| Reqte |
CCNI COMPAÑIA CHILENA DE NAVEGACIÓN S/A
Advogado: Thiago Testini de Mello Miller |
| Reqdo | Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 04/09/2023 decorreu o prazo da publicação de pág. 74 sem notícias de interposição de recurso. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com alegação uso abusivo de personalidade jurídica e violação ao artigo 50 do CC. Pediu-se a inclusão no polo passivo de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis. Com a citação não houve resposta. É o relatório. Decido. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com alegação uso abusivo de personalidade jurídica e violação ao artigo 50 do CC. Ausente questionamento, os fatos articulados presumem-se verdadeiros (art. 344, CPC). Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela credora para determinar a inclusão no polo passivo de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis. Decorridos prazos para recursos contra a presente decisão, JUNTE-SE cópia desta decisão nos autos da execução juntamente com a certidão de trânsito em julgado, anotando-se em referidos autos a inclusão no polo passivo. Cumprido o ordenado no parágrafo anterior, arquive-se este incidente. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 04/09/2023 decorreu o prazo da publicação de pág. 74 sem notícias de interposição de recurso. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com alegação uso abusivo de personalidade jurídica e violação ao artigo 50 do CC. Pediu-se a inclusão no polo passivo de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis. Com a citação não houve resposta. É o relatório. Decido. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com alegação uso abusivo de personalidade jurídica e violação ao artigo 50 do CC. Ausente questionamento, os fatos articulados presumem-se verdadeiros (art. 344, CPC). Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela credora para determinar a inclusão no polo passivo de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis. Decorridos prazos para recursos contra a presente decisão, JUNTE-SE cópia desta decisão nos autos da execução juntamente com a certidão de trânsito em julgado, anotando-se em referidos autos a inclusão no polo passivo. Cumprido o ordenado no parágrafo anterior, arquive-se este incidente. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 09/08/2023 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com alegação uso abusivo de personalidade jurídica e violação ao artigo 50 do CC. Pediu-se a inclusão no polo passivo de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis. Com a citação não houve resposta. É o relatório. Decido. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com alegação uso abusivo de personalidade jurídica e violação ao artigo 50 do CC. Ausente questionamento, os fatos articulados presumem-se verdadeiros (art. 344, CPC). Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela credora para determinar a inclusão no polo passivo de Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis. Decorridos prazos para recursos contra a presente decisão, JUNTE-SE cópia desta decisão nos autos da execução juntamente com a certidão de trânsito em julgado, anotando-se em referidos autos a inclusão no polo passivo. Cumprido o ordenado no parágrafo anterior, arquive-se este incidente. Publique-se e intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem que a parte requerida apresentasse defesa. |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548460866TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nicola Evripidis Jean Georges Paparounis Diligência : 14/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada em razão de já terem se esgotado os meios de buscas de bens da empresa que pudessem satisfazer o crédito e há elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Fica suspensa a execução até a resolução deste incidente (artigo 134 § 3º, do Código de Processo Civil). Providencie a serventia a devida movimentação (61613). Assim, nos termos do art. 135, do Código de Processo Civil, cite-se o sócio da executada, pessoalmente, para que se manifeste e requeira a produção das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se a respectiva carta. Intime-se. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 07/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. A exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da executada em razão de já terem se esgotado os meios de buscas de bens da empresa que pudessem satisfazer o crédito e há elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Fica suspensa a execução até a resolução deste incidente (artigo 134 § 3º, do Código de Processo Civil). Providencie a serventia a devida movimentação (61613). Assim, nos termos do art. 135, do Código de Processo Civil, cite-se o sócio da executada, pessoalmente, para que se manifeste e requeira a produção das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se a respectiva carta. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70224788-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 15:53 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Para citação da parte requerida (expedição de carta), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Advogados(s): Thiago Testini de Mello Miller (OAB 154860/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para citação da parte requerida (expedição de carta), providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. |
| 04/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000892-64.2014.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |