| Reqte |
Magnolia Decor Artigos de Decoração Ltda.
Advogado: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima |
| Reqdo |
Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt Advogado: Juliano Ricardo Schmitt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 110. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 04/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 110. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 04/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência do teor da certidão de fls. 110. |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver emitido, em cumprimento ao determinado a fls. 102, mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 5.775,00, em favor da requerente, conforme formulário apresentado a fls. 109, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 2047/2018. Referida guia foi encaminhada para conferência e assinatura do(a) Coordenador(a), seguindo para assinatura do(a) magistrado(a). |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70226707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 18:15 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Para possibilitar o levantamento, promova o peticionário a juntada de novo Formulário MLE devidamente retificado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, especialmente no tocante ao "nome do credor (beneficiário)", onde deverá constar o nome da parte, mesmo que o valor seja depositado na conta do advogado, BEM COMO preencha todos os campos obrigatórios. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Para possibilitar o levantamento, promova o peticionário a juntada de novo Formulário MLE devidamente retificado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, especialmente no tocante ao "nome do credor (beneficiário)", onde deverá constar o nome da parte, mesmo que o valor seja depositado na conta do advogado, BEM COMO preencha todos os campos obrigatórios. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o noticiado a fls. 110, julgo extinta este incidente na ação requerida por Magnolia Decor Artigos de Decoração Ltda. em face de Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, desde logo, os respectivos mandados de levantamento eletrônico, sendo um em favor do exequente, no valor de R$ 5.775,00, e outro em favor da executada, no valor de R$ 6.725,00. Caso não tenha feito, o interessado deverá juntar nos autos o Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> . Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 24/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o noticiado a fls. 110, julgo extinta este incidente na ação requerida por Magnolia Decor Artigos de Decoração Ltda. em face de Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, desde logo, os respectivos mandados de levantamento eletrônico, sendo um em favor do exequente, no valor de R$ 5.775,00, e outro em favor da executada, no valor de R$ 6.725,00. Caso não tenha feito, o interessado deverá juntar nos autos o Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. (Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> . Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70190290-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 17:36 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70187134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 19:56 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 92/93: Manifeste-se a executada. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 92/93: Manifeste-se a executada. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70160306-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 12:42 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de decisão para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 250,00 por dia, limitada ao total de R$ 15.000,00 e reconhecer que o período de descumprimento corresponde a 21 dias, totalizando R$ 5.250,00. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 10/03/2025 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de decisão para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 250,00 por dia, limitada ao total de R$ 15.000,00 e reconhecer que o período de descumprimento corresponde a 21 dias, totalizando R$ 5.250,00. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) impugnante quanto à manifestação da parte impugnada, no prazo de quinze (15) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) impugnante quanto à manifestação da parte impugnada, no prazo de quinze (15) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70277220-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/07/2024 12:23 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o ora impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o ora impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70233060-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 13:14 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
impugnação TEMPESTIVA |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70136551-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 13:04 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de decisão, sujeito ao regime previsto nos artigos 519 a 522 e 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Primeiramente, consigno que recebo este incidente somente no tocante ao requerimento constante na alínea "c" da inicial (fls. 10), pois é inviável a execução simultânea com naturezas distintas nos mesmos autos. Outrossim, verifico que, por ora, a multa fixada nos autos principais, revela-se como medida razoável para obtenção da tutela de urgência concedida, visto que a parte ré a cumpriu ao menos parcialmente. Eventual elevação da penalidade será apreciada oportunamente. Assim, na forma do art. 513, § 2º, do mesmo diploma legal, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo sem pagamento, apresente o exequente nova memória do cálculo atualizado e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual, requerendo o que de direito (art. 520, § 2º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de decisão, sujeito ao regime previsto nos artigos 519 a 522 e 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Primeiramente, consigno que recebo este incidente somente no tocante ao requerimento constante na alínea "c" da inicial (fls. 10), pois é inviável a execução simultânea com naturezas distintas nos mesmos autos. Outrossim, verifico que, por ora, a multa fixada nos autos principais, revela-se como medida razoável para obtenção da tutela de urgência concedida, visto que a parte ré a cumpriu ao menos parcialmente. Eventual elevação da penalidade será apreciada oportunamente. Assim, na forma do art. 513, § 2º, do mesmo diploma legal, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento da quantia devida, ou seja, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo sem pagamento, apresente o exequente nova memória do cálculo atualizado e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual, requerendo o que de direito (art. 520, § 2º, do CPC). Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70092563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:34 |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70081798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 11:05 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, inclusive no tocante às tarjas processuais de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa , atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB 221051/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, inclusive no tocante às tarjas processuais de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa , atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001834-71.2024.8.26.0554 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 07/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001834-71.2024.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |