifer Almudin |
| Perito | Mario Felipe Gattai Lourenço |
| TerIntCer |
Jaime Jose Suzin
Advogado: Jaime Jose Suzin |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Nilson Cosme Bariani
Advogada: Kátia Regina Franchi Advogado: Alexandre Moreira Branco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70072537-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 20/03/2026 10:28 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70071126-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/03/2026 09:53 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70067393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:05 |
| 01/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70072537-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 20/03/2026 10:28 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70071126-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/03/2026 09:53 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70067393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:05 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70065140-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2026 08:35 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70064327-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/03/2026 14:18 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70058367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 12:20 |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1582: Defiro o prazo requerido pelo expert (30 dias). Aguarde-se. P.Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB 331798/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 12/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 1582: Defiro o prazo requerido pelo expert (30 dias). Aguarde-se. P.Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70408212-2 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 19/12/2025 18:11 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70396107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 10:53 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme fls. 1496/1497 foi determinada a realização de perícia por administrador judicial visando a apuração da correta divisão de valores para liberação aos credores, considerando o valor envolvido e a grande quantidade de penhoras no rosto dos autos e terceiros interessados habilitantes. Foi determinado que o custeio dos honorários periciais caberia à requerida, contudo, diante da inércia do executado (fls. 1522), foi sugerido por um dos credores que os honorários periciais fossem custeados com os valores depositados nos autos, referentes ao produto da arrematação (fls. 1565). Intimados, os credores manifestantes concordaram com a sugestão (fls. 1569/1673), e os demais permaneceram inertes (Fls. 1574). Pois bem, considerando a ausência de oposição ao sugerido, defiro o pretendido às fls. 1565 a fim de que o valor fixado a título de honorários periciais no importe de R$ 9.500,00 (fls. 1526), seja custeado com parte do montante já depositado em conta vinculada ao processo, referente ao produto da arrematação, conforme extrato de fls. 1336. Assim, intime-se o perito acerca do decidido, para que inicie os trabalhos, nos termos da decisão de fls. 1526. O valor será liberado após a entrega do laudo. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB 331798/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme fls. 1496/1497 foi determinada a realização de perícia por administrador judicial visando a apuração da correta divisão de valores para liberação aos credores, considerando o valor envolvido e a grande quantidade de penhoras no rosto dos autos e terceiros interessados habilitantes. Foi determinado que o custeio dos honorários periciais caberia à requerida, contudo, diante da inércia do executado (fls. 1522), foi sugerido por um dos credores que os honorários periciais fossem custeados com os valores depositados nos autos, referentes ao produto da arrematação (fls. 1565). Intimados, os credores manifestantes concordaram com a sugestão (fls. 1569/1673), e os demais permaneceram inertes (Fls. 1574). Pois bem, considerando a ausência de oposição ao sugerido, defiro o pretendido às fls. 1565 a fim de que o valor fixado a título de honorários periciais no importe de R$ 9.500,00 (fls. 1526), seja custeado com parte do montante já depositado em conta vinculada ao processo, referente ao produto da arrematação, conforme extrato de fls. 1336. Assim, intime-se o perito acerca do decidido, para que inicie os trabalhos, nos termos da decisão de fls. 1526. O valor será liberado após a entrega do laudo. Intimem-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70296545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:01 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70295942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 19:16 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70295546-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 15:48 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70292666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 16:46 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70288906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:56 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os demais credores (terceiros interessados), bem como a parte exequente e o executado, para que se manifestem sobre o pedido dos credores de fls. 1563, visando que os honorários periciais sejam custeados com os valores depositados nos autos, referentes ao produto da arrematação. Com as manifestações, conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB 331798/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os demais credores (terceiros interessados), bem como a parte exequente e o executado, para que se manifestem sobre o pedido dos credores de fls. 1563, visando que os honorários periciais sejam custeados com os valores depositados nos autos, referentes ao produto da arrematação. Com as manifestações, conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70227851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:01 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014277-47.2019.8.26.0554 (processo principal 1030773-08.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana de Souza Dias - Clayton Pifer Almudin - Jaime Jose Suzin - - Fernando Luiz do Carmo - - Jenifer Vanessa Bellini do Carmo e outros - Davi Borges de Aquino - Monica Roberta Devai Dias - - Mario Lehn - - Diego Fróes Hungaro - - DOUGLAS FROES HUNGARO - - Fernando Dalastti - - Raquel Caruso Dalastti - - Anderson Garcia - - Rodrigo Ricardo Pucharelli - - Gislene Belem Pucharelli - - Rodrigo Ricardo Pucharelli - - Armando Carvalho de Almeida - - Carolina Godoy da Silva - - Marcelo Pinheiro Marcal e outros - Nilson Cosme Bariani - Antonio Barbosa de Lima - - Eliane Ferreira de Laurentis - - Maria Luci de Oliveira Teixeira - - Renato de Oliveira Teixeira - - Danilo de Oliveira Teixeira - - ELAINE LEITE SHIMABUKURO - - João Dantas de Santana - - Laura Almeida de Santana - - Sandraliz Cristina Monge Gambale dos Santos - - Fabio Henrique Garcia - - Zoraide Peppe da Silva - - Emerson da Silva Pereira - - Francisco das Chagas Sousa Santos - - Jose Roberto Ferreira da Silva - - Valdemar Odilon de Lima - - Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli - - Enoque Rocha dos Santos - - Adriana Ferreira Gonzalez Marçal - - Grace Kelly Mendes e outros - Vistos. Anote a serventia todas as penhoras no rosto dos autos juntadas, tarjeie-se e anote-se no alerta do SAJ. Bem assim, cadastre os patronos dos terceiros interessados, se juntarem procuração nestes autos. Fls. 1554/1555: Nada a prover. As preferências legais serão observadas no laudo pericial, como mencionado na decisão de fls. 1496/1497. Certidão de fls. 1522: diante da falta de pagamento dos honorários periciais, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias. P. Int. - ADV: CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), KÁTIA REGINA FRANCHI (OAB 181394/SP), ALEXANDRE MOREIRA BRANCO (OAB 185585/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), CLISLENE CORREIA LIMA (OAB 192248/SP), CLISLENE CORREIA LIMA (OAB 192248/SP), BIANCA MARÇAL TUCCI (OAB 414523/SP), VIVIANE VAYDA FERNANDES (OAB 437718/SP), BIANCA MARÇAL TUCCI (OAB 414523/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), VIVIANE VAYDA FERNANDES (OAB 437718/SP), JOSE GUILHERME MARECHIARO TIRAPELLI (OAB 188496/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), CLAYTON PIFER ALMUDIN (OAB 238816/SP), JOÃO CARLOS SPINA (OAB 154286/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), NADJA CIRNE LACERDA DE OLIVEIRA (OAB 382280/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. Anote a serventia todas as penhoras no rosto dos autos juntadas, tarjeie-se e anote-se no alerta do SAJ. Bem assim, cadastre os patronos dos terceiros interessados, se juntarem procuração nestes autos. Fls. 1554/1555: Nada a prover. As preferências legais serão observadas no laudo pericial, como mencionado na decisão de fls. 1496/1497. Certidão de fls. 1522: diante da falta de pagamento dos honorários periciais, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias. P. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB 331798/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Anote a serventia todas as penhoras no rosto dos autos juntadas, tarjeie-se e anote-se no alerta do SAJ. Bem assim, cadastre os patronos dos terceiros interessados, se juntarem procuração nestes autos. Fls. 1554/1555: Nada a prover. As preferências legais serão observadas no laudo pericial, como mencionado na decisão de fls. 1496/1497. Certidão de fls. 1522: diante da falta de pagamento dos honorários periciais, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias. P. Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Felipe Romeu Rosendo da Silva (OAB 331798/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote a serventia todas as penhoras no rosto dos autos juntadas, tarjeie-se e anote-se no alerta do SAJ. Bem assim, cadastre os patronos dos terceiros interessados, se juntarem procuração nestes autos. Fls. 1554/1555: Nada a prover. As preferências legais serão observadas no laudo pericial, como mencionado na decisão de fls. 1496/1497. Certidão de fls. 1522: diante da falta de pagamento dos honorários periciais, manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito. Prazo de 10 (dez) dias. P. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70149614-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 16:34 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70136806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 20:06 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70083641-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/03/2025 22:56 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70047683-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2025 17:27 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70047537-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2025 16:33 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70036473-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2025 11:05 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70035234-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 15:17 |
| 04/02/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 04/02/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70031293-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/02/2025 14:18 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da anotação de penhora no rosto dos autos de fls. 1467/1468. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da anotação de penhora no rosto dos autos de fls. 1467/1468. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70020868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 07:42 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos, 1- As penhoras no rosto dos autos serão devidamente anotadas e as partes serão cadastradas como terceiros interessados desde que juntem aos autos procuração para atuar neste feito (e não cópia de procuração juntada nos autos de origem) e para que acompanhem o trâmite processual, sem manifestações quanto ao processo e atos processuais respectivos. 2-Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, os honorários podem ser reduzidos, minimamente, e, desta forma arbitro os honorários periciais em R$ 9.500,00 . Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jose Guilherme Marechiaro Tirapelli (OAB 188496/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- As penhoras no rosto dos autos serão devidamente anotadas e as partes serão cadastradas como terceiros interessados desde que juntem aos autos procuração para atuar neste feito (e não cópia de procuração juntada nos autos de origem) e para que acompanhem o trâmite processual, sem manifestações quanto ao processo e atos processuais respectivos. 2-Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, os honorários podem ser reduzidos, minimamente, e, desta forma arbitro os honorários periciais em R$ 9.500,00 . Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70448705-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 11:38 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70441872-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/11/2024 23:36 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70438620-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/11/2024 10:17 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70437709-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/11/2024 16:24 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70428221-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/11/2024 20:07 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários do(a) senhor(a) perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários do(a) senhor(a) perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70424358-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/11/2024 15:13 |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045/1053, não há que se falar em liberação de 5% do valor depositado nos autos em favor do executado, pois tal montante refere-se a produto de arrematação de imóvel penhorado, pelo que não é imprescindível para a subsistência do devedor. No mais, também não há que se falar em substituição da penhora, mesmo porque o bem já foi arrematado, inclusive com depósito de valores nos autos. De outro vértice, considerando a enorme quantidade de penhora no rosto dos autos, tratando-se, portanto, de concurso de credores, bem como que o produto de arrematação envolve valor de grande monta (fls. 1336), entendo necessária a realização de perícia, por administrador, a fim de que identifique a correta divisão de valores para liberação, considerando a ordem das penhoras no rosto dos autos, bem como eventuais preferências legais quanto às respectivas naturezas de crédito. Intime a serventia administrador judicial do portal de auxiliares da justiça para estimar honorários, dizendo as partes a respeito, em até cinco dias, e indicando assistentes técnicos, bem como ofertando quesitos, em até quinze dias. O executado deverá custear os honorários do perito. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão recorrida que determinou o pagamento de honorários pela parte executada - Insurgência - Descabimento Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp nº 1.274.446/SC, Tema 871, em sede de recurso repetitivo, definiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais Precedentes desta Corte de Justiça - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios, 3004122-73.2021.8.26.0000, Relator(a): Marcos Pimentel Tamassia, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 14/10/2021, Data de publicação: 14/10/2021). Após a entrega do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para liberação de valores. Intimem-se. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1045/1053, não há que se falar em liberação de 5% do valor depositado nos autos em favor do executado, pois tal montante refere-se a produto de arrematação de imóvel penhorado, pelo que não é imprescindível para a subsistência do devedor. No mais, também não há que se falar em substituição da penhora, mesmo porque o bem já foi arrematado, inclusive com depósito de valores nos autos. De outro vértice, considerando a enorme quantidade de penhora no rosto dos autos, tratando-se, portanto, de concurso de credores, bem como que o produto de arrematação envolve valor de grande monta (fls. 1336), entendo necessária a realização de perícia, por administrador, a fim de que identifique a correta divisão de valores para liberação, considerando a ordem das penhoras no rosto dos autos, bem como eventuais preferências legais quanto às respectivas naturezas de crédito. Intime a serventia administrador judicial do portal de auxiliares da justiça para estimar honorários, dizendo as partes a respeito, em até cinco dias, e indicando assistentes técnicos, bem como ofertando quesitos, em até quinze dias. O executado deverá custear os honorários do perito. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão recorrida que determinou o pagamento de honorários pela parte executada - Insurgência - Descabimento Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp nº 1.274.446/SC, Tema 871, em sede de recurso repetitivo, definiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais Precedentes desta Corte de Justiça - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios, 3004122-73.2021.8.26.0000, Relator(a): Marcos Pimentel Tamassia, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 14/10/2021, Data de publicação: 14/10/2021). Após a entrega do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para liberação de valores. Intimem-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70344566-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/09/2024 22:12 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70329168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:50 |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70323057-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/08/2024 14:07 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70298460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:21 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70201197-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 11:52 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70200561-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 21:32 |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70191408-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/05/2024 12:22 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - J U N T A D A Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação contida no Capítulo XI, Seção VI, Subseção XX, artigo 1.277, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, junto a seguir as peças dos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2047911-71.2023.8.26.0000, que tramitou perante o E. Tribunal de Justiça, com seu respectivo trânsito em julgado. Nada Mais. Santo André, 29 de maio de 2024. Eu, THALYANE ROBERTA FERREIRA SOGLIA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70188580-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 19:49 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70186653-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 08:36 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70164278-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 02:31 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a pretensão do devedor de fls. 1045/1053 manifeste-se a parte credora, em 15 dias. Após, voltem conclusos com presteza para apreciação do pedido de levantamento de valores e susbstituição da penhora. P. Int. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clayton Pifer Almudin (OAB 238816/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a pretensão do devedor de fls. 1045/1053 manifeste-se a parte credora, em 15 dias. Após, voltem conclusos com presteza para apreciação do pedido de levantamento de valores e susbstituição da penhora. P. Int. |
| 05/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70156316-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2024 03:11 |
| 12/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2024 |
Auto Digitalizado
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos de fls. 1004/1005. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos de fls. 1004/1005. |
| 17/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 17/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do(s) documento(s) expedido(s), devendo providenciar sua impressão e encaminhamento. Ciência ao arrematante sobre o mandado expedido, devendo providenciar o necessário para seu devido cumprimento. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do(s) documento(s) expedido(s), devendo providenciar sua impressão e encaminhamento. Ciência ao arrematante sobre o mandado expedido, devendo providenciar o necessário para seu devido cumprimento. |
| 16/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 554.2023/062876-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2024 Local: Oficial de justiça - ANGELO CLARETO CECONI |
| 14/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70439369-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 12:59 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Fica o arrematante intimado a recolher a taxa para expedição da carta de arrematação no valor de R$ 65,95 através da guia FEDTJ código 130-9, bem como a taxa de diligência ao oficial de justiça, através da Guia de depósito Oficiais de Justiça, no valor de R$ 102,78. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o arrematante intimado a recolher a taxa para expedição da carta de arrematação no valor de R$ 65,95 através da guia FEDTJ código 130-9, bem como a taxa de diligência ao oficial de justiça, através da Guia de depósito Oficiais de Justiça, no valor de R$ 102,78. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, observo que decorreu o prazo legal sem que nenhuma das partes apresentasse impugnação à arrematação efetuada, conforme certificado às fls. 981. Desse modo, nos termos do art. 903, do CPC, a arrematação de fls. 620/622 deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável. Assim, em atendimento ao que constou na decisão de fls. 670/671 e fls. 940/941, nos termos do § 3º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, conforme postulado (fls. 819/820), de forma digital ou, não sendo possível, por outro meio idôneo, expedindo-se, a serventia, o necessário. Defiro, ainda, a expedição de mandado de imissão na posse no imóvel, em favor do arrematante. Expeça-se o necessário. Quanto ao demais pedido deduzidos pelas partes, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº2047911-71.2023.8.26.0000, conforme já constou nas decisões proferidas nestes autos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Inicialmente, observo que decorreu o prazo legal sem que nenhuma das partes apresentasse impugnação à arrematação efetuada, conforme certificado às fls. 981. Desse modo, nos termos do art. 903, do CPC, a arrematação de fls. 620/622 deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável. Assim, em atendimento ao que constou na decisão de fls. 670/671 e fls. 940/941, nos termos do § 3º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, conforme postulado (fls. 819/820), de forma digital ou, não sendo possível, por outro meio idôneo, expedindo-se, a serventia, o necessário. Defiro, ainda, a expedição de mandado de imissão na posse no imóvel, em favor do arrematante. Expeça-se o necessário. Quanto ao demais pedido deduzidos pelas partes, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº2047911-71.2023.8.26.0000, conforme já constou nas decisões proferidas nestes autos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. Façam-se as necessárias anotações com relação às penhoras no rosto dos autos, anotando-se a peticionária de fls. 961/963 como terceira interessada, apenas para acompanhamento dos ato processuais. No mais, cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 940/941. P. Int. Advogados(s): Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Larissa Torquetto Teixeira (OAB 388140/SP), Nadja Cirne Lacerda de Oliveira (OAB 382280/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Façam-se as necessárias anotações com relação às penhoras no rosto dos autos, anotando-se a peticionária de fls. 961/963 como terceira interessada, apenas para acompanhamento dos ato processuais. No mais, cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 940/941. P. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70191945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 10:38 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que foi proferida decisão a fls. 670/671 determinando que, em relação aos pedidos dos itens b e c de fls. 622, formulados pela exequente (expedição de mandado de levantamento do valor de R$ 702.054,32, em relação ao valor do depósito judicial de fls. 577/579, para quitação do débito executado e transferência do saldo remanescente do referido depósito judicial para os autos de nº 0014284039.2019.8.26.0554, em razão da penhora no rosto dos autos), aguardasse-se a intimação de todos os demais credores, terceiros interessados com penhora no rosto dos autos, inclusive a UNIÃO, Fazenda Nacional e Munícipio, para que se manifestassem autos, apresentando os cálculos dos seus créditos, em razão da instauração do concurso de credores. A exequente, inconformada com a decisão mencionada, interpôs agravo de instrumento, fls. 843/846, haja vista o seu entendimento de que o concurso de credores deveria ser instaurado apenas quanto ao saldo remanescente referente ao depósito judicial de fls. 577/579 (produto da arrematação), após o pagamento do valor devido à exequente, credora originária neste cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o art. 860, do CPC, haja vista que as penhoras no rosto dos autos incidiram somente sobre crédito remanescente em favor do executado. Em que pese o agravo de instrumento não tenha sido recebido em seu efeito suspensivo, fls. 923/926, a teor das razões manifestadas na petição protocolada a fls. 936/939, acolho a pretensão da exequente, pois prudente que se aguarde o julgamento do recurso mencionado, com o respectivo trânsito em julgado, antes que haja qualquer decisão acerca da destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579 (produto da arrematação do imóvel), considerando-se o concurso de credores instaurado, a teor das decisões de fls. 670/671, 789/790 e 927/928. Assim sendo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente a fls. 843/846, com o respectivo trânsito em julgado, vindo os autos conclusos, posteriormente, para decisão sobre a destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579, a teor das decisões de fls. 670/671, 789/790 e 927/928 e das manifestações dos demais credores, terceiros interessados das penhoras no rosto dos autos, bem como a União e da municipalidade. Sem prejuízo do aqui exposto, nos termos das decisões de fls. 670/671 e 733/734, certifique a serventia se já houve o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903, do CPC para eventual apresentação das situações referidas no § 1º do mesmo artigo mencionado, quanto à arrematação do imóvel ocorrida consoante fls. 572/584 e 596/598. Em caso positivo, após a certificação, venham os autos conclusos, com celeridade, para decisão sobre o pedido 819/820, formulado pelo arrematante, em relação à expedição da carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que foi proferida decisão a fls. 670/671 determinando que, em relação aos pedidos dos itens b e c de fls. 622, formulados pela exequente (expedição de mandado de levantamento do valor de R$ 702.054,32, em relação ao valor do depósito judicial de fls. 577/579, para quitação do débito executado e transferência do saldo remanescente do referido depósito judicial para os autos de nº 0014284039.2019.8.26.0554, em razão da penhora no rosto dos autos), aguardasse-se a intimação de todos os demais credores, terceiros interessados com penhora no rosto dos autos, inclusive a UNIÃO, Fazenda Nacional e Munícipio, para que se manifestassem autos, apresentando os cálculos dos seus créditos, em razão da instauração do concurso de credores. A exequente, inconformada com a decisão mencionada, interpôs agravo de instrumento, fls. 843/846, haja vista o seu entendimento de que o concurso de credores deveria ser instaurado apenas quanto ao saldo remanescente referente ao depósito judicial de fls. 577/579 (produto da arrematação), após o pagamento do valor devido à exequente, credora originária neste cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o art. 860, do CPC, haja vista que as penhoras no rosto dos autos incidiram somente sobre crédito remanescente em favor do executado. Em que pese o agravo de instrumento não tenha sido recebido em seu efeito suspensivo, fls. 923/926, a teor das razões manifestadas na petição protocolada a fls. 936/939, acolho a pretensão da exequente, pois prudente que se aguarde o julgamento do recurso mencionado, com o respectivo trânsito em julgado, antes que haja qualquer decisão acerca da destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579 (produto da arrematação do imóvel), considerando-se o concurso de credores instaurado, a teor das decisões de fls. 670/671, 789/790 e 927/928. Assim sendo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente a fls. 843/846, com o respectivo trânsito em julgado, vindo os autos conclusos, posteriormente, para decisão sobre a destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579, a teor das decisões de fls. 670/671, 789/790 e 927/928 e das manifestações dos demais credores, terceiros interessados das penhoras no rosto dos autos, bem como a União e da municipalidade. Sem prejuízo do aqui exposto, nos termos das decisões de fls. 670/671 e 733/734, certifique a serventia se já houve o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903, do CPC para eventual apresentação das situações referidas no § 1º do mesmo artigo mencionado, quanto à arrematação do imóvel ocorrida consoante fls. 572/584 e 596/598. Em caso positivo, após a certificação, venham os autos conclusos, com celeridade, para decisão sobre o pedido 819/820, formulado pelo arrematante, em relação à expedição da carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70174693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 19:49 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. À vista da decisão de fls. 916, passo a apreciar o pedido formulado pela terceira interessada SANDRALIZ CRISTINA MONGE GAMBALE DOS SANTOS a fls. 865/866. Houve a penhora do imóvel do executado (matrícula 61.053), o qual foi arrematado nestes autos, bem como efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, fls. 577/579 e 597/598. A terceira interessada mencionada pretende que sejam reservados, no presente cumprimento de sentença, valores suficientes para quitação do seu crédito, existente nos autos de nº 1011272-63.2020.8.26.0554, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, devido pelo executado, pois o imóvel arrematado foi objeto de arresto naqueles autos, em 2021, conforme averbação na matrícula, por força de decisão proferida naquele juízo que concedeu tutela de urgência (fls. 871). O pedido de fls. 865/866, contudo, não merece acolhida, pois o arresto do imóvel que foi arrematado nestes autos, lançado na matrícula do imóvel, nos autos de nº 1011272.63.2020.8.26.0554, no ano de 2021, ocorreu por conta de tutela de urgência lá deferida, não havendo nenhuma comprovação de que já houve prolação de sentença e que exista crédito devido pelo executado em favor da terceira interessada, naqueles autos. Em suma, diante da não comprovação de existência de título executivo, nos autos de nº 1011272-63.2020.8.26.0554, em favor da terceira interessada, devido pelo executado, fica indeferido o pedido de fls. 865/866 para que seja efetuada a reserva de numerário suficiente, nestes autos, visando o pagamento do crédito daqueles autos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 789/790, que reporta à decisão de fls. 670/671, certificando-se se todas as pessoas lá mencionadas (credores, terceiros interessados) já se manifestaram nos autos, vindo, posteriormente, os autos conclusos para decisão acerca da destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579 (produto da arrematação do imóvel). Anoto, para meu controle, que ainda não houve julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente tirado da decisão proferida a fls. 670/671, complementada pelas decisões de fls. 733/734 e 789/790, ressaltando-se que não houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo, fls. 923/926. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da decisão de fls. 916, passo a apreciar o pedido formulado pela terceira interessada SANDRALIZ CRISTINA MONGE GAMBALE DOS SANTOS a fls. 865/866. Houve a penhora do imóvel do executado (matrícula 61.053), o qual foi arrematado nestes autos, bem como efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, fls. 577/579 e 597/598. A terceira interessada mencionada pretende que sejam reservados, no presente cumprimento de sentença, valores suficientes para quitação do seu crédito, existente nos autos de nº 1011272-63.2020.8.26.0554, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, devido pelo executado, pois o imóvel arrematado foi objeto de arresto naqueles autos, em 2021, conforme averbação na matrícula, por força de decisão proferida naquele juízo que concedeu tutela de urgência (fls. 871). O pedido de fls. 865/866, contudo, não merece acolhida, pois o arresto do imóvel que foi arrematado nestes autos, lançado na matrícula do imóvel, nos autos de nº 1011272.63.2020.8.26.0554, no ano de 2021, ocorreu por conta de tutela de urgência lá deferida, não havendo nenhuma comprovação de que já houve prolação de sentença e que exista crédito devido pelo executado em favor da terceira interessada, naqueles autos. Em suma, diante da não comprovação de existência de título executivo, nos autos de nº 1011272-63.2020.8.26.0554, em favor da terceira interessada, devido pelo executado, fica indeferido o pedido de fls. 865/866 para que seja efetuada a reserva de numerário suficiente, nestes autos, visando o pagamento do crédito daqueles autos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 789/790, que reporta à decisão de fls. 670/671, certificando-se se todas as pessoas lá mencionadas (credores, terceiros interessados) já se manifestaram nos autos, vindo, posteriormente, os autos conclusos para decisão acerca da destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579 (produto da arrematação do imóvel). Anoto, para meu controle, que ainda não houve julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente tirado da decisão proferida a fls. 670/671, complementada pelas decisões de fls. 733/734 e 789/790, ressaltando-se que não houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo, fls. 923/926. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/845: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Diante da inexistência de comunicação de eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, prossiga-se, cumprindo-se a decisão de fls. 789/790 que reporta à decisão de fls. 670/671. No mais, visando se evitar tumulto processual, certifique a serventia sobre o andamento do agravo de instrumento interposto, após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 865/866, com presteza. P.Int. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Caio Mario Caliman Filho (OAB 268565/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 843/845: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Diante da inexistência de comunicação de eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, prossiga-se, cumprindo-se a decisão de fls. 789/790 que reporta à decisão de fls. 670/671. No mais, visando se evitar tumulto processual, certifique a serventia sobre o andamento do agravo de instrumento interposto, após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 865/866, com presteza. P.Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70112257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 22:49 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70103951-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 08:20 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70097413-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 16:54 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70069167-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/03/2023 23:38 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.80008925-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 19:07 |
| 27/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70054770-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/02/2023 22:54 |
| 25/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70054767-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/02/2023 22:43 |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70048842-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 14:54 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das penhoras no rosto dos autos de fls. 796/802 e fls. 803/811. Ficam os interessados Elaine Leite Shimabukuro, João Dantas de Santana e Laura Almeida de Santana intimados a se manifestar nos termos das r. Decisões de fls. 670/671 e fls. 733/734. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das penhoras no rosto dos autos de fls. 796/802 e fls. 803/811. Ficam os interessados Elaine Leite Shimabukuro, João Dantas de Santana e Laura Almeida de Santana intimados a se manifestar nos termos das r. Decisões de fls. 670/671 e fls. 733/734. |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70044513-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/02/2023 09:23 |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70044490-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/02/2023 09:03 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/737, 738/740, 783 e 786/787: os peticionantes, credores das penhoras no rosto dos autos, deverão aguardar, por ora, o prazo para manifestação de todos os demais credores, inclusive UNIÃO, Estado e Município, nos termos já expostos na decisão de fls. 670/671, quando então será analisado o concursos de credores, bem como a ordem de preferência de todos os créditos. Sem prejuízo, em que pese a penhora no rosto dos autos em favor da credora Eliane Ferreira de Laurentis, fls. 738/710 já esteja anotada, fls. 524, constato que não foi incluída no sistema informatizado como terceira interessada. Assim sendo, proceda a serventia à inclusão, no sistema informatizado, da credora ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS, na condição de terceira interessada, bem como de seu advogado, indicado a fls. 739, para fins de recebimento de intimações. Fls. 742/743 e 744/762: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 9ª Vara Cível desta Comarca (processo 0013333-74.2021), bem como incluam-se, no sistema informatizado, como terceiros interessados, os credores de fls. 742 e seu advogado. Fls. 763/765: nada a prover, pois a penhora no rostos dos autos informada já se encontra anotada neste processo. Fls. 766/767: anote-se nos autos a penhora no rosto dos autos, oriunda da 2ª Vara Cível desta Comarca (processo 1010107-78.2020). Fls. 768/744: conheço dos embargos de declaração interpostos pela exequente, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não vislumbrar no decisum nenhuma contradição, omissão ou obscuridade. As teses jurídicas sustentadas pelas partes foram analisadas, e, na verdade, a parte embargante pretende a modificação do decisum, contudo, embargos de declaração não têm efeito infringente. Assim sendo, deixo de acolher os embargos, ficando mantida a decisão embargada de fls. 670/671, complementada pela decisão de fls. 733/734, tais como foram lançadas. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo determinado no último parágrafo de fls. 670, o que deverá ser certificado, bem como o prazo para a manifestação de todos os credores, terceiros interessados na lide, inclusive UNIÃO, ESTADO e munícipio, como determinado no penúltimo parágrafo de fls. 671, vindo os autos, posteriormente a conclusão, com a certificação detalhada em relação à manifestação de todos os credores, terceiros interessados nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70029438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:50 |
| 03/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 736/737, 738/740, 783 e 786/787: os peticionantes, credores das penhoras no rosto dos autos, deverão aguardar, por ora, o prazo para manifestação de todos os demais credores, inclusive UNIÃO, Estado e Município, nos termos já expostos na decisão de fls. 670/671, quando então será analisado o concursos de credores, bem como a ordem de preferência de todos os créditos. Sem prejuízo, em que pese a penhora no rosto dos autos em favor da credora Eliane Ferreira de Laurentis, fls. 738/710 já esteja anotada, fls. 524, constato que não foi incluída no sistema informatizado como terceira interessada. Assim sendo, proceda a serventia à inclusão, no sistema informatizado, da credora ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS, na condição de terceira interessada, bem como de seu advogado, indicado a fls. 739, para fins de recebimento de intimações. Fls. 742/743 e 744/762: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da 9ª Vara Cível desta Comarca (processo 0013333-74.2021), bem como incluam-se, no sistema informatizado, como terceiros interessados, os credores de fls. 742 e seu advogado. Fls. 763/765: nada a prover, pois a penhora no rostos dos autos informada já se encontra anotada neste processo. Fls. 766/767: anote-se nos autos a penhora no rosto dos autos, oriunda da 2ª Vara Cível desta Comarca (processo 1010107-78.2020). Fls. 768/744: conheço dos embargos de declaração interpostos pela exequente, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não vislumbrar no decisum nenhuma contradição, omissão ou obscuridade. As teses jurídicas sustentadas pelas partes foram analisadas, e, na verdade, a parte embargante pretende a modificação do decisum, contudo, embargos de declaração não têm efeito infringente. Assim sendo, deixo de acolher os embargos, ficando mantida a decisão embargada de fls. 670/671, complementada pela decisão de fls. 733/734, tais como foram lançadas. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo determinado no último parágrafo de fls. 670, o que deverá ser certificado, bem como o prazo para a manifestação de todos os credores, terceiros interessados na lide, inclusive UNIÃO, ESTADO e munícipio, como determinado no penúltimo parágrafo de fls. 671, vindo os autos, posteriormente a conclusão, com a certificação detalhada em relação à manifestação de todos os credores, terceiros interessados nos autos. Intimem-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70028276-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 20:09 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70022910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 21:38 |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.23.70021682-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 13:31 |
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 26/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70017622-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/01/2023 09:51 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70013783-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2023 17:09 |
| 23/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70013395-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2023 15:21 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/676: Conheço dos embargos interposto pelos terceiros interessados MARCELO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO, porque tempestivos, acolhendo-os para sanar o erro material cometido na decisão embargada de fls. 670/671. Com efeito, constou na decisão embargada que a ordem de preferência de penhora, bem como o levantamento do valor do crédito dos terceiros interessados, dependeria, previamente, de decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca (processo 0016658-62.2018) determinando a penhora no rosto destes autos. Contudo, aquele juízo mencionado (4ª Vara Cível), já havia comunicado nestes autos, anteriormente, a fls. 569, decisão lá proferida, nos autos de nº 0016658-62.2018, deferindo a realização da penhora no rosto destes autos com relação ao crédito devido aos terceiros interessados MARCELO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO, no valor de R$ 86.922,08. De outro giro, a penhora no rosto dos autos mencionada já foi, inclusive, foi anotada neste processo, junto ao sistema informatizado do Tribunal. Contudo, deve permanecer hígida a decisão embargada quanto ao indeferimento de mandado de levantamento do valor do crédito dos terceiros intersssados mencionados, postulada a fls. 600/601, haja vista o disposto na parte final da deciaão embargada. Em suma, os levantamentos de valores das penhoras no rosto destes autos, em relação à ordem de preferência, será analisada somente após as manifestações de todas as partes, nos termos determinados na parte final da decisão embargada. Desse modo, os terceiros interessados, embargantes, MARCELO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO também deverão se manifestar, em dez dias, nos autos, nos termos da parte final (dois últimos parágrafos) da decisão embargada. Acolho, assim, os presentes embargos, a fim de sanar o erro material na decisão embargada de fls. 670/671, nos termos expostos. Fls. 677/678: Anote-se o nome do arrematante junto ao sistema informatizado, bem como o nome de seus patronos, para efetiso de recebimento de intimações. No mais, quando ao pedido para expedição de carta de arrematação, e consequente expedição de mandado de imissão na posse, aguarde-se o prazo determinado no último parágrafo de fls. 670, vindo os autos conclusos, posteriormente, conforme determinado no primeiro parágrafo de fls. 671, para a expedição da carta de arrematação e consequente expedição de mandado de imissão na posse. Oportunamente, cumpra-se o disposto no último parágrafo de fls. 671. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lehn (OAB 263162/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Alexandre Moreira Branco (OAB 185585/SP), Kátia Regina Franchi (OAB 181394/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 20/01/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 674/676: Conheço dos embargos interposto pelos terceiros interessados MARCELO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO, porque tempestivos, acolhendo-os para sanar o erro material cometido na decisão embargada de fls. 670/671. Com efeito, constou na decisão embargada que a ordem de preferência de penhora, bem como o levantamento do valor do crédito dos terceiros interessados, dependeria, previamente, de decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca (processo 0016658-62.2018) determinando a penhora no rosto destes autos. Contudo, aquele juízo mencionado (4ª Vara Cível), já havia comunicado nestes autos, anteriormente, a fls. 569, decisão lá proferida, nos autos de nº 0016658-62.2018, deferindo a realização da penhora no rosto destes autos com relação ao crédito devido aos terceiros interessados MARCELO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO, no valor de R$ 86.922,08. De outro giro, a penhora no rosto dos autos mencionada já foi, inclusive, foi anotada neste processo, junto ao sistema informatizado do Tribunal. Contudo, deve permanecer hígida a decisão embargada quanto ao indeferimento de mandado de levantamento do valor do crédito dos terceiros intersssados mencionados, postulada a fls. 600/601, haja vista o disposto na parte final da deciaão embargada. Em suma, os levantamentos de valores das penhoras no rosto destes autos, em relação à ordem de preferência, será analisada somente após as manifestações de todas as partes, nos termos determinados na parte final da decisão embargada. Desse modo, os terceiros interessados, embargantes, MARCELO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO também deverão se manifestar, em dez dias, nos autos, nos termos da parte final (dois últimos parágrafos) da decisão embargada. Acolho, assim, os presentes embargos, a fim de sanar o erro material na decisão embargada de fls. 670/671, nos termos expostos. Fls. 677/678: Anote-se o nome do arrematante junto ao sistema informatizado, bem como o nome de seus patronos, para efetiso de recebimento de intimações. No mais, quando ao pedido para expedição de carta de arrematação, e consequente expedição de mandado de imissão na posse, aguarde-se o prazo determinado no último parágrafo de fls. 670, vindo os autos conclusos, posteriormente, conforme determinado no primeiro parágrafo de fls. 671, para a expedição da carta de arrematação e consequente expedição de mandado de imissão na posse. Oportunamente, cumpra-se o disposto no último parágrafo de fls. 671. Intimem-se. |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70010411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:52 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70010392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:44 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70010384-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:38 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70010375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:32 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70010368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:25 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70010364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 13:22 |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro foram apresentados tempestivamente Nada Mais. Santo André, 18 de janeiro de 2023. Eu, ___, Francisco Carlos Rodrigues Marques, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70008463-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 17:29 |
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.23.70008282-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/01/2023 15:51 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/601: Em que pese o postulado pelo credor, terceiro interessado, observo que a ordem de preferência de penhora, bem como o eventual deferimento do levantamento do valor do seu crédito, depende de decisão proferida no processo da 4ª Vara Cível desta Comarca processo 0016658-62.2018 deferindo a penhora no rosto desses autos, o que não foi juntado aos autos, a fim de que fosse realizada a anotação da penhora e posterior análise do pedido de levantamento do valor do crédito. Indefiro, assim, o postulado a fls. 600/601, a fim de seja expedido mandado do levantamento do valor do crédito indicado pelo terceiro interessado. Anote-se o peticionante de fls. 600/601 como terceiro interessado na lide, intimando-se o seu patrono desta decisão. Fls. 608/609: OFICIE-SE ao Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca, com cópia de fls. 609, servindo esta decisão como OFÍCIO, a fim de instruir os autos que lá tramitam de nº 0010632-43.2021, informando a existência de um depósito judicial nestes autos no valor de R$ 1.249.000,00 (fls. 577/579), relativo à arrematação do imóvel do executado. Informo, ainda, ainda que, por ora, não há saldo disponível para transferência, ante a existência de vários outros credores nos autos, também com penhora no rosto dos autos, devendo se aguardar a definição de eventuais saldos remanescentes de cada credor. Fls. 610/619: Anote-se a nova penhora no rosto dos autos, oriunda do processo 0007303-23.2021 da 8ª Vara Cível desta Comarca. Fls. 627/628: Indefiro o pedido do credor, terceiro interessado, para que seja efetuado o bloqueio do valor de seu crédito nestes autos, pois a medida depende de decisão oriunda da 4ª Vara Cível desta Comarca Processo 1008080-59.2019 determinando a penhora no rosto desses autos do crédito devido, para posterior anotação nos presentes autos. Fls. 620/622: Tendo em vista a arrematação do imóvel penhorado, bem como o auto de penhora e o depósito do valor pelo arrematante, fls. 572/584 e 596/598, nos termos do art. 903, do CPC, considero perfeita acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se o prazo de dez dias (§ 2º, do 903, do CPC), para eventual manifestação acerca das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Decorrido o prazo determinado, nos termos do § 3º, do artigo supracitado, não havendo qualquer alegação das situações previstas no §1º, venham os autos conclusos para expedição da carta de arrematação. Com relação aos pedidos dos itens b e c de fls. 622, formulado pela exequente, por ora, intimem-se todos os credores, terceiros interessados na lide, com penhora no rosto dos autos, inclusive a UNIÃO, Fazenda Nacional e a Municipalidade desta Comarca, fls. 506, 508 e 540, na pessoa de seus patronos e procuradores para se manifestarem nos autos, em dez dias, apresentando os cálculos dos seus créditos e requerendo o que de direito acerca do concurso de credores. Após, a manifestação de todas as partes aqui determinadas, inclusive da UNIÃO, Fazenda Nacional e Municipalidade, venham os autos conclusos para decisão acerca da destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579, referente à arrematação do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), João Carlos Spina (OAB 154286/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600/601: Em que pese o postulado pelo credor, terceiro interessado, observo que a ordem de preferência de penhora, bem como o eventual deferimento do levantamento do valor do seu crédito, depende de decisão proferida no processo da 4ª Vara Cível desta Comarca processo 0016658-62.2018 deferindo a penhora no rosto desses autos, o que não foi juntado aos autos, a fim de que fosse realizada a anotação da penhora e posterior análise do pedido de levantamento do valor do crédito. Indefiro, assim, o postulado a fls. 600/601, a fim de seja expedido mandado do levantamento do valor do crédito indicado pelo terceiro interessado. Anote-se o peticionante de fls. 600/601 como terceiro interessado na lide, intimando-se o seu patrono desta decisão. Fls. 608/609: OFICIE-SE ao Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca, com cópia de fls. 609, servindo esta decisão como OFÍCIO, a fim de instruir os autos que lá tramitam de nº 0010632-43.2021, informando a existência de um depósito judicial nestes autos no valor de R$ 1.249.000,00 (fls. 577/579), relativo à arrematação do imóvel do executado. Informo, ainda, ainda que, por ora, não há saldo disponível para transferência, ante a existência de vários outros credores nos autos, também com penhora no rosto dos autos, devendo se aguardar a definição de eventuais saldos remanescentes de cada credor. Fls. 610/619: Anote-se a nova penhora no rosto dos autos, oriunda do processo 0007303-23.2021 da 8ª Vara Cível desta Comarca. Fls. 627/628: Indefiro o pedido do credor, terceiro interessado, para que seja efetuado o bloqueio do valor de seu crédito nestes autos, pois a medida depende de decisão oriunda da 4ª Vara Cível desta Comarca Processo 1008080-59.2019 determinando a penhora no rosto desses autos do crédito devido, para posterior anotação nos presentes autos. Fls. 620/622: Tendo em vista a arrematação do imóvel penhorado, bem como o auto de penhora e o depósito do valor pelo arrematante, fls. 572/584 e 596/598, nos termos do art. 903, do CPC, considero perfeita acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se o prazo de dez dias (§ 2º, do 903, do CPC), para eventual manifestação acerca das situações previstas no § 1º do mesmo artigo. Decorrido o prazo determinado, nos termos do § 3º, do artigo supracitado, não havendo qualquer alegação das situações previstas no §1º, venham os autos conclusos para expedição da carta de arrematação. Com relação aos pedidos dos itens b e c de fls. 622, formulado pela exequente, por ora, intimem-se todos os credores, terceiros interessados na lide, com penhora no rosto dos autos, inclusive a UNIÃO, Fazenda Nacional e a Municipalidade desta Comarca, fls. 506, 508 e 540, na pessoa de seus patronos e procuradores para se manifestarem nos autos, em dez dias, apresentando os cálculos dos seus créditos e requerendo o que de direito acerca do concurso de credores. Após, a manifestação de todas as partes aqui determinadas, inclusive da UNIÃO, Fazenda Nacional e Municipalidade, venham os autos conclusos para decisão acerca da destinação do valor depositado judicialmente a fls. 577/579, referente à arrematação do imóvel. Intimem-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70393891-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 26/12/2022 21:48 |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70393250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 18:41 |
| 12/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: A expedição de certidão de objeto e pé pretendida prescinde de peticionamento nos autos e deve ser requisitada no cartório ou através de mensagem eletrônica a ser encaminhada ao e-mail do Ofício Judicial (consta em epígrafe). Por economia processual, contudo, expeça-se a certidão pretendida, que ficará à disposição nos autos para a impressão necessária. Façam-se as necessárias anotações quanto às penhoras no rosto dos autos determinadas, ficando as partes cientes de todas as penhoras efetivadas, bem como, sobre a arrematação do bem. Prossiga-se, portanto, aguardando-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Bianca Marçal Tucci (OAB 414523/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70353554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 18:38 |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 564: A expedição de certidão de objeto e pé pretendida prescinde de peticionamento nos autos e deve ser requisitada no cartório ou através de mensagem eletrônica a ser encaminhada ao e-mail do Ofício Judicial (consta em epígrafe). Por economia processual, contudo, expeça-se a certidão pretendida, que ficará à disposição nos autos para a impressão necessária. Façam-se as necessárias anotações quanto às penhoras no rosto dos autos determinadas, ficando as partes cientes de todas as penhoras efetivadas, bem como, sobre a arrematação do bem. Prossiga-se, portanto, aguardando-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. P. Int. |
| 18/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 18/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70350349-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/11/2022 09:54 |
| 11/11/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 11/11/2022 |
Auto Digitalizado
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70347604-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 17:02 |
| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70345290-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/11/2022 12:27 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70339807-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:11 |
| 28/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70331979-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/10/2022 12:51 |
| 27/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70328561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:31 |
| 25/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70327385-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/10/2022 14:32 |
| 22/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70323470-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/10/2022 12:44 |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70319244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 17:55 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.80042359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 22:03 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70312600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 11:50 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da anotação de penhora no rosto dos autos às fls. 492/493. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da anotação de penhora no rosto dos autos às fls. 492/493. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70308707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 11:19 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: 1) Ciência aos interessados acerca das hastas do bem penhorado que será realizado nas seguintes datas: 1ª Praça - início em 14.10.2022, às 14 horas; e término em 17.10.2022, às 14 horas; e 2ª Praça - início em 17.10.2022, às 14 horas; e término em 09.11.2022, às 14 horas pela gestora Alfa leilões (www.alfaleiloes.Com). 1) Ciência ao exequente acerca do AR negativo de fls. 470. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência aos interessados acerca das hastas do bem penhorado que será realizado nas seguintes datas: 1ª Praça - início em 14.10.2022, às 14 horas; e término em 17.10.2022, às 14 horas; e 2ª Praça - início em 17.10.2022, às 14 horas; e término em 09.11.2022, às 14 horas pela gestora Alfa leilões (www.alfaleiloes.Com). 1) Ciência ao exequente acerca do AR negativo de fls. 470. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70306030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 16:02 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 464 e ss.: Anote-se como terceiros interessados, apenas para acompanhamento do tramite processual, bem como a penhora no rosto dos autos, comunicada (fls. 468). No mais, aguarde-se a realização dos leilões. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), Clislene Correia Lima (OAB 192248/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Viviane Vayda Fernandes (OAB 437718/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 464 e ss.: Anote-se como terceiros interessados, apenas para acompanhamento do tramite processual, bem como a penhora no rosto dos autos, comunicada (fls. 468). No mais, aguarde-se a realização dos leilões. P. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA470867337TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Clayton Pifer Almudin |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70298849-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/09/2022 17:02 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 414/416 e documentos de fls. 417/460: O peticionário não é parte neste feito e não está devidamente representado para postular em juízo. Ademais, a penhora no rosto dos autos deve ser pleiteada no juízo onde é credor e, posteriormente, apenas comunicar decisão decisão ser prolatada para fins de anotação, não cabendo a este juízo, analisar tal questão, que fica indeferida. Após, publicação desta decisão, desentranhem-se as peças de fls. 414/460. 2- Fls. 461: A pretensão da UNIÃO deve, da mesma forma, estar instruída com decisão judicial a respeito da penhora de eventuais créditos do executado para ensejar bloqueio de valores. Portanto, nada a prover, quando à pretensão da União (Fazenda Nacional) que fica indeferida. Aguarde-se, no mais, o praceamento determinado. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB 167511/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 414/416 e documentos de fls. 417/460: O peticionário não é parte neste feito e não está devidamente representado para postular em juízo. Ademais, a penhora no rosto dos autos deve ser pleiteada no juízo onde é credor e, posteriormente, apenas comunicar decisão decisão ser prolatada para fins de anotação, não cabendo a este juízo, analisar tal questão, que fica indeferida. Após, publicação desta decisão, desentranhem-se as peças de fls. 414/460. 2- Fls. 461: A pretensão da UNIÃO deve, da mesma forma, estar instruída com decisão judicial a respeito da penhora de eventuais créditos do executado para ensejar bloqueio de valores. Portanto, nada a prover, quando à pretensão da União (Fazenda Nacional) que fica indeferida. Aguarde-se, no mais, o praceamento determinado. P. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70296400-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/09/2022 10:19 |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70282402-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 19:46 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação das datas do leilão, nos termos do edital de fls. 381/385. Fica o autor intimado a recolher a taxa postal no valor de R$ 29,70 através da guia FEDTJ código 120-1, devendo ainda informar o endereço para intimação do executado acerca do leilão. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da designação das datas do leilão, nos termos do edital de fls. 381/385. Fica o autor intimado a recolher a taxa postal no valor de R$ 29,70 através da guia FEDTJ código 120-1, devendo ainda informar o endereço para intimação do executado acerca do leilão. |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2022 |
Edital Juntado
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70275678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 18:03 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da anotação de penhora no rosto dos autos, conforme ofícios de fls. 366 e fls. 370. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da anotação de penhora no rosto dos autos, conforme ofícios de fls. 366 e fls. 370. |
| 05/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70267238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 12:43 |
| 05/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70267194-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 12:19 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70266363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:30 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70265185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 00:36 |
| 31/08/2022 |
Intimação Juntada
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Visando a tentativa de venda do bem imóvel penhorado, nos termos do artigo 880, § 3º do NCPC nomeio leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO (fls. 338), que deverá providenciar o que necessário, nos termos dos provimentos nºs 1496/2008 e 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura e artigo 884 e seguintes do atual Código de Processo Civil, contatando ainda a exeqüente para as providências cabíveis, com a divulgação, também, por meio eletrônico, providenciando o leiloeiro nomeado o necessário. Dê-se-lhe vista dos autos. Certifique-se sobre a regular habilitação no portal dos auxiliares da justiça. 2) No mais, com a designação das datas das praças pelo leiloeiro, intimem-se as partes. 3) A publicação dos editais deverá ser providenciada pelo leiloeiro (art. 886 e 887 do NCPC), como legislação vigente, independentemente de conferência ou assinatura pela serventia. Fica dispensado a afixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao juízo para providência nos termos do parágrafo 3º do artigo 887 do NCPC. No presente feito, observe-se os termos do § 5º do já citado artigo (" § 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios). 4) Acautele-se a serventia quanto às intimações, observando que o executado deverá ser intimado por carta da designação de data para venda do bem. P.Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Visando a tentativa de venda do bem imóvel penhorado, nos termos do artigo 880, § 3º do NCPC nomeio leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO (fls. 338), que deverá providenciar o que necessário, nos termos dos provimentos nºs 1496/2008 e 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura e artigo 884 e seguintes do atual Código de Processo Civil, contatando ainda a exeqüente para as providências cabíveis, com a divulgação, também, por meio eletrônico, providenciando o leiloeiro nomeado o necessário. Dê-se-lhe vista dos autos. Certifique-se sobre a regular habilitação no portal dos auxiliares da justiça. 2) No mais, com a designação das datas das praças pelo leiloeiro, intimem-se as partes. 3) A publicação dos editais deverá ser providenciada pelo leiloeiro (art. 886 e 887 do NCPC), como legislação vigente, independentemente de conferência ou assinatura pela serventia. Fica dispensado a afixação de edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, cuja impossibilidade deve ser previamente comunicada ao juízo para providência nos termos do parágrafo 3º do artigo 887 do NCPC. No presente feito, observe-se os termos do § 5º do já citado artigo (" § 5º - Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios). 4) Acautele-se a serventia quanto às intimações, observando que o executado deverá ser intimado por carta da designação de data para venda do bem. P.Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70231725-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 19:51 |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70127654-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 17:34 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 305, juntando-se a certidão de objeto e pé determinada, em dez (10) dias. Após, voltem conclusos. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 305, juntando-se a certidão de objeto e pé determinada, em dez (10) dias. Após, voltem conclusos. P. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70368548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 00:00 |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: Expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, liberando-se o valor excedente depositado à título de honorários periciais. No mais, certifique-se sobre o decurso de prazo para recurso diante da decisão de fls. 290. Outrossim, previamente à determinação de realização de praceamento do bem penhorado, providencie o credor a juntada de certidão de objeto e pé dos autos indicados às fls. 125 av. 05 da matrícula 445791 (0016658-62.2018.8.26.0554 4ª Vara Cível local), visando se constatar se o imóvel não foi alienado por decisão do referido juízo diante da penhora existente. Anoto, para meu controle, a existência de restrição da matrícula (arrolamento) por determinação da Polícia Federal. Após, conclusos. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 293/294: Expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, liberando-se o valor excedente depositado à título de honorários periciais. No mais, certifique-se sobre o decurso de prazo para recurso diante da decisão de fls. 290. Outrossim, previamente à determinação de realização de praceamento do bem penhorado, providencie o credor a juntada de certidão de objeto e pé dos autos indicados às fls. 125 av. 05 da matrícula 445791 (0016658-62.2018.8.26.0554 4ª Vara Cível local), visando se constatar se o imóvel não foi alienado por decisão do referido juízo diante da penhora existente. Anoto, para meu controle, a existência de restrição da matrícula (arrolamento) por determinação da Polícia Federal. Após, conclusos. P. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2021 |
Documento Juntado
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| 15/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70331180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2021 13:22 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1795/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 907/911 |
| 31/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1795/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Anotem-se as penhoras no rosto dos autos comunicadas, observando-se que os peticionários figurarão como terceiros interessados, apenas para acompanhamento da lide, devendo postular o que de direito nos respectivos autos, nos quais são partes vez que as penhoras serão cumpridas em momento oportuno, em havendo saldo disponível, comunicando aos respectivos juízos. 2- No mais, diante da inexistência de impugnação, acolho a avaliação feita pelo laudo juntado aos autos, atribuindo ao bem penhorado o valor de R$ 1.077.000,00 (fls. 194), não se deduzindo o fator depreciação, cujo montante ficará indicado para conhecimento de eventual arrematante. 3- Decorrido o prazo para irresignação, voltem conclusos para nomeação de leiloeiro. 4- Sem prejuízo, exclua-se do processo o laudo de fls. 236/270, pois juntado em duplicidade. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP), Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB 255751/SP) |
| 30/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Anotem-se as penhoras no rosto dos autos comunicadas, observando-se que os peticionários figurarão como terceiros interessados, apenas para acompanhamento da lide, devendo postular o que de direito nos respectivos autos, nos quais são partes vez que as penhoras serão cumpridas em momento oportuno, em havendo saldo disponível, comunicando aos respectivos juízos. 2- No mais, diante da inexistência de impugnação, acolho a avaliação feita pelo laudo juntado aos autos, atribuindo ao bem penhorado o valor de R$ 1.077.000,00 (fls. 194), não se deduzindo o fator depreciação, cujo montante ficará indicado para conhecimento de eventual arrematante. 3- Decorrido o prazo para irresignação, voltem conclusos para nomeação de leiloeiro. 4- Sem prejuízo, exclua-se do processo o laudo de fls. 236/270, pois juntado em duplicidade. P. Int. |
| 29/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70253080-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/08/2021 10:58 |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70191662-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/07/2021 18:57 |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
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| 05/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70158053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2021 17:04 |
| 25/05/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.21.70144802-5 Tipo da Petição: MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Data: 22/05/2021 17:59 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0744/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 727/731 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito, dos honorários que já foram fixados. Previamente, intime-se o perito por e-mail para que apresente o Formulário MLE previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta serventia do mandado de levantamento eletrônico, devendo fazer constar, expressamente, do referido formulário o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o (s) valor (es) devera (ao) ser (em) depositado (s), no prazo 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP 474/2017 (encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx - formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais). Proceda a serventia a conferência da juntada do laudo e caso se trata de juntada em duplicidade (fls. 161/195 e fls. 196/230), exclua-se a segunda peça. No mais, sobre o laudo apresentado, manifeste-se as partes, em quinze (15) dias. P.Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito, dos honorários que já foram fixados. Previamente, intime-se o perito por e-mail para que apresente o Formulário MLE previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta serventia do mandado de levantamento eletrônico, devendo fazer constar, expressamente, do referido formulário o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o (s) valor (es) devera (ao) ser (em) depositado (s), no prazo 15 dias, nos termos do Comunicado Conjunto TJSP 474/2017 (encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx - formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais). Proceda a serventia a conferência da juntada do laudo e caso se trata de juntada em duplicidade (fls. 161/195 e fls. 196/230), exclua-se a segunda peça. No mais, sobre o laudo apresentado, manifeste-se as partes, em quinze (15) dias. P.Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70135963-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/05/2021 11:06 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 884/888 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70110354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 13:46 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 154: Compete ao perito nomeado cientificar as partes, por meios próprios, acerca da data da vistoria/perícia e dos demais atos necessários, assegurando aos assistentes dos litigantes acesso e acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 466 do CPC, não competindo ao juízo realizar tal intimação. Da mesma forma, para colheita de material, caso necessário, deverá convocar as partes para referida diligência bastando comunicar o juízo de tais atos. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70109715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 20:13 |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154: Compete ao perito nomeado cientificar as partes, por meios próprios, acerca da data da vistoria/perícia e dos demais atos necessários, assegurando aos assistentes dos litigantes acesso e acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias, a teor do disposto no parágrafo 2º do artigo 466 do CPC, não competindo ao juízo realizar tal intimação. Da mesma forma, para colheita de material, caso necessário, deverá convocar as partes para referida diligência bastando comunicar o juízo de tais atos. P. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70107382-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/04/2021 18:46 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 892/900 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese as razões que levaram a exequente a depositar os honorários aos autos, fez sem que antes houvesse análise do juízo sobre a estimativa dos honorários. O executado não está representado nos autos e, certamente, o valor depositado será incluído na dívida, tratando-se, portanto, de mera antecipação e não pagamento definitivo. Analisando-se o imóvel a ser objeto de avaliação, tem-se que o valor estimado pelo senhor perito é elevado. Fixo em R$ 4.500,00 a verba honorária que bem remunera o expert. Intime-se-o para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Na intimação supra, intime-se-o, também, sobre o valor que foi fixado a título de honorários definitivos. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese as razões que levaram a exequente a depositar os honorários aos autos, fez sem que antes houvesse análise do juízo sobre a estimativa dos honorários. O executado não está representado nos autos e, certamente, o valor depositado será incluído na dívida, tratando-se, portanto, de mera antecipação e não pagamento definitivo. Analisando-se o imóvel a ser objeto de avaliação, tem-se que o valor estimado pelo senhor perito é elevado. Fixo em R$ 4.500,00 a verba honorária que bem remunera o expert. Intime-se-o para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Na intimação supra, intime-se-o, também, sobre o valor que foi fixado a título de honorários definitivos. P. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70101101-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/04/2021 20:36 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70098894-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 16:25 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 874/880 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a proposta de honorários de fls. 139/142 manifestem-se as partes, em 15 dias. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a proposta de honorários de fls. 139/142 manifestem-se as partes, em 15 dias. P. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70079304-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/03/2021 21:28 |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 843/847 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o Sr. Mario Felipe Gattai Lourenço , que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo legal. Com a estimativa dos honorários, voltem conclusos para arbitramento, cujo pagamento ficará à cargo do credor, no prazo de dez (10) dias após intimação. P.Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o Sr. Mario Felipe Gattai Lourenço , que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários. Poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo legal. Com a estimativa dos honorários, voltem conclusos para arbitramento, cujo pagamento ficará à cargo do credor, no prazo de dez (10) dias após intimação. P.Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70309773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 22:45 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1814/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 929/930 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do(s) AR('s) negativo(s) de fls. 122 que encontra(m)-se disponibilizado(s) na íntegra no sistema SAJ. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do(s) AR('s) negativo(s) de fls. 122 que encontra(m)-se disponibilizado(s) na íntegra no sistema SAJ. |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR209334465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Clayton Pifer Almudin |
| 17/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70260058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 21:45 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1666/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 673/677 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2020 Teor do ato: "Fica o exequente intimado a recolher a taxa postal no valor de R$ 23,55 através da guia FEDTJ código 120-1, para intimação do executado acerca da penhora, bem como ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exequente intimado a recolher a taxa postal no valor de R$ 23,55 através da guia FEDTJ código 120-1, para intimação do executado acerca da penhora, bem como ciente da expedição de certidão visando o registro da penhora, via ARISP, cabendo acompanhar diretamente no respectivo Oficial de Registro de Imóveis o processamento do referido registro nos termos do Comunicado n.º 1328/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complemento ao Provimento n.º 30/2011 - ( orientações: o próprio cartório judicial, através do sistema da ARISP, solicita, eletronicamente, seja realizada a averbação da penhora em favor do credor sobre o imóvel de propriedade do devedor, nos termos do que consta no auto ou termo de penhora, fazendo constar na certidão os dados do credor/advogado, tais como e-mail e telefone, para que o respectivo boleto com o valor das custas de emolumento de averbação seja encaminhado ao credor pelo cartório de registro de imóveis, para que seja providenciado pagamento devido visando a realizada a averbação, cabendo ao cartório extrajudicial de registro de imóvel receber o pedido e, em se verificando que possível a averbação da penhora nos termos em que deferida pelo juízo, proceder a anotação da averbação na matrícula imobiliária, desde que comprovado o pagamento devido em caso de não isenção; o não pagamento dos emolumentos no prazo fixado informado pelo cartório de registro de imóveis ensejará a devolução do título que só poderá ser novamente analisado com a expedição de nova certidão)." |
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
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| 06/10/2020 |
Documento Juntado
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70252616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 23:47 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1629/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 612/615 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.053 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls.100/102), em nome de Clayton Pifer Almudin. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 21/09/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.053 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls.100/102), em nome de Clayton Pifer Almudin. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1024 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1024 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, até o limite do crédito. Determina-se, desde já, a liberação de eventual valor excedente ou valor ínfimo (até 1% do valor da dívida, pois não reduzirá minimamente o valor da dívida). Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo da diligência realizada via BacenJud. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo da diligência realizada via BacenJud. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, até o limite do crédito. Determina-se, desde já, a liberação de eventual valor excedente ou valor ínfimo (até 1% do valor da dívida, pois não reduzirá minimamente o valor da dívida). Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1150 |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. O autor-reconvindo, ora executado, estava devidamente representado nos autos e após renúncia, mesmo ciente da referida renúncia, não regularizou sua representação processual. Ademais, a cart expedida para intimação no endereço constante nos autos retornou negativa. Certo é que o autor-executado tem ciência inequívoca da existência da demanda, diante disto, nesta fase executória, tem-se por intimado para pagamento expontâneo da dívida. Prossiga-se. Retro: Previamente à apreciação sobre a realização das diligências pelos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, e outras medidas requeridas, comprove o interessado o pagamento da taxa fixada pelo Provimento CSM nº 1864/2011, em 5 (cinco) dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - R$ 16,00 para cada parte a ser diligenciada e cada sistema). Após, conclusos com presteza. P. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O autor-reconvindo, ora executado, estava devidamente representado nos autos e após renúncia, mesmo ciente da referida renúncia, não regularizou sua representação processual. Ademais, a cart expedida para intimação no endereço constante nos autos retornou negativa. Certo é que o autor-executado tem ciência inequívoca da existência da demanda, diante disto, nesta fase executória, tem-se por intimado para pagamento expontâneo da dívida. Prossiga-se. Retro: Previamente à apreciação sobre a realização das diligências pelos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, e outras medidas requeridas, comprove o interessado o pagamento da taxa fixada pelo Provimento CSM nº 1864/2011, em 5 (cinco) dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - R$ 16,00 para cada parte a ser diligenciada e cada sistema). Após, conclusos com presteza. P. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70312874-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 20:36 |
| 06/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR044063605TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clayton Pifer Almudin |
| 30/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70215804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 20:32 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Para remessa da carta de intimação, a exequente deverá recolher a taxa postal no valor total de R$ 21,20 através da guia FEDTJ - código 120-1. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado POR CARTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jaime Jose Suzin (OAB 108631/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para remessa da carta de intimação, a exequente deverá recolher a taxa postal no valor total de R$ 21,20 através da guia FEDTJ - código 120-1. |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado POR CARTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1030773-08.2017.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/04/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/05/2021 |
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 05/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/09/2022 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 30/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/11/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/11/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/11/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/11/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/03/2026 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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