| Reqte |
Geilza Ferreira da Silva
Advogado: Mario Sergio Barbosa Campos |
| Reqdo |
Taiyo Ind de Pesca S/A
Advogado: Rodrigo Andrade Fonseca |
| Adm-Terc. |
ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r.sentença de fls. 51/52 transitou em julgado em 27/05/2021. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1120/1134 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitado, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, o crédito R$ 1.266,36 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade de Geilza Ferreira da Silva. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege. P. I. C. Santos, 03 de maio de 2021. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 29/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r.sentença de fls. 51/52 transitou em julgado em 27/05/2021. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1120/1134 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitado, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, o crédito R$ 1.266,36 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade de Geilza Ferreira da Silva. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege. P. I. C. Santos, 03 de maio de 2021. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 03/05/2021 |
Julgada Procedente a Ação
III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitado, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, o crédito R$ 1.266,36 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade de Geilza Ferreira da Silva. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege. P. I. C. Santos, 03 de maio de 2021. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70148020-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2021 21:18 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1030/1039 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Fls. 24/42: Ciência as partes. Manifeste-se falida, no prazo de 05 dias, sobre o todo o processado. Após, dê-se vista ao MP. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 24/42: Ciência as partes. Manifeste-se falida, no prazo de 05 dias, sobre o todo o processado. Após, dê-se vista ao MP. |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70076068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 00:13 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1290/1295 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Fica concedido o prazo solicitado pelo administrador judicial ( 30 dias ). Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo solicitado pelo administrador judicial ( 30 dias ). |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70041892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 15:59 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1294/1296 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Fls. 16/17: Vistos etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. E) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 16 de novembro de 2020. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 16/17: Vistos etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. E) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 16 de novembro de 2020. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) |
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1146/1159 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. E) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 16 de novembro de 2020. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) Advogados(s): Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 29/11/2020 |
Decisão
Vistos etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. E) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 16 de novembro de 2020. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1171 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Vistos etc. A parte não incluiu o(s) demandado(s)/devedor(es) no polo passivo. Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se. Santos, 25 de outubro de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível Advogados(s): Mario Sergio Barbosa Campos (OAB 337838/SP) |
| 26/10/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos etc. A parte não incluiu o(s) demandado(s)/devedor(es) no polo passivo. Para a devida inclusão da(s) parte(s) no polo passivo é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] Intimem-se. Santos, 25 de outubro de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível |
| 25/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022188-11.2015.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |