| Exeqte |
Douglas Galego Fernandes
Advogado: Rogério Felipe dos Santos |
| Exectdo |
Droga EX Ltda.
Advogado: Erico Lopes Cenachi Advogado: Alexandre Della Coletta Advogado: Ricardo César Dosso |
| Perito | Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior |
| Interesdo. |
Michelette Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Epeus José Michelette |
| Adm-Terc. |
F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Gestor |
Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70135418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:23 |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 488: Ciência às partes e ao arrematante, sobre o ofício-resposta do Município de Jundiaí, informando não haver crédito tributário pendente sobre o imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 449/450: O arrematante comprovou o pagamento do ITBI (fls. 452/453). Expeça-se com presteza a Carta de Arrematação conforme determinado (fls. 407, penúltimo parágrafo) e mandado de imissão na posse do imóvel. Pairam sobre a presente execução as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) R$ 98.616,46, base: junho/2025, processo 00115589-82.2024.8.26.0554, 2ª Vara Cível de Santo André/SP, favorecido DGF (fls. 332/335 e 337); 2) R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, processo 1014219-44.2023.8.26.0309, 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP (fls. 420/421). Aguarde-se o ofício-resposta daquele Juízo para saber qual é o favorecido que alcança o presente feito. Em relação ao imóvel penhorado, alienado e arrematado, constam as seguintes restrições (fls. 485/490): RestriçãoProcesso/VaraValor/BaseFavorecidoHabilit. Fls. 1Penhora AV. 11 0008763-74.2023.8.26.0554 5ª Vara Cível Santo André/SP R$ 173.977,88 maio/2026 Douglas Galego Fernandes e outros459/460 2Penhora AV.12 0013945-66.2024.8.26 7ª Vara Cível, Osasco/SP n/cJosé Benedito Garcian/c 3Penhora AV.13 0015589-82.2024.8.26.0554 2ª Vara Cível, Sto André/SP R$ 110.062,28 maio/2026 DGF Com.Repr. Consult. Ltda472/474 Fls. 493/494: Encaminhe a Serventia com presteza o ofício de fls. 427, conforme determinado (fs. 446,segundo parágrafo). Oficie-se à 7ª Vara Cível de Osasco, para que informe o crédito atual do favorecido José Benedito Garcia. Por ora, fica resguardado o depósito, vedado o levantamento até ulterior deliberação sobre a ordem de preferência de eventuais credores, observando-se que Douglas e DGF já de habilitaram (fls. 459/460 r 472/474). Int. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Fabio Bisker (OAB 129669/SP), Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 488: Ciência às partes e ao arrematante, sobre o ofício-resposta do Município de Jundiaí, informando não haver crédito tributário pendente sobre o imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 449/450: O arrematante comprovou o pagamento do ITBI (fls. 452/453). Expeça-se com presteza a Carta de Arrematação conforme determinado (fls. 407, penúltimo parágrafo) e mandado de imissão na posse do imóvel. Pairam sobre a presente execução as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) R$ 98.616,46, base: junho/2025, processo 00115589-82.2024.8.26.0554, 2ª Vara Cível de Santo André/SP, favorecido DGF (fls. 332/335 e 337); 2) R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, processo 1014219-44.2023.8.26.0309, 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP (fls. 420/421). Aguarde-se o ofício-resposta daquele Juízo para saber qual é o favorecido que alcança o presente feito. Em relação ao imóvel penhorado, alienado e arrematado, constam as seguintes restrições (fls. 485/490): RestriçãoProcesso/VaraValor/BaseFavorecidoHabilit. Fls. 1Penhora AV. 11 0008763-74.2023.8.26.0554 5ª Vara Cível Santo André/SP R$ 173.977,88 maio/2026 Douglas Galego Fernandes e outros459/460 2Penhora AV.12 0013945-66.2024.8.26 7ª Vara Cível, Osasco/SP n/cJosé Benedito Garcian/c 3Penhora AV.13 0015589-82.2024.8.26.0554 2ª Vara Cível, Sto André/SP R$ 110.062,28 maio/2026 DGF Com.Repr. Consult. Ltda472/474 Fls. 493/494: Encaminhe a Serventia com presteza o ofício de fls. 427, conforme determinado (fs. 446,segundo parágrafo). Oficie-se à 7ª Vara Cível de Osasco, para que informe o crédito atual do favorecido José Benedito Garcia. Por ora, fica resguardado o depósito, vedado o levantamento até ulterior deliberação sobre a ordem de preferência de eventuais credores, observando-se que Douglas e DGF já de habilitaram (fls. 459/460 r 472/474). Int. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70135418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:23 |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 488: Ciência às partes e ao arrematante, sobre o ofício-resposta do Município de Jundiaí, informando não haver crédito tributário pendente sobre o imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 449/450: O arrematante comprovou o pagamento do ITBI (fls. 452/453). Expeça-se com presteza a Carta de Arrematação conforme determinado (fls. 407, penúltimo parágrafo) e mandado de imissão na posse do imóvel. Pairam sobre a presente execução as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) R$ 98.616,46, base: junho/2025, processo 00115589-82.2024.8.26.0554, 2ª Vara Cível de Santo André/SP, favorecido DGF (fls. 332/335 e 337); 2) R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, processo 1014219-44.2023.8.26.0309, 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP (fls. 420/421). Aguarde-se o ofício-resposta daquele Juízo para saber qual é o favorecido que alcança o presente feito. Em relação ao imóvel penhorado, alienado e arrematado, constam as seguintes restrições (fls. 485/490): RestriçãoProcesso/VaraValor/BaseFavorecidoHabilit. Fls. 1Penhora AV. 11 0008763-74.2023.8.26.0554 5ª Vara Cível Santo André/SP R$ 173.977,88 maio/2026 Douglas Galego Fernandes e outros459/460 2Penhora AV.12 0013945-66.2024.8.26 7ª Vara Cível, Osasco/SP n/cJosé Benedito Garcian/c 3Penhora AV.13 0015589-82.2024.8.26.0554 2ª Vara Cível, Sto André/SP R$ 110.062,28 maio/2026 DGF Com.Repr. Consult. Ltda472/474 Fls. 493/494: Encaminhe a Serventia com presteza o ofício de fls. 427, conforme determinado (fs. 446,segundo parágrafo). Oficie-se à 7ª Vara Cível de Osasco, para que informe o crédito atual do favorecido José Benedito Garcia. Por ora, fica resguardado o depósito, vedado o levantamento até ulterior deliberação sobre a ordem de preferência de eventuais credores, observando-se que Douglas e DGF já de habilitaram (fls. 459/460 r 472/474). Int. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Fabio Bisker (OAB 129669/SP), Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 488: Ciência às partes e ao arrematante, sobre o ofício-resposta do Município de Jundiaí, informando não haver crédito tributário pendente sobre o imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 449/450: O arrematante comprovou o pagamento do ITBI (fls. 452/453). Expeça-se com presteza a Carta de Arrematação conforme determinado (fls. 407, penúltimo parágrafo) e mandado de imissão na posse do imóvel. Pairam sobre a presente execução as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) R$ 98.616,46, base: junho/2025, processo 00115589-82.2024.8.26.0554, 2ª Vara Cível de Santo André/SP, favorecido DGF (fls. 332/335 e 337); 2) R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, processo 1014219-44.2023.8.26.0309, 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP (fls. 420/421). Aguarde-se o ofício-resposta daquele Juízo para saber qual é o favorecido que alcança o presente feito. Em relação ao imóvel penhorado, alienado e arrematado, constam as seguintes restrições (fls. 485/490): RestriçãoProcesso/VaraValor/BaseFavorecidoHabilit. Fls. 1Penhora AV. 11 0008763-74.2023.8.26.0554 5ª Vara Cível Santo André/SP R$ 173.977,88 maio/2026 Douglas Galego Fernandes e outros459/460 2Penhora AV.12 0013945-66.2024.8.26 7ª Vara Cível, Osasco/SP n/cJosé Benedito Garcian/c 3Penhora AV.13 0015589-82.2024.8.26.0554 2ª Vara Cível, Sto André/SP R$ 110.062,28 maio/2026 DGF Com.Repr. Consult. Ltda472/474 Fls. 493/494: Encaminhe a Serventia com presteza o ofício de fls. 427, conforme determinado (fs. 446,segundo parágrafo). Oficie-se à 7ª Vara Cível de Osasco, para que informe o crédito atual do favorecido José Benedito Garcia. Por ora, fica resguardado o depósito, vedado o levantamento até ulterior deliberação sobre a ordem de preferência de eventuais credores, observando-se que Douglas e DGF já de habilitaram (fls. 459/460 r 472/474). Int. |
| 23/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70117055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 19:14 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70115489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:43 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70115433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 17:14 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70107508-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/04/2026 14:53 |
| 25/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.80045355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2026 23:22 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/429: O documento de fls. 444/445 é mera certidão de publicação. Cumpra a Serventia fls. 427, com presteza. Com a resposta do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 25/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 428/429: O documento de fls. 444/445 é mera certidão de publicação. Cumpra a Serventia fls. 427, com presteza. Com a resposta do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, tornem conclusos. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70102562-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/04/2026 11:38 |
| 21/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 418: Apresentou o terceiro José Benedito Garcia seu crédito no valor de R$ 238.284,08. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 414, segundo parágrafo. Após a manifestação dos interessados, tornem para abertura de concurso de credores. Fls. 420/421: Ciência às partes sobre a penhora no rosto dos presentes autos, em desfavor de JHPG Distribuidora de Medicamentos Ltda, para pagamento do débito no valor de R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, requisitada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, nos autos 1014219-44.2023.8.26.0309. Solicite-se ao Juízo supra, informação sobre os demais devedores, visto que a JHPG não figura como executada nos presentes autos e não há valor disponível em seu favor. Servirá a presente por cópia digitalizada, como ofício. Encaminhe a Serventia por e-mail. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 21/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418: Apresentou o terceiro José Benedito Garcia seu crédito no valor de R$ 238.284,08. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 414, segundo parágrafo. Após a manifestação dos interessados, tornem para abertura de concurso de credores. Fls. 420/421: Ciência às partes sobre a penhora no rosto dos presentes autos, em desfavor de JHPG Distribuidora de Medicamentos Ltda, para pagamento do débito no valor de R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, requisitada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, nos autos 1014219-44.2023.8.26.0309. Solicite-se ao Juízo supra, informação sobre os demais devedores, visto que a JHPG não figura como executada nos presentes autos e não há valor disponível em seu favor. Servirá a presente por cópia digitalizada, como ofício. Encaminhe a Serventia por e-mail. Int. |
| 20/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70101395-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/04/2026 20:26 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70097401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 11:44 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 413: Trata-se de pedido de José Benedito Garcia, terceiro interessado, pela habilitação de seu crédito, por força da AV. 12, na matrícula 151286, 1º CRI de Jundiaí/SP (fls. 360). Informe o interessado o valor de seu crédito. No que cabível, intimem-se os demais juízos e credores hipotecários/fiduciários, constantes nas Averbações 01 a 11 e 13 da matrícula (fls. 356/361) sobre o leilão e arrematação. Oportunamente tornem para abertura do concurso de credores. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413: Trata-se de pedido de José Benedito Garcia, terceiro interessado, pela habilitação de seu crédito, por força da AV. 12, na matrícula 151286, 1º CRI de Jundiaí/SP (fls. 360). Informe o interessado o valor de seu crédito. No que cabível, intimem-se os demais juízos e credores hipotecários/fiduciários, constantes nas Averbações 01 a 11 e 13 da matrícula (fls. 356/361) sobre o leilão e arrematação. Oportunamente tornem para abertura do concurso de credores. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70087172-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:47 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2026 Teor do ato: Vistos, Fls.393: Noticiada a arrematação do imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP, pelo preço de R$ 510.000,00, assino nesta data o Auto de Arrematação (fls. 394/395), nos termos do artigo 903, caput, CPC, dando-a por perfeita e acabada. Depósito do valor integral já efetuado (fls. 396). Ao que consta, a comissão já foi paga diretamente ao leiloeiro (fls. 399 e 401), remanescendo tão somente a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão, pelo arrematante. Conforme observo do edital, o IPTU ficou subrrogado no valor da arrematação (fls. 534/535, item "10"). Vale dizer, os IPTUs pendentes não são de responsabilidade do arrematante. Se houver valor em aberto, poderá o arrematante adiantar a quantia perante a Municipalidade e ressarcir-se nos presentes autos. Basta diligencie à Prefeitura. Até a solução da questão do IPTU, fica vedado ao exequente ou executado o levantamento de qualquer valor. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição de carta de arrematação, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo 903 do CPC bem como a comprovação do pagamento do ITBI, conforme artigo 901 do CPC. Cumprido, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão de posse, se o caso. Após,tornem para deliberação quanto aos levantamentos, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados e eventuais terceiros interessados. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 25/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Fls.393: Noticiada a arrematação do imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP, pelo preço de R$ 510.000,00, assino nesta data o Auto de Arrematação (fls. 394/395), nos termos do artigo 903, caput, CPC, dando-a por perfeita e acabada. Depósito do valor integral já efetuado (fls. 396). Ao que consta, a comissão já foi paga diretamente ao leiloeiro (fls. 399 e 401), remanescendo tão somente a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão, pelo arrematante. Conforme observo do edital, o IPTU ficou subrrogado no valor da arrematação (fls. 534/535, item "10"). Vale dizer, os IPTUs pendentes não são de responsabilidade do arrematante. Se houver valor em aberto, poderá o arrematante adiantar a quantia perante a Municipalidade e ressarcir-se nos presentes autos. Basta diligencie à Prefeitura. Até a solução da questão do IPTU, fica vedado ao exequente ou executado o levantamento de qualquer valor. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição de carta de arrematação, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo 903 do CPC bem como a comprovação do pagamento do ITBI, conforme artigo 901 do CPC. Cumprido, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão de posse, se o caso. Após,tornem para deliberação quanto aos levantamentos, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados e eventuais terceiros interessados. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70073551-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 22:25 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: Ciência às partes sobre o praceamento do imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP, que ocorrerá de 27/02/2026, 16h00' a 19/03/2026, 16h00'. Cientifiquem-se a proprietária/executada Maria Beatriz e os demais executados por publicação e, se o caso, todos os interessados (art. 889, CPC). Afixe-se o Edital (fls. 387/388) em local apropriado. Aguarde-se o desfecho dos leilões. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/373: Ciência às partes sobre o praceamento do imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP, que ocorrerá de 27/02/2026, 16h00' a 19/03/2026, 16h00'. Cientifiquem-se a proprietária/executada Maria Beatriz e os demais executados por publicação e, se o caso, todos os interessados (art. 889, CPC). Afixe-se o Edital (fls. 387/388) em local apropriado. Aguarde-se o desfecho dos leilões. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70049183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 23:09 |
| 12/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367. Homologo a renúncia da patrona do executado ALEXANDRE, porque comprovada a notificação prevista no artigo 112 do CPC. Entretanto, permanece representando os interesses da parte por 10 dias. Decorridos 10 dias sem constituição de novo advogado pelo réu/executado, prossiga-se com decretação de sua revelia, restando dispensada a intimação para regularização da representação processual, conforme AREsp 2801620 / MT AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2024/0443069-3. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 12/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 367. Homologo a renúncia da patrona do executado ALEXANDRE, porque comprovada a notificação prevista no artigo 112 do CPC. Entretanto, permanece representando os interesses da parte por 10 dias. Decorridos 10 dias sem constituição de novo advogado pelo réu/executado, prossiga-se com decretação de sua revelia, restando dispensada a intimação para regularização da representação processual, conforme AREsp 2801620 / MT AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2024/0443069-3. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.26.70002849-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/01/2026 18:30 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: Fls. 353/355. Ciência às partes acerca do leilão a ser realizado por WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, Leiloeiro Público Oficial registrado na JUCESP sob nº 981, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preside os leilões através do portal www.wspleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão começa em 24/02/2026, às 16:00 horas, e termina em 27/02/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 27/02/2026, às 16:01 horas, e termina em 19/03/2026, às 16:00 horas. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353/355. Ciência às partes acerca do leilão a ser realizado por WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, Leiloeiro Público Oficial registrado na JUCESP sob nº 981, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preside os leilões através do portal www.wspleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão começa em 24/02/2026, às 16:00 horas, e termina em 27/02/2026, às 16:00 horas e 2º Leilão começa em 27/02/2026, às 16:01 horas, e termina em 19/03/2026, às 16:00 horas. |
| 15/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70373686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2025 12:39 |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/346: anote-se o desinteresse do exequente pela audiência de tentativa de conciliação. Face a desídia do leiloeiro anteriormente nomeado, destitui-o do cargo e, em seu lugar, nomeio o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, tecnicamente habilitado no Portal de Auxiliares do TJSP. Intime-se-o acerca da decisão de fls. 314/315 e para que cumpra o quanto lá determinado. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/346: anote-se o desinteresse do exequente pela audiência de tentativa de conciliação. Face a desídia do leiloeiro anteriormente nomeado, destitui-o do cargo e, em seu lugar, nomeio o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, tecnicamente habilitado no Portal de Auxiliares do TJSP. Intime-se-o acerca da decisão de fls. 314/315 e para que cumpra o quanto lá determinado. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70302530-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:02 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: anote-se. Fls. 321: ciência aos executados e ao leiloeiro sobre a certidão negativa de débitos municipais acostada pelos credores (fls. 328/329). Fls. 331: a questão da habilitação dos créditos em desfavor da executada Droga EX, já está apreciada na decisão de fls. 312/313. Apresente o credor a planilha de crédito atualizada até a data da quebra (28/11/2024), informado a natureza dos valores. Após, expeça-se de imediato a certidão de crédito e intime-se a credora para impressão e encaminhamento, devendo aduzir sua habilitação nos autos da falência, processo 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras-SP. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção do feito em relação à coexecutada Droga EX, por perda do interessa de agir. Fls. 332/335: ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos, que recaiu sobre eventual crédito de Maria Beatriz Gaboardi, para pagamento do débito no valor de R$ 98.616,46, base: junho/2025, em favor do credor DGF Comércio, Representações e Consultoria Ltda, nos autos 0015589-82.2024.8.26.0564, em curso pela 2ª Vara Cível local. Anote-se. Fls. 336: intime-se novamente o leiloeiro por e-mail sobre a decisão de fls. 314/315. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70282107-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 26/08/2025 14:51 |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320: anote-se. Fls. 321: ciência aos executados e ao leiloeiro sobre a certidão negativa de débitos municipais acostada pelos credores (fls. 328/329). Fls. 331: a questão da habilitação dos créditos em desfavor da executada Droga EX, já está apreciada na decisão de fls. 312/313. Apresente o credor a planilha de crédito atualizada até a data da quebra (28/11/2024), informado a natureza dos valores. Após, expeça-se de imediato a certidão de crédito e intime-se a credora para impressão e encaminhamento, devendo aduzir sua habilitação nos autos da falência, processo 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras-SP. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para extinção do feito em relação à coexecutada Droga EX, por perda do interessa de agir. Fls. 332/335: ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos, que recaiu sobre eventual crédito de Maria Beatriz Gaboardi, para pagamento do débito no valor de R$ 98.616,46, base: junho/2025, em favor do credor DGF Comércio, Representações e Consultoria Ltda, nos autos 0015589-82.2024.8.26.0564, em curso pela 2ª Vara Cível local. Anote-se. Fls. 336: intime-se novamente o leiloeiro por e-mail sobre a decisão de fls. 314/315. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70243817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 11:57 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70205061-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/06/2025 11:31 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70194284-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2025 21:38 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70194072-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:32 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70193870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 17:23 |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008763-74.2023.8.26.0554 (processo principal 1021868-38.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Douglas Galego Fernandes - - Rosana Ruiz Fernandes - - DGF Comércio, Representações e Consultoria Ltda - Maria Beatriz Gaboardi - - Alexandre Della Coletta - - Droga EX Ltda. - Michelette Sociedade Individual de Advocacia - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Vistos, Fls. 281: Verifica-se já cadastrado o patrono da co-executada Maria Beatriz. Fls. 284/285: Considerando-se a convolação em falência da executada Droga EX Ltda (fls. 288), é certo que o juízo da falência é universal, devendo ali os credores pleitearem a habilitação de seu crédito. Apresentem seus cálculos na data da quebra (28/11/2024, fls. 294). Após: Expeça-se a certidão de crédito para que se habilitem nos autos de falência 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Comprovado seu pedido de habilitação, tornem conclusos para extinção do feito em relação à Droga EX Ltda por perda o interesse de agir. Sem prejuízo, dê-se ciência dos atos processuais ao Administrador Judicial nomeado, F. Resende Consultoria e Administração Judicial Ltda, já cadastrada e seu patrono, por celeridade processual (fls. 288). Fls. 299/300: Trata-se de pedido de terceiro interessado para a reserva de seus honorários, visto que atuou em favor da co-executada Maria Beatriz em autos alheios. Deixo de apreciar o pedido visto que não é parte no feito. Em querendo, caberá ao interessado requerer o que de direito nos autos 1014219-44.2023.8.26.0309, em curso pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Fls. 298: Intimados para se manifestarem sobre o laudo, o autor não impugnou (fls. 248), o credor concordou (fls. 421) e os executados quedaram-se inertes (fls. 254 e 311). Isto posto HOMOLOGO o laudo pericial para acolher a avaliação do imóvel penhorado, "Sala comercial 909, 9º Andar, Edifício Maxime Tower, na Av. Nove de Julho, 3.575, Anhangabaú, Jundiaí/SP, matrícula 151.286, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP", no valor de R$ 525.000,00, base: julho/2024 (fls. 201/220). O pedido de praceamento será apreciado em decisão separada. Int. - ADV: ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), INGRID CRISTINI CIGLIO (OAB 264200/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), ALEXANDRE DELLA COLETTA (OAB 153883/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 281: Verifica-se já cadastrado o patrono da co-executada Maria Beatriz. Fls. 284/285: Considerando-se a convolação em falência da executada Droga EX Ltda (fls. 288), é certo que o juízo da falência é universal, devendo ali os credores pleitearem a habilitação de seu crédito. Apresentem seus cálculos na data da quebra (28/11/2024, fls. 294). Após: Expeça-se a certidão de crédito para que se habilitem nos autos de falência 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Comprovado seu pedido de habilitação, tornem conclusos para extinção do feito em relação à Droga EX Ltda por perda o interesse de agir. Sem prejuízo, dê-se ciência dos atos processuais ao Administrador Judicial nomeado, F. Resende Consultoria e Administração Judicial Ltda, já cadastrada e seu patrono, por celeridade processual (fls. 288). Fls. 299/300: Trata-se de pedido de terceiro interessado para a reserva de seus honorários, visto que atuou em favor da co-executada Maria Beatriz em autos alheios. Deixo de apreciar o pedido visto que não é parte no feito. Em querendo, caberá ao interessado requerer o que de direito nos autos 1014219-44.2023.8.26.0309, em curso pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Fls. 298: Intimados para se manifestarem sobre o laudo, o autor não impugnou (fls. 248), o credor concordou (fls. 421) e os executados quedaram-se inertes (fls. 254 e 311). Isto posto HOMOLOGO o laudo pericial para acolher a avaliação do imóvel penhorado, "Sala comercial 909, 9º Andar, Edifício Maxime Tower, na Av. Nove de Julho, 3.575, Anhangabaú, Jundiaí/SP, matrícula 151.286, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP", no valor de R$ 525.000,00, base: julho/2024 (fls. 201/220). O pedido de praceamento será apreciado em decisão separada. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 298: A parte executada foi citada e não impugnou (fls. 113). Sobreveio a o arresto dos direitos da co-executada Maria Beatriz Gaboard, bem descrito como "Sala comercial 909, 9º Andar, Edifício Maxime Tower, na Av. Nove de Julho, 3.575, Anhangabaú, Jundiaí/SP, matrícula 151.286, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP" (fls. 91), convertido em penhora (fls. 120), culminando com a intimação da executada (fls. 140), e o decurso de prazo para impugnar (fls. 164). A penhora sobre o imóvel (visto que já livre da alienação fiduciária) encontra-se averbada na matrícula (AV. 11, fls. 111), a avaliação do bem foi homologada no valor de R$ 525.000,00, base: julho/2024 (fls. 312/313) e consta cálculo mais recente do débito no valor de R$ 98.272,32, base: maio/2023 (fls 03). Isto posto, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009, c.c. Comunicado nº. 1082/2021. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como a de débito municipal. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Deverá o leiloeiro observar que na hipótese de existência de condomínio, o artigo 843,§ 2º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta "sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação". Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro público EDUARDO BOYADJIAN - JUCESP 464 (www.hastavip.com.br), o qual foi considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15 e Provimento CG nº 14/2018. Designadas as datas, afixe-se o edital a ser encaminhado, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações. Cientifiquem-se a proprietária/executada Maria Beatriz e os demais co-executados por publicação na pessoa de seus advogados; e, se o caso, todos os interessados (CPC, art. 889). Nos termos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições". Sem prejuízo, junte o exequente a planilha de débito atualizada. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 06/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 298: A parte executada foi citada e não impugnou (fls. 113). Sobreveio a o arresto dos direitos da co-executada Maria Beatriz Gaboard, bem descrito como "Sala comercial 909, 9º Andar, Edifício Maxime Tower, na Av. Nove de Julho, 3.575, Anhangabaú, Jundiaí/SP, matrícula 151.286, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP" (fls. 91), convertido em penhora (fls. 120), culminando com a intimação da executada (fls. 140), e o decurso de prazo para impugnar (fls. 164). A penhora sobre o imóvel (visto que já livre da alienação fiduciária) encontra-se averbada na matrícula (AV. 11, fls. 111), a avaliação do bem foi homologada no valor de R$ 525.000,00, base: julho/2024 (fls. 312/313) e consta cálculo mais recente do débito no valor de R$ 98.272,32, base: maio/2023 (fls 03). Isto posto, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009, c.c. Comunicado nº. 1082/2021. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como a de débito municipal. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Deverá o leiloeiro observar que na hipótese de existência de condomínio, o artigo 843,§ 2º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta "sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação". Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro público EDUARDO BOYADJIAN - JUCESP 464 (www.hastavip.com.br), o qual foi considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15 e Provimento CG nº 14/2018. Designadas as datas, afixe-se o edital a ser encaminhado, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações. Cientifiquem-se a proprietária/executada Maria Beatriz e os demais co-executados por publicação na pessoa de seus advogados; e, se o caso, todos os interessados (CPC, art. 889). Nos termos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições". Sem prejuízo, junte o exequente a planilha de débito atualizada. Int. |
| 06/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Fls. 281: Verifica-se já cadastrado o patrono da co-executada Maria Beatriz. Fls. 284/285: Considerando-se a convolação em falência da executada Droga EX Ltda (fls. 288), é certo que o juízo da falência é universal, devendo ali os credores pleitearem a habilitação de seu crédito. Apresentem seus cálculos na data da quebra (28/11/2024, fls. 294). Após: Expeça-se a certidão de crédito para que se habilitem nos autos de falência 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Comprovado seu pedido de habilitação, tornem conclusos para extinção do feito em relação à Droga EX Ltda por perda o interesse de agir. Sem prejuízo, dê-se ciência dos atos processuais ao Administrador Judicial nomeado, F. Resende Consultoria e Administração Judicial Ltda, já cadastrada e seu patrono, por celeridade processual (fls. 288). Fls. 299/300: Trata-se de pedido de terceiro interessado para a reserva de seus honorários, visto que atuou em favor da co-executada Maria Beatriz em autos alheios. Deixo de apreciar o pedido visto que não é parte no feito. Em querendo, caberá ao interessado requerer o que de direito nos autos 1014219-44.2023.8.26.0309, em curso pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Fls. 298: Intimados para se manifestarem sobre o laudo, o autor não impugnou (fls. 248), o credor concordou (fls. 421) e os executados quedaram-se inertes (fls. 254 e 311). Isto posto HOMOLOGO o laudo pericial para acolher a avaliação do imóvel penhorado, "Sala comercial 909, 9º Andar, Edifício Maxime Tower, na Av. Nove de Julho, 3.575, Anhangabaú, Jundiaí/SP, matrícula 151.286, 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP", no valor de R$ 525.000,00, base: julho/2024 (fls. 201/220). O pedido de praceamento será apreciado em decisão separada. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO diversos |
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70161870-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/05/2025 11:21 |
| 14/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70153003-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2025 13:06 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/04/2025 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70120236-4 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 14/04/2025 17:50 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70116098-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 15:43 |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2025/015495-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Frederico Storari |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70030978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 12:13 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos, Diante do silêncio da parte credora (fls. 269), aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante do silêncio da parte credora (fls. 269), aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte exequente não comprovou o recolhimento da diligência, nos termos do r. Despacho de fls. 266. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 265: recolha o exequente a diligência necessária. Após, intime-se no endereço indicado. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 265: recolha o exequente a diligência necessária. Após, intime-se no endereço indicado. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70457896-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 10:37 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Fls. 261 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2024/055052-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos Brolli |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/253. Anote-se a patrona constituída pelo executado. Fls. 248/250. Considerando-se que a execução tramita em favor da parte credora, intime-se a executada MARIA BEATRIZ, por mandado, no endereço Rua Angelo Moda, 94, Residencial Terras de Jundiaí - Jundiaí/SP - CEP: 13217-003, acerca do laudo de avaliação juntado as fls. 201/244, observando-se a guia de fls. 249/250. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252/253. Anote-se a patrona constituída pelo executado. Fls. 248/250. Considerando-se que a execução tramita em favor da parte credora, intime-se a executada MARIA BEATRIZ, por mandado, no endereço Rua Angelo Moda, 94, Residencial Terras de Jundiaí - Jundiaí/SP - CEP: 13217-003, acerca do laudo de avaliação juntado as fls. 201/244, observando-se a guia de fls. 249/250. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data os executados não se manifestaram acerca do laudo pericial e igualmente os eventuais laudos dos assistentes técnicos não foram protocolados, nos termos do r. despacho de fls. 245. |
| 07/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70333220-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2024 20:41 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que adicionei a solicitação de mandado de levantamento eletrônico (MLE) Mandado Gravado - 20240725160319087497 , no sistema do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento ,em favor do(a) perito judicial, no valor de R$ 6.480,00 referente a(o) depósito/transferência de fls. 184/185, conta 4400132096860 , como determinado a fls. 245. O(A) interessado acompanhar a transferência do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 18/07/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70260882-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/07/2024 10:48 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 201. Defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento do depósito de fls. 184/185 em favor do perito, observando-se o formulário de fls. 202. Fls. 203/244. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 201. Defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento do depósito de fls. 184/185 em favor do perito, observando-se o formulário de fls. 202. Fls. 203/244. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70248836-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/07/2024 11:25 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/192. Prejudicado. Fls. 195/197. Intimem-se as partes e seus respectivos patronos por publicação, sobre a data da vistoria agendada para o dia 03 de julho de 2.024 (quarta-feira), às 09:00 horas, na sala comercial nº 909, localizada no 9º pavimento do empreendimento denominado Maxime Office Tower, situado à Avenida Nove de Julho, 3.575 - Jundiaí/SP, com o perito judicial Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 188/192. Prejudicado. Fls. 195/197. Intimem-se as partes e seus respectivos patronos por publicação, sobre a data da vistoria agendada para o dia 03 de julho de 2.024 (quarta-feira), às 09:00 horas, na sala comercial nº 909, localizada no 9º pavimento do empreendimento denominado Maxime Office Tower, situado à Avenida Nove de Julho, 3.575 - Jundiaí/SP, com o perito judicial Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70231467-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2024 15:15 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: intimados a se manifestarem acerca da estimativa de honorários do perito, os exequentes concordaram (fls. 183) e os executados quedaram-se inertes (fls. 186). Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais). Comprovado o depósito pelos exequentes (fls. 184), intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, bem como para que apresente o laudo em 30 dias. Desde plano acolho eventuais quesitos formulados e os assistentes técnicos indicados pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70224740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 14:46 |
| 21/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 170: intimados a se manifestarem acerca da estimativa de honorários do perito, os exequentes concordaram (fls. 183) e os executados quedaram-se inertes (fls. 186). Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais). Comprovado o depósito pelos exequentes (fls. 184), intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, bem como para que apresente o laudo em 30 dias. Desde plano acolho eventuais quesitos formulados e os assistentes técnicos indicados pelas partes. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data as partes executadas não se manifestaram acerca da estimativa de honorários do perito judicial, nos termos do r. despacho de fls. 180. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70148105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 10:57 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/179. Vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários do perito judicial no valor de R$ 6.480,00. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias para que os exequentes comprovem o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 170/179. Vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários do perito judicial no valor de R$ 6.480,00. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias para que os exequentes comprovem o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70129748-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/04/2024 16:03 |
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Fls. 141/149: Noticiou a executada Droga Ex Ltda que está em recuperação judicial e pediu a suspensão do feito em relação a ela, visto ainda vigorar o Stay Period, prorrogado nos autos 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara de Caieiras (fls. 151). Suspenda-se o presente incidente tão somente em relação à Droga Ex Ltda. Observe-se que quaisquer atos constritivos contra ela deverão ser anuídos pelo juízo da recuperação. Sem prejuízo, verifica-se que devidamente intimada (fls. 140) no mesmo endereço que informou no acordo (fls. 62, 2º parágrafo, autos de conhecimento), a co-executada Maria Beatriz Gaboardi não impugnou a penhora (fls. 164). Para avaliação do bem penhorado (fls. 118), nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior. Intime-se-o para estimar os honorários que deverão ser arcados pelos exequentes. Com a resposta do perito, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias aos exequentes para comprovarem o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 01/04/2024 |
Nomeado Perito
Fls. 141/149: Noticiou a executada Droga Ex Ltda que está em recuperação judicial e pediu a suspensão do feito em relação a ela, visto ainda vigorar o Stay Period, prorrogado nos autos 1002680-45.2022.8.26.0106, em curso pela 2ª Vara de Caieiras (fls. 151). Suspenda-se o presente incidente tão somente em relação à Droga Ex Ltda. Observe-se que quaisquer atos constritivos contra ela deverão ser anuídos pelo juízo da recuperação. Sem prejuízo, verifica-se que devidamente intimada (fls. 140) no mesmo endereço que informou no acordo (fls. 62, 2º parágrafo, autos de conhecimento), a co-executada Maria Beatriz Gaboardi não impugnou a penhora (fls. 164). Para avaliação do bem penhorado (fls. 118), nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior. Intime-se-o para estimar os honorários que deverão ser arcados pelos exequentes. Com a resposta do perito, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias aos exequentes para comprovarem o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. |
| 30/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO diversos |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70073552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:16 |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70018232-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 25/01/2024 16:06 |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635454900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Beatriz Gaboardi Diligência : 02/01/2024 |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70370352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:35 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 125/126 - Recolha o autor a diferença das custas postais na guia FETDJ cód. 120-1, no valor de R$ 1,65 observando-se o Provimento CSM Nº 2292/2015 - Art.4º, I que alterou o valor das cartas para R$ 31,35, a partir de 15/08/2023. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 125/126 - Recolha o autor a diferença das custas postais na guia FETDJ cód. 120-1, no valor de R$ 1,65 observando-se o Provimento CSM Nº 2292/2015 - Art.4º, I que alterou o valor das cartas para R$ 31,35, a partir de 15/08/2023. |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70356991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 17:38 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos, Decorrido o prazo para pagamento e impugnação à execução (fls. 113), converto o arresto em penhora. Sem prejuízo, intime-se a executada Maria Beatriz Gaboardi pelo correio, acerca da penhora e de sua nomeação como depositário. Intimem-se ainda pelo correio, as seguintes figuras: eventual cônjuge (N/C); credor hipotecário/fiduciário (N/C); coproprietário (N/C), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, tornem para nomeação de perito para fins de avaliação. Com a vinda do laudo, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 26/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Decorrido o prazo para pagamento e impugnação à execução (fls. 113), converto o arresto em penhora. Sem prejuízo, intime-se a executada Maria Beatriz Gaboardi pelo correio, acerca da penhora e de sua nomeação como depositário. Intimem-se ainda pelo correio, as seguintes figuras: eventual cônjuge (N/C); credor hipotecário/fiduciário (N/C); coproprietário (N/C), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, tornem para nomeação de perito para fins de avaliação. Com a vinda do laudo, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 18/07/2023 decorreu o prazo para os executados (Alexandre Della Coletta e Droga Ex Ltda.) pagarem e igualmente em 08/08/2023 para impugnarem. |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70282884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 17:47 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70262558-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 13:54 |
| 12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549708646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Beatriz Gaboardi Diligência : 07/07/2023 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 97/99. Fica o exequente intimado a acompanhar a prenotação à margem das matrículas 151286 dos imóveis objeto da penhora de fls. 91 bem como o pagamento dos emolumentos a serem margeados pelo Oficial Registrador.- Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 97/99. Fica o exequente intimado a acompanhar a prenotação à margem das matrículas 151286 dos imóveis objeto da penhora de fls. 91 bem como o pagamento dos emolumentos a serem margeados pelo Oficial Registrador.- |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado a averbação da penhora do imóvel descrito no termo de fls. 91, através do Sistema "Penhora on-line", conforme cópia do comprovante que segue. |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70211333-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 11:35 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. O pedido de arresto cautelar, será apreciado em decisão separada. Noticiaram os autores o descumprimento do acordo, pelo que requerem a execução do julgado. Recolham os exequentes as despesas postais para uma carta. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intimem-se os executados/réus: 1) Alexandre Dela Colletta e Droga Ex Ltda, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2) Maria Beatriz Gaboardi, pelo correio. Para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem a quantia de R$ 98.272,32, base: maio/2023, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de arresto cautelar, será apreciado em decisão separada. Noticiaram os autores o descumprimento do acordo, pelo que requerem a execução do julgado. Recolham os exequentes as despesas postais para uma carta. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intimem-se os executados/réus: 1) Alexandre Dela Colletta e Droga Ex Ltda, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2) Maria Beatriz Gaboardi, pelo correio. Para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem a quantia de R$ 98.272,32, base: maio/2023, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1021868-38.2022.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/07/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Informação de Decretação de Falência |
| 14/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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