| Exeqte |
Paulo Roberto de Figueiredo
Advogado: Flávio Antonio Lambais Advogada: Marina Morales de Moura |
| Exectdo |
Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobliario S.a.
Advogado: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA Advogada: Cynthia Maria Tavares Falcão |
| Perito | Eduardo Lisboa Rosa |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Interesdo. |
Vitor Abou Anni
Advogado: Caio Vinicius Vellasco Rosa |
| ArremTerc |
Dmfs Holding Locações de Bens Ltda
Advogado: Marcelo Shintate RepreLeg: FRANCISCO CARLOS SALTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70454341-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2025 15:18 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70440810-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 11:46 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de arrematação comprovada nas páginas 646/649, que foi precedida de avaliação do imóvel no valor de R$ 377.918,33, tendo se efetivado pelo valor de R$ 239.000,00, com entrada de R$ 59.750,00 e o restante, R$ 179.250,00, em 30 parcelas mensais e consecutivas de R$ 5.975,00. O valor total corresponde a aproximadamente 60% do valor atualizado da avaliação, tendo os arrematantes procedido ainda ao pagamento dos honorários do leiloeiro. Assim, reputo a arrematação do imóvel objeto do leilão como perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, "caput" do Código de Processo Civil e subscrevo, nesta data, o auto de páginas 494/496, que integrará a carta de arrematação. Apresente o credor a planilha atualizada do débito, juntando, também, o formulário para a expedição do MLE. Intime-se a Municipalidade para apresentar o formulário para a expedição do MLE. Dê-se ciência às partes acerca da arrematação ora efetivada, para, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem eventual insurgência, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, certificado o decurso de prazo, tornem para determinação de levantamento e expeça-se carta de arrematação digital, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, desde que recolhida a respectiva taxa, com link de acesso e senha, intimando-se o arrematante para encaminhamento da peça. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70454341-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2025 15:18 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70440810-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 11:46 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de arrematação comprovada nas páginas 646/649, que foi precedida de avaliação do imóvel no valor de R$ 377.918,33, tendo se efetivado pelo valor de R$ 239.000,00, com entrada de R$ 59.750,00 e o restante, R$ 179.250,00, em 30 parcelas mensais e consecutivas de R$ 5.975,00. O valor total corresponde a aproximadamente 60% do valor atualizado da avaliação, tendo os arrematantes procedido ainda ao pagamento dos honorários do leiloeiro. Assim, reputo a arrematação do imóvel objeto do leilão como perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, "caput" do Código de Processo Civil e subscrevo, nesta data, o auto de páginas 494/496, que integrará a carta de arrematação. Apresente o credor a planilha atualizada do débito, juntando, também, o formulário para a expedição do MLE. Intime-se a Municipalidade para apresentar o formulário para a expedição do MLE. Dê-se ciência às partes acerca da arrematação ora efetivada, para, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem eventual insurgência, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, certificado o decurso de prazo, tornem para determinação de levantamento e expeça-se carta de arrematação digital, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, desde que recolhida a respectiva taxa, com link de acesso e senha, intimando-se o arrematante para encaminhamento da peça. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70379688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:24 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70345256-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:29 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida e assinada, devendo a parte interessada providenciar a extração de cópia e o encaminhamento. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP), Marcelo Shintate (OAB 261084/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida e assinada, devendo a parte interessada providenciar a extração de cópia e o encaminhamento. |
| 07/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de carta de arrematação, conforme determinado na página 592. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70320739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:56 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70319001-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2025 10:35 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Comprove o arrematante o cumprimento da determinação constante no 4º parágrafo da r. Decisão de página 592 a fim de viabilizar a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o arrematante o cumprimento da determinação constante no 4º parágrafo da r. Decisão de página 592 a fim de viabilizar a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Prazo: 05 dias. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70306057-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 16:36 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência da credora (p.555/558) e da devedora (p.561), defiro as propostas de arrematação dos bens imóveis penhorados registrado sob a matrícula nº 239.385 pelo valor de R$239.000,00, mediante pagamento parcelado, nas seguintes condições: pagamento de 25% (R$57.750,00) de entrada, no prazo de 15 dias a contar do deferimento da proposta, e o restante em 30 parcelas de R$5.975,00, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e do bem imóvel registrado sob a matrícula nº 239.325 pelo valor de R$232.000,00, mediante pagamento parcelado, nas seguintes condições: pagamento de 26% (R$60.320,00) de entrada, no prazo de 15 dias a contar do deferimento da proposta, e o restante em mais uma parcela de R$171.680,00, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP. Em garantia, a hipoteca dos próprios bens, devendo ser registrada na matrícula. O atraso no pagamento de qualquer das prestações fará incidir multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação, nos termos dos § 4º e 5º do art. 895, do CPC. Lavrado o auto de arrematação pelo leiloeiro, depositado o valor de entrada e da comissão do leiloeiro e registrada a garantia na matrícula do bem, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (CPC, 901, §1º). Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da anuência da credora (p.555/558) e da devedora (p.561), defiro as propostas de arrematação dos bens imóveis penhorados registrado sob a matrícula nº 239.385 pelo valor de R$239.000,00, mediante pagamento parcelado, nas seguintes condições: pagamento de 25% (R$57.750,00) de entrada, no prazo de 15 dias a contar do deferimento da proposta, e o restante em 30 parcelas de R$5.975,00, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e do bem imóvel registrado sob a matrícula nº 239.325 pelo valor de R$232.000,00, mediante pagamento parcelado, nas seguintes condições: pagamento de 26% (R$60.320,00) de entrada, no prazo de 15 dias a contar do deferimento da proposta, e o restante em mais uma parcela de R$171.680,00, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP. Em garantia, a hipoteca dos próprios bens, devendo ser registrada na matrícula. O atraso no pagamento de qualquer das prestações fará incidir multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação, nos termos dos § 4º e 5º do art. 895, do CPC. Lavrado o auto de arrematação pelo leiloeiro, depositado o valor de entrada e da comissão do leiloeiro e registrada a garantia na matrícula do bem, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (CPC, 901, §1º). Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70251580-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 13:53 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70161697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 15:39 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70160306-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 22:11 |
| 13/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70157551-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2025 11:10 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70143204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:53 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição do leiloeiro nas páginas 546/548, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Caio Vinicius Vellasco Rosa (OAB 212205/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre a petição do leiloeiro nas páginas 546/548, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70136606-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2025 14:56 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70114901-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 16:51 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70077783-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 12:04 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70070826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:12 |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Tiago Clemente Sampaio e aprovo a minuta de edital de páginas 517/520. Considerando a decisão de páginas 507/509 e as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 521/526, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que o leiloeiro informou que fará as intimações pertinentes, aguarde-se a comprovação das intimações e a publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Tiago Clemente Sampaio e aprovo a minuta de edital de páginas 517/520. Considerando a decisão de páginas 507/509 e as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 521/526, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que o leiloeiro informou que fará as intimações pertinentes, aguarde-se a comprovação das intimações e a publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70010885-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/01/2025 15:19 |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Ficam os executados intimados do contido nas páginas 498/499 e 500/506. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões TIAGO CLEMENTE SAMPAIO (www.multipliqueleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Ficam os executados intimados do contido nas páginas 498/499 e 500/506. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões TIAGO CLEMENTE SAMPAIO (www.multipliqueleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70455678-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 14:10 |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo os laudos juntados com a petição de páginas 461/463 e fixo o valor da unidade nº 102 em R$ 376.938,99 e da unidade 208 em R$ 369.456,33 para junho de 2024. Tratando-se de bens imóveis, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo os laudos juntados com a petição de páginas 461/463 e fixo o valor da unidade nº 102 em R$ 376.938,99 e da unidade 208 em R$ 369.456,33 para junho de 2024. Tratando-se de bens imóveis, apresente o credor a planilha atualizada do débito e a comprovação acerca da existência ou não de débitos condominiais e tributários (Municipais e Federais), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após, tornem para nomeação do leiloeiro. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70361991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:03 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70272891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 12:51 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de página 457, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pedido de página 457, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70135535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 20:24 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Informe os Exequentes, no prazo de quinze (15) dias, acerca do andamento da carta precatória distribuída (págs 448/449). Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe os Exequentes, no prazo de quinze (15) dias, acerca do andamento da carta precatória distribuída (págs 448/449). |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de noventa (90) dias sem notícia sobre o cumprimento da carta precatória. Nada Mais. |
| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o retorno da Carta Precatória. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589BA/) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o retorno da Carta Precatória. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70380578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 17:04 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente no prazo de 15 dias o andamento da Carta Precatória. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589BA/) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente no prazo de 15 dias o andamento da Carta Precatória. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação ou devolução da carta precatória |
| 09/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 120 dias a devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 120 dias a devolução da Carta Precatória. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70499637-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/12/2022 17:12 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2022 Teor do ato: Carta precatória expedida, assinada e liberada nos autos digitais. Providencie o Exequente sua impressão e encaminhamento/distribuição, fazendo-se acompanhar das peças eventualmente necessárias à instrução da carta precatória, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória expedida, assinada e liberada nos autos digitais. Providencie o Exequente sua impressão e encaminhamento/distribuição, fazendo-se acompanhar das peças eventualmente necessárias à instrução da carta precatória, no prazo de dez (10) dias. |
| 13/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Vistos. Equivoca-se o credor quando alega que não haveria tempo hábil para cumprimento da carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis indicados à penhora, uma vez que a informação trazida aos autos pelo leiloeiro Fernando José nas páginas 424/425, reporta-se a leilão de imóvel em processo em trâmite junto à 4ª Vara Cível desta Comarca. No mais, providencie a serventia a expedição da carta precatória conforme determinado na decisão de página 426. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Equivoca-se o credor quando alega que não haveria tempo hábil para cumprimento da carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis indicados à penhora, uma vez que a informação trazida aos autos pelo leiloeiro Fernando José nas páginas 424/425, reporta-se a leilão de imóvel em processo em trâmite junto à 4ª Vara Cível desta Comarca. No mais, providencie a serventia a expedição da carta precatória conforme determinado na decisão de página 426. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70458360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 11:14 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que os imóveis penhorados estão localizados na Comarca de Campinas, revejo a determinação de página 393, no que tange à nomeação do perito Eduardo Lisboa Rosa, e determino a expedição de Carta Precatória para avaliação e praceamento dos bens. No mais, ficam as partes intimadas acerca do informado nas páginas 424/425. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que os imóveis penhorados estão localizados na Comarca de Campinas, revejo a determinação de página 393, no que tange à nomeação do perito Eduardo Lisboa Rosa, e determino a expedição de Carta Precatória para avaliação e praceamento dos bens. No mais, ficam as partes intimadas acerca do informado nas páginas 424/425. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70442999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:11 |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70398712-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/10/2022 12:33 |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando as impugnações apresentadas nas páginas 413/414 e 415/417, manifeste-se o perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, tornem para fixação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as impugnações apresentadas nas páginas 413/414 e 415/417, manifeste-se o perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, tornem para fixação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70318296-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 16:32 |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70317601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 13:05 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: "Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários periciais e documentos de páginas 402/403 e 404/408" Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70305020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 17:39 |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários periciais e documentos de páginas 402/403 e 404/408" |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70302975-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/08/2022 18:01 |
| 08/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. Após ter recusado, acabou a credora por aceitar os imóveis ofertados à penhora pela devedora, assim discriminados: as unidades 102 e 208, 1º Pavimento do SUBCONDOMÍNIO A (HOTEL) do Condomínio ROYAL CAMPINAS NORTE, localizadas na Avenida Royal Palm Plaza, nº 180, Campinas/SP, matrículas nº 239.325 e 239.385. Diante as certidões imobiliárias de páginas 332/333, e da anuência tanto da proprietária como do aqui credor, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que houve oferta à penhora pela terceira proprietária, em favor da aqui executada. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, em retomada da decisão de páginas 210, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após ter recusado, acabou a credora por aceitar os imóveis ofertados à penhora pela devedora, assim discriminados: as unidades 102 e 208, 1º Pavimento do SUBCONDOMÍNIO A (HOTEL) do Condomínio ROYAL CAMPINAS NORTE, localizadas na Avenida Royal Palm Plaza, nº 180, Campinas/SP, matrículas nº 239.325 e 239.385. Diante as certidões imobiliárias de páginas 332/333, e da anuência tanto da proprietária como do aqui credor, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que houve oferta à penhora pela terceira proprietária, em favor da aqui executada. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, em retomada da decisão de páginas 210, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70175764-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 09:46 |
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à 5ª Vara Cível desta Comarca, em reposta ao ofício de página 360, informando que o débito nestes autos perfaz um montante de R$419.383,12, atualizado até 28/04/2022 (p. 385). Serve este despacho como ofício, a ser encaminhado pela serventia por meio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à 5ª Vara Cível desta Comarca, em reposta ao ofício de página 360, informando que o débito nestes autos perfaz um montante de R$419.383,12, atualizado até 28/04/2022 (p. 385). Serve este despacho como ofício, a ser encaminhado pela serventia por meio eletrônico. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70145251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:16 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a nova patrona da devedora, conforme substabelecimento sem reservas juntado nas páginas 337/348. Manifestem-se os credores sobre a petição e documentos de páginas 366/379, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a juntada da planilha atualizada do débito pelos credores, a fim de dar cumprimento à decisão de página 365. Intime-se. Advogados(s): Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a nova patrona da devedora, conforme substabelecimento sem reservas juntado nas páginas 337/348. Manifestem-se os credores sobre a petição e documentos de páginas 366/379, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a juntada da planilha atualizada do débito pelos credores, a fim de dar cumprimento à decisão de página 365. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciem os credores a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da planilha, expeça-se ofício à 5ª Vara Cível, informando o valor atualizado do débito, em atendimento ao ofício de página 360. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70139660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 20:28 |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Providenciem os credores a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da planilha, expeça-se ofício à 5ª Vara Cível, informando o valor atualizado do débito, em atendimento ao ofício de página 360. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o credor não concordou com os bens indicados à penhora, manifeste-se a devedora sobre o contido na petição de páginas 352/355, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que o credor não concordou com os bens indicados à penhora, manifeste-se a devedora sobre o contido na petição de páginas 352/355, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70041600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 16:41 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o alegado pela devedora nas páginas 330/331, bem como os novos bens indicados à penhora, através dos documentos juntados nas páginas 332/348, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o alegado pela devedora nas páginas 330/331, bem como os novos bens indicados à penhora, através dos documentos juntados nas páginas 332/348, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70466976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:22 |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70418244-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 18:10 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas acerca do contido nas páginas 320/321. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de página 318. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ficam as partes intimadas acerca do contido nas páginas 320/321. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de página 318. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70386508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 19:07 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o novo bem indicado è penhora pela devedora na página 308, através dos documentos juntados nas páginas 309/317, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o novo bem indicado è penhora pela devedora na página 308, através dos documentos juntados nas páginas 309/317, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência do credor, dou por levantadas as penhoras de páginas 213/214, liberando o depositário do encargo. Considerando que o registro da penhora não se efetivou, conforme notas de devolução de páginas 300/301, desnecessário o cancelamento da averbação. Prejudicada, por ora, a impugnação à estimativa de honorários periciais. Tendo em vista que o credor não concordou com o imóvel indicado em substituição, manifeste-se a executada sobre a petição de páginas 302/303, indicando outros bens, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da anuência do credor, dou por levantadas as penhoras de páginas 213/214, liberando o depositário do encargo. Considerando que o registro da penhora não se efetivou, conforme notas de devolução de páginas 300/301, desnecessário o cancelamento da averbação. Prejudicada, por ora, a impugnação à estimativa de honorários periciais. Tendo em vista que o credor não concordou com o imóvel indicado em substituição, manifeste-se a executada sobre a petição de páginas 302/303, indicando outros bens, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70238364-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 10:51 |
| 11/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 859/874 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o credor sobre o pedido formulado pela devedora nas páginas 226/229 e página 285 e os documentos de páginas 230/283 e 286/289, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para análise do pedido de páginas 294/295. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, manifeste-se o credor sobre o pedido formulado pela devedora nas páginas 226/229 e página 285 e os documentos de páginas 230/283 e 286/289, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para análise do pedido de páginas 294/295. Intime-se. |
| 03/06/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70197175-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 03/06/2021 10:53 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70196305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 16:06 |
| 30/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70187485-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 27/05/2021 12:04 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1252/1257 |
| 26/05/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70186789-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 26/05/2021 19:31 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: "Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada" Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada" |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70182893-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/05/2021 19:27 |
| 21/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei os autos para fila de registro de penhora pelo sistema ARISP. Nada Mais. |
| 21/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 753/767 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente das respostas dos ofícios juntadas, relativas à penhora no rosto dos autos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 100% do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente das respostas dos ofícios juntadas, relativas à penhora no rosto dos autos. Considerando que o exequente indicou bem imóvel para constrição, apresentando a respectiva certidão de matrícula, lavre-se termo de penhora, com nomeação do executado como depositário, nos termos do artigo 845, § 1°, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia o registro junto à ARISP, fazendo constar que o executado possui 100% do bem. Tendo em vista que a avaliação depende de conhecimentos especializados, nomeio avaliador o Sr. Eduardo Lisboa Rosa, que deverá, em cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 2º, do CPC, apresentar proposta de honorários e indicar seus contatos profissionais, ficando dispensado de apresentar currículo, porquanto já consta de prontuário arquivado em cartório. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes, por Ato Ordinatório, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias, tornando, após, conclusos para arbitramento e determinação de pagamento (§ 3º, artigo 465 do CPC). Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2021 |
Documento Juntado
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| 08/04/2021 |
Documento Juntado
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| 06/04/2021 |
Documento Juntado
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| 06/04/2021 |
Documento Juntado
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| 06/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 997/1009 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição da Mega leilões Gestor Judicial (págs.159/160, acerca do leilão a ser realizado em processo que tramita na 5ª Vara Cível desta Comarca. No mais, aguarde-se o resultado das penhoras efetuadas (págs. 136/137). Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da petição da Mega leilões Gestor Judicial (págs.159/160, acerca do leilão a ser realizado em processo que tramita na 5ª Vara Cível desta Comarca. No mais, aguarde-se o resultado das penhoras efetuadas (págs. 136/137). Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70051695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 16:49 |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70027231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 16:35 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1395/1405 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de eventuais créditos que Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobliario S.a. possua nos autos dos processos indicados nas páginas 126/134, até o limite do débito informado na página 135 (R$ 330.368,92). Serve esta decisão assinada digitalmente como termo de penhora, bem como ofício de solicitação da sua anotação no rosto dos autos abaixo mencionados, devendo ser encaminhada pela serventia por meio eletrônico. Proc. 0018352-08.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018357-30.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018363-37.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018365-07.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018349-53.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019092-63.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018364-22.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018253-90.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018257-75.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019180-04.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018256-90.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019186-11.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019096-03.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0009661-05.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 1010740-02.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018276-81.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018362-52.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível da Comarca de Santos Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 27/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora de eventuais créditos que Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobliario S.a. possua nos autos dos processos indicados nas páginas 126/134, até o limite do débito informado na página 135 (R$ 330.368,92). Serve esta decisão assinada digitalmente como termo de penhora, bem como ofício de solicitação da sua anotação no rosto dos autos abaixo mencionados, devendo ser encaminhada pela serventia por meio eletrônico. Proc. 0018352-08.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018357-30.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018363-37.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018365-07.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018349-53.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019092-63.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018364-22.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018253-90.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018257-75.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019180-04.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018256-90.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019186-11.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0019096-03.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0009661-05.2019.8.26.0562 - 5ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 1010740-02.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018276-81.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível da Comarca de Santos Proc. 0018362-52.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível da Comarca de Santos Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70013387-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/01/2021 16:04 |
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70013294-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/01/2021 15:36 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 939/948 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2020 Teor do ato: Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Assim, por ora, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade do devedor, através do sistema Arisp. Considerando o disposto no Provimento CG nº 6/2009 e o decidido no Proc. CG nº 888/2006 onde foi determinado que a pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado deverá ser feita pelo próprio exequente junto ao sistema de ofício eletrônico da ARISP através do sítio www.oficioeletronico.com.br., defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor providencie a pesquisa e indicação do imóvel a ser penhorado. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 25/11/2020 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Assim, por ora, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade do devedor, através do sistema Arisp. Considerando o disposto no Provimento CG nº 6/2009 e o decidido no Proc. CG nº 888/2006 onde foi determinado que a pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado deverá ser feita pelo próprio exequente junto ao sistema de ofício eletrônico da ARISP através do sítio www.oficioeletronico.com.br., defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor providencie a pesquisa e indicação do imóvel a ser penhorado. Intime-se. |
| 21/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216051164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mariene D Almeida Toledo Arruda Figueiredo Diligência : 18/11/2020 |
| 21/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216051155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Paulo Roberto de Figueiredo Diligência : 18/11/2020 |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1168/1177 |
| 11/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2020 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de página 97 sem manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1294/1310 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o credor planilha de cálculo atualizada do débito, bem como promova o recolhimento da taxa nos termos do Provimento nº 2.516/19 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja R$ 16,00 por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 Impressão de informações do Sistema SISBAJUD. Com a juntada do cálculo e da taxa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, providencie o credor planilha de cálculo atualizada do débito, bem como promova o recolhimento da taxa nos termos do Provimento nº 2.516/19 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja R$ 16,00 por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 Impressão de informações do Sistema SISBAJUD. Com a juntada do cálculo e da taxa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214578355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Paulo Roberto de Figueiredo Diligência : 28/09/2020 |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70308446-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 10:14 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 842/847 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Decorreu o prazo para manifestação da parte credora, quanto a determinação de fls. 83. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/09/2020 |
Ato ordinatório
Decorreu o prazo para manifestação da parte credora, quanto a determinação de fls. 83. |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1288/1292 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 60 dias ao credor, para diligencie no sentido de localizar bens passiveis de penhora em nome da executada. Na inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 02/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo adicional de 60 dias ao credor, para diligencie no sentido de localizar bens passiveis de penhora em nome da executada. Na inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70151697-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/06/2020 15:41 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 965/969 |
| 20/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor em prosseguimento, independentemente de nova intimação, comprovando o resultado das diligências efetuadas e indicando bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 16/04/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor em prosseguimento, independentemente de nova intimação, comprovando o resultado das diligências efetuadas e indicando bens à penhora. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70066579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 15:06 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1209/1219 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, acerca da pesquisa realizada, através do sistema RENAJUD, bem como informe sobre a pesquisa ARISP, determinada na página 20. Nada Mais Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias úteis, acerca da pesquisa realizada, através do sistema RENAJUD, bem como informe sobre a pesquisa ARISP, determinada na página 20. Nada Mais |
| 17/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70018563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 12:00 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 274/293 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor o recolhimento da taxa para a pesquisa Renajud. Após, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade do devedor, através do sistema "Arisp". Considerando o disposto no Provimento CG nº 6/2009 e o decidido no Proc. CG nº 888/2006 onde foi determinado que a pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado deverá ser feita pelo próprio exequente junto ao sistema de ofício eletrônico da ARISP através do sítio www.oficioeletronico.com.br., defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor providencie a pesquisa e indicação do imóvel a ser penhorado. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor o recolhimento da taxa para a pesquisa Renajud. Após, em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa acerca da existência de imóveis de propriedade do devedor, através do sistema "Arisp". Considerando o disposto no Provimento CG nº 6/2009 e o decidido no Proc. CG nº 888/2006 onde foi determinado que a pesquisa de bens imóveis de titularidade do executado deverá ser feita pelo próprio exequente junto ao sistema de ofício eletrônico da ARISP através do sítio www.oficioeletronico.com.br., defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor providencie a pesquisa e indicação do imóvel a ser penhorado. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de decisão de página 13, sem que houvesse manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1102/1122 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. Determino que a serventia proceda, via bacenjud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do Bacenjud. Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica o devedor intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas pela publicação da decisão (CPC 346), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do credor, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 06/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/09/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino que a serventia proceda, via bacenjud, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do Bacenjud. Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica o devedor intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas pela publicação da decisão (CPC 346), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do credor, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. A pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70266268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 09:49 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1048/1072 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando ser desnecessária a intimação do devedor, visto que descumpriu o acordo, e havendo interesse em solicitação de Bacenjud, para efetivação da ordem, o credor deverá efetuar o pagamento dos valores previsto no Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja R$ 15,00 por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidos na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)", código 434-1 - "Impressão de informações do Sistema BACENJUD". Manifeste-se o credor em prosseguimento, nos termos acima, ou requeira o que entender cabível, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Vagner Augusto Dezuani (OAB 142024/SP), Flávio Antonio Lambais (OAB 170849/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando ser desnecessária a intimação do devedor, visto que descumpriu o acordo, e havendo interesse em solicitação de Bacenjud, para efetivação da ordem, o credor deverá efetuar o pagamento dos valores previsto no Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja R$ 15,00 por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidos na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)", código 434-1 - "Impressão de informações do Sistema BACENJUD". Manifeste-se o credor em prosseguimento, nos termos acima, ou requeira o que entender cabível, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015820-49.2016.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Pedido de Prazo |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/05/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 27/05/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |