| Reqte |
André Luiz Cajaíba Ramos de Sá
Advogado: Jurandir Ferreira dos Santos Junior Advogado: Vinicius Machado Frere |
| Reqdo |
Residencial Edifícios do Lago Incorporações Spe Ltda.
Advogado: Sergio Eduardo Pincella Advogada: Larissa Ivana Silvestri de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1034/1041 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente destaco que a Parte Executada, intimada, ofertou Impugnação sustentando o erro do cálculo, conforme consta a fls. 10.Digo isso, porque a manifestação que pede a declaração de inviabilidade do Cumprimento Provisório somente veio em manifestação posterior.Além disso, qualquer questão relativa ao recebimento do recurso de Apelação incumbe ao Tribunal de Justiça, conforme artigo 1010, do parágrafo terceiro, do CPC.Nos termos do artigo 1012, do CPC, a Apelação terá efeito suspensivo, salvo nos casos indicados no parágrafo primeiro e seus incisos, cujas hipóteses não se aplicam ao caso concreto.Pelo exposto, DETERMINO que a serventia proceda com a extinção do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO de sentença.NOS AUTOS PRINCIPAIS, providencie o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso de Apelação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Inicialmente destaco que a Parte Executada, intimada, ofertou Impugnação sustentando o erro do cálculo, conforme consta a fls. 10.Digo isso, porque a manifestação que pede a declaração de inviabilidade do Cumprimento Provisório somente veio em manifestação posterior.Além disso, qualquer questão relativa ao recebimento do recurso de Apelação incumbe ao Tribunal de Justiça, conforme artigo 1010, do parágrafo terceiro, do CPC.Nos termos do artigo 1012, do CPC, a Apelação terá efeito suspensivo, salvo nos casos indicados no parágrafo primeiro e seus incisos, cujas hipóteses não se aplicam ao caso concreto.Pelo exposto, DETERMINO que a serventia proceda com a extinção do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO de sentença.NOS AUTOS PRINCIPAIS, providencie o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso de Apelação. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1034/1041 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente destaco que a Parte Executada, intimada, ofertou Impugnação sustentando o erro do cálculo, conforme consta a fls. 10.Digo isso, porque a manifestação que pede a declaração de inviabilidade do Cumprimento Provisório somente veio em manifestação posterior.Além disso, qualquer questão relativa ao recebimento do recurso de Apelação incumbe ao Tribunal de Justiça, conforme artigo 1010, do parágrafo terceiro, do CPC.Nos termos do artigo 1012, do CPC, a Apelação terá efeito suspensivo, salvo nos casos indicados no parágrafo primeiro e seus incisos, cujas hipóteses não se aplicam ao caso concreto.Pelo exposto, DETERMINO que a serventia proceda com a extinção do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO de sentença.NOS AUTOS PRINCIPAIS, providencie o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso de Apelação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Inicialmente destaco que a Parte Executada, intimada, ofertou Impugnação sustentando o erro do cálculo, conforme consta a fls. 10.Digo isso, porque a manifestação que pede a declaração de inviabilidade do Cumprimento Provisório somente veio em manifestação posterior.Além disso, qualquer questão relativa ao recebimento do recurso de Apelação incumbe ao Tribunal de Justiça, conforme artigo 1010, do parágrafo terceiro, do CPC.Nos termos do artigo 1012, do CPC, a Apelação terá efeito suspensivo, salvo nos casos indicados no parágrafo primeiro e seus incisos, cujas hipóteses não se aplicam ao caso concreto.Pelo exposto, DETERMINO que a serventia proceda com a extinção do presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO de sentença.NOS AUTOS PRINCIPAIS, providencie o envio dos autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso de Apelação. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70178114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 20:54 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1040/1054 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/15: Manifeste-se o exequente quanto à suspensão do Cumprimento Provisório de Sentença.Int. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 14/15: Manifeste-se o exequente quanto à suspensão do Cumprimento Provisório de Sentença.Int. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 973/988 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70164433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 21:14 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente quanto às fls. 10/12.Int. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente quanto às fls. 10/12.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70157805-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 17/05/2018 16:38 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1034/1045 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos.DECLARO INICIADO o Cumprimento Provisório do Título na forma artigo 520 e seguintes do CPC.NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO OU DE DISPOSIÇÃO DO BEM sem a oferta de caução pelo Exequente.O Exequente deverá informar quando o cumprimento se tornar definitivo.CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00.O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.Int. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.DECLARO INICIADO o Cumprimento Provisório do Título na forma artigo 520 e seguintes do CPC.NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO OU DE DISPOSIÇÃO DO BEM sem a oferta de caução pelo Exequente.O Exequente deverá informar quando o cumprimento se tornar definitivo.CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00.O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.Int. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1034162-11.2016.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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