| Exeqte |
Parisi Grand Smooth Logistics Ltd Rep. Por Dc Logistics Brasil Ltda
Advogado: Bruno Tussi |
| Exectdo |
Natividade Trade Importação e Exportação Ltda representado por FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO
Advogada: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção |
| TerIntCer |
FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO
Advogada: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção Advogado: YGOR L. F. ASSUNÇÃO Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3235/3254: o leiloeiro judicial apresentou minuta de edital para realização de nova hasta pública dos imóveis penhorados, requerendo sua homologação, bem como a dispensa de publicação em jornal impresso, com divulgação exclusivamente por meio eletrônico. Analisando o edital apresentado, verifico que, em linhas gerais, o instrumento observa os requisitos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, contendo a adequada descrição dos bens, matrículas imobiliárias, ônus incidentes, valores de avaliação atualizados, débitos tributários, datas das praças, condições de pagamento e identificação do leiloeiro. Todavia, constam no edital algumas disposições que demandam ajustes prévios à homologação. Primeiramente, verifica-se inconsistência quanto à comissão do leiloeiro. No item 09, consta comissão de 7% sobre o valor da arrematação, enquanto no item 10 há referência a 6%, gerando evidente contradição interna que compromete a clareza das regras do certame. Além disso, o item 14 prevê possibilidade de recebimento de ofertas na modalidade de repasse nas 24 horas subsequentes ao encerramento da praça, previsão que não encontra amparo expresso no procedimento executivo previsto no CPC e pode suscitar questionamentos quanto à isonomia entre licitantes e à segurança jurídica do ato expropriatório. Por fim, o item 17 estabelece autorização automática para prosseguimento em alienação particular por 90 dias, em caso de leilão negativo. Contudo, embora o ordenamento admita alienação por iniciativa particular, tal modalidade depende de deliberação judicial específica, com prévia ciência das partes, não sendo cabível autorização genérica antecipada. Quanto ao pedido de dispensa de publicação em jornal impresso, não vislumbro óbice, sendo admissível a divulgação exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do CPC, desde que assegurada ampla publicidade no sítio eletrônico do leiloeiro e em plataforma idônea de divulgação de leilões judiciais. Diante do exposto, determino a emenda do edital, no prazo de 05 (cinco) dias, para: uniformizar o percentual da comissão do leiloeiro, fazendo constar expressamente um único percentual em todas as cláusulas pertinentes; excluir ou adequar a cláusula de repasse prevista no item 14; excluir a autorização automática de alienação particular prevista no item 17, consignando-se que eventual alienação por iniciativa particular dependerá de prévia apreciação judicial. Com a juntada da minuta retificada, tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3235/3254: o leiloeiro judicial apresentou minuta de edital para realização de nova hasta pública dos imóveis penhorados, requerendo sua homologação, bem como a dispensa de publicação em jornal impresso, com divulgação exclusivamente por meio eletrônico. Analisando o edital apresentado, verifico que, em linhas gerais, o instrumento observa os requisitos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, contendo a adequada descrição dos bens, matrículas imobiliárias, ônus incidentes, valores de avaliação atualizados, débitos tributários, datas das praças, condições de pagamento e identificação do leiloeiro. Todavia, constam no edital algumas disposições que demandam ajustes prévios à homologação. Primeiramente, verifica-se inconsistência quanto à comissão do leiloeiro. No item 09, consta comissão de 7% sobre o valor da arrematação, enquanto no item 10 há referência a 6%, gerando evidente contradição interna que compromete a clareza das regras do certame. Além disso, o item 14 prevê possibilidade de recebimento de ofertas na modalidade de repasse nas 24 horas subsequentes ao encerramento da praça, previsão que não encontra amparo expresso no procedimento executivo previsto no CPC e pode suscitar questionamentos quanto à isonomia entre licitantes e à segurança jurídica do ato expropriatório. Por fim, o item 17 estabelece autorização automática para prosseguimento em alienação particular por 90 dias, em caso de leilão negativo. Contudo, embora o ordenamento admita alienação por iniciativa particular, tal modalidade depende de deliberação judicial específica, com prévia ciência das partes, não sendo cabível autorização genérica antecipada. Quanto ao pedido de dispensa de publicação em jornal impresso, não vislumbro óbice, sendo admissível a divulgação exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do CPC, desde que assegurada ampla publicidade no sítio eletrônico do leiloeiro e em plataforma idônea de divulgação de leilões judiciais. Diante do exposto, determino a emenda do edital, no prazo de 05 (cinco) dias, para: uniformizar o percentual da comissão do leiloeiro, fazendo constar expressamente um único percentual em todas as cláusulas pertinentes; excluir ou adequar a cláusula de repasse prevista no item 14; excluir a autorização automática de alienação particular prevista no item 17, consignando-se que eventual alienação por iniciativa particular dependerá de prévia apreciação judicial. Com a juntada da minuta retificada, tornem conclusos para homologação. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3235/3254: o leiloeiro judicial apresentou minuta de edital para realização de nova hasta pública dos imóveis penhorados, requerendo sua homologação, bem como a dispensa de publicação em jornal impresso, com divulgação exclusivamente por meio eletrônico. Analisando o edital apresentado, verifico que, em linhas gerais, o instrumento observa os requisitos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, contendo a adequada descrição dos bens, matrículas imobiliárias, ônus incidentes, valores de avaliação atualizados, débitos tributários, datas das praças, condições de pagamento e identificação do leiloeiro. Todavia, constam no edital algumas disposições que demandam ajustes prévios à homologação. Primeiramente, verifica-se inconsistência quanto à comissão do leiloeiro. No item 09, consta comissão de 7% sobre o valor da arrematação, enquanto no item 10 há referência a 6%, gerando evidente contradição interna que compromete a clareza das regras do certame. Além disso, o item 14 prevê possibilidade de recebimento de ofertas na modalidade de repasse nas 24 horas subsequentes ao encerramento da praça, previsão que não encontra amparo expresso no procedimento executivo previsto no CPC e pode suscitar questionamentos quanto à isonomia entre licitantes e à segurança jurídica do ato expropriatório. Por fim, o item 17 estabelece autorização automática para prosseguimento em alienação particular por 90 dias, em caso de leilão negativo. Contudo, embora o ordenamento admita alienação por iniciativa particular, tal modalidade depende de deliberação judicial específica, com prévia ciência das partes, não sendo cabível autorização genérica antecipada. Quanto ao pedido de dispensa de publicação em jornal impresso, não vislumbro óbice, sendo admissível a divulgação exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do CPC, desde que assegurada ampla publicidade no sítio eletrônico do leiloeiro e em plataforma idônea de divulgação de leilões judiciais. Diante do exposto, determino a emenda do edital, no prazo de 05 (cinco) dias, para: uniformizar o percentual da comissão do leiloeiro, fazendo constar expressamente um único percentual em todas as cláusulas pertinentes; excluir ou adequar a cláusula de repasse prevista no item 14; excluir a autorização automática de alienação particular prevista no item 17, consignando-se que eventual alienação por iniciativa particular dependerá de prévia apreciação judicial. Com a juntada da minuta retificada, tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3235/3254: o leiloeiro judicial apresentou minuta de edital para realização de nova hasta pública dos imóveis penhorados, requerendo sua homologação, bem como a dispensa de publicação em jornal impresso, com divulgação exclusivamente por meio eletrônico. Analisando o edital apresentado, verifico que, em linhas gerais, o instrumento observa os requisitos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, contendo a adequada descrição dos bens, matrículas imobiliárias, ônus incidentes, valores de avaliação atualizados, débitos tributários, datas das praças, condições de pagamento e identificação do leiloeiro. Todavia, constam no edital algumas disposições que demandam ajustes prévios à homologação. Primeiramente, verifica-se inconsistência quanto à comissão do leiloeiro. No item 09, consta comissão de 7% sobre o valor da arrematação, enquanto no item 10 há referência a 6%, gerando evidente contradição interna que compromete a clareza das regras do certame. Além disso, o item 14 prevê possibilidade de recebimento de ofertas na modalidade de repasse nas 24 horas subsequentes ao encerramento da praça, previsão que não encontra amparo expresso no procedimento executivo previsto no CPC e pode suscitar questionamentos quanto à isonomia entre licitantes e à segurança jurídica do ato expropriatório. Por fim, o item 17 estabelece autorização automática para prosseguimento em alienação particular por 90 dias, em caso de leilão negativo. Contudo, embora o ordenamento admita alienação por iniciativa particular, tal modalidade depende de deliberação judicial específica, com prévia ciência das partes, não sendo cabível autorização genérica antecipada. Quanto ao pedido de dispensa de publicação em jornal impresso, não vislumbro óbice, sendo admissível a divulgação exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do CPC, desde que assegurada ampla publicidade no sítio eletrônico do leiloeiro e em plataforma idônea de divulgação de leilões judiciais. Diante do exposto, determino a emenda do edital, no prazo de 05 (cinco) dias, para: uniformizar o percentual da comissão do leiloeiro, fazendo constar expressamente um único percentual em todas as cláusulas pertinentes; excluir ou adequar a cláusula de repasse prevista no item 14; excluir a autorização automática de alienação particular prevista no item 17, consignando-se que eventual alienação por iniciativa particular dependerá de prévia apreciação judicial. Com a juntada da minuta retificada, tornem conclusos para homologação. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70198490-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 10:14 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70197111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 11:40 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3226/3227: Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para designação de novas datas para as hastas públicas. Com a indicação, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3226/3227: Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para designação de novas datas para as hastas públicas. Com a indicação, dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70179397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 12:18 |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70174844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 14:52 |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3198/3202: o Leiloeiro Oficial informou que o leilão anteriormente designado restou negativo em primeira e segunda praças, sem licitantes, requerendo a realização de novo praceamento com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação do bem penhorado, sustentando que tal percentual não configuraria preço vil, desde que expressamente previsto em edital. Às fls. 3207/3208, a terceira interessada CSAV AUSTRAL SPA, representada por LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., manifestou concordância com o pleito formulado pelo leiloeiro, argumentando que a adoção de parâmetro mais atrativo ao mercado atenderia aos princípios da efetividade e utilidade da execução. A EXEQUENTE, por sua vez, às fls. 3209/3210, igualmente reiterou pedido de realização de novo leilão com deságio de 60%, afirmando que o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil autorizaria a fixação judicial de percentual inferior a 50% da avaliação. O EXECUTADO manifestou-se às fls. 3215, sustentando que a matéria já foi anteriormente apreciada e decidida por este Juízo às fls. 3146/3148, inexistindo fato novo apto à reconsideração do entendimento anteriormente adotado. É o relatório. Decido. A pretensão deduzida pela EXEQUENTE e reiterada pelo leiloeiro já foi objeto de apreciação expressa por este Juízo às fls. 3146/3148, ocasião em que restou indeferida a realização de leilão com lance mínimo inferior a 50% do valor da avaliação do bem penhorado. Na referida decisão, consignou-se que o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil deve ser interpretado em consonância com os princípios da menor onerosidade ao executado, proporcionalidade e preservação patrimonial, sendo excepcionalíssima a admissão de alienação judicial por valor inferior a 50% da avaliação. Destacou-se, ainda, a inexistência de elementos concretos aptos a demonstrar inviabilidade absoluta da alienação dentro do piso legal, bem como a ausência de circunstância excepcional que justificasse mitigação do limite protetivo previsto no art. 891 do CPC. Na presente oportunidade, verifica-se que as manifestações de fls. 3198/3202, 3207/3208 e 3209/3210 limitam-se, em essência, à reiteração dos fundamentos anteriormente deduzidos, sem apresentação de fato novo relevante ou prova técnica robusta capaz de alterar o entendimento já firmado. A mera frustração das hastas anteriores, por si só, não autoriza automaticamente a flexibilização do limite mínimo legal, sobretudo em se tratando de expropriação de bem imóvel, cuja alienação por valor excessivamente reduzido pode caracterizar preço vil e afronta ao princípio da preservação patrimonial do executado. Ademais, embora existam precedentes admitindo, em hipóteses específicas, deságios superiores a 50%, trata-se de situações excepcionais, dependentes de peculiaridades concretas devidamente demonstradas, o que não se verifica nos presentes autos. Assim, ausente modificação substancial do quadro fático-processual anteriormente analisado, impõe-se a manutenção da decisão já proferida por este Juízo. Diante do exposto, REITERO a decisão de fls. 3146/3148 e INDEFIRO o pedido e realização de novo leilão com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação do bem penhorado. Caso haja interesse no prosseguimento dos atos expropriatórios, deverá o novo leilão observar o piso mínimo de 50% do valor da avaliação, nos termos já anteriormente deliberados. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3198/3202: o Leiloeiro Oficial informou que o leilão anteriormente designado restou negativo em primeira e segunda praças, sem licitantes, requerendo a realização de novo praceamento com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação do bem penhorado, sustentando que tal percentual não configuraria preço vil, desde que expressamente previsto em edital. Às fls. 3207/3208, a terceira interessada CSAV AUSTRAL SPA, representada por LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., manifestou concordância com o pleito formulado pelo leiloeiro, argumentando que a adoção de parâmetro mais atrativo ao mercado atenderia aos princípios da efetividade e utilidade da execução. A EXEQUENTE, por sua vez, às fls. 3209/3210, igualmente reiterou pedido de realização de novo leilão com deságio de 60%, afirmando que o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil autorizaria a fixação judicial de percentual inferior a 50% da avaliação. O EXECUTADO manifestou-se às fls. 3215, sustentando que a matéria já foi anteriormente apreciada e decidida por este Juízo às fls. 3146/3148, inexistindo fato novo apto à reconsideração do entendimento anteriormente adotado. É o relatório. Decido. A pretensão deduzida pela EXEQUENTE e reiterada pelo leiloeiro já foi objeto de apreciação expressa por este Juízo às fls. 3146/3148, ocasião em que restou indeferida a realização de leilão com lance mínimo inferior a 50% do valor da avaliação do bem penhorado. Na referida decisão, consignou-se que o art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil deve ser interpretado em consonância com os princípios da menor onerosidade ao executado, proporcionalidade e preservação patrimonial, sendo excepcionalíssima a admissão de alienação judicial por valor inferior a 50% da avaliação. Destacou-se, ainda, a inexistência de elementos concretos aptos a demonstrar inviabilidade absoluta da alienação dentro do piso legal, bem como a ausência de circunstância excepcional que justificasse mitigação do limite protetivo previsto no art. 891 do CPC. Na presente oportunidade, verifica-se que as manifestações de fls. 3198/3202, 3207/3208 e 3209/3210 limitam-se, em essência, à reiteração dos fundamentos anteriormente deduzidos, sem apresentação de fato novo relevante ou prova técnica robusta capaz de alterar o entendimento já firmado. A mera frustração das hastas anteriores, por si só, não autoriza automaticamente a flexibilização do limite mínimo legal, sobretudo em se tratando de expropriação de bem imóvel, cuja alienação por valor excessivamente reduzido pode caracterizar preço vil e afronta ao princípio da preservação patrimonial do executado. Ademais, embora existam precedentes admitindo, em hipóteses específicas, deságios superiores a 50%, trata-se de situações excepcionais, dependentes de peculiaridades concretas devidamente demonstradas, o que não se verifica nos presentes autos. Assim, ausente modificação substancial do quadro fático-processual anteriormente analisado, impõe-se a manutenção da decisão já proferida por este Juízo. Diante do exposto, REITERO a decisão de fls. 3146/3148 e INDEFIRO o pedido e realização de novo leilão com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação do bem penhorado. Caso haja interesse no prosseguimento dos atos expropriatórios, deverá o novo leilão observar o piso mínimo de 50% do valor da avaliação, nos termos já anteriormente deliberados. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70153130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 09:55 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a pretensão do exequente e da credora, manifestem-se a parte executada, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Felipe Gaioso Capela (OAB 201390/SP) |
| 25/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a pretensão do exequente e da credora, manifestem-se a parte executada, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70085156-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 12:02 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70082800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 18:02 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Diga o autor sobre o auto de leilão negativo. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor sobre o auto de leilão negativo. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70070959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 13:52 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO (fls. 3.179/3.183), contra a decisão de fls. 3.175, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega erro material na aprovação da minuta do edital sem prévia observância do contraditório. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, tendo em vista o nítido caráter infringente. A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta. Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes. O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original). Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114). Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229). Na espécie, o embargante suscita contradição/omissão entre a decisão e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão. Deve-se ter em vista, ainda, que a previa submissão dos dados constantes do edital às partes carece de previsão legal, sendo certo que o embargante não apontou qualquer vício na minuta aprovada. Busca a parte embargante, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via. Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 19/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO (fls. 3.179/3.183), contra a decisão de fls. 3.175, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega erro material na aprovação da minuta do edital sem prévia observância do contraditório. Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito, tendo em vista o nítido caráter infringente. A decisão combatida levou em consideração todas as manifestações e elementos probatórios coligidos aos autos para se chegar à conclusão nela exposta. Fernando da Fonseca Gajardoni esclarece que: A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela constante na decisão, nas suas diferentes partes constituintes. O fato da decisão ser contraditória com decisões anteriormente proferidas no processo, outros atos do processo ou provas produzidas não justifica o cabimento dos embargos, pois estes têm relação com a higidez da decisão em si considerada, não sendo a via própria ao ataque da decisão por outros erros de procedimento ou julgamento. (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Execução e Recursos: Comentários ao CPC 2015. Vol. 3. 2ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2018, sem grifos no original). Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que não há a obrigação de o julgador ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP 111/114). Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desde que os fundamentos adotados bastem para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (RSTJ 151/229). Na espécie, o embargante suscita contradição/omissão entre a decisão e outros elementos dos autos que não constam da própria decisão. Deve-se ter em vista, ainda, que a previa submissão dos dados constantes do edital às partes carece de previsão legal, sendo certo que o embargante não apontou qualquer vício na minuta aprovada. Busca a parte embargante, na verdade, rediscutir matéria que já foi devidamente decidida, o que não se admite por esta via. Se almeja a modificação do julgado, deve fazer uso do recurso adequado. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70023968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 13:23 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2026 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. |
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70015141-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2026 12:46 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3158/3164: Aprovo a minuta do edital. Ficam as partes cientes das datas abaixo: " A 1ª Praça terá início no dia 20 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de fevereiro de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 05 de março de 2026, às 14 horas. " Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3158/3164: Aprovo a minuta do edital. Ficam as partes cientes das datas abaixo: " A 1ª Praça terá início no dia 20 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de fevereiro de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de fevereiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 05 de março de 2026, às 14 horas. " Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70005146-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 13:52 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70003173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 13:01 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70536906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 17:08 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2500/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2500/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3132/3145: A exequente, PARISI GRAND SMOOTH LOGISTICS LTD., representada por DC LOGISTICS BRASIL LTDA., manifestou-se às fls. 3.132/3.136 concordando com a sugestão do leiloeiro para a realização de novo leilão do bem penhorado, com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação, ou seja, com deságio de 60%, invocando o disposto no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sustenta que, diante das condições atuais do mercado e da frustração das praças anteriores, o deságio proposto aumentaria o potencial de arrematação, destacando, ainda, que já havia se manifestado favoravelmente a idêntico percentual em oportunidades pretéritas, pedidos que foram indeferidos por este Juízo. O executado, FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pleito, aduzindo que a alienação do bem por valor inferior a 50% da avaliação configura preço vil, sendo vedada pelo Código de Processo Civil, requerendo, ao final, o indeferimento do pedido do leiloeiro e da Exequente. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à possibilidade de autorização de novo leilão judicial com lance mínimo inferior a 50% do valor da avaliação do bem penhorado. O Código de Processo Civil estabelece, de forma clara, limites objetivos à caracterização do preço vil. Dispõe o art. 891, parágrafo único: Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Da leitura do dispositivo, extrai-se que o legislador fixou parâmetro mínimo de proteção patrimonial, especialmente relevante na execução que recai sobre bem imóvel, de modo a evitar a expropriação por valores manifestamente desproporcionais. Embora o magistrado detenha certa margem de discricionariedade para fixação do preço mínimo, tal faculdade não é absoluta, devendo ser exercida em consonância com os princípios da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), da proporcionalidade e da preservação do patrimônio, sobretudo quando inexistem elementos concretos que demonstrem a absoluta inviabilidade da alienação dentro do patamar legal. No caso dos autos, observa-se que o pedido de autorização de deságio de 60% já foi apreciado e indeferido anteriormente por este Juízo, inexistindo, na presente oportunidade, fato novo relevante ou circunstância excepcional apta a justificar a superação desse entendimento. A mera alegação genérica de cenário desfavorável de mercado, desacompanhada de prova técnica robusta que demonstre a impossibilidade real de alienação por valor igual ou superior a 50% da avaliação, não se mostra suficiente para afastar o limite legalmente estabelecido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que a alienação judicial por valor inferior a 50% da avaliação deve ser vista como medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses extremas e devidamente fundamentadas, sob pena de caracterização de preço vil e violação ao art. 891 do CPC: A alienação judicial por valor inferior a 50% da avaliação somente se admite em situações absolutamente excepcionais, devidamente justificadas, sob pena de configuração de preço vil.(STJ, AgInt no AREsp 1.302.508/SP) Assim, assiste razão ao EXECUTADO ao sustentar a ilegalidade da alienação pretendida por valor inferior a 50% da avaliação, sendo imperioso o indeferimento do pedido formulado pela EXEQUENTE. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da EXEQUENTE, PARISI GRAND SMOOTH LOGISTICS LTD., de autorização para realização de novo leilão com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação. Fica expressamente vedada a alienação do bem por valor inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse no prosseguimento da expropriação, deverá o leilão observar o referido piso legal, sem prejuízo de posterior reavaliação, se comprovada alteração substancial das circunstâncias fáticas. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3132/3145: A exequente, PARISI GRAND SMOOTH LOGISTICS LTD., representada por DC LOGISTICS BRASIL LTDA., manifestou-se às fls. 3.132/3.136 concordando com a sugestão do leiloeiro para a realização de novo leilão do bem penhorado, com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação, ou seja, com deságio de 60%, invocando o disposto no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sustenta que, diante das condições atuais do mercado e da frustração das praças anteriores, o deságio proposto aumentaria o potencial de arrematação, destacando, ainda, que já havia se manifestado favoravelmente a idêntico percentual em oportunidades pretéritas, pedidos que foram indeferidos por este Juízo. O executado, FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pleito, aduzindo que a alienação do bem por valor inferior a 50% da avaliação configura preço vil, sendo vedada pelo Código de Processo Civil, requerendo, ao final, o indeferimento do pedido do leiloeiro e da Exequente. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à possibilidade de autorização de novo leilão judicial com lance mínimo inferior a 50% do valor da avaliação do bem penhorado. O Código de Processo Civil estabelece, de forma clara, limites objetivos à caracterização do preço vil. Dispõe o art. 891, parágrafo único: Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Da leitura do dispositivo, extrai-se que o legislador fixou parâmetro mínimo de proteção patrimonial, especialmente relevante na execução que recai sobre bem imóvel, de modo a evitar a expropriação por valores manifestamente desproporcionais. Embora o magistrado detenha certa margem de discricionariedade para fixação do preço mínimo, tal faculdade não é absoluta, devendo ser exercida em consonância com os princípios da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), da proporcionalidade e da preservação do patrimônio, sobretudo quando inexistem elementos concretos que demonstrem a absoluta inviabilidade da alienação dentro do patamar legal. No caso dos autos, observa-se que o pedido de autorização de deságio de 60% já foi apreciado e indeferido anteriormente por este Juízo, inexistindo, na presente oportunidade, fato novo relevante ou circunstância excepcional apta a justificar a superação desse entendimento. A mera alegação genérica de cenário desfavorável de mercado, desacompanhada de prova técnica robusta que demonstre a impossibilidade real de alienação por valor igual ou superior a 50% da avaliação, não se mostra suficiente para afastar o limite legalmente estabelecido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que a alienação judicial por valor inferior a 50% da avaliação deve ser vista como medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses extremas e devidamente fundamentadas, sob pena de caracterização de preço vil e violação ao art. 891 do CPC: A alienação judicial por valor inferior a 50% da avaliação somente se admite em situações absolutamente excepcionais, devidamente justificadas, sob pena de configuração de preço vil.(STJ, AgInt no AREsp 1.302.508/SP) Assim, assiste razão ao EXECUTADO ao sustentar a ilegalidade da alienação pretendida por valor inferior a 50% da avaliação, sendo imperioso o indeferimento do pedido formulado pela EXEQUENTE. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da EXEQUENTE, PARISI GRAND SMOOTH LOGISTICS LTD., de autorização para realização de novo leilão com lance mínimo correspondente a 40% do valor da avaliação. Fica expressamente vedada a alienação do bem por valor inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse no prosseguimento da expropriação, deverá o leilão observar o referido piso legal, sem prejuízo de posterior reavaliação, se comprovada alteração substancial das circunstâncias fáticas. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70530475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 08:22 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70525113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 10:37 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2374/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2374/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre a manifestação apresentada pelo gestor de leilões às fls. 3132. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a manifestação apresentada pelo gestor de leilões às fls. 3132. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70517251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:47 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/257: Diante do requerimento formulado pelo credor, defiro o requerimento do leiloeiro. No mais, Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da Alfa Leilões, A 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 27 de novembro de 2025, às 16 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254/257: Diante do requerimento formulado pelo credor, defiro o requerimento do leiloeiro. No mais, Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da Alfa Leilões, A 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 27 de novembro de 2025, às 16 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70408455-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 11:58 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70407180-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 16:52 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3095: aguarde-se decisão final dos autos de agravo de instrumento. Fls. 3096/3097: defiro o pedido de prazo de 05 dias, conforme requerido pelo Leiloeiro Judicial. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3095: aguarde-se decisão final dos autos de agravo de instrumento. Fls. 3096/3097: defiro o pedido de prazo de 05 dias, conforme requerido pelo Leiloeiro Judicial. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70397593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 12:32 |
| 14/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70397078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2025 19:35 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação da exequente às fls. 3088/3089, bem como os termos negativos dos leilões realizados em primeira e segunda praças e diante da sugestão do leiloeiro quanto à viabilidade de nova hasta pública com deságio (fls. 2337/2338), defiro a realização de novo leilão judicial, autorizando-se expressamente que, em segunda praça, sejam admitidos lances a partir de 50% do valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação da exequente às fls. 3088/3089, bem como os termos negativos dos leilões realizados em primeira e segunda praças e diante da sugestão do leiloeiro quanto à viabilidade de nova hasta pública com deságio (fls. 2337/2338), defiro a realização de novo leilão judicial, autorizando-se expressamente que, em segunda praça, sejam admitidos lances a partir de 50% do valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70369301-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:45 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70361711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:52 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1337/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
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Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1296/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
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Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
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Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
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Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1336/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1335/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1334/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1333/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1332/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1331/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1330/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1329/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1328/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1327/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1326/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1325/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1324/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/08/2025 |
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Relação: 1323/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1322/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1321/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1320/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1319/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1318/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1317/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1316/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1315/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1313/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1312/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1311/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1310/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1309/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1308/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1307/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1306/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1305/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1304/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1303/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1302/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1301/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1300/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/08/2025 |
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Relação: 1299/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1298/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1297/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1296/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1295/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1294/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1293/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1289/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1287/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1286/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1285/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1284/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1283/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1279/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1267/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1265/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1261/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
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Relação: 1259/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: *Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Digam as partes sobre o Auto de Leilão negativo a fls.2337/2341. Prazo 15 dias. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70335191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 12:15 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2327: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que não há notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se o feito. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70323953-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/07/2025 11:40 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2311/2313: Indefiro o pedido formulado pelo executado para suspensão da hasta pública e realização de nova avaliação. Embora o mercado imobiliário não siga, de forma estrita, a lógica do mercado financeiro, é possível a atualização do valor atribuído ao bem penhorado mediante aplicação de índice de correção monetária, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que se mostra suficiente para preservar o valor de mercado e afastar eventual alegação de preço vil. A mera alegação de decurso de tempo superior a dois anos entre a avaliação e a hasta pública não é, por si só, suficiente para justificar a realização de nova avaliação, especialmente quando inexistem elementos concretos que demonstrem significativa alteração no valor de mercado do imóvel. Assim, mantenho a avaliação constante dos autos, devendo o gestor do leilão proceder à atualização do valor do bem mediante aplicação de índice de correção monetária, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, afastada, portanto, a necessidade de nova avaliação. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência para suspensão da hasta pública. Fls. 2317/2321: No que se refere ao requerimento de condenação da parte executada por litigância de má-fé, indefiro o pedido, por ora, uma vez que não restou demonstrado, de forma inequívoca, o dolo processual da parte executada, tampouco a prática de conduta que, de maneira clara, se enquadre nas hipóteses previstas nos artigos 80 e 774 do Código de Processo Civil. Assim, não se vislumbra, no momento, a caracterização da má-fé processual a justificar a aplicação da penalidade pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2311/2313: Indefiro o pedido formulado pelo executado para suspensão da hasta pública e realização de nova avaliação. Embora o mercado imobiliário não siga, de forma estrita, a lógica do mercado financeiro, é possível a atualização do valor atribuído ao bem penhorado mediante aplicação de índice de correção monetária, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que se mostra suficiente para preservar o valor de mercado e afastar eventual alegação de preço vil. A mera alegação de decurso de tempo superior a dois anos entre a avaliação e a hasta pública não é, por si só, suficiente para justificar a realização de nova avaliação, especialmente quando inexistem elementos concretos que demonstrem significativa alteração no valor de mercado do imóvel. Assim, mantenho a avaliação constante dos autos, devendo o gestor do leilão proceder à atualização do valor do bem mediante aplicação de índice de correção monetária, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, afastada, portanto, a necessidade de nova avaliação. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência para suspensão da hasta pública. Fls. 2317/2321: No que se refere ao requerimento de condenação da parte executada por litigância de má-fé, indefiro o pedido, por ora, uma vez que não restou demonstrado, de forma inequívoca, o dolo processual da parte executada, tampouco a prática de conduta que, de maneira clara, se enquadre nas hipóteses previstas nos artigos 80 e 774 do Código de Processo Civil. Assim, não se vislumbra, no momento, a caracterização da má-fé processual a justificar a aplicação da penalidade pleiteada. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70285505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:03 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o pedido apresentado pela executada às fls. 2311/2313 no prazo de três dias. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre o pedido apresentado pela executada às fls. 2311/2313 no prazo de três dias. |
| 02/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70279939-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2025 16:30 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014065-31.2021.8.26.0562 (processo principal 1025337-39.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Parisi Grand Smooth Logistics Ltd Rep. Por Dc Logistics Brasil Ltda - Natividade Trade Importação e Exportação Ltda representado por FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO - FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO - - Isadora Matos Carvalho - - Eudmarco Saservicoscomercio Internacional - - Eudmarco Saservicoscomercio Internacional - - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Davi Borges de Aquino - Csav Austral Spa - Vistos. Chamei os autos à conclusão, de ofício, tendo em vista que, por um lapso, não constou da decisão de fls. 2.306/2.307, a apreciação do edital apresentado pelo leiloeiro. Assim, HOMOLOGO o edital de fls. 2.287/2.293. Dê-se ciência às partes das praças a serem realizadas, na seguinte forma: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 31 de julho de 2025, às 14 horas Intime-se. - ADV: YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Chamei os autos à conclusão, de ofício, tendo em vista que, por um lapso, não constou da decisão de fls. 2.306/2.307, a apreciação do edital apresentado pelo leiloeiro. Assim, HOMOLOGO o edital de fls. 2.287/2.293. Dê-se ciência às partes das praças a serem realizadas, na seguinte forma: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 31 de julho de 2025, às 14 horas Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamei os autos à conclusão, de ofício, tendo em vista que, por um lapso, não constou da decisão de fls. 2.306/2.307, a apreciação do edital apresentado pelo leiloeiro. Assim, HOMOLOGO o edital de fls. 2.287/2.293. Dê-se ciência às partes das praças a serem realizadas, na seguinte forma: A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 31 de julho de 2025, às 14 horas Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014065-31.2021.8.26.0562 (processo principal 1025337-39.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Parisi Grand Smooth Logistics Ltd Rep. Por Dc Logistics Brasil Ltda - Natividade Trade Importação e Exportação Ltda representado por FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO - FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO - - Isadora Matos Carvalho - - Eudmarco Saservicoscomercio Internacional - - Eudmarco Saservicoscomercio Internacional - - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Davi Borges de Aquino - Csav Austral Spa - Vistos. Fls. 2281/2282: Trata-se de pedido formulado pelo Leiloeiro Oficial, por meio do qual reitera, com costumeiro respeito, o pleito de dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, requerendo autorização para que a publicação do referido documento seja realizada exclusivamente na rede mundial de computadores. A pretensão encontra respaldo na jurisprudência recente, que tem reconhecido a suficiência da publicação digital para garantir a publicidade e a ampla divulgação dos atos relacionados ao leilão, especialmente diante da evolução tecnológica e da maior acessibilidade proporcionada pelos meios eletrônicos. Destaca-se, ainda, que o artigo 887, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, admite a utilização de meios eletrônicos para a publicação de editais, desde que assegurada a ampla divulgação, o que se verifica no presente caso. Diante do exposto, defiro o pedido, autorizando a dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, permitindo que a publicação se dê exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma digital de ampla visibilidade, observadas as exigências legais quanto à autenticidade e integridade do documento. Intime-se. - ADV: YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2281/2282: Trata-se de pedido formulado pelo Leiloeiro Oficial, por meio do qual reitera, com costumeiro respeito, o pleito de dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, requerendo autorização para que a publicação do referido documento seja realizada exclusivamente na rede mundial de computadores. A pretensão encontra respaldo na jurisprudência recente, que tem reconhecido a suficiência da publicação digital para garantir a publicidade e a ampla divulgação dos atos relacionados ao leilão, especialmente diante da evolução tecnológica e da maior acessibilidade proporcionada pelos meios eletrônicos. Destaca-se, ainda, que o artigo 887, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, admite a utilização de meios eletrônicos para a publicação de editais, desde que assegurada a ampla divulgação, o que se verifica no presente caso. Diante do exposto, defiro o pedido, autorizando a dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, permitindo que a publicação se dê exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma digital de ampla visibilidade, observadas as exigências legais quanto à autenticidade e integridade do documento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2281/2282: Trata-se de pedido formulado pelo Leiloeiro Oficial, por meio do qual reitera, com costumeiro respeito, o pleito de dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, requerendo autorização para que a publicação do referido documento seja realizada exclusivamente na rede mundial de computadores. A pretensão encontra respaldo na jurisprudência recente, que tem reconhecido a suficiência da publicação digital para garantir a publicidade e a ampla divulgação dos atos relacionados ao leilão, especialmente diante da evolução tecnológica e da maior acessibilidade proporcionada pelos meios eletrônicos. Destaca-se, ainda, que o artigo 887, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, admite a utilização de meios eletrônicos para a publicação de editais, desde que assegurada a ampla divulgação, o que se verifica no presente caso. Diante do exposto, defiro o pedido, autorizando a dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, permitindo que a publicação se dê exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma digital de ampla visibilidade, observadas as exigências legais quanto à autenticidade e integridade do documento. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70228011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:14 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70218039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 15:48 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2265/2266: Indefiro o pedido do leiloeiro de praceamento com lance mínimo de 40% do valor da avaliação considerando que o percentual de 60% de deságio, nas circunstâncias dos autos,não se mostra razoável nem proporcional, podendo implicar em prejuízo exagerado ao executado e em afronta ao princípio da menor onerosidade da execução. Em tal contexto, defiro a realização de novo leilão pelo preço mínimo em segundo leilão equivalente a 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do art. 891, § único, CPC. Intime-se a gestora, por e-mail, para designação de novas datas. Intime-se. Santos, 21 de maio de 2025. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2265/2266: Indefiro o pedido do leiloeiro de praceamento com lance mínimo de 40% do valor da avaliação considerando que o percentual de 60% de deságio, nas circunstâncias dos autos,não se mostra razoável nem proporcional, podendo implicar em prejuízo exagerado ao executado e em afronta ao princípio da menor onerosidade da execução. Em tal contexto, defiro a realização de novo leilão pelo preço mínimo em segundo leilão equivalente a 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do art. 891, § único, CPC. Intime-se a gestora, por e-mail, para designação de novas datas. Intime-se. Santos, 21 de maio de 2025. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70212869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:23 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70208169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:21 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre o requerimento formulado pelo leiloeiro às fls. 2265/2266 no prazo de cinco dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o requerimento formulado pelo leiloeiro às fls. 2265/2266 no prazo de cinco dias. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70196346-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 10:27 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70142873-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 06:28 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2227: ciência sobre a petição e os documentos apresentados pelo leiloeiro. Ciência sobre o agravo de instrumento interposto pelo representante legal da empresa executada e terceiro interessado FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO. Mantenho a decisão proferida às fls. 2224 por seus próprios fundamentos. Comprove-se o efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2227: ciência sobre a petição e os documentos apresentados pelo leiloeiro. Ciência sobre o agravo de instrumento interposto pelo representante legal da empresa executada e terceiro interessado FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO. Mantenho a decisão proferida às fls. 2224 por seus próprios fundamentos. Comprove-se o efeito suspensivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70123580-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/03/2025 10:52 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70121296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 13:22 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2203/2208: Tendo em vista o edital de leilão apresentado pelo gestor de leilões, HOMOLOGO. Dê-se ciência às partes das praças a serem realizadas, na seguinte forma: A 1ª Praça terá início no dia 04 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de abril de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 07 de maio de 2025, às 16 horas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2203/2208: Tendo em vista o edital de leilão apresentado pelo gestor de leilões, HOMOLOGO. Dê-se ciência às partes das praças a serem realizadas, na seguinte forma: A 1ª Praça terá início no dia 04 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de abril de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de abril de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 07 de maio de 2025, às 16 horas. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70072164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:02 |
| 20/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70071426-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2025 17:19 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70065566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:03 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Ciência as partes sobre a manifestação da gestora de leilões às fls. 2194/2195. Advogados(s): Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a manifestação da gestora de leilões às fls. 2194/2195. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70054446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:02 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2188/2190: Considerando que a hasta pública realizada para a alienação judicial dos imóveis penhorados resultou infrutífera pela ausência de licitantes (fls. 2124/2125), defiro o pedido do exequente para a redução do lance mínimo para 50% do valor da avaliação do bem imóvel, conforme previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto à avaliação dos imóveis, o tema já foi bem definido às fls. 2056/2057 e 2121. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2188/2190: Considerando que a hasta pública realizada para a alienação judicial dos imóveis penhorados resultou infrutífera pela ausência de licitantes (fls. 2124/2125), defiro o pedido do exequente para a redução do lance mínimo para 50% do valor da avaliação do bem imóvel, conforme previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto à avaliação dos imóveis, o tema já foi bem definido às fls. 2056/2057 e 2121. Intime-se o leiloeiro para designação de novas hastas. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70040432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 07:21 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Ciência ao credor sobre a manifestação apresentada pelo executado às fls. 2183 no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tornem os autos a conclusão. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor sobre a manifestação apresentada pelo executado às fls. 2183 no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, tornem os autos a conclusão. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70031353-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 11:52 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, ciência à executada do pedido de fls. 2153/2154. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, ciência à executada do pedido de fls. 2153/2154. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70014244-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 11:42 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2175: Fica levantada a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2175: Fica levantada a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70550280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:13 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Fls. 2169/2170: Em respeito ao contraditório efetivo, diga a parte executada. Sem prejuízo, diga o exequente se pretende manter o mesmo leiloeiro. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2169/2170: Em respeito ao contraditório efetivo, diga a parte executada. Sem prejuízo, diga o exequente se pretende manter o mesmo leiloeiro. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70536780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:25 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ante a certidão supra, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: *Fls.2160/2161: Digam em 10 dias. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.2160/2161: Digam em 10 dias. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70449069-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 16:38 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2155/2156: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Fabio Gaioso Capela (OAB 360990/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2155/2156: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70431811-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 14:49 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls. 2124/2149: digam as partes sobre o resultado negativo do leilão. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2124/2149: digam as partes sobre o resultado negativo do leilão. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70415734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 18:02 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Em consulta no site do TJSP constatou-se que o recurso interposto pelo executado não foi conhecido por deserção. Assim, não há de se falar em suspensão do processo mantendo-se as datas de leilão já designadas. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta no site do TJSP constatou-se que o recurso interposto pelo executado não foi conhecido por deserção. Assim, não há de se falar em suspensão do processo mantendo-se as datas de leilão já designadas. Prossiga-se. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70311223-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/07/2024 13:18 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2107/2111: Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.publicjud.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de agosto de 2024, às 16 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26 de Agosto de 2024 às 16:00 horas e se encerrará no dia 18 de Setembro de 2024 às 16:00horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2107/2111: Aprovo a minuta do edital do leilão do bem imóvel, sendo realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.publicjud.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de agosto de 2024, às 16 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26 de Agosto de 2024 às 16:00 horas e se encerrará no dia 18 de Setembro de 2024 às 16:00horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70293064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 18:10 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: *Providencie a Empresa Leiloeira, a retificação do Edital às fls.2086, devendo constar Arrematação em segundo Leilão, será de 60%, e não de 50%como constou. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie a Empresa Leiloeira, a retificação do Edital às fls.2086, devendo constar Arrematação em segundo Leilão, será de 60%, e não de 50%como constou. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70287421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:45 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: *Fls.2075/2077: Ciência. Advogados(s): Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.2075/2077: Ciência. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70278921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 17:48 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observe-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observe-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70212591-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2024 10:09 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados (fls. 2.039/2.045) contra a decisão de fls. 2.035/2.036, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega contradição, omissão e erro material no valor fixado pelos imóveis penhorados. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, visto que a decisão hostilizada, de fato, se distanciou do já deliberado às fls. 2.026/2.027 para fixação do valor da avaliação dos bens. Assim sendo, passo a declarar a decisão para que passe a constar da seguinte forma: Vistos. Os executados não trouxeram elementos hábeis capazes de infirmar a convicção do juízo sobre a correção da avaliação dos imóveis penhorados realizada às fls. 1.845/1.854, embora tenham sido especificamente intimados para tanto (fls. 2.035/2.036). Assim, forçoso acolher o valor que lá consta, fixando o valor da avaliação dos imóveis penhorados (matrículas n° 13.504 e 13.505 do CRI de Águas Lindas de Goiás/GO fls. 1.766) em R$ 65.560,00, cada imóvel, apurado em agosto de 2023. Decorrido o prazo recursal, comunique-se o leiloeiro para retomada do leilão. Int. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 26/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados (fls. 2.039/2.045) contra a decisão de fls. 2.035/2.036, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega contradição, omissão e erro material no valor fixado pelos imóveis penhorados. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, visto que a decisão hostilizada, de fato, se distanciou do já deliberado às fls. 2.026/2.027 para fixação do valor da avaliação dos bens. Assim sendo, passo a declarar a decisão para que passe a constar da seguinte forma: Vistos. Os executados não trouxeram elementos hábeis capazes de infirmar a convicção do juízo sobre a correção da avaliação dos imóveis penhorados realizada às fls. 1.845/1.854, embora tenham sido especificamente intimados para tanto (fls. 2.035/2.036). Assim, forçoso acolher o valor que lá consta, fixando o valor da avaliação dos imóveis penhorados (matrículas n° 13.504 e 13.505 do CRI de Águas Lindas de Goiás/GO fls. 1.766) em R$ 65.560,00, cada imóvel, apurado em agosto de 2023. Decorrido o prazo recursal, comunique-se o leiloeiro para retomada do leilão. Int. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70126683-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/04/2024 12:41 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Fls. 2039/2045: ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2039/2045: ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. |
| 25/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70117544-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2024 12:27 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2031/2033: Trata-se de discordância sobre os laudos de avaliação apresentados às fls. 1845/1854. No entanto, intimado às fls. 2026/2027, os executados deixaram de apresentar alegações que desconstruíssem a tese de fls. 1854 não passando do campo da argumentação, se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia. Assim, com base nos laudos administrativos apresentados às fls. 1837/1854, tomo em conta a média das avaliações apresentadas fixando o valor dos imóveis sob matrículas n° 13.504 e 13.505, ambos localizados em Águas Lindas de Goias/GO em R$ 66.340,00 cada imóvel. No mais, apesar atualização não acompanhar diretamente o mercado financeiro, o mercado imobiliário pode empregar índices de correção monetária para atualizar avaliações, evitando a necessidade de uma nova avaliação. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2031/2033: Trata-se de discordância sobre os laudos de avaliação apresentados às fls. 1845/1854. No entanto, intimado às fls. 2026/2027, os executados deixaram de apresentar alegações que desconstruíssem a tese de fls. 1854 não passando do campo da argumentação, se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia. Assim, com base nos laudos administrativos apresentados às fls. 1837/1854, tomo em conta a média das avaliações apresentadas fixando o valor dos imóveis sob matrículas n° 13.504 e 13.505, ambos localizados em Águas Lindas de Goias/GO em R$ 66.340,00 cada imóvel. No mais, apesar atualização não acompanhar diretamente o mercado financeiro, o mercado imobiliário pode empregar índices de correção monetária para atualizar avaliações, evitando a necessidade de uma nova avaliação. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70036242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:43 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70008516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 15:05 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados (fls. 2.002/2.007), contra a decisão de fls. 1.967/1.968, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega que houve erro material na decisão que reputou não terem sido recolhidos os honorários periciais que sequer foram fixados nos autos. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, tendo em vista que, de fato, a decisão hostilizada deixou de considerar a avaliação tempestivamente apresentada pelos executados (fls. 1.872/1.876) e se reportou à ausência de recolhimento de honorários pericias que sequer foram fixados nos autos. Por estas razões, torno sem efeito a decisão combatida e, por consequência, a de fls. 1.998. Quanto à avaliação dos bens imóveis penhorados, pelo que se recruta dos autos, tratam-se de dois lotes de terreno contíguos, situados no loteamento Parque do Bosque, no Município de Águas Lindas, no Estado de Goiás, objetos das matrículas n° 13.504 e 13.505 (fls. 1.766). Três das avaliações produzidas pela exequente e a avaliação produzida pelos executados são genéricas, sem apontar qualquer elemento capaz de evidenciar a origem dos valores nele apontados. Vale destacar que a maioria (senão todos) dos avaliadores sequer exercem suas funções no Estado em que o imóvel está situado. A avaliação de fls. 1.845/1.854, por outro lado, traz elementos comparativos de imóveis semelhantes anunciados à venda na referida região e, com base no valor do m² em relação à cada imóvel, aponta valor médio de mercado no importe de R$ 65.560,00 para agosto de 2023. O referido laudo, apesar de unilateralmente produzido, apresenta metodologia adequada, muito semelhante às utilizadas pelos peritos nomeados pelo juízo, de modo a tornar contraproducente a determinação de perícia judicial para avaliação dos referidos bens quando não consta dos autos qualquer elemento concreto produzido pelos executados (para além de meras avaliações genéricas), que são proprietários dos imóveis e, portanto, tem sobre eles pleno acesso, capaz de evidenciar a incorreção na referida avaliação. Contudo, apenas para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo o prazo de dez dias para que os executados apresentem nos autos elementos concretos capazes de infirmar o valor constante da avaliação de fls. 1.845/1.854 o qual, na inércia, será acolhido. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 09/01/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados (fls. 2.002/2.007), contra a decisão de fls. 1.967/1.968, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Alega que houve erro material na decisão que reputou não terem sido recolhidos os honorários periciais que sequer foram fixados nos autos. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, tendo em vista que, de fato, a decisão hostilizada deixou de considerar a avaliação tempestivamente apresentada pelos executados (fls. 1.872/1.876) e se reportou à ausência de recolhimento de honorários pericias que sequer foram fixados nos autos. Por estas razões, torno sem efeito a decisão combatida e, por consequência, a de fls. 1.998. Quanto à avaliação dos bens imóveis penhorados, pelo que se recruta dos autos, tratam-se de dois lotes de terreno contíguos, situados no loteamento Parque do Bosque, no Município de Águas Lindas, no Estado de Goiás, objetos das matrículas n° 13.504 e 13.505 (fls. 1.766). Três das avaliações produzidas pela exequente e a avaliação produzida pelos executados são genéricas, sem apontar qualquer elemento capaz de evidenciar a origem dos valores nele apontados. Vale destacar que a maioria (senão todos) dos avaliadores sequer exercem suas funções no Estado em que o imóvel está situado. A avaliação de fls. 1.845/1.854, por outro lado, traz elementos comparativos de imóveis semelhantes anunciados à venda na referida região e, com base no valor do m² em relação à cada imóvel, aponta valor médio de mercado no importe de R$ 65.560,00 para agosto de 2023. O referido laudo, apesar de unilateralmente produzido, apresenta metodologia adequada, muito semelhante às utilizadas pelos peritos nomeados pelo juízo, de modo a tornar contraproducente a determinação de perícia judicial para avaliação dos referidos bens quando não consta dos autos qualquer elemento concreto produzido pelos executados (para além de meras avaliações genéricas), que são proprietários dos imóveis e, portanto, tem sobre eles pleno acesso, capaz de evidenciar a incorreção na referida avaliação. Contudo, apenas para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo o prazo de dez dias para que os executados apresentem nos autos elementos concretos capazes de infirmar o valor constante da avaliação de fls. 1.845/1.854 o qual, na inércia, será acolhido. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70533072-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 18:39 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2023 Teor do ato: *ciência desbloqueio Renajud. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência desbloqueio Renajud. |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2002/2007 : Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Fls. 1886/1891: Ante a concordância das partes, defiro o levantamento da restrição judicial do veículo no sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2002/2007 : Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Fls. 1886/1891: Ante a concordância das partes, defiro o levantamento da restrição judicial do veículo no sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70523102-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 11:53 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70520821-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/12/2023 12:14 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70519396-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 16:32 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1977 e seguintes: Defiro a minuta apresentada, dando-se ciência às partes acerca das datas de leilão designadas. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1977 e seguintes: Defiro a minuta apresentada, dando-se ciência às partes acerca das datas de leilão designadas. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70514498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:41 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: *fls. 1971/1972: ciência às partes interessadas. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 1971/1972: ciência às partes interessadas. |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70509014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:27 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1961/1963: Trata-se de pedido de homologação do valor do imóvel para realização da Hasta Pública. Portanto, para a plena segurança do ato de penhora, esclareço que o valor indicado nos autos pelo credor às fls. 1837/1838, foram impugnados pelos executados que alegaram discrepância nos valores apresentados, com os valores encontrados no mercado imobiliário atual. No entanto, o executado foi intimado às fls. 1.865 para apresentar três avaliações mercadológicas, ou arcar com os honorários periciais, o que deixou de fazer, dando-se a preclusão consumativa. Desse modo, incumbe ao juiz definir o valor para o efeito de alienação do bem, ainda que seja para o efeito de arrematação. A arrematação se dá por valor não inferior ao da avaliação, qual seja, ao valor definido anteriormente pelo juiz. Desse modo, delibero acerca do valor do imóvel. Considerando os laudos administrativos apresentados às fls. 1837/1854, tomo em conta a média das avaliações apresentadas fixando o valor dos imóveis sob matrículas n° 13.504 e 13.505, ambos localizados em Águas Lindas de Goias/GO em R$ 66.340,00 cada imóvel. Embora o mercado imobiliário não siga fielmente o mercado financeiro, pode ser utilizado índice de correção monetária, visando atualizar a avaliação, sem que haja necessidade de nova avaliação. Portanto, determino a nomeação da gestora de leilões inidicada às fls. 1835 para realizar a hasta pública, observando os requisitos do artigo 885 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1961/1963: Trata-se de pedido de homologação do valor do imóvel para realização da Hasta Pública. Portanto, para a plena segurança do ato de penhora, esclareço que o valor indicado nos autos pelo credor às fls. 1837/1838, foram impugnados pelos executados que alegaram discrepância nos valores apresentados, com os valores encontrados no mercado imobiliário atual. No entanto, o executado foi intimado às fls. 1.865 para apresentar três avaliações mercadológicas, ou arcar com os honorários periciais, o que deixou de fazer, dando-se a preclusão consumativa. Desse modo, incumbe ao juiz definir o valor para o efeito de alienação do bem, ainda que seja para o efeito de arrematação. A arrematação se dá por valor não inferior ao da avaliação, qual seja, ao valor definido anteriormente pelo juiz. Desse modo, delibero acerca do valor do imóvel. Considerando os laudos administrativos apresentados às fls. 1837/1854, tomo em conta a média das avaliações apresentadas fixando o valor dos imóveis sob matrículas n° 13.504 e 13.505, ambos localizados em Águas Lindas de Goias/GO em R$ 66.340,00 cada imóvel. Embora o mercado imobiliário não siga fielmente o mercado financeiro, pode ser utilizado índice de correção monetária, visando atualizar a avaliação, sem que haja necessidade de nova avaliação. Portanto, determino a nomeação da gestora de leilões inidicada às fls. 1835 para realizar a hasta pública, observando os requisitos do artigo 885 do CPC. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70481749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 20:58 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70465054-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 11:51 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: *Fls.1886 e seguintes: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB 426811/SP), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP), Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.1886 e seguintes: Manifestem-se as partes. |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: *ciência MLE 029556 assinado. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência MLE 029556 assinado. |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70460041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 09:23 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1869: Trata-se de pedido de levantamento da constrição de fls. 1869. O credor, intimado às fls. 1748/1749, permaneceu inerte, decorrendo o prazo para apresentação de defesa. Dessa forma, expeça-se o mandado de levantamento em favor da executada. No mais, ciência ao credor sobre as avaliações apresentadas pelo executado às fls. 1872/1880. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1869: Trata-se de pedido de levantamento da constrição de fls. 1869. O credor, intimado às fls. 1748/1749, permaneceu inerte, decorrendo o prazo para apresentação de defesa. Dessa forma, expeça-se o mandado de levantamento em favor da executada. No mais, ciência ao credor sobre as avaliações apresentadas pelo executado às fls. 1872/1880. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70435022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 11:12 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70410061-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2023 13:29 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70408149-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2023 15:45 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. No intuito de evitar eventual alegação de nulidade e com apoio no princípio do contraditório, providencie o executado a juntada de três avaliações mercadológicas no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos à conclusão. Caso continue a divergência acerca das avaliações, será nomeado um perito avaliador que deverá apresentar a proposta de honorários em cinco dias, a serem pagos pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No intuito de evitar eventual alegação de nulidade e com apoio no princípio do contraditório, providencie o executado a juntada de três avaliações mercadológicas no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos à conclusão. Caso continue a divergência acerca das avaliações, será nomeado um perito avaliador que deverá apresentar a proposta de honorários em cinco dias, a serem pagos pelo executado. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70403096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 13:31 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: *Fls.1834/1858: Manifeste-se o executado. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls.1834/1858: Manifeste-se o executado. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70383219-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2023 18:19 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70377344-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 14:33 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: *ciência bloqueio parcial sisbajud Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência bloqueio parcial sisbajud |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: *ciência termo de penhora Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência termo de penhora |
| 21/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. De partida, devem ser observadas as disposições do CPC, especialmente o § 1º do art. 845. Por sua vez, a certidão para viabilizar a formalização da penhora do imóvel é recente, dentro do prazo de trinta dias. Estando nesses termos, lavre-se o termo de penhora, devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada da penhora no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 11/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. De partida, devem ser observadas as disposições do CPC, especialmente o § 1º do art. 845. Por sua vez, a certidão para viabilizar a formalização da penhora do imóvel é recente, dentro do prazo de trinta dias. Estando nesses termos, lavre-se o termo de penhora, devendo o credor providenciar pelo seu registro na matrícula. Formalizada a constrição, com o lavratura do termo, intime-se a parte executada da penhora no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. No que se refere a bloqueio de valores em conta corrente, de pessoa física, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.812.780/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, decidiu: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 1. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1230060/PR, evoluiu o entendimento acerca da interpretação dos limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC, para estender a proteção também para os valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos; 2. Logo, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 3. O fato do cumprimento de sentença versar sobre honorários advocatícios sucumbenciais não tem o condão de fazer incidir a exceção do § 2º do inciso X do citado artigo, que é destinado para as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia. A recorrente alega violação do artigo 833, X e § 2º, do CPC/2015, ao argumento de que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo impossível aplicar a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, os quais sequer se tratam de poupança, mas sim, aplicação financeira. Chama-se a atenção para a amplitude do julgado, na medida em que, até mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios, verba considerada alimentar, a penhora estará proibida, quer o valor se encontre em conta corrente, em poupança ou outras aplicações financeiras, quer em papel moeda guardado em casa, e sem que se indague acerca da sua origem. Ademais, a executada, pessoa física, faz parte do programa de estágio da universidade, conforme a fls. 1734 e os valores bloqueados fora disponibilizados na conta da executada Isadora Matos Carvalho pela contratante BFS BRM LTDA (fls. 1733).. Desse modo, com fundamento nesse julgado, anulo a constrição sobre a Conta corrente de Isadora Matos Carvalho, junto ao Banco C6S.A., liberando o respectivo valor à devedora. Expeça-se mandado de levantamento à executada, após o decurso do prazo de quinze dias, não havendo decisão em contrário comprovada nos autos, notadamente do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 10/08/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. No que se refere a bloqueio de valores em conta corrente, de pessoa física, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.812.780/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, decidiu: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 1. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1230060/PR, evoluiu o entendimento acerca da interpretação dos limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC, para estender a proteção também para os valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos; 2. Logo, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 3. O fato do cumprimento de sentença versar sobre honorários advocatícios sucumbenciais não tem o condão de fazer incidir a exceção do § 2º do inciso X do citado artigo, que é destinado para as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia. A recorrente alega violação do artigo 833, X e § 2º, do CPC/2015, ao argumento de que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo impossível aplicar a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, os quais sequer se tratam de poupança, mas sim, aplicação financeira. Chama-se a atenção para a amplitude do julgado, na medida em que, até mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios, verba considerada alimentar, a penhora estará proibida, quer o valor se encontre em conta corrente, em poupança ou outras aplicações financeiras, quer em papel moeda guardado em casa, e sem que se indague acerca da sua origem. Ademais, a executada, pessoa física, faz parte do programa de estágio da universidade, conforme a fls. 1734 e os valores bloqueados fora disponibilizados na conta da executada Isadora Matos Carvalho pela contratante BFS BRM LTDA (fls. 1733).. Desse modo, com fundamento nesse julgado, anulo a constrição sobre a Conta corrente de Isadora Matos Carvalho, junto ao Banco C6S.A., liberando o respectivo valor à devedora. Expeça-se mandado de levantamento à executada, após o decurso do prazo de quinze dias, não havendo decisão em contrário comprovada nos autos, notadamente do Tribunal. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: *1729/1734: Diga o exeqüente sobre pedido de desbloqueio formulado pelo executado no prazo de 24.00 horas; o silêncio de parte do credor será considerado concordância tácita com o desbloqueio pretendido; a manifestação fora do prazo não será apreciada considerando-se como concordância tácita. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Cláudia Carvalho França (OAB 371693/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*1729/1734: Diga o exeqüente sobre pedido de desbloqueio formulado pelo executado no prazo de 24.00 horas; o silêncio de parte do credor será considerado concordância tácita com o desbloqueio pretendido; a manifestação fora do prazo não será apreciada considerando-se como concordância tácita. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70318101-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/08/2023 10:37 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70317595-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/07/2023 19:42 |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Não compete absolutamente (caso de incompetência funcional, portanto, absoluta) ao juiz de primeiro grau suspender execução em relação à qual penda recurso no tribunal legalmente desprovido de efeito suspensivo. Se o recurso não tem automaticamente (por força da lei) efeito suspensivo, não é dado ao juiz de primeiro grau negar seguimento à execução, ainda que seja com o argumento de existir delay entre a interposição do recurso e a apreciação pelo relator de requerimento de efeito suspensivo. Caso o requerimento da executada fosse acolhido por este juízo, isto implicaria atribuir efeito suspensivo automático a recurso desprovido desse efeito, com infringência da competência absoluta do tribunal, abrindo porta para reclamação por parte do credor, consoante art. 988, I do CPC. Portanto, aprecio neste momento tal requerimento, indeferindo-o, todavia. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não compete absolutamente (caso de incompetência funcional, portanto, absoluta) ao juiz de primeiro grau suspender execução em relação à qual penda recurso no tribunal legalmente desprovido de efeito suspensivo. Se o recurso não tem automaticamente (por força da lei) efeito suspensivo, não é dado ao juiz de primeiro grau negar seguimento à execução, ainda que seja com o argumento de existir delay entre a interposição do recurso e a apreciação pelo relator de requerimento de efeito suspensivo. Caso o requerimento da executada fosse acolhido por este juízo, isto implicaria atribuir efeito suspensivo automático a recurso desprovido desse efeito, com infringência da competência absoluta do tribunal, abrindo porta para reclamação por parte do credor, consoante art. 988, I do CPC. Portanto, aprecio neste momento tal requerimento, indeferindo-o, todavia. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70218280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 06:55 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: *fls. 1709/1717: Diga a executada. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*fls. 1709/1717: Diga a executada. |
| 27/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70102379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 16:48 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: *esclareçam as partes o atual estágio do agravo de instrumento, em 15 dias. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*esclareçam as partes o atual estágio do agravo de instrumento, em 15 dias. |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do terceiro interessado aos autos digitais, uma vez que não estão presentes as hipóteses do art. 189 do CPC que autorizam o sigilo processual. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão do terceiro interessado aos autos digitais, uma vez que não estão presentes as hipóteses do art. 189 do CPC que autorizam o sigilo processual. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70024737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:13 |
| 27/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1682/1689: petição informando interposição do recurso de agravo de instrumento para modificar a decisão de fls. 1660/1661. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento no que diz respeito ao seu objeto. Caso dentro do prazo de trinta dias não tenha sido comprovado o julgamento, intime-se o agravante para realizar essa comprovação. O agravante deverá informar eventual concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal. Intime-se. Santos, 25 de novembro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1682/1689: petição informando interposição do recurso de agravo de instrumento para modificar a decisão de fls. 1660/1661. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento no que diz respeito ao seu objeto. Caso dentro do prazo de trinta dias não tenha sido comprovado o julgamento, intime-se o agravante para realizar essa comprovação. O agravante deverá informar eventual concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal. Intime-se. Santos, 25 de novembro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70461835-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/11/2022 10:48 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: É a síntese do necessário. 1. Da nulidade da citação 1.1 Os excipientes/executados afirmam que o endereço para o qual foi enviada a carta de citação nos autos da ação principal não é o da Excipiente Natividade, desconhecendo a pessoa que assinou o AR, afirmando que tal pessoa jamais foi seu funcionário, de forma que tal correspondência jamais foi entregue à excipiente. Destacaram que conforme pode ser constatado no contrato social da empresa executada NATIVIDADE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, o seu endereço na verdade é na RUA VESCESLAU BRÁS, Nº 16 13º ANDAR, CONJUNTO B, onde está sediada desde 15/06/2019, ou seja, antes mesmo da distribuição da ação principal. Alegam que apesar de a excepta ter informado que o endereço era na Avenida Venceslau Brás, nº 16 13º andar, informou que era CONJUNTO D, quando o correto é CONJUNTO B. Posto isso, requerem que sejam declarados nulos todos os atos a partir da citação inválida da excipiente NATIVIDADE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, tanto nos autos principais, quanto neste cumprimento de sentença, determinando, via de consequência, a citação para a apresentação de defesa. 1.2 A excepta, por sua vez, destacou que a empresa está sediada em um prédio comercial, presumindo-se que o responsável pelo recebimento da carta é o porteiro ou funcionário da recepção, de forma que não há que se falar em nulidade da citação, eis que o AR foi recebido pelo porteiro/funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Para comprovar a sua tese, a excepta juntou aos autos o AR encaminhado para o endereço Rua Venceslau Bras, nº 16, 13º andar, Conjunto D, bairro Centro, CEP 01.016-000, município de São Paulo/SP no processo de conhecimento (autos nº 1025337- 39.2020.8.26.0562), que foi recebido no dia 18/06/2021, pela pessoa Josi Lopes, conforme cópia juntada a fls. 1.628. O mesmo aconteceu no cumprimento de sentença (autos nº 0014065- 31.2021.8.26.0562), cuja carta de intimação foi encaminhada para o endereço Rua Venceslau Bras, nº 16, 13º andar, Conjunto D, bairro Centro, CEP 01.016-000, município de São Paulo/SP e foi recebido no dia 18/11/2021, pela mesma pessoa, Josi Lopes (fls. 1629). Já no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0005749-92.2022.8.26.0562), a carta de citação foi encaminhada para o endereço Rua Venceslau Bras, nº 16, 13º andar, Conjunto B, bairro Centro, CEP 01.016-000, município de São Paulo/SP e foi recebido em 01/06/2022, pela mesma pessoa, Josi Lopes. Ou seja, as 3 cartas foram recebidas pela mesma pessoa, sendo que duas foram direcionadas ao conjunto D e uma ao conjunto B e, ainda assim, foram todas recebidas pela pessoa Josi Lopes, de forma que é possível observar a habitualidade do recebimento das correspondências pela funcionária em questão, que assinou os ARs sem qualquer ressalva, em datas bastante espaçadas, sendo insignificante o fato de o conjunto/sala ter sido informado incorretamente. 1.3 Pois bem, o art. 248, § 4º do CPC é claro ao prever que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. A excepta/exequente logrou êxito em demonstrar que apesar de ter havido um equívoco no endereçamento das cartas, que em vez de constar "Conjunto B", constou "Conjunto D", não houve qualquer prejuízo aos excipientes, visto que endereçadas ao mesmo prédio comercial e recebidas pela mesma pessoa, mesma funcionária da portaria responsável pelo recebimento das correspondências, conforme item anterior e comprovantes juntados aos autos pela excepta, de forma que não há que se falar em nulidade, sendo válidas as citações/intimações questionadas pelos excipientes/executados. Não se invalida ato processual, ainda que diga respeito à citação, por mera irregularidade ou inconsistência formal. De fato, constou do ato de citação, "conjunto D", ao passo que correto é "conjunto B". Entretanto, a correspondência estava nominal à excipiente e endereçada ao edifício onde estava estabelecida, tendo sido recebida por colaboradora da portaria, identificada, não constituindo, portanto, falha essencial, que comprometesse o recebimento da carta de citação. Em verdade, a esta altura a excipiente quer se aproveitar de uma singela inconsistência para anular o processo, presume-se, por erro interno do condomínio, que embora tenha recepcionado a carta de citação, não a teria repassado à excipiente, ou por erro interno da própria excipiente, que não teria dado a devida atenção, na oportunidade, à carta de citação. (Não argumento aqui com reserva mental, porque a má-fé não se presume; ou seja, o argumento não é o de que a excipiente desde então tivesse se atentado ao erro no que toca ao conjunto, mas tivesse adotado o silêncio, justamente para, no avançar dos atos processuais, invocá-lo em seu proveito.) Por conseguinte, não se cogita de nulidade da citação na fase de cognição. 2. Nulidade da citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica 2.1 Os excipientes alegam que nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a carta de citação de ISADORA foi enviada para o endereço da Rua Major Diogo, n° 39, apto 617, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, cujo AR foi assinado por uma pessoa chamada NILSON (fls. 571 do incidente), desconhecido pelos excipientes, que alegam que nunca residiram em tal endereço, pois residem na cidade de Santos, na avenida Presidente Wilson, nº 200 bloco A, apartamento 294, bairro José Menino, CEP: 11065-201, conforme se depreende da conta de energia (fls. 1591/1592), alegando que residem no citado endereço desde 20/03/2020. 2.2 A excepta, por sua vez, destaca que em que pese à afirmação de que Isadora reside no endereço indicado pelos executados (Avenida Presidente Wilson, nº 200, bloco A, apartamento 294, bairro Jose Menino, na cidade de Santos/SP, CEP 11065-201), não constam nos autos quaisquer provas nesse sentido, além do que, consta um AR positivo nos autos (fls. 571 do incidente), indicando que Isadora é conhecida no endereço Rua Major Diogo, nº 39, apto 617, Bela Vista, CEP 01324-900, São Paulo/SP, dado que o recebedor do ofício, inclusive, identificou seu documento na assinatura do AR, não fazendo qualquer ressalva. Quanto ao executado Farnezio, em que pese alegar que reside em endereço diverso, a excepta sustenta que se aplica o art. 248, § 4º do CPC, visto que o ofício foi recebido sem qualquer ressalva no local, levando-se a crer que o devedor é conhecido. Além do que, destacou que o devedor sequer indica seus endereços corretamente perante a Receita Federal, conforme se infere do contrato social da Natividade, tornando dificultoso a terceiros encontrá-lo para citação. 2.3 Pois bem, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foram enviadas 3 cartas de citação para o endereço da Rua Major Diogo, n° 39, apto 617, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP, sendo que apenas aquela direcionada à ISADORA foi recebida e teve o AR assinado por uma pessoa chamada NILSON (fls. 571 do incidente), em contrapartida, as cartas enviadas para esse endereço com destinatário Farnezio e Maria Terezinha de Matos Carvalho tiveram os "AR's" devolvidos com o motivo "desconhecido" e assinados pela mesma pessoa "Nilson", ou seja, depreende-se dos autos que Isadora é conhecida naquele endereço, ali vínculo. Os demais foram devidamente citados naqueles autos (AR. fls. 569 Natividade; AR fls. 571 Isadora Matos Carvalho; AR fls. 587 Maria Terezinha de Matos Carvalho; AR fls. 596 Farnezio Flávio de Carvalho e AR fls. 597 Santa Isa Holding). Quanto ao sócio Farnezio Flávio de Carvalho, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi citado no endereço da Avenida do Cursino, 3201, cs baixo, Saúde, São Paulo/SP, CEP: 01433-300 (fls. 596 do incidente), cujo AR foi assinado por terceiro. Importante destacar que os excipientes juntaram conta de energia elétrica a fls. 1591/1592 do mês 08/2022 com os seguintes dados da unidade consumidora: Farnezio Flávio de Carvalho, endereço na Avenida Presidente Wilson, nº 200, bloco A, apartamento 294, bairro Jose Menino, na cidade de Santos/SP, CEP 11065-201 e a fls. 1590 correspondência endereçada à Isadora com endereço na Avenida Presidente Wilson, nº 200, bloco A, apartamento 294, bairro Jose Menino, na cidade de Santos/SP, CEP 11065-201. Apesar de os excipientes afirmarem que o Contrato de Locação juntado aos autos atesta que os excipientes residem no citado endereço desde 20/03/2020, não consta dos autos o contrato de locação que os excipientes mencionam. Ademais, importante destacar que na alteração contratual da empresa excipiente Natividade a fls. 1601/1605, consta que o endereço do sócio Farnezio Flávio de Carvalho é o da Rua Machado de Assis, nº 1980, apto 203, Vila Saraiva, Uberlância/MG, CEP: 38408-378, com registro na JUCESP em 22/07/2021 (fls. 1605), ou seja, apesar de o excipiente declarar que reside na cidade de Santos, na avenida Presidente Wilson, nº 200 bloco A, apartamento 294, bairro José Menino, CEP: 11065-201, desde 20/03/2020, declarou na alteração contratual, com data de assinatura em 29/04/2020 e data de registro na JUCESP em 22/07/2021 que reside em Uberlância/MG, de forma que suas alegações são contraditórias e não possuem força para descaracterizar a citação realizada. Posto isso, considero válidas as citações realizadas, nos termos do § 4º do art. 248 do CPC. 3. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados inferiores a 40 salários mínimos. 3.1 Os excipientes destacam que foram realizados três bloqueios nas contas bancárias da excipiente ISADORA MATOS CARVALHO, totalizando a quantia de R$ 5.328,09. sendo um bloqueio na conta digital XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, no valor de R$ 5.000,00, um bloqueio na conta digital do banco INTER, no valor de R$ 12,68 e, por fim, um bloqueio de R$ 315,41 no banco Bradesco (fls. 624 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Alegam que o montante é proveniente de valores que sua genitora MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO repassou-lhe para sua mantença, eis que é estudante de direito e depende economicamente de seus genitores. Posto isso, requerem a imediata liberação dos valores bloqueados (fls. 622 a 625 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica), eis que o valor é inferior a 40 salários mínimos. 3.2 A excepta, por sua vez, destacou que logrou êxito em comprovar que as contas bancárias da filha do sócio da empresa executada, ISADORA CARVALHO, são utilizadas para desvio de dinheiro e, a julgar pelo relatório da polícia federal, lavagem de dinheiro, ou seja, não há separação entre os ativos financeiros/bens da empresa e dos Executados, visto que suas contas bancárias são corriqueiramente utilizadas para blindagem patrimonial, o que consequentemente evidencia a confusão patrimonial, de forma que não se tem como atestar que os valores bloqueados correspondem a ativos/bens de Isadora. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o abuso de direito, a má-fé e a fraude são hipóteses de exceção da impenhorabilidade expressa no art. 833, inciso X, do CPC. Ademais, frisou que o valor bloqueado nos autos do Incidente de Desconsideraça o da Personalidade Jurídica não pode ser levantado pela excpeta, uma vez que se trata de uma medida de arresto, visando assegurar o pagamento de, ao menos, parcela do débito. 3.3 Portanto, a conta bancária de Isadora não é uma conta sua, pessoal, mas sim uma conta destinada a fraude, conforme já foi decidido, não se aplicando a orientação do STJ no que atina à impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Significa isto dizer que os valores encontrados na sua conta, qualquer que seja o valor, podem ser destinados ao pagamento da dívida tratada neste processo, razão por que indefiro seu requerimento de invalidação da constrição. 4. Da inexigibilidade do título judicial Os excipientes alegam que a sentença proferida nos autos principais não pode ser considerada como um título judicial exigível, ante as irregularidades processuais apontadas nos tópicos anteriores. Essa alegação, para ter êxito, dependia do reconhecimento da nulidade defendida; mas não houve esse reconhecimento, porque as citações são válidas, de modo que a análise precisa a tal respeito está prejudicada. 5. Do polo passivo do presente cumprimento Observe-se que a decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 607/615 daqueles autos), acolheu em parte a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para estas finalidades específicas: 1. Com relação ao sócio FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO, declarar sua responsabilidade total pela dívida em execução, devendo ser incluído no polo passivo do cumprimento, para todos os efeitos. Confirmo, ademais, a decisão liminar de arresto, devendo ser efetivado para, oportunamente, se for o caso, ser convertido em penhora. 2. Com relação à ISADORA MATOS CARVALHO (CPF 060.184.681-82), filha do sócio acima nomeado, e incluído no polo passivo da execução, para todos os efeitos, desconsidero a personalidade jurídica da executada especificamente para o efeito de realizar constrição de valores encontrados em conta bancária dela, qualquer que seja a conta e a instituição financeira, alocando-se os valores encontrados à execução, visando à satisfação do crédito da exequente. Declaro, para evitar erro na execução, que a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para esta finalidade, face à filha do sócio, dar-se-á exclusivamente, ao menos neste momento, para que valores encontrados em conta bancária dela, qualquer que seja a conta, e qualquer que seja a instituição financeira, sejam submetidos a constrição e alocados à execução; não se cogita, por isso mesmo, ao menos por agora, de constrição de qualquer outro bem particular dela ou que se acha em nome dela. Sendo assim, observe-se a serventia os comandos acima, a fim de se evitar erros no procedimento e prejuízos às partes. 6. Conclusão Dessa forma, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelos excipientes/executados. Não se cogita de condenação em encargos de sucumbência, dado que não houve extinção da execução, mas mera solução interlocutória de questões. Entretanto, os honorários na fase de cumprimento podem atinge 20% do valor em execução. Considerando que a exceção agora decidida gera acréscimo de trabalho ao advogado da parte credor, elevo essa verba, para a fase de cumprimento, com relação a todos os agora executados, a 15% do valor total em execução. Diga a parte credora em prosseguimento. Intime-se. Santos, 22 de novembro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 23/11/2022 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
É a síntese do necessário. 1. Da nulidade da citação 1.1 Os excipientes/executados afirmam que o endereço para o qual foi enviada a carta de citação nos autos da ação principal não é o da Excipiente Natividade, desconhecendo a pessoa que assinou o AR, afirmando que tal pessoa jamais foi seu funcionário, de forma que tal correspondência jamais foi entregue à excipiente. Destacaram que conforme pode ser constatado no contrato social da empresa executada NATIVIDADE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, o seu endereço na verdade é na RUA VESCESLAU BRÁS, Nº 16 13º ANDAR, CONJUNTO B, onde está sediada desde 15/06/2019, ou seja, antes mesmo da distribuição da ação principal. Alegam que apesar de a excepta ter informado que o endereço era na Avenida Venceslau Brás, nº 16 13º andar, informou que era CONJUNTO D, quando o correto é CONJUNTO B. Posto isso, requerem que sejam declarados nulos todos os atos a partir da citação inválida da excipiente NATIVIDADE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, tanto nos autos principais, quanto neste cumprimento de sentença, determinando, via de consequência, a citação para a apresentação de defesa. 1.2 A excepta, por sua vez, destacou que a empresa está sediada em um prédio comercial, presumindo-se que o responsável pelo recebimento da carta é o porteiro ou funcionário da recepção, de forma que não há que se falar em nulidade da citação, eis que o AR foi recebido pelo porteiro/funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Para comprovar a sua tese, a excepta juntou aos autos o AR encaminhado para o endereço Rua Venceslau Bras, nº 16, 13º andar, Conjunto D, bairro Centro, CEP 01.016-000, município de São Paulo/SP no processo de conhecimento (autos nº 1025337- 39.2020.8.26.0562), que foi recebido no dia 18/06/2021, pela pessoa Josi Lopes, conforme cópia juntada a fls. 1.628. O mesmo aconteceu no cumprimento de sentença (autos nº 0014065- 31.2021.8.26.0562), cuja carta de intimação foi encaminhada para o endereço Rua Venceslau Bras, nº 16, 13º andar, Conjunto D, bairro Centro, CEP 01.016-000, município de São Paulo/SP e foi recebido no dia 18/11/2021, pela mesma pessoa, Josi Lopes (fls. 1629). Já no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0005749-92.2022.8.26.0562), a carta de citação foi encaminhada para o endereço Rua Venceslau Bras, nº 16, 13º andar, Conjunto B, bairro Centro, CEP 01.016-000, município de São Paulo/SP e foi recebido em 01/06/2022, pela mesma pessoa, Josi Lopes. Ou seja, as 3 cartas foram recebidas pela mesma pessoa, sendo que duas foram direcionadas ao conjunto D e uma ao conjunto B e, ainda assim, foram todas recebidas pela pessoa Josi Lopes, de forma que é possível observar a habitualidade do recebimento das correspondências pela funcionária em questão, que assinou os ARs sem qualquer ressalva, em datas bastante espaçadas, sendo insignificante o fato de o conjunto/sala ter sido informado incorretamente. 1.3 Pois bem, o art. 248, § 4º do CPC é claro ao prever que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. A excepta/exequente logrou êxito em demonstrar que apesar de ter havido um equívoco no endereçamento das cartas, que em vez de constar "Conjunto B", constou "Conjunto D", não houve qualquer prejuízo aos excipientes, visto que endereçadas ao mesmo prédio comercial e recebidas pela mesma pessoa, mesma funcionária da portaria responsável pelo recebimento das correspondências, conforme item anterior e comprovantes juntados aos autos pela excepta, de forma que não há que se falar em nulidade, sendo válidas as citações/intimações questionadas pelos excipientes/executados. Não se invalida ato processual, ainda que diga respeito à citação, por mera irregularidade ou inconsistência formal. De fato, constou do ato de citação, "conjunto D", ao passo que correto é "conjunto B". Entretanto, a correspondência estava nominal à excipiente e endereçada ao edifício onde estava estabelecida, tendo sido recebida por colaboradora da portaria, identificada, não constituindo, portanto, falha essencial, que comprometesse o recebimento da carta de citação. Em verdade, a esta altura a excipiente quer se aproveitar de uma singela inconsistência para anular o processo, presume-se, por erro interno do condomínio, que embora tenha recepcionado a carta de citação, não a teria repassado à excipiente, ou por erro interno da própria excipiente, que não teria dado a devida atenção, na oportunidade, à carta de citação. (Não argumento aqui com reserva mental, porque a má-fé não se presume; ou seja, o argumento não é o de que a excipiente desde então tivesse se atentado ao erro no que toca ao conjunto, mas tivesse adotado o silêncio, justamente para, no avançar dos atos processuais, invocá-lo em seu proveito.) Por conseguinte, não se cogita de nulidade da citação na fase de cognição. 2. Nulidade da citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica 2.1 Os excipientes alegam que nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a carta de citação de ISADORA foi enviada para o endereço da Rua Major Diogo, n° 39, apto 617, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, cujo AR foi assinado por uma pessoa chamada NILSON (fls. 571 do incidente), desconhecido pelos excipientes, que alegam que nunca residiram em tal endereço, pois residem na cidade de Santos, na avenida Presidente Wilson, nº 200 bloco A, apartamento 294, bairro José Menino, CEP: 11065-201, conforme se depreende da conta de energia (fls. 1591/1592), alegando que residem no citado endereço desde 20/03/2020. 2.2 A excepta, por sua vez, destaca que em que pese à afirmação de que Isadora reside no endereço indicado pelos executados (Avenida Presidente Wilson, nº 200, bloco A, apartamento 294, bairro Jose Menino, na cidade de Santos/SP, CEP 11065-201), não constam nos autos quaisquer provas nesse sentido, além do que, consta um AR positivo nos autos (fls. 571 do incidente), indicando que Isadora é conhecida no endereço Rua Major Diogo, nº 39, apto 617, Bela Vista, CEP 01324-900, São Paulo/SP, dado que o recebedor do ofício, inclusive, identificou seu documento na assinatura do AR, não fazendo qualquer ressalva. Quanto ao executado Farnezio, em que pese alegar que reside em endereço diverso, a excepta sustenta que se aplica o art. 248, § 4º do CPC, visto que o ofício foi recebido sem qualquer ressalva no local, levando-se a crer que o devedor é conhecido. Além do que, destacou que o devedor sequer indica seus endereços corretamente perante a Receita Federal, conforme se infere do contrato social da Natividade, tornando dificultoso a terceiros encontrá-lo para citação. 2.3 Pois bem, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foram enviadas 3 cartas de citação para o endereço da Rua Major Diogo, n° 39, apto 617, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP, sendo que apenas aquela direcionada à ISADORA foi recebida e teve o AR assinado por uma pessoa chamada NILSON (fls. 571 do incidente), em contrapartida, as cartas enviadas para esse endereço com destinatário Farnezio e Maria Terezinha de Matos Carvalho tiveram os "AR's" devolvidos com o motivo "desconhecido" e assinados pela mesma pessoa "Nilson", ou seja, depreende-se dos autos que Isadora é conhecida naquele endereço, ali vínculo. Os demais foram devidamente citados naqueles autos (AR. fls. 569 Natividade; AR fls. 571 Isadora Matos Carvalho; AR fls. 587 Maria Terezinha de Matos Carvalho; AR fls. 596 Farnezio Flávio de Carvalho e AR fls. 597 Santa Isa Holding). Quanto ao sócio Farnezio Flávio de Carvalho, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi citado no endereço da Avenida do Cursino, 3201, cs baixo, Saúde, São Paulo/SP, CEP: 01433-300 (fls. 596 do incidente), cujo AR foi assinado por terceiro. Importante destacar que os excipientes juntaram conta de energia elétrica a fls. 1591/1592 do mês 08/2022 com os seguintes dados da unidade consumidora: Farnezio Flávio de Carvalho, endereço na Avenida Presidente Wilson, nº 200, bloco A, apartamento 294, bairro Jose Menino, na cidade de Santos/SP, CEP 11065-201 e a fls. 1590 correspondência endereçada à Isadora com endereço na Avenida Presidente Wilson, nº 200, bloco A, apartamento 294, bairro Jose Menino, na cidade de Santos/SP, CEP 11065-201. Apesar de os excipientes afirmarem que o Contrato de Locação juntado aos autos atesta que os excipientes residem no citado endereço desde 20/03/2020, não consta dos autos o contrato de locação que os excipientes mencionam. Ademais, importante destacar que na alteração contratual da empresa excipiente Natividade a fls. 1601/1605, consta que o endereço do sócio Farnezio Flávio de Carvalho é o da Rua Machado de Assis, nº 1980, apto 203, Vila Saraiva, Uberlância/MG, CEP: 38408-378, com registro na JUCESP em 22/07/2021 (fls. 1605), ou seja, apesar de o excipiente declarar que reside na cidade de Santos, na avenida Presidente Wilson, nº 200 bloco A, apartamento 294, bairro José Menino, CEP: 11065-201, desde 20/03/2020, declarou na alteração contratual, com data de assinatura em 29/04/2020 e data de registro na JUCESP em 22/07/2021 que reside em Uberlância/MG, de forma que suas alegações são contraditórias e não possuem força para descaracterizar a citação realizada. Posto isso, considero válidas as citações realizadas, nos termos do § 4º do art. 248 do CPC. 3. Da impenhorabilidade dos valores bloqueados inferiores a 40 salários mínimos. 3.1 Os excipientes destacam que foram realizados três bloqueios nas contas bancárias da excipiente ISADORA MATOS CARVALHO, totalizando a quantia de R$ 5.328,09. sendo um bloqueio na conta digital XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, no valor de R$ 5.000,00, um bloqueio na conta digital do banco INTER, no valor de R$ 12,68 e, por fim, um bloqueio de R$ 315,41 no banco Bradesco (fls. 624 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Alegam que o montante é proveniente de valores que sua genitora MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO repassou-lhe para sua mantença, eis que é estudante de direito e depende economicamente de seus genitores. Posto isso, requerem a imediata liberação dos valores bloqueados (fls. 622 a 625 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica), eis que o valor é inferior a 40 salários mínimos. 3.2 A excepta, por sua vez, destacou que logrou êxito em comprovar que as contas bancárias da filha do sócio da empresa executada, ISADORA CARVALHO, são utilizadas para desvio de dinheiro e, a julgar pelo relatório da polícia federal, lavagem de dinheiro, ou seja, não há separação entre os ativos financeiros/bens da empresa e dos Executados, visto que suas contas bancárias são corriqueiramente utilizadas para blindagem patrimonial, o que consequentemente evidencia a confusão patrimonial, de forma que não se tem como atestar que os valores bloqueados correspondem a ativos/bens de Isadora. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o abuso de direito, a má-fé e a fraude são hipóteses de exceção da impenhorabilidade expressa no art. 833, inciso X, do CPC. Ademais, frisou que o valor bloqueado nos autos do Incidente de Desconsideraça o da Personalidade Jurídica não pode ser levantado pela excpeta, uma vez que se trata de uma medida de arresto, visando assegurar o pagamento de, ao menos, parcela do débito. 3.3 Portanto, a conta bancária de Isadora não é uma conta sua, pessoal, mas sim uma conta destinada a fraude, conforme já foi decidido, não se aplicando a orientação do STJ no que atina à impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Significa isto dizer que os valores encontrados na sua conta, qualquer que seja o valor, podem ser destinados ao pagamento da dívida tratada neste processo, razão por que indefiro seu requerimento de invalidação da constrição. 4. Da inexigibilidade do título judicial Os excipientes alegam que a sentença proferida nos autos principais não pode ser considerada como um título judicial exigível, ante as irregularidades processuais apontadas nos tópicos anteriores. Essa alegação, para ter êxito, dependia do reconhecimento da nulidade defendida; mas não houve esse reconhecimento, porque as citações são válidas, de modo que a análise precisa a tal respeito está prejudicada. 5. Do polo passivo do presente cumprimento Observe-se que a decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 607/615 daqueles autos), acolheu em parte a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para estas finalidades específicas: 1. Com relação ao sócio FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO, declarar sua responsabilidade total pela dívida em execução, devendo ser incluído no polo passivo do cumprimento, para todos os efeitos. Confirmo, ademais, a decisão liminar de arresto, devendo ser efetivado para, oportunamente, se for o caso, ser convertido em penhora. 2. Com relação à ISADORA MATOS CARVALHO (CPF 060.184.681-82), filha do sócio acima nomeado, e incluído no polo passivo da execução, para todos os efeitos, desconsidero a personalidade jurídica da executada especificamente para o efeito de realizar constrição de valores encontrados em conta bancária dela, qualquer que seja a conta e a instituição financeira, alocando-se os valores encontrados à execução, visando à satisfação do crédito da exequente. Declaro, para evitar erro na execução, que a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para esta finalidade, face à filha do sócio, dar-se-á exclusivamente, ao menos neste momento, para que valores encontrados em conta bancária dela, qualquer que seja a conta, e qualquer que seja a instituição financeira, sejam submetidos a constrição e alocados à execução; não se cogita, por isso mesmo, ao menos por agora, de constrição de qualquer outro bem particular dela ou que se acha em nome dela. Sendo assim, observe-se a serventia os comandos acima, a fim de se evitar erros no procedimento e prejuízos às partes. 6. Conclusão Dessa forma, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelos excipientes/executados. Não se cogita de condenação em encargos de sucumbência, dado que não houve extinção da execução, mas mera solução interlocutória de questões. Entretanto, os honorários na fase de cumprimento podem atinge 20% do valor em execução. Considerando que a exceção agora decidida gera acréscimo de trabalho ao advogado da parte credor, elevo essa verba, para a fase de cumprimento, com relação a todos os agora executados, a 15% do valor total em execução. Diga a parte credora em prosseguimento. Intime-se. Santos, 22 de novembro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70449959-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/11/2022 16:24 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o excipiente/executado para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração de fls. 1608 devidamente assinada, sob pena de não serem apreciados os argumentos relativos ao sócio FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO. 2. Fls. 1.651/1.658: apesar do sócio FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO ter apresentado extratos das contas correntes de sua titularidade zerados, restou demonstrado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que o sócio está atuando com abuso da personalidade jurídica, utilizando-se de outras contas para movimentação financeira, sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Após o decurso do prazo concedido para a juntada de procuração, voltem conclusos para análise e decisão sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se. Santos, 25 de outubro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o excipiente/executado para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração de fls. 1608 devidamente assinada, sob pena de não serem apreciados os argumentos relativos ao sócio FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO. 2. Fls. 1.651/1.658: apesar do sócio FARNÉZIO FLÁVIO DE CARVALHO ter apresentado extratos das contas correntes de sua titularidade zerados, restou demonstrado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que o sócio está atuando com abuso da personalidade jurídica, utilizando-se de outras contas para movimentação financeira, sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Após o decurso do prazo concedido para a juntada de procuração, voltem conclusos para análise e decisão sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se. Santos, 25 de outubro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70413636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 17:14 |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70390556-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 06/10/2022 17:41 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o excipiente/executado para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração de fls. 1608 devidamente assinada. 2. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se os excipientes/executados para juntar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. 3. Intime-se a exequente/excepta para apresentar resposta à exceção de pré-executividade apresentada a fls. 1557/1610, no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem conclusos para análise das demais questões. Intime-se. Santos, 03 de outubro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o excipiente/executado para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração de fls. 1608 devidamente assinada. 2. Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se os excipientes/executados para juntar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido. Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo. Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos. 3. Intime-se a exequente/excepta para apresentar resposta à exceção de pré-executividade apresentada a fls. 1557/1610, no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem conclusos para análise das demais questões. Intime-se. Santos, 03 de outubro de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: FDESARQUIVAMENTO Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG), YGOR L. F. ASSUNÇÃO (OAB 202956/MG) |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
FDESARQUIVAMENTO |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70373829-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 11:43 |
| 22/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: *Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 20/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70364608-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 20/09/2022 22:35 |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70363098-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 11:44 |
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70287929-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 10:48 |
| 02/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1546/1547: defiro o pedido para que tenha acesso aos autos. Antes, porém, providencie a serventia pelo sigilo dos documento protegidos por sigilo fiscal (como extratos bancários, declaração de imposto de renda, informações da Receita Federal, entre outros). Intime-se. Santos, 13 de junho de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1546/1547: defiro o pedido para que tenha acesso aos autos. Antes, porém, providencie a serventia pelo sigilo dos documento protegidos por sigilo fiscal (como extratos bancários, declaração de imposto de renda, informações da Receita Federal, entre outros). Intime-se. Santos, 13 de junho de 2022. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005749-92.2022.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. * Fl. 1542: Defiro concessão pelo prazo requerido de 30 dias. Com o decurso do prazo acima, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. * Fl. 1542: Defiro concessão pelo prazo requerido de 30 dias. Com o decurso do prazo acima, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70139576-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 19:12 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: *Ciência da pesquisa informatizada da DRF. Ciência às partes interessadas acerca das declarações de imposto de renda (2017, 2016 e 2015) juntadas no processo, que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 1263, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e, após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo., podendo apenas ser acessado por advogados e estagiários (em casos de processos físicos) vinculados ao processo e regularmente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 160 das NJCGJ). Consulta aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF Escrituração Contábil Fiscal (em substituição à DIPJ) a partir de 2015. Em se tratando de pessoa jurídica, a DRF disponibiliza para consulta por meio do Infojud apenas as declarações apresentadas até o ano 2017. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência da pesquisa informatizada da DRF. Ciência às partes interessadas acerca das declarações de imposto de renda (2017, 2016 e 2015) juntadas no processo, que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 1263, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e, após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo., podendo apenas ser acessado por advogados e estagiários (em casos de processos físicos) vinculados ao processo e regularmente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 160 das NJCGJ). Consulta aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF Escrituração Contábil Fiscal (em substituição à DIPJ) a partir de 2015. Em se tratando de pessoa jurídica, a DRF disponibiliza para consulta por meio do Infojud apenas as declarações apresentadas até o ano 2017. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 67/69: Defiro a pesquisa de bens ativos junto ao INFOJUD ( referente as 03 últimas declarações de renda da executada). Com a resposta, diga o exequente em 10 dias, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Santos, 13 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. * Fls. 67/69: Defiro a pesquisa de bens ativos junto ao INFOJUD ( referente as 03 últimas declarações de renda da executada). Com a resposta, diga o exequente em 10 dias, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Santos, 13 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70126320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 17:52 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: *ciência bloqueio renajud Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência bloqueio renajud |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls.56/58: Proceda-se ao bloqueio somente da transferência dos veículos mencionados, não havendo necessidade, por ora, de se efetuar a restrição total dos bens, o que poderia provocar ônus desnecessários à execução, tais como encargos com guincho, pátio etc., devendo, por outro lado, a execução tramitar de forma menos gravosa ao executado, conforme estabelece o art. 805 do CPC. Intime-se. Santos, 02 de abril de 2020. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. * Fls.56/58: Proceda-se ao bloqueio somente da transferência dos veículos mencionados, não havendo necessidade, por ora, de se efetuar a restrição total dos bens, o que poderia provocar ônus desnecessários à execução, tais como encargos com guincho, pátio etc., devendo, por outro lado, a execução tramitar de forma menos gravosa ao executado, conforme estabelece o art. 805 do CPC. Intime-se. Santos, 02 de abril de 2020. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70113520-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 16:56 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: *sisbajud negativo Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*sisbajud negativo |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
xx |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70057847-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 10:00 |
| 23/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da executada, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da executada, diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA322854857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Natividade Trade Importação e Exportação Ltda Diligência : 18/11/2021 |
| 05/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1404 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70409330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 14:17 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: *diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 29/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga a parte autora sobre aviso de recebimento negativo. |
| 29/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA322807154TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Natividade Trade Importação e Exportação Ltda |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70376928-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2021 16:40 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2021 Teor do ato: Vistos. * Intime-se o executado, via postal (art. 513 §2o, inciso II, do CPC), para pagamento do débito apontado pela parte credora, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como verba honorária também fixada em 10% (art. 523, § 1o, do CPC). Com o pagamento da taxa necessária, expeça-se a devida carta. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 03/10/2021 |
Decisão
Vistos. * Intime-se o executado, via postal (art. 513 §2o, inciso II, do CPC), para pagamento do débito apontado pela parte credora, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, bem como verba honorária também fixada em 10% (art. 523, § 1o, do CPC). Com o pagamento da taxa necessária, expeça-se a devida carta. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1025337-39.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/11/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/04/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0005749-92.2022.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |