| Exeqte |
Eleny Cristina de Oliveira
Advogado: Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo Advogada: Jessica Meleiro Graziano Advogado: Rafael de Jesus Dias dos Santos |
| Exectdo |
Compagnia Aérea Italiana S.p. A. - ALITALIA
Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 20/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Considero cumprida a obrigação exigida nos autos de Cumprimento de Sentença movida por ELENY CRISTINA DE OLIVEIRA contra COMPAGNIA AÉREA ITALIANA S.p.A.- ALITALIA. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 17/11/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considero cumprida a obrigação exigida nos autos de Cumprimento de Sentença movida por ELENY CRISTINA DE OLIVEIRA contra COMPAGNIA AÉREA ITALIANA S.p.A.- ALITALIA. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações. P.I.C. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, em favor do(a) Autor/Credor/Exequente (Formulário Fls. 58), encaminhando nesta data para conferência e assinatura. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, em favor do(a) Autor/Credor/Exequente (Formulário Fls. 58), encaminhando nesta data para conferência e assinatura. |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Ciência credor certidão serventia Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 17/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70348313-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2021 18:21 |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência credor certidão serventia |
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70330408-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2021 11:34 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1415/1419 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundada na alegação de pagamento do débito. Houve resposta ao incidente. Decido. A credora não foi intimada do depósito realizado nos autos pela devedora. Logo, não tinha conhecimento do pagamento. A falta de ciência do valor depositado acarretou na distribuição do presente cumprimento de sentença de forma equivocada. Por óbvio, não há como se falar em honorários sucumbenciais, até porque sequer ofereceu resistência. Isto posto, ACOLHO a impugnação e dou por cumprida a obrigação de pagar. Deixo de condenar em honorários pelas razões acima citadas. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora referente ao depósito de fls. 309 dos autos principais. Referido valor, que inclui o pagamento parcial dos honorários advocatícios, deverá ser abatido do débito discutido no incidente em apenso nº 6771-25. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundada na alegação de pagamento do débito. Houve resposta ao incidente. Decido. A credora não foi intimada do depósito realizado nos autos pela devedora. Logo, não tinha conhecimento do pagamento. A falta de ciência do valor depositado acarretou na distribuição do presente cumprimento de sentença de forma equivocada. Por óbvio, não há como se falar em honorários sucumbenciais, até porque sequer ofereceu resistência. Isto posto, ACOLHO a impugnação e dou por cumprida a obrigação de pagar. Deixo de condenar em honorários pelas razões acima citadas. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora referente ao depósito de fls. 309 dos autos principais. Referido valor, que inclui o pagamento parcial dos honorários advocatícios, deverá ser abatido do débito discutido no incidente em apenso nº 6771-25. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 894/899 |
| 02/07/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70238461-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/07/2021 11:32 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.33/40: Recebo a impugnação. À impugnada para manifestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.33/40: Recebo a impugnação. À impugnada para manifestação no prazo legal. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70231735-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/06/2021 19:19 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70231515-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2021 17:58 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 980/990 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: VISTOS Na forma do artigo 513,§2., NCPC, intime-se a executada, através do advogado, para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de 10% além dos honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Atentando-se que o prazo para impugnação inicia com o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 585 NCPC. Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2., incico XI, DA Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB 222203/SP), Jessica Meleiro Graziano (OAB 329568/SP), Rafael de Jesus Dias dos Santos (OAB 358434/SP) |
| 01/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS Na forma do artigo 513,§2., NCPC, intime-se a executada, através do advogado, para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de 10% além dos honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Atentando-se que o prazo para impugnação inicia com o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 585 NCPC. Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2., incico XI, DA Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70183064-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 21:16 |
| 18/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026246-52.2018.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/07/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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