| Exeqte |
Condomínio Edifício Guiana Inglesa
Advogado: Joan Montecalvo Eichemberger E Silva |
| Exectdo |
Ionira Solange de Moura
Advogada: Fabiana Oliveira Carvalho |
| Perito | João Pereira da Silva Neto |
| Interesdo. | UNIÃO FEDERAL - PRU |
| Gestora |
Lígia Seixas
Advogada: Glaucia de Cassia Boldrini |
| ArremTerc |
Débora Duarte Paiva
Advogado: Raphael Meirelles de Paula Alcedo Advogada: Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - certidão de objeto e pé - com ato |
| 20/05/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 19/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - certidão de objeto e pé - com ato |
| 20/05/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 19/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/03/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 26/02/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao desarquivamento e à reativação destes autos no SAJ, certificando-se. Fls. 387/389: defiro a habilitação do herdeiro CARLOS WAGNER DOS SANTOS. Anote-se, inclusive seu patrono. Expeça-se mandado de levantamento em favor do referido herdeiro de sua cota parte (1/11) no valor de R$ 4.463,86, observando-se o formulário de MLE preenchido a fls. 391, se em termos. Comprovado o levantamento, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Santos, 25 de fevereiro de 2026 Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP), Fabiana Oliveira Carvalho (OAB 445820/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao desarquivamento e à reativação destes autos no SAJ, certificando-se. Fls. 387/389: defiro a habilitação do herdeiro CARLOS WAGNER DOS SANTOS. Anote-se, inclusive seu patrono. Expeça-se mandado de levantamento em favor do referido herdeiro de sua cota parte (1/11) no valor de R$ 4.463,86, observando-se o formulário de MLE preenchido a fls. 391, se em termos. Comprovado o levantamento, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Santos, 25 de fevereiro de 2026 |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70047944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 09:51 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento com recolhimento em favordo Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, conforme orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso se trata de processo físico, não havendo recolhimento da taxa a petição será inutilizada após decorrido o prazo legal. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP), Fabiana Oliveira Carvalho (OAB 445820/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento com recolhimento em favordo Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, conforme orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso se trata de processo físico, não havendo recolhimento da taxa a petição será inutilizada após decorrido o prazo legal. |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.26.70042774-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2026 09:31 |
| 12/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70528720-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2025 11:12 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1963/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1963/2025 Teor do ato: Apresentem os herdeiros novos formulários, sendo certo que para confecção dos MLEs, com resgate via pix, necessário informar exclusivamente a chave CPF/CNPJ. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP), Fabiana Oliveira Carvalho (OAB 445820/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentem os herdeiros novos formulários, sendo certo que para confecção dos MLEs, com resgate via pix, necessário informar exclusivamente a chave CPF/CNPJ. |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se dos autos que constam cadastrados no polo passivo, 11 ( onze ) herdeiros dos espólios de Manoel Martins dos Santos e Catarina Agassi dos Santos, sendo que todos foram citados/intimados por edital na fase de conhecimento e cumprimento de sentença. Destes herdeiros, 06 ( seis ) ingressaram nos autos a fls. 337/339 constituindo advogado, a fim de solicitar o levantamento de valores referentes ao saldo remanescente da arrematação. Deste modo, defiro a habilitação dos herdeiros IRANI ELIZABETH DOS SANTOS, GUARACI LUCIMAR DOS SANTOS, IONIRA SOLANGE DE MOURA, SHIRLEY CLAUDETE DA SILVA, ZENITA MARINA SANTOS DA SILVA E JURANDIR HUMBERTO DOS SANTOS, representados pela advogada Fabiana Oliveira Carvalho, observando-se que todos já se encontram devidamente cadastrados nos autos. Defiro o pedido formulado. Expeçam-se mandados de levantamento em favor dos herdeiros acima mencionados, no valor de R$ 4.463,86 para cada um ( valor equivalente à cota-parte de 1/11 do saldo remanescente da arrematação). Anoto que os formulários encontram-se às fls. 342, 344, 347, 351, 354 e 356, se em termos. Com o levantamento, não havendo manifestação dos demais herdeiros, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP), Fabiana Oliveira Carvalho (OAB 445820/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se dos autos que constam cadastrados no polo passivo, 11 ( onze ) herdeiros dos espólios de Manoel Martins dos Santos e Catarina Agassi dos Santos, sendo que todos foram citados/intimados por edital na fase de conhecimento e cumprimento de sentença. Destes herdeiros, 06 ( seis ) ingressaram nos autos a fls. 337/339 constituindo advogado, a fim de solicitar o levantamento de valores referentes ao saldo remanescente da arrematação. Deste modo, defiro a habilitação dos herdeiros IRANI ELIZABETH DOS SANTOS, GUARACI LUCIMAR DOS SANTOS, IONIRA SOLANGE DE MOURA, SHIRLEY CLAUDETE DA SILVA, ZENITA MARINA SANTOS DA SILVA E JURANDIR HUMBERTO DOS SANTOS, representados pela advogada Fabiana Oliveira Carvalho, observando-se que todos já se encontram devidamente cadastrados nos autos. Defiro o pedido formulado. Expeçam-se mandados de levantamento em favor dos herdeiros acima mencionados, no valor de R$ 4.463,86 para cada um ( valor equivalente à cota-parte de 1/11 do saldo remanescente da arrematação). Anoto que os formulários encontram-se às fls. 342, 344, 347, 351, 354 e 356, se em termos. Com o levantamento, não havendo manifestação dos demais herdeiros, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 02/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 313 transitou em julgado em 28/10/2025. |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70500849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2025 15:02 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Fls. 331: o mandado de levantamento requerido já foi devidamente expedido conforme certidão de fls. 323. Efetuados todos os levantamentos determinados na sentença, concedo o prazo de 15 dias aos executados/ proprietários do imóvel arrematado para requererem o levantamento do saldo restante depositado nos autos, produto da arrematação (R$ 49.102,46 - fls. 327). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 331: o mandado de levantamento requerido já foi devidamente expedido conforme certidão de fls. 323. Efetuados todos os levantamentos determinados na sentença, concedo o prazo de 15 dias aos executados/ proprietários do imóvel arrematado para requererem o levantamento do saldo restante depositado nos autos, produto da arrematação (R$ 49.102,46 - fls. 327). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se Vencimento: 26/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70469244-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/10/2025 17:45 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados dos extratos que seguem. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP) |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados dos extratos que seguem. |
| 21/10/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a manifestação do recebimento em conta pessoal pelo leiloeiro (fls. 318), certifique-se o valor restante do depósito em conta, conforme determinado pela r. Sentença. Intimem-se. Santos, 09 de outubro de 2025. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70428540-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 16:14 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 14.761,97 em favor da Prefeitura de Santos, conforme formulário MLE de fls. 276, se em termos. No mais, considerando que o valor atualizado do débito é inferior ao produto da arrematação (fls. 285), a obrigação restou satisfeita. Considerando a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II ou III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 103.678,88, observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 286, se em termos. Defiro o levantamento da comissão de leiloeiro (R$ 8.300,00 - fls. 264). Intime-se o leiloeiro para apresentação de formulário MLE em 10 dias. Após as transferências acima, certifique-se o valor restante depositado em conta O saldo remanescente do produto da arrematação deverá ser levantado em favor dos executados proprietários/ possuidores do imóvel arrematado. Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. P. I. C. Santos, 02 de outubro de 2025. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP) |
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 14.761,97 em favor da Prefeitura de Santos, conforme formulário MLE de fls. 276, se em termos. No mais, considerando que o valor atualizado do débito é inferior ao produto da arrematação (fls. 285), a obrigação restou satisfeita. Considerando a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II ou III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 103.678,88, observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 286, se em termos. Defiro o levantamento da comissão de leiloeiro (R$ 8.300,00 - fls. 264). Intime-se o leiloeiro para apresentação de formulário MLE em 10 dias. Após as transferências acima, certifique-se o valor restante depositado em conta O saldo remanescente do produto da arrematação deverá ser levantado em favor dos executados proprietários/ possuidores do imóvel arrematado. Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. P. I. C. Santos, 02 de outubro de 2025. Vencimento: 23/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 562.2025/042321-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2025 Local: Oficial de justiça - Solange Aparecida Cavalcanti Dos Santos |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - mandado - genérico - Com Ato |
| 04/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70324041-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:02 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Republicação da r. Decisão de fls. 292: "Diante da ausência de impugnação a homologação ao auto de arrematação (fls. 257), restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Providencie a serventia a expedição do necessário. Aguarde-se o cumprimento dos atos para posterior análise dos pedidos de levantamento da Prefeitura Municipal (fls. 274/279) e do exequente (fls. 285/291). Cadastre-se a arrematante nos autos e republique-se a presente decisão. Intime-se". Providencie, ainda, a parte arrematante a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02 - 3 UFESP: R$ 111,06). Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP), Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos Anjos (OAB 214390/SP), Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB 235898/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da r. Decisão de fls. 292: "Diante da ausência de impugnação a homologação ao auto de arrematação (fls. 257), restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Providencie a serventia a expedição do necessário. Aguarde-se o cumprimento dos atos para posterior análise dos pedidos de levantamento da Prefeitura Municipal (fls. 274/279) e do exequente (fls. 285/291). Cadastre-se a arrematante nos autos e republique-se a presente decisão. Intime-se". Providencie, ainda, a parte arrematante a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02 - 3 UFESP: R$ 111,06). |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação a homologação ao auto de arrematação (fls. 257), restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Providencie a serventia a expedição do necessário. Aguarde-se o cumprimento dos atos para posterior análise dos pedidos de levantamento da Prefeitura Municipal (fls. 274/279) e do exequente (fls. 285/291). Cadastre-se a arrematante nos autos e republique-se a presente decisão. Intime-se Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da ausência de impugnação a homologação ao auto de arrematação (fls. 257), restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Providencie a serventia a expedição do necessário. Aguarde-se o cumprimento dos atos para posterior análise dos pedidos de levantamento da Prefeitura Municipal (fls. 274/279) e do exequente (fls. 285/291). Cadastre-se a arrematante nos autos e republique-se a presente decisão. Intime-se |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70299619-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2025 20:22 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70297837-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/07/2025 11:48 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80098226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 07:35 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 261 para que produza os efeitos previstos no art. 903 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação. 2. No caso de impugnação contra a arrematação, abra-se vista à parte contrária para manifestação. 3. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 13 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o auto de arrematação de fls. 261 para que produza os efeitos previstos no art. 903 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo legal para eventual impugnação. 2. No caso de impugnação contra a arrematação, abra-se vista à parte contrária para manifestação. 3. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 13 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70251632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 14:11 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70241205-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2025 21:21 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: 01- Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 247/249. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 31/05/2025 às 13:00 horas e encerramento no dia 04/06/2025 às 13:00 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2025 às 13:00 horas. Intime-se. Santos, 07 de maio de 2025. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 07/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
01- Aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 247/249. 02- Ciência das datas da praça: 1ª Praça: início no dia 31/05/2025 às 13:00 horas e encerramento no dia 04/06/2025 às 13:00 horas. 2ª Praça: que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2025 às 13:00 horas. Intime-se. Santos, 07 de maio de 2025. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70178716-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 22:02 |
| 25/04/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. |
| 24/04/2025 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: 1 - Da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 223/224. A impugnação por negativa geral não merece prosperar, tendo em vista que, em sede de cumprimento de sentença somente se admite a oposição de defesa pelas matérias previstas no rol taxativo do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, não se admite impugnação por negativa geral, tendo em vista que nada interfere sobre o título judicial exequendo. 2 - Da avaliação de fls. 213/219. Diante da ausência de impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO o valor de avaliação de R$ 104.004,38 (em fevereiro de 2025). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento conforme formulário de fls. 232, se em termos. 3 - Do pedido de designação de leilão (fls. 225/226). Defiro o requerimento do exequente e nomeio ARREMAX LEILÕES regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 23 de abril de 2025. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 24/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
1 - Da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 223/224. A impugnação por negativa geral não merece prosperar, tendo em vista que, em sede de cumprimento de sentença somente se admite a oposição de defesa pelas matérias previstas no rol taxativo do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, não se admite impugnação por negativa geral, tendo em vista que nada interfere sobre o título judicial exequendo. 2 - Da avaliação de fls. 213/219. Diante da ausência de impugnação ao laudo pericial, HOMOLOGO o valor de avaliação de R$ 104.004,38 (em fevereiro de 2025). Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento conforme formulário de fls. 232, se em termos. 3 - Do pedido de designação de leilão (fls. 225/226). Defiro o requerimento do exequente e nomeio ARREMAX LEILÕES regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Procuradoria Municipal de Santos/SP e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), observando-se o Comunicado Conjunto n.º 667/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareçam se há interesse em razão do imóvel penhorado e avaliado. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o(s) executado(s) não tiver(em) advogado constituído nos autos ou quando representado(s) pela Defensoria, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m) o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Santos, 23 de abril de 2025. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70122863-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/03/2025 18:49 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70115325-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 18:28 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a impugnação ofertada nos autos. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a impugnação ofertada nos autos. |
| 07/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70093661-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2025 18:21 |
| 21/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70072163-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/02/2025 09:49 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2. Quanto ao levantamento dos honorários pelo perito, aguarde-se a análise após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. Santos, 17 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2. Quanto ao levantamento dos honorários pelo perito, aguarde-se a análise após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. Santos, 17 de fevereiro de 2025. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70061263-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2025 10:48 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70057862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 15:35 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Fls. 200: Ciência às partes da designação de data para realização da perícia judicial: dia 12/02/2025 às 15 horas. Fica deferida, desde já, a avaliação indireta do imóvel, caso não seja franqueado o acesso do perito judicial ao imóvel e ao condomínio. Intimem-se. Santos, 06 de fevereiro de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 200: Ciência às partes da designação de data para realização da perícia judicial: dia 12/02/2025 às 15 horas. Fica deferida, desde já, a avaliação indireta do imóvel, caso não seja franqueado o acesso do perito judicial ao imóvel e ao condomínio. Intimem-se. Santos, 06 de fevereiro de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70038669-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2025 12:43 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a parte autora para informar, em 05 dias, os seguintes dados para possibilitar o registro junto ao sistema ARISP: número do CPF/CNPJ das partes; nome do (a) advogado (a) do (a) autor (a) responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular ou fixo e e-mail bem como apresentar a planilha atualizada do débito. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório9 - NÃO PUBLICÁVEL - EMAIL PERITO INICIAR LAUDO |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70032000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:36 |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70026821-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:10 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Providencie a z. Serventia a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil - CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como recolher a taxa no valor de 1 UFESP (R$37,02) no código 434-1 da guia do FEDTJ. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Anoto que a avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Além disso, na fase de leilão judicial, os interessados têm acesso ao laudo, com todos os seus detalhes, fotos e ilustrações, que permitem melhores subsídios para o oferecimento de lances. As descrições sumárias feitas por meirinhos, não despertam o mesmo interesse do que um laudo técnico bem elaborado e fundamentado. Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.300,00. Intime-se a parte credora a depositar o valor em 10 (dez) dias. Efetivado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Na hipótese de decurso do prazo para o depósito/complementação, certifique-se e voltem-me conclusos. Noutro giro, se superados os tópicos anteriores, com o oferecimento do laudo (por atos ordinatórios), intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Finalmente, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 17 de janeiro de 2025. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a z. Serventia a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil - CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como recolher a taxa no valor de 1 UFESP (R$37,02) no código 434-1 da guia do FEDTJ. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Anoto que a avaliação de imóveis depende de conhecimentos especializados que não são do domínio do meirinho. Há todo um levantamento de parâmetros, com as respectivas descrições e características, após o qual é feita a definição das especificidades, que passam por um crivo de homogeneização, para que se chegue a um valor base, sobre o qual interferem outros fatores peculiares do bem objeto da perícia, sem deixar de lado a chamada elasticidade da oferta. Além disso, na fase de leilão judicial, os interessados têm acesso ao laudo, com todos os seus detalhes, fotos e ilustrações, que permitem melhores subsídios para o oferecimento de lances. As descrições sumárias feitas por meirinhos, não despertam o mesmo interesse do que um laudo técnico bem elaborado e fundamentado. Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 2.300,00. Intime-se a parte credora a depositar o valor em 10 (dez) dias. Efetivado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Na hipótese de decurso do prazo para o depósito/complementação, certifique-se e voltem-me conclusos. Noutro giro, se superados os tópicos anteriores, com o oferecimento do laudo (por atos ordinatórios), intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Finalmente, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 17 de janeiro de 2025. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70000925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 12:34 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70560497-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 13/12/2024 16:32 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 21.185 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 165/166), em nome de Almir dos Santos, Alzir dos Santos, Zenita Marina Santos Silva, Jurandir Humberto dos Santos, Guaraci Lucimar dos Santos, Irani Elisabeth dos Santos e Santos, Alzira dos Santos Parreira, Shirlei Claudete dos Santos Silva, Carlos Wagner dos Santos, Eunira Solange Santos Moura, Manoel Martins dos Santos, Catarina Agassi dos Santos e Aureni Cezar dos Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio o(a) Eng.º JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 11 de dezembro de 2024. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 12/12/2024 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 21.185 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 165/166), em nome de Almir dos Santos, Alzir dos Santos, Zenita Marina Santos Silva, Jurandir Humberto dos Santos, Guaraci Lucimar dos Santos, Irani Elisabeth dos Santos e Santos, Alzira dos Santos Parreira, Shirlei Claudete dos Santos Silva, Carlos Wagner dos Santos, Eunira Solange Santos Moura, Manoel Martins dos Santos, Catarina Agassi dos Santos e Aureni Cezar dos Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie a parte credora a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, nomeio o(a) Eng.º JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO. Intime-se o Avaliador Judicial, por e-mail, para que, em 5 dias, apresente: 1.º proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC). Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2.º contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema. Após, tornem os autos conclusos para fixação do salário do Perito. O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).. Caberá à parte credora o adiantamento dos salários do Perito. Após a fixação dos honorários, com o respectivo depósito, intimar-se-á o Perito a dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 dias. Verificada a apresentação do laudo de avaliação: 1. Os autos deverão ser remetidos à conclusão para que se defira a expedição de MLE em favor do Perito. 2. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação (art. 841, do CPC). 4. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. Santos, 11 de dezembro de 2024. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2024 Teor do ato: Tendo em vista que a citação na fase de conhecimento foi realizada por edital, sem que a demandada tivesse constituído patrono nos autos, sendo-lhe nomeado curador especial para defesa de seus interesses. Na fase de cumprimento de sentença também foi promovida a intimação da parte executada para para pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC. Intimados por edital, a parte executada não se manifestou, sendo, assim, nomeado curador especial. Em seguida, representando todos os executados a curadora especial apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 50/53). Réplica (fls. 57/59). Foi rejeitado a impugnação ao cumprimento de sentença sem condenação de honorários advocatícios (fls. 60/61). Nesse contexto, não há mais necessidade de intimação da parte executada para pagamento voluntário. Nessa ordem de ideias, intime-se a parte credora, para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito (penhora, suspensão do processo etc.), no prazo de 30 (trinta dias) observando-se que, no silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que a citação na fase de conhecimento foi realizada por edital, sem que a demandada tivesse constituído patrono nos autos, sendo-lhe nomeado curador especial para defesa de seus interesses. Na fase de cumprimento de sentença também foi promovida a intimação da parte executada para para pagamento voluntário da dívida, nos termos do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC. Intimados por edital, a parte executada não se manifestou, sendo, assim, nomeado curador especial. Em seguida, representando todos os executados a curadora especial apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 50/53). Réplica (fls. 57/59). Foi rejeitado a impugnação ao cumprimento de sentença sem condenação de honorários advocatícios (fls. 60/61). Nesse contexto, não há mais necessidade de intimação da parte executada para pagamento voluntário. Nessa ordem de ideias, intime-se a parte credora, para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito (penhora, suspensão do processo etc.), no prazo de 30 (trinta dias) observando-se que, no silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70526111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 18:47 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: Faço vista dos autos ao exequente para manifestação em 05 (cinco) dias em razão da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA juntada aos autos. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faço vista dos autos ao exequente para manifestação em 05 (cinco) dias em razão da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA juntada aos autos. |
| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, as 10:50, |
| 01/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/059320-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Almeida Dos Santos |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - mandado - genérico - Com Ato |
| 29/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70483865-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/10/2024 20:25 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora/credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08). Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08). |
| 16/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70462212-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/10/2024 23:33 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente tendo em vista o retorno do AR negativo. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente tendo em vista o retorno do AR negativo. |
| 30/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA712280298TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Wagner dos Santos |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ordinatório - NÃO PUBLICÁVEL - CARTA - Com Ato |
| 02/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70333538-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/08/2024 18:57 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Ciência à parte requerente do(s) resultado(s) das pesquisas de endereço(s). Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente do(s) resultado(s) das pesquisas de endereço(s). |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70310000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 19:18 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Traga o auror o número do CPF da requerida, necessário à pesquisa solicitada. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga o auror o número do CPF da requerida, necessário à pesquisa solicitada. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70294489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 14:16 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente tendo em vista o retorno do AR negativo. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente tendo em vista o retorno do AR negativo. |
| 23/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA676317130TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Wagner dos Santos |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de anotação no sistema (para trocas ou inclusões de adv e anotações em geral) |
| 04/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70232768-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/06/2024 19:13 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70198766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 14:57 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Forneça o autor o número do CPF do correquerido Carlos Wagner Santos, necessário para a pesquisa Infojud determinada. * Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça o autor o número do CPF do correquerido Carlos Wagner Santos, necessário para a pesquisa Infojud determinada. * |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Requisitem-se informações sobre o atual endereço da parte demandada, acima qualificada, perante os Sistema INFOJUD,. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Santos, 09 de abril de 2024. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 09/04/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Requisitem-se informações sobre o atual endereço da parte demandada, acima qualificada, perante os Sistema INFOJUD,. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Santos, 09 de abril de 2024. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70140313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 19:37 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. |
| 01/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/014298-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2024 Local: Oficial de justiça - Neusa Maria Lopes |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - NÃO PUBLICÁVEL - MANDADO - Com Ato |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70111819-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 21:58 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Providencie a parte credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08). Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 - 3 UFESP: R$ 106,08). |
| 09/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70090760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2024 08:57 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 28/02/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 Página: 1869/1966 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 09/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA631562135TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Wagner Santos |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70451316-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:51 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: O exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença requerendo a intimação dos executados para pagamento de R$ 53.114,31. Alegou que o executado Carlos Wagner foi devidamente citado, porém revel e os demais executados foram citados por edital (fls. 01/03). Proferida intimação para pagamento do débito (fls. 25), o exequente apresentou minuta de edital (fls. 30) que foi publicado (fls. 37/38). Decorrido o prazo legal para oferecimento de defesa, os autos foram remetidos para nomeação de curador (fls. 47). A curadora especial apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 50/53) aduzindo que não foram esgotadas as tentativas de localização dos réus, razão pela qual a citação é nula e apresentou negativa geral. O exequente requereu a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 57/59). É o breve relatório. Fundamento e decido. De rigor a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Afasto a preliminar de nulidade da citação por edital, uma vez que a citação foi regular, porquanto efetuadas diversas pesquisas de localização dos executados diversos mandados de citação e realizadas buscas e diversos sistemas (vide fls. 90, 127/130, 134/138 etc. dos autos principais). Admite-se a citação por edital quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme dispõe o artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando a dificuldade de realização de citação pessoal, bem como a incerteza em relação ao local em que se encontrava, válida a citação por edital realizada nos autos, que observou as formalidades legais exigidas, produzindo seus efeitos jurídicos O autor, na verdade, não está obrigado a esgotar os meios possíveis de citação, o que, aliás, nem seria possível. Por fim, a impugnação por negativa geral não tem o condão de infirmar o título judicial plenamente constituído. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, sem a condenação de honorários advocatícios (súmula 519, STJ). Por fim, observo que, conforme narrado na inicial, o executado Carlos Wagner foi citado por carta na fase de conhecimento (fls. 153 dos autos principais), porém foi revel, de modo que a sua intimação para o cumprimento de sentença deve ser por carta, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado Carlos no prazo de 15 dias. Efetivada a intimação, estará formado o ciclo de intimação de todos os executados e poderá haver o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
O exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença requerendo a intimação dos executados para pagamento de R$ 53.114,31. Alegou que o executado Carlos Wagner foi devidamente citado, porém revel e os demais executados foram citados por edital (fls. 01/03). Proferida intimação para pagamento do débito (fls. 25), o exequente apresentou minuta de edital (fls. 30) que foi publicado (fls. 37/38). Decorrido o prazo legal para oferecimento de defesa, os autos foram remetidos para nomeação de curador (fls. 47). A curadora especial apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 50/53) aduzindo que não foram esgotadas as tentativas de localização dos réus, razão pela qual a citação é nula e apresentou negativa geral. O exequente requereu a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 57/59). É o breve relatório. Fundamento e decido. De rigor a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Afasto a preliminar de nulidade da citação por edital, uma vez que a citação foi regular, porquanto efetuadas diversas pesquisas de localização dos executados diversos mandados de citação e realizadas buscas e diversos sistemas (vide fls. 90, 127/130, 134/138 etc. dos autos principais). Admite-se a citação por edital quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme dispõe o artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando a dificuldade de realização de citação pessoal, bem como a incerteza em relação ao local em que se encontrava, válida a citação por edital realizada nos autos, que observou as formalidades legais exigidas, produzindo seus efeitos jurídicos O autor, na verdade, não está obrigado a esgotar os meios possíveis de citação, o que, aliás, nem seria possível. Por fim, a impugnação por negativa geral não tem o condão de infirmar o título judicial plenamente constituído. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, sem a condenação de honorários advocatícios (súmula 519, STJ). Por fim, observo que, conforme narrado na inicial, o executado Carlos Wagner foi citado por carta na fase de conhecimento (fls. 153 dos autos principais), porém foi revel, de modo que a sua intimação para o cumprimento de sentença deve ser por carta, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado Carlos no prazo de 15 dias. Efetivada a intimação, estará formado o ciclo de intimação de todos os executados e poderá haver o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rodrigo Garcia Martinez para o Titular 1 vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: JUIZA TITULAR. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70341802-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/08/2023 19:06 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ofertada nos autos. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ofertada nos autos. |
| 03/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70323868-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/08/2023 15:04 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Fica a curadora especial, ora nomeada, para oferecer resposta no prazo legal. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749S/P), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a curadora especial, ora nomeada, para oferecer resposta no prazo legal. |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - decurso de prazo - edital - ausente defesa - nomeação de curador |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70168172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 09:55 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70144022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 08:29 |
| 05/04/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70073393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:31 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Providencie o autor recolhimento das custas do Edital no valor de R$ 222,60 e minuta do Edital para o e-mail (upj9a12cvSantos@tjsp.Jus.br) Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor recolhimento das custas do Edital no valor de R$ 222,60 e minuta do Edital para o e-mail (upj9a12cvSantos@tjsp.Jus.br) |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70027808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 16:46 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) por edital para, no prazo de 15 dias, pagamento ou realização do depósito do débito no valor de R$ 53.114,31, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Para referida intimação (por edital), apresente a parte credora minuta, encaminhando-a via correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br), à serventia. Na hipótese de não ser a parte beneficiária da gratuidade, a partir da minuta, serão apurados os custos da publicação. Intime-se. Advogados(s): Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB 195544/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) por edital para, no prazo de 15 dias, pagamento ou realização do depósito do débito no valor de R$ 53.114,31, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Para referida intimação (por edital), apresente a parte credora minuta, encaminhando-a via correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br), à serventia. Na hipótese de não ser a parte beneficiária da gratuidade, a partir da minuta, serão apurados os custos da publicação. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006621-95.2019.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |