| Exeqte |
Pericles Araujo do Nascimento
Advogado: Paulo Cezar Alves de Souza Advogado: Jose Alves de Souza Advogada: Cláudia Bezerra Silveira Leite |
| Exectda |
Susana Casimiro da Silva Maida de Rezende
Advogado: Réu Revel Advogada: Cláudia Bezerra Silveira Leite Advogada: Hellody Cristine de Carvalho Costa |
| Perito |
Leandro Martins Salgado
Advogada: Cláudia Bezerra Silveira Leite |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Cláudia Bezerra Silveira Leite Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| ArremTerc |
Marcos Alberto da Silva
Advogada: Aline Assis Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 301/307. Aguarde-se o prazo para eventual recurso previsto no art. 903 do CPC. Nos termos do art. 901, §1º, do CPC, decorrido o prazo supra e efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, comprovado do pagamento do ITBI e o recolhimento das custas para expedição (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9), expeça-se a carta de arrematação conforme Provimento CG nº 14/2020 e mandado de imissão de posse caso pleiteado. Certifique a serventia acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos e demais créditos habilitados. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Bezerra Silveira Leite (OAB 201356/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 301/307. Aguarde-se o prazo para eventual recurso previsto no art. 903 do CPC. Nos termos do art. 901, §1º, do CPC, decorrido o prazo supra e efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, comprovado do pagamento do ITBI e o recolhimento das custas para expedição (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9), expeça-se a carta de arrematação conforme Provimento CG nº 14/2020 e mandado de imissão de posse caso pleiteado. Certifique a serventia acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos e demais créditos habilitados. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizado. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 301/307. Aguarde-se o prazo para eventual recurso previsto no art. 903 do CPC. Nos termos do art. 901, §1º, do CPC, decorrido o prazo supra e efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, comprovado do pagamento do ITBI e o recolhimento das custas para expedição (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9), expeça-se a carta de arrematação conforme Provimento CG nº 14/2020 e mandado de imissão de posse caso pleiteado. Certifique a serventia acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos e demais créditos habilitados. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Bezerra Silveira Leite (OAB 201356/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 301/307. Aguarde-se o prazo para eventual recurso previsto no art. 903 do CPC. Nos termos do art. 901, §1º, do CPC, decorrido o prazo supra e efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, comprovado do pagamento do ITBI e o recolhimento das custas para expedição (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9), expeça-se a carta de arrematação conforme Provimento CG nº 14/2020 e mandado de imissão de posse caso pleiteado. Certifique a serventia acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos e demais créditos habilitados. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizado. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70388629-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2025 09:03 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70384836-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 15:19 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/249. Tratando-se de matéria de ordem pública, passo a análise da exceção de pré-executividade. Pela análise dos autos, verifico que não foram apresentados documentos comprobatórios de suas afirmações, no sentido de demonstrar que o imóvel ostenta os requisitos previstos na Lei nº 8.009/90. Os documentos trazidos pela parte executada não demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento de bem de família. Cabe ao devedor o ônus da prova de que o imóvel alcançado pela constrição judicial enquadra-se na proteção concedida pela Lei 8.009/90 ao bem de família, qual seja, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, já que consiste em fato constitutivo do seu alegado direito. A título de exemplo, poderia, por seus próprios meios, ter apresentado as certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis ou outros documentos que comprovassem ser o único imóvel e que nele reside (contas de consumo, boletos, condomínio, etc). Com efeito, para que a parte possa vir a contar com a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, é necessário que forneça ao MM. Juízo prova convincente de que o imóvel realmente constitui bem de família e, portanto, que nele reside de forma permanente, apresentando documentos hábeis a demonstrar eventual inexistência de outros bens imóveis em seu nome, o que não fez. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Bezerra Silveira Leite (OAB 201356/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/249. Tratando-se de matéria de ordem pública, passo a análise da exceção de pré-executividade. Pela análise dos autos, verifico que não foram apresentados documentos comprobatórios de suas afirmações, no sentido de demonstrar que o imóvel ostenta os requisitos previstos na Lei nº 8.009/90. Os documentos trazidos pela parte executada não demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento de bem de família. Cabe ao devedor o ônus da prova de que o imóvel alcançado pela constrição judicial enquadra-se na proteção concedida pela Lei 8.009/90 ao bem de família, qual seja, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, já que consiste em fato constitutivo do seu alegado direito. A título de exemplo, poderia, por seus próprios meios, ter apresentado as certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis ou outros documentos que comprovassem ser o único imóvel e que nele reside (contas de consumo, boletos, condomínio, etc). Com efeito, para que a parte possa vir a contar com a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, é necessário que forneça ao MM. Juízo prova convincente de que o imóvel realmente constitui bem de família e, portanto, que nele reside de forma permanente, apresentando documentos hábeis a demonstrar eventual inexistência de outros bens imóveis em seu nome, o que não fez. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA811971595TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Susana Casimiro da Silva Maida de Rezende |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70355405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 19:22 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70343667-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 20/10/2025 10:51 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a penhora no rosto dos autos oriunda da 4ª Vara Cível local (processo nº 018117-14.2020.8.26.0554) no valor de R$ 93.235,68 em desfavor da parte executada SUSANA CASIMIRO DA SILVA MAIDA DE REZENDE, providenciando a serventia as anotações necessárias, intimando as partes e tarjando-se o feito. Comunique-se aquele Juízo a respeito do recebimento. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão e encaminhamento. Observo que se tratando de processo digital a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônicoupj6a9cvstoandre@tjsp.jus.br no campo "assunto" o número do processo. No mais, aguardando-se a realização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Bezerra Silveira Leite (OAB 201356/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 17/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Recebo a penhora no rosto dos autos oriunda da 4ª Vara Cível local (processo nº 018117-14.2020.8.26.0554) no valor de R$ 93.235,68 em desfavor da parte executada SUSANA CASIMIRO DA SILVA MAIDA DE REZENDE, providenciando a serventia as anotações necessárias, intimando as partes e tarjando-se o feito. Comunique-se aquele Juízo a respeito do recebimento. Servirá a presente decisão como ofício cabendo ao interessado as providências para impressão e encaminhamento. Observo que se tratando de processo digital a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônicoupj6a9cvstoandre@tjsp.jus.br no campo "assunto" o número do processo. No mais, aguardando-se a realização das hastas. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70341786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:23 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da exceção de pré executividade apresentada pela parte executada. Advogados(s): Cláudia Bezerra Silveira Leite (OAB 201356/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB 426664/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca da exceção de pré executividade apresentada pela parte executada. |
| 16/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70340415-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/10/2025 17:52 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70335739-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/10/2025 20:09 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70335737-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/10/2025 20:04 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: ciência às partes e ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Bezerra Silveira Leite (OAB 201356/SP), Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 226: ciência às partes e ao leiloeiro. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70324559-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/10/2025 16:57 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70321293-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2025 16:47 |
| 26/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça : de 03/11/2025 às 15:00:00 até 06/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 06/11/2025 às 15:01:00 até 26/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. Advogados(s): Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça : de 03/11/2025 às 15:00:00 até 06/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 06/11/2025 às 15:01:00 até 26/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. |
| 13/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70297637-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/09/2025 17:53 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70288915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 15:00 |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70278492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 14:54 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/189: ciência às partes e ao leiloeiro. Prossiga-se nos termo da decisão de fls. 172/173. Intime-se. Advogados(s): Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/189: ciência às partes e ao leiloeiro. Prossiga-se nos termo da decisão de fls. 172/173. Intime-se. |
| 16/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70253371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:30 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70242313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:02 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Para intimação da executada acerca do leilão, deverá a parte autora recolher a taxa referente à expedição de carta registrada unipaginada com AR digital (R$ 34,35, guia FEDT, código 120-1). Prazo 10 dias. Advogados(s): Jose Alves de Souza (OAB 94193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação da executada acerca do leilão, deverá a parte autora recolher a taxa referente à expedição de carta registrada unipaginada com AR digital (R$ 34,35, guia FEDT, código 120-1). Prazo 10 dias. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório anotação nome advogado |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70227984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 14:38 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial de R$ 350.000,00 para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico a fls. 109. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Int. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, HOMOLOGO o valor apresentado pelo perito judicial de R$ 350.000,00 para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico a fls. 109. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSE ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70208711-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/06/2025 13:00 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70205558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:06 |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação, acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação, acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70184211-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/06/2025 13:55 |
| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70100527-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/03/2025 11:30 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da vistoria, fl. 139, a ser realizada pelo Perito Leandro Martins Salgado no dia 17/04/2025 às 16h40. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da vistoria, fl. 139, a ser realizada pelo Perito Leandro Martins Salgado no dia 17/04/2025 às 16h40. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70097236-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/03/2025 12:39 |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70460352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 15:00 |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo em R$ 8.370,00 os honorários periciais, para posterior expedição de certidão a fim de que o mesmo possa executá-los através do procedimento específico. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo em R$ 8.370,00 os honorários periciais, para posterior expedição de certidão a fim de que o mesmo possa executá-los através do procedimento específico. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70367205-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/10/2024 19:19 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, comunique-se o perito avaliador que seus honorários serão custeados pela Defensoria Pública. Oficie-se para reserva de honorários. Reservado o valor pela Defensoria Pública, intime-se o perito para início do trabalho. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao pagamento dos honorários reservados e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, comunique-se o perito avaliador que seus honorários serão custeados pela Defensoria Pública. Oficie-se para reserva de honorários. Reservado o valor pela Defensoria Pública, intime-se o perito para início do trabalho. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao pagamento dos honorários reservados e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70336029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 11:56 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora a designação de hasta pública pois não avaliado bem. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia a fls.110, para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez (10) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/09/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Indefiro por ora a designação de hasta pública pois não avaliado bem. Diante do decurso de prazo certificado pela serventia a fls.110, para avaliação do bem, nomeio perito LEANDRO MARTINS SALGADO. Fixo desde já R$ 6.270,00 como honorários, cabendo à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de dez (10) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70318190-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:29 |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685110408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Susana Casimiro da Silva Maida de Rezende Diligência : 12/07/2024 |
| 08/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: anote-se Fls. 97: registre-se que a penhora recai sobre a totalidade do imóvel em nome da executada tendo em vista o casamento sob o regime de separação total de bens. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: anote-se Fls. 97: registre-se que a penhora recai sobre a totalidade do imóvel em nome da executada tendo em vista o casamento sob o regime de separação total de bens. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70192228-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/05/2024 16:05 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da parte cabente no imóvel descrito na matrícula nº 25.779 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá (fls. 88/90), em nome de SUSANA CASIMIRO DA SILVA MAIDA DE REZENDE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cezar Alves de Souza (OAB 200898/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora da parte cabente no imóvel descrito na matrícula nº 25.779 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá (fls. 88/90), em nome de SUSANA CASIMIRO DA SILVA MAIDA DE REZENDE. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70177950-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2024 16:52 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655551137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Susana Casimiro da Silva Maida de Rezende Diligência : 01/04/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70076423-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2024 16:05 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Intimação do Dr. Matheus de Souza Taglioli para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de inexistência dos atos praticados. Advogados(s): Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP), Antonio Edison de Melo (OAB 255060/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Dr. Matheus de Souza Taglioli para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de inexistência dos atos praticados. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação na forma do artigo 513 §2º II do CPC. Atendido, intime-se o executado SUSANA CASIMIRO DA SILVA MAIDA DE REZENDE através da via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. R$ 78.171,82 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP), Antonio Edison de Melo (OAB 255060/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação na forma do artigo 513 §2º II do CPC. Atendido, intime-se o executado SUSANA CASIMIRO DA SILVA MAIDA DE REZENDE através da via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. R$ 78.171,82 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017018-04.2023.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/10/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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