| Exeqte |
Comissão de Representantes do Edifício Dr Carlos Chagas
Advogado: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes |
| Exectdo |
Sergio dos Santos Prado
Advogada: Valéria Bernardes Vieira Advogado: Luiz Carlos Peres |
| Perito | Eduardo Lisboa Rosa |
| TerIntCer |
Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judiciaç
Advogado: Alexandre Nunes Petti |
| Interesdo. |
Vital dos Santos Prado
Advogada: Priscila Fernandes |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (HastaVip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 13:40 |
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro Mauro da Cruz junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70206718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 13:40 |
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro Mauro da Cruz junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, com encaminhamento de senha para acesso dele aos autos. Nada Mais. |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 1.306/1.330. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 1.306/1.330. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões MAURO DA CRUZ (www.alienajud.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70094693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 15:38 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70043600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:25 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA791082730TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ilo de Pontes Junior |
| 14/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA791082712TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anna Maria Velladi de Pontes Prado |
| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70438710-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 11:48 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo in albis para o pedido de retirada dos autos físicos já digitalizados, conforme publicação do edital no expediente administrativo nº 0016112-70.2024.8.26.0562. Assim, encaminho os autos físicos para eliminação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023. Nada Mais. |
| 24/09/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791082726TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anna Maria Velladi de Pontes Prado Diligência : 10/09/2025 |
| 19/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791082690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anna Maria Velladi de Pontes Prado Diligência : 10/09/2025 |
| 18/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA791082709TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anna Maria Velladi de Pontes Prado |
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791082743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ilo de Pontes Junior Diligência : 09/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70298981-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 15/07/2025 16:43 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2025 Teor do ato: Considerando que o valor da taxa postal vigente passou a ser R$34,35 (Provimento CSM 2.788/2025), providencie o Requerente em 05 dias a complementação da taxa postal, no valor de R$9,60. (Código 120-1 FEDT) . Saldo Atual: R$196,50 (págs 1274) Duas Cartas: R$34,35 x 6 = R$206,10 Diferença a ser recolhida: R$206,10-R$196,50 = R$9,60 Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que o valor da taxa postal vigente passou a ser R$34,35 (Provimento CSM 2.788/2025), providencie o Requerente em 05 dias a complementação da taxa postal, no valor de R$9,60. (Código 120-1 FEDT) . Saldo Atual: R$196,50 (págs 1274) Duas Cartas: R$34,35 x 6 = R$206,10 Diferença a ser recolhida: R$206,10-R$196,50 = R$9,60 |
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70257370-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/06/2025 16:03 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: "Ciência ao credor, para manifestação no prazo de 15 dias úteis, considerando os resultados das pesquisas de endereço efetuadas através dos sistemas Infojud e Sisbajud." Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
"Ciência ao credor, para manifestação no prazo de 15 dias úteis, considerando os resultados das pesquisas de endereço efetuadas através dos sistemas Infojud e Sisbajud." Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: "Ciência ao credor, para manifestação no prazo de 15 dias úteis, considerando os resultados das pesquisas de endereço efetuadas através dos sistemas Infojud e Sisbajud." Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao credor, para manifestação no prazo de 15 dias úteis, considerando os resultados das pesquisas de endereço efetuadas através dos sistemas Infojud e Sisbajud." |
| 16/05/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 12/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/05/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé encaminhei os autos para pesquisa de endereço dos coproprietários Ilo de Pontes Junior e Anna Maria Vellardi de Pontes Prado. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70149087-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 08/04/2025 14:48 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Para viabilizar a pesquisa de endereços dos coproprietários Ilo de Pontes Junior e Anna Maria Vellardi de Pontes Prado, providencie o exequente os CPF's dos coproprietários listados no prazo de 05 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a pesquisa de endereços dos coproprietários Ilo de Pontes Junior e Anna Maria Vellardi de Pontes Prado, providencie o exequente os CPF's dos coproprietários listados no prazo de 05 dias. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70100997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 15:31 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando a resposta das pesquisas de páginas 1241/1245. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a credora em prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando a resposta das pesquisas de páginas 1241/1245. |
| 07/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de pesquisa de endereço do executado junto ao sistema SISBAJUD e INFOJUD, conforme determinado na decisão de página 1237. Nada Mais. |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a pesquisa do endereço do réu junto ao sistema TRE-Siel, tendo em vista os problemas técnicos que impossibilitaram o cadastro do juízo para acesso ao referido sistema. Assim, por ora, providencie a serventia a pesquisa dos endereços junto aos sistemas Infojud e Sisbajud. A pesquisa CENSEC pode ser realizada pela própria parte interessada, sem intervenção do juízo. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a pesquisa do endereço do réu junto ao sistema TRE-Siel, tendo em vista os problemas técnicos que impossibilitaram o cadastro do juízo para acesso ao referido sistema. Assim, por ora, providencie a serventia a pesquisa dos endereços junto aos sistemas Infojud e Sisbajud. A pesquisa CENSEC pode ser realizada pela própria parte interessada, sem intervenção do juízo. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70489662-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 12:55 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: "Manifeste-se o autor sobre o(s) aviso(s) de recebimento - AR negativo(s) dos coproprietários, no prazo de 05 dias." Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o autor sobre o(s) aviso(s) de recebimento - AR negativo(s) dos coproprietários, no prazo de 05 dias." |
| 19/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA721254543TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anna Maria Velladi de Pontes Prado |
| 18/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA721254557TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ilo de Pontes Junior |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70434579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:53 |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de cartas, conforme decisão de páginas 1216. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Edital Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/07/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/07/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Sentença Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Contestação Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Edital Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 25/07/2024 |
Guia Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 25/07/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 25/07/2024 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 20/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/09/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/09/2023 |
Disponibilizado no DJE
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| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente comprovou o recolhimento da taxa postal, intimem-se os coproprietários Anna Maria Vellardi de Pontes Prado e Ilo de Pontes Junior acerca da penhora e avaliação do imóvel, nos moldes da decisão de fls. 1156, para cumprimento nos endereços fornecidos pelos mesmos a fls. 346/348 e procuração de fls. 349. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o exequente comprovou o recolhimento da taxa postal, intimem-se os coproprietários Anna Maria Vellardi de Pontes Prado e Ilo de Pontes Junior acerca da penhora e avaliação do imóvel, nos moldes da decisão de fls. 1156, para cumprimento nos endereços fornecidos pelos mesmos a fls. 346/348 e procuração de fls. 349. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80056 - Protocolo: FSTS23000264254 - Complemento: Juntada em 28/08/23 fls. 1183 |
| 25/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Luiz Akaoui Marcondes Vencimento: 29/08/2023 |
| 01/08/2023 |
Autos no Prazo
CX. 14/09/23 Vencimento: 14/09/2023 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, tendo em vista o retorno da carta de intimação a fls. 1176/1177, com a informação que "não existe o número", manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, tendo em vista o retorno da carta de intimação a fls. 1176/1177, com a informação que "não existe o número", manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 27/06/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
ag análise de certidão- 12/06 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que para proceder o registro Arisp, necessário cadastrar as partes, sendo imprescindível o CPF ou CNPJ. Não localizei nos autos CNPJ da exequente, razão pela qual deixo de proceder a penhora junto ao sistema Arisp. |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei as cartas expedidas para remessa. Nada Mais. |
| 02/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
S/M - cartas de intimação - 02/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80055 - Protocolo: FSTS23000184630 - Complemento: Juntada em 01/06/23 fls. 1168 |
| 26/05/2023 |
Autos no Prazo
Cx. 27/06 Vencimento: 27/06/2023 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Para fins de viabilizar o cumprimento da r. Decisão de fls. 1156, informe o Exequente os endereços dos coproprietários Anna Maria Vellardi de Pontes Prado e Ilo de Pontes Júnior para os quais as cartas deverão ser expedidas. Prazo: cinco (5) dias. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922SP/), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de viabilizar o cumprimento da r. Decisão de fls. 1156, informe o Exequente os endereços dos coproprietários Anna Maria Vellardi de Pontes Prado e Ilo de Pontes Júnior para os quais as cartas deverão ser expedidas. Prazo: cinco (5) dias. |
| 03/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80054 - Protocolo: FSTS23000153738 |
| 19/04/2023 |
Autos no Prazo
Cx 03/06/2023 - Cálculos Vencimento: 03/06/2023 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema Arisp, dos direitos que o executado Sérgio dos Santos Prado possui (25%) sobre o imóvel descrito no termo de penhora de fls. 432 (Matrícula 125.211). Expeçam-se cartas para intimação dos coproprietários Anna Maria Vellardi de Pontes Prado e Ilo de Pontes Júnior acerca da penhora e a da avaliação do imóvel, devendo o credor recolher a taxa postal. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, providencie o exequente cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema Arisp, dos direitos que o executado Sérgio dos Santos Prado possui (25%) sobre o imóvel descrito no termo de penhora de fls. 432 (Matrícula 125.211). Expeçam-se cartas para intimação dos coproprietários Anna Maria Vellardi de Pontes Prado e Ilo de Pontes Júnior acerca da penhora e a da avaliação do imóvel, devendo o credor recolher a taxa postal. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag. análise da pet juntada 22/03/23 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FSTS23000105914 - Complemento: Juntada em 22/03/23 fls.1154 |
| 20/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
5º e 6º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Luiz Akaoui Marcondes Vencimento: 28/03/2023 |
| 10/02/2023 |
Autos no Prazo
Cx 29/03/23 Vencimento: 29/03/2023 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, tendo em vista o alegado pelo leiloeiro a fls. 1143/1146, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, tendo em vista o alegado pelo leiloeiro a fls. 1143/1146, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ23010034650 |
| 25/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Autos no Prazo
CX 27.01.2023 - Ag.Designação.Datas.Leiões - HastaVip Vencimento: 30/01/2023 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ22011477314 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido a fls. 1126/1131 e fls.1132 (cálculo, débitos tributários). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido a fls. 1126/1131 e fls.1132 (cálculo, débitos tributários). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80050 - Protocolo: FSTS22000391077 |
| 21/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao decisum de fls. 1117, que, até o presente momento, não há nos autos em epígrafe notícia sobre manifestação, por parte do Exequente, quanto ao trazimento do cálculo atualizado do presente débito. Nada Mais. |
| 27/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal, providencie a credora cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, tornem conclusos para nomeação de gestor. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o lapso temporal, providencie a credora cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, tornem conclusos para nomeação de gestor. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, diante do comando de levantamento (Decisão pág. 1065), procedi à expedição a favor do(a) exequente - Comissão de Representantes do Edifício Dr Carlos Chagas, na pessoa de Reginaldo Teixeira, o MLE nº 20220405153951009622, dirigindo o numerário para a conta destino indicada no Formulário de pág. 1112, observados os poderes de representação que emanam da Procuração de pág. 1097. Ato contínuo, o mandado de levantamento foi encaminhado para conferência e assinatura eletrônica. Nada Mais. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80049 - Protocolo: FSTS22000118018 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FSTS22000117838 |
| 22/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 1103, informe a credora o seu CNPJ e na inexistência, informe em nome de qual representante deverá ser expedido o mandado de levantamento, apresentando, também, novo formulário. Com a manifestação da credora, expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado a fls. 1065, em nome da credora, ou de seu representante, conforme o caso. Esclareça o advogado Antonio dos Santos Alves, a petição de fls. 1101, pois, aparentemente, o substabelecimento de fls. 1102 não é destinado a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão de fls. 1103, informe a credora o seu CNPJ e na inexistência, informe em nome de qual representante deverá ser expedido o mandado de levantamento, apresentando, também, novo formulário. Com a manifestação da credora, expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado a fls. 1065, em nome da credora, ou de seu representante, conforme o caso. Esclareça o advogado Antonio dos Santos Alves, a petição de fls. 1101, pois, aparentemente, o substabelecimento de fls. 1102 não é destinado a estes autos. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não é possível a expedição de MLE sem informação do CNPJ da parte. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FVIP22000013630 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o credor atendeu a determinação de fls. 1088, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado a fls. 1065. Após, tornem conclusos para nomeação de gestor de leilão. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que o credor atendeu a determinação de fls. 1088, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado a fls. 1065. Após, tornem conclusos para nomeação de gestor de leilão. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80045 - Protocolo: FSTS22000001239 |
| 10/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues à estagiária Alicia Barbone dos Reis (OAB/SP: 230.027-E), contendo 06 volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Guilherme Gonfiantini Junqueira Vencimento: 25/01/2022 |
| 13/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Vistos. A representação processual da credora está irregular, impedindo, assim, a expedição do mandado de levantamento. Foram juntadas com a petição inicial, procurações outorgadas individualmente por Eudóxio, Reginaldo e Samir, como se parte da ação fossem, e não como representantes da autora. Assim, regularize a credora a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a regularização, expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado a fls. 1065. Intime-se. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. A representação processual da credora está irregular, impedindo, assim, a expedição do mandado de levantamento. Foram juntadas com a petição inicial, procurações outorgadas individualmente por Eudóxio, Reginaldo e Samir, como se parte da ação fossem, e não como representantes da autora. Assim, regularize a credora a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a regularização, expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado a fls. 1065. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80044 - Protocolo: FSTS21000427858 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: " Para expedição do MLE necessário o CNPJ da exequente, pois ele é o beneficiário. Informe os dados no prazo de 05 dias." Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Para expedição do MLE necessário o CNPJ da exequente, pois ele é o beneficiário. Informe os dados no prazo de 05 dias." |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80043 - Protocolo: FSTS21000357783 |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80042 - Protocolo: FSTS21000351168 |
| 21/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Luiz Akaoui Marcondes |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie a serventia nova prenotação da penhora do imóvel junto ao sistema Arisp, conforme determinado na decisão de fls. 1055. Considerando o decurso de prazo certificado pela serventia a fls. 1064, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio credor da quantia depositada a fls. 1031, por se tratar de valor incontroverso. O advogado da parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, providencie a serventia nova prenotação da penhora do imóvel junto ao sistema Arisp, conforme determinado na decisão de fls. 1055. Considerando o decurso de prazo certificado pela serventia a fls. 1064, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio credor da quantia depositada a fls. 1031, por se tratar de valor incontroverso. O advogado da parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo sem manifestação das partes em cumprimento às determinações de fls. 1047 e 1061. Nada Mais |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2021 |
Autos no Prazo
PZO 19/04/2021 - AG. MANIF. PARTES Vencimento: 04/05/2021 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1063/1066 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra a credora a determinação de fls. 1047. Sem prejuízo, manifeste-se o devedor sobre o pedido formulado pela credora a 1060, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, cumpra a credora a determinação de fls. 1047. Sem prejuízo, manifeste-se o devedor sobre o pedido formulado pela credora a 1060, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Complemento: FSTS.18.00143954-0 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80041 - Protocolo: FSTS20000314515 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1234/1240 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que o Termo de Penhora do imóvel inscrito na matrícula 125.211 do Registro de Imóveis de São Vicente está correto (fls. 432), tendo sido lavrado para penhora "Dos Direitos" que o executado possui sobre o salão restaurante em São Vicente. Considerando a Nota de devolução a fls 840, proceda a serventia nova prenotação da penhora do imóvel junto ao sistema Arisp, fazendo constar que o proprietário Sergio dos Santos Prado possui 25% do bem. Após, com o código da prenotação, deverá o advogado do exequente acompanhar seu processamento no site (www.Arisp.Com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. Outrossim, esclareça o credor a que se refere a petição e o depósito de fls. 1030/1032, uma vez que se trata de processo diverso, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, no mesmo prazo, providencie o credor o cumprimento integral da decisão de fls. 1047. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que o Termo de Penhora do imóvel inscrito na matrícula 125.211 do Registro de Imóveis de São Vicente está correto (fls. 432), tendo sido lavrado para penhora "Dos Direitos" que o executado possui sobre o salão restaurante em São Vicente. Considerando a Nota de devolução a fls 840, proceda a serventia nova prenotação da penhora do imóvel junto ao sistema Arisp, fazendo constar que o proprietário Sergio dos Santos Prado possui 25% do bem. Após, com o código da prenotação, deverá o advogado do exequente acompanhar seu processamento no site (www.Arisp.Com.br), recolhendo ali, se caso, as custas devidas. Outrossim, esclareça o credor a que se refere a petição e o depósito de fls. 1030/1032, uma vez que se trata de processo diverso, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, no mesmo prazo, providencie o credor o cumprimento integral da decisão de fls. 1047. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80040 - Protocolo: FSTS20000219113 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80039 - Protocolo: FSTS20000219031 |
| 14/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1119/1122 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, dê-se ciência as partes do débito fiscais informado pela Fazenda Pública do Município de São Vicente a fls. 1037. No mais, defiro a nova tentativa de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado conforme requerido a fls. 1046. Assim, tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, dê-se ciência as partes do débito fiscais informado pela Fazenda Pública do Município de São Vicente a fls. 1037. No mais, defiro a nova tentativa de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado conforme requerido a fls. 1046. Assim, tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80038 - Protocolo: FSTS20000055308 |
| 27/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Proc.237/06 com 06 vols. oab 40922 entregues á Taline Gonçalves de Sá Machado oab 226068E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Vencimento: 03/02/2020 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FSVC20000012196 |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 464/469 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do noticiado a fls. 1030 e o depósito judicial que a acompanha: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do noticiado a fls. 1030 e o depósito judicial que a acompanha: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1110/1117 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que as praças realizadas restaram negativas conforme informado pela gestora de leilões a fls. 1022/1023: manifeste-se o credor em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que as praças realizadas restaram negativas conforme informado pela gestora de leilões a fls. 1022/1023: manifeste-se o credor em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FFPA19001877186 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 994/997 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a gestora Hasta Vip comprovou o encaminhamento das intimações, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a gestora Hasta Vip comprovou o encaminhamento das intimações, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19014474655 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1099/1102 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a gestora Hasta Vip comprovou a publicação do edital, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a gestora Hasta Vip comprovou a publicação do edital, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19014298456 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1290/1296 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado pela gestora Hasta Vip na petição de fls. 983/984, recebo edital de fls.985/990 em aditamento ao anterior recebido a fls. 979, para adequar o início do 2º leilão, que terá início em 23 de setembro de 2019. No mais, ficam mantidas as condições e datas fixadas pela gestora. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do alegado pela gestora Hasta Vip na petição de fls. 983/984, recebo edital de fls.985/990 em aditamento ao anterior recebido a fls. 979, para adequar o início do 2º leilão, que terá início em 23 de setembro de 2019. No mais, ficam mantidas as condições e datas fixadas pela gestora. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19013996141 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1002/1011 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Aceito as datas fixadas pela Hasta Vip e aprovo a minuta de edital (fls.969/974) Considerando a decisão de fls. 963 e as condições e datas fixadas pela gestora Hasta VIP para a realização dos leilões (fls. 969/974), ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a gestora dos leilões informou que fará as intimações pertinentes, aguarde-se a comprovação das intimações, a publicação do edital e o resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Aceito as datas fixadas pela Hasta Vip e aprovo a minuta de edital (fls.969/974) Considerando a decisão de fls. 963 e as condições e datas fixadas pela gestora Hasta VIP para a realização dos leilões (fls. 969/974), ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a gestora dos leilões informou que fará as intimações pertinentes, aguarde-se a comprovação das intimações, a publicação do edital e o resultado dos leilões. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ19013728054 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 915/918 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente atendeu a determinação do juízo, apresentado planilha de cálculo atualizado do débito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando a gestora de leilões HASTAVIP, nos mesmos moldes da decisão de fls. 818/820. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que o exequente atendeu a determinação do juízo, apresentado planilha de cálculo atualizado do débito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando a gestora de leilões HASTAVIP, nos mesmos moldes da decisão de fls. 818/820. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSTS19000587251 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 1196/1200 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) Autor(a)(es)(as), para manifestação no prazo de cinco (05) dias, do(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) Autor(a)(es)(as), para manifestação no prazo de cinco (05) dias, do(s) ofício(s) juntado(s). |
| 04/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Guia Juntada
mandado de levantamento pago |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1071 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: "Proceda a devolução dos autos em cartório no prazo de 48 horas." Advogados(s): Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Proceda a devolução dos autos em cartório no prazo de 48 horas." |
| 12/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES, OAB/SP 40.922 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 995/997 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) Exequente(s), no prazo de cinco (05) dias, a retirada do(s) mandado(s) de levantamento judicial expedido(s), que se encontra arquivado em pasta própria. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP) |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(a)(s) Exequente(s), no prazo de cinco (05) dias, a retirada do(s) mandado(s) de levantamento judicial expedido(s), que se encontra arquivado em pasta própria. |
| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura, mandado de levantamento nº 201/2019 referente ao depósito de fl. 912 em favor do exequente, nos termos da decisão de fl. 930. Nada Mais. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1030/1033 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Providencie o arrematante, no prazo de cinco dias, a retirada da carta de arrematação expedida, que se encontra em pasta própria. Advogados(s): Priscila Fernandes (OAB 174243/SP) |
| 11/03/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante, no prazo de cinco dias, a retirada da carta de arrematação expedida, que se encontra em pasta própria. |
| 11/03/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi expedida carta de arrematação, nos termos da decisão de fl. 930. Nada Mais. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FSTS19000166672 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 954/958 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 930, considerando a comissão de representantes do Edifício Dr Carlos Chagas não possui CNPJ, expeça-se mandado de levantamento em nome do representante legal da mencionada comissão. No mais, cumpra a serventia o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 930 Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 13/02/2019 |
Decisão
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 930, considerando a comissão de representantes do Edifício Dr Carlos Chagas não possui CNPJ, expeça-se mandado de levantamento em nome do representante legal da mencionada comissão. No mais, cumpra a serventia o determinado no último parágrafo da decisão de fls. 930 Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei as anotações de penhora no rosto dos autos. |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 928/929: Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício da 2ª Vara Cível de Santos, expedido no processo que lá tramita sob nº 0005828-82.1996.8.26.0562, ficando o devedor intimado. Informe-se àquele juízo, com urgência, acerca da inexistência, no momento, de crédito em favor de Sérgio dos Santos Prado, servindo esta decisão como ofício. Expeça-se Carta de Arrematação, conforme solicitado a fls. 923. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, da quantia depositada pelo arrematante (fls. 912). A parte será intimada para retirada do mandado de levantamento através da publicação de ato ordinatório. Certificado o eventual decurso do prazo para manifestação da gestora de leilões quanto à decisão de fls. 915, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FSTS18001439540 |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Jt. Petição e Ofício (mensagem eletrônica) |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FSTS18001417234 |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
5 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Vencimento: 12/12/2018 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1184/1189 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o noticiado pela gestora de leilões Hasta Vip a fls. 408/409, que foi positivo o leilão para o Lote 01 e negativo para o Lote 2, conforme auto de arrematação de fls. 910/911, bem como o depósito de fls. 912, manifeste-se o exequente. No mais, concedo a gestora prazo de 30 dias para recebimento de propostas em relação ao Lote 2 que não sejam por preço vil, condicionadas à homologação das partes e do juízo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o noticiado pela gestora de leilões Hasta Vip a fls. 408/409, que foi positivo o leilão para o Lote 01 e negativo para o Lote 2, conforme auto de arrematação de fls. 910/911, bem como o depósito de fls. 912, manifeste-se o exequente. No mais, concedo a gestora prazo de 30 dias para recebimento de propostas em relação ao Lote 2 que não sejam por preço vil, condicionadas à homologação das partes e do juízo. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FPIN18000314637 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1033/1039 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/879: Anote-se como terceiro interessado. No mais, o requerimento carece de amparo legal, merecendo ser indeferido, no que tange a reserva de valores. Com efeito, pretende o terceiro interessado, seja reservado crédito junto ao produto do leilão judicial do imóvel penhorado na presente ação, para saldar débito fora da ação. Contudo, para o resguardo de valores pretendido não se mostra possível a formulação de requerimento diretamente nos autos da ação em que há direito patrimonial (saldo remanescente da alienação judicial do bem) em favor do devedor, sendo necessária a realização de constrição, a ser determinada pelo juízo em que se processa a execução dos títulos. Trata-se da chamada "penhora no rosto dos autos", prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, que, pela averbação, permanece jacente até que se efetive no bem que cabe ao devedor, que no caso em tela consiste em soma em dinheiro. Portanto, considerando que a providência almejada (reserva do crédito) somente se faz viável por meio de ordem de penhora no rosto dos presentes autos, que deverá ser feito, nos autos da cobrança, o indeferimento do pedido é de rigor. Considerando que a gestora Hasta Vip comprovou o encaminhamento das intimações, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Antonio dos Santos Alves (OAB 95495/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 875/879: Anote-se como terceiro interessado. No mais, o requerimento carece de amparo legal, merecendo ser indeferido, no que tange a reserva de valores. Com efeito, pretende o terceiro interessado, seja reservado crédito junto ao produto do leilão judicial do imóvel penhorado na presente ação, para saldar débito fora da ação. Contudo, para o resguardo de valores pretendido não se mostra possível a formulação de requerimento diretamente nos autos da ação em que há direito patrimonial (saldo remanescente da alienação judicial do bem) em favor do devedor, sendo necessária a realização de constrição, a ser determinada pelo juízo em que se processa a execução dos títulos. Trata-se da chamada "penhora no rosto dos autos", prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, que, pela averbação, permanece jacente até que se efetive no bem que cabe ao devedor, que no caso em tela consiste em soma em dinheiro. Portanto, considerando que a providência almejada (reserva do crédito) somente se faz viável por meio de ordem de penhora no rosto dos presentes autos, que deverá ser feito, nos autos da cobrança, o indeferimento do pedido é de rigor. Considerando que a gestora Hasta Vip comprovou o encaminhamento das intimações, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2018 |
Petição Juntada
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FSTS18001133771 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 1024/1027 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes do débito tributário informado pela Prefeitura Municipal de Santos a fls.869/870. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência as partes do débito tributário informado pela Prefeitura Municipal de Santos a fls.869/870. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FSTS18001106330 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 929/932 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao interesse dos coproprietários Vital e Vera, na preferência de arrematação do bem imóvel. No mais, tendo sido comprovada a publicação do edital de leilão, aguarde-se o resultado. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes quanto ao interesse dos coproprietários Vital e Vera, na preferência de arrematação do bem imóvel. No mais, tendo sido comprovada a publicação do edital de leilão, aguarde-se o resultado. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FSTS18000979925 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FSTS18000888450 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FSTS18000082410 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPIN18000259169 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FGRU18000288199 |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSTS17001714748 |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FSTS17001243400 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1110/1114 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Aceito as datas fixadas pela Hasta Vip e aprovo a minuta de edital (fls. 848/854) Considerando a decisão de fls. 818/820 e as condições e datas fixadas pela gestora Hasta VIP para a realização dos leilões (fls. 848/854), ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação da publicação do edital a intimação das partes e o resultado dos leilões. Após tornem para apreciação do pedido de fls. 845. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 17/08/2018 |
Decisão
Vistos. Aceito as datas fixadas pela Hasta Vip e aprovo a minuta de edital (fls. 848/854) Considerando a decisão de fls. 818/820 e as condições e datas fixadas pela gestora Hasta VIP para a realização dos leilões (fls. 848/854), ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação da publicação do edital a intimação das partes e o resultado dos leilões. Após tornem para apreciação do pedido de fls. 845. Intime-se. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPIN18000235887 |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
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| 09/08/2018 |
Petição Juntada
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| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 956/967 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao exequente em sua manifestação de fls. 837. Assim, intime-se a gestora HastaVip para que designe datas para realização dos leilões. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente de fls. 839/840. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Assiste razão ao exequente em sua manifestação de fls. 837. Assim, intime-se a gestora HastaVip para que designe datas para realização dos leilões. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente da nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente de fls. 839/840. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2018 |
Petição Juntada
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| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1008/1012 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o contido na petição da gestora de leilões Hasta Vip de fls. 829/831: manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando o contido na petição da gestora de leilões Hasta Vip de fls. 829/831: manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2018 |
Petição Juntada
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| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 937/944 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, providencie a serventia a formação do 5º volume a partir de fls. 758, inclusive.Após, providencie a serventia o registro da penhora do imóvel da matrícula nº 125211, do Registro de Imóveis do Município de São Vicente, através do sistema Arisp. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 212/218. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões HASTA VIP LEILÃO JUDICIAIS (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, providencie a serventia a formação do 5º volume a partir de fls. 758, inclusive.Após, providencie a serventia o registro da penhora do imóvel da matrícula nº 125211, do Registro de Imóveis do Município de São Vicente, através do sistema Arisp. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido nas páginas 212/218. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões HASTA VIP LEILÃO JUDICIAIS (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
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| 10/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 10/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2494 Página: 458/464 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o alegado pelo exequente a fls. 771, quanto ao registro da penhora na matricula do imóvel localizado no Município de São Vicente, providencie a serventia seu registro junto ao Arisp.No mais, providencie o exequente integralmente o determinado na decisão de fls. 769, juntado aos autos planilha de cálculo atualizado do débito, bem como a comprovação acerca da existência de eventuais débitos condominiais e tributários, a fim de viabilizar a alienação judicial dos imóveis penhorados. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o alegado pelo exequente a fls. 771, quanto ao registro da penhora na matricula do imóvel localizado no Município de São Vicente, providencie a serventia seu registro junto ao Arisp.No mais, providencie o exequente integralmente o determinado na decisão de fls. 769, juntado aos autos planilha de cálculo atualizado do débito, bem como a comprovação acerca da existência de eventuais débitos condominiais e tributários, a fim de viabilizar a alienação judicial dos imóveis penhorados. Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2017 |
Petição Juntada
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| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 854/861 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 10 dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil.Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de bem imóvel, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel, a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de 10 dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil.Após, tornem para nomeação do gestor de leilões. Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
4 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giovana Martins Baroni Vencimento: 21/08/2017 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 862/867 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias para que o credor cumpra a determinação de fls. 756. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias para que o credor cumpra a determinação de fls. 756. Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
FSTS.17.00039595-2 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 732/738 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o imóveis indicado a fls. 659 como reforço de penhora, ou seja, o conjunto duplex sob o nº 51 e 52 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, registrado sob as matrículas nº 62.391 e 62.392, sequer foram penhorados e avaliados.Assim, caso o credor deseje penhorar os referidos conjuntos deverá juntar certidão atualizada de ônus dos mencionados imóveis.Com a juntada da certidão, tornem para novas deliberações.Quanto a numeração das folhas, já foi determinado por este juízo a correção conforme consta da decisão de fls. 371-A. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que o imóveis indicado a fls. 659 como reforço de penhora, ou seja, o conjunto duplex sob o nº 51 e 52 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, registrado sob as matrículas nº 62.391 e 62.392, sequer foram penhorados e avaliados.Assim, caso o credor deseje penhorar os referidos conjuntos deverá juntar certidão atualizada de ônus dos mencionados imóveis.Com a juntada da certidão, tornem para novas deliberações.Quanto a numeração das folhas, já foi determinado por este juízo a correção conforme consta da decisão de fls. 371-A. Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSTS17000729940 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1075/1080 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 747: Defiro pelo prazo suplementar requerido.Decorrido o prazo manifeste-se a credora em prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 747: Defiro pelo prazo suplementar requerido.Decorrido o prazo manifeste-se a credora em prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSTS17000395952 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 808/824 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de bens imóveis, apresente o credor, quanto as matrículas nº 79464 e 125211, a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de dez dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como a planilha atualizada do débito.Após, tornem para nomeação do gestor de leilões, consignando quanto ao imóvel de matrícula 79464, o direito de preferência na arrematação aos coproprietários Vital dos Santos Prado e Vera Serra Prado.Quanto ao reforço de penhora solicitado pelo credor, relativo as matrículas 62391 e 62392, verifico que até o momento, nem foi lavrado o termo de penhora.Assim, providencie o credor certidão atualizada desses imóveis.Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de bens imóveis, apresente o credor, quanto as matrículas nº 79464 e 125211, a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários, no prazo de dez dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como a planilha atualizada do débito.Após, tornem para nomeação do gestor de leilões, consignando quanto ao imóvel de matrícula 79464, o direito de preferência na arrematação aos coproprietários Vital dos Santos Prado e Vera Serra Prado.Quanto ao reforço de penhora solicitado pelo credor, relativo as matrículas 62391 e 62392, verifico que até o momento, nem foi lavrado o termo de penhora.Assim, providencie o credor certidão atualizada desses imóveis.Intime-se. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Conclusão |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSTS17000130990 |
| 02/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
proc. 237/06 c/ 04 volummes entregue para o Dr.Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres OAB/SP 173805 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres Vencimento: 08/02/2017 |
| 27/01/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 884/888 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que os coproprietários possuem interesse na preferência da arrematação do bem em igualdade de condições, conforme disposto no artigo 843, inciso I do Código de Processo Civil, manifeste-se a credora em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que os coproprietários possuem interesse na preferência da arrematação do bem em igualdade de condições, conforme disposto no artigo 843, inciso I do Código de Processo Civil, manifeste-se a credora em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSTS16002020762 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 880/884 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a penhora da totalidade do imóvel, tendo em vista o disposto no artigo 843, do Código de Processo Civil. Assim, por ora, manifestem-se os coprietários, nos termos do § 1º, do artigo acima mencionado, no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Mantenho a penhora da totalidade do imóvel, tendo em vista o disposto no artigo 843, do Código de Processo Civil. Assim, por ora, manifestem-se os coprietários, nos termos do § 1º, do artigo acima mencionado, no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 861/870 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Vistos.Verifico que a numeração dos presentes autos está equivocada a partir das folhas 730.Assim, providencie a serventia a correção, a fim de se evitar tumulto ante a duplicidade de diversas folhas, acrescentando a letra "A" nas folhas em duplicidade, certificando o ocorrido na capa dos autos, conforme o disposto no artigo 91, § 2º, das normas da Corregeria Geral da Justiça.Não obstante os demais requerimentos formulados pelo credor a fls. 338/339, por ora manifeste-se o credor sobre o contido na petição de fls. 346/348. Após a manifestação, tornem para apreciação dos demais pedidos.Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos.Verifico que a numeração dos presentes autos está equivocada a partir das folhas 730.Assim, providencie a serventia a correção, a fim de se evitar tumulto ante a duplicidade de diversas folhas, acrescentando a letra "A" nas folhas em duplicidade, certificando o ocorrido na capa dos autos, conforme o disposto no artigo 91, § 2º, das normas da Corregeria Geral da Justiça.Não obstante os demais requerimentos formulados pelo credor a fls. 338/339, por ora manifeste-se o credor sobre o contido na petição de fls. 346/348. Após a manifestação, tornem para apreciação dos demais pedidos.Intime-se. |
| 25/07/2016 |
Decurso de Prazo
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| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1237/1240 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando as irregularidades apontadas pelo credor a fls.338/339, quanto ao edital de hasta pública elaborado pela gestora judicial Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda, bem como o alegado pelos terceiros interessados em sua manifestação de fls. 346/348, defiro o pedido de suspensão do praceamento designado para 17/05 até 09/06/2016.Intime-se com urgência a gestora judicial desta decisão por meio eletrônico.Com o cancelamento tornem para novas deliberações.Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Priscila Fernandes (OAB 174243/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 03/06/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando as irregularidades apontadas pelo credor a fls.338/339, quanto ao edital de hasta pública elaborado pela gestora judicial Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda, bem como o alegado pelos terceiros interessados em sua manifestação de fls. 346/348, defiro o pedido de suspensão do praceamento designado para 17/05 até 09/06/2016.Intime-se com urgência a gestora judicial desta decisão por meio eletrônico.Com o cancelamento tornem para novas deliberações.Intime-se. |
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
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| 25/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSTS16000793116 |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 771/775 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o credor a intimação do executado, bem com de eventuais terceiros e credor hipotecário.Fls. 724/729: ciências às partes das datas designadas para realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP) |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o credor a intimação do executado, bem com de eventuais terceiros e credor hipotecário.Fls. 724/729: ciências às partes das datas designadas para realização das praças. Intime-se. |
| 28/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSTS16000547278 |
| 15/02/2016 |
Decurso de Prazo
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| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
LUT Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
LUT Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Nunes Petti |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1028/1039 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2015 Teor do ato: Vistos. Não tendo o credor demonstrado interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado, deve ser realizada a alienação em hasta pública, nos moldes do artigo 686, caput, do Código de Processo Civil. Para tanto, estou convencido de que é salutar que a alienação seja realizada através da rede mundial de computadores, ainda que não haja requerimento do exequente, não obstante haver tal exigência na redação do artigo 689-A, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que a alienação na forma mencionada é extremamente vantajosa a todas as partes envolvidas, tendo em vista que permite maiores segurança, divulgação, transparência, acesso às informações a respeito do bem, número de licitantes em virtude de não haver necessidade de comparecimento físico pessoal, com consequentes agilidade processual, melhoria no índice de resolução dos processos, e aumento no valor das arrematações. Por isso, através de interpretação conjunta dos artigos 620 e 689-A, caput, do Código de Processo Civil, a alienação pela rede mundial de computadores somente deve ser afastada caso o exequente apresente motivos específicos que alterem a situação acima analisada, o que não se verifica no presente caso, pelo que fica ela determinada. Nomeio o gestor do site www.lut.com.br, cuja atualidade da habilitação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo será conferida pela serventia, que deverá ser intimado para dar início à alienação, observadas TODAS as disposições do Provimento n° 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com destaque para as seguintes: os interessados em participar da hasta deverão ser previamente cadastrados, por meio eletrônico, de forma gratuita (arts. 3°, 4°, e 5°); o gestor deverá disponibilizar todas as informações relacionadas ao bem, inclusive ilustração, podendo vistoriá-lo e obter fotos (art. 7°); o gestor deverá providenciar e suportar os custos da publicação do edital da hasta pública em jornal de razoável circulação na circunscrição, que deverá ocorrer exatamente no trigésimo dia posterior à presente decisão, observadas as disposições dos incisos do artigo 686 do Código de Processo Civil (arts. 10 e 26), comprovando nos autos a realização; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital, terminando no terceiro dia subsequente, iniciando-se o segundo, sem interrupção, caso não haja lanço superior à avaliação, que terminará em vinte dias, em horário específico constante no edital, prorrogado por três minutos se houver lanço nos últimos três, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% da avaliação (arts. 11, 12, 13, e 14); todos os lanços deverão ser realizados diretamente no sistema do gestor, com divulgação imediata, sendo admitidos somente aqueles que sejam superiores ao lanço corrente e que tenham acréscimo mínimo de 1% sobre o valor da avaliação (arts. 15 e 16); o gestor terá direito ao recebimento de comissão, a ser paga à vista pelo arrematante, no prazo para pagamento do preço da arrematação, diretamente a ele, em valor equivalente a 5% sobre o valor da arrematação, que não se inclui no valor do lanço (arts. 17 e 18, parágrafo único); encerrada a hasta, o sistema do gestor emitirá guia de depósito judicial vinculado a esse juízo, que deverá ser realizado em até vinte e quatro horas (arts. 18 e 19); o auto de arrematação será assinado somente pelo juiz, assim que comprovados nos autos os pagamentos do preço e da comissão, cuja falta deverá ser comunicada a esse juízo, com informação a respeito dos lanços anteriores (arts. 20 e 21); o arrematante arcará com os custos necessários para a tradição e a transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24); o gestor deverá disponibilizar ao coordenador do ofício vinculado a essa vara acesso imediato à alienação, para comunicação de eventuais decisões, inclusive de suspensão (art. 23). A ciência ao executado ocorrerá com a intimação da presente decisão pela imprensa oficial, ou por carta registrada, caso não tenha procurador constituído nos autos, com exceção do revel, o que deverá ser observado pela serventia. Fica desde já consignado que o edital da hasta pública será suficiente para a ciência do executado, na hipótese de não localização pelo correio, conforme inteligência do artigo 687, § 5°, do Código de Processo Civil. Autorizo a retirada dos autos pelo gestor, para as providências necessárias, mediante carga, pelo prazo de cinco dias, devendo ele juntar procuração e estatuto social. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos para realização da hasta. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Não tendo o credor demonstrado interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado, deve ser realizada a alienação em hasta pública, nos moldes do artigo 686, caput, do Código de Processo Civil. Para tanto, estou convencido de que é salutar que a alienação seja realizada através da rede mundial de computadores, ainda que não haja requerimento do exequente, não obstante haver tal exigência na redação do artigo 689-A, caput, do Código de Processo Civil. Ocorre que a alienação na forma mencionada é extremamente vantajosa a todas as partes envolvidas, tendo em vista que permite maiores segurança, divulgação, transparência, acesso às informações a respeito do bem, número de licitantes em virtude de não haver necessidade de comparecimento físico pessoal, com consequentes agilidade processual, melhoria no índice de resolução dos processos, e aumento no valor das arrematações. Por isso, através de interpretação conjunta dos artigos 620 e 689-A, caput, do Código de Processo Civil, a alienação pela rede mundial de computadores somente deve ser afastada caso o exequente apresente motivos específicos que alterem a situação acima analisada, o que não se verifica no presente caso, pelo que fica ela determinada. Nomeio o gestor do site www.lut.com.br, cuja atualidade da habilitação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo será conferida pela serventia, que deverá ser intimado para dar início à alienação, observadas TODAS as disposições do Provimento n° 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com destaque para as seguintes: os interessados em participar da hasta deverão ser previamente cadastrados, por meio eletrônico, de forma gratuita (arts. 3°, 4°, e 5°); o gestor deverá disponibilizar todas as informações relacionadas ao bem, inclusive ilustração, podendo vistoriá-lo e obter fotos (art. 7°); o gestor deverá providenciar e suportar os custos da publicação do edital da hasta pública em jornal de razoável circulação na circunscrição, que deverá ocorrer exatamente no trigésimo dia posterior à presente decisão, observadas as disposições dos incisos do artigo 686 do Código de Processo Civil (arts. 10 e 26), comprovando nos autos a realização; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital, terminando no terceiro dia subsequente, iniciando-se o segundo, sem interrupção, caso não haja lanço superior à avaliação, que terminará em vinte dias, em horário específico constante no edital, prorrogado por três minutos se houver lanço nos últimos três, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% da avaliação (arts. 11, 12, 13, e 14); todos os lanços deverão ser realizados diretamente no sistema do gestor, com divulgação imediata, sendo admitidos somente aqueles que sejam superiores ao lanço corrente e que tenham acréscimo mínimo de 1% sobre o valor da avaliação (arts. 15 e 16); o gestor terá direito ao recebimento de comissão, a ser paga à vista pelo arrematante, no prazo para pagamento do preço da arrematação, diretamente a ele, em valor equivalente a 5% sobre o valor da arrematação, que não se inclui no valor do lanço (arts. 17 e 18, parágrafo único); encerrada a hasta, o sistema do gestor emitirá guia de depósito judicial vinculado a esse juízo, que deverá ser realizado em até vinte e quatro horas (arts. 18 e 19); o auto de arrematação será assinado somente pelo juiz, assim que comprovados nos autos os pagamentos do preço e da comissão, cuja falta deverá ser comunicada a esse juízo, com informação a respeito dos lanços anteriores (arts. 20 e 21); o arrematante arcará com os custos necessários para a tradição e a transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24); o gestor deverá disponibilizar ao coordenador do ofício vinculado a essa vara acesso imediato à alienação, para comunicação de eventuais decisões, inclusive de suspensão (art. 23). A ciência ao executado ocorrerá com a intimação da presente decisão pela imprensa oficial, ou por carta registrada, caso não tenha procurador constituído nos autos, com exceção do revel, o que deverá ser observado pela serventia. Fica desde já consignado que o edital da hasta pública será suficiente para a ciência do executado, na hipótese de não localização pelo correio, conforme inteligência do artigo 687, § 5°, do Código de Processo Civil. Autorizo a retirada dos autos pelo gestor, para as providências necessárias, mediante carga, pelo prazo de cinco dias, devendo ele juntar procuração e estatuto social. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos para realização da hasta. Intime-se. |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao credor quanto ao pedido de fls. 691/692, tendo em vista que não foi averbada a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito a fls. 432. Assim, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel supra mencionado. No mais, concedo ao credor prazo suplementar de 10 para comprovação da existência de eventuais débitos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 29/07/2015 |
Decisão
Vistos. Assiste razão ao credor quanto ao pedido de fls. 691/692, tendo em vista que não foi averbada a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito a fls. 432. Assim, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel supra mencionado. No mais, concedo ao credor prazo suplementar de 10 para comprovação da existência de eventuais débitos. Intime-se. |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
proc. 237/06 c/ 4 volumes entregue apra o estagiário Andra Garcia Lopes OAB/SP 208878E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Vencimento: 15/06/2015 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 927/933 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/677. Defiro pelo prazo suplementar de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a credora em prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 676/677. Defiro pelo prazo suplementar de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a credora em prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Decisão
conclusos para minuta |
| 07/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
nº 237/06- somente 4º vol. RAFAEL ALESSANDRO V B TORRES-173805/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 844/849 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Os bens penhorados são indivisíveis. Assim, mantenho a penhora da totalidade do imóvel, salientando que a meação da esposa do devedor ou dos demais proprietários recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme disposto no artigo 655-B, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o registro da penhora. Dou por levantada a penhora de fls. 431, independentemente de termo. Sem prejuízo, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora a fls. 659 e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários dos bens já avaliados, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 21/08/2014 |
Decisão
Vistos. Os bens penhorados são indivisíveis. Assim, mantenho a penhora da totalidade do imóvel, salientando que a meação da esposa do devedor ou dos demais proprietários recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme disposto no artigo 655-B, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o registro da penhora. Dou por levantada a penhora de fls. 431, independentemente de termo. Sem prejuízo, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora a fls. 659 e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários dos bens já avaliados, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 686, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Proc. 237/06 com 04 vols oab 40922 entregues à Mariana Albano Nobre Machado oab189881E SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Vencimento: 02/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 635/650 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Vistos. Informe o credor se tem interesse na adjudicação dos imóveis penhorados, sob pena de levantamento das penhoras e arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. Informe o credor se tem interesse na adjudicação dos imóveis penhorados, sob pena de levantamento das penhoras e arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 606/613 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e posterior remessa ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB 173805/SP), Valéria Bernardes Vieira (OAB 236990/SP), Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB 40922/SP), Luiz Carlos Peres (OAB 45520/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/12/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e posterior remessa ao arquivo. Intime-se. |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Minuta |
| 01/07/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0005737-40.2006.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petição |
| 18/05/2017 |
Petição |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas FSTS.18.00143954-0 |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas Juntada em 22/03/23 fls.1154 |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas Juntada em 01/06/23 fls. 1168 |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas Juntada em 28/08/23 fls. 1183 |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição de Reiteração |
| 17/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/07/2025 |
Petição de Reiteração |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |