| Reqte |
George Santos Rodrigues
Advogada: Adriana Rodrigues Faria |
| Reqdo |
Tayio Industria de Pesca S/A
Advogado: Rodrigo Andrade Fonseca |
| Adm-Terc. |
ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch Advogada: Natalia Medeiros Lembo RepreLeg: Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira |
| Interesdo. |
União Federal - PRFN
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 91/92 transitou em julgado em 04/04/2023. |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 91/92 transitou em julgado em 04/04/2023. |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos etc. I. RELATÓRIO. George Santos Rodrigues, ofereceu habilitação de crédito, nos autos da Recuperação Judicial/Falência da empresa Tayio Industria de Pesca S/A e outro, visando a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores. Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 76/79). O habilitante manifestou concordância com o parecer do Administrador Judicial (fls. 90). O Ministério Público manifestou pela procedência (fls. 85/86). II. FUNDAMENTAÇÃO. O pedido é procedente. Os créditos trabalhistas do habilitante e advogada (honorários advocatícios), e tributário, da União (contribuição previdenciária), estão legalmente constituídos, conforme consta de fls. 16/68. Assim, devem ser declarados habilitados na recuperação judicial, constando na relação geral de credores, de acordo com seu valor e natureza. III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitados, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, os créditos de: a) R$ 72.752,37 (setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei n.º 11.101/05), sob a titularidade de George Santos Rodrigues; b) R$ 7.504,17 (sete mil, quinhentos e quatro reais e dezessete centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei n.º 11.101/05), sob a titularidade de Adriana Rodrigues Faria; e c) R$ 6.240,64 (seis mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), na Classe III dos créditos concursais tributários (art. 83, inciso III, da Lei n.º 11.101/05), sob a titularidade da União Fazenda Nacional. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Dê-se ciência à Fazenda Pública Federal e ao Ministério Público. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege P. I. C. Santos, 03 de abril de 2023. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 04/04/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos etc. I. RELATÓRIO. George Santos Rodrigues, ofereceu habilitação de crédito, nos autos da Recuperação Judicial/Falência da empresa Tayio Industria de Pesca S/A e outro, visando a habilitação de seu crédito no quadro geral de credores. Sobre o pedido manifestou-se o Administrador Judicial (fls. 76/79). O habilitante manifestou concordância com o parecer do Administrador Judicial (fls. 90). O Ministério Público manifestou pela procedência (fls. 85/86). II. FUNDAMENTAÇÃO. O pedido é procedente. Os créditos trabalhistas do habilitante e advogada (honorários advocatícios), e tributário, da União (contribuição previdenciária), estão legalmente constituídos, conforme consta de fls. 16/68. Assim, devem ser declarados habilitados na recuperação judicial, constando na relação geral de credores, de acordo com seu valor e natureza. III. DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO para declarar habilitados, atualizados até a data de quebra, que ocorreu em 12 de agosto de 2019, os créditos de: a) R$ 72.752,37 (setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei n.º 11.101/05), sob a titularidade de George Santos Rodrigues; b) R$ 7.504,17 (sete mil, quinhentos e quatro reais e dezessete centavos), na Classe I dos créditos trabalhistas (art. 83, inciso I da Lei n.º 11.101/05), sob a titularidade de Adriana Rodrigues Faria; e c) R$ 6.240,64 (seis mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), na Classe III dos créditos concursais tributários (art. 83, inciso III, da Lei n.º 11.101/05), sob a titularidade da União Fazenda Nacional. Em razão da ausência de litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios. Dê-se ciência à Fazenda Pública Federal e ao Ministério Público. Transitada em julgado, e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, certificando-se nos autos da recuperação judicial. Custas ex lege P. I. C. Santos, 03 de abril de 2023. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70121472-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 12:35 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte autora sobre o parecer do Administrador Judicial e do Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Santos, 22 de março de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se a parte autora sobre o parecer do Administrador Judicial e do Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Santos, 22 de março de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70077949-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/03/2023 11:10 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70047067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 19:57 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70047051-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 19:45 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: 1. Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar sobre a petição de fls. 16 e documentos que a acompanha. 2. Após, dê-se vista a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 3. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 27 de janeiro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar sobre a petição de fls. 16 e documentos que a acompanha. 2. Após, dê-se vista a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 3. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 27 de janeiro de 2023. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Despacho de mero expediente para fins de regularização, nos termos do Comunicado C.G nº 1.038/2020, diante da conclusão aberta indevidamente. Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar sobre a petição de fls. 16, nos termos da decisão precedente. Intimem-se. Santos, 04 de outubro de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Despacho de mero expediente para fins de regularização, nos termos do Comunicado C.G nº 1.038/2020, diante da conclusão aberta indevidamente. Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar sobre a petição de fls. 16, nos termos da decisão precedente. Intimem-se. Santos, 04 de outubro de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70355448-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/09/2022 16:29 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: 1. Fls. 10/11: Manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial. 2. Efetuado, intime-se o Administrador, por ato ordinatório, para se manifestar. Intimem-se. Santos, 31 de agosto de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 10/11: Manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial. 2. Efetuado, intime-se o Administrador, por ato ordinatório, para se manifestar. Intimem-se. Santos, 31 de agosto de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70309712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 19:54 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: 1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7.º, parágrafo 2.º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9.º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 02 de agosto de 2022. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rodrigo Andrade Fonseca (OAB 221760/SP), Adriana Rodrigues Faria (OAB 246925/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se o Administrador Judicial para informar: A) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como se o incidente é tempestivo. Nesse caso, o Administrado Judicial deverá peticionar informando que procederá à análise administrativa; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7.º, parágrafo 2.º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9.º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação, no prazo de 30 dias. 3. Em seguida, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial. 4. Após, a Sua Excelência o Senhor Promotor de Justiça. 5. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 02 de agosto de 2022. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1022188-11.2015.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Parecer do MP |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |