Exeqte |
Vaneide Oliveira Menezes
Advogado: Jonatan dos Santos Camargo |
Exectdo |
Cooperativa Real da Habitação Ltda Coophreal
Advogado: Paulo Cesar Oliveira Martinez |
Perito | Marcelo Pereira Macedo |
Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte executada,Cooperativa Real da Habitação, visando àsuspensão do presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 5.764/71, em razão da dissolução judicial da cooperativa e da instauração de processo de liquidação perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (fls. 482/483). Alega a requerente que, nos termos da legislação cooperativista, a publicação da ata da assembleia que deliberou pela liquidação judicial implicaria a suspensão de todas as ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. Contudo,não há como acolher o pedido de suspensão neste momento processual. Conforme se verifica dos autos,já se encontra em curso o procedimento de leilão de imóvel penhorado, medida que visa à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A suspensão do feito, neste estágio avançado,comprometeria a efetividade da execução, além de representar prejuízo ao credor, que aguarda há considerável tempo o recebimento de seu crédito. O artigo 76 da Lei nº 5.764/71 deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da jurisdição, não podendo ser utilizado como instrumento de paralisação de medidas executivas já em andamento e que visam à preservação dos interesses dos credores. Ademais, a liquidação judicial da cooperativa não impede o prosseguimento de atos executivos já iniciados, especialmente quando há bens penhorados e em fase de expropriação, sendo possível ao liquidante, se necessário, intervir nos autos para resguardar os interesses da massa liquidanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Mantenha-se o regular prosseguimento da execução, inclusive com a continuidade do procedimento de leilão já designado. 2. Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 471/475. 3. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 01/09/2025 às 12:30 horas e encerramento no dia 04/09/2025 às 12:30 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 12:30 horas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
18/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte executada,Cooperativa Real da Habitação, visando àsuspensão do presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 5.764/71, em razão da dissolução judicial da cooperativa e da instauração de processo de liquidação perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (fls. 482/483). Alega a requerente que, nos termos da legislação cooperativista, a publicação da ata da assembleia que deliberou pela liquidação judicial implicaria a suspensão de todas as ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. Contudo,não há como acolher o pedido de suspensão neste momento processual. Conforme se verifica dos autos,já se encontra em curso o procedimento de leilão de imóvel penhorado, medida que visa à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A suspensão do feito, neste estágio avançado,comprometeria a efetividade da execução, além de representar prejuízo ao credor, que aguarda há considerável tempo o recebimento de seu crédito. O artigo 76 da Lei nº 5.764/71 deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da jurisdição, não podendo ser utilizado como instrumento de paralisação de medidas executivas já em andamento e que visam à preservação dos interesses dos credores. Ademais, a liquidação judicial da cooperativa não impede o prosseguimento de atos executivos já iniciados, especialmente quando há bens penhorados e em fase de expropriação, sendo possível ao liquidante, se necessário, intervir nos autos para resguardar os interesses da massa liquidanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Mantenha-se o regular prosseguimento da execução, inclusive com a continuidade do procedimento de leilão já designado. 2. Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 471/475. 3. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 01/09/2025 às 12:30 horas e encerramento no dia 04/09/2025 às 12:30 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 12:30 horas. Intime-se. |
15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte executada,Cooperativa Real da Habitação, visando àsuspensão do presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 5.764/71, em razão da dissolução judicial da cooperativa e da instauração de processo de liquidação perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (fls. 482/483). Alega a requerente que, nos termos da legislação cooperativista, a publicação da ata da assembleia que deliberou pela liquidação judicial implicaria a suspensão de todas as ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. Contudo,não há como acolher o pedido de suspensão neste momento processual. Conforme se verifica dos autos,já se encontra em curso o procedimento de leilão de imóvel penhorado, medida que visa à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A suspensão do feito, neste estágio avançado,comprometeria a efetividade da execução, além de representar prejuízo ao credor, que aguarda há considerável tempo o recebimento de seu crédito. O artigo 76 da Lei nº 5.764/71 deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da jurisdição, não podendo ser utilizado como instrumento de paralisação de medidas executivas já em andamento e que visam à preservação dos interesses dos credores. Ademais, a liquidação judicial da cooperativa não impede o prosseguimento de atos executivos já iniciados, especialmente quando há bens penhorados e em fase de expropriação, sendo possível ao liquidante, se necessário, intervir nos autos para resguardar os interesses da massa liquidanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Mantenha-se o regular prosseguimento da execução, inclusive com a continuidade do procedimento de leilão já designado. 2. Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 471/475. 3. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 01/09/2025 às 12:30 horas e encerramento no dia 04/09/2025 às 12:30 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 12:30 horas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
18/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte executada,Cooperativa Real da Habitação, visando àsuspensão do presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 5.764/71, em razão da dissolução judicial da cooperativa e da instauração de processo de liquidação perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (fls. 482/483). Alega a requerente que, nos termos da legislação cooperativista, a publicação da ata da assembleia que deliberou pela liquidação judicial implicaria a suspensão de todas as ações judiciais contra a cooperativa pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período. Contudo,não há como acolher o pedido de suspensão neste momento processual. Conforme se verifica dos autos,já se encontra em curso o procedimento de leilão de imóvel penhorado, medida que visa à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A suspensão do feito, neste estágio avançado,comprometeria a efetividade da execução, além de representar prejuízo ao credor, que aguarda há considerável tempo o recebimento de seu crédito. O artigo 76 da Lei nº 5.764/71 deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da jurisdição, não podendo ser utilizado como instrumento de paralisação de medidas executivas já em andamento e que visam à preservação dos interesses dos credores. Ademais, a liquidação judicial da cooperativa não impede o prosseguimento de atos executivos já iniciados, especialmente quando há bens penhorados e em fase de expropriação, sendo possível ao liquidante, se necessário, intervir nos autos para resguardar os interesses da massa liquidanda. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Mantenha-se o regular prosseguimento da execução, inclusive com a continuidade do procedimento de leilão já designado. 2. Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 471/475. 3. Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 01/09/2025 às 12:30 horas e encerramento no dia 04/09/2025 às 12:30 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 12:30 horas. Intime-se. |
15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70335511-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 14:15 |
06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 482/489, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 482/489, no prazo de 10 dias. |
30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70325081-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 30/07/2025 17:13 |
24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70314418-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 10:34 |
11/07/2025 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
11/07/2025 |
Documento Juntado
|
08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70287710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:08 |
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaovip.com.br nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaovip.com.br nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2025 |
Documento Juntado
|
02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - genérico 2025 |
12/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - OFÍCIO |
12/06/2025 |
Ofício Juntado
|
03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70230367-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 12:30 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/444: Oficie-se para a Defensoria Pública esclarecendo tratar-se de novo pedido de reserva dos honorários, bem como a sua liberação em razão de que a nova perícia já foi realizada e o novo laudo pericial já foi juntado nos autos. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/444: Oficie-se para a Defensoria Pública esclarecendo tratar-se de novo pedido de reserva dos honorários, bem como a sua liberação em razão de que a nova perícia já foi realizada e o novo laudo pericial já foi juntado nos autos. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se |
21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70196806-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 12/05/2025 12:41 |
28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70130331-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 23:34 |
26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70087395-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2025 10:32 |
01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 405/437. Sem prejuízo, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 405/437. Sem prejuízo, oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. Intime-se |
24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70061348-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2025 18:21 |
15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70061347-6 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 15/02/2025 18:17 |
05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 11/02/2025 às 17:00hs, para se quiserem, acompanhar a vistoria que será feita pelo perito nomeado, no seguinte imóvel localizado à Av. Antenor Pimentel, No 440, Apto No 13, do Bloco ''B11'' do Condomínio Residencial Jardim Bela Vida I, CEP 11.495-000, Sítio Con-ceiçãozinha, Guarujá-SP. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 11/02/2025 às 17:00hs, para se quiserem, acompanhar a vistoria que será feita pelo perito nomeado, no seguinte imóvel localizado à Av. Antenor Pimentel, No 440, Apto No 13, do Bloco ''B11'' do Condomínio Residencial Jardim Bela Vida I, CEP 11.495-000, Sítio Con-ceiçãozinha, Guarujá-SP. |
04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70037815-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/02/2025 23:59 |
03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2025 |
Ofício Juntado
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29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
23/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - EMAIL PERITO INICIAR LAUDO |
21/01/2025 |
Documento Juntado
|
14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70536344-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/11/2024 13:56 |
29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Em face da concordância da parte exequente às fls. 366 e da desistência da perita Marina Resende Gaia de Souza, nomeio em substituição o perito Marcelo Pereira Macedo, intimando-o nos termos da decisão de fls. 339. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face da concordância da parte exequente às fls. 366 e da desistência da perita Marina Resende Gaia de Souza, nomeio em substituição o perito Marcelo Pereira Macedo, intimando-o nos termos da decisão de fls. 339. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Intime-se |
27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70444733-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 09:28 |
08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 361/362. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 361/362. |
03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70439486-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2024 23:00 |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 356/357. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 356/357. |
23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70419398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 13:44 |
13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70404183-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 06:26 |
13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da perita judicial às fls. 349 e 350/351. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da perita judicial às fls. 349 e 350/351. Intime-se |
06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70367654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 17:57 |
21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70364942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:13 |
21/08/2024 |
Documento Juntado
|
15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. No mais, ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 22 de agosto de 2024 às 10:00 horas para a realização da perícia (avaliação de imóvel penhorado) Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. No mais, ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 22 de agosto de 2024 às 10:00 horas para a realização da perícia (avaliação de imóvel penhorado) Intime-se |
10/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70340711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:30 |
30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 338, arbitro os honorários da Sra. Perita em 58 Ufesp's, nos termos da Resolução 910/2023 (Especialidade - Engenharia/Arquitetura - item 2.2). Expeça-se o necessário para a reserva dos honorários, e intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 338, arbitro os honorários da Sra. Perita em 58 Ufesp's, nos termos da Resolução 910/2023 (Especialidade - Engenharia/Arquitetura - item 2.2). Expeça-se o necessário para a reserva dos honorários, e intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - documento - ofício - genérico - Com Ato |
15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70299231-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 14:36 |
13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
12/06/2024 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de perícia de avaliação de imóvel. Para a perícia judicial, nomeio MARINA RESENDE GAIA DE SOUZA , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a realização de perícia de avaliação de imóvel. Para a perícia judicial, nomeio MARINA RESENDE GAIA DE SOUZA , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. |
10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
30/04/2024 |
Documento Juntado
|
26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70114804-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/03/2024 11:24 |
04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Disponibilização: 04/03/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 Página: 1563/1639 |
25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - réu - minuta |
24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo para cumprimento da decisão de fls. 303. Sem prejuízo, para fins de avaliação, deverá a Exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência, com o que restará prejudicada a realização da perícia e se possibilitará o regular andamento do feito, com a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo para cumprimento da decisão de fls. 303. Sem prejuízo, para fins de avaliação, deverá a Exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência, com o que restará prejudicada a realização da perícia e se possibilitará o regular andamento do feito, com a realização do leilão. Intime-se. |
15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70497175-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 12:19 |
22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 308 Informem as partes o andamento dos recursos. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308 Informem as partes o andamento dos recursos. Intime-se |
17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 308. Manifeste-se a parte credora. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 308. Manifeste-se a parte credora. |
04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/10/2023 |
Documento Juntado
|
03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se o perito judicial para que dê início aos trabalhos. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o executado o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se o perito judicial para que dê início aos trabalhos. Intime-se |
28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - executado - minuta |
10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70279660-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 14:50 |
10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. |
21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70248597-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 21/06/2023 18:36 |
16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro (fls. 283/284) informando que não foi realizada a avaliação do bem imóvel, após a lavratura do termo de penhora, revogo as datas designadas para o leilão (fl. 280), e determino a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio o perito avaliador o Sr. Márcio Mônaco Fontes, e-mail pericias@monacofontes.com.br, telefone (11) 3101-2672, com escritório na Rua Augusta, nº 1939 cj. 91, Cerqueira César, São Paulo, CEP 01413-000. O ônus quanto ao honorário pericial deve ser custeado pela parte executada, trata-se de feito executivo em que o devedor é responsável pelo ônus processuais. Intime-se o perito nomeado, a fim de que se manifeste sobre aceitação do encargo e estime seus honorários periciais, no prazo de 5 dias. Após, manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, e tornem conclusos para arbitramento. Depositados os honorários pelo devedor, intime-se o Perito para realização da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 473, I a IV e parágrafos 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima determinado, manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após a conclusão da prova pericial, novo leilão será designado. Anote-se o e-mail para contato informado pelo leiloeiro para que seja intimado dos atos posteriores e para que conste o nome do leiloeiro ou o portal como requerido. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro (fls. 283/284) informando que não foi realizada a avaliação do bem imóvel, após a lavratura do termo de penhora, revogo as datas designadas para o leilão (fl. 280), e determino a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio o perito avaliador o Sr. Márcio Mônaco Fontes, e-mail pericias@monacofontes.com.br, telefone (11) 3101-2672, com escritório na Rua Augusta, nº 1939 cj. 91, Cerqueira César, São Paulo, CEP 01413-000. O ônus quanto ao honorário pericial deve ser custeado pela parte executada, trata-se de feito executivo em que o devedor é responsável pelo ônus processuais. Intime-se o perito nomeado, a fim de que se manifeste sobre aceitação do encargo e estime seus honorários periciais, no prazo de 5 dias. Após, manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, e tornem conclusos para arbitramento. Depositados os honorários pelo devedor, intime-se o Perito para realização da perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 473, I a IV e parágrafos 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima determinado, manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após a conclusão da prova pericial, novo leilão será designado. Anote-se o e-mail para contato informado pelo leiloeiro para que seja intimado dos atos posteriores e para que conste o nome do leiloeiro ou o portal como requerido. Intime-se |
14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70114551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 08:22 |
27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Aprovo as datas designadas para o leilão. Intimem-se as partes. Santos, 23 de março de 2023. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo as datas designadas para o leilão. Intimem-se as partes. Santos, 23 de março de 2023. |
21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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17/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70099907-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2023 16:33 |
07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70080271-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 10:11 |
06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
03/03/2023 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: 1.Consoante a certidão de fl. 266, houve o decurso do prazo para que a parte executada oferecesse impugnação. Desse modo, defiro o pedido de leilão formulado à fl. 269. 2.Nomeio Leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, matrícula Jucesp nº 550 e e-mail leiloeiro@lancejudicial.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC. 3. Apresente a parte credora, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. 4. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. 5. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação dar-se-á pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 6. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal designado pelo Leiloeiro nomeado, onde serão captados os lances. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal acima referido para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e pelo Leiloeiro. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 10. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro junto ao Portal do TJSP, intimando-lo da presente nomeação. 11. Deverá ser dada ciência da designação de leilão/praça à parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, destacando-se que, não sendo representada por procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por carta. Cumprirá à parte exequente, na última hipótese, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça). Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
02/03/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1.Consoante a certidão de fl. 266, houve o decurso do prazo para que a parte executada oferecesse impugnação. Desse modo, defiro o pedido de leilão formulado à fl. 269. 2.Nomeio Leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, matrícula Jucesp nº 550 e e-mail leiloeiro@lancejudicial.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC. 3. Apresente a parte credora, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. 4. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. 5. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação e a alienação dar-se-á pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 6. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal designado pelo Leiloeiro nomeado, onde serão captados os lances. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal acima referido para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e pelo Leiloeiro. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante. 10. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro junto ao Portal do TJSP, intimando-lo da presente nomeação. 11. Deverá ser dada ciência da designação de leilão/praça à parte executada, nos termos do art. 889, I, do CPC, destacando-se que, não sendo representada por procurador constituído nos autos, deverá ser intimada por carta. Cumprirá à parte exequente, na última hipótese, comprovar o recolhimento da taxa de postagem (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça). Intime-se. |
01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70037981-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 08:56 |
31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: *Ciência aos interessados da penhora averbada. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência aos interessados da penhora averbada. |
06/10/2022 |
Documento Juntado
|
07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70204662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 10:07 |
19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistas dos autos a parte exequente para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte exequente para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
18/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.188: defiro. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº81.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls.193/211), nomeando-se depositária a executada. 2.Após, intime-se a executada da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 841 e § 1º do Código de Processo Civil. 3.Proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, via on-line pelo sistema ARISP. 4. Cumpridas as determinações supra, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
04/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1.Fls.188: defiro. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº81.870 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls.193/211), nomeando-se depositária a executada. 2.Após, intime-se a executada da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 841 e § 1º do Código de Processo Civil. 3.Proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, via on-line pelo sistema ARISP. 4. Cumpridas as determinações supra, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70448933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 08:24 |
17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Vistos. A exequente pretende a penhora sobre o bem imóvel indicado as fls. 54/68, objeto da Matrícula nº 81.870. Observo da certidão imobiliária que existem várias penhoras sobre o imóvel. Assim, considerando que a certidão imobiliária data de mais de 02 (dois) anos, determino que a exequente providencie a juntada de Matrícula atualizada, no sentido de saber a atual situação do imóvel. Defiro o prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação, observando-se o disposto no §2º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
13/11/2021 |
Decisão
Vistos. A exequente pretende a penhora sobre o bem imóvel indicado as fls. 54/68, objeto da Matrícula nº 81.870. Observo da certidão imobiliária que existem várias penhoras sobre o imóvel. Assim, considerando que a certidão imobiliária data de mais de 02 (dois) anos, determino que a exequente providencie a juntada de Matrícula atualizada, no sentido de saber a atual situação do imóvel. Defiro o prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação, observando-se o disposto no §2º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70313187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 12:00 |
23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra.Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra.Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70315569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 16:36 |
11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1051/1058 |
10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado informando a confecção do laudo pericial (fls. 123/162). Saliento que o presente cumprimento encontra-se suspenso quanto ao bem imóvel penhorado em razão de concessão de liminar nos autos de Embargos de Terceiro interpostos por Maria Deilde Beserra de Moura (fls. 117/118). Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro ou requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado informando a confecção do laudo pericial (fls. 123/162). Saliento que o presente cumprimento encontra-se suspenso quanto ao bem imóvel penhorado em razão de concessão de liminar nos autos de Embargos de Terceiro interpostos por Maria Deilde Beserra de Moura (fls. 117/118). Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro ou requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se. |
08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
02/09/2020 |
Documento Juntado
|
02/09/2020 |
Documento Juntado
|
28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70230418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 12:03 |
23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70223784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 10:47 |
13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 960 |
10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
08/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.20.70203693-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/07/2020 21:32 |
08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70203683-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/07/2020 21:10 |
08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70203678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 21:07 |
26/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
29/05/2020 |
Documento Juntado
|
29/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 480/481 |
16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 104/105: Aguarde-se a realização da perícia designada pelo perito (dia 27 de janeiro p.f. às 8:30 hs) da qual as partes já se encontram intimadas na pessoa de seus advogados conforme documentos juntados pelo perito às fls. 106/108 e 109/111. 2. Após a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, em 15 dias. 3. Em relação ao pagamento dos honorários, oportunamente, será oficiado à Defensoria Pública solicitando o pagamento respectivo, o qual deverá constar os dados pessoais e profissionais do perito e cópia da decisão informando que o trabalho foi realizado a contento, nos termos do ofício de fls. 101. Publique-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
15/01/2020 |
Nomeado Intérprete/Tradutor
Vistos. 1. Fls. 104/105: Aguarde-se a realização da perícia designada pelo perito (dia 27 de janeiro p.f. às 8:30 hs) da qual as partes já se encontram intimadas na pessoa de seus advogados conforme documentos juntados pelo perito às fls. 106/108 e 109/111. 2. Após a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, em 15 dias. 3. Em relação ao pagamento dos honorários, oportunamente, será oficiado à Defensoria Pública solicitando o pagamento respectivo, o qual deverá constar os dados pessoais e profissionais do perito e cópia da decisão informando que o trabalho foi realizado a contento, nos termos do ofício de fls. 101. Publique-se com urgência. Intime-se. |
15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70005281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 16:31 |
13/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*E-mail perito. |
08/01/2020 |
Ofício Juntado
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26/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - documento - ofício - genérico - Com Ato |
06/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70405143-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/11/2019 17:47 |
06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70405139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 17:45 |
06/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70404977-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/11/2019 17:09 |
06/11/2019 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1160/1169 |
14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: 1 - Fls. 86: defiro. Para proceder a avaliação do imóvel ora penhorado, nomeio o perito Marcelo Pereira Macedo. 2 - Aceito o encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários bem como intime-se o avaliador para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
11/10/2019 |
Nomeado Perito
1 - Fls. 86: defiro. Para proceder a avaliação do imóvel ora penhorado, nomeio o perito Marcelo Pereira Macedo. 2 - Aceito o encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários bem como intime-se o avaliador para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Intime-se. |
11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70249084-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 10:35 |
17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1456/1469 |
16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento do feito tendo em vista a certidão a seguir transcrita: decorreu o prazo legal sem que a parte executada, intimada na pessoa do advogado constituído nos autos, apresentasse impugnação em razão da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 93.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (fls. 36/37). Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento do feito tendo em vista a certidão a seguir transcrita: decorreu o prazo legal sem que a parte executada, intimada na pessoa do advogado constituído nos autos, apresentasse impugnação em razão da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 93.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (fls. 36/37). |
03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1293/1300 |
02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Ciência da resposta de solicitação de averbação junto à Arisp e da certidão da matrícula do imóvel penhorado. Termo de penhora do imóvel lavrado a fls. 72: intime-se a executada da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 05 dias para impugnação. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta de solicitação de averbação junto à Arisp e da certidão da matrícula do imóvel penhorado. Termo de penhora do imóvel lavrado a fls. 72: intime-se a executada da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 05 dias para impugnação. |
30/04/2019 |
Documento Juntado
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30/04/2019 |
Documento Juntado
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16/04/2019 |
Documento Juntado
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16/04/2019 |
Documento Juntado
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09/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1167/1177 |
02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 93.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (fls. 36/37), nomeando como depositária a própria executada. 2. Após, intime-se a executada da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 05 dias para impugnação. 3. Proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, via on line pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
01/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 93.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (fls. 36/37), nomeando como depositária a própria executada. 2. Após, intime-se a executada da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 05 dias para impugnação. 3. Proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, via on line pelo sistema ARISP. Int. |
01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 3058/3072 |
24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Ciência à parte requerente do resultado das pesquisas efetuadas junto à Arisp. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente do resultado das pesquisas efetuadas junto à Arisp. |
23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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23/01/2019 |
Documento Juntado
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17/12/2018 |
Documento Juntado
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30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70378857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 10:39 |
26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1229/1240 |
25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: Vistas dos autos a autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: nome do (a) advogado (a) da autora responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: nome do (a) advogado (a) da autora responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail. |
22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70368218-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 21:18 |
17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1311/1320 |
16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra.Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência sobre a certidão supra.Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1243/1246 |
07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1243/1246 |
06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 09/10: defiro. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Bacenjud, observando-se que, se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pela credora, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação. 3. Na hipótese de a devedora não estar representada nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo a credora providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência on line. 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o resultado negativo do bloqueio de ativos financeiros da parte executada. |
03/08/2018 |
Documento Juntado
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03/08/2018 |
Documento Juntado
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10/07/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 09/10: defiro. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Bacenjud, observando-se que, se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pela credora, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação. 3. Na hipótese de a devedora não estar representada nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo a credora providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência on line. 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70215044-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 18:03 |
05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 1910/1925 |
04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.2. Fica a devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
25/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.2. Fica a devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. |
24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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22/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1028849-35.2017.8.26.0562 |
Data | Tipo |
---|---|
02/07/2018 |
Petições Diversas |
22/10/2018 |
Petições Diversas |
30/10/2018 |
Petições Diversas |
20/02/2019 |
Pedido de Penhora |
19/07/2019 |
Petições Diversas |
06/11/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
06/11/2019 |
Petições Diversas |
06/11/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
14/01/2020 |
Petições Diversas |
08/07/2020 |
Petições Diversas |
08/07/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
08/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
23/07/2020 |
Petições Diversas |
28/07/2020 |
Petições Diversas |
25/09/2020 |
Petições Diversas |
24/08/2021 |
Petições Diversas |
03/12/2021 |
Petições Diversas |
07/06/2022 |
Petições Diversas |
07/02/2023 |
Petição Intermediária |
07/03/2023 |
Petição Intermediária |
17/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
28/03/2023 |
Petições Diversas |
21/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
10/07/2023 |
Petição Intermediária |
06/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
22/11/2023 |
Petição Intermediária |
22/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
15/07/2024 |
Petição Intermediária |
07/08/2024 |
Petições Diversas |
21/08/2024 |
Petições Diversas |
22/08/2024 |
Petições Diversas |
13/09/2024 |
Petição Intermediária |
23/09/2024 |
Petições Diversas |
03/10/2024 |
Manifestação do Perito |
08/10/2024 |
Petição Intermediária |
30/11/2024 |
Manifestação do Perito |
03/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
15/02/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
15/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
04/03/2025 |
Petição Intermediária |
27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
12/05/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
02/06/2025 |
Petição Intermediária |
08/07/2025 |
Petições Diversas |
24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
30/07/2025 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
06/08/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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