| Reqte |
Natalia de Oliveira
Advogada: Margareth Franco Chagas |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SANTOS
Advogado: Luiz Francisco Isern |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1151/1159 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 34, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Margareth Franco Chagas (OAB 214586/SP), Luiz Francisco Isern (OAB 88377/SP) |
| 22/06/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Ante a certidão de fls. 34, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1151/1159 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 34, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Margareth Franco Chagas (OAB 214586/SP), Luiz Francisco Isern (OAB 88377/SP) |
| 22/06/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Ante a certidão de fls. 34, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei no presente RPV inconsistência, qual seja, especificação no ofício dos nomes dos litisconsortes discriminando seus dados pessoais e valores a serem recebidos de forma separada (nome do autor e valor do seu crédito, nome do advogado e valor dos honorários advocatícios). Nada Mais. |
| 21/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000159-30.2016.8.26.0562 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |