| Reqte |
Maria da Conceição Jose de Sousa
Advogado: Valter Tavares |
| Reqdo |
Imai Industria e Comercio de Pescados Ltda
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogado: Rodrigo Andrade Fonseca Advogado: Nelson Garey Advogado: Eduardo Ramos Caron Tesserolli Síndico: Nelson Garey Oabsp44456 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2020 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
Ag. desfecho Falencia |
| 14/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2020 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
Ag. desfecho Falencia |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70285121-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2019 15:34 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1113/1129 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos etc. I. RELATÓRIO. Maria da Conceição Jose de Sousa requereu habilitação de crédito nos autos da Recuperação Judicial de Imai Industria e Comercio de Pescados Ltda, visando a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Manifestaram-se o Administradora Judicial e o Perito Contador (fls. 8/9 e 10/11). Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça manifestou anuência ao pedido (fls. 14). Foi concedida oportunidade para manifestação da habilitante e das recuperandas sobre o parecer do Sr. Contador. II. FUNDAMENTAÇÃO. O crédito da habilitante está legalmente constituído, conforme consta a fls. 10/11. Assim, deve ser declarado habilitado o crédito na recuperação judicial, constando na relação geral de credores, de acordo com seu valor e natureza. III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO e declaro habilitado o crédito classificado como trabalhista pelo montante de R$ 10.000,00 para agosto de 2015. Custas ex lege Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. P.I.C. Santos, 02 de agosto de 2019. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Eduardo Ramos Caron Tesserolli (OAB 42925/PR) |
| 06/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos etc. I. RELATÓRIO. Maria da Conceição Jose de Sousa requereu habilitação de crédito nos autos da Recuperação Judicial de Imai Industria e Comercio de Pescados Ltda, visando a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Manifestaram-se o Administradora Judicial e o Perito Contador (fls. 8/9 e 10/11). Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça manifestou anuência ao pedido (fls. 14). Foi concedida oportunidade para manifestação da habilitante e das recuperandas sobre o parecer do Sr. Contador. II. FUNDAMENTAÇÃO. O crédito da habilitante está legalmente constituído, conforme consta a fls. 10/11. Assim, deve ser declarado habilitado o crédito na recuperação judicial, constando na relação geral de credores, de acordo com seu valor e natureza. III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO e declaro habilitado o crédito classificado como trabalhista pelo montante de R$ 10.000,00 para agosto de 2015. Custas ex lege Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. P.I.C. Santos, 02 de agosto de 2019. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA - LEI 11.419/2006 - IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70204446-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2019 13:22 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 1248/1279 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1. Ciência ao credor da retificação do quadro geral de credores noticiada pelo Sr. Administrador Judicial a fls. 917 dos autos da recuperação judicial, em que consta crédito do habilitante, conforme documento encartado a fls. 895/897 daqueles autos. 2. Manifeste-se o habilitante e as recuperandas, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o parecer do Sr. Contador apresentado a fls. 59/62. 3. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 4. Com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 31 de maio de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Eduardo Ramos Caron Tesserolli (OAB 42925/PR) |
| 01/06/2019 |
Decisão
Vistos etc. 1. Ciência ao credor da retificação do quadro geral de credores noticiada pelo Sr. Administrador Judicial a fls. 917 dos autos da recuperação judicial, em que consta crédito do habilitante, conforme documento encartado a fls. 895/897 daqueles autos. 2. Manifeste-se o habilitante e as recuperandas, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o parecer do Sr. Contador apresentado a fls. 59/62. 3. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 4. Com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 31 de maio de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70164808-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2019 15:51 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70102709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 15:41 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1169/1184 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Faço vista dos autos para manifestação sobre a Habilitação à Recuperanda IMAIPESCA IND E COM DE PESCADOS LTDA. e para o Administrador Judicial NELSON GAREY, no prazo legal. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Eduardo Ramos Caron Tesserolli (OAB 42925/PR) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos para manifestação sobre a Habilitação à Recuperanda IMAIPESCA IND E COM DE PESCADOS LTDA. e para o Administrador Judicial NELSON GAREY, no prazo legal. |
| 05/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022188-11.2015.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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