Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0011143-07.2022.8.26.0554)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Santo André
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Jonas da Rocha Carvalho
Advogado:  Alessandro Alves Carvalho  
Advogada:  Aline Carvalho Rocha Marin  
Exectdo  Lidio Silva de Jesus Marcenaria - Me
Advogado:  Renato Falchet Guaracho  
Invtante:  Adelândia de Jesus Cruz 
Gestor  Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
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Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
03/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
31/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1296/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/326: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 16h00 e término em 17/11/2025 às 16h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 16h00 e término em 10/12/2025 às 16h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
31/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320/326: Inicialmente, nos termos do art. 887, §2º e §5º do CPC, bem como visando a efetividade prática do ato, dispenso a publicação do edital em jornal e, ato contínuo, autorizo o leiloeiro a divulgar o referido documento na rede mundial de computadores, em seu próprio site, bem como em plataforma destinada exclusivamente à publicação de editais de leilões, pois não trará nenhum prejuízo às partes. Sem prejuízo do acima exposto, homologo o edital apresentado pelo leiloeiro nomeado nos autos e, ato contínuo, defiro a realização dos leilões nas datas designadas, a saber: 1ª praça 14/11/2025 início às 16h00 e término em 17/11/2025 às 16h00 e 2ª praça 17/11/2025 início às 16h00 e término em 10/12/2025 às 16h00 Dê-se ciência às partes. Providencie o leiloeiro o cumprimento de todas as exigências legais, providenciando a devida intimação das partes, credores e interessados, com a antecedência necessária, documentando tudo nos presentes autos. Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão por e-mail. Aguarde-se o prazo das hastas públicas. Intime-se.
06/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70328073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 09:38
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Petições diversas

Data Tipo
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23/11/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
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23/02/2023 Petições Diversas
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11/08/2025 Petições Diversas
21/08/2025 Petições Diversas
06/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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