| Exeqte |
Jonas da Rocha Carvalho
Advogado: Alessandro Alves Carvalho Advogada: Aline Carvalho Rocha Marin |
| Exectdo |
Lidio Silva de Jesus Marcenaria - Me
Advogado: Renato Falchet Guaracho Invtante: Adelândia de Jesus Cruz |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/326: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 16h00 e término em 17/11/2025 às 16h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 16h00 e término em 10/12/2025 às 16h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320/326: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 16h00 e término em 17/11/2025 às 16h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 16h00 e término em 10/12/2025 às 16h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70328073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 09:38 |
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/326: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 16h00 e término em 17/11/2025 às 16h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 16h00 e término em 10/12/2025 às 16h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320/326: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 16h00 e término em 17/11/2025 às 16h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 16h00 e término em 10/12/2025 às 16h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70328073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 09:38 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70277164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:47 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70261917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 12:20 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70260167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:54 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: 1) Indefiro a indicação da Leiloeira mencionada. O Juízo possui leiloeiros de sua confiança. 2) Nomeio Renan Souza Silva (Silva Leilões - com endereço conhecido do cartório) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização de novo leilão/praça, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/284: 1) Indefiro a indicação da Leiloeira mencionada. O Juízo possui leiloeiros de sua confiança. 2) Nomeio Renan Souza Silva (Silva Leilões - com endereço conhecido do cartório) regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização de novo leilão/praça, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 (vinte) dias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Deverá o(a) leiloeiro(a) observar o art. 264 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não se admitindo lance ou proposta por e-mail. Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com designação do leilão, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70158389-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 12:52 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70157149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:59 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Fls. 270/275: Ciência do ofício. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 270/275: Ciência do ofício. |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70099323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 15:58 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/230: defiro a dispensa da publicação do Edital de Leilão no jornal e autorizo que a publicação seja realizada unicamente na rede mundial de computadores. Fls. 232/233: 1) Aprovo o Edital de Leilão (fls. 234/238), bem como as datas designadas para as praças. 2) Dê-se ciência às partes das datas das praças: fls. 236, item "2". Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 229/230: defiro a dispensa da publicação do Edital de Leilão no jornal e autorizo que a publicação seja realizada unicamente na rede mundial de computadores. Fls. 232/233: 1) Aprovo o Edital de Leilão (fls. 234/238), bem como as datas designadas para as praças. 2) Dê-se ciência às partes das datas das praças: fls. 236, item "2". Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70068223-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 17:15 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70062192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:01 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 222: Indefiro e mantenho a decisão de fls. 166/167, no que concerne ao lance mínimo do leilão. Providencie o leiloeiro a designação de novas datas para tentativa de alienação do bem. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222: Indefiro e mantenho a decisão de fls. 166/167, no que concerne ao lance mínimo do leilão. Providencie o leiloeiro a designação de novas datas para tentativa de alienação do bem. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70468668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 10:53 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70437675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:12 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas do Leilão conforme fls. 180 destes autos nos seguintes termos: A 1ª Praça terá início no dia 22 de novembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 25 de novembro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de novembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 14 horas. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/177: ancorada no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a dispensa de publicação do edital em jornal. Providencie o Sr. Leiloeiro a publicação do edital tão somente na rede mundial de computadores, nos termos do sobredito dispositivo legal. Deverá ser observada, ainda, a regra contida no artigo 264, das NSCGJ. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas do Leilão conforme fls. 180 destes autos nos seguintes termos: A 1ª Praça terá início no dia 22 de novembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 25 de novembro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de novembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 14 horas. |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 176/177: ancorada no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a dispensa de publicação do edital em jornal. Providencie o Sr. Leiloeiro a publicação do edital tão somente na rede mundial de computadores, nos termos do sobredito dispositivo legal. Deverá ser observada, ainda, a regra contida no artigo 264, das NSCGJ. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70380444-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 11:06 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70372786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:01 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70367595-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:14 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 106/128 e 163: Aprovo o valor de avaliação indicado à fls. 107, com a concordância da parte executada (fls. 163), para que produza seus regulares efeitos. 2 - Fls. 107: O Juízo dispõe de leiloeiro de sua confiança. Nesse sentido, nomeio o leioloeiro indicado, Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. 5 - Fls. 163 e 164/165: Em se tratando de imóvel indivisível, deverá ser respeitado o disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, com a alienação judicial da integralidade do imóvel, respeitadas as previsões legais contidas nos parágrafos primeiro e segundo do referido artigo. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfaçãodo credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido." STJ, Recurso Especial nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) - (j) 13/04/2021 - Rel. Nancy Andrighi - Terceira Turma. 6 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fls. 98/99 (fls. 99, sexto parágrafo). 9 - Com designação do leilão, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 10 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 106/128 e 163: Aprovo o valor de avaliação indicado à fls. 107, com a concordância da parte executada (fls. 163), para que produza seus regulares efeitos. 2 - Fls. 107: O Juízo dispõe de leiloeiro de sua confiança. Nesse sentido, nomeio o leioloeiro indicado, Alfa Leilões (contato@alfaleiloes.com), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 165/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, que deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto à data e o local designados, no prazo de 20 dias. 3 - Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 4 - Na eventualidade de ocorrência de segunda praça, este Juízo não autoriza arrematação por menos de 60% do valor da avaliação atualizado. 5 - Fls. 163 e 164/165: Em se tratando de imóvel indivisível, deverá ser respeitado o disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil, com a alienação judicial da integralidade do imóvel, respeitadas as previsões legais contidas nos parágrafos primeiro e segundo do referido artigo. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfaçãodo credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido." STJ, Recurso Especial nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) - (j) 13/04/2021 - Rel. Nancy Andrighi - Terceira Turma. 6 - Providencie o exequente o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados. 7 - Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil. 8 - Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fls. 98/99 (fls. 99, sexto parágrafo). 9 - Com designação do leilão, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador ou pessoalmente. 10 - Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70293404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 12:38 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70289212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:00 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, verifico que a parte executada foi intimada da penhora, porém não houve intimação quanto ao valor de avaliação do imóvel penhorado. Fica a parte executada intimada a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e documentos de fls. 106/128 que trazem o valor de avaliação do imóvel penhorado. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos para designação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, verifico que a parte executada foi intimada da penhora, porém não houve intimação quanto ao valor de avaliação do imóvel penhorado. Fica a parte executada intimada a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e documentos de fls. 106/128 que trazem o valor de avaliação do imóvel penhorado. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos para designação do leilão. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70196659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 12:56 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/148: Ante os esclarecimentos prestados pelo exequente, mantenho, por ora, a penhora realizada nos autos. Uma vez que a executada foi intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, não oferecendo impugnação, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo, silente a parte, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146/148: Ante os esclarecimentos prestados pelo exequente, mantenho, por ora, a penhora realizada nos autos. Uma vez que a executada foi intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, não oferecendo impugnação, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo, silente a parte, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 15/09/2023 o prazo para manifestação nos autos pela parte executada referente a decisão de fls.. 98/99. Nada Mais.. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70088210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 11:45 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/99, 106/108, 111, 112, 113/115, 116/125, 142: 1 - Primeiramente, tendo em vista o valor das avaliações juntadas, esclareça o exequente o que pretende, devendo juntar cálculo discriminado e atualizado do débito, de modo a se verificar a existência de aparente excesso de penhora, ante os valores apurados. 2 - Sem prejuízo, certifique-se o eventual decurso de prazo para manifestação da parte executada, com advogado constituído nos autos, conforme decisão de fls. 98/99. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 98/99, 106/108, 111, 112, 113/115, 116/125, 142: 1 - Primeiramente, tendo em vista o valor das avaliações juntadas, esclareça o exequente o que pretende, devendo juntar cálculo discriminado e atualizado do débito, de modo a se verificar a existência de aparente excesso de penhora, ante os valores apurados. 2 - Sem prejuízo, certifique-se o eventual decurso de prazo para manifestação da parte executada, com advogado constituído nos autos, conforme decisão de fls. 98/99. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70412371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:02 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s), conforme matrícula(s) nº 2.593, atualizada(s) que segue(m). Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) penhora(s) foi(ram) averbada(s), conforme matrícula(s) nº 2.593, atualizada(s) que segue(m). |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70358179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 14:13 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70352483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 14:20 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70287997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:55 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 2.593 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema Minas Gerais (fls. 93/97), em nome de Lídio Silva de Jesus (fls. 94). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail (não cabendo a serventia a procura pelo e-mail do patrono nas petições anteriores), para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte (20) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 17/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 2.593 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema Minas Gerais (fls. 93/97), em nome de Lídio Silva de Jesus (fls. 94). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail (não cabendo a serventia a procura pelo e-mail do patrono nas petições anteriores), para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de vinte (20) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70231385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 13:21 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: para análise do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 03/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 87/88: para análise do pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Fls. 74/83 Ciência ao exequenete da(s) pesquisa(s) efetuada(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD . Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 74/83 Ciência ao exequenete da(s) pesquisa(s) efetuada(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD . |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome de Lidio Silva de Jesus, CPF nº 262.059.608-42. Com a vinda das referidas informações aos autos, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 18/04/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome de Lidio Silva de Jesus, CPF nº 262.059.608-42. Com a vinda das referidas informações aos autos, dê-se ciência ao exequente para que requeira o que de direito. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: -Fls. 66- Ciência da pesquisa RENAJUD. -Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fls. 66- Ciência da pesquisa RENAJUD. -Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 41/53 e 57/61: Indefiro o pedido de extratos de eventuais contas em nome dos executados e da esposa do executado, no período solicitado, para averiguação de existência de transferência de valores a terceiros, pois restaria configurada a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, medida de exceção. Não existe nos autos situação processual que autorize o deferimento do pedido em questão. Aguarde-se a apreciação do referido pedido nos autos do inventário. Nesse sentido: "Execução por título extrajudicial Pretendida pelo banco agravante a pesquisa de movimentaçãobancária por meio deextratosde contas de titularidade dos agravados, via Bacenjud, desde junho de 2013, quando teve início a execução Descabimento Ausência de bens passíveis de penhora que não autoriza a quebra dosigilobancário dos agravados Quebra dosigilobancárioque constitui medida excepcional, a qual só deve ser adotada nos casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícito pela parte, em especial aos ilícitos elencados nos incisos do § 4º do art. 1º da LC 105/2001 Precedentes do TJSP - Agravo desprovido." Agravo de Instrumento nº2152593-19.2019.8.26.0000 2 - Para a penhora de automóveis, necessária a prévia pesquisa atualizada via sistema Renajud, não bastando apenas a juntada de certificados de registro antigos (fls. 48, 50 e 52), pois não comprovam a titularidade atual dos bens. Nesse sentido, tendo em vista que já houve o recolhimento da taxa de pesquisa, providencie a serventia a pesquisa de automóveis, em nome do coexecutado pessoa física, via Renajud. Na sequência, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. 3 - Por derradeiro, para a penhora de bens imóveis, deverá a parte credora observar a ordem preferencial da penhora disposta no art. 835 do CPC e, no momento oportuno, após o esgotamento das formas de penhora preferenciais, poderá juntar as matrículas atualizadas dos imóveis para que o pedido possa ser apreciado por este Juízo. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 41/53 e 57/61: Indefiro o pedido de extratos de eventuais contas em nome dos executados e da esposa do executado, no período solicitado, para averiguação de existência de transferência de valores a terceiros, pois restaria configurada a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, medida de exceção. Não existe nos autos situação processual que autorize o deferimento do pedido em questão. Aguarde-se a apreciação do referido pedido nos autos do inventário. Nesse sentido: "Execução por título extrajudicial Pretendida pelo banco agravante a pesquisa de movimentaçãobancária por meio deextratosde contas de titularidade dos agravados, via Bacenjud, desde junho de 2013, quando teve início a execução Descabimento Ausência de bens passíveis de penhora que não autoriza a quebra dosigilobancário dos agravados Quebra dosigilobancárioque constitui medida excepcional, a qual só deve ser adotada nos casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícito pela parte, em especial aos ilícitos elencados nos incisos do § 4º do art. 1º da LC 105/2001 Precedentes do TJSP - Agravo desprovido." Agravo de Instrumento nº2152593-19.2019.8.26.0000 2 - Para a penhora de automóveis, necessária a prévia pesquisa atualizada via sistema Renajud, não bastando apenas a juntada de certificados de registro antigos (fls. 48, 50 e 52), pois não comprovam a titularidade atual dos bens. Nesse sentido, tendo em vista que já houve o recolhimento da taxa de pesquisa, providencie a serventia a pesquisa de automóveis, em nome do coexecutado pessoa física, via Renajud. Na sequência, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. 3 - Por derradeiro, para a penhora de bens imóveis, deverá a parte credora observar a ordem preferencial da penhora disposta no art. 835 do CPC e, no momento oportuno, após o esgotamento das formas de penhora preferenciais, poderá juntar as matrículas atualizadas dos imóveis para que o pedido possa ser apreciado por este Juízo. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70052026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 13:49 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: 1 - Para fins de pesquisas Sisbajud e Renajud, providencie o autor/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa devida (R$34,26 por CPF ou CNPJ e por pesquisa, tendo em vista o disposto no Provimento nº2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura de 31/01/2023. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Para fins de pesquisas Sisbajud e Renajud, providencie o autor/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa devida (R$34,26 por CPF ou CNPJ e por pesquisa, tendo em vista o disposto no Provimento nº2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura de 31/01/2023. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Vistos. A determinação de bloqueio restou infrutífera diante da inexistência de saldo em conta, conforme minuta que segue. Promova o exequente o regular andamento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A determinação de bloqueio restou infrutífera diante da inexistência de saldo em conta, conforme minuta que segue. Promova o exequente o regular andamento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, para fins de pesquisas/bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, providencie o exequente o recolhimento das taxas de pesquisa (R$16,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos Sisbajud. Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, para fins de pesquisas/bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, providencie o exequente o recolhimento das taxas de pesquisa (R$16,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos Sisbajud. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Do exposto, REJEITO as razões de fls. 16. Sem condenação em honorários sucumbenciais (Súmula 519, do C. Superior Tribunal de Justiça). Int. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 18/11/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Do exposto, REJEITO as razões de fls. 16. Sem condenação em honorários sucumbenciais (Súmula 519, do C. Superior Tribunal de Justiça). Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70256336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:11 |
| 24/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70255262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 16:55 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 54.354,97 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), em 01/08/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 54.354,97 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), em 01/08/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020815-56.2021.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 01/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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