| Reqte |
Ecio Lescreck
Advogada: Silvia Silveira Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SANTOS
Advogada: Angela Regina Coque de Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/04/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/04/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 19/04/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/04/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/04/2022 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 19/04/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório - Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico foi pago. Nada Mais. Santos, 12 de abril de 2022. Eu, ELAINE CRISTINA CORREA, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 12/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado por preclusão lógica. Certifico ainda haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20210901190913048068 , no valor de R$ 1.099,49, conforme formulário de fls.33, devendo o beneficiário aguardar a conferência e assinatura pela Juíza. Certifico, por fim, que não houve retenções pela entidade devedora, conforme planilha e depósito de fls. 24 e 28 Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP), Angela Regina Coque de Brito (OAB 96054/SP) |
| 01/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. transitou em julgado por preclusão lógica. Certifico ainda haver expedido o mandado de levantamento sob nº 20210901190913048068 , no valor de R$ 1.099,49, conforme formulário de fls.33, devendo o beneficiário aguardar a conferência e assinatura pela Juíza. Certifico, por fim, que não houve retenções pela entidade devedora, conforme planilha e depósito de fls. 24 e 28 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1269/1281 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2021 Teor do ato: Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a urgência determinada na Resolução 313 do CNJ e ainda que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP), Angela Regina Coque de Brito (OAB 96054/SP) |
| 17/08/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a urgência determinada na Resolução 313 do CNJ e ainda que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70301035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 14:20 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1257/1263 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2021 Teor do ato: Vistos. Informe a parte Exequente se o depósito judicial satisfaz o crédito perseguido, no prazo de 05 dias. Consigno, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação do débito e, por conseguinte, ensejará a extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP) |
| 12/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Informe a parte Exequente se o depósito judicial satisfaz o crédito perseguido, no prazo de 05 dias. Consigno, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação do débito e, por conseguinte, ensejará a extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70289174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 16:56 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1322/1326 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, apresente a Entidade Devedora, em cinco dias, o comprovante de pagamento e memória de cálculocontendo as retenções eventualmente efetuadas. Fica facultado ao requerente obter a confirmação do pagamento, por meio dos portais da transparência, e juntar aos autos para impulsionar o processo. Informações sobre RPV das entidades do Município de Santos:https://geosiap.santos.sp.gov.br/portal-transparencia/execucao/despesas-paga-periodo Informações sobre RPV das entidades do Estado de São Paulo:https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/consPagto.do Em caso de dúvidas exclusivamente sobre os acessos acima mencionados, consulteo manual disponibilizado por este Ofício no endereço: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/lleandro_tjsp_jus_br/EW4SGYWBnvhKjNS-jkTAyIoBsOknrqclfayiVHCwO4ZYDQ?e=Ts4LWx. Intime-se. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP) |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, apresente a Entidade Devedora, em cinco dias, o comprovante de pagamento e memória de cálculocontendo as retenções eventualmente efetuadas. Fica facultado ao requerente obter a confirmação do pagamento, por meio dos portais da transparência, e juntar aos autos para impulsionar o processo. Informações sobre RPV das entidades do Município de Santos:https://geosiap.santos.sp.gov.br/portal-transparencia/execucao/despesas-paga-periodo Informações sobre RPV das entidades do Estado de São Paulo:https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/consPagto.do Em caso de dúvidas exclusivamente sobre os acessos acima mencionados, consulteo manual disponibilizado por este Ofício no endereço: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/lleandro_tjsp_jus_br/EW4SGYWBnvhKjNS-jkTAyIoBsOknrqclfayiVHCwO4ZYDQ?e=Ts4LWx. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70256064-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 14:15 |
| 21/05/2021 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 21/05/2021 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1268/1272 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP) |
| 01/05/2021 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 01/05/2021 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0164929-73.2021.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/04/2021 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 30/04/2021 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1013304-27.2014.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |