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Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
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CurEsp: Maria de Fatima Medeiros de Santana Advogado: Emerson Ramalho do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rodrigo Garcia Martinez para o Titular 1 vaga 1 (11ª Vara Cível)". Motivo: cessação da designação. |
| 31/05/2023 |
Incidente Processual Cancelado
duplicidade - dec fls. 60 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de início de cumprimento de sentença diante da condenação da parte requerida em face de sentença proferida nos autos nº 1025304-54.2017.8.26.0562. Observo que o presente foi distribuído em duplicidade, tendo em vista a existência do cumprimento de sentença nº 0007359-61.2023.8.26.0562 contra a(s) mesma(s) parte(s) e objeto deste, onde deverá prosseguir a execução. Posto isso, proceda-se ao cancelamento da distribuição deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 16/05/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Trata-se de início de cumprimento de sentença diante da condenação da parte requerida em face de sentença proferida nos autos nº 1025304-54.2017.8.26.0562. Observo que o presente foi distribuído em duplicidade, tendo em vista a existência do cumprimento de sentença nº 0007359-61.2023.8.26.0562 contra a(s) mesma(s) parte(s) e objeto deste, onde deverá prosseguir a execução. Posto isso, proceda-se ao cancelamento da distribuição deste incidente. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rodrigo Garcia Martinez para o Titular 1 vaga 1 (11ª Vara Cível)". Motivo: cessação da designação. |
| 31/05/2023 |
Incidente Processual Cancelado
duplicidade - dec fls. 60 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de início de cumprimento de sentença diante da condenação da parte requerida em face de sentença proferida nos autos nº 1025304-54.2017.8.26.0562. Observo que o presente foi distribuído em duplicidade, tendo em vista a existência do cumprimento de sentença nº 0007359-61.2023.8.26.0562 contra a(s) mesma(s) parte(s) e objeto deste, onde deverá prosseguir a execução. Posto isso, proceda-se ao cancelamento da distribuição deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP) |
| 16/05/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. Trata-se de início de cumprimento de sentença diante da condenação da parte requerida em face de sentença proferida nos autos nº 1025304-54.2017.8.26.0562. Observo que o presente foi distribuído em duplicidade, tendo em vista a existência do cumprimento de sentença nº 0007359-61.2023.8.26.0562 contra a(s) mesma(s) parte(s) e objeto deste, onde deverá prosseguir a execução. Posto isso, proceda-se ao cancelamento da distribuição deste incidente. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1025304-54.2017.8.26.0562 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |