| Exeqte |
Silvia Braz dos Santos
Advogado: Rafael Gerber Hornink Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo | Sidney Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação do leilãoeletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 172/173. O leilão terá início dia 29 de Setembro de 2025, às 14h55 e encerramento em 29 de Outubrode 2025, às 14h55. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação do leilãoeletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 172/173. O leilão terá início dia 29 de Setembro de 2025, às 14h55 e encerramento em 29 de Outubrode 2025, às 14h55. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes da designação do leilão eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 172/173. O leilão terá início dia 29 de Setembro de 2025, às 14h55 e encerramento em 29 de Outubrode 2025, às 14h55. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes da designação do leilãoeletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 172/173. O leilão terá início dia 29 de Setembro de 2025, às 14h55 e encerramento em 29 de Outubrode 2025, às 14h55. |
| 09/09/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes da designação do leilão eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico indicado na petição de fls. 172/173. O leilão terá início dia 29 de Setembro de 2025, às 14h55 e encerramento em 29 de Outubrode 2025, às 14h55. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70294860-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 10:43 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Fl. 168: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP) |
| 07/08/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
Fl. 168: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70237091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:37 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 18/07/2025 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo - GENÉRICO |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Requeira o autor o que de direito promovendo o andamento do feito. Advogados(s): Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o autor o que de direito promovendo o andamento do feito. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70407516-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 11:42 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Ciência sobre a matrícula averbada juntada em fls. 150/156. Advogados(s): Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a matrícula averbada juntada em fls. 150/156. |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Ciência sobre a nota de devolução da ARISP de fls. 142. Advogados(s): Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a nota de devolução da ARISP de fls. 142. |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125: Conforme art. 112 do C.P.C., a intimação do patrocinado acerca da renuncia de seu patrono é ato, ex vi legis, exclusivamente do procurador. Assim, considerando a devida comprovação pelos advogados da notificação dos réus/executados patrocinados (fl. 126/131), exclua o nome do(a) advogado(a) renunciante do cadastro dos autos. Consigno que, nos termos do §1º do artigo 112 do referido diploma legal, durante os dez dias seguintes, o(a) advogado(a) continuará a representar o(a) mandante a fim de lhe evitar prejuízo. Fls. 132/133: Cumpra a serventia o já determinado. . Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124/125: Conforme art. 112 do C.P.C., a intimação do patrocinado acerca da renuncia de seu patrono é ato, ex vi legis, exclusivamente do procurador. Assim, considerando a devida comprovação pelos advogados da notificação dos réus/executados patrocinados (fl. 126/131), exclua o nome do(a) advogado(a) renunciante do cadastro dos autos. Consigno que, nos termos do §1º do artigo 112 do referido diploma legal, durante os dez dias seguintes, o(a) advogado(a) continuará a representar o(a) mandante a fim de lhe evitar prejuízo. Fls. 132/133: Cumpra a serventia o já determinado. . Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70171187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 13:54 |
| 09/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70162790-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2024 11:55 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada e discriminada de seu crédito. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada e discriminada de seu crédito. |
| 02/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AUTOMATICO 1 Cumpra-se |
| 29/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70106342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:38 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Levanto a penhora no rosto dos autos determinada a fls. 104, oficie-se para aquele processo comunicando a liberação do ato constritivo. Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente aos executados Sidney Machado, Claudete Cleide Machado e Silvio Machado do imóvel descrito na matrícula reproduzida a fls. 98/103, lavrando-se o respectivo termo e averbando-se na matrícula do bem de imediato. Nomeio depositário a parte executada. Tratando-se de bem indivisível, entretanto, a eventual alienação ocorrerá sobre a sua integralidade, respeitadas as reservas e preferências legais, conforme os arts. 842 e 843 do Estatuto Adjetivo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias (artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Informe a parte exequente: - o nome, o número de telefone celular e o endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo pagamento do boleto (a ser enviado por e-mail) referente aos emolumentos para averbação da penhora na matrícula do imóvel (se o boleto não for pago até o vencimento, a prenotação será cancelada); - a planilha de cálculos atualizada do débito. Para a avaliação do bem, o credor deverá informar se pretende perícia por expert avaliador a ser nomeado ou se trará aos autos três pareceres de imobiliárias distintas da região do imóvel. Deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá desde logo indicar leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 26/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 110/112: Levanto a penhora no rosto dos autos determinada a fls. 104, oficie-se para aquele processo comunicando a liberação do ato constritivo. Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente aos executados Sidney Machado, Claudete Cleide Machado e Silvio Machado do imóvel descrito na matrícula reproduzida a fls. 98/103, lavrando-se o respectivo termo e averbando-se na matrícula do bem de imediato. Nomeio depositário a parte executada. Tratando-se de bem indivisível, entretanto, a eventual alienação ocorrerá sobre a sua integralidade, respeitadas as reservas e preferências legais, conforme os arts. 842 e 843 do Estatuto Adjetivo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias (artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Informe a parte exequente: - o nome, o número de telefone celular e o endereço eletrônico do(a) advogado(a) que será responsável pelo pagamento do boleto (a ser enviado por e-mail) referente aos emolumentos para averbação da penhora na matrícula do imóvel (se o boleto não for pago até o vencimento, a prenotação será cancelada); - a planilha de cálculos atualizada do débito. Para a avaliação do bem, o credor deverá informar se pretende perícia por expert avaliador a ser nomeado ou se trará aos autos três pareceres de imobiliárias distintas da região do imóvel. Deverá o exequente informar, ainda, se pretende a futura adjudicação ou alienação por leilão eletrônico, hipótese em que poderá desde logo indicar leiloeiro. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70446969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:40 |
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Nota de cartório: manifeste-se o exequente/requerente sobre a petição supra. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifeste-se o exequente/requerente sobre a petição supra. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/93: Indefiro o pedido de reajuste da quantia fixada a título aluguel, posto que o montante foi estabelecido por sentença preclusa, além que o valor locativo é corrigido e atualizado pela tabela prática do TJSP. Ademais, a parte exequente não justificou o reajuste pleiteado. Doutro lado, verificou que os exequentes não pretendem a penhora da parte ideal do imóvel de fls. 98/103 pertencente aos executados, na verdade buscam a constrição de crédito do quinhão que receberão com a venda do bem, que já está sendo levado a praça no incidente nº 0026671-86.2019.8.26.0554, instaurado justamente para extinção do condomínio, em razão da copropriedade entre exequentes e executados. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos da ação nº 0026671-86.2019.8.26.0554 , em trâmite nesta Vara, sobre os créditos dos executados Sidney Machado, Claudete Cleide Machado e Silvio Machado, até o limite da dívida desta execução, ou seja, R$ 63.674,66 (sessenta e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de cálculos de fl. 93. Em atenção ao Parecer 606/2016-J (DJE, págs. 28/29, 12/12/2016), oficie-se ao Juízo mencionado acima para comunicação do ato constritivo, a fim de que se possa dar cumprimento ao disposto no art. 860 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e como ofício, conforme o caso. Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 01/06/2023 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 91/93: Indefiro o pedido de reajuste da quantia fixada a título aluguel, posto que o montante foi estabelecido por sentença preclusa, além que o valor locativo é corrigido e atualizado pela tabela prática do TJSP. Ademais, a parte exequente não justificou o reajuste pleiteado. Doutro lado, verificou que os exequentes não pretendem a penhora da parte ideal do imóvel de fls. 98/103 pertencente aos executados, na verdade buscam a constrição de crédito do quinhão que receberão com a venda do bem, que já está sendo levado a praça no incidente nº 0026671-86.2019.8.26.0554, instaurado justamente para extinção do condomínio, em razão da copropriedade entre exequentes e executados. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos da ação nº 0026671-86.2019.8.26.0554 , em trâmite nesta Vara, sobre os créditos dos executados Sidney Machado, Claudete Cleide Machado e Silvio Machado, até o limite da dívida desta execução, ou seja, R$ 63.674,66 (sessenta e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de cálculos de fl. 93. Em atenção ao Parecer 606/2016-J (DJE, págs. 28/29, 12/12/2016), oficie-se ao Juízo mencionado acima para comunicação do ato constritivo, a fim de que se possa dar cumprimento ao disposto no art. 860 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e como ofício, conforme o caso. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70144655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 13:19 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92: Para apreciação do pedido, juntem os exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 91/92: Para apreciação do pedido, juntem os exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70115580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 15:37 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Claudete Cleide Machado, Sidney Machado e Silvio Machado apresentaram a presente impugnação ao pedido de cumprimento de título judicial formulado por Cristiane Braz dos Santos, Demitrius Braz dos Santos, Liliane Braz dos Santos, Moisés B. dos Santos, Olga Maria Gomes, Silvia Braz dos Santos, Valdir Gomes Junior e Zuleika Machado Gomes, sustentando ter ocorrido o excesso de execução e pedindo o abatimento da importância que está sendo cobrada a maior (fls. 12/15). Intimado, o impugnado apresentou resposta, solicitando o comprovante dos pagamentos de IPTU (fls. 51/53), seguindo-se nova manifestação do impugnante (fls. 57) e, por fim, novos cálculos dos impugnados (fls. 78/81), sobre os quais os impugnantes ficaram silentes (fl. 86). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação ao cálculo oferecido pela credora, em que o devedor sustenta haver excesso na execução e postula o corte do montante exigido a maior. E não merece mesmo acolhimento a pretensão deduzida pelo impugnante. Com efeito, somente após a impugnação é que os impugnantes apresentaram os comprovantes de pagamento de IPTU do imóvel, de maneira que não havia como os exequentes descontarem 50% do valor pago a esse título antes disso. Aliás, o cálculo dos impugnantes desconta o valor integral pago a título de IPTU, sendo que eles são responsáveis pela metade desse tributo. No mais, os exequentes abriram mão do valor devido a título de aluguel referente a novembro de 2017, de maneira que a planilha de fl. 81 está mesmo correta. Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito esta impugnação oposta por Claudete Cleide Machado, Sidney Machado e Silvio Machado ao pedido de cumprimento de sentença formulado por Cristiane Braz dos Santos, Demitrius Braz dos Santos, Liliane Braz dos Santos, Moisés B. dos Santos, Olga Maria Gomes, Silvia Braz dos Santos, Valdir Gomes Junior e Zuleika Machado Gomes, reconhecendo como devida a importância apontada apontada à fl. 81, a ser acrescida, concomitantemente, da multa e dos novos honorários advocatícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 523 do Código de Processo Civil, cada um à razão de 10% sobre o total do débito. Conforme entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça são indevidos novos honorários advocatícios nesta fase (súmula nº 519). Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Claudete Cleide Machado, Sidney Machado e Silvio Machado apresentaram a presente impugnação ao pedido de cumprimento de título judicial formulado por Cristiane Braz dos Santos, Demitrius Braz dos Santos, Liliane Braz dos Santos, Moisés B. dos Santos, Olga Maria Gomes, Silvia Braz dos Santos, Valdir Gomes Junior e Zuleika Machado Gomes, sustentando ter ocorrido o excesso de execução e pedindo o abatimento da importância que está sendo cobrada a maior (fls. 12/15). Intimado, o impugnado apresentou resposta, solicitando o comprovante dos pagamentos de IPTU (fls. 51/53), seguindo-se nova manifestação do impugnante (fls. 57) e, por fim, novos cálculos dos impugnados (fls. 78/81), sobre os quais os impugnantes ficaram silentes (fl. 86). É o relatório. Decido. Trata-se de impugnação ao cálculo oferecido pela credora, em que o devedor sustenta haver excesso na execução e postula o corte do montante exigido a maior. E não merece mesmo acolhimento a pretensão deduzida pelo impugnante. Com efeito, somente após a impugnação é que os impugnantes apresentaram os comprovantes de pagamento de IPTU do imóvel, de maneira que não havia como os exequentes descontarem 50% do valor pago a esse título antes disso. Aliás, o cálculo dos impugnantes desconta o valor integral pago a título de IPTU, sendo que eles são responsáveis pela metade desse tributo. No mais, os exequentes abriram mão do valor devido a título de aluguel referente a novembro de 2017, de maneira que a planilha de fl. 81 está mesmo correta. Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito esta impugnação oposta por Claudete Cleide Machado, Sidney Machado e Silvio Machado ao pedido de cumprimento de sentença formulado por Cristiane Braz dos Santos, Demitrius Braz dos Santos, Liliane Braz dos Santos, Moisés B. dos Santos, Olga Maria Gomes, Silvia Braz dos Santos, Valdir Gomes Junior e Zuleika Machado Gomes, reconhecendo como devida a importância apontada apontada à fl. 81, a ser acrescida, concomitantemente, da multa e dos novos honorários advocatícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 523 do Código de Processo Civil, cada um à razão de 10% sobre o total do débito. Conforme entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça são indevidos novos honorários advocatícios nesta fase (súmula nº 519). Intimem-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre o teor de fls. 78/81 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados sobre o teor de fls. 78/81 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70118896-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 13:34 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 57/74: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 57/74: Ciência aos exequentes. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70104069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 11:26 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Declaro habilitados, em face do falecimento dos autores Moises e Valdir (fls. 33 e 37), seus respectivos herdeiros, Valdir Gomes Júnior e Olga Maria Gomes e Demitrius Braz dos Santos, Leilane Braz dos Santos e Cristiliane Braz dos Santos, nos autos desta ação, nos termos do art. 691 do CPC. Façam-se as anotações necessárias. No mais, manifestem-se os executados sobre o teor de fls. 51/53 no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Declaro habilitados, em face do falecimento dos autores Moises e Valdir (fls. 33 e 37), seus respectivos herdeiros, Valdir Gomes Júnior e Olga Maria Gomes e Demitrius Braz dos Santos, Leilane Braz dos Santos e Cristiliane Braz dos Santos, nos autos desta ação, nos termos do art. 691 do CPC. Façam-se as anotações necessárias. No mais, manifestem-se os executados sobre o teor de fls. 51/53 no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70024128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 16:42 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70024018-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 16:12 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 24/25: Ante a notícia de falecimento do autor, suspendo o curso do processo e, com fulcro no artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do finado, por edital a ser publicado no DJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de até 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Havendo manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 24/25: Ante a notícia de falecimento do autor, suspendo o curso do processo e, com fulcro no artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do finado, por edital a ser publicado no DJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de até 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Havendo manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70349709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 15:35 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0985/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, recebo a impugnação, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar a ocorrência de fato que gere grave dano de difícil reparação, uma vez que a execução de valores eventualmente a maior pode ser integralmente reparada. Intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 15 dias. Para a suspensão do processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, os executados deverão comprovar o óbito da parte exequente. Sem prejuízo, providenciem os impugnantes a juntada dos comprovantes de pagamento de imposto indicados, uma vez que estes não acompanharam a petição de fls. 12/15. Intimem-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, recebo a impugnação, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar a ocorrência de fato que gere grave dano de difícil reparação, uma vez que a execução de valores eventualmente a maior pode ser integralmente reparada. Intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 15 dias. Para a suspensão do processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, os executados deverão comprovar o óbito da parte exequente. Sem prejuízo, providenciem os impugnantes a juntada dos comprovantes de pagamento de imposto indicados, uma vez que estes não acompanharam a petição de fls. 12/15. Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
AUTOMATICO 1- decurso do prazo parte interessada - genérica automática |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
impugnação TEMPESTIVA |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70146910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 12:14 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 38.126,16 (trinta e oito mil cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Marino Donizeti Pinho (OAB 143045/SP), Vinícius Ferreira Pinho (OAB 207907/SP), Rafael Gerber Hornink (OAB 210676/SP), Fagner Aparecido Nogueira (OAB 307574/SP) |
| 18/04/2021 |
Decisão
Vistos. Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, relativos à fase de conhecimento, que deverão ser arquivados (movimentação 61615), em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, todos os pedidos e peticionamentos em geral deverão ser encaminhados apenas para este feito (salvo nova decisão em sentido diverso), de modo que o endereçamento de peças aos autos principais ou a criação indevida de novos incidentes processuais serão tidos como protocolo equivocado, devendo a serventia intimar o subscritor para efetuar novo protocolo nos termos do comunicado mencionado acima e, conforme o caso, desentranhar a peça ou baixar o incidente. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 38.126,16 (trinta e oito mil cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo apresente o exequente nova memória de cálculo acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018048-84.2017.8.26.0554 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 09/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018048-84.2017.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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