| Exeqte |
Dalva Okubo Martini
Advogada: Paula Regina Pimentel Advogada: Conrado Dias Pereira |
| Exectda |
Dirce Okubo Borges
Advogado: Rafael Oliveira Cecilio Advogado: Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| ArremTerc | Ernesto Okubo |
| Interesdo. | 3º Ofício de Registro de Imóveis de Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Ao arrematante: Carta de Arrematação expedida às fls. 384-385e disponível para as providências necessárias junto ao cartório respectivo. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: Carta de Arrematação expedida às fls. 384-385e disponível para as providências necessárias junto ao cartório respectivo. |
| 28/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Ao arrematante: Carta de Arrematação expedida às fls. 384-385e disponível para as providências necessárias junto ao cartório respectivo. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: Carta de Arrematação expedida às fls. 384-385e disponível para as providências necessárias junto ao cartório respectivo. |
| 28/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70145337-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 15:54 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/375: Deverá o arrematante providenciar a complementação da taxa judiciária para o ano de 2023. Após, defiro a expedição da carta de arrematação nos termos do art. 1273-A das Normas da Corregedoria Geral, com a indicação de todas as folhas do processo, o nome do interessado na hipótese: arrematante; deixando o termo de abertura em uma folha e o termo de encerramento em outra folha. Para o acesso do Cartório Notarial, gere uma Senha de Processo digital para o cartório de registro de imóveis competente destinatário da carta, efetuando o cadastro necessário. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/375: Deverá o arrematante providenciar a complementação da taxa judiciária para o ano de 2023. Após, defiro a expedição da carta de arrematação nos termos do art. 1273-A das Normas da Corregedoria Geral, com a indicação de todas as folhas do processo, o nome do interessado na hipótese: arrematante; deixando o termo de abertura em uma folha e o termo de encerramento em outra folha. Para o acesso do Cartório Notarial, gere uma Senha de Processo digital para o cartório de registro de imóveis competente destinatário da carta, efetuando o cadastro necessário. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70138421-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 16:16 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Com relação ao pedido formulado pelo arrematante às fls. 350/351, verifico que a questão referente à nota de devolução da carta de arrematação por parte do Cartório de Registro de Imóveis já foi apreciada pela decisão de fls. 315/316, não havendo mais o que ser decidido neste feito, cabendo mencionar que na referida decisão constou que "cabe ao arrematante atender às exigências do Registrador ou pleitear a suscitação da dúvida (procedimento de dúvida inversa), competindo a resolução da questão ao Juiz Corregedor", bem como o entendimento jurisprudencial que considera que "os elementos faltantes para o seu registro independem de ato judicial, cabendo ao agravante, interessado no registro, supri-los. É irrelevante que a aquisição do imóvel não derive de compra e venda, mas de arrematação". Assim sendo, nada mais requerido em quinze dias, procedam-se às devidas anotações e retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com relação ao pedido formulado pelo arrematante às fls. 350/351, verifico que a questão referente à nota de devolução da carta de arrematação por parte do Cartório de Registro de Imóveis já foi apreciada pela decisão de fls. 315/316, não havendo mais o que ser decidido neste feito, cabendo mencionar que na referida decisão constou que "cabe ao arrematante atender às exigências do Registrador ou pleitear a suscitação da dúvida (procedimento de dúvida inversa), competindo a resolução da questão ao Juiz Corregedor", bem como o entendimento jurisprudencial que considera que "os elementos faltantes para o seu registro independem de ato judicial, cabendo ao agravante, interessado no registro, supri-los. É irrelevante que a aquisição do imóvel não derive de compra e venda, mas de arrematação". Assim sendo, nada mais requerido em quinze dias, procedam-se às devidas anotações e retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70088108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:44 |
| 03/08/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/08/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1060-1062 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da Gratuidade de Justiça deferida aos ora executados, no feito principal à fl. 717, determino que seja efetuada a devida anotação nos autos principais e neste incidente. Determino ainda o cancelamento das cartas de fls. 336/339, ficando reconsiderada a ordem para intimação dos executados ao pagamento de custas finais, contida na sentença. Observe-se. Cumpra a serventia o último parágrafo de fls. 328 e oportunamente, arquivem-se em definitivo. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Eu, escrivã(o) deste 7º Ofício Cível, certifico e dou fé que, em cumprimento à parte final da r. sentença, verifiquei não haver quaisquer recolhimentos pendentes para estes autos |
| 26/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 327/328 transitou em julgado em 10/02/2020 |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da Gratuidade de Justiça deferida aos ora executados, no feito principal à fl. 717, determino que seja efetuada a devida anotação nos autos principais e neste incidente. Determino ainda o cancelamento das cartas de fls. 336/339, ficando reconsiderada a ordem para intimação dos executados ao pagamento de custas finais, contida na sentença. Observe-se. Cumpra a serventia o último parágrafo de fls. 328 e oportunamente, arquivem-se em definitivo. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70080685-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 13/03/2020 15:17 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei as cartas de fls. 336 e 338 ao protocolo dos correios |
| 20/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 20/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 327/328 transitou em julgado em 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1386/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1144-1148 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2019 Teor do ato: Vistos. Diante dos petitórios de fls. 263/265 e 270/271 e da decisão de fls .280/281, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil (satisfação do crédito). Certifique-se a serventia quanto a eventual existência de autos físicos para anotação da baixa, ora determinado, inclusive, se o caso dos incidentes (em apenso). Anote-se a serventia no sistema, feito sentenciado para fins de estatística do CNJ. Transitado em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver, independente de lavratura de termo, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora, em caso de averbação junto ao Registro Imobiliário competente (em caso de imóvel) , ou desbloqueio junto ao RENAJUD (em caso de veículo),ou qualquer outro tipo de constrição/restritiva, e se em caso de diligência efetuada junto ao SERAJUD, efetuando-se a diligência on line para a retirada da negativação em relação a este processo. Se requerido, defiro o levantamento de eventual saldo da condução. Nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, inc. III, as custas finais, na porcentagem de 1%, deverão ser recolhidas, na satisfação da execução, o que ocorreu nos presentes autos; assim, providencie o devedor (observando-se eventual beneficio da assistência judiciária) o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 253,20. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE SENTENÇA- EXTINÇÃO DE PROCESSO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ARTIGO 794, I, DO CPC) - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DA EXECUÇÃO (ARTIGO 4º, inciso III, 1º § da Lei 11608/03) ÔNUS DA EXECUTADA As custas são devidas, não só na inicial, mas também ao ser satisfeita a execução. É da executada-apelada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita a execução, pois deu causa ao ajuizamento da ação e execução do julgado, respondendo pelas despesas processuais daí decorrentes. Apelo provido (Ap. 1127525001; rel. José Malerbi; 35ª Câmara de Direito Privado, j. 11.08.2008). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o executado, por carta (e quando frustrada a diligência será efetuada por oficial de justiça), a fim de efetuar o depósito das custas finais, referente ao cód. 230, no valor de R$ 253,20 (valor corrigido), no prazo de 60 dias, encaminhando-se cópia do comprovante do recolhimento em cinco dias no processo ou apresentar no cartório do 7º Oficio Cível (discriminar endereço), sob pena de inscrição da dívida( em caso de vários devedores os valores devem ser dividido em partes iguais entre os mesmos). No silêncio, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, encaminhando-a eletronicamente, ora determinado. Oportunamente, anote-se no sistema os dados necessários à extração de Certidão, certificando-se a serventia nos termos do art. Art. 1.098, das NCGJ, se está integralmente paga a taxa judiciária, eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições e arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/12/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante dos petitórios de fls. 263/265 e 270/271 e da decisão de fls .280/281, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil (satisfação do crédito). Certifique-se a serventia quanto a eventual existência de autos físicos para anotação da baixa, ora determinado, inclusive, se o caso dos incidentes (em apenso). Anote-se a serventia no sistema, feito sentenciado para fins de estatística do CNJ. Transitado em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver, independente de lavratura de termo, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora, em caso de averbação junto ao Registro Imobiliário competente (em caso de imóvel) , ou desbloqueio junto ao RENAJUD (em caso de veículo),ou qualquer outro tipo de constrição/restritiva, e se em caso de diligência efetuada junto ao SERAJUD, efetuando-se a diligência on line para a retirada da negativação em relação a este processo. Se requerido, defiro o levantamento de eventual saldo da condução. Nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, inc. III, as custas finais, na porcentagem de 1%, deverão ser recolhidas, na satisfação da execução, o que ocorreu nos presentes autos; assim, providencie o devedor (observando-se eventual beneficio da assistência judiciária) o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 253,20. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE SENTENÇA- EXTINÇÃO DE PROCESSO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ARTIGO 794, I, DO CPC) - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DA EXECUÇÃO (ARTIGO 4º, inciso III, 1º § da Lei 11608/03) ÔNUS DA EXECUTADA As custas são devidas, não só na inicial, mas também ao ser satisfeita a execução. É da executada-apelada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita a execução, pois deu causa ao ajuizamento da ação e execução do julgado, respondendo pelas despesas processuais daí decorrentes. Apelo provido (Ap. 1127525001; rel. José Malerbi; 35ª Câmara de Direito Privado, j. 11.08.2008). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o executado, por carta (e quando frustrada a diligência será efetuada por oficial de justiça), a fim de efetuar o depósito das custas finais, referente ao cód. 230, no valor de R$ 253,20 (valor corrigido), no prazo de 60 dias, encaminhando-se cópia do comprovante do recolhimento em cinco dias no processo ou apresentar no cartório do 7º Oficio Cível (discriminar endereço), sob pena de inscrição da dívida( em caso de vários devedores os valores devem ser dividido em partes iguais entre os mesmos). No silêncio, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, encaminhando-a eletronicamente, ora determinado. Oportunamente, anote-se no sistema os dados necessários à extração de Certidão, certificando-se a serventia nos termos do art. Art. 1.098, das NCGJ, se está integralmente paga a taxa judiciária, eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições e arquivem-se. P.I.C. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao portal de custas verifiquei que não há saldo remanescente na conta judicial vinculada a estes autos. Certifico, ainda, que o processo está sem andamento pelos autores por mais de 30 dias úteis |
| 06/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1176/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1088-1091 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2019 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos do arrematante às fls .318/319, mantenho a decisão de fls. 315/316, por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1293-1296 |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem os argumentos do arrematante às fls .318/319, mantenho a decisão de fls. 315/316, por seus próprios fundamentos. Int. |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304 e 312/313: o despacho de fls. 310/311 foi proferido por erro material e fica reconsiderado. Quanto à nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis, cumpre ao arrematante atender às exigências do Registrador ou pleitear a suscitação da dúvida (procedimento de dúvida inversa), competindo a resolução da questão ao Juiz Corregedor. Nesse sentido: "ARREMATAÇÃO - Imóvel - Registro - Exigências do oficial - Reclamação que deve ser dirigida ao juiz corregedor do respectivo cartório - Interpretação do artigo 176, § Io, II, 4, a, da Lei 6.015/73 e do item 30.1 do Capitulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça - Ato judicial sem carga de lesividade — Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 7.001.038-5, da Comarca de OLÍMPIA, sendo agravante JERÔNIMO CÂNDIDO BORGES, agravado ORLANDO DE OLIVEIRA e interessado BANCO DO BRASIL S/A. ACORDAM, em Décima Segunda Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, não conhecer do recurso. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A MM. Juíza da causa indeferiu o pedido do arrematante, que visava a dispensa das exigências do oficial do Cartório de Registro de Imóveis, consubstanciadas em nota de devolução, deferindo, contudo, sua imissão na posse do imóvel. Ele agravou dessa decisão, alegando que as exigências do oficial (averbação do regime de casamento do proprietário do bem, ora agravado, com apresentação de cópias das respectivas certidão de casamento, carteira de identidade e cadastro de pessoa física) são absurdas, porque a aquisição do imóvel não se deu por compra e venda, mas sim por arrematação. Negou-se efeito suspensivo ao presente recurso. Embora intimado, o agravado não ofereceu contraminuta. É o relatório. 0 oficio jurisdicional de primeiro grau se esgotou com a expedição da carta de arrematação. Os elementos faltantes para o seu registro independem de ato judicial, cabendo ao agravante, interessado no registro, supri-los. É irrelevante que a aquisição do imóvel não derive de compra e venda, mas de arrematação. Em razão do princípio da continuidade do registro do imóvel, certas condições para o registro devem ser satisfeitas pela parte (artigo 176, § Io, II, 4, a, da Lei 6.015/73). Note-se que o caput desse artigo faz referência a todos os registros mencionados no artigo 167, dentre os quais está a arrematação (inciso II, número 26). Por outro lado, se o agravante não se conformou com as exigências do oficial do Cartório de Registro de Imóveis, deverá reclamar ao respectivo juiz corregedor da recusa do oficial (a chamada dúvida inversa), nos termos do item 30.1 do Capitulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça" (AI nº 0043619-10.2005.8.26.0000 - Relator(a): Nemer Jorge Júnior Comarca: Comarca nâo informada Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 04/05/2005). Portanto, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 303/304. Intime-se. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70381422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 16:51 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1124/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1022-1025 |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 303/304 e 312/313: o despacho de fls. 310/311 foi proferido por erro material e fica reconsiderado. Quanto à nota de devolução do Cartório de Registro de Imóveis, cumpre ao arrematante atender às exigências do Registrador ou pleitear a suscitação da dúvida (procedimento de dúvida inversa), competindo a resolução da questão ao Juiz Corregedor. Nesse sentido: "ARREMATAÇÃO - Imóvel - Registro - Exigências do oficial - Reclamação que deve ser dirigida ao juiz corregedor do respectivo cartório - Interpretação do artigo 176, § Io, II, 4, a, da Lei 6.015/73 e do item 30.1 do Capitulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça - Ato judicial sem carga de lesividade — Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 7.001.038-5, da Comarca de OLÍMPIA, sendo agravante JERÔNIMO CÂNDIDO BORGES, agravado ORLANDO DE OLIVEIRA e interessado BANCO DO BRASIL S/A. ACORDAM, em Décima Segunda Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, não conhecer do recurso. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A MM. Juíza da causa indeferiu o pedido do arrematante, que visava a dispensa das exigências do oficial do Cartório de Registro de Imóveis, consubstanciadas em nota de devolução, deferindo, contudo, sua imissão na posse do imóvel. Ele agravou dessa decisão, alegando que as exigências do oficial (averbação do regime de casamento do proprietário do bem, ora agravado, com apresentação de cópias das respectivas certidão de casamento, carteira de identidade e cadastro de pessoa física) são absurdas, porque a aquisição do imóvel não se deu por compra e venda, mas sim por arrematação. Negou-se efeito suspensivo ao presente recurso. Embora intimado, o agravado não ofereceu contraminuta. É o relatório. 0 oficio jurisdicional de primeiro grau se esgotou com a expedição da carta de arrematação. Os elementos faltantes para o seu registro independem de ato judicial, cabendo ao agravante, interessado no registro, supri-los. É irrelevante que a aquisição do imóvel não derive de compra e venda, mas de arrematação. Em razão do princípio da continuidade do registro do imóvel, certas condições para o registro devem ser satisfeitas pela parte (artigo 176, § Io, II, 4, a, da Lei 6.015/73). Note-se que o caput desse artigo faz referência a todos os registros mencionados no artigo 167, dentre os quais está a arrematação (inciso II, número 26). Por outro lado, se o agravante não se conformou com as exigências do oficial do Cartório de Registro de Imóveis, deverá reclamar ao respectivo juiz corregedor da recusa do oficial (a chamada dúvida inversa), nos termos do item 30.1 do Capitulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça" (AI nº 0043619-10.2005.8.26.0000 - Relator(a): Nemer Jorge Júnior Comarca: Comarca nâo informada Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 04/05/2005). Portanto, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 303/304. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2019 Teor do ato: Deverá o arrematante providenciar o recolhimento da taxa judiciária de R$ 49,50 destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód.130-9)( caso não recolhida nos autos), bem como, indicar as principais peças para formação da carta de arrematação, ora deferida, com o recolhimento também da taxa correspondente a 0,70 por cada folha no Cód. 201-0 destinado ao Fundo de Despesa do Tribunal. No mais, aguarde-se a resposta do oficio de fls.282 por 30 dias. No silêncio, reitere-se. Oportunamente, certifique-se quanto a eventual saldo remanescente da conta judicial. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70372297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 10:44 |
| 10/10/2019 |
Decisão
Deverá o arrematante providenciar o recolhimento da taxa judiciária de R$ 49,50 destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód.130-9)( caso não recolhida nos autos), bem como, indicar as principais peças para formação da carta de arrematação, ora deferida, com o recolhimento também da taxa correspondente a 0,70 por cada folha no Cód. 201-0 destinado ao Fundo de Despesa do Tribunal. No mais, aguarde-se a resposta do oficio de fls.282 por 30 dias. No silêncio, reitere-se. Oportunamente, certifique-se quanto a eventual saldo remanescente da conta judicial. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 08/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70360578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 15:01 |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2019 |
Documento Juntado
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| 26/09/2019 |
Documento Juntado
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| 26/09/2019 |
Documento Juntado
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| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1240-1243 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1240-1243 |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70341094-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2019 16:39 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2019 Teor do ato: À EXECUTADA: Dirce Okubo; retirar, a partir do dia 23/09/2019 a guia de levantamento expedida pelo Cartório no valor de R$86.560,72, sob nº 722/2019, devendo o advogado/estagiário, no momento da retirada, informar o nº da folha em que consta sua procuração e/ou substabelecimento. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2019 Teor do ato: À Exequente; Dalva Okubo: retirar, a partir do dia 18/09, a guia de levantamento expedida pelo Cartório no valor de R$25.320,30, sob nº 713/2019, devendo o advogado/estagiário, no momento da retirada, informar o nº da folha em que consta sua procuração e/ou substabelecimento. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À EXECUTADA: Dirce Okubo; retirar, a partir do dia 23/09/2019 a guia de levantamento expedida pelo Cartório no valor de R$86.560,72, sob nº 722/2019, devendo o advogado/estagiário, no momento da retirada, informar o nº da folha em que consta sua procuração e/ou substabelecimento. |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0975/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1327-1329 |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70330700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 14:02 |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Exequente; Dalva Okubo: retirar, a partir do dia 18/09, a guia de levantamento expedida pelo Cartório no valor de R$25.320,30, sob nº 713/2019, devendo o advogado/estagiário, no momento da retirada, informar o nº da folha em que consta sua procuração e/ou substabelecimento. |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À executada; Dirce Okubo: face a retro certidão, junte aos autos, em cinco dias, procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", conforme determina as Normas da Corregedoria em seu artigo 1113, parágrafo 3º. |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a procuração acostada aos autos pela executada Dirce às fls. 41 não possui poderes específicos para "receber e dar quitação", razão pela qual, deixo de expedir, por ora o mandado de levantamento a seu favor |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de fls. 282/283 e a retro decisão ao protocolo dos correios. |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2019 Teor do ato: Vistos. Não há controvérsia entre as partes quanto aos valores a serem levantados nos autos, conforme petições de fls. 263/265 e 270/271. A rigor, o valor penhorado no rosto dos autos deveria ser remetido ao Juízo do qual proveio o ato constritivo, para que lá fosse realizada a destinação da quantia. Contudo, por economia processual e tendo em vista que os litigantes são os mesmos em ambos os processos, e diante da concordância de todos quanto à destinação dos valores, defiro a expedição dos mandados de levantamento na forma pleiteada. Assim, do valor depositado nos autos, deverão ser expedidos mandados de levantamento em favor da exequente Dalva na quantia de R$ 25.320,30 e em favor da executada Dirce no importe de R$ 86.560,72. Oficie-se ao Juizado Especial de Uberada/MG (fls. 767/772), informando a destinação dos valores penhorados nos autos, com cópia dessa decisão. Indefiro o pedido formulado pela exequente na petição de fls. 263/265 no tocante à intimação da União, porque a questão atinente à abertura de inventário do falecido marido da executada não tem qualquer relação com estes autos e não há qualquer notícia de débito pendente ou de ação judicial em trâmite para a respectiva cobrança de dívida com a União, o que, de todo modo, demandaria a realização de penhora no rosto destes autos. Ademais, eventual crédito da União deverá ser cobrado pelos meios próprios. Quanto ao pedido formulado no item "a" de fls. 270/271, observo que já foram expedidos o mandado de imissão de posse e a carta de arrematação. Por fim, quanto ao pedido formulado no item "c" de fls. 270/271, rejeito a alegação de litigância de má-fé, porque a exequente se limitou a suscitar eventual possibilidade de débito pendente em favor da União, sem que isso tenha gerado qualquer tumulto processual ou protelação do feito. Com a expedição dos mandados de levantamento ora determinada, intimem-se as partes para que retirem as guias. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2019 |
Decisão
Vistos. Não há controvérsia entre as partes quanto aos valores a serem levantados nos autos, conforme petições de fls. 263/265 e 270/271. A rigor, o valor penhorado no rosto dos autos deveria ser remetido ao Juízo do qual proveio o ato constritivo, para que lá fosse realizada a destinação da quantia. Contudo, por economia processual e tendo em vista que os litigantes são os mesmos em ambos os processos, e diante da concordância de todos quanto à destinação dos valores, defiro a expedição dos mandados de levantamento na forma pleiteada. Assim, do valor depositado nos autos, deverão ser expedidos mandados de levantamento em favor da exequente Dalva na quantia de R$ 25.320,30 e em favor da executada Dirce no importe de R$ 86.560,72. Oficie-se ao Juizado Especial de Uberada/MG (fls. 767/772), informando a destinação dos valores penhorados nos autos, com cópia dessa decisão. Indefiro o pedido formulado pela exequente na petição de fls. 263/265 no tocante à intimação da União, porque a questão atinente à abertura de inventário do falecido marido da executada não tem qualquer relação com estes autos e não há qualquer notícia de débito pendente ou de ação judicial em trâmite para a respectiva cobrança de dívida com a União, o que, de todo modo, demandaria a realização de penhora no rosto destes autos. Ademais, eventual crédito da União deverá ser cobrado pelos meios próprios. Quanto ao pedido formulado no item "a" de fls. 270/271, observo que já foram expedidos o mandado de imissão de posse e a carta de arrematação. Por fim, quanto ao pedido formulado no item "c" de fls. 270/271, rejeito a alegação de litigância de má-fé, porque a exequente se limitou a suscitar eventual possibilidade de débito pendente em favor da União, sem que isso tenha gerado qualquer tumulto processual ou protelação do feito. Com a expedição dos mandados de levantamento ora determinada, intimem-se as partes para que retirem as guias. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2019/054872-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2019 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 10/09/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2019/053601-5 Situação: Cancelado em 10/09/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70322736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 14:52 |
| 09/09/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70320186-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/09/2019 11:35 |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0942/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 996-999 |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70317793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2019 19:18 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2019 Teor do ato: Ao Arrematante: Junte aos autos a taxa referente a expedição da Carta de Arrematação em guia própria, cujo valor foi alterado para R$49,50 (Prov. CSM 2.516/2019 de 02/08/2019 - publicado em 05/08/2019); após a comprovação nos autos o documento estará disponível para retirada nesta serventia. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Arrematante: Junte aos autos a taxa referente a expedição da Carta de Arrematação em guia própria, cujo valor foi alterado para R$49,50 (Prov. CSM 2.516/2019 de 02/08/2019 - publicado em 05/08/2019); após a comprovação nos autos o documento estará disponível para retirada nesta serventia. |
| 04/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70302451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 13:09 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1010/1013 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1010/1013 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2019 Teor do ato: Ao arrematante: Indicar as peças que irão compor a carta de arrematação, no prazo legal. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 245, nos termos do artigo 903, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerido à fls. 243/244. Recolha o arrematante a verba concernente ao transporte do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Após, expeça-se o mandado de imissão na posse, conforme também foi requerido à fls. 243/244. Quanto aos pedidos formulados nos itens "c" e "d" de fls. 244, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 20/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70293167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:24 |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: Indicar as peças que irão compor a carta de arrematação, no prazo legal. |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 245, nos termos do artigo 903, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerido à fls. 243/244. Recolha o arrematante a verba concernente ao transporte do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Após, expeça-se o mandado de imissão na posse, conforme também foi requerido à fls. 243/244. Quanto aos pedidos formulados nos itens "c" e "d" de fls. 244, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Int. |
| 09/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação do(s) executado(s) em relação as fls. 222/223. Nada Mais. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.19.70278624-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/08/2019 14:08 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1168/1172 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Fls. 233 e 236: Ciente da assinatura do auto ante ao documento juntado às fls. 237/238. Aguarde-se o transcurso do prazo fixado no despacho de fls. 222. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 29/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 233 e 236: Ciente da assinatura do auto ante ao documento juntado às fls. 237/238. Aguarde-se o transcurso do prazo fixado no despacho de fls. 222. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70257820-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 16:51 |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70256141-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 17:11 |
| 24/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1761/1762 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2019 Teor do ato: Acolho o lance de R$ 198.441,73(61,55% avaliação) apresentado as fls.215, pela Alfa Gestor JudiciaL, ficando deferido a arrematação do imóvel em favor do coproprietário Sr. ERNESTO OKUBO, portador da cédula de identidade RG sob o nº 4713678-SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº 809.592.298-68, domiciliado na Rua Francisco Luís de Souza Júnior, nº 210, casa 25 Agua Branca São Paulo/SP, CEP 05037-000, na qual concorreu como licitante do imóvel praceado. Diante do depósito de fls.219, lavre-se o auto de arrematação, e a seguir proceda a intimação demais condôminos/proprietários(s) constituídos nos autos, pela Imprensa Oficial, de acordo com o art. 903 § 2º do CPC, advertindo-o que terá o prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, para arguir qualquer das questões previstas no art. 903, §1º do CPC/2015. Int. (o auto de arrematação já encontra-se devidamente lavrado - fls 225/226 - devendo o gestor judicial materializá-lo e colher as assinaturas devidas) Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 22/07/2019 |
Auto de Arrematação Expedido
AUTO DE ARREMATAÇÃO |
| 19/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/07/2019 |
Decisão
Acolho o lance de R$ 198.441,73(61,55% avaliação) apresentado as fls.215, pela Alfa Gestor JudiciaL, ficando deferido a arrematação do imóvel em favor do coproprietário Sr. ERNESTO OKUBO, portador da cédula de identidade RG sob o nº 4713678-SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº 809.592.298-68, domiciliado na Rua Francisco Luís de Souza Júnior, nº 210, casa 25 Agua Branca São Paulo/SP, CEP 05037-000, na qual concorreu como licitante do imóvel praceado. Diante do depósito de fls.219, lavre-se o auto de arrematação, e a seguir proceda a intimação demais condôminos/proprietários(s) constituídos nos autos, pela Imprensa Oficial, de acordo com o art. 903 § 2º do CPC, advertindo-o que terá o prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, para arguir qualquer das questões previstas no art. 903, §1º do CPC/2015. Int. (o auto de arrematação já encontra-se devidamente lavrado - fls 225/226 - devendo o gestor judicial materializá-lo e colher as assinaturas devidas) |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70239455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 17:47 |
| 10/07/2019 |
Protocolo Juntado
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| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1379-1382 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2019 Teor do ato: Ciência às partes das fls. 207 - Auto de Leilão negativo - 1ª Praça. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das fls. 207 - Auto de Leilão negativo - 1ª Praça. |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70217943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 16:54 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1022/1027 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/202: Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se as praças designadas. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201/202: Dê-se ciência ao exequente. Aguarde-se as praças designadas. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70208695-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 15:25 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1242-1244 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70182117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 12:49 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2019 Teor do ato: Ao Gestor Judicial: Edital expedido às fls. 177-179 para as providências determinadas no despacho de fls. 171, terceiro parágrafo. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Gestor Judicial: Edital expedido às fls. 177-179 para as providências determinadas no despacho de fls. 171, terceiro parágrafo. |
| 27/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70169201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 17:27 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1116/1122 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência as partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: - A 1ª Praça terá início no dia 17 de junho de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de junho de 2019 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de junho de 2019 às 14 horas, e se encerrará em 11 de julho de 2019, às 14 horas. Anote-se Alerta nos autos com as datas das praça, inserindo-se temporariamente a tarja de urgente. Diante da minuta apresentada, expeça-se edital de Leilão, cabendo ao Gestor a devida materialização, devendo a serventia publicar ato ordinatório quanto da disponibilização do Edital no sistema. No mais, aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do edital por parte do Gestor Judicial Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência as partes quanto as datas designadas pelo Gestor Judicial: - A 1ª Praça terá início no dia 17 de junho de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 21 de junho de 2019 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de junho de 2019 às 14 horas, e se encerrará em 11 de julho de 2019, às 14 horas. Anote-se Alerta nos autos com as datas das praça, inserindo-se temporariamente a tarja de urgente. Diante da minuta apresentada, expeça-se edital de Leilão, cabendo ao Gestor a devida materialização, devendo a serventia publicar ato ordinatório quanto da disponibilização do Edital no sistema. No mais, aguarde-se a comprovação nos autos da publicação do edital por parte do Gestor Judicial |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Edital Juntado
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| 15/05/2019 |
Certidão Juntada
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| 15/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70163371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 17:31 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1138/1143 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Para a realização da (s) praça (s) da alienação comum, nomeio ALFA LEILÕES- contato@alfaleiloes.com (telefone nº 11 33821528 ou 11 985132959), gestora regularmente habilitada conforme processo 209/95818 STI, publicado no Diário Oficial de 17/12/2009. Cadastre-se no Portal dos Auxiliares. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686,V,e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Com a apresentação da minuta de Edital pelo Gestor, mediante Peticionamento Eletrônico, única e exclusivamente - em caso de autos digitais (não sendo mais considerado o envio por -e-mail), expeça-se o Edital e publique-se as datas para conhecimento das partes constituídas pela Imprensa Oficial. Intime-se o gestor para designar data para as praças, na qual competirá adotar as providências para ampla divulgação da alienação, bem como, as intimações, inclusive, dos Juízos em que houver averbação de penhora junto a matrícula objeto da penhora nestes autos, comprovadas nos autos em tempo hábil, anotando-se, ainda, por relevante em vigor o novo CPC, razão pela qual o edital observa-se-á a regra do art. 887 do CPC, com a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias do início do pregão, na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico da gestora, a saber: www.alfaleiloes.Com, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem(s). Intimem-se pessoalmente o(s) executado(s) caso não constituído nos autos. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, se o caso. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Davi Borges de Aquino , jucesp nº 1040, ambos habilitados pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O gestor deverá observar o Provimento CG nº 14/2018 de 07 de maio de 2018, artigos 01 e 02 para a aplicação em caso de arrematação, sendo que os pedidos de parcelamento deverão ser encaminhados em tempo hábil para decisão deste Juízo, nos termos do art. 895 § 6º a 9º do CPC. Cumpre observar que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Autorizo os funcionários da Alfa Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a retirar os autos para as providências iniciais, bem como, efetuar o depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel com o auxílio de oficial de justiça, para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.alfaleiloes.com,, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na hipótese, de desfazimento da arrematação, por motivo de força maior e ou por decisão judicial a comissão acima não será devida. Apresente a gestora o nome do advogado com OAB para as publicações. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70159764-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 18:12 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70159385-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2019 16:56 |
| 13/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Para a realização da (s) praça (s) da alienação comum, nomeio ALFA LEILÕES- contato@alfaleiloes.com (telefone nº 11 33821528 ou 11 985132959), gestora regularmente habilitada conforme processo 209/95818 STI, publicado no Diário Oficial de 17/12/2009. Cadastre-se no Portal dos Auxiliares. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686,V,e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Com a apresentação da minuta de Edital pelo Gestor, mediante Peticionamento Eletrônico, única e exclusivamente - em caso de autos digitais (não sendo mais considerado o envio por -e-mail), expeça-se o Edital e publique-se as datas para conhecimento das partes constituídas pela Imprensa Oficial. Intime-se o gestor para designar data para as praças, na qual competirá adotar as providências para ampla divulgação da alienação, bem como, as intimações, inclusive, dos Juízos em que houver averbação de penhora junto a matrícula objeto da penhora nestes autos, comprovadas nos autos em tempo hábil, anotando-se, ainda, por relevante em vigor o novo CPC, razão pela qual o edital observa-se-á a regra do art. 887 do CPC, com a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias do início do pregão, na rede mundial de computadores, em sítio eletrônico da gestora, a saber: www.alfaleiloes.Com, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem(s). Intimem-se pessoalmente o(s) executado(s) caso não constituído nos autos. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, se o caso. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Davi Borges de Aquino , jucesp nº 1040, ambos habilitados pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O gestor deverá observar o Provimento CG nº 14/2018 de 07 de maio de 2018, artigos 01 e 02 para a aplicação em caso de arrematação, sendo que os pedidos de parcelamento deverão ser encaminhados em tempo hábil para decisão deste Juízo, nos termos do art. 895 § 6º a 9º do CPC. Cumpre observar que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Autorizo os funcionários da Alfa Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a retirar os autos para as providências iniciais, bem como, efetuar o depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel com o auxílio de oficial de justiça, para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.alfaleiloes.com,, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na hipótese, de desfazimento da arrematação, por motivo de força maior e ou por decisão judicial a comissão acima não será devida. Apresente a gestora o nome do advogado com OAB para as publicações. Int. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70155098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 16:10 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1136/1139 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Antes da designação da praça única (alienação judicial de coisa comum), venham para os autos certidão de débitos fiscais. Após, tornem apara nomeação de gestor. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes da designação da praça única (alienação judicial de coisa comum), venham para os autos certidão de débitos fiscais. Após, tornem apara nomeação de gestor. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70143318-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2019 17:23 |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70142045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 10:04 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1181/1183 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Às partes, sobre o laudo pericial de fls.86/ 126, no prazo legal. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 17/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes, sobre o laudo pericial de fls.86/ 126, no prazo legal. |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70127533-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/04/2019 02:20 |
| 03/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1136/1143 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Vistos. Reexpeça-se o Ofício a Defensoria, indicando que os honorários são definitivos. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 21/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reexpeça-se o Ofício a Defensoria, indicando que os honorários são definitivos. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1038/1044 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Ante ao informado às fls. 62/63 não há interesse na alienação por iniciativa particular ante a desistência da parte interessada na aquisição do imóvel. Assim, para prosseguimento do feito há necessidade de avaliação do imóvel para posterior designação de praça visando a realização do leilão judicial. Para tanto, nomeio Luziani Cristina Ramos. Intime-se-a para apresentar laudo de avaliação. Requisite-se os honorários periciais no valor máximo da tabela junto à Defensoria Pública em razão da gratuidade de justiça das partes. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante ao informado às fls. 62/63 não há interesse na alienação por iniciativa particular ante a desistência da parte interessada na aquisição do imóvel. Assim, para prosseguimento do feito há necessidade de avaliação do imóvel para posterior designação de praça visando a realização do leilão judicial. Para tanto, nomeio Luziani Cristina Ramos. Intime-se-a para apresentar laudo de avaliação. Requisite-se os honorários periciais no valor máximo da tabela junto à Defensoria Pública em razão da gratuidade de justiça das partes. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e tornem conclusos. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70021236-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2019 16:29 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1744/1761 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Fls. 57/58: Considerando o interesse dos executados, apresente o exequente proposta escrita pelo interessado, informando a forma de pagamento, incidência de eventual comissão, responsabilidade por encargos, definição da entrega das chaves, etc. Após, intime-se o executado para manifestação, e tornem conclusos para determinação das condições para a alienação por iniciativa particular, conforme artigo 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 57/58: Considerando o interesse dos executados, apresente o exequente proposta escrita pelo interessado, informando a forma de pagamento, incidência de eventual comissão, responsabilidade por encargos, definição da entrega das chaves, etc. Após, intime-se o executado para manifestação, e tornem conclusos para determinação das condições para a alienação por iniciativa particular, conforme artigo 880 do CPC. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70439882-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 14:46 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1132/1135 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1132/1135 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2018 Teor do ato: Considerando a notícia ofertada pelo exequente de que há interessado na aquisição do imóvel, intimem-se os executados para que se manifestem sobre a proposta indicada no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de perito visando a avaliação do imóvel para futura realização de leilão judicial. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Reconsidero a Decisão de fl. 45, vez que a sentença nos autos principais, transitada em julgado, julgou procedente em parte o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar extinto o condomínio existente entre as partes, sobre o imóvel descrito na matrícula 45.098 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e DETERMINOU a alienação judicial do bem imóvel objeto da ação, partilhando-se o produto obtido na proporção de 1/3 para cada um dos litigantes, após os descontos de eventuais débitos incidentes sobre o bem. 2. Cumpra a serventia o item 1 de fl. 773 dos autos principais. 3. Após, tornem para análise da proposta efetuada por um terceiro interessado no bem em litígio, conforme noticiado pelas partes neste incidente. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a notícia ofertada pelo exequente de que há interessado na aquisição do imóvel, intimem-se os executados para que se manifestem sobre a proposta indicada no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para nomeação de perito visando a avaliação do imóvel para futura realização de leilão judicial. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Reconsidero a Decisão de fl. 45, vez que a sentença nos autos principais, transitada em julgado, julgou procedente em parte o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar extinto o condomínio existente entre as partes, sobre o imóvel descrito na matrícula 45.098 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos e DETERMINOU a alienação judicial do bem imóvel objeto da ação, partilhando-se o produto obtido na proporção de 1/3 para cada um dos litigantes, após os descontos de eventuais débitos incidentes sobre o bem. 2. Cumpra a serventia o item 1 de fl. 773 dos autos principais. 3. Após, tornem para análise da proposta efetuada por um terceiro interessado no bem em litígio, conforme noticiado pelas partes neste incidente. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70421746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 11:26 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1305-1309 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1016334-65.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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