| Reqte |
Sonia Maria Sampaio
Advogada: Claudia Cordeiro Seixas Luz |
| Reqdo |
Norma Mendes Lori Dias
Advogado: Celio Dias Sales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação. Nada Mais |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a conversão dos autos físicos em digitais. Ficam cientes que qualquer reclamação futura em relação as peças dos autos, é de responsabilidade das partes comparecer em cartório para consultar os autos físicos e se o caso, digitalizar as peças com a incorreção apontada. Os autos encontram-se findos, sentenciados e com trânsito em julgado certificado. Sem custas na espécie. Arquivem-se com as devidas anotações. Intime-se. Santos, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Claudia Cordeiro Seixas Luz (OAB 318929/SP) |
| 02/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação. Nada Mais |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a conversão dos autos físicos em digitais. Ficam cientes que qualquer reclamação futura em relação as peças dos autos, é de responsabilidade das partes comparecer em cartório para consultar os autos físicos e se o caso, digitalizar as peças com a incorreção apontada. Os autos encontram-se findos, sentenciados e com trânsito em julgado certificado. Sem custas na espécie. Arquivem-se com as devidas anotações. Intime-se. Santos, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Claudia Cordeiro Seixas Luz (OAB 318929/SP) |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Homologo a conversão dos autos físicos em digitais. Ficam cientes que qualquer reclamação futura em relação as peças dos autos, é de responsabilidade das partes comparecer em cartório para consultar os autos físicos e se o caso, digitalizar as peças com a incorreção apontada. Os autos encontram-se findos, sentenciados e com trânsito em julgado certificado. Sem custas na espécie. Arquivem-se com as devidas anotações. Intime-se. Santos, 18 de agosto de 2025. |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a conversão dos autos físicos em digitais. Ficam cientes que qualquer reclamação futura em relação as peças dos autos, é de responsabilidade das partes comparecer em cartório para consultar os autos físicos e se o caso, digitalizar as peças com a incorreção apontada. Os autos encontram-se findos, sentenciados e com trânsito em julgado certificado. Sem custas na espécie. Arquivem-se com as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Claudia Cordeiro Seixas Luz (OAB 318929/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a conversão dos autos físicos em digitais. Ficam cientes que qualquer reclamação futura em relação as peças dos autos, é de responsabilidade das partes comparecer em cartório para consultar os autos físicos e se o caso, digitalizar as peças com a incorreção apontada. Os autos encontram-se findos, sentenciados e com trânsito em julgado certificado. Sem custas na espécie. Arquivem-se com as devidas anotações. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/07/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 27/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70319679-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2021 12:25 |
| 25/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 19/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara de Família e Sucessões |
| 16/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diogo Paulino de Freitas |
| 08/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara de Família e Sucessões |
| 24/11/2016 |
Certidão de Consulta Eletrônica ao Teor da Intimação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara de Família e Sucessões |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara de Família e Sucessões |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara de Família e Sucessões |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: SÔNIA MARIA SAMPAIO, devidamente qualificada nos autos, legítima herdeira, apresentou incidente de remoção de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por seu genitor (fls. 2/3), requerendo a destituição de Norma Mendes Lori Dias de seu encargo, com fulcro no artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil. A requerente afirma que, com sua nomeação, dará prosseguimento à venda do imóvel necessária para o custeio das numerosas despesas e dívidas que entornam este processo de inventário. Intimada, a inventariante manifestou-se às fls.08/10, requerendo a improcedência da demanda supra referida, com a alegação de que tem dado regular prosseguimento ao processo, trilhando com o mesmo intuito que a requerente: a venda do imóvel, o qual vem se prolatando devido à falta de interessados na compra. É o breve relato. Decido. O presente incidente não merece prosperar. Isto porque o supedâneo deste incidente não se condiz com o que se verifica nos autos. A requerente não produziu sequer uma prova de que a inventariante vem procrastinando a venda do imóvel. Afirmou apenas que o co-herdeiro Silvio José Sampaio, na posse do imóvel, "por diversas vezes criou obstáculos para a venda" deste. Em que pesem os argumentos da autora, não se verificam as hipóteses listadas no artigo 995, do Código de Processo Civil, no caso em tela, pois, conforme se verificam nas fls. 160/170, 181/188, 192 e 205 em que a requerida solicita alvarás e junta documentos, informando a este juízo da dificuldade de lograr êxito na venda do imóvel , a atual inventariante tem dado moção aos atos pertinentes para a condução deste processo. Destarte, nada obsta que a requerente, assim como os demais interessados, apresente compradores para o imóvel, levando este processo ao desembaraço pretendido. Ante o exposto, REJEITO o presente incidente, mantendo a requerida investida em seu encargo. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.R.I.C. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Claudia Cordeiro (OAB 318929/SP) |
| 19/12/2014 |
Sentença Registrada
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| 19/12/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
SÔNIA MARIA SAMPAIO, devidamente qualificada nos autos, legítima herdeira, apresentou incidente de remoção de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por seu genitor (fls. 2/3), requerendo a destituição de Norma Mendes Lori Dias de seu encargo, com fulcro no artigo 995, inciso II, do Código de Processo Civil. A requerente afirma que, com sua nomeação, dará prosseguimento à venda do imóvel necessária para o custeio das numerosas despesas e dívidas que entornam este processo de inventário. Intimada, a inventariante manifestou-se às fls.08/10, requerendo a improcedência da demanda supra referida, com a alegação de que tem dado regular prosseguimento ao processo, trilhando com o mesmo intuito que a requerente: a venda do imóvel, o qual vem se prolatando devido à falta de interessados na compra. É o breve relato. Decido. O presente incidente não merece prosperar. Isto porque o supedâneo deste incidente não se condiz com o que se verifica nos autos. A requerente não produziu sequer uma prova de que a inventariante vem procrastinando a venda do imóvel. Afirmou apenas que o co-herdeiro Silvio José Sampaio, na posse do imóvel, "por diversas vezes criou obstáculos para a venda" deste. Em que pesem os argumentos da autora, não se verificam as hipóteses listadas no artigo 995, do Código de Processo Civil, no caso em tela, pois, conforme se verificam nas fls. 160/170, 181/188, 192 e 205 em que a requerida solicita alvarás e junta documentos, informando a este juízo da dificuldade de lograr êxito na venda do imóvel , a atual inventariante tem dado moção aos atos pertinentes para a condução deste processo. Destarte, nada obsta que a requerente, assim como os demais interessados, apresente compradores para o imóvel, levando este processo ao desembaraço pretendido. Ante o exposto, REJEITO o presente incidente, mantendo a requerida investida em seu encargo. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.R.I.C. |
| 18/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Remoção de Inventariante em Arrolamento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSTS14003054155 |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara de Família e Sucessões |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2014 Teor do ato: Manifeste-se a Inventariante no prazo legal. Int. Advogados(s): Celio Dias Sales (OAB 139191/SP), Claudia Cordeiro (OAB 318929/SP) |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Inventariante no prazo legal. Int. |
| 14/07/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003736-68.1995.8.26.0562 - Classe: Arrolamento Comum - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 14/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003736-68.1995.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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