| Reqte |
JOÃO FERNANDES DOS SANTOS, registrado civilmente como João Fernandes dos Santos
Advogado: Valter Tavares |
| Reqdo |
'massa Falida' Imai - Industria e Comercio de Pescados Ltda
Advogado: Rodrigo Andrade Fonseca |
| TerIntCer |
ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch |
| Interesdo. |
União Federal - PRFN
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 29/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Fls. 2416/2417: Trata-se de pedido do Município de SANTOS acerca de débitos de IPTU no valor total de R$ 3.879.253,54, atualizado até novembro de 2021. Pretende a oportuna expedição de MLE. Diga o Administrador Judicial. Fls. 2355/2358: Ciente da entrega dos bens. Fls. 2362/2365: Proceda-se nova transferência, apontando-se o nº correto do banco nº 341. Expeça-se o necessário. Quanto a reiteração do pedido de levamento de 60% dos honorários do Administrador, verifico que foi examinado e deferido às fls. 2294, item 1. Com o formulário, expeça-se o MLE respectivo. Quanto a intimação de todos os credores para que apresentem os seus dados bancários no e-mail falenciaimai09vcsantos@gmail.com, no derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de rateio suplementar entre os demais credores (art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05), o pleito foi apreciado e deferido às fls. 2331. Todavia, publique-se novamente. Fls. 2374/2382: Cadastrem-se os patronos. Aguarde-se o cumprimento do art. 149, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05. Fls. 2390/2391: 5: Pedido de contratação de escritório de advocacia para atuar em processos cíveis e trabalhistas. Confiando na informação de que os honorários advocatícios proposto não destoam do normalmente fixado, DEFIRO a contratação. Fls. 2399/2415:Oficie-se aos juízos da 7ª Vara Federal de Santos/SP e 1ª Vara Federal de São Vicente/SP para que os 4 (quatro) mandados de penhora no rosto dos autos, apresentem os valores atualizados somente até a data da quebra que ocorreu em 12 de agosto de 2019 em cumprimento ao art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05. Fls. 2429/2430: RS FERREIRA afirma que arrematou o imóvel situado à Rua Otávio Correa nº 115 e de 1/3 do Imóvel situado à Rua Otávio Correa nº 113, tendo ingressado na posse de tais bens apenas em 28/05/2021. Pretende que a Municipalidade de SANTOS apure os débitos de IPTU dos imóveis, até a data da entrada na sua posse, com a habilitação dos respectivos créditos, bem como que a Municipalidade de SANTOS promova a baixa de tais valores em seu sistema, evitando assim que o Arrematante possa ser demandado por tais débitos pela Municipalidade. Oficie-se à Municipalidade de SANTOS para que: apure os débitos até a data do ingresso na posse, os quais serão encargo da FALIDA e promova a baixa de seus sistemas dos valores referentes aos débitos de IPTU dos imóveis arrematados, até a data de 28/05/2021. Fls. 2445: Pedido de levantamento de 0,25% do valor depositado em favor do antigo Administrador Judicial, pleito apreciado às fls. 2294. Expeça-se como determinado. Fls. 2471: Oficie-se ao Juízo da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de SANTOS, autos nº 0501588-60.2014.8.26.0562, informando a inviabilidade da transferência dos créditos na forma requerida, pois o crédito em questão está sujeito ao concurso de credores e deve observar a ordem de pagamento estabelecida pelos arts. 83 e seguintes da Lei nº 11.101/05. Ademais, compete exclusivamente ao Juízo Falimentar a prática de quaisquer atos de expropriação patrimonial da Massa Falida. Fls. 2452 e seguintes: Manifeste-se o Administrador. Sem prejuízo, deverá o Administrador ao protocolar nova petição, contatar este Juízo para despachar de modo a agilizar a continuidade do feito. Atente a Serventia para as diversas determinações constantes desta decisão. Int. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Fls. 2416/2417: Trata-se de pedido do Município de SANTOS acerca de débitos de IPTU no valor total de R$ 3.879.253,54, atualizado até novembro de 2021. Pretende a oportuna expedição de MLE. Diga o Administrador Judicial. Fls. 2355/2358: Ciente da entrega dos bens. Fls. 2362/2365: Proceda-se nova transferência, apontando-se o nº correto do banco nº 341. Expeça-se o necessário. Quanto a reiteração do pedido de levamento de 60% dos honorários do Administrador, verifico que foi examinado e deferido às fls. 2294, item 1. Com o formulário, expeça-se o MLE respectivo. Quanto a intimação de todos os credores para que apresentem os seus dados bancários no e-mail falenciaimai09vcsantos@gmail.com, no derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de rateio suplementar entre os demais credores (art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05), o pleito foi apreciado e deferido às fls. 2331. Todavia, publique-se novamente. Fls. 2374/2382: Cadastrem-se os patronos. Aguarde-se o cumprimento do art. 149, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05. Fls. 2390/2391: 5: Pedido de contratação de escritório de advocacia para atuar em processos cíveis e trabalhistas. Confiando na informação de que os honorários advocatícios proposto não destoam do normalmente fixado, DEFIRO a contratação. Fls. 2399/2415:Oficie-se aos juízos da 7ª Vara Federal de Santos/SP e 1ª Vara Federal de São Vicente/SP para que os 4 (quatro) mandados de penhora no rosto dos autos, apresentem os valores atualizados somente até a data da quebra que ocorreu em 12 de agosto de 2019 em cumprimento ao art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05. Fls. 2429/2430: RS FERREIRA afirma que arrematou o imóvel situado à Rua Otávio Correa nº 115 e de 1/3 do Imóvel situado à Rua Otávio Correa nº 113, tendo ingressado na posse de tais bens apenas em 28/05/2021. Pretende que a Municipalidade de SANTOS apure os débitos de IPTU dos imóveis, até a data da entrada na sua posse, com a habilitação dos respectivos créditos, bem como que a Municipalidade de SANTOS promova a baixa de tais valores em seu sistema, evitando assim que o Arrematante possa ser demandado por tais débitos pela Municipalidade. Oficie-se à Municipalidade de SANTOS para que: apure os débitos até a data do ingresso na posse, os quais serão encargo da FALIDA e promova a baixa de seus sistemas dos valores referentes aos débitos de IPTU dos imóveis arrematados, até a data de 28/05/2021. Fls. 2445: Pedido de levantamento de 0,25% do valor depositado em favor do antigo Administrador Judicial, pleito apreciado às fls. 2294. Expeça-se como determinado. Fls. 2471: Oficie-se ao Juízo da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de SANTOS, autos nº 0501588-60.2014.8.26.0562, informando a inviabilidade da transferência dos créditos na forma requerida, pois o crédito em questão está sujeito ao concurso de credores e deve observar a ordem de pagamento estabelecida pelos arts. 83 e seguintes da Lei nº 11.101/05. Ademais, compete exclusivamente ao Juízo Falimentar a prática de quaisquer atos de expropriação patrimonial da Massa Falida. Fls. 2452 e seguintes: Manifeste-se o Administrador. Sem prejuízo, deverá o Administrador ao protocolar nova petição, contatar este Juízo para despachar de modo a agilizar a continuidade do feito. Atente a Serventia para as diversas determinações constantes desta decisão. Int. |
| 18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitados, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, os créditos de: a) R$ 38.721,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e um reais), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade de JOÃO FERNANDES DOS SANTOS; b) R$ 6.836,47 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), na Classe III dos créditos concursais tributários (art. 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade da União Fazenda Nacional. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Dê-se ciência à Fazenda Pública Federal. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege P. I. C. Santos, 23 de fevereiro de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP) |
| 24/02/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitados, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, os créditos de: a) R$ 38.721,00 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e um reais), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade de JOÃO FERNANDES DOS SANTOS; b) R$ 6.836,47 (seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), na Classe III dos créditos concursais tributários (art. 83, inciso III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade da União Fazenda Nacional. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Dê-se ciência à Fazenda Pública Federal. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege P. I. C. Santos, 23 de fevereiro de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70055452-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2022 07:38 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - réu - minuta |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70463004-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 13:18 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: 1. Defiro o desentranhamento da petição de fls. 15/18, conforme requerido a fls. 19. Torne-se "sem efeito", certificando-se. 2. No mais, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. Intimem-se. Santos, 02 de dezembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
1. Defiro o desentranhamento da petição de fls. 15/18, conforme requerido a fls. 19. Torne-se "sem efeito", certificando-se. 2. No mais, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. Intimem-se. Santos, 02 de dezembro de 2021. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70415471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 14:52 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70415451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 14:46 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Vistos etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 22 de outubro de 2021 Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 22 de outubro de 2021 Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022188-11.2015.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |