Incidente
Cumprimento Provisório de Decisão (0017457-13.2020.8.26.0562) Extinto
Assunto
Seguro
Foro
Foro de Santos
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado:  Gustavo Miguez de Mello  
Advogado:  Marcelo Emery de Siqueira Pinto  
Advogada:  Debora Schalch  

Movimentações

Data Movimento
19/01/2021 Baixa Definitiva
19/01/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 552/557
18/01/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. O peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, nos termos do item 2 do Comunicado Conjunto nº 1104/20. Cadastre-se extinção no presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Miguez de Mello (OAB 99113/SP), Marcelo Emery de Siqueira Pinto (OAB 446868/SP)
15/01/2021 Decisão
Vistos. O peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, nos termos do item 2 do Comunicado Conjunto nº 1104/20. Cadastre-se extinção no presente incidente. Intime-se.
15/01/2021 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/01/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.