| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo |
Comércio Atacadista de Tabacaria Krystal Ltda
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri |
| Perito | Leandro Martins Salgado |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da intimação da executada Lucia Helena Hygino bem como acerca de eventual decurso de prazo. Em caso negativo providencie com urgência. Indefiro o pedido de renúncia uma vez que não comprovado o recebimento da comunicação ao mandante conforme art. 112 do CPC. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça de 16/03/2026 às 15:00:00 até 19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 19/03/2026 às 15:01:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia acerca da intimação da executada Lucia Helena Hygino bem como acerca de eventual decurso de prazo. Em caso negativo providencie com urgência. Indefiro o pedido de renúncia uma vez que não comprovado o recebimento da comunicação ao mandante conforme art. 112 do CPC. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça de 16/03/2026 às 15:00:00 até 19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 19/03/2026 às 15:01:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70406286-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 13:29 |
| 12/12/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70400594-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/12/2025 15:17 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia acerca da intimação da executada Lucia Helena Hygino bem como acerca de eventual decurso de prazo. Em caso negativo providencie com urgência. Indefiro o pedido de renúncia uma vez que não comprovado o recebimento da comunicação ao mandante conforme art. 112 do CPC. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça de 16/03/2026 às 15:00:00 até 19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 19/03/2026 às 15:01:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia acerca da intimação da executada Lucia Helena Hygino bem como acerca de eventual decurso de prazo. Em caso negativo providencie com urgência. Indefiro o pedido de renúncia uma vez que não comprovado o recebimento da comunicação ao mandante conforme art. 112 do CPC. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça de 16/03/2026 às 15:00:00 até 19/03/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 19/03/2026 às 15:01:00 até 08/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70406286-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2025 13:29 |
| 12/12/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70400594-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/12/2025 15:17 |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2025 Teor do ato: Vistos, Diante do silencio das partes, HOMOLOGO o valor de R$ 707.000,00 apresentado pelo perito judicial para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do silencio das partes, HOMOLOGO o valor de R$ 707.000,00 apresentado pelo perito judicial para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo Genérico |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70309524-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 10:17 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. |
| 25/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70277910-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/08/2025 10:00 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70277903-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/08/2025 09:55 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da vistoria designada pelo perito judicial.. Intime-se. Santo André, 25 de julho de 2025 Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da vistoria designada pelo perito judicial.. Intime-se. Santo André, 25 de julho de 2025 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70228182-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/07/2025 15:47 |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70143515-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 10:43 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido. É de todo razoável o arbitramento dos honorários do perito em R$6.270,00, pois condizente com as particularidades do caso, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços e a natureza causa. Observo que o valor arbitrado é considerado como remuneração mínima de acordo com arts. 6º 7º do Regulamento de Honorários Para Avaliações e Perícias de Engenharia -IBAPE/SP. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 10 dias. Com o depósito, desarquive-se o presente feitos com abertura e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 149. No silêncio torne os altos ao arquivo. Intime-se.. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Indefiro o pedido. É de todo razoável o arbitramento dos honorários do perito em R$6.270,00, pois condizente com as particularidades do caso, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços e a natureza causa. Observo que o valor arbitrado é considerado como remuneração mínima de acordo com arts. 6º 7º do Regulamento de Honorários Para Avaliações e Perícias de Engenharia -IBAPE/SP. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 10 dias. Com o depósito, desarquive-se o presente feitos com abertura e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 149. No silêncio torne os altos ao arquivo. Intime-se.. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido. É de todo razoável o arbitramento dos honorários do perito em R$6.270,00, pois condizente com as particularidades do caso, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços e a natureza causa. Observo que o valor arbitrado é considerado como remuneração mínima de acordo com arts. 6º 7º do Regulamento de Honorários Para Avaliações e Perícias de Engenharia -IBAPE/SP. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 10 dias. Com o depósito, desarquive-se o presente feitos com abertura e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 149. No silêncio torne os altos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido. É de todo razoável o arbitramento dos honorários do perito em R$6.270,00, pois condizente com as particularidades do caso, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação dos serviços e a natureza causa. Observo que o valor arbitrado é considerado como remuneração mínima de acordo com arts. 6º 7º do Regulamento de Honorários Para Avaliações e Perícias de Engenharia -IBAPE/SP. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 10 dias. Com o depósito, desarquive-se o presente feitos com abertura e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 149. No silêncio torne os altos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70030432-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 08:41 |
| 16/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia a fls.148 e da manifestação de fls. 181/182, para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez (10) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/09/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia a fls.148 e da manifestação de fls. 181/182, para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez (10) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70344973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 10:55 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Intimação do exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre a nota de devolução do Cartório de Imóveis de fls. 141. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre a nota de devolução do Cartório de Imóveis de fls. 141. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70127901-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2024 17:39 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Fls. 129/130. Indefiro o pedido de renúncia, tendo em vista que no documento de fls. 98 não consta o número do presente feito. Ademais não restou comprovada a entrega à parte executada. Fls. 121 e 135. Proceda a Serventia a realização de novo pedido de penhora, intimando-se o advogado da parte exequente para pagamento do boleto, uma vez que não foi efetuado o pagamento das custas, conforme fls. 134. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 129/130. Indefiro o pedido de renúncia, tendo em vista que no documento de fls. 98 não consta o número do presente feito. Ademais não restou comprovada a entrega à parte executada. Fls. 121 e 135. Proceda a Serventia a realização de novo pedido de penhora, intimando-se o advogado da parte exequente para pagamento do boleto, uma vez que não foi efetuado o pagamento das custas, conforme fls. 134. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70089016-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 16:26 |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70048617-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/02/2024 16:13 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do informado pelo Penhora Online a fls. retro. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do informado pelo Penhora Online a fls. retro. |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do informado pelo ARISP a fls. retro. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do informado pelo ARISP a fls. retro. |
| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 103. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 103. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70004785-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/01/2024 09:44 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70449162-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 15:21 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de devolução do 1º Oficial de Registro de Imóveis a fls. retro. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da nota de devolução do 1º Oficial de Registro de Imóveis a fls. retro. |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho o indeferimento ao pedido de renúncia. O documento juntado não foi encaminhado à empresa executada, não comprova se tratar de representante lega da mesma e não contém assinatura de recebimento. Certifique a serventia acerca do decurso de prazo pra impugnação à penhora. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho o indeferimento ao pedido de renúncia. O documento juntado não foi encaminhado à empresa executada, não comprova se tratar de representante lega da mesma e não contém assinatura de recebimento. Certifique a serventia acerca do decurso de prazo pra impugnação à penhora. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70371382-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 16:56 |
| 10/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70359520-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/10/2023 10:01 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 123.770 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 88/90), em nome de LUCIA HELENA HYGINO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 123.770 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 88/90), em nome de LUCIA HELENA HYGINO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70324819-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 02:13 |
| 13/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, nada foi requerido nestes autos.. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 77: providencie o credor a juntada da matrícula atualizada do imóvel para deliberação acerca do pedido de penhora. Fls. 78: mantenho o decidido no despacho de fls. 15, 21 e 74 acerca do pedido de renúncia formulado. Atenda corretamente ao disposto no art. 112 do CPC. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 77: providencie o credor a juntada da matrícula atualizada do imóvel para deliberação acerca do pedido de penhora. Fls. 78: mantenho o decidido no despacho de fls. 15, 21 e 74 acerca do pedido de renúncia formulado. Atenda corretamente ao disposto no art. 112 do CPC. Nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70275846-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/08/2023 12:44 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70268432-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 15:16 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. O documento juntado aos autos não comprova a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia. Não cumprido o disposto no art. 112 do CPC, indefiro o pedido. Aguarde-se a manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento juntado aos autos não comprova a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia. Não cumprido o disposto no art. 112 do CPC, indefiro o pedido. Aguarde-se a manifestação do exequente. Intime-se. |
| 22/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70245480-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/07/2023 15:14 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento, em razão da certidão retro, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento, em razão da certidão retro, sob pena de arquivamento. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso prazo cumprimento obrigação - impugnação |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70214614-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2023 17:47 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Não atendido ao disposto no art. 112 do CPC, mantenho a decisão de fls.15. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não atendido ao disposto no art. 112 do CPC, mantenho a decisão de fls.15. Intime-se. |
| 25/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70198402-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/06/2023 13:53 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. O documento juntado aos autos não comprova a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia formulada pelo procurador. Comprove o advogado renunciante o recebimento, pelo mandante, da correspondência conforme preceitua o art. 112 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento juntado aos autos não comprova a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia formulada pelo procurador. Comprove o advogado renunciante o recebimento, pelo mandante, da correspondência conforme preceitua o art. 112 do CPC. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado COMÉRCIO ATACADISTA DE TABACARIA KRYSTAL LTDA E LUCIA HELENA HYGINO através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado COMÉRCIO ATACADISTA DE TABACARIA KRYSTAL LTDA E LUCIA HELENA HYGINO através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70172375-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/05/2023 14:59 |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001372-85.2022.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/09/2023 |
Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) |
| 10/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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