Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008763-74.2023.8.26.0554)
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Santo André
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Douglas Galego Fernandes
Advogado:  Rogério Felipe dos Santos  
Exectdo  Droga EX Ltda.
Advogado:  Erico Lopes Cenachi  
Advogado:  Alexandre Della Coletta  
Advogado:  Ricardo César Dosso  
Perito  Eduardo Oliveira de Carvalho Júnior
Interesdo.  Michelette Sociedade Individual de Advocacia
Advogado:  Epeus José Michelette  
Adm-Terc.  F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.
Advogado:  Frederico Antonio Oliveira de Rezende  
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (WSP LEILÕES)
Advogada:  Vivian Bozelli Pereira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70135418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:23
26/05/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se AUTOMATICO
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0817/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 488: Ciência às partes e ao arrematante, sobre o ofício-resposta do Município de Jundiaí, informando não haver crédito tributário pendente sobre o imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 449/450: O arrematante comprovou o pagamento do ITBI (fls. 452/453). Expeça-se com presteza a Carta de Arrematação conforme determinado (fls. 407, penúltimo parágrafo) e mandado de imissão na posse do imóvel. Pairam sobre a presente execução as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) R$ 98.616,46, base: junho/2025, processo 00115589-82.2024.8.26.0554, 2ª Vara Cível de Santo André/SP, favorecido DGF (fls. 332/335 e 337); 2) R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, processo 1014219-44.2023.8.26.0309, 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP (fls. 420/421). Aguarde-se o ofício-resposta daquele Juízo para saber qual é o favorecido que alcança o presente feito. Em relação ao imóvel penhorado, alienado e arrematado, constam as seguintes restrições (fls. 485/490): RestriçãoProcesso/VaraValor/BaseFavorecidoHabilit. Fls. 1Penhora AV. 11 0008763-74.2023.8.26.0554 5ª Vara Cível Santo André/SP R$ 173.977,88 maio/2026 Douglas Galego Fernandes e outros459/460 2Penhora AV.12 0013945-66.2024.8.26 7ª Vara Cível, Osasco/SP n/cJosé Benedito Garcian/c 3Penhora AV.13 0015589-82.2024.8.26.0554 2ª Vara Cível, Sto André/SP R$ 110.062,28 maio/2026 DGF Com.Repr. Consult. Ltda472/474 Fls. 493/494: Encaminhe a Serventia com presteza o ofício de fls. 427, conforme determinado (fs. 446,segundo parágrafo). Oficie-se à 7ª Vara Cível de Osasco, para que informe o crédito atual do favorecido José Benedito Garcia. Por ora, fica resguardado o depósito, vedado o levantamento até ulterior deliberação sobre a ordem de preferência de eventuais credores, observando-se que Douglas e DGF já de habilitaram (fls. 459/460 r 472/474). Int. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Alexandre da Silva Pereira (OAB 270922/SP), Ingrid Cristini Ciglio (OAB 264200/SP), Fabio Bisker (OAB 129669/SP), Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP)
25/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 488: Ciência às partes e ao arrematante, sobre o ofício-resposta do Município de Jundiaí, informando não haver crédito tributário pendente sobre o imóvel matrícula 151.286, 1º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 449/450: O arrematante comprovou o pagamento do ITBI (fls. 452/453). Expeça-se com presteza a Carta de Arrematação conforme determinado (fls. 407, penúltimo parágrafo) e mandado de imissão na posse do imóvel. Pairam sobre a presente execução as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) R$ 98.616,46, base: junho/2025, processo 00115589-82.2024.8.26.0554, 2ª Vara Cível de Santo André/SP, favorecido DGF (fls. 332/335 e 337); 2) R$ 45.074,54, base: 01/05/2025, processo 1014219-44.2023.8.26.0309, 4ª Vara Cível de Jundiaí/SP (fls. 420/421). Aguarde-se o ofício-resposta daquele Juízo para saber qual é o favorecido que alcança o presente feito. Em relação ao imóvel penhorado, alienado e arrematado, constam as seguintes restrições (fls. 485/490): RestriçãoProcesso/VaraValor/BaseFavorecidoHabilit. Fls. 1Penhora AV. 11 0008763-74.2023.8.26.0554 5ª Vara Cível Santo André/SP R$ 173.977,88 maio/2026 Douglas Galego Fernandes e outros459/460 2Penhora AV.12 0013945-66.2024.8.26 7ª Vara Cível, Osasco/SP n/cJosé Benedito Garcian/c 3Penhora AV.13 0015589-82.2024.8.26.0554 2ª Vara Cível, Sto André/SP R$ 110.062,28 maio/2026 DGF Com.Repr. Consult. Ltda472/474 Fls. 493/494: Encaminhe a Serventia com presteza o ofício de fls. 427, conforme determinado (fs. 446,segundo parágrafo). Oficie-se à 7ª Vara Cível de Osasco, para que informe o crédito atual do favorecido José Benedito Garcia. Por ora, fica resguardado o depósito, vedado o levantamento até ulterior deliberação sobre a ordem de preferência de eventuais credores, observando-se que Douglas e DGF já de habilitaram (fls. 459/460 r 472/474). Int.
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20/03/2026 Petições Diversas
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25/04/2026 Petições Diversas
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05/05/2026 Petições Diversas
05/05/2026 Petições Diversas
06/05/2026 Petições Diversas
26/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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