| Exeqte |
Regiane Rodrigues Vieira Lopes
Advogado: Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes |
| Exectdo |
Rogerio Marques da Silva
Advogado: Rogerio Marques da Silva |
| Perito | MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME |
| Interesda. |
Andrea Bueno Melo
Advogado: Bruno Leandro Savelis Rodrigues |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70197882-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 17:29 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2026 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70197882-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 17:29 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2026 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70193417-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/06/2026 17:37 |
| 15/06/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença em fase de expropriação de bens, no qual os terceiros interessados Andrea Bueno Melo e a sociedade de advogados Aquino Ribeiro e Advogados Associados apresentaram manifestação requerendo a exclusão de imóvel e a suspensão das praças designadas (fls. 942/944). Alegam os peticionantes, em síntese, que o imóvel objeto da Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos foi arrematado judicialmente no bojo de outra demanda, qual seja, a Execução de Título Extrajudicial nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, onde os exequentes deste cumprimento já se habilitaram para o respectivo concurso de credores. No tocante aos demais bens imóveis penhorados nestes autos, quais sejam, os de Matrícula nº 33.381 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, e de Matrículas nºs 45.662 e 36.241, ambos do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, sustentam a pendência de discussão recursal no processo nº 0009896-64.2022.8.26.0562, da 2ª Vara Cível de Santos, no qual foi deferido efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000 para impedir a adjudicação dos bens. Por conseguinte, postulam a suspensão das praças designadas neste feito, ou, subsidiariamente, que tais informações constem dos editais de leilão (fls. 943/944). Instados a se manifestar, os exequentes concordaram expressamente com a exclusão do imóvel de Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, tendo em vista a alienação já consumada em outro juízo. Entretanto, opuseram-se ao pedido de suspensão das praças em relação aos demais bens, argumentando que os efeitos da liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000 restringem-se ao cumprimento de sentença que tramita perante a 2ª Vara Cível, sem qualquer aptidão para paralisar a expropriação pela via do leilão público nestes autos (fls. 961/964). Decido. De início, cumpre acolher o pedido de exclusão do imóvel de Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos das praças designadas por este Juízo. Com efeito, os documentos carreados aos autos demonstram de forma inequívoca que a arrematação da meação pertencente ao executado sobre o aludido bem foi devidamente homologada nos autos do processo nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, tornando-se o ato perfeito, acabado e irretratável (fls. 945/946). Desse modo, considerando que a cota-parte do executado sobre o referido imóvel foi transferida de forma regular a terceiro adquirente em hasta pública anterior, o bem saiu da esfera patrimonial do devedor Rogério Marques da Silva, restando esvaziado o objeto da constrição anteriormente averbada nestes autos (fls. 621/622). Ademais, os próprios credores já providenciaram a habilitação de seu crédito preferencial no bojo daquela execução (fls. 1001/1002), de modo que a satisfação de sua cota-parte dar-se-á mediante o respectivo concurso de credores perante o juízo competente da arrematação, sendo de rigor a baixa da penhora correspondente à Av. 12 da matrícula nº 1.119. Por outro lado, o pedido de suspensão do leilão em relação aos demais imóveis, de Matrícula nº 33.381 (3º CRI de Santos), Matrícula nº 45.662 (1º CRI de Santos) e Matrícula nº 36.241 (1º CRI de Santos), não comporta deferimento. O efeito suspensivo concedido pelo eminente Desembargador Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça, possui abrangência delimitada e específica (fls. 957). Consoante se extrai do teor daquela r. decisão liminar, a medida foi outorgada ad cautelam com o escopo único de impedir a adjudicação dos imóveis penhorados em favor de terceiro credor no bojo do cumprimento de sentença nº 0009896-64.2022.8.26.0562, que se processa perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Santos, obstaculizando que a transferência direta da propriedade se consolide antes do julgamento do mérito recursal (fls. 957). Ora, os efeitos de decisão proferida em sede de agravo de instrumento não podem extrapolar os limites subjetivos e objetivos do processo no qual foi proferida, sob pena de indevida usurpação de competência e ofensa ao princípio do juiz natural. A suspensão de atos expropriatórios ordenada em feito diverso, cujo escopo era obstar a adjudicação em favor de credores específicos daquela lide, não tem o condão de paralisar a marcha processual deste cumprimento de sentença, que corre de forma autônoma perante a 4ª Vara Cível de Santos com base em título executivo e partes distintas. Ademais, a alienação judicial por meio de leilão eletrônico é modalidade expropriatória diversa e que visa justamente angariar fundos para a satisfação de credores de forma ampla, respeitando-se, no momento oportuno do pagamento, a ordem de preferência legal e a anterioridade das penhoras cabíveis (artigo 908 do Código de Processo Civil). Os credores deste feito possuem penhora averbada em momento anterior sobre as meações dos imóveis (fls. 236/245), de sorte que a continuidade dos atos tendentes à alienação em hasta pública preserva o direito de preferência adquirido pela anterioridade da constrição (artigo 908, § 2º, do Código de Processo Civil). Desse modo, a realização das praças eletrônicas deve prosseguir em relação aos imóveis remanescentes, uma vez que a avaliação pericial já foi devidamente homologada e as condições do certame já foram estabelecidas em conformidade com as diretrizes traçadas no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000 (fls. 910/913). Ante o exposto: a) DETERMINO a exclusão do imóvel objeto da Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP do rol de bens a serem levados a leilão nestes autos, determinando, outrossim, o levantamento da penhora que sobre ele recaiu (Av. 12 da referida matrícula); b) INDEFIRO o pedido de suspensão das praças formulado às fls. 942/944, devendo o leilão eletrônico prosseguir regularmente quanto à meação (50%) dos imóveis de Matrícula nº 33.381 do 3º CRI de Santos, Matrícula nº 45.662 do 1º CRI de Santos e Matrícula nº 36.241 do 1º CRI de Santos; c) DETERMINO que o leiloeiro oficial nomeado às fls. 936, Sr. Erick Soares Hammoud Teles, providencie a imediata retificação do edital de leilão eletrônico para dele excluir o bem de matrícula nº 1.119, mantendo as demais datas e condições fixadas na decisão de fls. 936/937, em especial a proibição de lances inferiores a 70% do valor da avaliação em segunda praça, conforme determinado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000 (fls. 910/913); d) DETERMINO que conste expressamente do edital de leilão, para salvaguarda de terceiros adquirentes, a existência do cumprimento de sentença nº 0009896-64.2022.8.26.0562 da 2ª Vara Cível de Santos e do respectivo Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000, informando a pendência de julgamento sobre o direito de preferência de honorários advocatícios alegado pelos patronos da coproprietária. Comunique-se o leiloeiro oficial com urgência para a retificação do edital e continuidade dos atos. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença em fase de expropriação de bens, no qual os terceiros interessados Andrea Bueno Melo e a sociedade de advogados Aquino Ribeiro e Advogados Associados apresentaram manifestação requerendo a exclusão de imóvel e a suspensão das praças designadas (fls. 942/944). Alegam os peticionantes, em síntese, que o imóvel objeto da Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos foi arrematado judicialmente no bojo de outra demanda, qual seja, a Execução de Título Extrajudicial nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, onde os exequentes deste cumprimento já se habilitaram para o respectivo concurso de credores. No tocante aos demais bens imóveis penhorados nestes autos, quais sejam, os de Matrícula nº 33.381 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, e de Matrículas nºs 45.662 e 36.241, ambos do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, sustentam a pendência de discussão recursal no processo nº 0009896-64.2022.8.26.0562, da 2ª Vara Cível de Santos, no qual foi deferido efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000 para impedir a adjudicação dos bens. Por conseguinte, postulam a suspensão das praças designadas neste feito, ou, subsidiariamente, que tais informações constem dos editais de leilão (fls. 943/944). Instados a se manifestar, os exequentes concordaram expressamente com a exclusão do imóvel de Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, tendo em vista a alienação já consumada em outro juízo. Entretanto, opuseram-se ao pedido de suspensão das praças em relação aos demais bens, argumentando que os efeitos da liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000 restringem-se ao cumprimento de sentença que tramita perante a 2ª Vara Cível, sem qualquer aptidão para paralisar a expropriação pela via do leilão público nestes autos (fls. 961/964). Decido. De início, cumpre acolher o pedido de exclusão do imóvel de Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos das praças designadas por este Juízo. Com efeito, os documentos carreados aos autos demonstram de forma inequívoca que a arrematação da meação pertencente ao executado sobre o aludido bem foi devidamente homologada nos autos do processo nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em curso perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, tornando-se o ato perfeito, acabado e irretratável (fls. 945/946). Desse modo, considerando que a cota-parte do executado sobre o referido imóvel foi transferida de forma regular a terceiro adquirente em hasta pública anterior, o bem saiu da esfera patrimonial do devedor Rogério Marques da Silva, restando esvaziado o objeto da constrição anteriormente averbada nestes autos (fls. 621/622). Ademais, os próprios credores já providenciaram a habilitação de seu crédito preferencial no bojo daquela execução (fls. 1001/1002), de modo que a satisfação de sua cota-parte dar-se-á mediante o respectivo concurso de credores perante o juízo competente da arrematação, sendo de rigor a baixa da penhora correspondente à Av. 12 da matrícula nº 1.119. Por outro lado, o pedido de suspensão do leilão em relação aos demais imóveis, de Matrícula nº 33.381 (3º CRI de Santos), Matrícula nº 45.662 (1º CRI de Santos) e Matrícula nº 36.241 (1º CRI de Santos), não comporta deferimento. O efeito suspensivo concedido pelo eminente Desembargador Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000, em trâmite perante a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça, possui abrangência delimitada e específica (fls. 957). Consoante se extrai do teor daquela r. decisão liminar, a medida foi outorgada ad cautelam com o escopo único de impedir a adjudicação dos imóveis penhorados em favor de terceiro credor no bojo do cumprimento de sentença nº 0009896-64.2022.8.26.0562, que se processa perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Santos, obstaculizando que a transferência direta da propriedade se consolide antes do julgamento do mérito recursal (fls. 957). Ora, os efeitos de decisão proferida em sede de agravo de instrumento não podem extrapolar os limites subjetivos e objetivos do processo no qual foi proferida, sob pena de indevida usurpação de competência e ofensa ao princípio do juiz natural. A suspensão de atos expropriatórios ordenada em feito diverso, cujo escopo era obstar a adjudicação em favor de credores específicos daquela lide, não tem o condão de paralisar a marcha processual deste cumprimento de sentença, que corre de forma autônoma perante a 4ª Vara Cível de Santos com base em título executivo e partes distintas. Ademais, a alienação judicial por meio de leilão eletrônico é modalidade expropriatória diversa e que visa justamente angariar fundos para a satisfação de credores de forma ampla, respeitando-se, no momento oportuno do pagamento, a ordem de preferência legal e a anterioridade das penhoras cabíveis (artigo 908 do Código de Processo Civil). Os credores deste feito possuem penhora averbada em momento anterior sobre as meações dos imóveis (fls. 236/245), de sorte que a continuidade dos atos tendentes à alienação em hasta pública preserva o direito de preferência adquirido pela anterioridade da constrição (artigo 908, § 2º, do Código de Processo Civil). Desse modo, a realização das praças eletrônicas deve prosseguir em relação aos imóveis remanescentes, uma vez que a avaliação pericial já foi devidamente homologada e as condições do certame já foram estabelecidas em conformidade com as diretrizes traçadas no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000 (fls. 910/913). Ante o exposto: a) DETERMINO a exclusão do imóvel objeto da Matrícula nº 1.119 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP do rol de bens a serem levados a leilão nestes autos, determinando, outrossim, o levantamento da penhora que sobre ele recaiu (Av. 12 da referida matrícula); b) INDEFIRO o pedido de suspensão das praças formulado às fls. 942/944, devendo o leilão eletrônico prosseguir regularmente quanto à meação (50%) dos imóveis de Matrícula nº 33.381 do 3º CRI de Santos, Matrícula nº 45.662 do 1º CRI de Santos e Matrícula nº 36.241 do 1º CRI de Santos; c) DETERMINO que o leiloeiro oficial nomeado às fls. 936, Sr. Erick Soares Hammoud Teles, providencie a imediata retificação do edital de leilão eletrônico para dele excluir o bem de matrícula nº 1.119, mantendo as demais datas e condições fixadas na decisão de fls. 936/937, em especial a proibição de lances inferiores a 70% do valor da avaliação em segunda praça, conforme determinado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000 (fls. 910/913); d) DETERMINO que conste expressamente do edital de leilão, para salvaguarda de terceiros adquirentes, a existência do cumprimento de sentença nº 0009896-64.2022.8.26.0562 da 2ª Vara Cível de Santos e do respectivo Agravo de Instrumento nº 2027594-47.2026.8.26.0000, informando a pendência de julgamento sobre o direito de preferência de honorários advocatícios alegado pelos patronos da coproprietária. Comunique-se o leiloeiro oficial com urgência para a retificação do edital e continuidade dos atos. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70146391-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 12:46 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/957: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 942/957: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70143561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 17:01 |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos privados incidentes sobre o bem, anteriores à Arrematação, ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) No tocante aos débitos tributários, será observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1134 Responsabilidade Arrematante Débitos Anteriores, com a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."; 3) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 4) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 5) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70132886-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 21:36 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70024875-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 18:30 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. Informem as partes sobre o julgamento do agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informem as partes sobre o julgamento do agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação do julgamento do recurso. Nada Mais. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70471633-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/11/2025 09:23 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70471580-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 08:24 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/887: Ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885/887: Ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70425020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 03:51 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA à Parte Exequente da informação relativa ao praceamento do bem junto ao Processo nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (fls. 877/880). Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se o término do leilão informado, bem como a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA à Parte Exequente da informação relativa ao praceamento do bem junto ao Processo nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (fls. 877/880). Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se o término do leilão informado, bem como a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70319800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:50 |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo sobre fls. 872/3. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo sobre fls. 872/3. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70168383-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2025 15:29 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA da não intervenção do Ministério Público (fls. 864/866). EXCLUA-SE o alerta junto ao sistema informatizado. Considerando o praceamento do bem constrito nestes autos, a ser realizado junto ao Processo nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, aguarde-se o término do leilão. COMUNIQUE-SE o Perito Judicial, tendo em vista que os honorários periciais a cargo do Executado serão pagos ao final, na hipótese de arrematação. No mais, aguarde-se a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA da não intervenção do Ministério Público (fls. 864/866). EXCLUA-SE o alerta junto ao sistema informatizado. Considerando o praceamento do bem constrito nestes autos, a ser realizado junto ao Processo nº 1004995-02.2023.8.26.0562, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, aguarde-se o término do leilão. COMUNIQUE-SE o Perito Judicial, tendo em vista que os honorários periciais a cargo do Executado serão pagos ao final, na hipótese de arrematação. No mais, aguarde-se a solução definitiva do Agravo de Instrumento nº 2012753-81.2025.8.26.0000. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80053276-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2025 18:00 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70145363-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2025 18:08 |
| 27/03/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70129194-4 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 27/03/2025 15:03 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: MANIFESTEM-SE as partes sobre fls. 842. APÓS, ao MP. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
MANIFESTEM-SE as partes sobre fls. 842. APÓS, ao MP. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.80042062-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2025 15:35 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: CIÊNCIA sobre fls. 843/845. VISTA ao MP sobre fls. 843/845. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 23/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CIÊNCIA sobre fls. 843/845. VISTA ao MP sobre fls. 843/845. |
| 23/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70118951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 14:18 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo sobre fls. 837/8. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo sobre fls. 837/8. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70115849-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 09:58 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Aguardo o decurso do prazo de fls. 831. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguardo o decurso do prazo de fls. 831. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70112062-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/03/2025 16:58 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência à parte executada sobre a decisão de segundo grau (fls. 824/830). Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência à parte executada sobre a decisão de segundo grau (fls. 824/830). Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em 10 dias. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a solução do recurso interposto perante o Egrégio TJ. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a solução do recurso interposto perante o Egrégio TJ. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70092897-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 15:21 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70071544-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2025 17:44 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 805: Defiro, anote-se. No mais, aguarde o decurso de prazo de fl. 802. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 805: Defiro, anote-se. No mais, aguarde o decurso de prazo de fl. 802. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70064487-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/02/2025 09:33 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 799/800: Ciente o Juízo. Ante a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 799/800: Ciente o Juízo. Ante a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso. Anote-se. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE o julgamento do recurso, ante a atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE o julgamento do recurso, ante a atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTS.25.70025881-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/01/2025 10:50 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. No mais, me reporto ao item 6 de decisão de fls. 772/773 e à decisão de fls. 781. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. No mais, me reporto ao item 6 de decisão de fls. 772/773 e à decisão de fls. 781. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70012201-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2025 12:25 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/785: Ciência ao executado sobre o valor atualizado do débito. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 784/785: Ciência ao executado sobre o valor atualizado do débito. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70011702-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 20/01/2025 09:10 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento. Convido a Embargante a ler o item 6 da decisão de fls. 772/773. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento. Convido a Embargante a ler o item 6 da decisão de fls. 772/773. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.25.70009889-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2025 17:25 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante dos laudos periciais. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 7) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante dos laudos periciais. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO o leiloeiro ERICK SOARES HAMMOUD TELES (PLATAFORMA POSITIVO LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 7) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital, no mais, observado o Artigo 895, do CPC. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80182582-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2024 14:51 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de todas as partes com relação aos laudos periciais. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de todas as partes com relação aos laudos periciais. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70559022-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2024 03:25 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 754: DEFIRO. Providencie o Cartório a exclusão da petição acostada a fls. 750. CASSO a Decisão a fls. 751. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o Laudo Pericial. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 754: DEFIRO. Providencie o Cartório a exclusão da petição acostada a fls. 750. CASSO a Decisão a fls. 751. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o Laudo Pericial. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70549824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 13:23 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a Parte Exequente se ocorreu a satisfação da obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a Parte Exequente se ocorreu a satisfação da obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte requerida sobre fls. 745. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte requerida sobre fls. 745. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70516693-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/11/2024 10:32 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Digam sobre os laudos apresentados em até 15 dias. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se MLE. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam sobre os laudos apresentados em até 15 dias. Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se MLE. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512640-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/11/2024 16:26 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512548-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2024 16:07 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512478-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2024 15:52 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512403-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2024 15:40 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70512386-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2024 15:38 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 555: Ciente o Juízo. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555: Ciente o Juízo. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. MANTENHO as vistorias designadas para a data presente (fls. 477). COMUNIQUE-SE o Perito Judicial por e-mail. URGENTE. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70454469-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 20:48 |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MANTENHO as vistorias designadas para a data presente (fls. 477). COMUNIQUE-SE o Perito Judicial por e-mail. URGENTE. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70451256-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 15:38 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70446074-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/10/2024 15:28 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais. Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70429163-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 13:49 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80134342-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2024 18:17 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70425544-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2024 17:25 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 510, reportando-se às razões de fls. 497/499, INDEFIRO o pedido de fls. 480/481. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 510, reportando-se às razões de fls. 497/499, INDEFIRO o pedido de fls. 480/481. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70413696-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2024 20:24 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Ao MINISTÉRIO PÚBLICO sobre fls. 480/481 e 485/503. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao MINISTÉRIO PÚBLICO sobre fls. 480/481 e 485/503. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70406491-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2024 12:15 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70402732-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 14:00 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70402368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 11:37 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/481: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480/481: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70394491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2024 14:09 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/476: Ciência às partes sobres as vistorias designadas: 1- Imóvel 2: Dia 11/10/2024, às 11:20 horas, na Av. Mal. Floriano Peixoto, 20, apto 42, 4º andar, Gonzaga, Santos/SP, Ed. Rubens Marcondes; 2- Imóvel 4: Dia 11/10/2024, às 13:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 126, apto 11, 1º pavimento, Bloco A, Campo Grande, Santos/SP, Ed. Rosa Nunes; 3- Imóvel 3: Dia 11/10/2024, às 13:45 horas, na Rua Manoel Elias Ruiz, 12, apto 04, Marapé, Santos/SP; 4- Imóvel 1: Dia 11/10/2024, às 14:00 horas, na Praça Dom Idílio, 42, 6º andar, conjunto 69, Centro, Santos/SP, Edifício Lex Urbis. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 471/476: Ciência às partes sobres as vistorias designadas: 1- Imóvel 2: Dia 11/10/2024, às 11:20 horas, na Av. Mal. Floriano Peixoto, 20, apto 42, 4º andar, Gonzaga, Santos/SP, Ed. Rubens Marcondes; 2- Imóvel 4: Dia 11/10/2024, às 13:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 126, apto 11, 1º pavimento, Bloco A, Campo Grande, Santos/SP, Ed. Rosa Nunes; 3- Imóvel 3: Dia 11/10/2024, às 13:45 horas, na Rua Manoel Elias Ruiz, 12, apto 04, Marapé, Santos/SP; 4- Imóvel 1: Dia 11/10/2024, às 14:00 horas, na Praça Dom Idílio, 42, 6º andar, conjunto 69, Centro, Santos/SP, Edifício Lex Urbis. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70387758-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2024 10:57 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. DIANTE da concordância do Perito Judicial, os honorários periciais a cargo do Executado serão pagos ao final, na hipótese de arrematação. CADASTRE-SE COM ALERTA junto ao sistema informatizado. FORNEÇAM as partes seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação por parte do Perito. Prazo: 10 (dez) dias. INTIME-SE o Perito Judicial para vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DIANTE da concordância do Perito Judicial, os honorários periciais a cargo do Executado serão pagos ao final, na hipótese de arrematação. CADASTRE-SE COM ALERTA junto ao sistema informatizado. FORNEÇAM as partes seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação por parte do Perito. Prazo: 10 (dez) dias. INTIME-SE o Perito Judicial para vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70372129-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 26/08/2024 16:52 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: INTIME-SE o Perito para manifestação sobre fls. 458. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INTIME-SE o Perito para manifestação sobre fls. 458. Prazo: 05 dias. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70367564-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 17:33 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado agora pelo Executado ROGÉRIO MARQUES DA SILVA. Primeiro, porque, de modo sintomático, somente tenha afirmado a sua situação de "falência" - em verdade sem qualquer comprovação - quando chamado a arcar com seu dever de pagar despesa do processo. Segundo, porque se trata de profissional da Advocacia com larga atuação em processos na região e, conforme se extrai da sua petição, com escritório estabelecido em área comercial nobre da cidade de Santos. CUMPRA-SE fls. 448. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado agora pelo Executado ROGÉRIO MARQUES DA SILVA. Primeiro, porque, de modo sintomático, somente tenha afirmado a sua situação de "falência" - em verdade sem qualquer comprovação - quando chamado a arcar com seu dever de pagar despesa do processo. Segundo, porque se trata de profissional da Advocacia com larga atuação em processos na região e, conforme se extrai da sua petição, com escritório estabelecido em área comercial nobre da cidade de Santos. CUMPRA-SE fls. 448. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70335499-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 16:10 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o executado o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70310073-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 21:53 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado ao final na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 11.900,00. INTIME-SE para depósito em 10 dias, na forma indicada pelo D. Representante do Ministério Público às fls. 440/441 Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado ao final na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 11.900,00. INTIME-SE para depósito em 10 dias, na forma indicada pelo D. Representante do Ministério Público às fls. 440/441 Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.80089585-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2024 10:09 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70264628-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/06/2024 02:52 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. INCLUA-SE ALERTA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INCLUA-SE ALERTA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao MP. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70251861-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/06/2024 20:18 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70223966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 17:35 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 415/423: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 415/423: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70218533-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 24/05/2024 16:45 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da Decisão de fls. 388 para todas as partes. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da Decisão de fls. 388 para todas as partes. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70208251-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 13:51 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: CUMPRA-SE o v. Acórdão de fls. 387/397 (Agravo de Instrumento 2235669-96.2023.8.26.0000). NOMEIO para elaboração da perícia a empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A própria empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa poderá solicitar documentos junto às partes. Realizada a Vistoria, o laudo deverá ser entregue em até 30 dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CUMPRA-SE o v. Acórdão de fls. 387/397 (Agravo de Instrumento 2235669-96.2023.8.26.0000). NOMEIO para elaboração da perícia a empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A própria empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa poderá solicitar documentos junto às partes. Realizada a Vistoria, o laudo deverá ser entregue em até 30 dias. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/383: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 382/383: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. LEVANTAMENTOS OU ATOS DE DISPOSIÇÃO AGUARDARÃO O JULGAMENTO DO RECURSO. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70377624-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/09/2023 15:40 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, AGUARDE-SE o cumprimento da Decisão de fls. 345. Convém lembrar que não houve o deferimento de avaliação do bem imóvel por Oficial de Justiça e sim avaliações por corretores de imóveis devidamente credenciados pelo CRECI. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, AGUARDE-SE o cumprimento da Decisão de fls. 345. Convém lembrar que não houve o deferimento de avaliação do bem imóvel por Oficial de Justiça e sim avaliações por corretores de imóveis devidamente credenciados pelo CRECI. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota do Ministério Público e adoto como razão de decidir. FACULTO a apresentação de 03 AVALIAÇÕES por Corretores de Imóveis credenciados pelo CRECI. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70363356-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 18:51 |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a cota do Ministério Público e adoto como razão de decidir. FACULTO a apresentação de 03 AVALIAÇÕES por Corretores de Imóveis credenciados pelo CRECI. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70361916-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2023 12:15 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a intervenção do Ministério Público, considerando a existência de interesse de incapaz. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 24/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANOTE-SE a intervenção do Ministério Público, considerando a existência de interesse de incapaz. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70358959-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 23:07 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70353187-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:56 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70347431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 12:35 |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70344094-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 18:10 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Inicialmente, convém advertir às partes que o presente processo é exclusivo para a pretensão nele discutida, devendo todas elas, sem distinção, se abster de qualquer manifestação que transborde o objeto do processo, sob pena de Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Nos termos do Artigo 6o, do CPC, manifestem-se as Partes, exclusivamente, em manifestação objetiva sobre dois pontos: 1) Se concordam com a avaliação dos imóveis por Oficial de Justiça; 2) Alternativamente, se concordam com avaliação por Corretor de Imóveis credenciado, no que poderá cada parte juntar aos autos uma avaliação para cada imóvel. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Inicialmente, convém advertir às partes que o presente processo é exclusivo para a pretensão nele discutida, devendo todas elas, sem distinção, se abster de qualquer manifestação que transborde o objeto do processo, sob pena de Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Nos termos do Artigo 6o, do CPC, manifestem-se as Partes, exclusivamente, em manifestação objetiva sobre dois pontos: 1) Se concordam com a avaliação dos imóveis por Oficial de Justiça; 2) Alternativamente, se concordam com avaliação por Corretor de Imóveis credenciado, no que poderá cada parte juntar aos autos uma avaliação para cada imóvel. Prazo: 05 dias. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70338188-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2023 14:43 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70336102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 15:27 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70330009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 09:28 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307: Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias acerca da manifestação do Perito Judicial. Intime-se. Santos, 04 de agosto de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/307: Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias acerca da manifestação do Perito Judicial. Intime-se. Santos, 04 de agosto de 2023. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70325939-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/08/2023 14:00 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito, nos termos da decisão de fls. 288. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778S/P) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito, nos termos da decisão de fls. 288. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70295650-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2023 17:51 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. Analiso o recebimento do AR a fls. 274. Na hipótese, a parte Exequente comprovou tratar-se de condomínio edilício o endereço em que recebida a carta de fls. 272, com existência de controle de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, conforme comprovam as imagens acostadas às fls. 280/287. Pelo exposto, DECLARO a Coproprietária Andrea Bueno Melo regularmente intimada. No mais, aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do Perito Judicial quanto à possibilidade de ajuste no escopo dos trabalhos periciais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso o recebimento do AR a fls. 274. Na hipótese, a parte Exequente comprovou tratar-se de condomínio edilício o endereço em que recebida a carta de fls. 272, com existência de controle de acesso, em atendimento ao disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, conforme comprovam as imagens acostadas às fls. 280/287. Pelo exposto, DECLARO a Coproprietária Andrea Bueno Melo regularmente intimada. No mais, aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do Perito Judicial quanto à possibilidade de ajuste no escopo dos trabalhos periciais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70286237-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 00:44 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: Trata-se de AR recebido por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4o, do CPC. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se manifestação do Perito Judicial nos termos da decisão de fls. 268. Intime-se. Santos, 04 de julho de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745S/P), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274: Trata-se de AR recebido por Terceiro em endereço que se apresenta como sendo condomínio ou loteamento. MANIFESTE-SE o Autor, comprovando, via aplicativo de mapas on line, que se trata de condomínio ou loteamento com controle de acesso na forma do Artigo 248, §4o, do CPC. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se manifestação do Perito Judicial nos termos da decisão de fls. 268. Intime-se. Santos, 04 de julho de 2023. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548494374TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Bueno Melo Diligência : 29/06/2023 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE da penhora a Coproprietária, Sra. Andrea Bueno Melo, no endereço indicado às fls. 263/264. INTIME-SE o Perito Judicial para que esclareça a possibilidade de ajuste no escopo dos trabalhos periciais, na forma requerida pela Exequente a fls. 264. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE da penhora a Coproprietária, Sra. Andrea Bueno Melo, no endereço indicado às fls. 263/264. INTIME-SE o Perito Judicial para que esclareça a possibilidade de ajuste no escopo dos trabalhos periciais, na forma requerida pela Exequente a fls. 264. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70248608-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 18:45 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Ciência aos exequentes quanto a juntada das averbações das penhoras junto ao sistema Arisp (fls.253/259). Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes quanto a juntada das averbações das penhoras junto ao sistema Arisp (fls.253/259). |
| 02/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 249: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 249: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70197765-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 14:21 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a juntada da averbação das penhoras realizadas pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/S, junto ao sistema Arisp (fls.236/245). Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a juntada da averbação das penhoras realizadas pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/S, junto ao sistema Arisp (fls.236/245). |
| 18/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre a nota de devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls.232). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes sobre a nota de devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls.232). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 17/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/228: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221/228: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70160165-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/04/2023 17:01 |
| 26/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/199: DEFIRO. Intime-se o Sr. Perito Judicial para apresentar a estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197/199: DEFIRO. Intime-se o Sr. Perito Judicial para apresentar a estimativa de honorários. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70150560-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2023 17:20 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70149161-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:35 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Acolho a cota do Ministério Público. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 197/199, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 203: Acolho a cota do Ministério Público. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 197/199, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70146631-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 09:50 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70146292-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2023 22:09 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a Parte Exequente para que efetue nova indicação sobre quais imóveis irá recair a constrição, considerando o valor do débito informado a fls. 145, com o fim de evitar a ocorrência de excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE a Parte Exequente para que efetue nova indicação sobre quais imóveis irá recair a constrição, considerando o valor do débito informado a fls. 145, com o fim de evitar a ocorrência de excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Providenciem a(s) parte(s) a indicação do percentual exato pertencente ao executado Rogerio Marques da Silva, referente aos imóveis penhorados no Termo de fls. 157, conforme orientação do sistema Arisp para a devida prenotação da penhora nos imóveis indicados. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciem a(s) parte(s) a indicação do percentual exato pertencente ao executado Rogerio Marques da Silva, referente aos imóveis penhorados no Termo de fls. 157, conforme orientação do sistema Arisp para a devida prenotação da penhora nos imóveis indicados. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/172: Diante dos dados informados pela parte exequente, providencie-se a prenotação junto ao sistema ARISP. No mais, aguarde-se manifestação do Perito Judicial quanto a estimativa de honorários, conforme decisão de fls. 152/153. Intime-se. Santos, 13 de abril de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 171/172: Diante dos dados informados pela parte exequente, providencie-se a prenotação junto ao sistema ARISP. No mais, aguarde-se manifestação do Perito Judicial quanto a estimativa de honorários, conforme decisão de fls. 152/153. Intime-se. Santos, 13 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Informem os exequentes e-mail e número de telefone para encaminhamento de boleto para pagamento das custas referente a anotação de penhora junto ao sistema Arisp. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informem os exequentes e-mail e número de telefone para encaminhamento de boleto para pagamento das custas referente a anotação de penhora junto ao sistema Arisp. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Ciente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 163, último parágrafo. Intime-se. Santos, 12 de abril de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165: Ciente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 163, último parágrafo. Intime-se. Santos, 12 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Ciência à parte exequente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 152/153, intimando-se o Perito Judicial. Providencie-se, ainda, a prenotação junto ao sistema Arisp. Intime-se. Santos, 12 de abril de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 162: Ciência à parte exequente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 152/153, intimando-se o Perito Judicial. Providencie-se, ainda, a prenotação junto ao sistema Arisp. Intime-se. Santos, 12 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70135304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 08:11 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora da cota parte pertencente ao Executado dos bens imóveis indicados pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a penhora da cota parte pertencente ao Executado dos bens imóveis indicados pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70128867-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2023 15:09 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 05 de abril de 2023. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 05 de abril de 2023. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70128161-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 10:47 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre os bens oferecidos pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Marques da Silva (OAB 132745/SP), Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre os bens oferecidos pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70110033-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 08:39 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Flavio Gonzaga Bellegarde Nunes (OAB 36681/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vistas ao Ministério Público. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1024972-14.2022.8.26.0562 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 21/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1024972-14.2022.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 24/06/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 24/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/01/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 20/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 06/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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