| Reqte |
ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA MARTINS
Advogado: Alexandre Noboru Motizuki Advogada: Jennifer Quinteiro Melo |
| Reqda |
SHIRLEY DE LIMA ORRIGO
Advogado: Leandro Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, esgotados todos os meios na localização em bens da empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a INCLUSÃO no polo passivo da relação processual para constar RICARDO ORRIGO e SHIRLEY DE LIMA ORRIGO, sócios da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra quem a ação também deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações e, após, dê-se baixa no Distribuidor, prosseguindo-se na execução contra os sócios. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Jennifer Quinteiro Melo (OAB 413151/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, esgotados todos os meios na localização em bens da empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a INCLUSÃO no polo passivo da relação processual para constar RICARDO ORRIGO e SHIRLEY DE LIMA ORRIGO, sócios da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra quem a ação também deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações e, após, dê-se baixa no Distribuidor, prosseguindo-se na execução contra os sócios. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, esgotados todos os meios na localização em bens da empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a INCLUSÃO no polo passivo da relação processual para constar RICARDO ORRIGO e SHIRLEY DE LIMA ORRIGO, sócios da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra quem a ação também deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações e, após, dê-se baixa no Distribuidor, prosseguindo-se na execução contra os sócios. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Jennifer Quinteiro Melo (OAB 413151/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, esgotados todos os meios na localização em bens da empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a INCLUSÃO no polo passivo da relação processual para constar RICARDO ORRIGO e SHIRLEY DE LIMA ORRIGO, sócios da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra quem a ação também deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações e, após, dê-se baixa no Distribuidor, prosseguindo-se na execução contra os sócios. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação de fls. 53/63 foi apresentada intempestivamente. Nada Mais. |
| 20/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70247210-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/07/2023 14:27 |
| 28/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/018176-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2023 Local: Oficial de justiça - Adriane Ferreira Ventura |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2023/018175-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2023 Local: Oficial de justiça - Adriane Ferreira Ventura |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ord. - GERAR ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 13/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA480671578TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : RICARDO ORRIGO |
| 13/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA480671564TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : SHIRLEY DE LIMA ORRIGO |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de constrição de ativos financeiros em nome dos requeridos, ante a necessidade de formação de contraditório. Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica das demais empresas referidas na inicial, vez que não constam do polo passivo da demanda. Citem-se os sócios da executada EXTREME PARTY (STOREGAMERS IMPOSTAÇÃO E COMÉRCIO), CNPJ 24.732.260/0001-10, para que apresentem, no prazo de 15 dias, manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, bem como as provas que entenderem cabíveis. Após, manifeste-se a parte exequente e tornem os autos conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Jennifer Quinteiro Melo (OAB 413151/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o pedido de constrição de ativos financeiros em nome dos requeridos, ante a necessidade de formação de contraditório. Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica das demais empresas referidas na inicial, vez que não constam do polo passivo da demanda. Citem-se os sócios da executada EXTREME PARTY (STOREGAMERS IMPOSTAÇÃO E COMÉRCIO), CNPJ 24.732.260/0001-10, para que apresentem, no prazo de 15 dias, manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, bem como as provas que entenderem cabíveis. Após, manifeste-se a parte exequente e tornem os autos conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007472-15.2018.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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