| Exeqte |
CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto |
| Exectdo | W. 500 Comércio Degêneros Alimentícios Ltda, na pessoa de seu representante legal Adalberto Aleixo |
| Interesdo. |
Gilson Gil Godoy
Advogado: Gilson Gil Godoy |
| Gestor | Carlos Campanha - Jucesp 1053 |
| TerIntCer |
Hugo Samuel Melo
Advogada: Giselle Ferreira Recchia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Ciência às partes, a respeito da resposta de Ofício de fls. 455/456, do TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SANTOS. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 18/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Ciência às partes, a respeito da resposta de Ofício de fls. 455/456, do TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SANTOS. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, a respeito da resposta de Ofício de fls. 455/456, do TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SANTOS. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - PROTESTO - Cancelamento |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre a remoção de restrição veicular através do sistema "RenaJud", sobre o veiculo Fiat Ducato/Cargo ano de fabricação 2013, conforme determinado na sentença. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a remoção de restrição veicular através do sistema "RenaJud", sobre o veiculo Fiat Ducato/Cargo ano de fabricação 2013, conforme determinado na sentença. |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.438: Homologo a renúncia à pretensão formulada nesta ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea "c" e 771, parágrafo único do Código de Processo Civil. Diante da preclusão logica do prazo recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Levante-se por termo a penhora dos direitos sobre o veiculo Fiat Ducato/Cargo ano de fabricação 2013, mod.2014, Placa FNZ4550, Chassi 93W244F14E2127382, providenciando a Serventia a respectiva baixa da restrição de transferência, pelo sistema Renajud (fls.52). Servirá esta como termo de levantamento da penhora. Em razão da renúncia, oficie-se ao Cartório de Protesto para cancelamento do protesto apontado em decorrência desta demanda, caso tenha o credor apresentado a certidão emitida às fls.109. Providencie a Serventia. Outrossim, cumprirá ainda à Serventia a comunicação desta aos juízos das penhoras no rosto dos autos (fls.316 e 369). Por meio dos respectivos patronos, cientifiquem-se o credor fiduciário e os demais terceiros interessados. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 30/08/2024 |
Homologada Renúncia pelo Autor
Vistos. Fls.438: Homologo a renúncia à pretensão formulada nesta ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea "c" e 771, parágrafo único do Código de Processo Civil. Diante da preclusão logica do prazo recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Levante-se por termo a penhora dos direitos sobre o veiculo Fiat Ducato/Cargo ano de fabricação 2013, mod.2014, Placa FNZ4550, Chassi 93W244F14E2127382, providenciando a Serventia a respectiva baixa da restrição de transferência, pelo sistema Renajud (fls.52). Servirá esta como termo de levantamento da penhora. Em razão da renúncia, oficie-se ao Cartório de Protesto para cancelamento do protesto apontado em decorrência desta demanda, caso tenha o credor apresentado a certidão emitida às fls.109. Providencie a Serventia. Outrossim, cumprirá ainda à Serventia a comunicação desta aos juízos das penhoras no rosto dos autos (fls.316 e 369). Por meio dos respectivos patronos, cientifiquem-se o credor fiduciário e os demais terceiros interessados. Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70370689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 10:12 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 19/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 562.2024/040411-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Robson Lino Dos Santos |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70220342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 13:53 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de fls. 424, sem qualquer manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo da intimação de fls. 424, sem qualquer manifestação da exequente, aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de mandados), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas diligências. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de mandados), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas diligências. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70041245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:52 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Considero válidas as citações dos corréus Adalberto e Eduardo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 248, do CPC, e, os "ARs" de fls. 404 e 406. Esclareça a exequente se, pretende as citações dos demais corréus: José Miranda e Broker, através de Oficil de Justiça em referido endereço. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considero válidas as citações dos corréus Adalberto e Eduardo, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 248, do CPC, e, os "ARs" de fls. 404 e 406. Esclareça a exequente se, pretende as citações dos demais corréus: José Miranda e Broker, através de Oficil de Justiça em referido endereço. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2023 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (expedição de Mandados), providencie a exequente, o recolhimento das diligências necessárias. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (expedição de Mandados), providencie a exequente, o recolhimento das diligências necessárias. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70527651-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 15:10 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627945283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adalberto Aleixo Diligência : 09/11/2023 |
| 17/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA627945297TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Miranda |
| 11/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA627945270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : EDUARDO OLIVEIRA CARDOSO Diligência : 08/11/2023 |
| 11/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA627945266TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Broker Comercio, Importacao e Exportacao Ltda-SPP |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70441785-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 14:49 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: A parte exequente pretende a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da ação sob o argumento de que aquela foi baixada, fato que se equipararia, para efeitos de direito, à morte da pessoa física, legitimando os correspondentes sócios à sucessão processual, independente de observância do procedimento de que trata o art. 133 e seguintes, do CPC. Razão cabe à exequente no que toca à dispensa do procedimento voltado à desconsideração da personalidade jurídica da requerida, posto que a questão, havendo formal dissolução da sociedade empresária, resolve-se no campo da sucessão material e processual, mostrando-se salutar, inclusive, para que se possa dar continuidade ao processo. A propósito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6. Recurso especial provido. (STJ:REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019 - grifei) É bem verdade que, consoante se depreende do aresto acima, a habilitação dos sócios depende de realização do procedimento estabelecido no art. 687 do CPC e a eventual responsabilidade destes cinge-se ao patamar do patrimônio distribuído por ocasião da liquidação, salvo discussões relacionadas à não integralização de capital. Face ao exposto, pois, após comprovação do recolhimento dos emolumentos devidos, citem-se os sócios da pessoa jurídica executada para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o requerimento de habilitação, nos termos do art. 690, do CPC. Int. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A parte exequente pretende a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da ação sob o argumento de que aquela foi baixada, fato que se equipararia, para efeitos de direito, à morte da pessoa física, legitimando os correspondentes sócios à sucessão processual, independente de observância do procedimento de que trata o art. 133 e seguintes, do CPC. Razão cabe à exequente no que toca à dispensa do procedimento voltado à desconsideração da personalidade jurídica da requerida, posto que a questão, havendo formal dissolução da sociedade empresária, resolve-se no campo da sucessão material e processual, mostrando-se salutar, inclusive, para que se possa dar continuidade ao processo. A propósito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6. Recurso especial provido. (STJ:REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019 - grifei) É bem verdade que, consoante se depreende do aresto acima, a habilitação dos sócios depende de realização do procedimento estabelecido no art. 687 do CPC e a eventual responsabilidade destes cinge-se ao patamar do patrimônio distribuído por ocasião da liquidação, salvo discussões relacionadas à não integralização de capital. Face ao exposto, pois, após comprovação do recolhimento dos emolumentos devidos, citem-se os sócios da pessoa jurídica executada para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o requerimento de habilitação, nos termos do art. 690, do CPC. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595602069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : W. 500 Comércio Degêneros Alimentícios Ltda, na pessoa de seu representante legal Adalberto Aleixo Diligência : 11/09/2023 |
| 01/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70359699-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 24/08/2023 12:28 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos de fls. 367/368 do Juízo da Egrégia 6ª Vara do Trabalho local, processo nº 0000172-63.2012.5.02.0446, anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme o valor atualizado indicado nas fls. 367, servindo este como termo de constrição. Dê-se ciência às partes e aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos documentos de fls. 367/368 do Juízo da Egrégia 6ª Vara do Trabalho local, processo nº 0000172-63.2012.5.02.0446, anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme o valor atualizado indicado nas fls. 367, servindo este como termo de constrição. Dê-se ciência às partes e aos interessados. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do ofício de fls. 361/363 do Juízo da Egrégia 3ª Vara do Trabalho de Santos, processo nº 10011335420165020443, anote-se a penhora no rosto destes autos, servindo este como termo de constrição. Dê-se ciência às partes e aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do ofício de fls. 361/363 do Juízo da Egrégia 3ª Vara do Trabalho de Santos, processo nº 10011335420165020443, anote-se a penhora no rosto destes autos, servindo este como termo de constrição. Dê-se ciência às partes e aos interessados. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/217 e 319. Não é caso de habilitação do credor do executado com base em ação que tramita perante à 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos, sob o nº 1001133-54.2016.5.02.0443. A pretensão de receber valores nestes autos deve ser formulada naquele processo, com eventual determinação daquele respeitável juízo de penhora no rosto destes autos. Fls. 237. Anote-se o crédito do credor fiduciário. Intime-se o leiloeiro indicado nas fls. 325/326 para designar novas datas de leilão do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 168/170. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70311626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 15:30 |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214/217 e 319. Não é caso de habilitação do credor do executado com base em ação que tramita perante à 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos, sob o nº 1001133-54.2016.5.02.0443. A pretensão de receber valores nestes autos deve ser formulada naquele processo, com eventual determinação daquele respeitável juízo de penhora no rosto destes autos. Fls. 237. Anote-se o crédito do credor fiduciário. Intime-se o leiloeiro indicado nas fls. 325/326 para designar novas datas de leilão do bem penhorado, nos termos da decisão de fls. 168/170. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70307442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:49 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70304667-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 16:32 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Diga a exequente, sobre o Auto de Leilão Negativo. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914S/P), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente, sobre o Auto de Leilão Negativo. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70293645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 08:31 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70291653-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 12:29 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 237: Apresente o credor fiduciário o valor do crédito para eventual anotação. Dê-se ciência às partes e interessados. 2. Diante dos ofícios de fls. 303, 304/310 e 311/315, respectivamente das Egrégias 6ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Santos, anotem-se as penhoras no rosto destes autos. Anoto que eventual arguição de impenhorabilidade ou oposição de embargos de terceiro, só poderão ser deduzidos perante o juízo competente que determinou a penhora (respectivas Varas do Trabalho). 3. No mais, aguarde-se informações sobre o resultado dos leilões (fls.300). Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060S/P), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Giselle Ferreira Recchia (OAB 253640/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruno Feitosa Machado (OAB 418633/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 237: Apresente o credor fiduciário o valor do crédito para eventual anotação. Dê-se ciência às partes e interessados. 2. Diante dos ofícios de fls. 303, 304/310 e 311/315, respectivamente das Egrégias 6ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Santos, anotem-se as penhoras no rosto destes autos. Anoto que eventual arguição de impenhorabilidade ou oposição de embargos de terceiro, só poderão ser deduzidos perante o juízo competente que determinou a penhora (respectivas Varas do Trabalho). 3. No mais, aguarde-se informações sobre o resultado dos leilões (fls.300). Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70256769-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2023 11:45 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70250398-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/06/2023 16:22 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70246596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 08:37 |
| 18/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548371273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : W. 500 Comércio Degêneros Alimentícios Ltda, na pessoa de seu representante legal Adalberto Aleixo Diligência : 15/05/2023 |
| 08/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70169946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 18:23 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: a 1ª praça terá início no dia 21 de junho de 2023, às 11:00hs. e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 24 de junho de 2023, às 11:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 14 de julho de 2023, às 11:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.projudleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@projudleiloes.com.br. Providencie a empresa Pró-Jud Leillões, a publicação do edital. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes através de seus patronos das praças designadas: a 1ª praça terá início no dia 21 de junho de 2023, às 11:00hs. e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 24 de junho de 2023, às 11:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 14 de julho de 2023, às 11:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitando as condições aqui avençadas. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.projudleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,§ 2º do Código de Processo Cívil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@projudleiloes.com.br. Providencie a empresa Pró-Jud Leillões, a publicação do edital. |
| 27/04/2023 |
Edital Juntado
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70154549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 12:04 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. O veículo penhorado ("direitos" sobre o veículo FIAT/DUCATO CARGO, placa FNZ 4550-fls.49/45) será levado a leilão pelo valor da tabela "FIPE e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio leiloeiro Carlos Campanha JUCESP nº 1053 Sistema: PRÓ-JUD LEILÕES Endereço Web: www.Projudleiloes.com.br, Telefones: 0xx-11-2892-8648 / 98366-4084 celular/WhatsApp, E-mail: contato@projudleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. O veículo penhorado ("direitos" sobre o veículo FIAT/DUCATO CARGO, placa FNZ 4550-fls.49/45) será levado a leilão pelo valor da tabela "FIPE e será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio leiloeiro Carlos Campanha JUCESP nº 1053 Sistema: PRÓ-JUD LEILÕES Endereço Web: www.Projudleiloes.com.br, Telefones: 0xx-11-2892-8648 / 98366-4084 celular/WhatsApp, E-mail: contato@projudleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70128001-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/04/2023 09:35 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, a respeito da resposta de ofício de fls. 163, do Banco Safra. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, a respeito da resposta de ofício de fls. 163, do Banco Safra. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70096959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 13:47 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, considerando que não houve indicação de bens penhoráveis, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) |
| 16/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, considerando que não houve indicação de bens penhoráveis, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70045551-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2023 12:10 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Determino providências do BANCO J SAFRA S/A - Avenida Paulista, 2150; Bairro: CERQUEIRA CESAR ; Cidade: São Paulo ; Estado: SP; CEP: 01310-300, no sentido de que preste informações a respeito do saldo devedor do contrato de financiamento do veículo FIAT/DUCATO CARGO, PLACA: FNZ-4550, CHASSI 93W244F14E2127382, ANO FAB/MOD:2013/2014. Outrossim, por meio deste, fica a mencionada instituição financeira credora fiduciária, intimada da penhora dos direitos sobre o referido veículo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor o encaminhamento e a comprovação de envio, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências do BANCO J SAFRA S/A - Avenida Paulista, 2150; Bairro: CERQUEIRA CESAR ; Cidade: São Paulo ; Estado: SP; CEP: 01310-300, no sentido de que preste informações a respeito do saldo devedor do contrato de financiamento do veículo FIAT/DUCATO CARGO, PLACA: FNZ-4550, CHASSI 93W244F14E2127382, ANO FAB/MOD:2013/2014. Outrossim, por meio deste, fica a mencionada instituição financeira credora fiduciária, intimada da penhora dos direitos sobre o referido veículo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor o encaminhamento e a comprovação de envio, em 15 dias. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70496418-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 09:39 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2022 Teor do ato: Vistos. Os direitos sobre o veículo FIAT/DUCATO CARGO, PLACA: FNZ-4550, já estão penhorados (fls.49/50), com bloqueio de transferência (fl.52). O devedor foi intimado da penhora e da estimativa de valor com base na tabela "Fipe" (fls.68/69) e não apresentou impugnação. Trata-se de veículo financiado com alienação fiduciária (fl.25). Assim, indique o credor a instituição financeira para a respectiva intimação, bem como para que preste informações a respeito do saldo devedor. Deverá também pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os direitos sobre o veículo FIAT/DUCATO CARGO, PLACA: FNZ-4550, já estão penhorados (fls.49/50), com bloqueio de transferência (fl.52). O devedor foi intimado da penhora e da estimativa de valor com base na tabela "Fipe" (fls.68/69) e não apresentou impugnação. Trata-se de veículo financiado com alienação fiduciária (fl.25). Assim, indique o credor a instituição financeira para a respectiva intimação, bem como para que preste informações a respeito do saldo devedor. Deverá também pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70445489-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2022 18:55 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Foi determinado novo bloqueio de ativos financeiros em nome da executada até a satisfação do crédito (R$ 207.000,42), via "SisbaJud", por 30 dias (teimosinha). Em consulta realizada no sistema "SisbaJud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias, observado que houve penhora de "direitos" sobre o veículo FIAT/DUCATO CARGO, placa FNZ 4550 e inclusão de restrição (transferência) pelo sistema "RenaJud" (págs. 49/50 e 52). Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
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| 15/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70234347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 11:20 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: 1-Para realização do ato solicitado (pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. 2-Providencie a parte interessada, em 5 (cinco) dias, o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-Para realização do ato solicitado (pesquisa e outros), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. 2-Providencie a parte interessada, em 5 (cinco) dias, o demonstrativo do débito atualizado. |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Indique o credor bens passíveis de penhora para que a execução possa prosseguir. No silência, aguarde-se provocação no arquivo, como determinado na pág. 104. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique o credor bens passíveis de penhora para que a execução possa prosseguir. No silência, aguarde-se provocação no arquivo, como determinado na pág. 104. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de protesto. Cópia deste despacho servirá como certidão para fins de protesto. Valor da divida R$ 170.894,13 (até julho de 2021 pág. 101). Data do decurso do prazo para pagamento voluntário 28/11/2019 (página 17). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao exequente providenciar a impressão e o encaminhamento ao Cartório competente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de protesto. Cópia deste despacho servirá como certidão para fins de protesto. Valor da divida R$ 170.894,13 (até julho de 2021 pág. 101). Data do decurso do prazo para pagamento voluntário 28/11/2019 (página 17). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao exequente providenciar a impressão e o encaminhamento ao Cartório competente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70459816-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 18:43 |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro novo pedido de bloqueio "on line", observando-se o cálculo trazido às fls. 101 (R$ 170.894,13), com o uso da ferramenta de repetição automática (teimosinha), limitada pelo próprio sistema ao período de 30 dias. Consultada a ordem protocolada junto ao sistema "Sisbajud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Caso haja interesse de pesquisa de outros bens através de outros sistemas informatizados, providencie o recolhimento dos custos dos respectivos serviços, conforme disposto no provimento do "CSM" nº 2.195/14. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70282326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 11:20 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1118/1119 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos. Não há necessidade de expedição do ofício requerido pelo autor à SEFAZ/SP (Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo), para verificação da existência crédito e prêmio disponibilizado pelo programa da Nota Fiscal Paulista, porque abrangida pela pesquisa 'on line' por meio da plataforma "SISBAJUD", bastando o recolhimento da respectiva taxa do serviço e o demonstrativo atualizado do crédito. O Regulamento do BacenJud 2.0 estabelece que: Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante. Logo, o sistema BacenJud atual SISBAJUD já envolve, entre outras informações, ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante. Ora, os créditos ou prêmios decorrentes do programa de Nota Fiscal Paulista, são custodiados por instituições financeiras, de modo que constará na pesquisa. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SEFAZ, SUSEP e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização para investigar patrimônio da executada, com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido (Agravo de Instrumento 2228346-16.2018.8.26.0000; Relator: Desembargador Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRV.Nº: 2283981-11.2020.8.26.0000 São Paulo - Voto 32519 Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 11/03/2019). Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Não há necessidade de expedição do ofício requerido pelo autor à SEFAZ/SP (Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo), para verificação da existência crédito e prêmio disponibilizado pelo programa da Nota Fiscal Paulista, porque abrangida pela pesquisa 'on line' por meio da plataforma "SISBAJUD", bastando o recolhimento da respectiva taxa do serviço e o demonstrativo atualizado do crédito. O Regulamento do BacenJud 2.0 estabelece que: Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante. Logo, o sistema BacenJud atual SISBAJUD já envolve, entre outras informações, ativos sob a administração e/ou custódia da instituição participante. Ora, os créditos ou prêmios decorrentes do programa de Nota Fiscal Paulista, são custodiados por instituições financeiras, de modo que constará na pesquisa. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SEFAZ, SUSEP e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização para investigar patrimônio da executada, com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido (Agravo de Instrumento 2228346-16.2018.8.26.0000; Relator: Desembargador Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRV.Nº: 2283981-11.2020.8.26.0000 São Paulo - Voto 32519 Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 11/03/2019). Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70265419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 22:34 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1023/1025 |
| 11/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Tendo-se em vista o Comunicado nº 211/2019, que dispõe sobre a cobrança de taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais a partir de 29/03/2019, providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 35,25, esclarecendo que o mesmo deverá ser feito através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Esclareço ainda que, caso haja requerimento de outros serviços como: expedição de carta, mandado, pesquisa e outros, providencie a parte interessada, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo-se em vista o Comunicado nº 211/2019, que dispõe sobre a cobrança de taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais a partir de 29/03/2019, providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 35,25, esclarecendo que o mesmo deverá ser feito através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Esclareço ainda que, caso haja requerimento de outros serviços como: expedição de carta, mandado, pesquisa e outros, providencie a parte interessada, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70245698-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/07/2021 15:58 |
| 18/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que após a publicação retro não houve manifestação do credor. Certifico ainda que procedi as anotações necessárias à suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença. |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 1442/1444 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação do bem penhorado perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos (pág. 70) e da concordância do exequente com o levantamento da restrição sobre o veículo FIAT/DUCATO-CARGO 2006/2007, branca, Placa DTZ 9382, RENAVAM: 907928773, Chassi 93W244F2372012905, proceda a serventia a baixa pelo sistema Renajud. Não há valores a serem levantados no processo. Indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Aguarde-se provocação no arquivo, observado que, havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da arrematação do bem penhorado perante a 2ª Vara do Trabalho de Santos (pág. 70) e da concordância do exequente com o levantamento da restrição sobre o veículo FIAT/DUCATO-CARGO 2006/2007, branca, Placa DTZ 9382, RENAVAM: 907928773, Chassi 93W244F2372012905, proceda a serventia a baixa pelo sistema Renajud. Não há valores a serem levantados no processo. Indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de um ano, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Aguarde-se provocação no arquivo, observado que, havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70405645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 19:14 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 813/816 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da arrematação do bem penhorado (págs. 70/76), manifeste-se o credor. Intime-se. Advogados(s): Gilson Gil Godoy (OAB 110701/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da arrematação do bem penhorado (págs. 70/76), manifeste-se o credor. Intime-se. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70365362-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2020 23:39 |
| 29/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/031291-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2020 Local: Oficial de justiça - Ednilson Jacobo Miguelez |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70210742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 16:25 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 892/893 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, diante do que restou deliberado (págs.49/50), providencie a credora a cotação do bem. Após, com a informação nos autos, prossiga-se com a intimação da executada a respeito da constrição e do valor estimado, observando-se o endereço e diligência depositada (págs.37 e 39). Em caso de inércia, o cumprimento de sentença ficará suspenso, no aguardo de provocação no arquivo (C.P.C. - artigo 921). Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra ou se de bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, diante do que restou deliberado (págs.49/50), providencie a credora a cotação do bem. Após, com a informação nos autos, prossiga-se com a intimação da executada a respeito da constrição e do valor estimado, observando-se o endereço e diligência depositada (págs.37 e 39). Em caso de inércia, o cumprimento de sentença ficará suspenso, no aguardo de provocação no arquivo (C.P.C. - artigo 921). Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após a publicação de pág.59, não houve manifestação. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1264/1267 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa "RenaJud" (inscrição de restrição veicular págs. 52/55). Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 867/871 |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre o resultado da pesquisa "RenaJud" (inscrição de restrição veicular págs. 52/55). |
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
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| 18/05/2020 |
Documento Juntado
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| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos que a executada detêm sobre o veiculo Fiat Ducato/Cargo, ano de fabricação 2006, mod.2007, Placa DTZ9382, Chassi 93W244F2372012905 e Fiat Ducato/Cargo, ano de fabricação 2013, mod.2014, Placa FNZ4550, Chassi 93W244F14E2127382 em nome de W. 500 Comércio Degêneros Alimentícios Ltda, na pessoa de seu representante legal Adalberto Aleixo, CNPJ: 08.062.694/0001-01 (páginas 25/31). O bloqueio de transferência fica deferido, tendo a Serventia providenciado a respectiva inserção da restrição por meio do sistema "Renajud", conforme extrato que segue. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem as providências acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora dos direitos que a executada detêm sobre o veiculo Fiat Ducato/Cargo, ano de fabricação 2006, mod.2007, Placa DTZ9382, Chassi 93W244F2372012905 e Fiat Ducato/Cargo, ano de fabricação 2013, mod.2014, Placa FNZ4550, Chassi 93W244F14E2127382 em nome de W. 500 Comércio Degêneros Alimentícios Ltda, na pessoa de seu representante legal Adalberto Aleixo, CNPJ: 08.062.694/0001-01 (páginas 25/31). O bloqueio de transferência fica deferido, tendo a Serventia providenciado a respectiva inserção da restrição por meio do sistema "Renajud", conforme extrato que segue. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, neste último caso deverá o credor recolher a respectiva taxa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem as providências acima, por prazo superior a trinta (30) dias, intime-se pessoalmente o autor para fins de extinção do processo (artigo 485 inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil), já que a providência compete a parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO DIÁRIO OFICIAL E DA PARTE-EXEQUENTE POR CARTA (AVISO DE RECEBIMENTO) PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INÉRCIA DE AMBAS QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0041168-08.2002.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 28/08/2019). Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70038089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 10:05 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1408/1411 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Para realização do ato solicitado (BLOQUEIO RENAJUD), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização do ato solicitado (BLOQUEIO RENAJUD), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1133/1135 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa "InfoJud" e "Renajud"(págs. 21/33). Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa "InfoJud" e "Renajud"(págs. 21/33). |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1624/1627 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio "on line", observando-se o cálculo trazido às fls.14 (R$ 129.215,59). Consultada a ordem protocolada junto ao sistema "BacenJud", não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Providencie a serventia a pesquisa de outros bens através dos sistemas "Infojud" e "Renajud", conforme pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
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| 21/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 28/11/2019 decorreu o prazo para que a parte executada efetuasse o pagamento do débito voluntariamente. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1060/1077 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR124816065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : W. 500 Comércio Degêneros Alimentícios Ltda, na pessoa de seu representante legal Adalberto Aleixo Diligência : 29/10/2019 |
| 21/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1017086-03.2018.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2019 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |