| Reqte |
Eternity Int'l Freight Forwarder (Shenzen) Ltd Rep. Por Royal Agenciamento de Cargas Ltda
Advogado: Bruno Tussi |
| Reqdo |
Natividade Trade Importacao e Exportacao Ltda
Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção Advogada: Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção Advogado: Ygor Lopes Ferreira Assunção |
| Perito |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Fernando Flavio de Carvalho
Advogado: Helton Vicente Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. Matéria prequestionada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. Matéria prequestionada. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70091628-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2026 17:12 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. Matéria prequestionada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. Matéria prequestionada. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70091628-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2026 17:12 |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70085121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 11:51 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: JUNTE a serventia extrato da conta judicial. DIANTE da decisão de fls. 2587/2588, com origem no Segundo Grau, no Agravo de Instrumento 2063380-55.2026.8.26.0000, RECONSIDERO a decisão agravada para determinar o regular prosseguimento da execução. PROVIDENCIE a Agravante a comunicação nos autos do recurso em até 02 dias, comprovando-se nestes autos em 05 dias. DECLARO o reconhecimento da Arrematação realizada por CAUE VIANA ALVES. PROVIDENCIE a empresa gestora o Autor de Arrematação atualizado para assinatura. Prazo: 05 dias. O LEVANTAMENTO será analisado após o registro da arrematação. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
JUNTE a serventia extrato da conta judicial. DIANTE da decisão de fls. 2587/2588, com origem no Segundo Grau, no Agravo de Instrumento 2063380-55.2026.8.26.0000, RECONSIDERO a decisão agravada para determinar o regular prosseguimento da execução. PROVIDENCIE a Agravante a comunicação nos autos do recurso em até 02 dias, comprovando-se nestes autos em 05 dias. DECLARO o reconhecimento da Arrematação realizada por CAUE VIANA ALVES. PROVIDENCIE a empresa gestora o Autor de Arrematação atualizado para assinatura. Prazo: 05 dias. O LEVANTAMENTO será analisado após o registro da arrematação. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70080295-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:15 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Nos termos do artigo 6º do CPC, INFORMEM as partes se há recursos pendentes de julgamento, informando, ainda, o seu andamento. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Nos termos do artigo 6º do CPC, INFORMEM as partes se há recursos pendentes de julgamento, informando, ainda, o seu andamento. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. Matéria prequestionada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. Matéria prequestionada. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70064510-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/03/2026 19:14 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC 1023, § 2º)." Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC 1023, § 2º)." |
| 24/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.26.70053225-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/02/2026 17:35 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE o trânsito em julgado do v.Acórdão proferido. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. AGUARDE-SE o trânsito em julgado do v.Acórdão proferido. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70045212-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 14:36 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2348685-57.2025.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. AGUARDE-SE a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2348685-57.2025.8.26.0000. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70012959-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 10:33 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: CUMPRA-SE os v. Acórdãos. MANIFESTE-SE o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CUMPRA-SE os v. Acórdãos. MANIFESTE-SE o exequente em prosseguimento. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE a Decisão de Segundo Grau que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, para obstar, por ora, os efeitos da arrematação do imóvel matrícula nº 78.593, do 1º CRI de Uberlândia/MG. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CUMPRA-SE a Decisão de Segundo Grau que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, para obstar, por ora, os efeitos da arrematação do imóvel matrícula nº 78.593, do 1º CRI de Uberlândia/MG. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70475048-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 15:55 |
| 03/11/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70470986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:34 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2343/2344: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2343/2344: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70466714-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/10/2025 14:56 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70466694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:50 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2331/2338: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2331/2338: Ciência às partes. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70455663-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 10:26 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DIANTE da ausência de efeito suspensivo automático aos recursos pendentes de julgamento, DETERMINO o prosseguimento do processo. LEVANTO a suspensão dos efeitos da Arrematação do imóvel matrícula nº 78.593 do 1º CRI de Uberlândia/MG. NÃO HOUVE SUSPENSÃO do leilão e sim da arrematação. INTIME-SE o Leiloeiro para que esclareça: 1) Quais foram os lances regularmente ofertados; 2) Se o lance vencedor efetuou algum pagamento; 3) Em caso negativo, na sequência, qual o segundo melhor lance e se, nesse caso, houve algum pagamento; 4) Se a pessoa que ofereceu o melhor lance possui relação de parentesco com alguns dos executados. Prazo: 05 dias. NO TOCANTE à alegada impenhorabilidade do bem (fls. 1897/1901), primeiramente, impõe-se reconhecer a necessidade de prova pré-constituída para esse fim, o que, de fato, não houve, seja porque se tem comunicações antigas, seja porque tem-se apenas alegações. SOME-SE, também, a declaração expressa da sua residência na Comarca de Santos, tal como consta da Procuração de fls. 619. NÃO FOSSE ISSO, o Executado Farnésio e sua esposa Maria possuem diversos outros imóveis de sua propriedade, conforme consta da declaração do Imposto de Renda. PELO EXPOSTO, REJEITO a alegação de impenhorabilidade. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70426277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 15:44 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. AGUARDE-SE o decurso do prazo da Decisão de fls. 2309. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. AGUARDE-SE o decurso do prazo da Decisão de fls. 2309. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Nos termos do artigo 6º do CPC, INFORMEM as partes se há recursos pendentes de julgamento, informando, ainda, o seu andamento. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Nos termos do artigo 6º do CPC, INFORMEM as partes se há recursos pendentes de julgamento, informando, ainda, o seu andamento. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistos. A questão acerca dos efeitos da arrematação e de quem seja o legítimo arrematante será analisada após a solução definitiva dos recursos interpostos. ANOTE-SE. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão acerca dos efeitos da arrematação e de quem seja o legítimo arrematante será analisada após a solução definitiva dos recursos interpostos. ANOTE-SE. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70407135-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/09/2025 16:38 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2275/2281: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC), Lauro Henrique Fernandes Viana (OAB 184996/MG) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2275/2281: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2270: ANOTE-SE o arrematante. No mais, AGUARDE-SE a solução definitiva dos recursos interpostos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70400977-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 17:28 |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2270: ANOTE-SE o arrematante. No mais, AGUARDE-SE a solução definitiva dos recursos interpostos. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70398886-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2025 18:14 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70397853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 14:23 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2113/ 2260: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2113/ 2260: Manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70372936-0 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 29/08/2025 10:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Analiso a petição de fls. 2053: Trata-se de manifestação do arrematante do imóvel Fernando Flávio de Carvalho, que informa ter tomado conhecimento da decisão que suspendeu os efeitos da arrematação (fls. 2010), alegando não ter sido previamente informado no edital ou pelo leiloeiro. O leiloeiro público oficial apresentou esclarecimentos (fls. 2069/2072), confirmando a regularidade do leilão, a existência de licitantes e a formalização da arrematação pelo Sr. Cauê Viana Alves, bem como detalhou que a suspensão dos efeitos da arrematação decorreu de decisão judicial e que a informação da suspensão foi publicada nos sítios eletrônicos oficiais do leilão. Além disso, o leiloeiro informou a desistência do arrematante inicial, Sr. Fernando Flávio de Carvalho, que não realizou os pagamentos, o que implicou na aplicação das penalidades previstas no edital de leilão, inclusive requerendo o pagamento da comissão do leiloeiro. Considerando a decisão que suspendeu os efeitos da arrematação e que tramitam Agravos de Instrumento sobre o tema (2231789-28.2025.8.25.0000 e 2235326-32.2025.8.26.0000), em que pese a inexistência de efeito suspensivo, é prudente aguardar o julgamento dos referidos recursos para que haja segurança jurídica. A suspensão dos efeitos da arrematação impacta diretamente na possibilidade de prosseguimento do pagamento e da transferência da propriedade do imóvel, o que deve ser respeitado até decisão definitiva. Diante do exposto, AGUARDE-SE a solução dos recursos interpostos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a petição de fls. 2053: Trata-se de manifestação do arrematante do imóvel Fernando Flávio de Carvalho, que informa ter tomado conhecimento da decisão que suspendeu os efeitos da arrematação (fls. 2010), alegando não ter sido previamente informado no edital ou pelo leiloeiro. O leiloeiro público oficial apresentou esclarecimentos (fls. 2069/2072), confirmando a regularidade do leilão, a existência de licitantes e a formalização da arrematação pelo Sr. Cauê Viana Alves, bem como detalhou que a suspensão dos efeitos da arrematação decorreu de decisão judicial e que a informação da suspensão foi publicada nos sítios eletrônicos oficiais do leilão. Além disso, o leiloeiro informou a desistência do arrematante inicial, Sr. Fernando Flávio de Carvalho, que não realizou os pagamentos, o que implicou na aplicação das penalidades previstas no edital de leilão, inclusive requerendo o pagamento da comissão do leiloeiro. Considerando a decisão que suspendeu os efeitos da arrematação e que tramitam Agravos de Instrumento sobre o tema (2231789-28.2025.8.25.0000 e 2235326-32.2025.8.26.0000), em que pese a inexistência de efeito suspensivo, é prudente aguardar o julgamento dos referidos recursos para que haja segurança jurídica. A suspensão dos efeitos da arrematação impacta diretamente na possibilidade de prosseguimento do pagamento e da transferência da propriedade do imóvel, o que deve ser respeitado até decisão definitiva. Diante do exposto, AGUARDE-SE a solução dos recursos interpostos. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70367479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:27 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2063: Cumprida a finalidade requerida às fls. 797/802, exclua-se a Terceira Interessada Eudmarco S/A Serviços e Comercio Internacional do cadastro do SAJ. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 23/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2063: Cumprida a finalidade requerida às fls. 797/802, exclua-se a Terceira Interessada Eudmarco S/A Serviços e Comercio Internacional do cadastro do SAJ. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70361663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:38 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à inclusão do arrematante no SAJ. Fls. 2053/2056: Manifestes-e a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia à inclusão do arrematante no SAJ. Fls. 2053/2056: Manifestes-e a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70359677-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 21/08/2025 11:21 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2050: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2050: Ciência às partes. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70357429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:15 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70355034-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/08/2025 08:44 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2012: Ciente o Juízo. Reporto-me a Decisão de fls. 2010. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2012: Ciente o Juízo. Reporto-me a Decisão de fls. 2010. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2012: Ciente o Juízo. Reporto-me a Decisão de fls. 2010. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70349652-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/08/2025 16:43 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo, por ora, os efeitos de eventual arrematação. INFORME a empresa gestora do leilão. Aguarde-se a solução dos recursos interpostos. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo, por ora, os efeitos de eventual arrematação. INFORME a empresa gestora do leilão. Aguarde-se a solução dos recursos interpostos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70348901-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2025 13:19 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. INFORMEM as partes se houve atribuição de efeito suspensivo nos Agravos de Instrumentos interpostos. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG), Vítor Ferracciu Philippi (OAB 67742/SC) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INFORMEM as partes se houve atribuição de efeito suspensivo nos Agravos de Instrumentos interpostos. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70347133-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2025 15:30 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70345370-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/08/2025 16:51 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerente sobre a Exceção de Pré-Executividade (fls. 1855). Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerente sobre a Exceção de Pré-Executividade (fls. 1855). Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70338450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 16:40 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1914: REPORTO-ME às fls. 1860. No mais, AGUARDE-SE a comunicação de eventual efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1914: REPORTO-ME às fls. 1860. No mais, AGUARDE-SE a comunicação de eventual efeito suspensivo. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70320934-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/07/2025 19:11 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1897/1911: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1897/1911: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70319796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:47 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70319257-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/07/2025 11:51 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70314652-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/07/2025 11:39 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: RESPEITADO o argumento posto, MANTENHO A DECISÃO que designou o leilão por seus próprios fundamentos, não havendo, por ora, razão para sua suspensão, até mesmo porque, se o caso, a questão pode ser resolvida em perdas e danos. Se o caso, cabe à Parte inaugurar a via recursal. Aguarde-se a manifestação da executada. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
RESPEITADO o argumento posto, MANTENHO A DECISÃO que designou o leilão por seus próprios fundamentos, não havendo, por ora, razão para sua suspensão, até mesmo porque, se o caso, a questão pode ser resolvida em perdas e danos. Se o caso, cabe à Parte inaugurar a via recursal. Aguarde-se a manifestação da executada. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70310722-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/07/2025 15:34 |
| 21/07/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1015910-76.2024.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1844/1854: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 202953/MG) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1844/1854: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70302587-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/07/2025 11:09 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 1840: Ciente o Juízo. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 1840: Ciente o Juízo. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70259461-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 15:27 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE a parte executada sem advogado, pessoalmente, bem como, se o caso, eventuais co-proprietários, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE a parte executada sem advogado, pessoalmente, bem como, se o caso, eventuais co-proprietários, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70250338-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2025 17:16 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018638-78.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1015537-45.2024.8.26.0562) (processo principal 1025015-19.2020.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - Eternity Int'l Freight Forwarder (Shenzen) Ltd Rep. Por Royal Agenciamento de Cargas Ltda - Natividade Trade Importacao e Exportacao Ltda - - Maria Terezinha de Matos Carvalho e outros - Eudmarco S/a Servicos e Comercio Internacional - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. NOMEIO A EMPRESA ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. - ADV: YURI LOPES FERREIRA ASSUNCAO (OAB 189376/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), ARTUR CUNHA DOS SANTOS (OAB 127891/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. NOMEIO A EMPRESA ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70240847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 17:29 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018638-78.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1015537-45.2024.8.26.0562) (processo principal 1025015-19.2020.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - Eternity Int'l Freight Forwarder (Shenzen) Ltd Rep. Por Royal Agenciamento de Cargas Ltda - Natividade Trade Importacao e Exportacao Ltda - - Maria Terezinha de Matos Carvalho e outros - Eudmarco S/a Servicos e Comercio Internacional - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Vistos. Fls. 1806/1808: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), YURI LOPES FERREIRA ASSUNCAO (OAB 189376/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018638-78.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1015537-45.2024.8.26.0562) (processo principal 1025015-19.2020.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - Eternity Int'l Freight Forwarder (Shenzen) Ltd Rep. Por Royal Agenciamento de Cargas Ltda - Natividade Trade Importacao e Exportacao Ltda - - Maria Terezinha de Matos Carvalho e outros - Eudmarco S/a Servicos e Comercio Internacional - Vistos. Fls. 1797/1798: DEFIRO. REVEJO EM PARTE a Decisão de fls. 1793/1794 para nomear o Leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização das praças. COMUNIQUE-SE à empresa ALIENAJUD. Mantidas, no mais, as condições do leilão tal como estabelecidas. Intime-se. - ADV: LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), YURI LOPES FERREIRA ASSUNCAO (OAB 189376/MG), BRUNO TUSSI (OAB 316994/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806/1808: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1806/1808: Ciência às partes. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70232387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:27 |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1797/1798: DEFIRO. REVEJO EM PARTE a Decisão de fls. 1793/1794 para nomear o Leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização das praças. COMUNIQUE-SE à empresa ALIENAJUD. Mantidas, no mais, as condições do leilão tal como estabelecidas. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1797/1798: DEFIRO. REVEJO EM PARTE a Decisão de fls. 1793/1794 para nomear o Leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização das praças. COMUNIQUE-SE à empresa ALIENAJUD. Mantidas, no mais, as condições do leilão tal como estabelecidas. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70230265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:59 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. NOMEIO A EMPRESA ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. NOMEIO A EMPRESA ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70222122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 14:18 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1918 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1784/1785: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1784/1785: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70201036-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/05/2025 20:44 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70165093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 08:57 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. CIÊNCIA sobre a informação da Gestora Alfa Leilões sobre o leilão dos imóveis Matriculas sob os nº 13.504 e nº 13.505 - CRI de Águas Lindas de Goiás, nos autos do Processo nº 0014065- 31.2021.8.26.0562, em trâmite perante a 5ª Vara Cível - Foro de Santos. A avaliação por corretor de imóveis é válida, porquanto se trata de profissional especializado na compra e venda, bem como porque não há exigência legal de que se trate de profissional registrado no local do imóvel. Ademais, a impugnação é absolutamente genérica. HOMOLOGO a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 78.593, localizado em Uberlândia/MG, em R$ 354.295,45 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos). NOS TERMOS do Artigo 774, inciso III, do CPC, diante da conduta resistente do executado, fundada em manifestações genéricas destinada a atrasar o andamento do processo, DECLARO a conduta como Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e imponho multa de 10% sobre o valor da execução. DECORRIDO o prazo recursal, tornem conclusos para designação de empresa de leilão. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 13/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. CIÊNCIA sobre a informação da Gestora Alfa Leilões sobre o leilão dos imóveis Matriculas sob os nº 13.504 e nº 13.505 - CRI de Águas Lindas de Goiás, nos autos do Processo nº 0014065- 31.2021.8.26.0562, em trâmite perante a 5ª Vara Cível - Foro de Santos. A avaliação por corretor de imóveis é válida, porquanto se trata de profissional especializado na compra e venda, bem como porque não há exigência legal de que se trate de profissional registrado no local do imóvel. Ademais, a impugnação é absolutamente genérica. HOMOLOGO a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 78.593, localizado em Uberlândia/MG, em R$ 354.295,45 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos). NOS TERMOS do Artigo 774, inciso III, do CPC, diante da conduta resistente do executado, fundada em manifestações genéricas destinada a atrasar o andamento do processo, DECLARO a conduta como Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e imponho multa de 10% sobre o valor da execução. DECORRIDO o prazo recursal, tornem conclusos para designação de empresa de leilão. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70149188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 15:11 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1744: Fls. 1745/1746: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1744: Fls. 1745/1746: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70126797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:16 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70108204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 13:57 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1734/1740: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1734/1740: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70094664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 10:59 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre as avaliações juntadas pelo exequente às fls. 1707/1730. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada sobre as avaliações juntadas pelo exequente às fls. 1707/1730. Prazo: 15 dias. |
| 31/01/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70033668-5 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 31/01/2025 12:29 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1703: DEFIRO. Considerando a impossibilidade de avaliação do bem por Oficial de Justiça (fls. 1693/1699), PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada de três avaliações do imóvel, realizadas por Corretores credenciados junto ao CRECI. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, INTIME-SE a Parte Executada para manifestação, por igual prazo e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1703: DEFIRO. Considerando a impossibilidade de avaliação do bem por Oficial de Justiça (fls. 1693/1699), PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada de três avaliações do imóvel, realizadas por Corretores credenciados junto ao CRECI. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, INTIME-SE a Parte Executada para manifestação, por igual prazo e tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70018619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:25 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre a carta precatória devolvida às fls. 1693/1699. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre a carta precatória devolvida às fls. 1693/1699. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos, o qual não conheceu do agravo de instrumento. CUMPRA-SE. AGUARDE-SE o cumprimento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos, o qual não conheceu do agravo de instrumento. CUMPRA-SE. AGUARDE-SE o cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1663/1664: Ciente o Juízo. Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1663/1664: Ciente o Juízo. Aguarde-se a devolução da carta precatória, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70504309-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/11/2024 13:50 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: À requerente: carta precatória disponível para encaminhamento. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À requerente: carta precatória disponível para encaminhamento. |
| 05/11/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente (100% DO IMÓVEl DAS MATRÍCULA 78.593 1o CRI UBERLÂNDIA/MG) . A presente decisão servirá de Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE a Parte Executada na pessoa do seu Advogado (Artigo 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). No caso de Parte Executada sem procurador constituído nos autos, a intimação será pessoal. DEPREQUE-SE a avaliação do imóvel. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente (100% DO IMÓVEl DAS MATRÍCULA 78.593 1o CRI UBERLÂNDIA/MG) . A presente decisão servirá de Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE a Parte Executada na pessoa do seu Advogado (Artigo 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). No caso de Parte Executada sem procurador constituído nos autos, a intimação será pessoal. DEPREQUE-SE a avaliação do imóvel. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a marcação de sigilo externo em relação aos documentos indicados pelo Executado às fls. 1629/1630. Manifeste-se a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o Cartório a marcação de sigilo externo em relação aos documentos indicados pelo Executado às fls. 1629/1630. Manifeste-se a Parte Exequente em prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70486192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 18:05 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: DIANTE do que contido na certidão de fls. 1635, INTIME-SE o Executado, para que a serventia possa cumprir a inserção do sigilo, se está de acordo com o sigilo PARA O RÉU E PARA TERCEIROS, na medida em que não se revela possível impor o sigilo ao autor. Prazo: 05 dias. No silêncio, CUMPRA-SE com o sigilo para RÉU E TERCEIROS. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 26/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DIANTE do que contido na certidão de fls. 1635, INTIME-SE o Executado, para que a serventia possa cumprir a inserção do sigilo, se está de acordo com o sigilo PARA O RÉU E PARA TERCEIROS, na medida em que não se revela possível impor o sigilo ao autor. Prazo: 05 dias. No silêncio, CUMPRA-SE com o sigilo para RÉU E TERCEIROS. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: INFORME a serventia se está ao alcance da parte tornar sigilosos os documentos diretamente no sistema. EM CASO POSITIVO, DEFIRO que a Executada torne sigilosos para terceiros (sigilo externo somente) os documentos indicados a fls. 1629/1630. EM CASO NEGATIVO, PROVIDENCIE a serventia tornar sigilosos para terceiros (sigilo externo somente) os documentos indicados a fls. 1629/1630. A QUESTÃO sobre o sigilo das decisões judiciais, ainda que relativas aos documentos mencionados, já foi objeto de decisão a fls. 1594, mantida a fls. 1628. MANIFESTE-SE a Exequente em prosseguimento. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INFORME a serventia se está ao alcance da parte tornar sigilosos os documentos diretamente no sistema. EM CASO POSITIVO, DEFIRO que a Executada torne sigilosos para terceiros (sigilo externo somente) os documentos indicados a fls. 1629/1630. EM CASO NEGATIVO, PROVIDENCIE a serventia tornar sigilosos para terceiros (sigilo externo somente) os documentos indicados a fls. 1629/1630. A QUESTÃO sobre o sigilo das decisões judiciais, ainda que relativas aos documentos mencionados, já foi objeto de decisão a fls. 1594, mantida a fls. 1628. MANIFESTE-SE a Exequente em prosseguimento. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. MANTENHO a Decisão de fls. 1594. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70473925-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/10/2024 15:58 |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MANTENHO a Decisão de fls. 1594. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. CUMPRA-SE o v.Acórdão. Observo que a providência já foi cumprida às fls. 1159. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70471651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:42 |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CUMPRA-SE o v.Acórdão. Observo que a providência já foi cumprida às fls. 1159. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o Segredo de Justiça, porquanto o objeto da ação não envolve qualquer dado sensível da intimidade das partes. Eventual documento juntado para além do objeto do presente incidente é responsabilidade da parte e, se o caso, poderá ser classificado como sigiloso no próprio sistema. Se o caso, indique o Executado quais documentos pretende a marcação de sigilo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a indicação, providencie o Cartório a respectiva categorização. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 21/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o Segredo de Justiça, porquanto o objeto da ação não envolve qualquer dado sensível da intimidade das partes. Eventual documento juntado para além do objeto do presente incidente é responsabilidade da parte e, se o caso, poderá ser classificado como sigiloso no próprio sistema. Se o caso, indique o Executado quais documentos pretende a marcação de sigilo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a indicação, providencie o Cartório a respectiva categorização. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70466719-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/10/2024 18:51 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro (fls. 1581/1584). Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro (fls. 1581/1584). Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1576/1577: Ciência às partes. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, solicite-se informações sobre o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1576/1577: Ciência às partes. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, solicite-se informações sobre o resultado do leilão. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70387547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 09:36 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. DIANTE da concordância do Exequente, HOMOLOGO a desistência da penhora sobre o imóvel indicado, matrícula nº 735 (Lotes nºs 23, 38, 38-A, 39, 40 e 41, do Loteamento Altamira - Parcela 07), situado em Tabocão-TO. A presente decisão servirá de Termo de levantamento de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Antes de analisar as condições do leilão, INTIME-SE o Leiloeiro, Sr. Davi Borges de Aquino, representante da empresa Alfa Leilões, para informar resultado do praceamento noticiado às fls. 1554/1558. ENCAMINHE-SE para o e-mail: contato@alfaleiloes.com. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DIANTE da concordância do Exequente, HOMOLOGO a desistência da penhora sobre o imóvel indicado, matrícula nº 735 (Lotes nºs 23, 38, 38-A, 39, 40 e 41, do Loteamento Altamira - Parcela 07), situado em Tabocão-TO. A presente decisão servirá de Termo de levantamento de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Antes de analisar as condições do leilão, INTIME-SE o Leiloeiro, Sr. Davi Borges de Aquino, representante da empresa Alfa Leilões, para informar resultado do praceamento noticiado às fls. 1554/1558. ENCAMINHE-SE para o e-mail: contato@alfaleiloes.com. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70380263-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 10:17 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. CONHEÇO dos Embargos de Declaração. DOU PROVIMENTO para afastar a contradição e determinar o prosseguimento do feito em razão do indeferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto. Informem as partes o andamento do Agravo de Instrumento nº 2098493-41.2024.8.26.0000. Após, tornem conclusos para análise das condições do leilão. Sem prejuízo, prossiga-se na avaliação do imóvel de matrícula nº 735 do CRI de Tabocão/TO. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONHEÇO dos Embargos de Declaração. DOU PROVIMENTO para afastar a contradição e determinar o prosseguimento do feito em razão do indeferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto. Informem as partes o andamento do Agravo de Instrumento nº 2098493-41.2024.8.26.0000. Após, tornem conclusos para análise das condições do leilão. Sem prejuízo, prossiga-se na avaliação do imóvel de matrícula nº 735 do CRI de Tabocão/TO. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70368363-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2024 10:45 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1552/1558: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1552/1558: Ciência às partes. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70358558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2024 16:43 |
| 27/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015910-76.2024.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 25/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015537-45.2024.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70245337-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/06/2024 08:02 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente causa já julgada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Matéria prequestionada. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente causa já julgada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Matéria prequestionada. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70220015-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2024 12:03 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Analiso a ocorrência de excesso de garantia. Na espécie, a Parte Executada indicou que a constrição deverá recair sobre os imóveis localizados no município de Águas Lindas de Goiás/GO. Entretanto, verifica-se que o valor do bens indicados é inferior ao perseguido nestes autos, conforme avaliações acostadas às fls. 1232/1234 e 1235/1252. Note-se, ainda, que o Devedor não indicou outro bem para a satisfação do crédito. Desse modo, imperioso a manutenção da penhora sobre o imóvel situado no município de Fortaleza do Tabocão/TO. O pedido de redução da penhora para recair sobre parte do imóvel será apreciado após homologada a avaliação do bem. Pelo exposto, MANTENHO a penhora sobre os bens imóveis indicados pelo Exequente. Analiso a avaliação dos imóveis localizados no município de Águas Lindas de Goiás/GO. Na hipótese dos autos, a Parte Exequente apresentou três avaliações por Corretores credenciados junto ao CRECI (fls. 1235/1236, 1237/1238, 1239/1242. Ainda, necessário ressaltar a juntada de Relatório Comparativo contendo o preço médio de mercado (fls. 1243/1252). Desse modo, a valoração deve observar a média praticada na mesma região em que se encontram os imóveis avaliados, como referência para futura alienação judicial. Pelo exposto, HOMOLOGO o valor da avaliação dos imóveis com matrículas nº 13.504 e 13.505, localizados no Município de Águas Lindas de Goiás/GO, no importe de R$ 65.560,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais), para cada imóvel, referente a agosto de 2023. No mais, aguarde-se a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2098493-41.2024.8.26.0000. Após o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para análise das condições do leilão, bem como prossiga-se na avaliação do imóvel de matrícula de nº 735 (Lotes nºs 23, 38, 38-A, 39, 40 e 41, do Loteamento Altamira - Parcela 07, situado em Tabocão-TO). Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a ocorrência de excesso de garantia. Na espécie, a Parte Executada indicou que a constrição deverá recair sobre os imóveis localizados no município de Águas Lindas de Goiás/GO. Entretanto, verifica-se que o valor do bens indicados é inferior ao perseguido nestes autos, conforme avaliações acostadas às fls. 1232/1234 e 1235/1252. Note-se, ainda, que o Devedor não indicou outro bem para a satisfação do crédito. Desse modo, imperioso a manutenção da penhora sobre o imóvel situado no município de Fortaleza do Tabocão/TO. O pedido de redução da penhora para recair sobre parte do imóvel será apreciado após homologada a avaliação do bem. Pelo exposto, MANTENHO a penhora sobre os bens imóveis indicados pelo Exequente. Analiso a avaliação dos imóveis localizados no município de Águas Lindas de Goiás/GO. Na hipótese dos autos, a Parte Exequente apresentou três avaliações por Corretores credenciados junto ao CRECI (fls. 1235/1236, 1237/1238, 1239/1242. Ainda, necessário ressaltar a juntada de Relatório Comparativo contendo o preço médio de mercado (fls. 1243/1252). Desse modo, a valoração deve observar a média praticada na mesma região em que se encontram os imóveis avaliados, como referência para futura alienação judicial. Pelo exposto, HOMOLOGO o valor da avaliação dos imóveis com matrículas nº 13.504 e 13.505, localizados no Município de Águas Lindas de Goiás/GO, no importe de R$ 65.560,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais), para cada imóvel, referente a agosto de 2023. No mais, aguarde-se a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2098493-41.2024.8.26.0000. Após o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para análise das condições do leilão, bem como prossiga-se na avaliação do imóvel de matrícula de nº 735 (Lotes nºs 23, 38, 38-A, 39, 40 e 41, do Loteamento Altamira - Parcela 07, situado em Tabocão-TO). Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: DESNECESSÁRIA a suspensão do andamento a partir da ausência de pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 2098493-41.2024.8.26.0000 (fls. 1509). MANIFESTE-SE a Exequente sobre fls. 1513. APÓS, tornem conclusos para decisão a respeito de quais imóveis serão objeto da penhora e avaliação. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 11/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DESNECESSÁRIA a suspensão do andamento a partir da ausência de pedido de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 2098493-41.2024.8.26.0000 (fls. 1509). MANIFESTE-SE a Exequente sobre fls. 1513. APÓS, tornem conclusos para decisão a respeito de quais imóveis serão objeto da penhora e avaliação. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70184438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 11:43 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da análise da ocorrência de excesso de garantia, bem como de eventual avaliação dos imóveis situados nos municípios de Águas Lindas de Goiás/GO e Fortaleza do Tabocão/TO, em alusão ao princípio da razoabilidade e menor onerosidade da execução, nos termos do artigo 805, Parágrafo Único, do CPC, INTIME-SE a Parte Executada para indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, sob pena de manutenção dos atos executivos já realizados. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da análise da ocorrência de excesso de garantia, bem como de eventual avaliação dos imóveis situados nos municípios de Águas Lindas de Goiás/GO e Fortaleza do Tabocão/TO, em alusão ao princípio da razoabilidade e menor onerosidade da execução, nos termos do artigo 805, Parágrafo Único, do CPC, INTIME-SE a Parte Executada para indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, sob pena de manutenção dos atos executivos já realizados. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70144801-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/04/2024 17:30 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal e implicará na multa cabível. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal e implicará na multa cabível. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70120069-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2024 11:59 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Analiso a petição de fls. 1460/1463. Trata-se de manifestação em que o devedor requer, em apertada síntese, não sejam efetuados atos de constrição patrimonial no bojo dos autos do presente incidente. Também alega a ocorrência de excesso de execução pela utilização do INPC para correção da dívida. Ainda, postula pela não homologação das avaliações dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO, bem como a penhora de apenas parte do imóvel localizado no município de Fortaleza do Tabocão/TO. Manifestação da Parte Exequente (fls. 1467/1472). DECIDO. Ao início, necessário esclarecer a ausência de irregularidade no prosseguimento da demanda nestes autos, por força do princípio da economia processual. Em que pese a possibilidade de retorno ao incidente de cumprimento de sentença, após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, a realização de atos de constrição nestes autos, ao contrário do alegado pela parte executada, não impede o exercício do duplo grau de jurisdição, mormente pela taxatividade mitigada do rol constante no artigo 1.015, do CPC. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1704520 MT 2017/0271924-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/12/2018, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/12/2018). Também não comporta provimento a alegação de excesso de execução pela adoção do INPC para atualização do débito. Na espécie, o cálculo apresentado pelo Exequente obedece à Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que adota como índice de correção monetária o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que representa o índice de inflação, exatamente visando evitar a perda do valor da moeda sem trazer qualquer acréscimo que se traduza em enriquecimento ilícito do credor. No mais, antes da análise da ocorrência de excesso de garantia, bem como de eventual avaliação dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO, em alusão ao princípio da razoabilidade e menor onerosidade da execução, nos termos do artigo 805, Parágrafo Único, do CPC, INTIME-SE a Parte Executada para indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, sob pena de manutenção dos atos executivos já realizados. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a petição de fls. 1460/1463. Trata-se de manifestação em que o devedor requer, em apertada síntese, não sejam efetuados atos de constrição patrimonial no bojo dos autos do presente incidente. Também alega a ocorrência de excesso de execução pela utilização do INPC para correção da dívida. Ainda, postula pela não homologação das avaliações dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO, bem como a penhora de apenas parte do imóvel localizado no município de Fortaleza do Tabocão/TO. Manifestação da Parte Exequente (fls. 1467/1472). DECIDO. Ao início, necessário esclarecer a ausência de irregularidade no prosseguimento da demanda nestes autos, por força do princípio da economia processual. Em que pese a possibilidade de retorno ao incidente de cumprimento de sentença, após o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, a realização de atos de constrição nestes autos, ao contrário do alegado pela parte executada, não impede o exercício do duplo grau de jurisdição, mormente pela taxatividade mitigada do rol constante no artigo 1.015, do CPC. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1704520 MT 2017/0271924-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/12/2018, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/12/2018). Também não comporta provimento a alegação de excesso de execução pela adoção do INPC para atualização do débito. Na espécie, o cálculo apresentado pelo Exequente obedece à Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que adota como índice de correção monetária o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que representa o índice de inflação, exatamente visando evitar a perda do valor da moeda sem trazer qualquer acréscimo que se traduza em enriquecimento ilícito do credor. No mais, antes da análise da ocorrência de excesso de garantia, bem como de eventual avaliação dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO, em alusão ao princípio da razoabilidade e menor onerosidade da execução, nos termos do artigo 805, Parágrafo Único, do CPC, INTIME-SE a Parte Executada para indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, sob pena de manutenção dos atos executivos já realizados. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70082532-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2024 16:05 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1460/1463: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1460/1463: Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70073679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 11:17 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Ciência quanto à carta precatória disponibilizada às fls. 1454/1455 para expedição. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à carta precatória disponibilizada às fls. 1454/1455 para expedição. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1442/1450: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1442/1450: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de controvérsia sobre o valor de avaliação dos imóveis constritos nos autos. Manifestação da Parte Exequente (fls. 1427/1438). DECIDO. Ao início, necessário esclarecer que somente será apreciado nesta Decisão o ponto controvertido referente ao valor de avaliação do imóvel localizado no município de Fortaleza do Tabocão/TO, em razão da observância do contraditório no tocante às avaliações dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO. Com efeito, o valor de avaliação restou controvertido. A diferença entre as avaliações apresentadas pela Parte Exequente e o importe informado pelo Executado superam o valor de R$ 2.000.000,00, o que, por certo, poderá comprometer eventual alienação judicial. Note-se que no caso em apreço, o bem a ser avaliado não se trata apenas de um lote de terreno, mas de diversos lotes de terreno pertencentes ao Loteamento Altamira Parcela 07, com uma área de 477,9330 hectares, localizado no Estado de Tocantins, o que requer conhecimentos especializados, observando, além de outros fatores, as peculiariedades da região, para uma correta avaliação próxima da realidade de mercado. Desse modo, mostra-se prudente que a avaliação do bem seja realizada por profissional habilitado (perito avaliador) e não mediante oficial de justiça ou, ainda, declaração de corretores. Necessário esclarecer que o valor referente aos honorários do Perito Judicial poderá ser cobrado ao final na hipótese de Arrematação. Pelo exposto, DETERMINO a avaliação do imóvel localizado no município de Fortaleza do Tabocão/TO, a ser realizada por Perito Judicial. DEPREQUE-SE a avaliação do imóvel matrícula de nº 735 (fls. 1167/1180), para a Comarca de Fortaleza do Tabocão/TO, cabendo ao Juízo Deprecado a nomeação de Perito Judicial de sua confiança para elaboração de laudo técnico. Faculta-se à parte interessada, por meio de seu Patrono, em distribuir a carta precatória diretamente no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. No mais, considerando o importe perseguidos nestes autos, bem como o valor dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO, manifeste-se a Parte Exequente sobre a ocorrência de excesso de penhora. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de controvérsia sobre o valor de avaliação dos imóveis constritos nos autos. Manifestação da Parte Exequente (fls. 1427/1438). DECIDO. Ao início, necessário esclarecer que somente será apreciado nesta Decisão o ponto controvertido referente ao valor de avaliação do imóvel localizado no município de Fortaleza do Tabocão/TO, em razão da observância do contraditório no tocante às avaliações dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO. Com efeito, o valor de avaliação restou controvertido. A diferença entre as avaliações apresentadas pela Parte Exequente e o importe informado pelo Executado superam o valor de R$ 2.000.000,00, o que, por certo, poderá comprometer eventual alienação judicial. Note-se que no caso em apreço, o bem a ser avaliado não se trata apenas de um lote de terreno, mas de diversos lotes de terreno pertencentes ao Loteamento Altamira Parcela 07, com uma área de 477,9330 hectares, localizado no Estado de Tocantins, o que requer conhecimentos especializados, observando, além de outros fatores, as peculiariedades da região, para uma correta avaliação próxima da realidade de mercado. Desse modo, mostra-se prudente que a avaliação do bem seja realizada por profissional habilitado (perito avaliador) e não mediante oficial de justiça ou, ainda, declaração de corretores. Necessário esclarecer que o valor referente aos honorários do Perito Judicial poderá ser cobrado ao final na hipótese de Arrematação. Pelo exposto, DETERMINO a avaliação do imóvel localizado no município de Fortaleza do Tabocão/TO, a ser realizada por Perito Judicial. DEPREQUE-SE a avaliação do imóvel matrícula de nº 735 (fls. 1167/1180), para a Comarca de Fortaleza do Tabocão/TO, cabendo ao Juízo Deprecado a nomeação de Perito Judicial de sua confiança para elaboração de laudo técnico. Faculta-se à parte interessada, por meio de seu Patrono, em distribuir a carta precatória diretamente no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. No mais, considerando o importe perseguidos nestes autos, bem como o valor dos imóveis situados no município de Águas Lindas de Goiás/GO, manifeste-se a Parte Exequente sobre a ocorrência de excesso de penhora. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70036315-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/02/2024 12:02 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1418/1423: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1418/1423: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70026585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 18:06 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Disponibilização: 19/12/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 Página: 2399/2408 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 1410. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 1410. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70536962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 17:10 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. CONHEÇO dos Embargos de Declaração. A decisão que determinou a avaliação está a fls. 1193. As avaliações foram apresentadas a fls. 1235/1252. A decisão de fls. 1261 deu ciência aos aos Executados por 10 dias, devidamente publicada a fls. 1267, tendo sido o processo suspenso por decisão de 2o Grau, publicada a fls. 1268. A fls. 1317/1318 o Executado se manifestou sobre as avaliações apresentadas pelo exequente e, inclusive, apresentou suas próprias avaliações. Porém, em relação às avaliações de fls. 1272/1279, não houve regula intimação para manifestação da parte executada, sobrevindo a decisão sobre a avaliação a fls. 1364. DETERMINO: 1) A CASSAÇÃO DAS DECISÕES DE FLS. 1364, 1371 E 1401, tornando-a sem efeito no sistema; 2) A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO para manifestação sobre as avaliações; e 3) COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA A EMPRESA GESTORA PARA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE LEILÃO. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONHEÇO dos Embargos de Declaração. A decisão que determinou a avaliação está a fls. 1193. As avaliações foram apresentadas a fls. 1235/1252. A decisão de fls. 1261 deu ciência aos aos Executados por 10 dias, devidamente publicada a fls. 1267, tendo sido o processo suspenso por decisão de 2o Grau, publicada a fls. 1268. A fls. 1317/1318 o Executado se manifestou sobre as avaliações apresentadas pelo exequente e, inclusive, apresentou suas próprias avaliações. Porém, em relação às avaliações de fls. 1272/1279, não houve regula intimação para manifestação da parte executada, sobrevindo a decisão sobre a avaliação a fls. 1364. DETERMINO: 1) A CASSAÇÃO DAS DECISÕES DE FLS. 1364, 1371 E 1401, tornando-a sem efeito no sistema; 2) A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO para manifestação sobre as avaliações; e 3) COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA A EMPRESA GESTORA PARA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE LEILÃO. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70508757-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2023 10:18 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70502758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:27 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1368/1370: Defiro. Providencie o leiloeiro o edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1368/1370: Defiro. Providencie o leiloeiro o edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70494190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 09:50 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: DIANTE das avaliações que foram apresentadas pelo Exequente, HOMOLOGO O VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM R$ 7.122.931,00, considerando, ainda, que a parte executada apresentou apenas uma avaliação, em valor absolutamente discrepante daquele trazido em três avaliações distintas de outros corretores de imóveis. DESIGNO O LEILOEIRO INDICADO PELO EXEQUENTE DAVI BORGES DE AQUINO (fls. 1363). INTIME-SE VIA PORTAL. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assunção (OAB 505021/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DIANTE das avaliações que foram apresentadas pelo Exequente, HOMOLOGO O VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM R$ 7.122.931,00, considerando, ainda, que a parte executada apresentou apenas uma avaliação, em valor absolutamente discrepante daquele trazido em três avaliações distintas de outros corretores de imóveis. DESIGNO O LEILOEIRO INDICADO PELO EXEQUENTE DAVI BORGES DE AQUINO (fls. 1363). INTIME-SE VIA PORTAL. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70485185-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 15:40 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1349/1357: Ciência às partes. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1349/1357: Ciência às partes. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao cancelamento da indisponibilidade dos dados dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.1342/1344). Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao cancelamento da indisponibilidade dos dados dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.1342/1344). |
| 01/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. CUMPRA-SE. Proceda à serventia a exclusão dos requeridos do sistema CNIB. Fls. 1317/1326: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. CUMPRA-SE. Proceda à serventia a exclusão dos requeridos do sistema CNIB. Fls. 1317/1326: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70468011-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 14:55 |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70418480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 08:57 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70406401-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/09/2023 17:17 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1263/1264: Ciente o Juízo. Ante a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1263/1264: Ciente o Juízo. Ante a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1232/1259: Ciência aos requeridos. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da Decisão de fls. 1230. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1232/1259: Ciência aos requeridos. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da Decisão de fls. 1230. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70383114-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 06/09/2023 17:53 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70382355-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/09/2023 15:04 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a juntada do ofício do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG (fls.1212/1214). Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a juntada do ofício do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG (fls.1212/1214). |
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada das avaliações do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a juntada das avaliações do imóvel. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70364714-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 14:17 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a inclusão dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.1204). Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a inclusão dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls.1204). |
| 17/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70347736-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 14:20 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: DEFIRO a inclusão dos Executados no sistema CNIB. Recolha-se a taxa devida em 05 dias. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. A presente decisão servirá de Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE a Parte Executada na pessoa do seu Advogado (Artigo 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). No caso de Parte Executada sem procurador constituído nos autos, a intimação será pessoal. DEFIRO a avaliação por Corretor de Imóveis credenciado no local em que situados os imóveis. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a inclusão dos Executados no sistema CNIB. Recolha-se a taxa devida em 05 dias. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. A presente decisão servirá de Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE a Parte Executada na pessoa do seu Advogado (Artigo 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). No caso de Parte Executada sem procurador constituído nos autos, a intimação será pessoal. DEFIRO a avaliação por Corretor de Imóveis credenciado no local em que situados os imóveis. Prazo: 15 dias. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. PROCEDA-SE com o imediato desbloqueio dos valores constritos até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do V. Acórdão de fls. 775/780. CIÊNCIA à Parte Exequente quanto ao resultado das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, conforme fls. 1135/1158 e peças sigilosas. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento Processo nº 2183246-62.2023.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROCEDA-SE com o imediato desbloqueio dos valores constritos até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do V. Acórdão de fls. 775/780. CIÊNCIA à Parte Exequente quanto ao resultado das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, conforme fls. 1135/1158 e peças sigilosas. Prazo: 10 (dez) dias. No mais, AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento Processo nº 2183246-62.2023.8.26.0000. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70317766-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/07/2023 22:24 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1117/1118: Ante o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, DEFIRO a realização das pesquisas requeridas. Eventual levantamento deverá aguardar o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1117/1118: Ante o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, DEFIRO a realização das pesquisas requeridas. Eventual levantamento deverá aguardar o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70310918-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 12:07 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1112/1113: Cinte o Juízo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953M/G) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1112/1113: Cinte o Juízo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953M/G) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70295104-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2023 16:11 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/968: Ciente o Juízo. Aguarde-se o prazo recursal em relação à Decisão de fls. 950/953 e 962/963. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932S/P), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953M/G) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 966/968: Ciente o Juízo. Aguarde-se o prazo recursal em relação à Decisão de fls. 950/953 e 962/963. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70284358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 12:07 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juízo decida novamente questão já analisada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas a exame foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a controvérsia com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953M/G) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juízo decida novamente questão já analisada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas a exame foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a controvérsia com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70269404-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2023 11:38 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do artigo 133, do CPC. Houve a manifestação de que trata o artigo 135, do CPC. DECIDO. Importa destacar, de início, que a separação de patrimônios entre a pessoa jurídica e a pessoa física do sócio tem em vista a estimulação de empreendimentos econômicos. É óbvio que muitos empreendedores poderiam ficar desmotivados em lançar novos empreendimentos diante da possibilidade de se verem atingidos em seu patrimônio pessoal pelos percalços e imprevistos da economia em um país sabidamente instável. É de se destacar, assim, a importância do princípio da personalização das sociedades empresariais como sendo fundamental para o desenvolvimento da economia. Não se concebe seu afastamento da atividade econômica. Por outro lado, em razão da separação patrimonial, as sociedades empresárias, através dos seus sócios, muitas das vezes, valem-se desta proteção legal como instrumento para a realização de fraude ou abuso de direito, em claro desvio de finalidade. A composição destas duas faces de um mesmo problema é a tarefa que incumbe ao Poder Judiciário, vale dizer, prestigiar a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física do sócio, indispensável aos bons rumos da economia, sem, contudo, permitir que empresários valham-se do expediente da separação patrimonial para fugir às suas responsabilidades. Nessa quadra, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica significa autorizar que o Juiz deixe de considerar a separação patrimonial entre a sociedade e os seus respectivos sócios para, diante de um determinado caso concreto, ignorar a existência da pessoa jurídica com vistas a afastar o desvio de finalidade, colmatando a fraude e/ou o abuso de direito. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve levar sempre em conta que a regra vigente no direito brasileiro é a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física do sócio. A desconsideração, pois, é medida excepcional que deve ser aplicada tendo em vista o benefício que a separação patrimonial representa para a economia de mercado. A regra está expressa, no que diz com a competência deste Juízo, em duas legislações, a saber: no artigo 50, do Código Civil que consagrou a Teoria Maior; no artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, que consagrou a Teoria Menor. O Artigo 50, do Código Civil, exige para a desconsideração a efetiva comprovação do abuso de personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Por outro lado, o Artigo 28 e seus parágrafos, do CDC, forte na premissa de efetiva reparação ao consumidor vulnerável, amplia significativamente as hipóteses de cabimento da desconsideração. Necessário esclarecer que as provas requeridas às fls. 947/949 não se mostram aptas para o deslinde deste incidente, de modo que ficam indeferidas, razão pela qual passo a apreciar a desconsideração da personalidade jurídica. No caso dos autos, tem-se relação pura de direito privado a atrair a aplicação do Artigo 50, do CC (Teoria Maior), exigindo-se a comprovação do abuso de personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Os documentos acostados os autos comprovam que a empresa executada não apenas esvaziou seu patrimônio, mas também integra um grupo econômico de fato com a empresa SANTA ISA HOLDINGS S/A, com utilização das contas bancárias de familiares do sócio administrador da Empresa Executada, caracterizado pela unidade de gestão, semelhança de objeto social, gerenciamento e sociedade integrada pela mesma família. No relatório COAF noticiado (fls. 54/83) constam possíveis indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro, com a utilização de interpostas pessoas, para dissimular a origem e destino de recursos, referente à empresa Executada. Ademais, verifica-se a efetiva transferência de ativos financeiros entre as contas bancárias mantidas pela Empresa Executada e o sócio administrador, com posterior repasse a seus familiares, conforme demonstrativo acostado aos autos às fls. 41/44 e 931/946. Dessa forma, restou demonstrado o abuso da personalidade, em razão do desrespeito da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Presença dos requisitos legais Indício suficiente para se admitir a manipulação indevida da sociedade empresária, com o objetivo de se esquivar da cobrança do débito Uso abusivo da personalidade jurídica Inteligência do artigo 50 do Código Civil Decisão mantida Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno. (TJ-SP - AI: 22143481020208260000 SP 2214348-10.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Pastore Filho, Data de Julgamento: 30/04/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2021). Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo: 1) FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO, 2) ISADORA MATOS CARVALHO, 3) TEREZINHA DE MATOS CARVALHO e 4) SANTA ISA HOLDINGS S/A. Comunique-se ao Distribuidor a inclusão. Sem honorários advocatícios. Nessa esteira, EM NOME DAS PESSOAS INCLUÍDAS NO POLO PASSIVO, DETERMINO, COM URGÊNCIA: 1- Proceda-se ao bloqueio via sistema SISBAJUD de ativos financeiros. 2- A pesquisa de bens junto ao sistema da Receita Federal do Brasil (INFOJUD), DETRAN (RENAJUD). 3- PROVIDENCIE a parte Exequente a pesquisa no Registro de Imóveis (ARISP). Em caso de gratuidade, providencie-se via Serventia. Providencie-se, se o caso, o recolhimento das taxas devidas. 4- DETERMINO a inclusão via sistema SERAJUD. Recolha-se, se o caso, a taxa devida, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. 5- EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC, devendo a parte comprovar o ato no prazo de até 10 dias. 6- REQUISIÇÃO JUNTO AO SISTEMA CNIS DO INSS sobre eventual emprego da parte Executada. FICAM OS INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO ADVERTIDOS DA REGRA PRESCRITA PELO ARTIGO 137, DO CPC. AS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DEVERÃO AGUARDAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DESTA DECISÃO. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840MG/), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953M/G) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do artigo 133, do CPC. Houve a manifestação de que trata o artigo 135, do CPC. DECIDO. Importa destacar, de início, que a separação de patrimônios entre a pessoa jurídica e a pessoa física do sócio tem em vista a estimulação de empreendimentos econômicos. É óbvio que muitos empreendedores poderiam ficar desmotivados em lançar novos empreendimentos diante da possibilidade de se verem atingidos em seu patrimônio pessoal pelos percalços e imprevistos da economia em um país sabidamente instável. É de se destacar, assim, a importância do princípio da personalização das sociedades empresariais como sendo fundamental para o desenvolvimento da economia. Não se concebe seu afastamento da atividade econômica. Por outro lado, em razão da separação patrimonial, as sociedades empresárias, através dos seus sócios, muitas das vezes, valem-se desta proteção legal como instrumento para a realização de fraude ou abuso de direito, em claro desvio de finalidade. A composição destas duas faces de um mesmo problema é a tarefa que incumbe ao Poder Judiciário, vale dizer, prestigiar a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física do sócio, indispensável aos bons rumos da economia, sem, contudo, permitir que empresários valham-se do expediente da separação patrimonial para fugir às suas responsabilidades. Nessa quadra, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica significa autorizar que o Juiz deixe de considerar a separação patrimonial entre a sociedade e os seus respectivos sócios para, diante de um determinado caso concreto, ignorar a existência da pessoa jurídica com vistas a afastar o desvio de finalidade, colmatando a fraude e/ou o abuso de direito. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve levar sempre em conta que a regra vigente no direito brasileiro é a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física do sócio. A desconsideração, pois, é medida excepcional que deve ser aplicada tendo em vista o benefício que a separação patrimonial representa para a economia de mercado. A regra está expressa, no que diz com a competência deste Juízo, em duas legislações, a saber: no artigo 50, do Código Civil que consagrou a Teoria Maior; no artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, que consagrou a Teoria Menor. O Artigo 50, do Código Civil, exige para a desconsideração a efetiva comprovação do abuso de personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Por outro lado, o Artigo 28 e seus parágrafos, do CDC, forte na premissa de efetiva reparação ao consumidor vulnerável, amplia significativamente as hipóteses de cabimento da desconsideração. Necessário esclarecer que as provas requeridas às fls. 947/949 não se mostram aptas para o deslinde deste incidente, de modo que ficam indeferidas, razão pela qual passo a apreciar a desconsideração da personalidade jurídica. No caso dos autos, tem-se relação pura de direito privado a atrair a aplicação do Artigo 50, do CC (Teoria Maior), exigindo-se a comprovação do abuso de personalidade, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. Os documentos acostados os autos comprovam que a empresa executada não apenas esvaziou seu patrimônio, mas também integra um grupo econômico de fato com a empresa SANTA ISA HOLDINGS S/A, com utilização das contas bancárias de familiares do sócio administrador da Empresa Executada, caracterizado pela unidade de gestão, semelhança de objeto social, gerenciamento e sociedade integrada pela mesma família. No relatório COAF noticiado (fls. 54/83) constam possíveis indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro, com a utilização de interpostas pessoas, para dissimular a origem e destino de recursos, referente à empresa Executada. Ademais, verifica-se a efetiva transferência de ativos financeiros entre as contas bancárias mantidas pela Empresa Executada e o sócio administrador, com posterior repasse a seus familiares, conforme demonstrativo acostado aos autos às fls. 41/44 e 931/946. Dessa forma, restou demonstrado o abuso da personalidade, em razão do desrespeito da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Presença dos requisitos legais Indício suficiente para se admitir a manipulação indevida da sociedade empresária, com o objetivo de se esquivar da cobrança do débito Uso abusivo da personalidade jurídica Inteligência do artigo 50 do Código Civil Decisão mantida Agravo de instrumento não provido, prejudicado o agravo interno. (TJ-SP - AI: 22143481020208260000 SP 2214348-10.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Pastore Filho, Data de Julgamento: 30/04/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2021). Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo: 1) FARNEZIO FLAVIO DE CARVALHO, 2) ISADORA MATOS CARVALHO, 3) TEREZINHA DE MATOS CARVALHO e 4) SANTA ISA HOLDINGS S/A. Comunique-se ao Distribuidor a inclusão. Sem honorários advocatícios. Nessa esteira, EM NOME DAS PESSOAS INCLUÍDAS NO POLO PASSIVO, DETERMINO, COM URGÊNCIA: 1- Proceda-se ao bloqueio via sistema SISBAJUD de ativos financeiros. 2- A pesquisa de bens junto ao sistema da Receita Federal do Brasil (INFOJUD), DETRAN (RENAJUD). 3- PROVIDENCIE a parte Exequente a pesquisa no Registro de Imóveis (ARISP). Em caso de gratuidade, providencie-se via Serventia. Providencie-se, se o caso, o recolhimento das taxas devidas. 4- DETERMINO a inclusão via sistema SERAJUD. Recolha-se, se o caso, a taxa devida, nos termos do artigo 782, parágrafo terceiro, do CPC. 5- EXPEÇA-SE certidão para fins de protesto do artigo 517, do CPC, devendo a parte comprovar o ato no prazo de até 10 dias. 6- REQUISIÇÃO JUNTO AO SISTEMA CNIS DO INSS sobre eventual emprego da parte Executada. FICAM OS INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO ADVERTIDOS DA REGRA PRESCRITA PELO ARTIGO 137, DO CPC. AS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DEVERÃO AGUARDAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DESTA DECISÃO. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70247840-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/06/2023 15:41 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70222010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 15:08 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70212555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 15:54 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Informe o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se houve a citação de todos os requeridos e, em caso, positivo, se foi apesentado contestação, indicando às fls. dos autos nas quais foram juntadas. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se houve a citação de todos os requeridos e, em caso, positivo, se foi apesentado contestação, indicando às fls. dos autos nas quais foram juntadas. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70201172-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/05/2023 17:22 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 849/907: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada. Int. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG), Ygor Lopes Ferreira Assuncao (OAB 202953/MG) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 849/907: Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70187155-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2023 23:17 |
| 15/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70187039-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2023 20:26 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/844: Defiro. Considero válida a citação. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 843/844: Defiro. Considero válida a citação. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70161149-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 11:44 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AR recebido por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4o, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de AR recebido por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4o, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540183416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Farnézio Flávio de Carvalho Diligência : 18/04/2023 |
| 22/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540183393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Terezinha de Matos Carvalho Diligência : 18/04/2023 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/832: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 830/832: Defiro. Expeça-se carta. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70129439-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 17:09 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: CITE-SE as empresas Empresas Executadas, por mandado, nos endereços que constam das Fichas Simplificadas da JUCESP juntadas aos autos, mediante SADM Compartilhada. CUMPRA-SE, se o caso, recolhendo as diligências devidas. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CITE-SE as empresas Empresas Executadas, por mandado, nos endereços que constam das Fichas Simplificadas da JUCESP juntadas aos autos, mediante SADM Compartilhada. CUMPRA-SE, se o caso, recolhendo as diligências devidas. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70121670-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 14:05 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls. 810/811, INTIME-SE a Parte Autora para que proceda com a juntada da certidão da Junta Comercial da empresa SANTA ISA HOLDING S/A, bem como da pessoa jurídica que pretende a desconsideração da personalidade jurídica (NATIVIDADE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA). Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Cunha dos Santos (OAB 127891/SP), Leonardo Makimoto (OAB 272932/SP), Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de fls. 810/811, INTIME-SE a Parte Autora para que proceda com a juntada da certidão da Junta Comercial da empresa SANTA ISA HOLDING S/A, bem como da pessoa jurídica que pretende a desconsideração da personalidade jurídica (NATIVIDADE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA). Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70111508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 17:09 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/800: ANOTE-SE como terceiro interessado. No mais, AGUARDE-SE a manifestação da Autora. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 797/800: ANOTE-SE como terceiro interessado. No mais, AGUARDE-SE a manifestação da Autora. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Parte Autora sobre a alegação de ausência de citação da empresa SANTA ISA HOLDINGS S/A. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo determinado a fls. 769. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 17/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70098828-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/03/2023 11:22 |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Parte Autora sobre a alegação de ausência de citação da empresa SANTA ISA HOLDINGS S/A. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo determinado a fls. 769. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70097613-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/03/2023 16:14 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: CONHEÇO dos Embargos de Declaração. DOU PROVIMENTO para que se cumpra o v. Acórdão de fls. 775/780, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Requerida, para impedir o bloqueio de valores constritos até o limite de 40 salários mínimos. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 06/03/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
CONHEÇO dos Embargos de Declaração. DOU PROVIMENTO para que se cumpra o v. Acórdão de fls. 775/780, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Requerida, para impedir o bloqueio de valores constritos até o limite de 40 salários mínimos. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70077989-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 11:21 |
| 04/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70076040-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/03/2023 13:45 |
| 03/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482259135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Terezinha de Matos Carvalho Diligência : 28/02/2023 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 775/780, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Requerida, para determinar o desbloqueio dos valores constritos até o limite de 40 salários mínimos. ANOTE-SE COM ALERTA a impossibilidade do bloqueio de ativos em patamar inferior ao limite determinado em Segundo Grau. Compulsando os autos, verifica-se que o desbloqueio foi realizado pelo Cartório às fls. 654/655. INTIME-SE o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos Opostos às fls. 771/774. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 775/780, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Requerida, para determinar o desbloqueio dos valores constritos até o limite de 40 salários mínimos. ANOTE-SE COM ALERTA a impossibilidade do bloqueio de ativos em patamar inferior ao limite determinado em Segundo Grau. Compulsando os autos, verifica-se que o desbloqueio foi realizado pelo Cartório às fls. 654/655. INTIME-SE o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos Opostos às fls. 771/774. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.23.70071350-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2023 12:05 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70067808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:18 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e os documentos apresentados (fls. 689/713), no prazo legal. Analiso o pedido de desbloqueio de valores. As disposições do artigo 833, e seus incisos, do CPC, são inconstitucionais quando confrontadas com a garantia do acesso à jurisdição e da razoável duração do processo. Veja-se, inclusive, que, ao contrário do sistema anterior, o CPC atual não trata mais o salário como absolutamente impenhorável. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável a manutenção da constrição, com o fim de garantir o resultado útil da demanda. Desse modo, se a Correquerida não possui outra fonte de renda para garantir o arresto cautelar, além dos seus vencimentos ou investimento em poupança é com eles que deve honrar as suas obrigações. Ademais, se os valores estão depositados em caderneta de poupança é porque se constitui em aplicação financeira e não se revela como necessário aos gastos correntes da Correquerida. É um verdadeiro contrassenso admitir a manutenção de poupança em prejuízo à garantia do processo. Confira-se a respeito, recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070). Além disso, a Parte Executada não cumpriu a determinação do Artigo 805, Parágrafo Único, do CPC. Por todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e os documentos apresentados (fls. 689/713), no prazo legal. Analiso o pedido de desbloqueio de valores. As disposições do artigo 833, e seus incisos, do CPC, são inconstitucionais quando confrontadas com a garantia do acesso à jurisdição e da razoável duração do processo. Veja-se, inclusive, que, ao contrário do sistema anterior, o CPC atual não trata mais o salário como absolutamente impenhorável. À vista dos delineamentos acima expostos, entendo razoável a manutenção da constrição, com o fim de garantir o resultado útil da demanda. Desse modo, se a Correquerida não possui outra fonte de renda para garantir o arresto cautelar, além dos seus vencimentos ou investimento em poupança é com eles que deve honrar as suas obrigações. Ademais, se os valores estão depositados em caderneta de poupança é porque se constitui em aplicação financeira e não se revela como necessário aos gastos correntes da Correquerida. É um verdadeiro contrassenso admitir a manutenção de poupança em prejuízo à garantia do processo. Confira-se a respeito, recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070). Além disso, a Parte Executada não cumpriu a determinação do Artigo 805, Parágrafo Único, do CPC. Por todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS. Sem honorários advocatícios. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70052604-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2023 22:56 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à Parte Requerida da Ficha Cadastral atualizada às fls. 685/687. Passo a analisar a regularidade do ato citatório de fls. 562/563. No caso presente, a parte Autora comprovou tratar-se de condomínio edilício o endereço de recebimento, com controle de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 248, §4º, do CPC, conforme comprova a imagem acostada a fls. 684. Pelo exposto, DECLARO os Requeridos: Farnézio Flávio de Carvalho e Isadora Matos Carvalho regularmente citados. No mais, aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 680/681. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 13/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70050091-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2023 23:39 |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à Parte Requerida da Ficha Cadastral atualizada às fls. 685/687. Passo a analisar a regularidade do ato citatório de fls. 562/563. No caso presente, a parte Autora comprovou tratar-se de condomínio edilício o endereço de recebimento, com controle de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 248, §4º, do CPC, conforme comprova a imagem acostada a fls. 684. Pelo exposto, DECLARO os Requeridos: Farnézio Flávio de Carvalho e Isadora Matos Carvalho regularmente citados. No mais, aguarde-se o decurso de prazo determinado às fls. 680/681. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70049077-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:11 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se o decurso de prazo para a juntada dos extratos dos últimos 90 dias da conta bancário objeto da constrição, conforme determinado a fls. 621. Após, tornem conclusos. 2) Providencie a Parte Autora a juntada da Ficha Cadastral Atualizada, com registro na Junta Comercial, referente à empresa Santa Isa Holdings S/A. 3) Sem prejuízo, compulsando os autos, verifica-se que os avisos de recebimento às fls. 562/563 foram recepcionados por Terceiro, em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4º, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP), Wanessa Cristina Lopes Ferreira Assunção (OAB 58840/MG), Yuri Lopes Ferreira Assuncao (OAB 189376/MG) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aguarde-se o decurso de prazo para a juntada dos extratos dos últimos 90 dias da conta bancário objeto da constrição, conforme determinado a fls. 621. Após, tornem conclusos. 2) Providencie a Parte Autora a juntada da Ficha Cadastral Atualizada, com registro na Junta Comercial, referente à empresa Santa Isa Holdings S/A. 3) Sem prejuízo, compulsando os autos, verifica-se que os avisos de recebimento às fls. 562/563 foram recepcionados por Terceiro, em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4º, do CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70045296-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 10:43 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: DILIGENCIE a serventia consultar no sistema a decisão de fls. 654/655. ANOTE-SE COM ALERTA o efeito suspensivo concedido em favor de MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO em relação a decisão de fls. 533/534. CUMPRA-SE o efeito suspensivo (fls. 654/655). COM URGÊNCIA. LIBERE-SE EVENTUAL VALOR BLOQUEADO em nome de MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO. AGUARDE-SE o prazo para defesa neste Incidente de MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO. AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento Processo nº 2017075-18.2023.8.26.0000 Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Ciência quanto à juntada do protocolo de liberação dos valores (fls. 658/666). Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto à juntada do protocolo de liberação dos valores (fls. 658/666). |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 03/02/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DILIGENCIE a serventia consultar no sistema a decisão de fls. 654/655. ANOTE-SE COM ALERTA o efeito suspensivo concedido em favor de MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO em relação a decisão de fls. 533/534. CUMPRA-SE o efeito suspensivo (fls. 654/655). COM URGÊNCIA. LIBERE-SE EVENTUAL VALOR BLOQUEADO em nome de MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO. AGUARDE-SE o prazo para defesa neste Incidente de MARIA TEREZINHA DE MATOS CARVALHO. AGUARDE-SE o julgamento do Agravo de Instrumento Processo nº 2017075-18.2023.8.26.0000 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70033978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 14:49 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: JUNTE-SE em 05 dias. extrato dos últimos 90 dias da conta bloqueada. MANIFESTE-SE o Exequente em 05 dias. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
JUNTE-SE em 05 dias. extrato dos últimos 90 dias da conta bloqueada. MANIFESTE-SE o Exequente em 05 dias. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70027136-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/01/2023 14:24 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70027119-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/01/2023 14:19 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70026864-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 12:41 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70026856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 12:37 |
| 31/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/570: Defiro. Expeça-se carta. Procedam as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 568/570: Defiro. Expeça-se carta. Procedam as pesquisas. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70017676-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/01/2023 15:21 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a juntada do aviso de recebimento negativo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a juntada do aviso de recebimento negativo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482186044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Terezinha de Matos Carvalho Diligência : 19/12/2022 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482186035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isadora Matos Carvalho Diligência : 19/12/2022 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482186013TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Farnézio Flávio de Carvalho Diligência : 19/12/2022 |
| 21/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA482186061TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Isa Holdings S/ |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Respeitando e compreendendo os argumentos de fls. 555/557, eventual ordem emitida por este Magistrado, por imposição do sistema, somente por ele pode ser cancelada ou mesmo autorizado eventual desbloqueio, o que inviabiliza o recurso ao plantão especial de recesso. Por essa razão, aguarde-se o primeiro dia útil após o recesso para implementação da ordem judicial, sem prejuízo de a parte buscar sua efetivação no plantão especial de recesso. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Respeitando e compreendendo os argumentos de fls. 555/557, eventual ordem emitida por este Magistrado, por imposição do sistema, somente por ele pode ser cancelada ou mesmo autorizado eventual desbloqueio, o que inviabiliza o recurso ao plantão especial de recesso. Por essa razão, aguarde-se o primeiro dia útil após o recesso para implementação da ordem judicial, sem prejuízo de a parte buscar sua efetivação no plantão especial de recesso. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70492733-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 11:38 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fl. 551, manifeste-se o requerente. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de fl. 551, manifeste-se o requerente. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70485401-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 10:21 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente sobre fls. 535. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente sobre fls. 535. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob a alegação de não satisfação da pretensão em razão de óbices causados pelo véu da pessoa jurídica, fundado nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, formulado após o ajuizamento da ação (forma incidental). COMUNIQUE-SE ao Cartório DISTRIBUIDOR a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Proceda-se com as anotações devidas. DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 134, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, APENAS EM RELAÇÃO AO QUE PUDER ATINGIR O POTENCIAL ATINGIDO PELA ATO DE DESCONSIDERAÇÃO. Analiso o pedido de arresto: Depois da realização de diversas diligências, não foram encontrados bens em nome da empresa. Presentes os requisitos legais, notadamente diante dos fortes indícios de existência de grupo econômico e dilapidação patrimonial, aliada à possível falta de patrimônio para honrar o débito constituído, é o caso de se deferir o pedido de arresto formulado. Assim, DEFIRO o ARRESTO de bens em nome dos sócios qualificados na inicial, via SISBAJUD, até o limite do crédito. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil, CITE-SE o sócio ou a pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, para ofertar manifestação no prazo de 15 dias, requerendo, desde logo, as provas que julgar pertinentes. Após, decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA à parte contrária em Réplica. Ao final, TORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. Intime-se. Advogados(s): Bruno Tussi (OAB 316994/SP) |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob a alegação de não satisfação da pretensão em razão de óbices causados pelo véu da pessoa jurídica, fundado nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, formulado após o ajuizamento da ação (forma incidental). COMUNIQUE-SE ao Cartório DISTRIBUIDOR a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Proceda-se com as anotações devidas. DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 134, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, APENAS EM RELAÇÃO AO QUE PUDER ATINGIR O POTENCIAL ATINGIDO PELA ATO DE DESCONSIDERAÇÃO. Analiso o pedido de arresto: Depois da realização de diversas diligências, não foram encontrados bens em nome da empresa. Presentes os requisitos legais, notadamente diante dos fortes indícios de existência de grupo econômico e dilapidação patrimonial, aliada à possível falta de patrimônio para honrar o débito constituído, é o caso de se deferir o pedido de arresto formulado. Assim, DEFIRO o ARRESTO de bens em nome dos sócios qualificados na inicial, via SISBAJUD, até o limite do crédito. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil, CITE-SE o sócio ou a pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, para ofertar manifestação no prazo de 15 dias, requerendo, desde logo, as provas que julgar pertinentes. Após, decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA à parte contrária em Réplica. Ao final, TORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1025015-19.2020.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Contestação |
| 14/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 17/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Contestação |
| 15/05/2023 |
Contestação |
| 23/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Indicação de Provas |
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/09/2023 |
Auto de Avaliação |
| 21/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/11/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Auto de Avaliação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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