Incidente
Habilitação de Crédito (0003502-51.2016.8.26.0562) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Santos
Vara
9ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Joao Francisco de Araujo
Advogado:  Marcio Fernandes da Silva  
Reqdo  Tayio Industria de Pesca S/A
Advogado:  Nelson Garey  
Advogada:  Maria Cristina Bontorin  
Advogado:  Rodrigo Andrade Fonseca  
Síndico:  Nelson Garey 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/06/2022 Arquivado Definitivamente
Ajuste Planilha
10/06/2019 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70199793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 18:47
06/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1074/1083
05/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1. Ciência ao credor da retificação do quadro geral de credores noticiada pelo Sr. Administrador Judicial a fls. 917 dos autos da recuperação judicial, em que consta crédito do habilitante, conforme documento encartado a fls. 895/897 daqueles autos. 2. Manifeste-se o habilitante e as recuperandas, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o parecer do Sr. Contador apresentado a fls. 59/62. 3. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 4. Com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 31 de maio de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)
01/06/2019 Decisão
Vistos etc. 1. Ciência ao credor da retificação do quadro geral de credores noticiada pelo Sr. Administrador Judicial a fls. 917 dos autos da recuperação judicial, em que consta crédito do habilitante, conforme documento encartado a fls. 895/897 daqueles autos. 2. Manifeste-se o habilitante e as recuperandas, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o parecer do Sr. Contador apresentado a fls. 59/62. 3. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 4. Com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 31 de maio de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/05/2016 Petições Diversas
24/05/2016 Petições Diversas
08/06/2016 Petições Diversas
25/10/2016 Petições Diversas
30/11/2016 Petições Diversas
31/01/2017 Petições Diversas
10/02/2017 Manifestação do MP
31/01/2018 Petições Diversas
01/08/2018 Petições Diversas
23/10/2018 Petições Diversas
25/03/2019 Manifestação do MP
10/06/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.