| Exeqte |
Cláudio Fernandes Sant’anna
Advogada: Nathaly Diniz da Silva |
| Exectdo | Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda. |
| TerIntCer |
Fastcash Pagamentos Digitais S.a
Advogado: Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho Advogada: Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Os autos aguardam manifestação do exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 26/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Os autos aguardam manifestação do exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam manifestação do exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado a respeito das pesquisas Renajud juntadas aos autos. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado a respeito das pesquisas Renajud juntadas aos autos. |
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70444160-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 16:59 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0975/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2021 Teor do ato: Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco, conforme página anterior. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco, conforme página anterior. |
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento do MLE, em seguida devendo o credor dizer em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o pagamento do MLE, em seguida devendo o credor dizer em prosseguimento. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70328292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 10:55 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Os autos aguardam manifestação do exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam manifestação do exequente em 30 dias. Não havendo, encaminhem-se ao arquivo. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a sobrevinda do depósito de p. 137/138, fruto da efetivação de penhora em rosto de autos, dando-lhe, enfim, efeito prático, de rigor o levantamento ao credor. Bem por isso que ora descabe qualquer insurgência, que deveria ter sido manifestada ao ensejo da constrição e não agora, em sua mera efetivação. Assim, expeça-se prontamente mandado de levantamento, a favor do exequente, contemplando o depósito de p. 138, no valor de R$ 16.129,99, com os acréscimos legais, observado o formulário MLE de p. 142. Com o levantamento, o credor deverá, em dez dias, apresentar planilha atualizada e requerer o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 09/08/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Considerando a sobrevinda do depósito de p. 137/138, fruto da efetivação de penhora em rosto de autos, dando-lhe, enfim, efeito prático, de rigor o levantamento ao credor. Bem por isso que ora descabe qualquer insurgência, que deveria ter sido manifestada ao ensejo da constrição e não agora, em sua mera efetivação. Assim, expeça-se prontamente mandado de levantamento, a favor do exequente, contemplando o depósito de p. 138, no valor de R$ 16.129,99, com os acréscimos legais, observado o formulário MLE de p. 142. Com o levantamento, o credor deverá, em dez dias, apresentar planilha atualizada e requerer o que de direito. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70290337-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2021 12:33 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Ciência às partes do comprovante de depósito juntado aos autos. * Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do comprovante de depósito juntado aos autos. * |
| 02/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente se o Banco do Brasil informa, no processo mencionado, que já cumpriu a ordem da E. 4ª Vara Cível de São Vicente. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareça o exequente se o Banco do Brasil informa, no processo mencionado, que já cumpriu a ordem da E. 4ª Vara Cível de São Vicente. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70236125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 22:31 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Ciência de que os autos aguardam manifestação do exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, após o que os autos serão arquivados. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que os autos aguardam manifestação do exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, após o que os autos serão arquivados. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve novas manifestações. Nada Mais. |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco, conforme página anterior. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco, conforme página anterior. |
| 25/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. As empresas FASTCASH estão tentando criar confusão no processo. O efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento contra a decisão proferida no apenso se cinge, tão só, a obstar levantamento, não se prestando a trancar a execução. Além disso, não procede a assertiva de que deverá ser intimada para pagametno, ao depois concedida oportunidade para impugnar. Isto porque, consubstanciada a unidade econômica apta a incluir as peticionárias no polo passivo da execução movida contra a ATLAS, passam a ser todas tratadas como uma só pessoa jurídica devedora, até a entrega ao credor da prestação expressada no título executado. O fato de não ter sido intimada a pagamento, nem lhe oportunizada a impugnação, não tem o condão de afastar sua responsabilidade patrimonial da FASTCASH enquanto integrante do mesmo grupo econômico. Isso, claro, salvo se o Tribunal der provimento ao recurso; por ora restando autorizado o prosseguimento, mas com observação de cautela a respeito do julgamento do agravo interposto pela FASTCASH. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. As empresas FASTCASH estão tentando criar confusão no processo. O efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento contra a decisão proferida no apenso se cinge, tão só, a obstar levantamento, não se prestando a trancar a execução. Além disso, não procede a assertiva de que deverá ser intimada para pagametno, ao depois concedida oportunidade para impugnar. Isto porque, consubstanciada a unidade econômica apta a incluir as peticionárias no polo passivo da execução movida contra a ATLAS, passam a ser todas tratadas como uma só pessoa jurídica devedora, até a entrega ao credor da prestação expressada no título executado. O fato de não ter sido intimada a pagamento, nem lhe oportunizada a impugnação, não tem o condão de afastar sua responsabilidade patrimonial da FASTCASH enquanto integrante do mesmo grupo econômico. Isso, claro, salvo se o Tribunal der provimento ao recurso; por ora restando autorizado o prosseguimento, mas com observação de cautela a respeito do julgamento do agravo interposto pela FASTCASH. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70160780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 11:44 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, no prazo de 10 dias, em relação às manifestações da empresa executada. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente, no prazo de 10 dias, em relação às manifestações da empresa executada. Após, tornem. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70128580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:46 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Por cautela, primeiramente, este Juízo realizará à pesquisa RENAJUD. Nesta toada, providencie o exequente o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2.516/2019, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 16,00, por pessoa e por órgão a ser diligenciado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1), no prazo de 30 dias. Em caso de pesquisa positiva, inclua-se a restrição de transferência somente nos veículos mencionados na petição do exequente ( p. 109 / 110). Após, será analisado as expedições dos mandados de penhora e avaliação requeridos pelo exequente. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Por cautela, primeiramente, este Juízo realizará à pesquisa RENAJUD. Nesta toada, providencie o exequente o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2.516/2019, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 16,00, por pessoa e por órgão a ser diligenciado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1), no prazo de 30 dias. Em caso de pesquisa positiva, inclua-se a restrição de transferência somente nos veículos mencionados na petição do exequente ( p. 109 / 110). Após, será analisado as expedições dos mandados de penhora e avaliação requeridos pelo exequente. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70123125-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/04/2021 20:28 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados do valor do débito apresentado pelo exequente. No mais, cumpra-se a determinação de p. 102, em seu terceiro parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. O valor arrestado nas contas do executado RODRIGO, nos autos principais, converteu-se em penhora por ocasião deste incidente de cumprimento definitivo da sentença, há muito se tendo escoado oportunidade para qualquer insurgência a isso referente. Tanto RODRIGO, quanto os demais devedores, já foram validamente intimados para pagamento do débito, e não o fizeram. Assim, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento, a favor do exequente, contemplando o valor de R$ 4.377,86, com os acréscimos legais, conforme depósito de p. 443. Para que seja expedido o mandado de levantamento eletrônico, providencie a interessada o preenchimento doformulário MLE que está disponibilizado no Portal do TJSP, no seguimento Despesas Processuais, "Orientações Gerais", na opção "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" ou pelo linkhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais A advogada deverá, ainda, informar sob sua responsabilidade se o número da OAB do advogado que constará do MLE é NORMAL ou SUPLEMENTAR. No mais, aguarde-se a juntada da planilha do débito remanescente. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Magalhaes Teixeira Filho (OAB 146745/SP), Maria Isabel Stradiotto de Moraes R. Sampaio (OAB 174117/SP), Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência aos executados do valor do débito apresentado pelo exequente. No mais, cumpra-se a determinação de p. 102, em seu terceiro parágrafo. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70108732-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/03/2021 17:15 |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. O valor arrestado nas contas do executado RODRIGO, nos autos principais, converteu-se em penhora por ocasião deste incidente de cumprimento definitivo da sentença, há muito se tendo escoado oportunidade para qualquer insurgência a isso referente. Tanto RODRIGO, quanto os demais devedores, já foram validamente intimados para pagamento do débito, e não o fizeram. Assim, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento, a favor do exequente, contemplando o valor de R$ 4.377,86, com os acréscimos legais, conforme depósito de p. 443. Para que seja expedido o mandado de levantamento eletrônico, providencie a interessada o preenchimento doformulário MLE que está disponibilizado no Portal do TJSP, no seguimento Despesas Processuais, "Orientações Gerais", na opção "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" ou pelo linkhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais A advogada deverá, ainda, informar sob sua responsabilidade se o número da OAB do advogado que constará do MLE é NORMAL ou SUPLEMENTAR. No mais, aguarde-se a juntada da planilha do débito remanescente. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70108215-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/03/2021 14:15 |
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2021 |
Ofício Expedido
Genérico |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Eliminando qualquer possibilidade de nulidade, a decisão de p. 40 decompôs, uma a um, os endereços nos quais os executados foram citados na fase de conhecimento, e determinou a expedição de carta de intimação para pagamento precisamente naqueles endereços. A Serventia assim promoveu. Todos os avisos de recebimento retornaram, e independentemente da situação deles (carta recebida, devolvida, ausente etc.), imperioso ter por válidas as intimações realizadas neste incidente, "ex vi" do art. 513, § 3º, do CPC, contando-se o prazo para pagamento a partir da juntada do aviso de recebimento de cada um dos devedores. 2) Páginas 91/93: oficie-se em resposta, com cópia da sentença que hoje proferi nos autos nº 1005825-36.2021, para liberação da sucumbência pertencente ao patrono, devendo ser transferida a este Juízo apenas a sobra do depósito em caução. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Eliminando qualquer possibilidade de nulidade, a decisão de p. 40 decompôs, uma a um, os endereços nos quais os executados foram citados na fase de conhecimento, e determinou a expedição de carta de intimação para pagamento precisamente naqueles endereços. A Serventia assim promoveu. Todos os avisos de recebimento retornaram, e independentemente da situação deles (carta recebida, devolvida, ausente etc.), imperioso ter por válidas as intimações realizadas neste incidente, "ex vi" do art. 513, § 3º, do CPC, contando-se o prazo para pagamento a partir da juntada do aviso de recebimento de cada um dos devedores. 2) Páginas 91/93: oficie-se em resposta, com cópia da sentença que hoje proferi nos autos nº 1005825-36.2021, para liberação da sucumbência pertencente ao patrono, devendo ser transferida a este Juízo apenas a sobra do depósito em caução. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70087874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 14:20 |
| 09/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela FASTCASH às p. 87/88, eis que tempestivos, mas a eles nego provimento por não vislumbrar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. Não há, de fato, omissão, mas sim dúvida da parte, o que é muito diferente. Com efeito, no incidente em que se reconheceu grupo econômico envolvendo a FASTCASH, houve a interposição de agravo ao qual se atribuiu efeito suspensivo para vedar levantamento do valor arrestado por qualquer das partes. Não há impedimento a constrição ou reforço, até porque aquele valor arrestado é, com clareza solar, insuficiente. A vingar a tese da embargante, o Tribunal teria determinado a liberação dos valores, o que, sabidamente, não ocorreu. Portanto, a conduta do Juízo em deferir o reforço postulado pelo credor em nada viola o efeito atribuído pela Superior Instância. Nada havendo a declarar, suprir ou corrigir, fica a decisão mantida tal como proferida. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela FASTCASH às p. 87/88, eis que tempestivos, mas a eles nego provimento por não vislumbrar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. Não há, de fato, omissão, mas sim dúvida da parte, o que é muito diferente. Com efeito, no incidente em que se reconheceu grupo econômico envolvendo a FASTCASH, houve a interposição de agravo ao qual se atribuiu efeito suspensivo para vedar levantamento do valor arrestado por qualquer das partes. Não há impedimento a constrição ou reforço, até porque aquele valor arrestado é, com clareza solar, insuficiente. A vingar a tese da embargante, o Tribunal teria determinado a liberação dos valores, o que, sabidamente, não ocorreu. Portanto, a conduta do Juízo em deferir o reforço postulado pelo credor em nada viola o efeito atribuído pela Superior Instância. Nada havendo a declarar, suprir ou corrigir, fica a decisão mantida tal como proferida. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.21.70064787-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2021 16:47 |
| 24/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. No incidente nº 0009226-94.2020, em curso perante este Juízo, voltado ao reconhecimento de grupo econômico entre as empresas do conglomerado ATLAS e a FASTCASH, houve liminar para arresto, resultando constrição no montante de R$ 8.469,98. Acolhido o incidente (que envolve outras partes), houve recurso ulminando na reversão, pelo E. Tribunal, da decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre as ditas empresas; efeito natural do que será, a princípio, a liberação do referido valor bloqueado. Porém, não é porque naquele recurso se obteve tal desfecho, que no aqui processado haverá igual resultado. Ao revés: certo ou errado, o sistema elegeu que a decisão que desconsidera personalidade jurídica, ou reconhece grupo econômico, não produz efeitos erga omnes. Dito de outro modo, as causas são individuais e assim devem ser encaradas. Portanto, em vista de, no presente momento, a FASTCASH ter em seu desfavor, mercê deste incidente, todos os efeitos da execução, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do incidente nº 0009226-94.2020, deste Juízo, para determinar que eventuais valores que pudessem ser liberados em prol da FASTCASH sejam colocados à disposição desta execução. Lavre-se o necessário, certificando-se naqueles autos e inserindo alerta/pendência no sistema. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. No incidente nº 0009226-94.2020, em curso perante este Juízo, voltado ao reconhecimento de grupo econômico entre as empresas do conglomerado ATLAS e a FASTCASH, houve liminar para arresto, resultando constrição no montante de R$ 8.469,98. Acolhido o incidente (que envolve outras partes), houve recurso ulminando na reversão, pelo E. Tribunal, da decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre as ditas empresas; efeito natural do que será, a princípio, a liberação do referido valor bloqueado. Porém, não é porque naquele recurso se obteve tal desfecho, que no aqui processado haverá igual resultado. Ao revés: certo ou errado, o sistema elegeu que a decisão que desconsidera personalidade jurídica, ou reconhece grupo econômico, não produz efeitos erga omnes. Dito de outro modo, as causas são individuais e assim devem ser encaradas. Portanto, em vista de, no presente momento, a FASTCASH ter em seu desfavor, mercê deste incidente, todos os efeitos da execução, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do incidente nº 0009226-94.2020, deste Juízo, para determinar que eventuais valores que pudessem ser liberados em prol da FASTCASH sejam colocados à disposição desta execução. Lavre-se o necessário, certificando-se naqueles autos e inserindo alerta/pendência no sistema. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70044673-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/02/2021 20:44 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Ciência do aviso de recebimento negativo de p. 76. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do aviso de recebimento negativo de p. 76. |
| 10/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR270339428TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Quantum Serviços de Intermediações de Ativo Ltda |
| 08/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 02/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1200/1217 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1380/1395 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o ato de p. 56, expedindo-se carta com presteza. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra a Serventia o ato de p. 56, expedindo-se carta com presteza. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. O cumprimento da sentença é definitivo e o débito segue inadimplido, remontando, pelos cálculos primários, a mais de R$ 470.000,00. O credor noticia que a executada propôs ação que se processou na Egrégia 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (autos nº 1001666-68.2018.8.26.0562), tendo, naquele feito, prestado caução no valor histórico de R$ 37.514,64. Tal ação foi julgada improcedente, persistindo, em referidos autos, o depósito referenciado. Não há dúvida de que a aqui executada, perdedora daquela ação que propôs, terá sucumbência a pagar; e essa sucumbência naturalmente será satisfeita a partir da caução dita acima (afinal, sua prestação não tem finalidade outra de garantir das verbas de sucumbência). Todavia, num olhar preliminar, evidencia-se que o valor é mais do que suficiente a tanto, de sorte que haverá sobra em prol da aqui executada. Essa sobra deve ser vertida à satisfação do aqui credor. Ressalto que a autora daquele processo é a Atlas Project Ltd, com sede nos Estados Unidos da América. Nesse passo, antes que se diga que não se trata da aqui executada, fica desde logo consignada a identidade de nomes, ramo de exploração e representante, já que o dito depósito em caução foi feito por RODRIGO MARQUES DO SANTOS, ninguém menos do que o sujeito já aqui executado em razão de ser o operador do golpe que lesou o credor e outros tantos demais. DEFIRO, pois, a penhora no rosto dos autos acima referidos, de qualquer valor sobejante que se pudesse soerguer à ATLAS PROJECT, até o limite da dívida em testilha, oficiando-se com presteza para a devida reserva. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1475/1516 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70016987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 13:03 |
| 25/01/2021 |
Decisão
Vistos. O cumprimento da sentença é definitivo e o débito segue inadimplido, remontando, pelos cálculos primários, a mais de R$ 470.000,00. O credor noticia que a executada propôs ação que se processou na Egrégia 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (autos nº 1001666-68.2018.8.26.0562), tendo, naquele feito, prestado caução no valor histórico de R$ 37.514,64. Tal ação foi julgada improcedente, persistindo, em referidos autos, o depósito referenciado. Não há dúvida de que a aqui executada, perdedora daquela ação que propôs, terá sucumbência a pagar; e essa sucumbência naturalmente será satisfeita a partir da caução dita acima (afinal, sua prestação não tem finalidade outra de garantir das verbas de sucumbência). Todavia, num olhar preliminar, evidencia-se que o valor é mais do que suficiente a tanto, de sorte que haverá sobra em prol da aqui executada. Essa sobra deve ser vertida à satisfação do aqui credor. Ressalto que a autora daquele processo é a Atlas Project Ltd, com sede nos Estados Unidos da América. Nesse passo, antes que se diga que não se trata da aqui executada, fica desde logo consignada a identidade de nomes, ramo de exploração e representante, já que o dito depósito em caução foi feito por RODRIGO MARQUES DO SANTOS, ninguém menos do que o sujeito já aqui executado em razão de ser o operador do golpe que lesou o credor e outros tantos demais. DEFIRO, pois, a penhora no rosto dos autos acima referidos, de qualquer valor sobejante que se pudesse soerguer à ATLAS PROJECT, até o limite da dívida em testilha, oficiando-se com presteza para a devida reserva. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70015207-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/01/2021 17:14 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Ciência das devoluções dos A.R.s negativos. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das devoluções dos A.R.s negativos. |
| 05/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219065220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Proj Tecnologia Ltda Diligência : 02/12/2020 |
| 05/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR219065202TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Services - Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda |
| 05/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219065233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rodrigo Marques dos Santos Diligência : 02/12/2020 |
| 05/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR219065216TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda. |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70391972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 20:37 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1335/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2020 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar nulidade, cumpra o exequente exatamente o quanto já determinado à p. 40, recolhendo as taxas postais faltantes, observando-se, inclusive, o novo valor (R$ 24,84 para cada, desde 28/10/20, conforme Provimento CSM 2582/2020), no prazo de 30 dias. Caso nada sobrevenha, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. A fim de evitar nulidade, cumpra o exequente exatamente o quanto já determinado à p. 40, recolhendo as taxas postais faltantes, observando-se, inclusive, o novo valor (R$ 24,84 para cada, desde 28/10/20, conforme Provimento CSM 2582/2020), no prazo de 30 dias. Caso nada sobrevenha, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70373330-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2020 15:23 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2020 Teor do ato: Vistos. As intimações não foram válidas. A intimação na fase de cumprimento de sentença, quando postal, deve ser dirigida ao mesmo endereço no qual aperfeiçoada a citação; ou ao último endereço informado pelo réu. No caso, o endereço para o qual remetidas as cartas de p. 27/31 não encontra essa correspondência, a impedir aplicação do art. 513, § 3º, do CPC. Nova intimação deverá ser realizada, respeitando o seguinte: A) ATLAS SERVICES: endereço que consta na procuração de p. 455: Al. Santos, 1827, cj. 72, Cerqueira César, São Paulo, SP, 01419-100; B) ATLAS SERVIÇOS: endereço que consta na procuração de p. 457: Al. Santos, 1827, cj. 72, sala 1, Cerqueira César, São Paulo, SP, 01419-100; C) ATLAS PROJ: endereço que consta na procuração de p. 459: Al. Min. Rocha Azevedo, 38, cj. 303, Bela Vista, São Paulo, SP, 01410-100; D) RODRIGO: endereço que consta na procuração de p. 280: Al. Min. Rocha Azevedo, 38, ap. 2103, Bela Vista, São Paulo, SP, 01410-001; E) ATLAS QUANTUM: endereço do aviso de recebimento de p. 245: Al. Santos, 1827, cj. 72, sala 1, Cerqueira César, São Paulo, SP, 01419-100. Recolhida a taxa postal, expeçam-se cartas precisamente nesses termos. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. As intimações não foram válidas. A intimação na fase de cumprimento de sentença, quando postal, deve ser dirigida ao mesmo endereço no qual aperfeiçoada a citação; ou ao último endereço informado pelo réu. No caso, o endereço para o qual remetidas as cartas de p. 27/31 não encontra essa correspondência, a impedir aplicação do art. 513, § 3º, do CPC. Nova intimação deverá ser realizada, respeitando o seguinte: A) ATLAS SERVICES: endereço que consta na procuração de p. 455: Al. Santos, 1827, cj. 72, Cerqueira César, São Paulo, SP, 01419-100; B) ATLAS SERVIÇOS: endereço que consta na procuração de p. 457: Al. Santos, 1827, cj. 72, sala 1, Cerqueira César, São Paulo, SP, 01419-100; C) ATLAS PROJ: endereço que consta na procuração de p. 459: Al. Min. Rocha Azevedo, 38, cj. 303, Bela Vista, São Paulo, SP, 01410-100; D) RODRIGO: endereço que consta na procuração de p. 280: Al. Min. Rocha Azevedo, 38, ap. 2103, Bela Vista, São Paulo, SP, 01410-001; E) ATLAS QUANTUM: endereço do aviso de recebimento de p. 245: Al. Santos, 1827, cj. 72, sala 1, Cerqueira César, São Paulo, SP, 01419-100. Recolhida a taxa postal, expeçam-se cartas precisamente nesses termos. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70326586-5 Tipo da Petição: Intimação Data: 05/10/2020 09:32 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2020 Teor do ato: Ciência ao autor das devoluções dos A.R.s negativos. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor das devoluções dos A.R.s negativos. |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214579421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Quantum Serviços de Intermediações de Ativo Ltda Diligência : 25/09/2020 |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214579418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Proj Tecnologia Ltda Diligência : 25/09/2020 |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214579364TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda. Diligência : 25/09/2020 |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214579378TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Atlas Services - Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda Diligência : 25/09/2020 |
| 29/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214579435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rodrigo Marques dos Santos Diligência : 24/09/2020 |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1040/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2020 Teor do ato: Vistos. Os réus-executados, serão intimados, pessoalmente, para que depositem o montante da condenação atualizado, R$ 471.357,12 (atualizado até maio / 2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. Serão intimados, ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Os réus-executados, serão intimados, pessoalmente, para que depositem o montante da condenação atualizado, R$ 471.357,12 (atualizado até maio / 2020), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do NCPC. Serão intimados, ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70296661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 11:26 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado nos principais, diga o exequente em prosseguimento em 30 dias. Após, caso nada sobrevenha, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado nos principais, diga o exequente em prosseguimento em 30 dias. Após, caso nada sobrevenha, arquivem-se. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0007183-87.2020.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/03: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 01/03: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. Intime-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023566-60.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Intimação |
| 08/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/04/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2020 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0007183-87.2020.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |