| Exeqte |
Instituto Piagetiano de Ensino Ss Ltda
Advogado: Fabricio Sicchierolli Posocco |
| Exectdo | Rogerio Barbosa da Silva |
| Gestor |
HASTA VIP LEILÕES
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Perito | Eduardo Jordão Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian e aprovo a minuta de edital (p. 114/118). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 119/124, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2025 Teor do ato: Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian e aprovo a minuta de edital (p. 114/118). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 119/124, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito as datas fixadas pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian e aprovo a minuta de edital (p. 114/118). Considerando as condições e datas fixadas pelo leiloeiro para a realização dos leilões, bem como os documentos de páginas 119/124, ficam as partes intimadas, através da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Aguarde-se a comprovação das intimações pertinentes e da publicação do edital, sem necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Caso alguma tentativa de intimação reste infrutífera, será considerada suficiente a intimação ficta realizada por ocasião da publicação do próprio edital de leilão, por aplicação analógica da regra do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em caso de leilão sem licitantes, intime-se o credor, por Ato Ordinatório, para manifestação em 15 dias. Em caso de leilão positivo, tornem à conclusão. Intime-se o leiloeiro por e-mail. |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70501629-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 17:52 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70448217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:39 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido na página 101. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica o devedor intimado do contido na página 101. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de leilões EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (www.hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70285438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:41 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da devolução da Carta Precatória (pág.91/95), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório (61613). Int. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da devolução da Carta Precatória (pág.91/95), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório (61613). Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse em prosseguimento. Nada Mais. |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 14/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Encaminhei os autos para fila de expedição de carta precatória, nos termos da decisão de página 71" |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia Dare de páginas 81/82 está recolhida e queimada junto ao Portal de Custas. Nada Mais |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70564761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:21 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição de carta precatória eletrônica (Decisão/Pág. 71), recolha a parte autora a taxa para distribuição da carta precatória eletrônica no valor de R$353,60 (10 UFESPs - guia Guia DARE Código 233-1), conforme item 10 do Comunicado Conjunto 822/2023 "in verbis": "A carta precatória eletrônica somente deverá ser expedida após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no juízo deprecado (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. Os comprovantes dos recolhimentos da taxa para a distribuição e das despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória eletrônica". Prazo: 05 dias. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição de carta precatória eletrônica (Decisão/Pág. 71), recolha a parte autora a taxa para distribuição da carta precatória eletrônica no valor de R$353,60 (10 UFESPs - guia Guia DARE Código 233-1), conforme item 10 do Comunicado Conjunto 822/2023 "in verbis": "A carta precatória eletrônica somente deverá ser expedida após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no juízo deprecado (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. Os comprovantes dos recolhimentos da taxa para a distribuição e das despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória eletrônica". Prazo: 05 dias. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70536580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 09:14 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor, no prazo de 5 dias, a taxa de distribuição da Carta Precatória, devendo ser observado o item 11 do Comunicado Conjunto nº 822/2023 (Deverá ser expedida uma carta precatória eletrônica para cada pessoa a ser intimada e para cada uma deverão ser recolhidas as respectivas taxas). Comprovado o recolhimento, expeça-se carta precatória eletrônica para penhora dos veículos bloqueados através do sistema Renajud na página 64, para satisfação do débito informado na página 33. Após, aguarde-se por 90 (noventa) dias a sua devolução. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o autor, no prazo de 5 dias, a taxa de distribuição da Carta Precatória, devendo ser observado o item 11 do Comunicado Conjunto nº 822/2023 (Deverá ser expedida uma carta precatória eletrônica para cada pessoa a ser intimada e para cada uma deverão ser recolhidas as respectivas taxas). Comprovado o recolhimento, expeça-se carta precatória eletrônica para penhora dos veículos bloqueados através do sistema Renajud na página 64, para satisfação do débito informado na página 33. Após, aguarde-se por 90 (noventa) dias a sua devolução. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: "Ciência ao credor, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud (complementação de pesquisa), bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao credor, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud (complementação de pesquisa), bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de pesquisa de endereço dos veículos de páginas 53/54. Nada Mais |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70337830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 15:36 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: "Ciência ao credor, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao credor, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis." |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para fila de pesquisa de bens do executado no sistema Renajud. Nada Mais. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70273710-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:43 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse em prosseguimento. Nada Mais. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas pela publicação da decisão (CPC 346), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. Quanto à pesquisa de bens imóveis, via ARISP, esta poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino que a serventia proceda, via "SisbaJud", à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá ser feita a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, ficando formalizada a penhora, independente de termo, dando-se ciência às partes do resultado, após juntada do extrato de detalhamento do "SisbaJud". Com a publicação desta decisão, que deverá ocorrer logo após o seu cumprimento, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, salvo o revel que será intimado apenas pela publicação da decisão (CPC 346), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, e havendo requerimento do exequente, com o recolhimento da taxa respectiva, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Em caso de pesquisa positiva (Renajud), fica o credor intimado para se manifestar indicando o bem à penhora, informando o endereço, recolhendo as diligências, apresentando o cálculo atualizado do débito, ficando, desde já deferida a penhora e avaliação do bem. Quanto à pesquisa de bens imóveis, via ARISP, esta poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70049188-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 15/02/2024 15:43 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia do devedor estampada na certidão de página 28, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa estipulada no Artigo 523, § 1º, bem como 10% a título de honorários advocatícios que passo a fixar e requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a inércia do devedor estampada na certidão de página 28, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa estipulada no Artigo 523, § 1º, bem como 10% a título de honorários advocatícios que passo a fixar e requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo in albis sem pagamento e/ou impugnação pelo Executado (AR liberado em 23/05/2023 pág.27) . Nada Mais. |
| 23/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540209073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rogerio Barbosa da Silva Diligência : 16/05/2023 |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de intimação, nos moldes da decisão de página 16. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de intimação, nos moldes da decisão de página 16. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70086160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 16:42 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o devedor não possui advogado nos autos, recolha o credor a taxa postal, no prazo de 05 dias. Recolhida a taxa postal, intime-se o devedor por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513 §2º, II do Código de Processo Civil. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, o credor poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o devedor não possui advogado nos autos, recolha o credor a taxa postal, no prazo de 05 dias. Recolhida a taxa postal, intime-se o devedor por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513 §2º, II do Código de Processo Civil. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, o credor poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1012164-79.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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