| Reqte |
Paulo Rogerio Rodrigues dos Santos
Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156 e 163: ausente qualquer impugnação, o que constitui aceitação tácita, consolido o crédito em R$ 6.044,50 (seis mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até o dia 4 de outubro de 2025, sendo: - R$ 5.445,50 referente ao crédito principal; - R$ 599,00 referente aos honorários. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório, devendo atentar-se ao correto preenchimento de todos os campos do cadastro no momento do peticionamento, bem como ao disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição do incidente instaurado. Consigno que as peças indicadas no artigo 6º do referido provimento devem ser categorizadas individualmente, observando-se a correspondente classe no momento do peticionamento (ex: demonstrativo do cálculo homologado como "Planilha de Cálculos", procuração como "Procuração", etc..). A parte deverá, também, confirmar os dados bancários cadastrados para recebimento dos valores requisitados, observando que a conta indicada deve ser de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. Providencie o credor o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, aguarde-se comunicação do pagamento. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/156 e 163: ausente qualquer impugnação, o que constitui aceitação tácita, consolido o crédito em R$ 6.044,50 (seis mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até o dia 4 de outubro de 2025, sendo: - R$ 5.445,50 referente ao crédito principal; - R$ 599,00 referente aos honorários. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório, devendo atentar-se ao correto preenchimento de todos os campos do cadastro no momento do peticionamento, bem como ao disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição do incidente instaurado. Consigno que as peças indicadas no artigo 6º do referido provimento devem ser categorizadas individualmente, observando-se a correspondente classe no momento do peticionamento (ex: demonstrativo do cálculo homologado como "Planilha de Cálculos", procuração como "Procuração", etc..). A parte deverá, também, confirmar os dados bancários cadastrados para recebimento dos valores requisitados, observando que a conta indicada deve ser de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. Providencie o credor o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, aguarde-se comunicação do pagamento. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Pública fica intimada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Consigno que o silêncio será recebido como concordância e implicará na consolidação do valor indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Fazenda Pública fica intimada na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Consigno que o silêncio será recebido como concordância e implicará na consolidação do valor indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1018425-45.2023.8.26.0554 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/01/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 25/01/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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