| Exeqte |
Carolina Aparecida Parinos Quintiliano
Advogada: Carolina Aparecida Parinos Quintiliano |
| Exectdo |
Imoveis Edmur Ltda
Advogado: Jose Luiz Zanatta Advogada: Andréa Rocha Zanatta Carrera Advogada: Ana Paula Ganev Cimadon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, certificada às fls. 44, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença promovido por Carolina Aparecida Parinos Quintiliano em face de Imoveis Edmur Ltda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP) |
| 03/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da inércia do exequente, certificada às fls. 44, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença promovido por Carolina Aparecida Parinos Quintiliano em face de Imoveis Edmur Ltda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, certificada às fls. 44, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença promovido por Carolina Aparecida Parinos Quintiliano em face de Imoveis Edmur Ltda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP) |
| 03/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da inércia do exequente, certificada às fls. 44, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença promovido por Carolina Aparecida Parinos Quintiliano em face de Imoveis Edmur Ltda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Informe a parte credora se o acordo foi cumprido. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andréa Rocha Zanatta Carrera (OAB 291004/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Informe a parte credora se o acordo foi cumprido. Prazo: 15 dias. |
| 02/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 31/32. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se em cartório (até 6 meses - movimentação 898) pela notícia do cumprimento do acordo. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos para a respectiva fila de "Processos Suspensos". Intime-se. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 27/03/2025 |
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 31/32. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se em cartório (até 6 meses - movimentação 898) pela notícia do cumprimento do acordo. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos para a respectiva fila de "Processos Suspensos". Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70094721-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2025 19:28 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: providenciem as partes a comprovação da validação da assinatura da exequente na minuta de acordo, juntando a respectiva página, ou alternativamente, peticione a exequente em anuência ao que foi acordado. Após tornem conclusos para homologação do acordo. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31/32: providenciem as partes a comprovação da validação da assinatura da exequente na minuta de acordo, juntando a respectiva página, ou alternativamente, peticione a exequente em anuência ao que foi acordado. Após tornem conclusos para homologação do acordo. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.70078752-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2025 13:32 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$9.645,03 (nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e três centavos) em setembro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora/exequente, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº01/2020, do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020), do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021) e do Comunicado Conjunto nº951/2023. Intime-se. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$9.645,03 (nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e três centavos) em setembro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora/exequente, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº01/2020, do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020), do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021) e do Comunicado Conjunto nº951/2023. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70443976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 20:23 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vista dos autos à exequente para complementar as custas iniciais para instauração do cumprimento de sentença, respeitado o valor de 2% sobre o valor de crédito a ser satisfeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à exequente para complementar as custas iniciais para instauração do cumprimento de sentença, respeitado o valor de 2% sobre o valor de crédito a ser satisfeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70391281-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 22/10/2024 10:17 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº951/2023, tendo em vista as alterações vigentes a partir de 03/01/2024, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se os parâmetros abaixo: - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar quantia certa => 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão) => 1,5% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$176,80). Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº951/2023, tendo em vista as alterações vigentes a partir de 03/01/2024, providencie(m) o(s) exequente(s) o recolhimento das custas iniciais de instauração do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se os parâmetros abaixo: - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar quantia certa => 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. - Instauração ou distribuição de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer (quando não for possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão) => 1,5% sobre o valor da causa (devidamente atualizado) indicado na petição inicial. Respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$176,80). |
| 03/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020690-88.2021.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |