| Exeqte |
Hebert de Lira de Oliveira
Advogado: Rafael da Silva Araujo Advogado: Emerson Leonardo Quinto |
| Exectdo |
Associação de Gerenciamento de Proteção Veicular e Serviços Sociais (agpv)
Advogado: ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70019675-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 15:29 |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial D1Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.26.70019675-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 15:29 |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - nomeação perito judicial - Tribunal de Justiça |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial D1Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial D1Lance, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70399511-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 17:02 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: carta precatória devolvida às fls.104/180: Ciência ao autor, para manifestação, em 15 dias. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: carta precatória devolvida às fls.104/180: Ciência ao autor, para manifestação, em 15 dias. |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70144830-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/05/2025 20:40 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Providencie o(a) exequente distribuição da Carta Precatória de fls. 97/98 nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 1951/2017, comprovando sua distribuição nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente distribuição da Carta Precatória de fls. 97/98 nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 1951/2017, comprovando sua distribuição nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Ampliação da Penhora e Avaliação - Cível_Juizado |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado - ficando desde já deferido ordem de arrombamento e/ou reforço policial, caso o oficial de justiça repute necessário. Intime-se. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado - ficando desde já deferido ordem de arrombamento e/ou reforço policial, caso o oficial de justiça repute necessário. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70073409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:30 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo previamente concedido, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INDEFIRO a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo previamente concedido, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70047411-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/02/2025 15:52 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o oficiamento pretendido, uma vez que desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP http://www.oficioeletronico.com.br ou Central de Registradores Imobiliários https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx . Providencie o exequente e, se o caso, comprove o resultado negativo de sua Diligência, em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o oficiamento pretendido, uma vez que desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP http://www.oficioeletronico.com.br ou Central de Registradores Imobiliários https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx . Providencie o exequente e, se o caso, comprove o resultado negativo de sua Diligência, em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70006951-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 14:58 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Indefiro a consulta pelo sistema Renajud, pois as informações, por serem públicas, poderão ser obtidas diretamente pelo interessado junto ao Detran/Ciretran local, mediante requerimento escrito, cuja resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Diligencie, pois, o credor. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro a consulta pelo sistema Renajud, pois as informações, por serem públicas, poderão ser obtidas diretamente pelo interessado junto ao Detran/Ciretran local, mediante requerimento escrito, cuja resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Diligencie, pois, o credor. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70430928-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:42 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo ou valor ínfimo da pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o resultado negativo ou valor ínfimo da pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento indicando bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Na inércia os autos deverão aguardar provocação em arquivo, independente de nova intimação. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Na inércia os autos deverão aguardar provocação em arquivo, independente de nova intimação. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso prazo cumprimento obrigação - impugnação |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011828-60.2023.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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