| Reqte |
Claudio Cheida Junior
Advogada: Jana Dante Leite de Barros Advogado: Daniel Silva Cortes |
| Reqda |
Mirian Paulet Waller Domingues
Advogado: Orlando Bibiano Junior Advogado: Célio Ramos Farias |
| TerIntInc | Ocupantes dos conjuntos 102 e 103 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70512652-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/12/2025 14:25 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. O credor desistiu da penhora no rosto dos autos n. 0002229-56.2024.8.26.0562, que tramita perante a 6ª Vara Cível de Santos. Comunique-se ao respectivo juízo para que proceda ao cancelamento da penhora. Prossiga-se com a expropriação do bem "sala 102", conforme matrícula de fls.62/64, termo de penhora fl.93. A sala 103 foi arrematada em processo diverso, razão pela qual determino o levantamento da penhora, conforme termo lavrado à fl.94. O leiloeiro apresentou a minuta do edital, fls.322/332. Vista dos autos ao credor pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70512652-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/12/2025 14:25 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. O credor desistiu da penhora no rosto dos autos n. 0002229-56.2024.8.26.0562, que tramita perante a 6ª Vara Cível de Santos. Comunique-se ao respectivo juízo para que proceda ao cancelamento da penhora. Prossiga-se com a expropriação do bem "sala 102", conforme matrícula de fls.62/64, termo de penhora fl.93. A sala 103 foi arrematada em processo diverso, razão pela qual determino o levantamento da penhora, conforme termo lavrado à fl.94. O leiloeiro apresentou a minuta do edital, fls.322/332. Vista dos autos ao credor pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O credor desistiu da penhora no rosto dos autos n. 0002229-56.2024.8.26.0562, que tramita perante a 6ª Vara Cível de Santos. Comunique-se ao respectivo juízo para que proceda ao cancelamento da penhora. Prossiga-se com a expropriação do bem "sala 102", conforme matrícula de fls.62/64, termo de penhora fl.93. A sala 103 foi arrematada em processo diverso, razão pela qual determino o levantamento da penhora, conforme termo lavrado à fl.94. O leiloeiro apresentou a minuta do edital, fls.322/332. Vista dos autos ao credor pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70504731-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 13:00 |
| 25/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70504065-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2025 21:39 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro nomeado às fls.281/3 ainda não apresentou a minuta para apreciação. Antes de se determinação sua intimação para prosseguimento, manifeste-se o credor quanto à petição do executado às fls.304/314, no prazo de 48h. Após, tornem conclusos. Fls.315/6: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro nomeado às fls.281/3 ainda não apresentou a minuta para apreciação. Antes de se determinação sua intimação para prosseguimento, manifeste-se o credor quanto à petição do executado às fls.304/314, no prazo de 48h. Após, tornem conclusos. Fls.315/6: Ciência às partes. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70486735-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/11/2025 09:17 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a empresa gestora do leilão no SAJ. Fls. 296/300: Ciência sobre a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se a empresa gestora do leilão no SAJ. Fls. 296/300: Ciência sobre a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70480799-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/11/2025 13:47 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. ( x) Autos aguardando resposta do ofício. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. ( ) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. ( x) Autos aguardando resposta do ofício. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. ( ) Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. |
| 04/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Autos aguardando que o credor traga a matrícula atualizada dos imóveis penhorados, conforme termos de fls. 93 e 94 (fls.257, §3º), para o devido cumprimento a r. decisão de fls. 281, §§1ºe3º, caso tenha sido averbado. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando que o credor traga a matrícula atualizada dos imóveis penhorados, conforme termos de fls. 93 e 94 (fls.257, §3º), para o devido cumprimento a r. decisão de fls. 281, §§1ºe3º, caso tenha sido averbado. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70457305-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:48 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Vistos O conjunto nº 102 foi arrematado em processo diverso. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora oriunda deste processo (Termo fl. 93) na matrícula do imóvel. Defiro a penhora no rosto dos autos número 0002229-56.2024.8.26.0562, da 6ª Vara Cível de Santos, no valor de R$ 108.299,26. Expeça-se ofício comunicando àquele Juízo. Quanto ao Conjunto nº 103, já penhorado (Termo fl. 94), defiro o hasteamento, tendo em vista que a avaliação já foi realizada por oficial de Justiça (fl. 226). Dispõe o art. 875 do CPC que realizada a penhora e avaliação, proceder-se-á à expropriação de bens. Competirá à empresa gestora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, bem como, os débitos fiscais existentes sobre o mesmo, antes da data do leilão. Para a realização da praça nomeioleiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,Mauro da Cruz,Jucesp nº912, habilitado pelo TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 27/02/2026 às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá A EMPRESA DE LEILÕES providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.alienajud.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.alienajud.com.br,a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Finalizando, apresente o credor a planilha atualizada do débito, com inclusão das despesas processuais superveniente ao ajuizamento da ação e da avaliação. Comunique a empresa via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos O conjunto nº 102 foi arrematado em processo diverso. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora oriunda deste processo (Termo fl. 93) na matrícula do imóvel. Defiro a penhora no rosto dos autos número 0002229-56.2024.8.26.0562, da 6ª Vara Cível de Santos, no valor de R$ 108.299,26. Expeça-se ofício comunicando àquele Juízo. Quanto ao Conjunto nº 103, já penhorado (Termo fl. 94), defiro o hasteamento, tendo em vista que a avaliação já foi realizada por oficial de Justiça (fl. 226). Dispõe o art. 875 do CPC que realizada a penhora e avaliação, proceder-se-á à expropriação de bens. Competirá à empresa gestora providenciar a matrícula atualizada do imóvel, bem como, os débitos fiscais existentes sobre o mesmo, antes da data do leilão. Para a realização da praça nomeioleiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP,Mauro da Cruz,Jucesp nº912, habilitado pelo TJ/SP. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da 1ª Praça e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 27/02/2026 às 15 h. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá A EMPRESA DE LEILÕES providenciar a minuta, publicação do edital e INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação local e na rede mundial de computadores. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwww.alienajud.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa e rede mundial de computadores, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel. A intimação do executado deverá ser procurador constituído nos autos ou pessoalmente. Cientifique os interessados mencionados na certidão. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, com o auxílio de oficial de justiça, devendo assim, efetuar depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestorwww.alienajud.com.br,a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Finalizando, apresente o credor a planilha atualizada do débito, com inclusão das despesas processuais superveniente ao ajuizamento da ação e da avaliação. Comunique a empresa via e-mail. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70435871-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 18:06 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Intime-se a Prefeitura de Santos para que informe eventuais débitos fiscais sobre os imóveis |
| 06/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70430337-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/10/2025 13:51 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O agravo teve seu mérito julgado e, embora haja embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal, não se há notícia de efeito suspensivo concedido. Assim, não há razão para não se prosseguir com a execução. Os imóveis da executada foram penhorados, como se vê dos termos fls. 93 e 94, os quais foram enviados eletronicamente aos respectivos Cartórios de Registro Imobiliário para averbação nas matrículas. Traga o credor a matrícula atualizada dos imóveis e planilha de cálculo com valor atualizado do débito em execução. Indique leiloeiro de sua preferência. Os imóveis já foram avaliados fls. 223 e 224. Intime-se a Prefeitura de Santos para que informe eventuais débitos fiscais sobre os imóveis. Após, tornem para nomeação de leiloeiro e prosseguimento da execução. Int. Santos, 02 de outubro de 2025 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70415816-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 16:07 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70414620-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 08:12 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Ciência resposta oficios/pesquisa Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência resposta oficios/pesquisa |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 241: Venham para os autos, notícia do decurso de prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 236/9 do AI2050607-12.2025.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 241: Venham para os autos, notícia do decurso de prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 236/9 do AI2050607-12.2025.8.26.0000. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70242020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:21 |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Fl. 232: Em que pese o alegado, prudente que se aguarde o desfecho do agravo interposto em relação à decisão de fls. 211/4 , para se evitar nulidades futuras. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 232: Em que pese o alegado, prudente que se aguarde o desfecho do agravo interposto em relação à decisão de fls. 211/4 , para se evitar nulidades futuras. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70119132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 15:06 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/227: Diante da noticia de agravo interposto acerca da decisão às fls. 211/214, aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 226/227: Diante da noticia de agravo interposto acerca da decisão às fls. 211/214, aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 13/02/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 13/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/005151-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2025 Local: Oficial de justiça - Fabiano Muniz Santos |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA proposta por MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES em face de CLÁUDIO CHEIDA JÚNIOR. Trata-se de impugnação à penhora de dois imóveis comerciais da requerida, descritos nas matrículas nº 45.691 e 45.692 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. A requerida alega que os imóveis constituem seu local de trabalho como advogada, sendo sua única fonte de renda, o que os torna impenhoráveis com base no artigo 833, inciso V, do CPC, que protege bens essenciais ao exercício da profissão. Argumenta, ainda, que a penhora não observa o princípio da menor onerosidade previsto no artigo 805 do CPC, sendo desproporcional e excessiva. Alega que um único imóvel já seria suficiente para quitar a dívida de R$ 92.838,84, considerando que o próprio exequente avaliou um dos imóveis em mais de R$ 215.000,00. Requer que seja afastada a penhora sobre os imóveis, reconhecendo-os como bens impenhoráveis. Subsidiariamente, desconstituir a penhora em excesso, mantendo apenas o necessário para a satisfação do débito. O impugnado manifestou-se às fls. 204/208. O exequente Claudio Cheida Junior apresenta impugnação à alegação da executada Miriam Paulet Waller Domingues de que os imóveis penhorados são impenhoráveis por serem seu local de trabalho e fonte de renda. Ele sustenta que a impugnação da executada é intempestiva, pois ocorreu mais de um ano após a penhora e contraria o acordo firmado, no qual a executada renunciou expressamente à impugnação. Alega que o artigo 833, V, do CPC, invocado pela executada, protege apenas bens móveis necessários ao exercício da profissão, não imóveis. Além disso, o advogado pode exercer sua profissão em outros locais, inclusive em casa, o que descaracteriza a essencialidade das salas comerciais para seu ofício. Aduz que foram esgotados meios menos onerosos, como a tentativa de penhora online e o parcelamento do débito, ambos frustrados. A executada não apresentou alternativas para substituição do bem. Narra que a executada alega que os valores dos imóveis penhorados excedem a dívida, mas os dois conjuntos são integrados, formando um único imóvel, o que inviabiliza a individualização. O exequente acusa a executada de tumultuar o processo com alegações infundadas e petições protelatórias, requerendo a aplicação de multa. Requer a rejeição da impugnação da executada e manutenção das penhoras e o reconhecimento da litigância de má-fé, com aplicação da penalidade correspondente. Claudio Cheida Junior informa, às fls. 209, que o oficial de justiça foi impedido de acessar os imóveis penhorados devido à negativa de uma funcionária da executada, Miriam Paulet Waller Domingues, sob a alegação de falta de autorização da proprietária. Ele destaca que a executada e seu advogado estão plenamente cientes da determinação judicial de avaliação dos bens. Requer autorização para avaliação dos imóveis com agendamento de data e horário pelo oficial de justiça e intimação das partes e permissão para uso de força policial e contratação de chaveiro, caso necessário, para abertura dos imóveis e realização da vistoria interna e avaliação. É o relatório. Fundamento e Decido A executada, ao alegar impenhorabilidade dos imóveis descritos nas matrículas nº 45.691 e 45.692, fundamenta sua pretensão no artigo 833, inciso V, do CPC, ao sustentar que os bens são indispensáveis ao exercício de sua profissão de advogada, constituindo sua única fonte de renda. Todavia, o referido dispositivo protege apenas bens móveis, como livros, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício da profissão, não sendo aplicável a imóveis. Ainda que os imóveis sejam utilizados como escritório, a legislação e a jurisprudência majoritária entendem que tal fato não os torna impenhoráveis. Ademais, o exercício da advocacia pode ser realizado em outros espaços, incluindo a própria residência. Quanto à alegação de excesso de penhora, verifica-se que os dois imóveis são contíguos e integram, na prática, um único conjunto comercial, conforme apontado pelo exequente. Não há comprovação de que os imóveis possam ser desmembrados para alienação separada, o que inviabiliza a aplicação desta tese. O exequente sustenta que a impugnação é intempestiva, pois foi apresentada mais de um ano após a penhora e em desacordo com o acordo firmado, no qual a executada renunciou expressamente à apresentação de oposição. Há elementos suficientes para reconhecer a preclusão da matéria, o que, por si só, já impede o acolhimento da impugnação. Quanto ao impedimento ao cumprimento da ordem judicial de avaliação dos imóveis, a conduta da executada configura resistência injustificada ao andamento processual. Diante disso, autorizo o oficial de justiça a realizar a avaliação dos bens, com data e horário a serem previamente informados, podendo, se necessário, contar com o acompanhamento de força policial e a contratação de chaveiro para viabilizar o acesso aos imóveis. As sucessivas alegações infundadas e o comportamento protelatório da executada configuram litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC. Aplico à executada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do exequente. Ante o exposto: a) Rejeito a impugnação apresentada pela executada, mantendo a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 45.691 e 45.692. b) Determino que o oficial de justiça proceda à avaliação dos imóveis, nos termos mencionados, com as medidas coercitivas necessárias. c) Condeno a executada por litigância de má-fé, aplicando multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 24/01/2025 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA proposta por MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES em face de CLÁUDIO CHEIDA JÚNIOR. Trata-se de impugnação à penhora de dois imóveis comerciais da requerida, descritos nas matrículas nº 45.691 e 45.692 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. A requerida alega que os imóveis constituem seu local de trabalho como advogada, sendo sua única fonte de renda, o que os torna impenhoráveis com base no artigo 833, inciso V, do CPC, que protege bens essenciais ao exercício da profissão. Argumenta, ainda, que a penhora não observa o princípio da menor onerosidade previsto no artigo 805 do CPC, sendo desproporcional e excessiva. Alega que um único imóvel já seria suficiente para quitar a dívida de R$ 92.838,84, considerando que o próprio exequente avaliou um dos imóveis em mais de R$ 215.000,00. Requer que seja afastada a penhora sobre os imóveis, reconhecendo-os como bens impenhoráveis. Subsidiariamente, desconstituir a penhora em excesso, mantendo apenas o necessário para a satisfação do débito. O impugnado manifestou-se às fls. 204/208. O exequente Claudio Cheida Junior apresenta impugnação à alegação da executada Miriam Paulet Waller Domingues de que os imóveis penhorados são impenhoráveis por serem seu local de trabalho e fonte de renda. Ele sustenta que a impugnação da executada é intempestiva, pois ocorreu mais de um ano após a penhora e contraria o acordo firmado, no qual a executada renunciou expressamente à impugnação. Alega que o artigo 833, V, do CPC, invocado pela executada, protege apenas bens móveis necessários ao exercício da profissão, não imóveis. Além disso, o advogado pode exercer sua profissão em outros locais, inclusive em casa, o que descaracteriza a essencialidade das salas comerciais para seu ofício. Aduz que foram esgotados meios menos onerosos, como a tentativa de penhora online e o parcelamento do débito, ambos frustrados. A executada não apresentou alternativas para substituição do bem. Narra que a executada alega que os valores dos imóveis penhorados excedem a dívida, mas os dois conjuntos são integrados, formando um único imóvel, o que inviabiliza a individualização. O exequente acusa a executada de tumultuar o processo com alegações infundadas e petições protelatórias, requerendo a aplicação de multa. Requer a rejeição da impugnação da executada e manutenção das penhoras e o reconhecimento da litigância de má-fé, com aplicação da penalidade correspondente. Claudio Cheida Junior informa, às fls. 209, que o oficial de justiça foi impedido de acessar os imóveis penhorados devido à negativa de uma funcionária da executada, Miriam Paulet Waller Domingues, sob a alegação de falta de autorização da proprietária. Ele destaca que a executada e seu advogado estão plenamente cientes da determinação judicial de avaliação dos bens. Requer autorização para avaliação dos imóveis com agendamento de data e horário pelo oficial de justiça e intimação das partes e permissão para uso de força policial e contratação de chaveiro, caso necessário, para abertura dos imóveis e realização da vistoria interna e avaliação. É o relatório. Fundamento e Decido A executada, ao alegar impenhorabilidade dos imóveis descritos nas matrículas nº 45.691 e 45.692, fundamenta sua pretensão no artigo 833, inciso V, do CPC, ao sustentar que os bens são indispensáveis ao exercício de sua profissão de advogada, constituindo sua única fonte de renda. Todavia, o referido dispositivo protege apenas bens móveis, como livros, ferramentas e instrumentos necessários ao exercício da profissão, não sendo aplicável a imóveis. Ainda que os imóveis sejam utilizados como escritório, a legislação e a jurisprudência majoritária entendem que tal fato não os torna impenhoráveis. Ademais, o exercício da advocacia pode ser realizado em outros espaços, incluindo a própria residência. Quanto à alegação de excesso de penhora, verifica-se que os dois imóveis são contíguos e integram, na prática, um único conjunto comercial, conforme apontado pelo exequente. Não há comprovação de que os imóveis possam ser desmembrados para alienação separada, o que inviabiliza a aplicação desta tese. O exequente sustenta que a impugnação é intempestiva, pois foi apresentada mais de um ano após a penhora e em desacordo com o acordo firmado, no qual a executada renunciou expressamente à apresentação de oposição. Há elementos suficientes para reconhecer a preclusão da matéria, o que, por si só, já impede o acolhimento da impugnação. Quanto ao impedimento ao cumprimento da ordem judicial de avaliação dos imóveis, a conduta da executada configura resistência injustificada ao andamento processual. Diante disso, autorizo o oficial de justiça a realizar a avaliação dos bens, com data e horário a serem previamente informados, podendo, se necessário, contar com o acompanhamento de força policial e a contratação de chaveiro para viabilizar o acesso aos imóveis. As sucessivas alegações infundadas e o comportamento protelatório da executada configuram litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC. Aplico à executada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do exequente. Ante o exposto: a) Rejeito a impugnação apresentada pela executada, mantendo a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 45.691 e 45.692. b) Determino que o oficial de justiça proceda à avaliação dos imóveis, nos termos mencionados, com as medidas coercitivas necessárias. c) Condeno a executada por litigância de má-fé, aplicando multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
DEPRE - Certidão
Certidão- Tempestividade |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70007948-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 15/01/2025 13:10 |
| 15/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70007909-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/01/2025 12:43 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 199/200: ciência, às partes, da devolução do Mandado de Vistoria, Avaliação e Intimação, com certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/200: ciência, às partes, da devolução do Mandado de Vistoria, Avaliação e Intimação, com certidão negativa do oficial de justiça. |
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2024/066931-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Fabiano Muniz Santos |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado para vistoria e avaliação, lavrando-se auto e ainda intimação do executado ou ocupante do imóvel.Diante da impugnação apresentada, diga o credor em 15 dias.Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 03/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Expeça-se mandado para vistoria e avaliação, lavrando-se auto e ainda intimação do executado ou ocupante do imóvel.Diante da impugnação apresentada, diga o credor em 15 dias.Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70518703-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 19/11/2024 19:36 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70516366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 07:06 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Fls. 177/184 - recolha-se a diligência do oficial de justiça para expedição de novo mandado. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 177/184 - recolha-se a diligência do oficial de justiça para expedição de novo mandado. |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70482147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:08 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve o pagamento do débito, a execução deverá prosseguir com a avaliação dos imóveis penhorados. Diante da certidão do oficial de justiça às fl.89, diga o credor se pretende recolher nova diligência, caso em que será expedido novo mandado de avaliação, ou se requer a nomeação de perito avaliador. Proceda a serventia a averbação dos imóveis via ARISP. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não houve o pagamento do débito, a execução deverá prosseguir com a avaliação dos imóveis penhorados. Diante da certidão do oficial de justiça às fl.89, diga o credor se pretende recolher nova diligência, caso em que será expedido novo mandado de avaliação, ou se requer a nomeação de perito avaliador. Proceda a serventia a averbação dos imóveis via ARISP. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70434369-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 01/10/2024 15:13 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente, para que, desejando, promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, atentando-se para o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 30/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se a parte exequente, para que, desejando, promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito, atentando-se para o prazo prescricional. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2024 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
168 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 163/164, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. O presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, além de integração sobre questão controvertida não resolvida. Na hipótese, contudo, não observa-se a alegada omissão uma vez que, no tocante aos honorários de sucumbência, estes serão fixados quando do sentenciamento do feito com a consequente extinção da execução, o que não foi possível ante a existência de débito pendente. Desta forma, ausentes os pressupostos legais, nego provimento aos embargos interpostos, mantendo integralmente a decisão de fls. 157/158 tal como lançada nos autos. Outrossim, manifeste-se o executado sobre a planilha de débito juntada às fls. 162, devendo efetuar o pagamento do valor apontado no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 27/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 163/164, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. O presente recurso se destina, exclusivamente, a aclarar o sentido de um ato judicial cujo texto ou considerações careçam de claridade ou precisão, além de integração sobre questão controvertida não resolvida. Na hipótese, contudo, não observa-se a alegada omissão uma vez que, no tocante aos honorários de sucumbência, estes serão fixados quando do sentenciamento do feito com a consequente extinção da execução, o que não foi possível ante a existência de débito pendente. Desta forma, ausentes os pressupostos legais, nego provimento aos embargos interpostos, mantendo integralmente a decisão de fls. 157/158 tal como lançada nos autos. Outrossim, manifeste-se o executado sobre a planilha de débito juntada às fls. 162, devendo efetuar o pagamento do valor apontado no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
DEPRE - Certidão
Certidão- Tempestividade |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70353818-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2024 09:27 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70353147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:45 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Às fls. 80 foi deferida a penhora a sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45691 e 45.692 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, ficando nomeada a executada como depositária. Sobreveio petição de acordo (fls. 97/98) homologada com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil às fls. 100. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 106) foi determinada nova intimação da executada. Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntada às fls. 126/128 alegando excesso na execução. A parte impugnada se manifestou às fls. 133/138 e juntou planilha de cálculo às fls. 139. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Com efeito, houve a homologação do acordo celebrado entre as partes às fls. 97/98, no qual as partes convergiram o valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), que seria pago em 05 parcelas iniciais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 02 parcelas de 15.000,00 (quinze mil reais). O acordo ainda previu que em caso de inadimplemento a aplicação de multa de 20%, sobre o débito remanescente. A decisão de fls. 100, que homologou o acordo entabulado, não dispôs acerca de condenação de honorários advocatícios. Assim, entendo que razão existe a impugnante/executada de modo que ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Determino que, no prazo de 15 dias, o exequente apresente planilha de débito atualizada, nos termos acima. Em seguida, proceda a Serventia a intimação da executada pela Imprensa Oficial. Se permanecer a divergência entre as partes, será necessária a realização da perícia contábil para apuração exata do crédito remanescente, que fica desde já determinada. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 06/08/2024 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Às fls. 80 foi deferida a penhora a sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45691 e 45.692 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, ficando nomeada a executada como depositária. Sobreveio petição de acordo (fls. 97/98) homologada com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil às fls. 100. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 106) foi determinada nova intimação da executada. Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntada às fls. 126/128 alegando excesso na execução. A parte impugnada se manifestou às fls. 133/138 e juntou planilha de cálculo às fls. 139. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Com efeito, houve a homologação do acordo celebrado entre as partes às fls. 97/98, no qual as partes convergiram o valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), que seria pago em 05 parcelas iniciais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 02 parcelas de 15.000,00 (quinze mil reais). O acordo ainda previu que em caso de inadimplemento a aplicação de multa de 20%, sobre o débito remanescente. A decisão de fls. 100, que homologou o acordo entabulado, não dispôs acerca de condenação de honorários advocatícios. Assim, entendo que razão existe a impugnante/executada de modo que ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Determino que, no prazo de 15 dias, o exequente apresente planilha de débito atualizada, nos termos acima. Em seguida, proceda a Serventia a intimação da executada pela Imprensa Oficial. Se permanecer a divergência entre as partes, será necessária a realização da perícia contábil para apuração exata do crédito remanescente, que fica desde já determinada. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
DEPRE - Certidão
Certidão- Tempestividade |
| 03/07/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70282667-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/07/2024 12:22 |
| 27/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70272434-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/06/2024 10:38 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70233087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 08:20 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. O feito passou a tramitar de forma definitiva, regularize. Fls. 133/139: Diga o impugnante em 5 dias. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O feito passou a tramitar de forma definitiva, regularize. Fls. 133/139: Diga o impugnante em 5 dias. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Lívia Maria De Oliveira Costa para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: cessou a designação. |
| 14/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70199409-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/05/2024 16:58 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.126: Manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.126: Manifeste-se o credor. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70176297-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/04/2024 18:12 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a pagar o débito, conforme planilha de fl.122, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, junte o credor a diligência para expedição do mandado de avaliação dos imóveis. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a executada intimada a pagar o débito, conforme planilha de fl.122, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, junte o credor a diligência para expedição do mandado de avaliação dos imóveis. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70110155-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 12:19 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias a fim de que as partes possam tratar sobre o restabelecimento do acordo. Não restabelecido o acordo, apresente o credor a planilha do débito para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias a fim de que as partes possam tratar sobre o restabelecimento do acordo. Não restabelecido o acordo, apresente o credor a planilha do débito para prosseguimento da execução. Int. |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70029559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 12:16 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Diga credor Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga credor |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70019424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 16:54 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.04: Ante o descumprimento do acordo, intime-se o (a) executado (a) para pagamento do débito, através do procurador ou via postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 27/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls.04: Ante o descumprimento do acordo, intime-se o (a) executado (a) para pagamento do débito, através do procurador ou via postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70478218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 13:24 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o curso do feito, diante da transação entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC/15. Deverá o credor informar acerca do cumprimento do acordo para posterior extinção do feito nos termos do artigo 924, II CPC/15. Aguarde-se na fila de processo suspenso. Intime-se. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o curso do feito, diante da transação entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC/15. Deverá o credor informar acerca do cumprimento do acordo para posterior extinção do feito nos termos do artigo 924, II CPC/15. Aguarde-se na fila de processo suspenso. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70337084-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/08/2023 19:54 |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
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| 08/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO DO RESULTADO mandado/AR negativo Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO DO RESULTADO mandado/AR negativo |
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70295782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:17 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos, Torno definitivo este incidente. Anote-se. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45691 e 45.692 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Fica nomeado a executada do bem como depositário. Lavre-se o respectivo termo e proceda averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se o executado, acerca da penhora e depósito. Prazo para impugnação: 15 dias. Expeça-se mandado para avaliação, que deverá ser feita pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 798 CPC/15 , constando de vistoria termo de avaliação. Não possuindo meios técnicos, deverá certificar, para nomeação de perito. Cientifique-se o ocupante do imóvel, se o executado residir em endereço diverso do imóvel penhorado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Int. Santos, 22 de junho de 2023. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566S/P), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 22/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Torno definitivo este incidente. Anote-se. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45691 e 45.692 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Fica nomeado a executada do bem como depositário. Lavre-se o respectivo termo e proceda averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se o executado, acerca da penhora e depósito. Prazo para impugnação: 15 dias. Expeça-se mandado para avaliação, que deverá ser feita pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 798 CPC/15 , constando de vistoria termo de avaliação. Não possuindo meios técnicos, deverá certificar, para nomeação de perito. Cientifique-se o ocupante do imóvel, se o executado residir em endereço diverso do imóvel penhorado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Int. Santos, 22 de junho de 2023. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70211753-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 12:25 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor sobre a resposta sisbajud. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o credor sobre a resposta sisbajud. |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Protocolo enviado. Aguarde-se a juntada da resposta da pesquisa nos autos. Após, havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) através do procurador ou via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a quantia será transferida para conta judicial do Banco do Brasil, independentemente de nova intimação. Comprovado o depósito, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento, devendo o interessado apresentar o formulário MLE. Em sendo negativas as respostas, deverá o exequente prosseguir o feito, no silêncio, tornem para suspensão da execução. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 20/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/04/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 17/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), por meio do sistema SISBAJUD, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Protocolo enviado. Aguarde-se a juntada da resposta da pesquisa nos autos. Após, havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) através do procurador ou via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a quantia será transferida para conta judicial do Banco do Brasil, independentemente de nova intimação. Comprovado o depósito, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento, devendo o interessado apresentar o formulário MLE. Em sendo negativas as respostas, deverá o exequente prosseguir o feito, no silêncio, tornem para suspensão da execução. Int. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem para suspensão do feito, atentando-se o credor sobre o prazo de prescrição. Int. Juiz (a) de Direito: Dr (a).Lívia Maria De Oliveira Costa Santos, 13 de abril de 2023. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem para suspensão do feito, atentando-se o credor sobre o prazo de prescrição. Int. Juiz (a) de Direito: Dr (a).Lívia Maria De Oliveira Costa Santos, 13 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão- Decurso do Prazo |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: VISTOS TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. Na forma do artigo 513,§2., NCPC, intime-se a executada através do advogado, para que no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito. Int. Advogados(s): Jana Dante Leite de Barros (OAB 185255/SP), Orlando Bibiano Junior (OAB 243566/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP) |
| 16/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. Na forma do artigo 513,§2., NCPC, intime-se a executada através do advogado, para que no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1023888-12.2021.8.26.0562 - Classe: Ação de Exigir Contas - Assunto principal: Serviços Profissionais |
| 16/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1023888-12.2021.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 03/07/2024 |
Indicação de Provas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 15/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 17/02/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |