| Exeqte |
Condomínio Edifício Maison Marseille
Advogada: Regina Marcia Baracal Martins Advogado: Jose Antonio Arcoverde Credie |
| Exectdo |
Espolio de Carlos Rocha Elbel
Advogado: Luis Fernando Sequeira Dias Elbel Advogado: Carlos Eduardo Furtado Abbud Advogada: Regina Marcia Baracal Martins Invtante: Luis Fernando Sequeira Dias Elbel Reprtate: Maria Helena Sequeira Dias Elbel |
| Perito | ANDRIEY AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA STORTE |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio(leiloeiro) |
| Interesda. | Prefeitura Municipal de Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70465193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:13 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70465193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:13 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Verifica-se que a coproprietária do imóvel objeto da presente execução encontra-se falecida, conforme informado nos autos. Embora o herdeiro único já esteja representado nos autos como sucessor do outro coproprietário (também falecido), é necessário assegurar a regularização processual quanto ao espólio da coproprietária. Assim,determino a intimação do espólio da coproprietária falecida, no endereço indicado nos autos às fls. 345, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,proceda à regularização do polo passivo, com a comprovação da existência de inventário ou partilha, se o caso, nos termos do artigo 313, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifica-se que a coproprietária do imóvel objeto da presente execução encontra-se falecida, conforme informado nos autos. Embora o herdeiro único já esteja representado nos autos como sucessor do outro coproprietário (também falecido), é necessário assegurar a regularização processual quanto ao espólio da coproprietária. Assim,determino a intimação do espólio da coproprietária falecida, no endereço indicado nos autos às fls. 345, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,proceda à regularização do polo passivo, com a comprovação da existência de inventário ou partilha, se o caso, nos termos do artigo 313, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70337610-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:57 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre a petição juntada nos autos. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte credora sobre a petição juntada nos autos. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70268710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 18:57 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70251644-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 14:16 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70245400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:47 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009004-29.2020.8.26.0562 (processo principal 1011759-43.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Maison Marseille - Espolio de Carlos Rocha Elbel - 01- Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 307/310. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 02/06/2025 às 14:00 horas e encerramento no dia 05/06/2025 às 14:00 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2025 às 14:00 horas. Intime-se. Santos, 15 de maio de 2025. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE (OAB 48001/SP), LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL (OAB 74002/SP), CARLOS EDUARDO FURTADO ABBUD (OAB 371661/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Fls. 331/332: trata-se de pedido de suspensão de leilão, sob o fundamento de que o Juízo determinou a intimação da coproprietária de imóvel penhorado e levado a leilão que será realizado no dia 02/06/2025 (próxima segunda-feira), mas que esta é falecida, pelo que a intimação foi nula. Assim, requer, a suspensão do leilão. DECIDO. Diante do comprovado falecimento da coproprietária do imóvel (fl. 333), de rigor a suspensão do leilão. Em que pesem os indícios de má-fé por parte do executado, que aguardou as vésperas do leilão para arguir a nulidade, mesmo sendo a coproprietária falecida há mais de dois anos em 06/12/2022, necessária a suspensão das praças, por cautela, a fim de se evitar futura arguição de nulidade. Ademais, necessário oportunizar ao espólio ou aos sucessores da falecida, novos proprietários do imóvel por força do princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), o exercício do direito de preferência na arrematação do bem, assegurado pelo artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil. Por essas razões, DEFIRO A SUSPENSÃO DO LEILÃO. Comunique-se com urgência ao leiloeiro para adoção das providências legais. Concedo o prazo de 15 dias ao executado para indicar o inventariante ou administrador provisório do Espólio de Maria Helena e o seu respectivo endereço, para fins de intimação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 331/332: trata-se de pedido de suspensão de leilão, sob o fundamento de que o Juízo determinou a intimação da coproprietária de imóvel penhorado e levado a leilão que será realizado no dia 02/06/2025 (próxima segunda-feira), mas que esta é falecida, pelo que a intimação foi nula. Assim, requer, a suspensão do leilão. DECIDO. Diante do comprovado falecimento da coproprietária do imóvel (fl. 333), de rigor a suspensão do leilão. Em que pesem os indícios de má-fé por parte do executado, que aguardou as vésperas do leilão para arguir a nulidade, mesmo sendo a coproprietária falecida há mais de dois anos em 06/12/2022, necessária a suspensão das praças, por cautela, a fim de se evitar futura arguição de nulidade. Ademais, necessário oportunizar ao espólio ou aos sucessores da falecida, novos proprietários do imóvel por força do princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), o exercício do direito de preferência na arrematação do bem, assegurado pelo artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil. Por essas razões, DEFIRO A SUSPENSÃO DO LEILÃO. Comunique-se com urgência ao leiloeiro para adoção das providências legais. Concedo o prazo de 15 dias ao executado para indicar o inventariante ou administrador provisório do Espólio de Maria Helena e o seu respectivo endereço, para fins de intimação da penhora. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70221064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 19:31 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Ciência da juntada aos autos das peças do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada aos autos das peças do Agravo de Instrumento. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: 01- Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 307/310. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 02/06/2025 às 14:00 horas e encerramento no dia 05/06/2025 às 14:00 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2025 às 14:00 horas. Intime-se. Santos, 15 de maio de 2025. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 15/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
01- Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 307/310. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 02/06/2025 às 14:00 horas e encerramento no dia 05/06/2025 às 14:00 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2025 às 14:00 horas. Intime-se. Santos, 15 de maio de 2025. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70192551-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2025 14:55 |
| 08/05/2025 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Fls. 296/298: Defiro a realização de praças para alienação do imóvel penhorado e, para tanto, considerando a indicação da parte credora (fls. 297), nomeio Tiago Clemente Sampaio, JUCESP 1.089, leiloeiro oficial da Multiplique Leilões (www.multipliqueleiloes.com.br), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, indicado pela parte credora a fls. 244, a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente, o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 4. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (www.multipliqueleiloes.com.br) nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 30 de abril de 2025. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 04/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 296/298: Defiro a realização de praças para alienação do imóvel penhorado e, para tanto, considerando a indicação da parte credora (fls. 297), nomeio Tiago Clemente Sampaio, JUCESP 1.089, leiloeiro oficial da Multiplique Leilões (www.multipliqueleiloes.com.br), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, indicado pela parte credora a fls. 244, a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente, o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 4. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (www.multipliqueleiloes.com.br) nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 30 de abril de 2025. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70173705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 19:29 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo, diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754691904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Maria Helena Sequeira Dias Elbel Diligência : 06/03/2025 |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório - NÃO PUBLICÁVEL - CARTA - Com Ato |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70017969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 19:06 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Fls. 274/276: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 270/271, em que o embargante impugna a penhora sobre a garagem. DECIDO. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar ou corrigir erro material. Na hipótese dos autos, observa-se que a parte embargante não apontou de forma específica a existência de qualquer dos vícios previstos no mencionado dispositivo legal, limitando-se a se insurgir quanto a penhora de garagem, A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a ausência de indicação precisa de vício apto a justificar a oposição dos embargos de declaração impede o seu conhecimento, sendo inadmissível utilizá-los como ferramenta para rediscutir o mérito da decisão. Diante disso, constata-se que os embargos de declaração não atendem aos requisitos legais, uma vez que não há indicação objetiva e específica de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão atacada. Por essas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP), Carlos Eduardo Furtado Abbud (OAB 371661/SP) |
| 02/12/2024 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Fls. 274/276: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 270/271, em que o embargante impugna a penhora sobre a garagem. DECIDO. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado deveria se pronunciar ou corrigir erro material. Na hipótese dos autos, observa-se que a parte embargante não apontou de forma específica a existência de qualquer dos vícios previstos no mencionado dispositivo legal, limitando-se a se insurgir quanto a penhora de garagem, A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a ausência de indicação precisa de vício apto a justificar a oposição dos embargos de declaração impede o seu conhecimento, sendo inadmissível utilizá-los como ferramenta para rediscutir o mérito da decisão. Diante disso, constata-se que os embargos de declaração não atendem aos requisitos legais, uma vez que não há indicação objetiva e específica de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão atacada. Por essas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70534007-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2024 19:13 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Às fls. 259/262 o executado ofereceu impugnação requerendo a gratuidade de justiça. Impugnou o valor de avaliação, a nulidade pela inexistência de intimação do cônjuge do executado sobre a penhora de imóvel e a ilegalidade da penhora de garagem. O exequente se manifestou (fls. 266/269). DECIDO. A questão referente ao valor de avaliação já foi expressamente decidida pelo juízo (fls. 243), tratando-se de questão preclusa e insuscetível de reapreciação. A insurgência contra a decisão deve ser combatida pelas vias recursais adequadas, não sendo lícita a provocação ao juízo para decidir novamente sobre aquilo que já decidiu (artigo 505 e 507 do Código de Processo Civil). Advirto à parte que, em caso de novas manifestações sobre a mesma questão já expressamente decidida, tal conduta poderá ensejar as penalidades de litigância de má-fé, em razão de resistência injustificada ao andamento do processo ou provocação de incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil). No tocante a ausência de intimação do cônjuge sobre a penhora, assiste razão ao devedor, tendo em vista que havendo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge do executado deve ser intimado, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do Código de Processo Civil). Em que pese a ausência de intimação, não há que se falar em nulidade tendo em vista que não ocorreu qualquer prejuízo contra o cônjuge, sendo que tal vício será suprido. A respeito da penhora de garagem, não há qualquer ilegalidade. Tendo havido a penhora do apartamento, consequência natural é a penhora de garagem vinculada a unidade, não havendo razão para que a garagem também não seja penhorada, até mesmo porque trata-se de área de uso exclusivo dos condôminos. Assim, caso haja eventual arrematação do bem, o arrematante terá adquirido também a garagem, não havendo lógica em manter o executado na propriedade da garagem quando houver perdido o vínculo de propriedade com o condomínio. Por fim, para análise da gratuidade de justiça requerida pelo executado, concedo ao requerente o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea. Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratosbancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício. Destaco que, em se tratando de espólio, a gratuidade deve ser aferida de acordo com a capacidade do Espólio e não dos herdeiros. Assim, deve ser aferida a situação financeira de acordo com os bens que compõem o monte mor, sendo imprescindível a juntada das peças do inventário referente a existência dos bens, sendo ônus do requerente da gratuidade a comprovação idônea de insuficiência financeira. Providencie o exequente o necessário para intimação do cônjuge do executado sobre as penhoras deferidas nos autos, recolhendo as respectivas custas em 15 dias. Após a indicação de endereço, com o recolhimento das custas, providencie a serventia a expedição de carta de intimação do cônjuge sobre as penhoras sobre imóveis deferidas no feito (fls. 54/57 e 254/255). Intimem-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 259/262 o executado ofereceu impugnação requerendo a gratuidade de justiça. Impugnou o valor de avaliação, a nulidade pela inexistência de intimação do cônjuge do executado sobre a penhora de imóvel e a ilegalidade da penhora de garagem. O exequente se manifestou (fls. 266/269). DECIDO. A questão referente ao valor de avaliação já foi expressamente decidida pelo juízo (fls. 243), tratando-se de questão preclusa e insuscetível de reapreciação. A insurgência contra a decisão deve ser combatida pelas vias recursais adequadas, não sendo lícita a provocação ao juízo para decidir novamente sobre aquilo que já decidiu (artigo 505 e 507 do Código de Processo Civil). Advirto à parte que, em caso de novas manifestações sobre a mesma questão já expressamente decidida, tal conduta poderá ensejar as penalidades de litigância de má-fé, em razão de resistência injustificada ao andamento do processo ou provocação de incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil). No tocante a ausência de intimação do cônjuge sobre a penhora, assiste razão ao devedor, tendo em vista que havendo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge do executado deve ser intimado, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do Código de Processo Civil). Em que pese a ausência de intimação, não há que se falar em nulidade tendo em vista que não ocorreu qualquer prejuízo contra o cônjuge, sendo que tal vício será suprido. A respeito da penhora de garagem, não há qualquer ilegalidade. Tendo havido a penhora do apartamento, consequência natural é a penhora de garagem vinculada a unidade, não havendo razão para que a garagem também não seja penhorada, até mesmo porque trata-se de área de uso exclusivo dos condôminos. Assim, caso haja eventual arrematação do bem, o arrematante terá adquirido também a garagem, não havendo lógica em manter o executado na propriedade da garagem quando houver perdido o vínculo de propriedade com o condomínio. Por fim, para análise da gratuidade de justiça requerida pelo executado, concedo ao requerente o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea. Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratosbancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício. Destaco que, em se tratando de espólio, a gratuidade deve ser aferida de acordo com a capacidade do Espólio e não dos herdeiros. Assim, deve ser aferida a situação financeira de acordo com os bens que compõem o monte mor, sendo imprescindível a juntada das peças do inventário referente a existência dos bens, sendo ônus do requerente da gratuidade a comprovação idônea de insuficiência financeira. Providencie o exequente o necessário para intimação do cônjuge do executado sobre as penhoras deferidas nos autos, recolhendo as respectivas custas em 15 dias. Após a indicação de endereço, com o recolhimento das custas, providencie a serventia a expedição de carta de intimação do cônjuge sobre as penhoras sobre imóveis deferidas no feito (fls. 54/57 e 254/255). Intimem-se. Vencimento: 09/12/2024 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70397062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 21:41 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação ofertada nos autos. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação ofertada nos autos. |
| 11/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70346208-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/08/2024 19:45 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70333526-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 18:50 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Fls. 249/252: considerando a comprovação que a vaga de garagem do imóvel possui matrícula própria (fls. 253), de rigor o deferimento da penhora da garagem. Assim, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 37.837 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 253), em nome do executado Carlos Rocha Elbel. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que o laudo de avaliação de fls. 126/156 já englobou a vaga de garagem vinculada ao imóvel penhorado anteriormente (fls. 133), desnecessária a realização de avaliação. Após a averbação da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, do CPC). Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 18 de julho de 2024. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 18/07/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 249/252: considerando a comprovação que a vaga de garagem do imóvel possui matrícula própria (fls. 253), de rigor o deferimento da penhora da garagem. Assim, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 37.837 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 253), em nome do executado Carlos Rocha Elbel. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que o laudo de avaliação de fls. 126/156 já englobou a vaga de garagem vinculada ao imóvel penhorado anteriormente (fls. 133), desnecessária a realização de avaliação. Após a averbação da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, do CPC). Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 18 de julho de 2024. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70204030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 15:39 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Diga a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Indefiro o requerimento de nova fixação do valor de avaliação, tendo em vista que a decisão de fls. 224/225 fixou o valor de avaliação conforme laudo pericial, ou seja, de acordo com valor aferido por profissional especializado, de modo que a quantia arbitrada reflete o valor de mercado do bem. Assim, desnecessária a retificação do valor de avaliação, ressaltando-se que se trata de questão que deveria ter sido impugnada pelas vias adequadas. Intime-se Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o requerimento de nova fixação do valor de avaliação, tendo em vista que a decisão de fls. 224/225 fixou o valor de avaliação conforme laudo pericial, ou seja, de acordo com valor aferido por profissional especializado, de modo que a quantia arbitrada reflete o valor de mercado do bem. Assim, desnecessária a retificação do valor de avaliação, ressaltando-se que se trata de questão que deveria ter sido impugnada pelas vias adequadas. Intime-se |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70079632-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:21 |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - e-mail email - providências - Com Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70054148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:25 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), para se manifestar nos autos, conforme decisão proferida: ..."7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado.".... |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Prefeitura Municipal de Santos, para se manifestar nos autos, conforme decisão proferida: ..."7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado."... |
| 14/02/2024 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: 1. Fls. 222/223: Dê-se ciência do desinteresse da parte credora na proposta de acordo pela parte devedora. Prossiga-se a execução. 2. Diante da concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 653.000,00 para abril de 2023 (fls.126/156 e fls. 177/182). 3. Fls. 222/223: Defiro a realização de praças para alienação do bem penhorado e, para tanto, considerando a indicação da parte credora (fls. 193/194), nomeio Tiago Clemente Sampaio, JUCESP 1.089, leiloeiro oficial da Multiplique Leilões (https://www.multipliqueleiloes.com.br/proximos_leiloes/1/1/), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, indicado pela parte credora a fls. 244, a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente, o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 4. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.multipliqueleiloes.com.br/proximos_leiloes/1/1/) nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 09 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 09/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 222/223: Dê-se ciência do desinteresse da parte credora na proposta de acordo pela parte devedora. Prossiga-se a execução. 2. Diante da concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel pelo valor de R$ 653.000,00 para abril de 2023 (fls.126/156 e fls. 177/182). 3. Fls. 222/223: Defiro a realização de praças para alienação do bem penhorado e, para tanto, considerando a indicação da parte credora (fls. 193/194), nomeio Tiago Clemente Sampaio, JUCESP 1.089, leiloeiro oficial da Multiplique Leilões (https://www.multipliqueleiloes.com.br/proximos_leiloes/1/1/), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, indicado pela parte credora a fls. 244, a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente, o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Anote-se. 4. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. 5. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (https://www.multipliqueleiloes.com.br/proximos_leiloes/1/1/) nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 . Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 7. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3.ª Região Santos (PRFN-3), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. 8. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 09 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70043298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 22:04 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada às fls. 217/219. Se o caso, apresentem as partes o acordo para homologação do Juízo. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada às fls. 217/219. Se o caso, apresentem as partes o acordo para homologação do Juízo. |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70508444-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 23:11 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70502587-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 16:41 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Fls. 211/212: intime-se o patrono do devedor para que entre em contato com o patrono do credor para as tratativas da transação extrajudicial. No mais, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a juntada do termo do acordo nos autos. Intimem-se. Santos, 03 de outubro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 211/212: intime-se o patrono do devedor para que entre em contato com o patrono do credor para as tratativas da transação extrajudicial. No mais, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a juntada do termo do acordo nos autos. Intimem-se. Santos, 03 de outubro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70391881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:54 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Manifeste-se a Exequente sobre a petição juntada nos autos. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Exequente sobre a petição juntada nos autos. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70350635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:19 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Ciência à parte executada da petição retro juntada(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada da petição retro juntada(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70314729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 18:47 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Fls. 195/197: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 195/197: manifeste-se o exequente. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70292568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:36 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70277635-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:40 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Considerando o interesse na realização de acordo, demonstrado pelas partes, e não havendo óbice para que se componham e apresentem acordo para homologação do Juízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para informarem eventual transação. Com a realização de tal acordo, que este seja juntado aos autos, no mesmo prazo acima, para apreciação e devida homologação por este Juízo. Intimem-se. Santos, 22 de junho de 2023. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o interesse na realização de acordo, demonstrado pelas partes, e não havendo óbice para que se componham e apresentem acordo para homologação do Juízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para informarem eventual transação. Com a realização de tal acordo, que este seja juntado aos autos, no mesmo prazo acima, para apreciação e devida homologação por este Juízo. Intimem-se. Santos, 22 de junho de 2023. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70208492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2023 20:42 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70207433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:46 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70144860-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/04/2023 14:05 |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - EDITAL |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70104585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:51 |
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - e-mail email - providências - Com Ato |
| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - e-mail email - providências - Com Ato |
| 26/10/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70405144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 21:17 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Diante da manifestação do exequente a fls. 159, não há como ser acolhido o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido pelo executado a fls. 122. Por outro lado, havendo interesse na realização de acordo, vale lembrar que não há óbice para que as partes se componham e apresentem acordo para homologação do Juízo. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls. 104/105 (R$ 3.500,00) em favor do perito judicial, observando-se o formulário apresentado a fls. 158, se em termos. No mais, aguarde-se manifestação ou decurso do prazo para o executado manifestar-se sobre o laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da manifestação do exequente a fls. 159, não há como ser acolhido o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido pelo executado a fls. 122. Por outro lado, havendo interesse na realização de acordo, vale lembrar que não há óbice para que as partes se componham e apresentem acordo para homologação do Juízo. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls. 104/105 (R$ 3.500,00) em favor do perito judicial, observando-se o formulário apresentado a fls. 158, se em termos. No mais, aguarde-se manifestação ou decurso do prazo para o executado manifestar-se sobre o laudo pericial. Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70366621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 19:17 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70356633-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/09/2022 11:28 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70356614-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/09/2022 11:22 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Fls. 120: Ciência as partes da nova data da perícia designada pelo perito: dia 14 de setembro de 2022 às 11:00 horas, onde irá realizar nova diligência ao local do imóvel interessado sito à Praça Fernandes Pacheco, 37 Gonzaga. Fls. 121: Ciência a parte devedora sobre a petição da parte credora. Fls. 122: Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de suspensão solicitada da parte devedora. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 120: Ciência as partes da nova data da perícia designada pelo perito: dia 14 de setembro de 2022 às 11:00 horas, onde irá realizar nova diligência ao local do imóvel interessado sito à Praça Fernandes Pacheco, 37 Gonzaga. Fls. 121: Ciência a parte devedora sobre a petição da parte credora. Fls. 122: Manifeste-se a parte credora sobre o pedido de suspensão solicitada da parte devedora. |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70344478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 23:15 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70344106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 18:12 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70337906-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/09/2022 10:51 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Ciência a parte contrária sobre a petição e documento juntado aos autos. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte contrária sobre a petição e documento juntado aos autos. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70316141-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 16:39 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Ciência às partes da petição do perito retro juntada(s), bem como à parte autora da petição do requerido para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição do perito retro juntada(s), bem como à parte autora da petição do requerido para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70295174-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/08/2022 15:08 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70294125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 23:11 |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - email - providências - perito |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70283206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 19:27 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Considerando a discordância do exequente com a nova proposta de acordo e a expressa ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, reputo desnecessária a designação de audiência conciliatória, requerida pelo executado, o que provavelmente serviria apenas para retardar o feito. Todavia, vale lembrar que não há óbice para que as partes se componham e apresentem acordo para homologação do Juízo. Como não houve oposição das partes, arbitro os honorários do perito no valor pretendido de R$ 3.500,00 Conforme consignado na decisão de fls. 54/57, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do perito será da parte credora. Assim, assino ao credor o prazo de quinze dias para efetuar o depósito. Efetivado o depósito, no prazo, proceda-se à intimação do profissional técnico para apresentação do laudo no prazo de 20 dias. Intimem-se. Santos, 06 de julho de 2022 Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a discordância do exequente com a nova proposta de acordo e a expressa ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, reputo desnecessária a designação de audiência conciliatória, requerida pelo executado, o que provavelmente serviria apenas para retardar o feito. Todavia, vale lembrar que não há óbice para que as partes se componham e apresentem acordo para homologação do Juízo. Como não houve oposição das partes, arbitro os honorários do perito no valor pretendido de R$ 3.500,00 Conforme consignado na decisão de fls. 54/57, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do perito será da parte credora. Assim, assino ao credor o prazo de quinze dias para efetuar o depósito. Efetivado o depósito, no prazo, proceda-se à intimação do profissional técnico para apresentação do laudo no prazo de 20 dias. Intimem-se. Santos, 06 de julho de 2022 |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70224494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 16:44 |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70220066-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 15:58 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação das partes conforme determinado a fls. 90, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Santos, 08 de junho de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se manifestação das partes conforme determinado a fls. 90, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Santos, 08 de junho de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais juntada a fls. 88/89. Manifeste-se ainda a parte exequente sobre a petição de fls. 85/86, com proposta de acordo e pedido de designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais juntada a fls. 88/89. Manifeste-se ainda a parte exequente sobre a petição de fls. 85/86, com proposta de acordo e pedido de designação de audiência de conciliação. |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70195032-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/05/2022 16:56 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70195015-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/05/2022 16:54 |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70181439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:43 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Fls. 79/81 : manifeste-se o executado. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79/81 : manifeste-se o executado. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70160259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 21:05 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Fica deferida a dilação do prazo requerido pela parte interessada para providenciar o necessário para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica deferida a dilação do prazo requerido pela parte interessada para providenciar o necessário para o prosseguimento do feito. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70143795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 19:48 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Fls. 69/70: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/70: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado. Prazo de 05 dias. |
| 30/03/2022 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70106577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 14:27 |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - REMESSA IMESC CAPITAL |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Documento Juntado
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70019591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 23:08 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70426378-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 17:33 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Considerando que se trata de obrigação propter rem, de rigor que a unidade devedora responda pelo débito. Destarte, Defiro a penhora do apartamento nº 63, descrito na matrícula nº 37.811, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 09/10 dos autos principais). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio, o(a) Eng. Andriey Augusto Galvão de Souza Storte. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC). Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intime-se. Santos, 12 de novembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Considerando que se trata de obrigação propter rem, de rigor que a unidade devedora responda pelo débito. Destarte, Defiro a penhora do apartamento nº 63, descrito na matrícula nº 37.811, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 09/10 dos autos principais). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio, o(a) Eng. Andriey Augusto Galvão de Souza Storte. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC). Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intime-se. Santos, 12 de novembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70414110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 17:52 |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Trata-se de impugnação formulada pela parte executada, ao fundamento de que o cálculo deve incluir apenas as prestações condominiais que se venceram até o início do cumprimento de sentença (fls. 41/42). Em manifestação, a parte exequente sustenta que o valor cobrado está de acordo com a sentença proferida nos autos principais (fls. 46/47). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Alega a parte executada que a parte exequente incluiu no cálculo valores não acobertados pela sentença, haja vista que está cobrando despesas condominiais vencidas depois de iniciado o cumprimento de sentença. Sem razão, contudo. Dispõe o art. 323 do Código de Processo Civil que nas ações que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pegá-las ou consigná-las. Nesse sentido, a sentença proferida nos autos principais, condenou a parte executada no pagamento das despesas condominiais descritas na inicial, bem como as que se venceram até a efetiva satisfação da obrigação, nos termos da Súmula 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 323 do CPC), com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa moratória de 2% incidente sobre o valor atualizado de cada parcela. Logo, a alegação da parte executada de que foram incluídas na planilha de débito prestações não acobertadas pela sentença resta suficientemente afastada. Além disso, o débito de despesas condominiais abrange as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento, cuja obrigação tem natureza propter rem. Dessa forma, inexiste qualquer irregularidade no valor cobrado, devendo, pois, ser rejeitada a presente impugnação. Outro não é entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS Extinção da execução por satisfação da obrigação(art. 924, II, do CPC) Impossibilidade Inadimplemento do acordo homologado judicialmente por parte do executado Possibilidade de inclusão das parcelasvincendas no valor da dívida (art. 323 do CPC) Aplicação subsidiária das regras previstas para o procedimento comum ao processo de execução (arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, do CPC) Medida que não afasta a liquidez ou exigibilidade do título executivo, porquanto necessária simples operação aritmética para apurar o crédito exequendo (art. 786, parágrafo único, do CPC) Hipótese que impõe o prosseguimento da execução até a satisfaçãodo saldo executado remanescente RECURSO PROVIDO (TJSP. 32ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 1043255-21.2019.8.26.0100. Rel. Des. Luis Fernando Nishi. J. 29/09/2021). Apelação Ação de execução título executivo extrajudicial para cobrança de contribuições condominiais Pretensão de inclusão das parcelasque se vencerem no curso da lide Possibilidade Aplicabilidade do artigo 323 do Código de Processo Civil ao processo de execução Prestações de trato sucessivo e derivadas da mesma relação obrigacional - Precedentes da jurisprudência do C. STJ e C. TJSP Recurso provido (TJSP. 29ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 1013348-20.2018.8.26.0008. Rel. Des. Mario Daccache. J. 31/08/2021). Destarte, rejeito a impugnação apresenta pela parte executada, determinando o prosseguimento da execução pelo valor cobrado, haja vista que não foi impugnado. Requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 04 de outubro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Trata-se de impugnação formulada pela parte executada, ao fundamento de que o cálculo deve incluir apenas as prestações condominiais que se venceram até o início do cumprimento de sentença (fls. 41/42). Em manifestação, a parte exequente sustenta que o valor cobrado está de acordo com a sentença proferida nos autos principais (fls. 46/47). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Alega a parte executada que a parte exequente incluiu no cálculo valores não acobertados pela sentença, haja vista que está cobrando despesas condominiais vencidas depois de iniciado o cumprimento de sentença. Sem razão, contudo. Dispõe o art. 323 do Código de Processo Civil que nas ações que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pegá-las ou consigná-las. Nesse sentido, a sentença proferida nos autos principais, condenou a parte executada no pagamento das despesas condominiais descritas na inicial, bem como as que se venceram até a efetiva satisfação da obrigação, nos termos da Súmula 13 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 323 do CPC), com correção monetária e juros de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa moratória de 2% incidente sobre o valor atualizado de cada parcela. Logo, a alegação da parte executada de que foram incluídas na planilha de débito prestações não acobertadas pela sentença resta suficientemente afastada. Além disso, o débito de despesas condominiais abrange as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento, cuja obrigação tem natureza propter rem. Dessa forma, inexiste qualquer irregularidade no valor cobrado, devendo, pois, ser rejeitada a presente impugnação. Outro não é entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS Extinção da execução por satisfação da obrigação(art. 924, II, do CPC) Impossibilidade Inadimplemento do acordo homologado judicialmente por parte do executado Possibilidade de inclusão das parcelasvincendas no valor da dívida (art. 323 do CPC) Aplicação subsidiária das regras previstas para o procedimento comum ao processo de execução (arts. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, do CPC) Medida que não afasta a liquidez ou exigibilidade do título executivo, porquanto necessária simples operação aritmética para apurar o crédito exequendo (art. 786, parágrafo único, do CPC) Hipótese que impõe o prosseguimento da execução até a satisfaçãodo saldo executado remanescente RECURSO PROVIDO (TJSP. 32ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 1043255-21.2019.8.26.0100. Rel. Des. Luis Fernando Nishi. J. 29/09/2021). Apelação Ação de execução título executivo extrajudicial para cobrança de contribuições condominiais Pretensão de inclusão das parcelasque se vencerem no curso da lide Possibilidade Aplicabilidade do artigo 323 do Código de Processo Civil ao processo de execução Prestações de trato sucessivo e derivadas da mesma relação obrigacional - Precedentes da jurisprudência do C. STJ e C. TJSP Recurso provido (TJSP. 29ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 1013348-20.2018.8.26.0008. Rel. Des. Mario Daccache. J. 31/08/2021). Destarte, rejeito a impugnação apresenta pela parte executada, determinando o prosseguimento da execução pelo valor cobrado, haja vista que não foi impugnado. Requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. Santos, 04 de outubro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70364921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 19:29 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a impugnação ofertada nos autos. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a impugnação ofertada nos autos. |
| 30/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70323401-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/08/2021 19:45 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1061/1069 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 26.882,86, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Santos, 04 de agosto de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 26.882,86, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Santos, 04 de agosto de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70281867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 21:02 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1082/1085 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1066/1071 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20210517182206032117 foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente que o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20210517182206032117 foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 17/05/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 05/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70152614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 10:34 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 918/922 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70099387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 17:33 |
| 28/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - ausente manif. credor - arquivo 61613 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 791/801 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. Considerando que o disposto no art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença, e diante da discordância do exequente (fls. 17), afasto o pleito do executado, formulado nos autos principais (fls. 98/99), no sentido de realizar o pagamento parcelado do débito. Mandado de Levantamento (físico ou MLE). 2. Considerando que se trata de valor incontroverso, defiro o levantamento, pela parte credora, Condomínio Edifício Maison Marseille, do(s) valor(es) depositado(s) R$ 3.537,47 (fls. 100 dos autos principais). Relativamente às quantias depositadas em conta(s) judicial(is), posteriormente a 01/03/2017, deve ser promovido o prévio preenchimento do formulário que consta do link do sítio do Tribunal de Justiça: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme diretriz fixada pelo Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, disponibilizado em 10/09/2019 no DJE, o qual estabeleceu, a partir de 23/09/2019, a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico MLE para levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017. Nesse contexto, se for o caso de depósitos posteriores a 1º/03/2017, será imprescindível o preenchimento do formulário, sem o qual não será possível o levantamento do MLE. Se for o caso depósitos anteriores a 01/03/2017, será(ão) expedido(s) mandados de levantamento(s) físico(s). 3. Intime-se a parte credora, para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito (penhora, suspensão do processo etc.), no prazo de 30 (trinta dias) observando-se que, no silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 27 de agosto de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos etc. 1. Considerando que o disposto no art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença, e diante da discordância do exequente (fls. 17), afasto o pleito do executado, formulado nos autos principais (fls. 98/99), no sentido de realizar o pagamento parcelado do débito. Mandado de Levantamento (físico ou MLE). 2. Considerando que se trata de valor incontroverso, defiro o levantamento, pela parte credora, Condomínio Edifício Maison Marseille, do(s) valor(es) depositado(s) R$ 3.537,47 (fls. 100 dos autos principais). Relativamente às quantias depositadas em conta(s) judicial(is), posteriormente a 01/03/2017, deve ser promovido o prévio preenchimento do formulário que consta do link do sítio do Tribunal de Justiça: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme diretriz fixada pelo Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, disponibilizado em 10/09/2019 no DJE, o qual estabeleceu, a partir de 23/09/2019, a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico MLE para levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017. Nesse contexto, se for o caso de depósitos posteriores a 1º/03/2017, será imprescindível o preenchimento do formulário, sem o qual não será possível o levantamento do MLE. Se for o caso depósitos anteriores a 01/03/2017, será(ão) expedido(s) mandados de levantamento(s) físico(s). 3. Intime-se a parte credora, para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito (penhora, suspensão do processo etc.), no prazo de 30 (trinta dias) observando-se que, no silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 27 de agosto de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70274106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 16:19 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 904 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre a petição e depósito efetuado pelo executado nos autos principais (atentando-se o executado que o mesmo já se encontra extinto e arquivado) Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre a petição e depósito efetuado pelo executado nos autos principais (atentando-se o executado que o mesmo já se encontra extinto e arquivado) |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1077 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 11.791,37, atualizado para junho/2020 (fls. 3), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC): A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC); ou B) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC). Se a parte devedora for representada por Advogado constituído por intermédio do convênio com a Defensoria Pública, haverá a intimação na forma do item "A" supra. C) por meio eletrônico, quando no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. III); D) por edital, quando citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. (art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC). 2. Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3. Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5. Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 21 de julho de 2020. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP), Luis Fernando Sequeira Dias Elbel (OAB 74002/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos etc. 1. Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 11.791,37, atualizado para junho/2020 (fls. 3), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC): A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC); ou B) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV - item "D" infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC). Se a parte devedora for representada por Advogado constituído por intermédio do convênio com a Defensoria Pública, haverá a intimação na forma do item "A" supra. C) por meio eletrônico, quando no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. III); D) por edital, quando citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. (art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC). 2. Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3. Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5. Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7. Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 21 de julho de 2020. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70216658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 17:09 |
| 17/07/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 950 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Vistos etc. A parte não incluiu o(s) demandado(s)/devedor(es) no polo passivo. Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ - AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se. Santos, 15 de julho de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Regina Marcia Baracal Martins (OAB 114230/SP), Jose Antonio Arcoverde Credie (OAB 48001/SP) |
| 15/07/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos etc. A parte não incluiu o(s) demandado(s)/devedor(es) no polo passivo. Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ - AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se. Santos, 15 de julho de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011759-43.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/05/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/09/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |