Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0012759-27.2021.8.26.0562)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Santos
Vara
12ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Mabelú Administração e Locação de Imóveis Ltda
Advogado:  Alexandre Ferreira  
Exectda  Yasmin Cid Brito
Advogada:  Thais Parente Vieira  
Gestor  Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp 550
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
TerIntCer  Hadson Wagner Faria
Advogado:  Rafael Messias da Silva  

Movimentações

Data Movimento
10/12/2025 Conclusos para Despacho
17/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493559-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:07
17/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70493367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:16
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos de fls. 478/484, bem como o pedido da exequente de fls. 506/507, HOMOLOGO o auto de arrematação do veículo Citroën AIRCROSS M Live, ano/modelo 2016/2017, placa GEH3770, RENAVAM 01092938831, pelo maior lance ofertado, observado o patamar mínimo previsto no edital (60% do valor de avaliação), não havendo notícia de vício que justifique a invalidação nas hipóteses do art. 903 do CPC. Nos termos do edital juntado e do art. 895, § 1º, do CPC, a arrematação deu-se com entrada de 25% em 24 horas e saldo de 75% em 25 parcelas mensais atualizadas. Assim, mantenho as condições da arrematação parcelada, devendo o arrematante comprovar nos autos, mês a mês, o pagamento das parcelas e a manutenção da garantia/caução exigida (CPC, art. 895, §§ 4º e 6º). Advirto que o inadimplemento de qualquer das prestações implicará as consequências do art. 895, § 5º, do CPC. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores requeridos às fls. 506/507, devendo permanecer depositados em juízo. Intimem-se as partes e interessados, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual arguição de nulidade ou de vício na arrematação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se os MLEs observando-se a ordem legal (custas/despesas, comissão do leiloeiro, tributos sub-rogados art. 130, par. único, CTN , saldo ao exequente e, se houver, remanescente ao executado). Havendo impugnação no prazo, venham conclusos para decisão antes de quaisquer levantamentos ou atos de transferência. A carta de arrematação e o mandado de imissão/entrega serão expedidos após a quitação integral do preço (CPC, art. 895, § 7º e art. 901, § 1º). Antes da quitação integral, e após comprovadas a entrada, a caução e a primeira parcela, poderá ser expedido mandado de imissão/entrega provisória do bem ao arrematante, com as cautelas de praxe, respondendo este pela guarda e conservação (CPC, art. 901, § 2º c/c art. 895, § 7º). O leiloeiro deverá auxiliar logisticamente a entrega, certificando o cumprimento. Diante da manifestação expressa de rejeição pela exequente (fls. 468/469), INDEFIRO a homologação da proposta apresentada pela executada, prosseguindo-se nos termos desta decisão. Fica destituída a executada da condição de depositária, cabendo ao leiloeiro adotar as providências de retirada/entrega, ou, se já em poder do arrematante, regularizar-se a situação com termo nos autos, respondendo o atual detentor pela guarda e conservação até a imissão definitiva. Decorridos os prazos e adimplidas as parcelas, venham conclusos para expedição da carta de arrematação e demais atos de transferência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Thais Parente Vieira (OAB 286779/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Rafael Messias da Silva (OAB 406184/SP)
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23/08/2024 Petições Diversas
26/08/2024 Petições Diversas
29/08/2024 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
18/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
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22/11/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petições Diversas
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19/12/2024 Petições Diversas
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07/02/2025 Petição Intermediária
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30/05/2025 Petição Intermediária
05/06/2025 Petições Diversas
31/08/2025 Manifestação do Perito
30/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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