Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0016704-12.2022.8.26.0554) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Santo André
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA MARTINS
Advogado:  Alexandre Noboru Motizuki  
Advogada:  Jennifer Quinteiro Melo  
Reqda  SHIRLEY DE LIMA ORRIGO
Advogado:  Leandro Ferreira dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
20/09/2023 Arquivado Definitivamente
19/08/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804
18/08/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, esgotados todos os meios na localização em bens da empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a INCLUSÃO no polo passivo da relação processual para constar RICARDO ORRIGO e SHIRLEY DE LIMA ORRIGO, sócios da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra quem a ação também deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações e, após, dê-se baixa no Distribuidor, prosseguindo-se na execução contra os sócios. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Jennifer Quinteiro Melo (OAB 413151/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP)
17/08/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da intempestividade retro certificada, esgotados todos os meios na localização em bens da empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a INCLUSÃO no polo passivo da relação processual para constar RICARDO ORRIGO e SHIRLEY DE LIMA ORRIGO, sócios da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra quem a ação também deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações e, após, dê-se baixa no Distribuidor, prosseguindo-se na execução contra os sócios. Intime-se.
31/07/2023 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
20/07/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.