| Exeqte |
Telma Alves
Advogado: Thiago Guimarães Monnerat Advogada: Tatiane Pestana Ferreira |
| Exectdo |
Tecnobase Construções e Incorporações Ltda
Advogada: Sonia Maria de Oliveira Morozetti |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogado: Jaime Rodrigues de Abreu Faria Advogado: Antônio Santo Pocciotti Júnior |
| TerIntCer |
Onório Antônio dos Santos Neto
Advogado: Fernando do Valle Netinho Advogado: Jaime Rodrigues de Abreu Faria Advogado: Antônio Santo Pocciotti Júnior |
| Interesdo. |
Espólio de Paulo de Andrade Costa
Advogado: David Kassow Advogado: Pedro Ribeiro Braga Advogado: Jaime Rodrigues de Abreu Faria Advogado: Antônio Santo Pocciotti Júnior RepreLeg: Marilena Giusti Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Autos no Prazo
Ag desconsideração pers. Jurídica - data da próxima verificação 19/01/2026 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - ag julg Desconsideração PJ |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 27/08/2025 |
Autos no Prazo
Ag desconsideração pers. Jurídica - data da próxima verificação 19/01/2026 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - ag julg Desconsideração PJ |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 752 - Defiro a habilitação. Anote-se. No mais, aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração. Int. Santos, 14 de maio de 2025. Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/99: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a), a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação. 3. Na hipótese do(a) devedor(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". 5. Se houver resposta negativa (ausência, ou valores irrisórios), será ordenado o desbloqueio, abrindo-se vista dos autos à parte credora, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Espólio de Horácio Alves Junior repr p/ Heitor Carvalho Alves |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de anotação no sistema (para trocas ou inclusões de adv e anotações em geral) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 752 - Defiro a habilitação. Anote-se. No mais, aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração. Int. Santos, 14 de maio de 2025. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70152974-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/04/2025 22:15 |
| 24/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Ag Desconsideração da Pers. visto em 24/02/2025 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70475066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:38 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 738 - Anote-se. No mais, reporto-me à decisão de fls. 690/691, em relação aos terceiros interessados.. Intime-se Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 738 - Anote-se. No mais, reporto-me à decisão de fls. 690/691, em relação aos terceiros interessados.. Intime-se |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - partes - minuta |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70306120-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:16 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 723/725: esclareça o valor do crédito remanescente, lembrando que o advogado por em nome próprio, nestes mesmos autos, executar os seus honorários. Digam as partes, especialmente o devedor. Intime-se. Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 09/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 723/725: esclareça o valor do crédito remanescente, lembrando que o advogado por em nome próprio, nestes mesmos autos, executar os seus honorários. Digam as partes, especialmente o devedor. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sniper às fls.729/731. Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sniper às fls.729/731. |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676299484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Horácio Alves Junior repr p/HEITOR ALVES DE CARVALHO Diligência : 06/06/2024 |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70215767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 14:41 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 697/703 como emenda a inicial. Regularizados os espólios de Yolanda Sorbello Alves, representada pela inventariante Telma Alves, o espólio de Horácio Alves Júnior, representado pela o inventariante Heitor Carvalho Alves. 2) Cite-se o espólio de Horácio Alves Júnior, representado pelo inventariante Heitor Carvalho Alves, para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promova a habilitação nos autos, no prazo de 30 dias, custas às fls. 711. 3) Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER, custas às fls. 712. 4) Manifeste-se o terceiro interessado Espolio de Paulo Andrade Costa sobre o pedido de exclusão de fls. 703. 5) Fls. 715/716: anote-se a renúncia. Intime-se Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Thiago Guimarães Monnerat (OAB 196723/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 697/703 como emenda a inicial. Regularizados os espólios de Yolanda Sorbello Alves, representada pela inventariante Telma Alves, o espólio de Horácio Alves Júnior, representado pela o inventariante Heitor Carvalho Alves. 2) Cite-se o espólio de Horácio Alves Júnior, representado pelo inventariante Heitor Carvalho Alves, para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e promova a habilitação nos autos, no prazo de 30 dias, custas às fls. 711. 3) Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER, custas às fls. 712. 4) Manifeste-se o terceiro interessado Espolio de Paulo Andrade Costa sobre o pedido de exclusão de fls. 703. 5) Fls. 715/716: anote-se a renúncia. Intime-se |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70136951-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/04/2024 16:19 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 29/02/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70068684-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/02/2024 11:40 |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 687, e na esteira das decisões de fls. 554/555 e 609/610, defiro os pedidos de fls. 278/509 e 566/586 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrícula 60.213 (2º C.R.I. de Santos) e 126.744 (Registro de Imóveis de São Vicente). Providencie-se o levantamento junto ao sistema Arisp. No mais, aguarde-se nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 678. Intime-se Advogados(s): David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 687, e na esteira das decisões de fls. 554/555 e 609/610, defiro os pedidos de fls. 278/509 e 566/586 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrícula 60.213 (2º C.R.I. de Santos) e 126.744 (Registro de Imóveis de São Vicente). Providencie-se o levantamento junto ao sistema Arisp. No mais, aguarde-se nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 678. Intime-se |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de anotação no sistema (para trocas ou inclusões de adv e anotações em geral) |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 671 Defiro a exclusão do cadastro processual. Intime-se Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 671 Defiro a exclusão do cadastro processual. Intime-se |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70421949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 15:00 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 664 O embargante pretende, na verdade, a revisão da decisão de fls. 642/643, e não esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. Sendo assim, o instrumento adequado para a finalidade pretendida não são os embargos, que, pelos motivos acima, recebo e rejeito, mantendo a decisão questionada (fls. 642/643). Fls. 663, 669/670, 674 Manifeste-se a exequente quanto ao pedido de levantamento da penhora. Fls. 675 - Diante da certidão de óbito de fls. 676, nos termos do artigo 313, I, do CPC, suspendo o processo até que se cumpra o artigo 689, do CPC, observando-se o prazo contido no § 4º do artigo 313, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 27/09/2023 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Vistos. Fls. 664 O embargante pretende, na verdade, a revisão da decisão de fls. 642/643, e não esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. Sendo assim, o instrumento adequado para a finalidade pretendida não são os embargos, que, pelos motivos acima, recebo e rejeito, mantendo a decisão questionada (fls. 642/643). Fls. 663, 669/670, 674 Manifeste-se a exequente quanto ao pedido de levantamento da penhora. Fls. 675 - Diante da certidão de óbito de fls. 676, nos termos do artigo 313, I, do CPC, suspendo o processo até que se cumpra o artigo 689, do CPC, observando-se o prazo contido no § 4º do artigo 313, do CPC. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70291404-8 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 17/07/2023 11:16 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70289920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 16:21 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70266787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 11:03 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70257798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 16:10 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70256448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 10:22 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 664 Esclareça o embargante qual a decisão que deu causa aos embargos de declaração, uma vez que não foi proferida neste incidente quaisquer decisões desde a petição de fls. 651/652. Em relação ao pedido de penhora, manifeste-se a parte executada, verificando-se que referido imóvel não constou da decisão de fls. 113/114, que deferiu a penhora de outros imóveis. No mais, anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme fls. 516. Intime-se Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de anotação no sistema (para trocas ou inclusões de adv e anotações em geral) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 664 Esclareça o embargante qual a decisão que deu causa aos embargos de declaração, uma vez que não foi proferida neste incidente quaisquer decisões desde a petição de fls. 651/652. Em relação ao pedido de penhora, manifeste-se a parte executada, verificando-se que referido imóvel não constou da decisão de fls. 113/114, que deferiu a penhora de outros imóveis. No mais, anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme fls. 516. Intime-se |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70229472-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2023 09:54 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70226408-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 12:23 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 651/652, pois como terceiro interessado já possui garantia quanto ao recebimento de seu crédito por meio da penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls. 516, e decisão de fls. 554/555 a qual determinou a anotação. Nos termos dos arts. 778, § 1º, inciso IV e 857 do Código de Processo Civil, a sub-rogação de credor é cabível no caso de inércia da parte exequente até o limite de seu crédito, o que não é o caso. Assim, no caso de sucessão processual, o terceiro interessado passa a integrar o feito como parte, mas como terceiro, por óbvio, apenas possui interesse no feito, não podendo fazer requerimentos. 2. O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, Sniper, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de base de dados integradas, Destarte, defiro o pedido de realização de pesquisa pelo sistema Sniper, uma vez que a medida foi disponibilizada em todas unidades judiciais, a partir de 16 de dezembro de 2022, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 680/2022, DJE do dia 10 de outubro de 2022, cujo link é https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado? codigoComunicado=34285&pagina=5 . Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 651/652, pois como terceiro interessado já possui garantia quanto ao recebimento de seu crédito por meio da penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls. 516, e decisão de fls. 554/555 a qual determinou a anotação. Nos termos dos arts. 778, § 1º, inciso IV e 857 do Código de Processo Civil, a sub-rogação de credor é cabível no caso de inércia da parte exequente até o limite de seu crédito, o que não é o caso. Assim, no caso de sucessão processual, o terceiro interessado passa a integrar o feito como parte, mas como terceiro, por óbvio, apenas possui interesse no feito, não podendo fazer requerimentos. 2. O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, Sniper, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de base de dados integradas, Destarte, defiro o pedido de realização de pesquisa pelo sistema Sniper, uma vez que a medida foi disponibilizada em todas unidades judiciais, a partir de 16 de dezembro de 2022, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 680/2022, DJE do dia 10 de outubro de 2022, cujo link é https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado? codigoComunicado=34285&pagina=5 . Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70153784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 20:02 |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70131333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 14:19 |
| 13/03/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1028620-02.2022.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Anote-se a intervenção do Município de São Vicente como terceiro interessado (fls. 624/633). Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Santos, 18 de janeiro de 2023. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a intervenção do Município de São Vicente como terceiro interessado (fls. 624/633). Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Santos, 18 de janeiro de 2023. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70446368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 11:33 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2022 Teor do ato: *Diga o credor ante a nota de devolução obtida via arisp. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Antônio Santo Pocciotti Júnior (OAB 195960/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Diga o credor ante a nota de devolução obtida via arisp. |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 30/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70424606-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 16:28 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Vistos. 1. De início, defiro a habilitação dos terceiros interessados Álvaro Gaspar Neto e Roberta Porto Gaspar (fls. 569) e de Antônio Santo Pocciotti Júnior, Maria Carolina Pocciotti Duarte e Maria Gabriela Pocciotti Santos (fls. 589/590). 2. Trata-se de cumprimento de sentença no bojo do qual se designou hasta pública para alienação de imóveis penhorados (matrícula 126.739, do CRI de São Vicente e matrículas 57.323 e 60.213, do 2º CRI de Santos), com início para o próxima dia 31/10/2022. Ocorre que, por manifestações de fls. 566/568 e 587/588, terceiros invocaram a propriedade dos imóveis de matrícula 60.213, do 2º CRI de Santos, e 126.739, do CRI de São Vicente, para postular a exclusão dos correspondentes bens do procedimento de hasta pública. Ressalve-se que, na petição de fls. 587/588, o postulante salientou ter distribuído Embargos de Terceiros, os quais, contudo, ainda não se encontravam disponíveis para apreciação no sistema SAJ por ocasião da presente decisão. Cumpre destacar, de seu turno, que também foram distribuídos Embargos de Terceiros (nº 1028313-48.2022.8.26.0562), no qual foi postulada liminar de suspensão do leilão em relação ao imóvel objeto da matrícula de nº 57.323, do 2º CRI de Santos, apreciada nesta data, com decisão de suspensão. Já havia ocorrido exclusão com relação a outros imóveis, conforme recente decisão de fls. 554/555. Portanto, considerando o quadro de frágil segurança jurídica, notadamente com relação a eventuais arrematantes, tenho que, por medida de cautela, impõe-se a suspensão do leilão designado, com vistas a evitar a ocorrência de danos diversos. Face ao exposto, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO PARA INÍCIO NO PRÓXIMO DIA 31/10/2022 (EDITAL FLS. 223/228). Intime-se, com urgência, o leiloeiro designado. 3. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre os requerimentos de fls. 566/568 e 587588. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Jaime Rodrigues de Abreu Faria (OAB 181321/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, defiro a habilitação dos terceiros interessados Álvaro Gaspar Neto e Roberta Porto Gaspar (fls. 569) e de Antônio Santo Pocciotti Júnior, Maria Carolina Pocciotti Duarte e Maria Gabriela Pocciotti Santos (fls. 589/590). 2. Trata-se de cumprimento de sentença no bojo do qual se designou hasta pública para alienação de imóveis penhorados (matrícula 126.739, do CRI de São Vicente e matrículas 57.323 e 60.213, do 2º CRI de Santos), com início para o próxima dia 31/10/2022. Ocorre que, por manifestações de fls. 566/568 e 587/588, terceiros invocaram a propriedade dos imóveis de matrícula 60.213, do 2º CRI de Santos, e 126.739, do CRI de São Vicente, para postular a exclusão dos correspondentes bens do procedimento de hasta pública. Ressalve-se que, na petição de fls. 587/588, o postulante salientou ter distribuído Embargos de Terceiros, os quais, contudo, ainda não se encontravam disponíveis para apreciação no sistema SAJ por ocasião da presente decisão. Cumpre destacar, de seu turno, que também foram distribuídos Embargos de Terceiros (nº 1028313-48.2022.8.26.0562), no qual foi postulada liminar de suspensão do leilão em relação ao imóvel objeto da matrícula de nº 57.323, do 2º CRI de Santos, apreciada nesta data, com decisão de suspensão. Já havia ocorrido exclusão com relação a outros imóveis, conforme recente decisão de fls. 554/555. Portanto, considerando o quadro de frágil segurança jurídica, notadamente com relação a eventuais arrematantes, tenho que, por medida de cautela, impõe-se a suspensão do leilão designado, com vistas a evitar a ocorrência de danos diversos. Face ao exposto, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO PARA INÍCIO NO PRÓXIMO DIA 31/10/2022 (EDITAL FLS. 223/228). Intime-se, com urgência, o leiloeiro designado. 3. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre os requerimentos de fls. 566/568 e 587588. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70422150-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2022 12:45 |
| 27/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70422134-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2022 12:38 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70421848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 11:05 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Vistos. Está designado para o próximo dia 31/10/2022 o início das diligências para hasta pública dos imóveis de propriedade da executada, objeto das Matrículas nº 126.744, 126.737 e 126.739, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.744 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Onorio Antonio dos Santos Neto e Sueli Dantas Guimarães dos Santos, requereram a suspensão do leilão e revogação da penhora, pois o adquiriram de boa fé (fls. 278/280). Do mesmo modo, procederam os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.737, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Carlos Alberto Andrade e Marlene Garcia de Andrade, as fls. 518/526. Assim, com a concordância dos exequentes, DEFIRO o pedido formulado pelos adquirentes dos imóveis e determino que sejam excluídos da praça a ser realizada no dia 31/10/2022 os imóveis objeto das Matrículas nº 126.744 e 126.737, acima mencionados. Determino que se prossiga a praça em relação aos imóveis objeto da Matrícula nº 126.739 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente e Matrículas nº 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Também, determino seja anotada na base de dados a penhora realizada no rosto dos autos pelo credor da procuradora dos exequentes, Espólio de Paulo de Andrade Costa (fls. 513/514). Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro a respeito da presente decisão. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), David Kassow (OAB 162150/SP), Pedro Ribeiro Braga (OAB 182870/SP), Fernando do Valle Netinho (OAB 256245/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Beatriz dos Santos Simões (OAB 357826/SP) |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Está designado para o próximo dia 31/10/2022 o início das diligências para hasta pública dos imóveis de propriedade da executada, objeto das Matrículas nº 126.744, 126.737 e 126.739, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.744 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Onorio Antonio dos Santos Neto e Sueli Dantas Guimarães dos Santos, requereram a suspensão do leilão e revogação da penhora, pois o adquiriram de boa fé (fls. 278/280). Do mesmo modo, procederam os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.737, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Carlos Alberto Andrade e Marlene Garcia de Andrade, as fls. 518/526. Assim, com a concordância dos exequentes, DEFIRO o pedido formulado pelos adquirentes dos imóveis e determino que sejam excluídos da praça a ser realizada no dia 31/10/2022 os imóveis objeto das Matrículas nº 126.744 e 126.737, acima mencionados. Determino que se prossiga a praça em relação aos imóveis objeto da Matrícula nº 126.739 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente e Matrículas nº 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Também, determino seja anotada na base de dados a penhora realizada no rosto dos autos pelo credor da procuradora dos exequentes, Espólio de Paulo de Andrade Costa (fls. 513/514). Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro a respeito da presente decisão. Ciência às partes. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: *Fls. 558- Ciência ao credor. Advogados(s): Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 558- Ciência ao credor. |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Vistos. Está designado para o próximo dia 31/10/2022 o início das diligências para hasta pública dos imóveis de propriedade da executada, objeto das Matrículas nº 126.744, 126.737 e 126.739, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.744 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Onorio Antonio dos Santos Neto e Sueli Dantas Guimarães dos Santos, requereram a suspensão do leilão e revogação da penhora, pois o adquiriram de boa fé (fls. 278/280). Do mesmo modo, procederam os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.737, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Carlos Alberto Andrade e Marlene Garcia de Andrade, as fls. 518/526. Assim, com a concordância dos exequentes, DEFIRO o pedido formulado pelos adquirentes dos imóveis e determino que sejam excluídos da praça a ser realizada no dia 31/10/2022 os imóveis objeto das Matrículas nº 126.744 e 126.737, acima mencionados. Determino que se prossiga a praça em relação aos imóveis objeto da Matrícula nº 126.739 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente e Matrículas nº 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Também, determino seja anotada na base de dados a penhora realizada no rosto dos autos pelo credor da procuradora dos exequentes, Espólio de Paulo de Andrade Costa (fls. 513/514). Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro a respeito da presente decisão. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Está designado para o próximo dia 31/10/2022 o início das diligências para hasta pública dos imóveis de propriedade da executada, objeto das Matrículas nº 126.744, 126.737 e 126.739, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.744 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Onorio Antonio dos Santos Neto e Sueli Dantas Guimarães dos Santos, requereram a suspensão do leilão e revogação da penhora, pois o adquiriram de boa fé (fls. 278/280). Do mesmo modo, procederam os adquirentes do imóvel objeto da Matrícula nº 126.737, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, Srs. Carlos Alberto Andrade e Marlene Garcia de Andrade, as fls. 518/526. Assim, com a concordância dos exequentes, DEFIRO o pedido formulado pelos adquirentes dos imóveis e determino que sejam excluídos da praça a ser realizada no dia 31/10/2022 os imóveis objeto das Matrículas nº 126.744 e 126.737, acima mencionados. Determino que se prossiga a praça em relação aos imóveis objeto da Matrícula nº 126.739 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente e Matrículas nº 57.323 e 60.213, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Também, determino seja anotada na base de dados a penhora realizada no rosto dos autos pelo credor da procuradora dos exequentes, Espólio de Paulo de Andrade Costa (fls. 513/514). Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro a respeito da presente decisão. Ciência às partes. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70410534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 13:03 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70407255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 18:15 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70401376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 15:06 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre a petição e o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre a petição e o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437, §1º, CPC). |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70381540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 18:25 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70378701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 14:05 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70378613-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 13:36 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: *Informe o CPF do Espólio de Yolanda Sorbello Alves, dado necessário para cadastro das partes com CPF, junto ao ARISP, visto que não cadastrado quando da distribuição dos autos. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70375247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:27 |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Informe o CPF do Espólio de Yolanda Sorbello Alves, dado necessário para cadastro das partes com CPF, junto ao ARISP, visto que não cadastrado quando da distribuição dos autos. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70364651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 00:19 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70359755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:21 |
| 16/09/2022 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da executada, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os valores de avaliação dos imóveis penhorados apontados as fls. 149/181. Os imóveis serão levados em sua integralidade à Hasta Pública. Para tanto, nomeio leiloeiro o Sr. Davi Borges de Aquino, gestor da platafaform "Alfa Leilões - Especialista em Imóveis", com endereço institucional: contato@alfaleiloes.com, telefone comercial nº (11) 3230-1126, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio da executada, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os valores de avaliação dos imóveis penhorados apontados as fls. 149/181. Os imóveis serão levados em sua integralidade à Hasta Pública. Para tanto, nomeio leiloeiro o Sr. Davi Borges de Aquino, gestor da platafaform "Alfa Leilões - Especialista em Imóveis", com endereço institucional: contato@alfaleiloes.com, telefone comercial nº (11) 3230-1126, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.leilaooficialonline.com.br/, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - executado - minuta |
| 08/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70296299-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2022 15:05 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. Os imóveis indicados pelos exequentes a fls. 128/129, para penhora que ainda encontram-se em nome da executada, já foram penhorados pelos termos de fls. 117/123. Assim, CONSIDERO levantada a penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das Matrículas nº 126.703, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente; 60.187, 60.213 e 61.552, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos; e 59.966, 59.961 e 59.962, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Mantenho a penhora que recaiu sobre os imóveis objeto das Matrículas nº 126.695, 126.744, 126.739 e 126.737, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente; 57.323 e 60.213 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. A executada já foi intimada da penhora e ficou em silêncio. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Antes da designação de leilão/praça, a executada deve ser ouvida a respeito da avaliação dos imóveis apresentada pelos exequentes. Assim, fica a executada intimada na pessoa do seu procurador a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação dos imóveis de fls. 149/181. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deve ser inaugurado, se o caso, através de incidente em apartado, nos termos dos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Proceda-se a z. Serventia averbação "on line" das penhoras através da ONR. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os imóveis indicados pelos exequentes a fls. 128/129, para penhora que ainda encontram-se em nome da executada, já foram penhorados pelos termos de fls. 117/123. Assim, CONSIDERO levantada a penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das Matrículas nº 126.703, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente; 60.187, 60.213 e 61.552, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos; e 59.966, 59.961 e 59.962, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Mantenho a penhora que recaiu sobre os imóveis objeto das Matrículas nº 126.695, 126.744, 126.739 e 126.737, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente; 57.323 e 60.213 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. A executada já foi intimada da penhora e ficou em silêncio. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Antes da designação de leilão/praça, a executada deve ser ouvida a respeito da avaliação dos imóveis apresentada pelos exequentes. Assim, fica a executada intimada na pessoa do seu procurador a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação dos imóveis de fls. 149/181. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deve ser inaugurado, se o caso, através de incidente em apartado, nos termos dos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Proceda-se a z. Serventia averbação "on line" das penhoras através da ONR. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70167532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 13:33 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Fica deferida a dilação do prazo requerido pela parte interessada para providenciar o necessário para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica deferida a dilação do prazo requerido pela parte interessada para providenciar o necessário para o prosseguimento do feito. |
| 25/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70139686-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/04/2022 20:48 |
| 01/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que os executados já foram intimados e não impugnaram o presente cumprimento, bem como infrutífero o bloqueio de valores, DEFIRO o pedido de fls. 110/112. Nos termos dos artigos 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora sobre a integralidade dos imóveis mencionados as fls. 110/112, também de propriedade dos executados, cuja titularidade vem comprovada pelas certidões imobiliárias de fls. 30/84. Lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a executada depositária. Ficam os executados intimados na pessoa do seus procuradores da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 15 dias para impugnação. Quanto aos bens imóveis que encontram-se alienados, os exequentes devem providenciar a intimação dos credores hipotecários. Tratando-se de penhora de alguns bens imóveis indivisíveis, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhes a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Ressalte-se que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Providenciem os exequentes, no prazo de 15 dias, recolhendo-se as despesas necessárias, a intimação dos demais coproprietários e do cônjuge alheio à execução da penhora concretizada nos autos. Após, proceda-se à averbação da penhora junto às matrículas dos imóveis, via on line pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que os executados já foram intimados e não impugnaram o presente cumprimento, bem como infrutífero o bloqueio de valores, DEFIRO o pedido de fls. 110/112. Nos termos dos artigos 843 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora sobre a integralidade dos imóveis mencionados as fls. 110/112, também de propriedade dos executados, cuja titularidade vem comprovada pelas certidões imobiliárias de fls. 30/84. Lavre-se o termo de penhora, nomeando-se a executada depositária. Ficam os executados intimados na pessoa do seus procuradores da penhora, do encargo de depositária e do prazo de 15 dias para impugnação. Quanto aos bens imóveis que encontram-se alienados, os exequentes devem providenciar a intimação dos credores hipotecários. Tratando-se de penhora de alguns bens imóveis indivisíveis, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando-lhes a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Ressalte-se que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Providenciem os exequentes, no prazo de 15 dias, recolhendo-se as despesas necessárias, a intimação dos demais coproprietários e do cônjuge alheio à execução da penhora concretizada nos autos. Após, proceda-se à averbação da penhora junto às matrículas dos imóveis, via on line pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 22/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 15/12/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 98/99: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a), a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação. 3. Na hipótese do(a) devedor(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". 5. Se houver resposta negativa (ausência, ou valores irrisórios), será ordenado o desbloqueio, abrindo-se vista dos autos à parte credora, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70461481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:17 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação. Para atendimento do pedido, providenciem os exequentes, em 15 dias, o recolhimento da importância de R$ 16,00, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, Código 434-1. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação. Para atendimento do pedido, providenciem os exequentes, em 15 dias, o recolhimento da importância de R$ 16,00, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, Código 434-1. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70436591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 18:54 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por HORÁCIO ALVES JUNIOR e OUTROS em face de TECNOBASES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., pretendendo seja deferida liminarmente medida assecuratória de seus direitos, uma vez que, sendo credores em dívida líquida e certa frente à executada, esta vem adotando comportamento que põe em risco a efetividade do recebimento do seu crédito. Os exequentes deveriam receber três unidades de apartamentos em pagamento pela compra de um imóvel de sua propriedade, que não foi pago. Apresentam várias matrículas imobiliárias e pretendem seja deferido em liminar o arresto dos referidos imóveis e/ou bloqueio de valores. Requerem a intimação da executada para pagamento do débito apurado na liquidação de sentença. Juntaram documentos. Defiro, inicialmente, a prioridade de tramitação nos termos do Estatuto do Idoso. Anote-se. A hipótese não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 189, do CPC, não sendo o caso de tramitação do feito sob segredo de justiça. Da apreciação dos elementos até então constantes dos autos, ressalvada interpretação contrária, não se verifica a presença dos pressupostos que autorizam a concessão do arresto cautelar. A medida liminar de arresto tem a finalidade de apreender, bloquear ou sequestrar bens indeterminados do devedor, como garantia de recebimento do crédito pretendido. Sua finalidade é arredar o perigo de que o devedor dilapide seu patrimônio, antes que o credor possa penhorar bens suficientes para a garantia da dívida. Ainda que seja plausível, do ponto de vista do princípio da efetividade, dar uma interpretação ampliativa ao pedido dos exequentes, tomando-se por configurado o risco de danos, não há como identificar, no caso presente, a ocorrência de fatos que autorizem a decretação da medida extrema já no início do procedimento, pois não houve demonstração efetiva de que a devedora estaria dilapidando seu patrimônio. Observe-se, ainda, que o arresto dos imóveis indicados pelos exequentes (ressalvando-se que o adequado seria, a princípio, sobre bens indeterminados), poderá causar prejuízos a terceiros, pois há a probabilidade, segundo as regras de experiência, de os bens indicados nas matrículas já terem sido comercializados e alienados. Não é o caso, outrossim, de bloqueio de valores desde logo, exatamente em razão de que a eventual dilapidação patrimonial neste momento não é demonstrada de modo inequívoco. Desse modo, em que pesem os muito bem lançados argumentos dos exequentes e sem embargo de interpretação contrária, o pedido cautelar deve ser por ora, indeferido. Nesse sentido, guardadas as peculiaridades da hipótese: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Sentença que deferiu a reintegração de posse postulada pela agravada, condenando-a a indenizar os agravantes por benfeitorias efetuadas no bem imóvel, em cuja posse deve ser a executada reintegrada - Decisão que denegou a antecipação de tutela consistente na suspensão de mandado de reintegração de posse e pedido de penhora sobre bem imóvel Insurgência dos exequentes alegando que a agravada não ostenta condições de arcar com o débito exequendo, motivo pelo qual devem ser mantidos na posse do imóvel que deve ser penhorado Não acolhimento Direito de retenção por benfeitorias que não foi reconhecido em favor dos agravantes, em decisões anteriores Direito à constrição dos bens que não impede o cumprimento do mandado de reintegração de posse - Manutenção dos agravantes na posse que não os torna credores prioritários - Arresto cautelar que exige comprovação de que o devedor está dilapidando indevidamente o patrimônio, não se contentando com mera alegação de insolvência - Recurso desprovido. ((TJSP; Agravo de Instrumento 2196956-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021; grifei). Outrossim, caso os exequentes tragam aos autos prova de propriedade livre de ônus, o pedido poderá ser reapreciado no curso da demanda, segundo as circunstâncias que se apresentem após o contraditório. Em prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por HORÁCIO ALVES JUNIOR e OUTROS em face de TECNOBASES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., pretendendo seja deferida liminarmente medida assecuratória de seus direitos, uma vez que, sendo credores em dívida líquida e certa frente à executada, esta vem adotando comportamento que põe em risco a efetividade do recebimento do seu crédito. Os exequentes deveriam receber três unidades de apartamentos em pagamento pela compra de um imóvel de sua propriedade, que não foi pago. Apresentam várias matrículas imobiliárias e pretendem seja deferido em liminar o arresto dos referidos imóveis e/ou bloqueio de valores. Requerem a intimação da executada para pagamento do débito apurado na liquidação de sentença. Juntaram documentos. Defiro, inicialmente, a prioridade de tramitação nos termos do Estatuto do Idoso. Anote-se. A hipótese não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 189, do CPC, não sendo o caso de tramitação do feito sob segredo de justiça. Da apreciação dos elementos até então constantes dos autos, ressalvada interpretação contrária, não se verifica a presença dos pressupostos que autorizam a concessão do arresto cautelar. A medida liminar de arresto tem a finalidade de apreender, bloquear ou sequestrar bens indeterminados do devedor, como garantia de recebimento do crédito pretendido. Sua finalidade é arredar o perigo de que o devedor dilapide seu patrimônio, antes que o credor possa penhorar bens suficientes para a garantia da dívida. Ainda que seja plausível, do ponto de vista do princípio da efetividade, dar uma interpretação ampliativa ao pedido dos exequentes, tomando-se por configurado o risco de danos, não há como identificar, no caso presente, a ocorrência de fatos que autorizem a decretação da medida extrema já no início do procedimento, pois não houve demonstração efetiva de que a devedora estaria dilapidando seu patrimônio. Observe-se, ainda, que o arresto dos imóveis indicados pelos exequentes (ressalvando-se que o adequado seria, a princípio, sobre bens indeterminados), poderá causar prejuízos a terceiros, pois há a probabilidade, segundo as regras de experiência, de os bens indicados nas matrículas já terem sido comercializados e alienados. Não é o caso, outrossim, de bloqueio de valores desde logo, exatamente em razão de que a eventual dilapidação patrimonial neste momento não é demonstrada de modo inequívoco. Desse modo, em que pesem os muito bem lançados argumentos dos exequentes e sem embargo de interpretação contrária, o pedido cautelar deve ser por ora, indeferido. Nesse sentido, guardadas as peculiaridades da hipótese: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Sentença que deferiu a reintegração de posse postulada pela agravada, condenando-a a indenizar os agravantes por benfeitorias efetuadas no bem imóvel, em cuja posse deve ser a executada reintegrada - Decisão que denegou a antecipação de tutela consistente na suspensão de mandado de reintegração de posse e pedido de penhora sobre bem imóvel Insurgência dos exequentes alegando que a agravada não ostenta condições de arcar com o débito exequendo, motivo pelo qual devem ser mantidos na posse do imóvel que deve ser penhorado Não acolhimento Direito de retenção por benfeitorias que não foi reconhecido em favor dos agravantes, em decisões anteriores Direito à constrição dos bens que não impede o cumprimento do mandado de reintegração de posse - Manutenção dos agravantes na posse que não os torna credores prioritários - Arresto cautelar que exige comprovação de que o devedor está dilapidando indevidamente o patrimônio, não se contentando com mera alegação de insolvência - Recurso desprovido. ((TJSP; Agravo de Instrumento 2196956-23.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021; grifei). Outrossim, caso os exequentes tragam aos autos prova de propriedade livre de ônus, o pedido poderá ser reapreciado no curso da demanda, segundo as circunstâncias que se apresentem após o contraditório. Em prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009590-54.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Certidão de Óbito |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 05/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |