| Exeqte |
Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda)
Advogada: Daniella Castro Revoredo Advogada: Gabriella Teixeira do Nascimento Advogado: Renato Rimoli Martins Ribeiro |
| Exectdo | Vitor Fiochi da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1865/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1865/2026 Teor do ato: Vistos. No sistema do Código do Processo Civil, para a hipótese legal de transação extrajudicial, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b, do CPC, que somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto ou irregularidades formais. A hipótese, por certo, não se confunde com aquela prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, reservada para os casos suspensão convencional do processo de execução, ou seja, quando meramente ajustam um prazo para o sobrestamento dos atos constritivos para a satisfação da dívida, cujo inadimplemento acarretará o restabelecimento da marcha processual para perseguir a dívida constante no título executivo originário. O caso em tela é de transação extrajudicial, ou seja, envolve concessões mútuas dentre suas cláusulas, acordo que acarreta a extinção da dívida descrita na inicial, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, título que será substituído pela sentença de homologação do acordo ora entabulado e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado indispensável a satisfação da dívida. Eventual descumprimento, o processo prosseguirá, nos termos do acordo celebrado entre as partes, com a defesa do devedor adstrita ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, além dos limites fixados pela própria transação ante o animus novandi,& vontade convergente das partes que deve ser prestigiada nesta oportunidade. Assim, considerando os elementos dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e julgo extinto o processo de execução de origem, com fundamento no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento do acordo (29/04/2027), e ausente qualquer notícia de inadimplência da parte devedora, considerar-se-á quitado o acordo e o processo será extinto pela satisfação do crédito, independentemente de qualquer peticionamento. Anote-se. Arquivem-se os autos, em caráter provisório, até o integral cumprimento do avençado. PRIC. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 31/08/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. No sistema do Código do Processo Civil, para a hipótese legal de transação extrajudicial, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b, do CPC, que somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto ou irregularidades formais. A hipótese, por certo, não se confunde com aquela prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, reservada para os casos suspensão convencional do processo de execução, ou seja, quando meramente ajustam um prazo para o sobrestamento dos atos constritivos para a satisfação da dívida, cujo inadimplemento acarretará o restabelecimento da marcha processual para perseguir a dívida constante no título executivo originário. O caso em tela é de transação extrajudicial, ou seja, envolve concessões mútuas dentre suas cláusulas, acordo que acarreta a extinção da dívida descrita na inicial, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, título que será substituído pela sentença de homologação do acordo ora entabulado e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado indispensável a satisfação da dívida. Eventual descumprimento, o processo prosseguirá, nos termos do acordo celebrado entre as partes, com a defesa do devedor adstrita ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, além dos limites fixados pela própria transação ante o animus novandi,& vontade convergente das partes que deve ser prestigiada nesta oportunidade. Assim, considerando os elementos dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e julgo extinto o processo de execução de origem, com fundamento no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento do acordo (29/04/2027), e ausente qualquer notícia de inadimplência da parte devedora, considerar-se-á quitado o acordo e o processo será extinto pela satisfação do crédito, independentemente de qualquer peticionamento. Anote-se. Arquivem-se os autos, em caráter provisório, até o integral cumprimento do avençado. PRIC. |
| 28/08/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/08/2026 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1865/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1865/2026 Teor do ato: Vistos. No sistema do Código do Processo Civil, para a hipótese legal de transação extrajudicial, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b, do CPC, que somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto ou irregularidades formais. A hipótese, por certo, não se confunde com aquela prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, reservada para os casos suspensão convencional do processo de execução, ou seja, quando meramente ajustam um prazo para o sobrestamento dos atos constritivos para a satisfação da dívida, cujo inadimplemento acarretará o restabelecimento da marcha processual para perseguir a dívida constante no título executivo originário. O caso em tela é de transação extrajudicial, ou seja, envolve concessões mútuas dentre suas cláusulas, acordo que acarreta a extinção da dívida descrita na inicial, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, título que será substituído pela sentença de homologação do acordo ora entabulado e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado indispensável a satisfação da dívida. Eventual descumprimento, o processo prosseguirá, nos termos do acordo celebrado entre as partes, com a defesa do devedor adstrita ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, além dos limites fixados pela própria transação ante o animus novandi,& vontade convergente das partes que deve ser prestigiada nesta oportunidade. Assim, considerando os elementos dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e julgo extinto o processo de execução de origem, com fundamento no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento do acordo (29/04/2027), e ausente qualquer notícia de inadimplência da parte devedora, considerar-se-á quitado o acordo e o processo será extinto pela satisfação do crédito, independentemente de qualquer peticionamento. Anote-se. Arquivem-se os autos, em caráter provisório, até o integral cumprimento do avençado. PRIC. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 31/08/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. No sistema do Código do Processo Civil, para a hipótese legal de transação extrajudicial, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b, do CPC, que somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto ou irregularidades formais. A hipótese, por certo, não se confunde com aquela prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, reservada para os casos suspensão convencional do processo de execução, ou seja, quando meramente ajustam um prazo para o sobrestamento dos atos constritivos para a satisfação da dívida, cujo inadimplemento acarretará o restabelecimento da marcha processual para perseguir a dívida constante no título executivo originário. O caso em tela é de transação extrajudicial, ou seja, envolve concessões mútuas dentre suas cláusulas, acordo que acarreta a extinção da dívida descrita na inicial, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, título que será substituído pela sentença de homologação do acordo ora entabulado e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado indispensável a satisfação da dívida. Eventual descumprimento, o processo prosseguirá, nos termos do acordo celebrado entre as partes, com a defesa do devedor adstrita ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, além dos limites fixados pela própria transação ante o animus novandi,& vontade convergente das partes que deve ser prestigiada nesta oportunidade. Assim, considerando os elementos dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, e julgo extinto o processo de execução de origem, com fundamento no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. SUSPENDO a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para cumprimento do acordo (29/04/2027), e ausente qualquer notícia de inadimplência da parte devedora, considerar-se-á quitado o acordo e o processo será extinto pela satisfação do crédito, independentemente de qualquer peticionamento. Anote-se. Arquivem-se os autos, em caráter provisório, até o integral cumprimento do avençado. PRIC. |
| 28/08/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/08/2026 |
Mandado Juntado
|
| 24/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70241488-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/08/2026 17:09 |
| 13/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/023225-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2026 Local: Oficial de justiça - Wellington Vieira de Melo |
| 15/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/023226-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2026 Local: Oficial de justiça - ALMIR LAZARO DE BRITO |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70173788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 18:12 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2026 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. |
| 27/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Marechal Barbacena 1328 no dia 05/05 às 14:41 horas onde fui atendido por Vanessa, que informou que ali funciona o Instituto Lair Style há mais de um ano e que o executado é desconhecido; |
| 04/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2026/017173-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2026 Local: Oficial de justiça - José Carlos Lotário |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 401, expedindo-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 401, expedindo-se mandado. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70109346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:34 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2026 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa postal, expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhida a taxa postal, expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70091167-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 15:02 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Intimação do resultado: Mandado/AR negativo. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do resultado: Mandado/AR negativo. |
| 13/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA818649795TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vitor Fiochi da Silva |
| 26/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1934/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1934/2025 Teor do ato: Vistos. P. 378: expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 378: expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70519009-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:13 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1805/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1805/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido do exequente para substituição do polo passivo da execução para que figure o sócio VITOR FIOCHI DA SILVA por sucessão processual, tendo em vista que houve o encerramento da empresa. Analisando os documentos que instruem os autos, em especial o apontamento da Receita Federal e a ficha cadastral da JUCESP (fls. 356/370), observo que a empresa executada está dissolvida, mas remanescem dívidas de sua responsabilidade. Com isso, descumprida a exigência legal de quitação do passivo para a dissolução regular, os sócios passam a ter responsabilidade sobre eventuais pendências, independentemente da prática de atos que configurem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, dispensando a instauração de incidente de desconsideração para sua inclusão no polo passivo da ação de execução. É, pois, mera sucessão processual, conforme o artigo 110 do Código de Processo Civil, extinção da pessoa jurídica que é equiparada à morte da pessoa natural, impondo o ingresso das pessoas que integravam o quadro societário como executadas no polo passivo da ação na qualidade de sucessores processuais. Nessa perspectiva, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto tratar-se de mera sucessão processual, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva das pessoas físicas que a compunham. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão recorrida indeferiu a inclusão de sócio da empresa devedora por entender ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2- Liquidação voluntária e encerramento da empresa devedora demonstrados, o que autoriza a aplicação analógica da regra do artigo 110 do CPC e a inclusão do sócio, por sucessão, no polo passivo do cumprimento de sentença, dispensando-se, no caso concreto, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3- Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169811-84.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu o pedido de inclusão do sócio da empresa devora principal, no polo passivo, por sucessão. Ocorrência de dissolução regular da sociedade, com a respectiva liquidação e baixa no registro pertinente - Liquidação voluntária na qual o sócio ficou responsável pelo ativo e passivo da sociedade - Encerramento da sociedade sem que houvesse a quitação da dívida - Distrato social que previu que o sócio nada recebeu após a liquidação, bem como que a sociedade não deixou ativos a receber ou passivo a liquidar - Título executivo e distribuição da execução anteriores à dissolução da sociedade. Procedimento de liquidação que não obedeceu às disposições legais, restando evidenciada a intenção do sócio de se esquivar da responsabilidade pela dívida - Inteligência do artigo 1.080 do Código Civil - Agravante que, ademais, ficou responsável por eventual ativo e passivo superveniente à dissolução - Precedentes. Ocorrência de sucessão processual - Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na hipótese - Inexistência de personalidade jurídica a desconsiderar - Precedentes - Decisão mantida. Efeito suspensivo revogado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311050-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DO FEITO INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO COM O PROTOCOLO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. i. caso em exame Cumprimento de sentença. Indeferimento de inclusão do único sócio no polo passivo da ação. ii. questão em discussão Pretensão do autor de reforma da r. decisão, sob o fundamento, (i) Dissolução regular da sociedade empresária Hipótese de sucessão processual, tendo em vista que, dissolvida a pessoa jurídica, com a respectiva liquidação e baixa no registro pertinente, não há personalidade a desconsiderar Responsabilidade pelo passivo atribuída ao sócio administrador no ato extintivo que ele próprio subscreveu iii. razões de decidir Dissolução regular da sociedade empresária que permite a hipótese de sucessão processual, tendo em vista que, dissolvida a pessoa jurídica, com a respectiva liquidação e baixa no registro pertinente, não há personalidade a desconsiderar Responsabilidade pelo passivo atribuída ao sócio administrador no ato extintivo que ele próprio subscreveu Necessidade de se incluir o sócio no polo passivo da execução iv. dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão do sócio que assumiu expressamente a responsabilidade no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica. Legislação e jurisprudência citadas: artigo 1.109, do CC, artigo 110,do CPC; (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2: Direito de Empresa; 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 409); (TJSP; Agravo de Instrumento 2226834-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024); (TJSP; Agravo de Instrumento 2264863-78.2022.8.26.0000; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara de Direito Privado; j. 09/03/2023).(TJSP; Agravo de Instrumento 2276422-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 08/11/2024). Ressalta-se, inclusive, no caso concreto, que a Cláusula Quarta do documento de fls. 358 legou a responsabilidade por eventuais ativos e passivos ao ex-sócio Vítor Fiochi da Silva, que se pretende ver incluídos no polo passivo da presente execução. Portanto, defiro a sucessão processual e determino a inclusão no polo passivo do ex-sócio VÍTOR FIOCHI DA SILVA, por sucessão processual. Anote-se. Providencie o exequente o necessário para intimação do ex-sócio, recolhendo as respectivas taxas ou diligências do Oficial de Justiça e informando o endereço atualizado para citação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido do exequente para substituição do polo passivo da execução para que figure o sócio VITOR FIOCHI DA SILVA por sucessão processual, tendo em vista que houve o encerramento da empresa. Analisando os documentos que instruem os autos, em especial o apontamento da Receita Federal e a ficha cadastral da JUCESP (fls. 356/370), observo que a empresa executada está dissolvida, mas remanescem dívidas de sua responsabilidade. Com isso, descumprida a exigência legal de quitação do passivo para a dissolução regular, os sócios passam a ter responsabilidade sobre eventuais pendências, independentemente da prática de atos que configurem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, dispensando a instauração de incidente de desconsideração para sua inclusão no polo passivo da ação de execução. É, pois, mera sucessão processual, conforme o artigo 110 do Código de Processo Civil, extinção da pessoa jurídica que é equiparada à morte da pessoa natural, impondo o ingresso das pessoas que integravam o quadro societário como executadas no polo passivo da ação na qualidade de sucessores processuais. Nessa perspectiva, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visto tratar-se de mera sucessão processual, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva das pessoas físicas que a compunham. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1- Decisão recorrida indeferiu a inclusão de sócio da empresa devedora por entender ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2- Liquidação voluntária e encerramento da empresa devedora demonstrados, o que autoriza a aplicação analógica da regra do artigo 110 do CPC e a inclusão do sócio, por sucessão, no polo passivo do cumprimento de sentença, dispensando-se, no caso concreto, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3- Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169811-84.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu o pedido de inclusão do sócio da empresa devora principal, no polo passivo, por sucessão. Ocorrência de dissolução regular da sociedade, com a respectiva liquidação e baixa no registro pertinente - Liquidação voluntária na qual o sócio ficou responsável pelo ativo e passivo da sociedade - Encerramento da sociedade sem que houvesse a quitação da dívida - Distrato social que previu que o sócio nada recebeu após a liquidação, bem como que a sociedade não deixou ativos a receber ou passivo a liquidar - Título executivo e distribuição da execução anteriores à dissolução da sociedade. Procedimento de liquidação que não obedeceu às disposições legais, restando evidenciada a intenção do sócio de se esquivar da responsabilidade pela dívida - Inteligência do artigo 1.080 do Código Civil - Agravante que, ademais, ficou responsável por eventual ativo e passivo superveniente à dissolução - Precedentes. Ocorrência de sucessão processual - Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na hipótese - Inexistência de personalidade jurídica a desconsiderar - Precedentes - Decisão mantida. Efeito suspensivo revogado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311050-76.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DO FEITO INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO COM O PROTOCOLO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. i. caso em exame Cumprimento de sentença. Indeferimento de inclusão do único sócio no polo passivo da ação. ii. questão em discussão Pretensão do autor de reforma da r. decisão, sob o fundamento, (i) Dissolução regular da sociedade empresária Hipótese de sucessão processual, tendo em vista que, dissolvida a pessoa jurídica, com a respectiva liquidação e baixa no registro pertinente, não há personalidade a desconsiderar Responsabilidade pelo passivo atribuída ao sócio administrador no ato extintivo que ele próprio subscreveu iii. razões de decidir Dissolução regular da sociedade empresária que permite a hipótese de sucessão processual, tendo em vista que, dissolvida a pessoa jurídica, com a respectiva liquidação e baixa no registro pertinente, não há personalidade a desconsiderar Responsabilidade pelo passivo atribuída ao sócio administrador no ato extintivo que ele próprio subscreveu Necessidade de se incluir o sócio no polo passivo da execução iv. dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão do sócio que assumiu expressamente a responsabilidade no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica. Legislação e jurisprudência citadas: artigo 1.109, do CC, artigo 110,do CPC; (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2: Direito de Empresa; 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 409); (TJSP; Agravo de Instrumento 2226834-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024); (TJSP; Agravo de Instrumento 2264863-78.2022.8.26.0000; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara de Direito Privado; j. 09/03/2023).(TJSP; Agravo de Instrumento 2276422-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 08/11/2024). Ressalta-se, inclusive, no caso concreto, que a Cláusula Quarta do documento de fls. 358 legou a responsabilidade por eventuais ativos e passivos ao ex-sócio Vítor Fiochi da Silva, que se pretende ver incluídos no polo passivo da presente execução. Portanto, defiro a sucessão processual e determino a inclusão no polo passivo do ex-sócio VÍTOR FIOCHI DA SILVA, por sucessão processual. Anote-se. Providencie o exequente o necessário para intimação do ex-sócio, recolhendo as respectivas taxas ou diligências do Oficial de Justiça e informando o endereço atualizado para citação. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70490315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 17:48 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70437905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 17:55 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2025 Teor do ato: Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70331228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:03 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70320123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:52 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017647-05.2022.8.26.0562 (processo principal 1019604-24.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), GABRIELLA TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 408627/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70225316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 19:05 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. REITERAÇÃO DA ORDEM - "TEIMOSINHA" 30 DIAS 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Track Ship Transportes Internacionais Eireli; Valor atualizado: R$ 37.836,71. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira o exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua (Av.) Kiyoshi Hirata, 01, Cidade Patriarca, São Paulo, onde deixei de citar/intimar proceder ao integral cumprimento em relação à empresa Track Ship Transportes Internacionais Eireli porque não o(a) encontrei, em diligência(s) realizada(s) em 12.05.2025 e em 19.05.2025. Fui atendido então por um morador de nome Gabriel, que assim declarou se chamar, tendo ele(a) afirmado que a empresa executada não se estabelece ali e é pessoa desconhecida. Diante dos fatos expostos e esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70206848-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:45 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 14/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento da taxa relativa ao envio de ofício por meio eletrônico, no valor de R$ 32,75 por ofício, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 (Provimento CSM 2.739/2024, artigo 3º - DJE de 06/05/2024, página 7 e Lei Estadual 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII). Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento da taxa relativa ao envio de ofício por meio eletrônico, no valor de R$ 32,75 por ofício, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 (Provimento CSM 2.739/2024, artigo 3º - DJE de 06/05/2024, página 7 e Lei Estadual 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII). |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70201293-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 09:14 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 13/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, este juízo não se encontra aparelhado para informações no sistema INFOSEG. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, este juízo não se encontra aparelhado para informações no sistema INFOSEG. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70174867-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 14:55 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 23/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para expedição de mandado (fl. 262).Por ora, este juízo não se encontra aparelhado para informações no sistema INFOSEG. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70117188-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 16:23 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do valor relativo a 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da empresa executada. Expeça-se mandado para a constatação de funcionamento da empresa, realização da penhora e intimação do representante legal, que fica nomeado depositário. Intime-se-o, ainda, para, no prazo de dez dias, apresentar ao juízo a forma de efetivação da constrição, realizar o depósito mensal dos valores penhorados, em conta judicial à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A, bem como de sua obrigação de prestar contas mensalmente, tudo nos termos do artigo 866, § 2º, do NCPC. Intime-se o depositário, ainda, de que, em não apresentando em juízo a prestação de contas que comprove o faturamento mensal líquido da empresa, estará praticando o crime de desobediência de ordem judicial e será nomeado administrador judicial, o que onerará, ainda mais, as despesas deste processo. Int. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do valor relativo a 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da empresa executada. Expeça-se mandado para a constatação de funcionamento da empresa, realização da penhora e intimação do representante legal, que fica nomeado depositário. Intime-se-o, ainda, para, no prazo de dez dias, apresentar ao juízo a forma de efetivação da constrição, realizar o depósito mensal dos valores penhorados, em conta judicial à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A, bem como de sua obrigação de prestar contas mensalmente, tudo nos termos do artigo 866, § 2º, do NCPC. Intime-se o depositário, ainda, de que, em não apresentando em juízo a prestação de contas que comprove o faturamento mensal líquido da empresa, estará praticando o crime de desobediência de ordem judicial e será nomeado administrador judicial, o que onerará, ainda mais, as despesas deste processo. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70096277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:20 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 05/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Comprove, o autor / exequente, o recolhimento do valor relativo à Condução do Oficial de Justiça https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica , no prazo de 05 dias. Desde que se tratando a presente de execução / cumprimento de sentença, não comprovado o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o autor / exequente, o recolhimento do valor relativo à Condução do Oficial de Justiça https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica , no prazo de 05 dias. Desde que se tratando a presente de execução / cumprimento de sentença, não comprovado o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70081782-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:18 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Ciência a respeito da pesquisa de endereço juntada aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a respeito da pesquisa de endereço juntada aos autos. |
| 19/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70063710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:29 |
| 17/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 17/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Ciência a respeito da pesquisa de endereço juntada aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a respeito da pesquisa de endereço juntada aos autos. |
| 10/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 07/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro as pesquisas por sistemas informatizados do SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD E SIEL para a localização da parte, devendo a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada, conforme apontado no sítio do TJSP. 2. Servirá a presente decisão, ainda, como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte interessada diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da parte requerida como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte requerente entenda ser necessária a localização. Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da pessoa executada:Track Ship Transportes Internacionais Eireli,com CNPJ mencionado no cabeçalho desta decisão. Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte exequente, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias. A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro as pesquisas por sistemas informatizados do SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD E SIEL para a localização da parte, devendo a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada diligência a ser efetuada, conforme apontado no sítio do TJSP. 2. Servirá a presente decisão, ainda, como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte interessada diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da parte requerida como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte requerente entenda ser necessária a localização. Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da pessoa executada:Track Ship Transportes Internacionais Eireli,com CNPJ mencionado no cabeçalho desta decisão. Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte exequente, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias. A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70025125-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 19:16 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: O interessado deve recolher a taxa correlata ao serviço desejado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O interessado deve recolher a taxa correlata ao serviço desejado, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, no prazo de cinco dias. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70548838-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 20:54 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de quinze dias, o motivo do pedido formulado à p. 208. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de quinze dias, o motivo do pedido formulado à p. 208. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70520332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 17:42 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Track Ship Transportes Internacionais Eireli; Valor atualizado: R$ 45.252,32. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 13/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Track Ship Transportes Internacionais Eireli; Valor atualizado: R$ 45.252,32. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70471742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:59 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de R$ 35,36 por CPF/CNPJ e, se ordem REITERADA, valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1), no prazo de 05 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de R$ 35,36 por CPF/CNPJ e, se ordem REITERADA, valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1), no prazo de 05 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70420544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 17:38 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70384100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 16:32 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo , aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo decorrido o prazo , aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70235723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:39 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Ciência da resposta do Banco Santander. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do Banco Santander. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70195326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 08:09 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Determino providências a fim de informar a este juízo a respeito da existência de dados cadastrais atualizados, consórcios e contratos de financiamento em nome da executada TRACK SHIP TRANSPORTES INTERNACIONAIS EIRELI, CNPJ supra. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser endereçado diretamente ao(à) destinatário(a).O interessado deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino providências a fim de informar a este juízo a respeito da existência de dados cadastrais atualizados, consórcios e contratos de financiamento em nome da executada TRACK SHIP TRANSPORTES INTERNACIONAIS EIRELI, CNPJ supra. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser endereçado diretamente ao(à) destinatário(a).O interessado deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70149488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 17:56 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito da pesquisa SNIPER. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito da pesquisa SNIPER. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à pesquisa patrimonial do executado via sistema SNIPER. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à pesquisa patrimonial do executado via sistema SNIPER. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70054903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:42 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de R$ 35,36 por CPF/CNPJ e, se ordem REITERADA, valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1), no prazo de 30 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o exequente, o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações (Provimento CSM Nº 2516/2019: valor de R$ 35,36 por CPF/CNPJ e, se ordem REITERADA, valor de R$ 106,08 por CPF/CNPJ guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1), no prazo de 30 dias. Não comprovado, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70020175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 09:41 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, no endereço mencionado à p. 118, até o limite da dívida de R$ 37.764,84. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, no endereço mencionado à p. 118, até o limite da dívida de R$ 37.764,84. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70404201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 17:34 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a ficha cadastral da empresa executada, eis que não foi juntada à petição de p. 111. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a ficha cadastral da empresa executada, eis que não foi juntada à petição de p. 111. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70375561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 17:17 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, traga o exequente a ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial respectiva da empresa executada, bem como o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, traga o exequente a ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial respectiva da empresa executada, bem como o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70348618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:32 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. REITERAÇÃO DA ORDEM - "TEIMOSINHA" 30 DIAS 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Track Ship Transportes Internacionais Eireli; Valor atualizado: R$ 37.836,71. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira o exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. REITERAÇÃO DA ORDEM - "TEIMOSINHA" 30 DIAS 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Track Ship Transportes Internacionais Eireli; Valor atualizado: R$ 37.836,71. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira o exequente o que de direito. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. REITERAÇÃO DA ORDEM - "TEIMOSINHA" 30 DIAS 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Track Ship Transportes Internacionais Eireli; Valor atualizado: R$ 37.836,71. 2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira o exequente o que de direito. Intime-se. |
| 24/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70240561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:05 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente a decisão de p. 80 no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a exequente a decisão de p. 80 no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações, comprovado nos autos, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, por pessoa e por órgão a ser diligenciado, bem como apresente o memorial do crédito exequendo atualizado, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70227474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 16:54 |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento do valor relativo à solicitação de obtenção de informações, comprovado nos autos, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, por pessoa e por órgão a ser diligenciado, bem como apresente o memorial do crédito exequendo atualizado, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. A inclusão da executada no cadastro de inadimplentes encontra-se à p. 66. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-os autos. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A inclusão da executada no cadastro de inadimplentes encontra-se à p. 66. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-os autos. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70223946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 12:00 |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70220139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:32 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes a respeito do ofício juntado aos autos. |
| 02/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito da pesquisa junto ao INFOJUD, a qual restou infrutífera. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito da pesquisa junto ao INFOJUD, a qual restou infrutífera. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda a pesquisa de escrituração contábil fiscal da executada junto ao INFOJUD. 2) Proceda a inclusão da empresa no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Proceda a pesquisa de escrituração contábil fiscal da executada junto ao INFOJUD. 2) Proceda a inclusão da empresa no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70195921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:03 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito da pesquisa junto ao RENAJUD, a qual restou infrutífera. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente a respeito da pesquisa junto ao RENAJUD, a qual restou infrutífera. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70157756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 16:15 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente a respeito do resultado negativo da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Prazo: 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 20/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70111639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 17:33 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente. Aguarde-se por 30 dias , na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente. Aguarde-se por 30 dias , na inércia, ao arquivo. |
| 17/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do prazo sem defesa |
| 13/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482149639TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Track Ship Transportes Internacionais Eireli Diligência : 08/12/2022 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 30/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 523, CPC, considerando o recolhimento da taxa postal às p. 6, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço constante de p. 3 (item "a"), para que o executado deposite o montante da condenação, R$ 30.116,74 (novembro/2022), acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado acima, a multa e os honorários previstosincidirão sobre o débito remanescente. Fica o executado intimado, ainda, que transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo desta decisão,sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Gabriella Teixeira do Nascimento (OAB 408627/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 523, CPC, considerando o recolhimento da taxa postal às p. 6, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço constante de p. 3 (item "a"), para que o executado deposite o montante da condenação, R$ 30.116,74 (novembro/2022), acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado acima, a multa e os honorários previstosincidirão sobre o débito remanescente. Fica o executado intimado, ainda, que transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo desta decisão,sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019604-24.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
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Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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